EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO.
DÉBITO FISCAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL.
A questão atinente à aplicação da taxa
SELIC como índice de correção monetária de débitos fiscais
consubstancia matéria de caráter nitidamente infraconstitucional.
Precedentes.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO.
DÉBITO FISCAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL.
A questão atinente à aplicação da taxa
SELIC como índice de correção monetária de débitos fiscais
consubstancia matéria de caráter nitidamente infraconstitucional.
Precedentes.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:19/08/2008
Data da Publicação:DJe-172 DIVULG 11-09-2008 PUBLIC 12-09-2008 EMENT VOL-02332-04 PP-00811
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Deserção.
Benefício da justiça gratuita. Critério objetivo. Ocorrência. Lei
8.213/91, art. 129, II, § único. Decisão agravada.
Reconsideração. Reconhecida a comprovação de que o recorrente é
beneficiário de justiça gratuita, deve ser apreciado o
recurso.
2. RECURSO. Agravo. Regimental. Impugnação de
apenas um dos fundamentos da decisão agravada. Aplicação da
súmula nº. 283. Agravo improvido. Não colhe recurso que não ataca
todos os fundamentos autônomos da decisão recorrida.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Deserção.
Benefício da justiça gratuita. Critério objetivo. Ocorrência. Lei
8.213/91, art. 129, II, § único. Decisão agravada.
Reconsideração. Reconhecida a comprovação de que o recorrente é
beneficiário de justiça gratuita, deve ser apreciado o
recurso.
2. RECURSO. Agravo. Regimental. Impugnação de
apenas um dos fundamentos da decisão agravada. Aplicação da
súmula nº. 283. Agravo improvido. Não colhe recurso que não ataca
todos os fundamentos autônomos da decisão recorrida.
Data do Julgamento:19/08/2008
Data da Publicação:DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-07 PP-01457
PREVIDÊNCIA - OBRIGAÇÃO DE PEQUENO VALOR - ARTIGOS 128 DA LEI Nº
8.213/91 E 100, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Ante a definição,
na Lei nº 8.213/91, do que se entende, para fins previdenciários,
como obrigação de pequeno valor, ganhou concretude imediata a
previsão do § 3º do artigo 100 da Carta da República, inserida
pela Emenda nº 20/98, de liquidação preferencial dos débitos
constantes de decisão judicial quando alcançada obrigação de
pequeno valor.
Ementa
PREVIDÊNCIA - OBRIGAÇÃO DE PEQUENO VALOR - ARTIGOS 128 DA LEI Nº
8.213/91 E 100, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Ante a definição,
na Lei nº 8.213/91, do que se entende, para fins previdenciários,
como obrigação de pequeno valor, ganhou concretude imediata a
previsão do § 3º do artigo 100 da Carta da República, inserida
pela Emenda nº 20/98, de liquidação preferencial dos débitos
constantes de decisão judicial quando alcançada obrigação de
pequeno valor.
Data do Julgamento:12/08/2008
Data da Publicação:DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-03 PP-00605
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Admissibilidade. Ausência de
ofensa indireta. Comprovação. Reconsideração. Demonstrada a
inexistência de ofensa indireta à Constituição Federal, deve ser
reapreciado o recurso.
2. Recurso. Preparo. Porte de remessa e
retorno. Natureza tributária de taxa. Inocorrência. Agravo
regimental não provido. O porte de remessa e retorno tem natureza
de remuneração de serviço postal, e não de taxa.
3. Recurso.
Extraordinário. Inadmissibilidade. Invocação da alínea c do art.
102, III, da Constituição Federal. Inexistência. Agravo
regimental não provido. É descabida a invocação do art. 102, III,
a, da CF, quando não se julgou válida lei ou ato de governo local,
contestado em face da Constituição
4. Recurso.
Extraordinário. Inadmissibilidade. Competências legislativas da
União e Estados. Deficiência na fundamentação do recurso. Súmula
284. Agravo regimental não provido. Há fundamentação deficiente
de recurso extraordinário quando não existe correlação entre as
razões recursais e os fundamentos da decisão recorrida.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Admissibilidade. Ausência de
ofensa indireta. Comprovação. Reconsideração. Demonstrada a
inexistência de ofensa indireta à Constituição Federal, deve ser
reapreciado o recurso.
2. Recurso. Preparo. Porte de remessa e
retorno. Natureza tributária de taxa. Inocorrência. Agravo
regimental não provido. O porte de remessa e retorno tem natureza
de remuneração de serviço postal, e não de taxa.
3. Recurso.
Extraordinário. Inadmissibilidade. Invocação da alínea c do art.
102, III, da Constituição Federal. Inexistência. Agravo
re...
Data do Julgamento:12/08/2008
Data da Publicação:DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-06 PP-01121
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DESCABIMENTO.
SÚMULA 281 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Recurso extraordinário
interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao
recurso, sendo ainda cabível o recurso de agravo previsto no art.
557, § 1º, do CPC. Ante a ausência de decisão de única ou última
instância, incide o óbice da Súmula 281 do STF.
II - Agravo
regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DESCABIMENTO.
SÚMULA 281 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Recurso extraordinário
interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao
recurso, sendo ainda cabível o recurso de agravo previsto no art.
557, § 1º, do CPC. Ante a ausência de decisão de única ou última
instância, incide o óbice da Súmula 281 do STF.
II - Agravo
regimental improvido.
Data do Julgamento:12/08/2008
Data da Publicação:DJe-167 DIVULG 04-09-2008 PUBLIC 05-09-2008 EMENT VOL-02331-04 PP-00693
E M E N T A: REVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS -
INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 9.032/95 A BENEFÍCIOS CONCEDIDOS ANTES
DE SUA VIGÊNCIA - AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO, NESSE DIPLOMA
LEGISLATIVO, DE SUA APLICAÇÃO RETROATIVA - INEXISTÊNCIA, AINDA,
NA LEI, DE CLÁUSULA INDICATIVA DA FONTE DE CUSTEIO TOTAL
CORRESPONDENTE À MAJORAÇÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - ATUAÇÃO
DO PODER JUDICIÁRIO COMO LEGISLADOR POSITIVO - VEDAÇÃO - RECURSO
DE AGRAVO IMPROVIDO.
- Os benefícios previdenciários devem
regular-se pela lei vigente ao tempo em que preenchidos os
requisitos necessários à sua concessão. Incidência, nesse domínio,
da regra "tempus regit actum", que indica o estatuto de regência
ordinariamente aplicável em matéria de instituição e/ou de
majoração de benefícios de caráter previdenciário.
Precedentes.
- A majoração de benefícios previdenciários, além
de submetida ao postulado da contrapartida (CF, art. 195, § 5º),
também depende, para efeito de sua legítima adequação ao texto da
Constituição da República, da observância do princípio da reserva
de lei formal, cuja incidência traduz limitação ao exercício da
atividade jurisdicional do Estado. Precedentes.
- Não se
revela constitucionalmente possível, ao Poder Judiciário, sob
fundamento de isonomia, estender, em sede jurisdicional,
majoração de benefício previdenciário, quando inexistente, na lei,
a indicação da correspondente fonte de custeio total, sob pena
de o Tribunal, se assim proceder, atuar na anômala condição de
legislador positivo, transgredindo, desse modo, o princípio da
separação de poderes. Precedentes.
- A Lei nº 9.032/95, por
não veicular qualquer cláusula autorizadora de sua aplicação
retroativa, torna impertinente a invocação da Súmula 654/STF.
Ementa
E M E N T A: REVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS -
INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 9.032/95 A BENEFÍCