EMENTA: Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário. 2.
Julgamento remetido ao Plenário pela Segunda Turma. Conhecimento.
3. É possível ao Plenário apreciar embargos de declaração opostos
contra acórdão prolatado por órgão fracionário, quando o processo
foi remetido pela Turma originalmente competente. Maioria. 4.
Ação Rescisória. Matéria constitucional. Inaplicabilidade da
Súmula 343/STF. 5. A manutenção de decisões das instâncias
ordinárias divergentes da interpretação adotada pelo STF
revela-se afrontosa à força normativa da Constituição e ao
princípio da máxima efetividade da norma constitucional. 6. Cabe
ação rescisória por ofensa à literal disposição constitucional,
ainda que a decisão rescindenda tenha se baseado em interpretação
controvertida ou seja anterior à orientação fixada pelo Supremo
Tribunal Federal. 7. Embargos de Declaração rejeitados, mantida a
conclusão da Segunda Turma para que o Tribunal a quo aprecie a
ação rescisória.
Ementa
Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário. 2.
Julgamento remetido ao Plenário pela Segunda Turma. Conhecimento.
3. É possível ao Plenário apreciar embargos de declaração opostos
contra acórdão prolatado por órgão fracionário, quando o processo
foi remetido pela Turma originalmente competente. Maioria. 4.
Ação Rescisória. Matéria constitucional. Inaplicabilidade da
Súmula 343/STF. 5. A manutenção de decisões das instâncias
ordinárias divergentes da interpretação adotada pelo STF
revela-se afrontosa à força normativa da Constituição e ao
princípio da máxima efe...
Data do Julgamento:06/03/2008
Data da Publicação:DJe-078 DIVULG 30-04-2008 PUBLIC 02-05-2008 EMENT VOL-02317-04 PP-00748 RTJ VOL-00204-03 PP-01294 LEXSTF v. 30, n. 356, 2008, p. 255-284
1. Ausência no traslado, oriundo de Juizado Especial Federal, de
comprovação de que o recurso extraordinário foi protocolado no
prazo legal. Incidência das Súmulas STF nºs 288 e 639.
2. Agravo
regimental improvido.
Ementa
1. Ausência no traslado, oriundo de Juizado Especial Federal, de
comprovação de que o recurso extraordinário foi protocolado no
prazo legal. Incidência das Súmulas STF nºs 288 e 639.
2. Agravo
regimental improvido.
Data do Julgamento:06/03/2008
Data da Publicação:DJe-060 DIVULG 03-04-2008 PUBLIC 04-04-2008 EMENT VOL-02313-11 PP-02391
1. Ausência no traslado de peça obrigatória para a formação do
agravo de instrumento, com aplicação das disposições previstas no
§ 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288.
2. Tardia a
tentativa de suprir o vício da ausência das contra-razões ao
recurso extraordinário na instância ad quem, ou de certidão
comprovando sua inexistência nos autos principais.
3. Agravo
regimental improvido.
Ementa
1. Ausência no traslado de peça obrigatória para a formação do
agravo de instrumento, com aplicação das disposições previstas no
§ 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288.
2. Tardia a
tentativa de suprir o vício da ausência das contra-razões ao
recurso extraordinário na instância ad quem, ou de certidão
comprovando sua inexistência nos autos principais.
3. Agravo
regimental improvido.
Data do Julgamento:06/03/2008
Data da Publicação:DJe-060 DIVULG 03-04-2008 PUBLIC 04-04-2008 EMENT VOL-02313-10 PP-02163
1. A Emenda nº 19, de 16.08.06, que acrescentou a alínea c ao
inciso V do art. 13 do RISTF, DJ de 22.08.06, legitimou a
competência da Presidência desta Corte para que, exercendo a
relatoria, negue seguimento a petições de agravos de instrumento
manifestamente inadmissíveis porque desprovidos de peças
fundamentais e/ou intempestivos. Precedente.
2. Ausência no
traslado de peça obrigatória para a formação do agravo de
instrumento, com aplicação das disposições previstas no § 1º do
art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288.
3. Agravo regimental
improvido.
Ementa
1. A Emenda nº 19, de 16.08.06, que acrescentou a alínea c ao
inciso V do art. 13 do RISTF, DJ de 22.08.06, legitimou a
competência da Presidência desta Corte para que, exercendo a
relatoria, negue seguimento a petições de agravos de instrumento
manifestamente inadmissíveis porque desprovidos de peças
fundamentais e/ou intempestivos. Precedente.
2. Ausência no
traslado de peça obrigatória para a formação do agravo de
instrumento, com aplicação das disposições previstas no § 1º do
art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288.
3. Agravo regimental
improvido.
Data do Julgamento:06/03/2008
Data da Publicação:DJe-060 DIVULG 03-04-2008 PUBLIC 04-04-2008 EMENT VOL-02313-08 PP-01694
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA
REFLEXA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
2. A verificação, no caso concreto, da
ocorrência, ou não, de violação do direito adquirido, do ato
jurídico perfeito e da coisa julgada situa-se no campo
infraconstitucional.
3. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade
do recurso extraordinário. Súmula 279 do Supremo Tribunal
Federal.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA
REFLEXA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
2. A verificação, no caso concreto, da
ocorrência, ou não, de violação do direito adquirido, do ato
jurídico perfeito e da coisa julgada situa-se no campo
infraconstitucional.
3. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade
do recurso extraordinário. Súmula 279 do Supremo Tribunal
Federal.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:04/03/2008
Data da Publicação:DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-05 PP-01207
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITO
INSCRITO NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA
À CONSTITUIÇÃO - INVIABILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - AGRAVO
IMPROVIDO.
- A situação de ofensa meramente reflexa ao texto
constitucional, quando ocorrente, não basta, só por si, para
viabilizar o acesso à via recursal extraordinária. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITO
INSCRITO NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA
À CONSTITUIÇÃO - INVIABILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - AGRAVO
IMPROVIDO.
- A situação de ofensa meramente reflexa ao texto
constitucional, quando ocorrente, não basta, só por si, para
viabilizar o acesso à via recursal extraordinária. Precedentes.
Data do Julgamento:04/03/2008
Data da Publicação:DJe-083 DIVULG 08-05-2008 PUBLIC 09-05-2008 EMENT VOL-02318-05 PP-00851
EMENTA: Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2.
Decisão monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos
como agravo regimental. 3. Restituição do indébito tributário.
Disciplina legal própria. Eventuais controvérsias deverão ser
dirimidas pelo juízo da execução. Ofensa reflexa à Constituição
Federal. Precedentes. 4. Valores a serem restituídos. Correção
monetária. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Precedentes. 5.
Condenação em custas e horários advocatícios. Omissão.
Inexistente. 6. Agravo regimental a que se negra provimento.
Ementa
Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2.
Decisão monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos
como agravo regimental. 3. Restituição do indébito tributário.
Disciplina legal própria. Eventuais controvérsias deverão ser
dirimidas pelo juízo da execução. Ofensa reflexa à Constituição
Federal. Precedentes. 4. Valores a serem restituídos. Correção
monetária. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Precedentes. 5.
Condenação em custas e horários advocatícios. Omissão.
Inexistente. 6. Agravo regimental a que se negra provimento.
Data do Julgamento:04/03/2008
Data da Publicação:DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-09 PP-01657
EMENTA: TRIBUTO. Contribuição. Salário-educação. Sujeito passivo.
Sociedade sem fins lucrativos. Caracterização. Conceito de
empresa. Alegação de que apenas as pessoas jurídicas dedicadas a
atividades empresariais estariam sujeitas ao tributo.
Descabimento. Art. 212, § 5º, da CF/88. Art. 15 da Lei nº
9.424/96. Agravo regimental improvido. Precedente. O conceito de
"empresa", para fins de sujeição passiva à contribuição para o
salário-educação, corresponde à firma individual ou à pessoa
jurídica que, com ou sem fins lucrativos, pague remuneração a
segurado-empregado.
Ementa
TRIBUTO. Contribuição. Salário-educação. Sujeito passivo.
Sociedade sem fins lucrativos. Caracterização. Conceito de
empresa. Alegação de que apenas as pessoas jurídicas dedicadas a
atividades empresariais estariam sujeitas ao tributo.
Descabimento. Art. 212, § 5º, da CF/88. Art. 15 da Lei nº
9.424/96. Agravo regimental improvido. Precedente. O conceito de
"empresa", para fins de sujeição passiva à contribuição para o
salário-educação, corresponde à firma individual ou à pessoa
jurídica que, com ou sem fins lucrativos, pague remuneração a
segurado-empregado.
Data do Julgamento:04/03/2008
Data da Publicação:DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-07 PP-01163 RTJ VOL-00205-01 PP-00429
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso
extraordinário. Petição que não indica o permissivo
constitucional. Descabimento. Precedentes. 3. Artigo 322 do RISTF,
redação anterior à Constituição Federal de 1988. Não cabe
recurso extraordinário na hipótese de divergência
jurisprudencial. Competência do Superior Tribunal de Justiça. 4.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso
extraordinário. Petição que não indica o permissivo
constitucional. Descabimento. Precedentes. 3. Artigo 322 do RISTF,
redação anterior à Constituição Federal de 1988. Não cabe
recurso extraordinário na hipótese de divergência
jurisprudencial. Competência do Superior Tribunal de Justiça. 4.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:04/03/2008
Data da Publicação:DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-13 PP-02510
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. OFENSA INDIRETA
2. O Tribunal a quo não se
manifestou explicitamente sobre os temas constitucionais tidos
por violados. Incidência da Súmula n. 282 do Supremo Tribunal
Federal.
3. A verificação, no caso concreto, da ocorrência, ou
não, de violação do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e
da coisa julgada situa-se no campo infraconstitucional.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. OFENSA INDIRETA
2. O Tribunal a quo não se
manifestou explicitamente sobre os temas constitucionais tidos
por violados. Incidência da Súmula n. 282 do Supremo Tribunal
Federal.
3. A verificação, no caso concreto, da ocorrência, ou
não, de violação do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e
da coisa julgada situa-se no campo infraconstitucional.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:04/03/2008
Data da Publicação:DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-08 PP-01612
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão
mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo
regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada
em jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo.
Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter
meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa.
Aplicação do art. 557, § 2º, c.c. arts. 14, II e III, e 17, VII,
do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente
inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a
pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão
mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo
regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada
em jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo.
Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter
meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa.
Aplicação do art. 557, § 2º, c.c. arts. 14, II e III, e 17, VII,
do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente
inadmissível...
Data do Julgamento:04/03/2008
Data da Publicação:DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-11 PP-01993
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇAS DE
TRASLADO OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 288 DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL. INOBSERVÂNCIA. REGULARIZAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
2. Ausência de cópia da certidão de intimação
da decisão de admissibilidade e respectiva juntada do mandado
cumprido. Óbice ao conhecimento do agravo de instrumento. Súmula
n. 288 do STF.
3. Ônus exclusivo da parte agravante de
fiscalizar a correta formação do instrumento, sendo tardia a
tentativa de regularizá-lo quando os autos já se encontrem no
Tribunal ad quem.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇAS DE
TRASLADO OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 288 DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL. INOBSERVÂNCIA. REGULARIZAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
2. Ausência de cópia da certidão de intimação
da decisão de admissibilidade e respectiva juntada do mandado
cumprido. Óbice ao conhecimento do agravo de instrumento. Súmula
n. 288 do STF.
3. Ônus exclusivo da parte agravante de
fiscalizar a correta formação do instrumento, sendo tardia a
tentativa de regularizá-lo quando os autos já se encontrem no
Tribunal ad quem.
Agravo reg...
Data do Julgamento:04/03/2008
Data da Publicação:DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-10 PP-01951
EMENTA: RECURSO. Embargos de declaração. Pretensão de alteração
do teor decisório. Inexistência de omissão, obscuridade ou
contradição. Inadmissibilidade. Embargos rejeitados. Inteligência
do art. 535 do CPC. Embargos declaratórios não se prestam a
modificar capítulo decisório, salvo quando a modificação figure
conseqüência inarredável da sanação de vício de omissão,
obscuridade ou contradição do ato embargado.
Ementa
RECURSO. Embargos de declaração. Pretensão de alteração
do teor decisório. Inexistência de omissão, obscuridade ou
contradição. Inadmissibilidade. Embargos rejeitados. Inteligência
do art. 535 do CPC. Embargos declaratórios não se prestam a
modificar capítulo decisório, salvo quando a modificação figure
conseqüência inarredável da sanação de vício de omissão,
obscuridade ou contradição do ato embargado.
Data do Julgamento:26/02/2008
Data da Publicação:DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-07 PP-01306
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
2. Os embargos de declaração prestam-se às hipóteses do artigo
535 do Código de Processo Civil e não para rediscutir os
fundamentos do acórdão embargado.
Embargos de declaração
rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
2. Os embargos de declaração prestam-se às hipóteses do artigo
535 do Código de Processo Civil e não para rediscutir os
fundamentos do acórdão embargado.
Embargos de declaração
rejeitados.
Data do Julgamento:26/02/2008
Data da Publicação:DJe-060 DIVULG 03-04-2008 PUBLIC 04-04-2008 EMENT VOL-02313-09 PP-01924
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Imposto de
renda. Lei no 7.713, de 1998, art. 35. Validade. 3. Previsão no
contrato social de disponibilidade imediata do lucro líquido aos
sócios quotista. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Imposto de
renda. Lei no 7.713, de 1998, art. 35. Validade. 3. Previsão no
contrato social de disponibilidade imediata do lucro líquido aos
sócios quotista. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:26/02/2008
Data da Publicação:DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-06 PP-01063
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Embargos recebidos como agravo. Recurso Extraordinário.
Exaurimento das instâncias ordinárias. Não ocorrência. Agravo
regimental não provido. Súmula 281. Não se admite recurso
extraordinário quando ainda cabível a interposição de recurso nas
instâncias ordinárias.
2. RECURSO. Extraordinário. Falta de
recolhimento de preparo. Inadmissibilidade. Agravo Regimental não
provido. É dever da parte recorrente, no ato da interposição do
recurso, comprovar o recolhimento do preparo sob pena de
deserção.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Embargos recebidos como agravo. Recurso Extraordinário.
Exaurimento das instâncias ordinárias. Não ocorrência. Agravo
regimental não provido. Súmula 281. Não se admite recurso
extraordinário quando ainda cabível a interposição de recurso nas
instâncias ordinárias.
2. RECURSO. Extraordinário. Falta de
recolhimento de preparo. Inadmissibilidade. Agravo Regimental não
provido. É dever da parte recorrente, no ato da interposição do
recurso, comprovar o recolhimento do preparo sob pena de
dese...
Data do Julgamento:26/02/2008
Data da Publicação:DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-11 PP-02027
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. SÚMULAS NS. 282 E 356 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. ÓBICES. OFENSA INDIRETA. SÚMULA 636.
2. O
Tribunal a quo não se manifestou explicitamente sobre os temas
constitucionais tidos por violados. Incidência dos óbices das
Súmulas ns. 282 e 356 do Supremo Tribunal
Federal.
3. Controvérsia decidida à luz de legislação
infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
4. As alegações de desrespeito aos postulados da
legalidade, do devido processo legal, da motivação dos atos
decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da
prestação jurisdicional, se dependentes de reexame prévio de
normas inferiores, podem configurar, quando muito, situações de
ofensa meramente reflexa do texto da Constituição.
5. Nos
termos da Súmula n. 636 do STF, não cabe recurso extraordinário
por ofensa ao princípio da legalidade, se houver necessidade de
rever a interpretação dada a normas
infraconstitucionais.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. SÚMULAS NS. 282 E 356 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. ÓBICES. OFENSA INDIRETA. SÚMULA 636.
2. O
Tribunal a quo não se manifestou explicitamente sobre os temas
constitucionais tidos por violados. Incidência dos óbices das
Súmulas ns. 282 e 356 do Supremo Tribunal
Federal.
3. Controvérsia decidida à luz de legislação
infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
4. As alegações de desrespeito aos postulados da
legalidade, do devido processo legal, da motivação do...
Data do Julgamento:26/02/2008
Data da Publicação:DJe-060 DIVULG 03-04-2008 PUBLIC 04-04-2008 EMENT VOL-02313-04 PP-00870
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA.
2. O Tribunal
a quo não se manifestou explicitamente sobre os temas
constitucionais tidos por violados. Incidência das Súmulas ns.
282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.
3. Controvérsia decidida
à luz de legislações infraconstitucionais. Ofensa indireta à
Constituição do Brasil.
4. As alegações de desrespeito aos
postulados da legalidade, do devido processo legal, da motivação
dos atos decisórios, do contraditório, dos limites da coisa
julgada e da prestação jurisdicional, se dependentes de reexame
prévio de normas inferiores, podem configurar, quando muito,
situações de ofensa meramente reflexa do texto da
Constituição.
5. Não se confunde decisão contrária ao interesse
da parte com negativa de prestação jurisdicional.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA.
2. O Tribunal
a quo não se manifestou explicitamente sobre os temas
constitucionais tidos por violados. Incidência das Súmulas ns.
282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.
3. Controvérsia decidida
à luz de legislações infraconstitucionais. Ofensa indireta à
Constituição do Brasil.
4. As alegações de desrespeito aos
postulados da legalidade, do devido processo legal, da motivação
dos at...
Data do Julgamento:26/02/2008
Data da Publicação:DJe-060 DIVULG 03-04-2008 PUBLIC 04-04-2008 EMENT VOL-02313-13 PP-02790
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Prequestionamento.
Comprovação de que a matéria recursal foi devidamente
prequestionada. Decisão agravada. Reconsideração. Provado o
prequestionamento da matéria recursal, devem ser examinados os
demais requisitos de admissibilidade do recurso
extraordinário.
2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Matéria infraconstitucional. Agravo regimental não provido. Não
se admite recurso extraordinário que teria por objeto alegação de
ofensa que, irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até,
inobservância de normas infraconstitucionais, seria apenas
indireta à Constituição da República.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Prequestionamento.
Comprovação de que a matéria recursal foi devidamente
prequestionada. Decisão agravada. Reconsideração. Provado o
prequestionamento da matéria recursal, devem ser examinados os
demais requisitos de admissibilidade do recurso
extraordinário.
2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Matéria infraconstitucional. Agravo regimental não provido. Não
se admite recurso extraordinário que teria por objeto alegação de
ofensa que, irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até,
inobservância de normas inf...
Data do Julgamento:26/02/2008
Data da Publicação:DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-11 PP-02071
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Contribuição
previdenciária. Décimo terceiro salário. Constitucionalidade.
Bitributação. Inexistência. 3. Forma de cálculo. Exame da
legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição
Federal. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Contribuição
previdenciária. Décimo terceiro salário. Constitucionalidade.
Bitributação. Inexistência. 3. Forma de cálculo. Exame da
legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição
Federal. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:19/02/2008
Data da Publicação:DJe-047 DIVULG 13-03-2008 PUBLIC 14-03-2008 EMENT VOL-02311-07 PP-01450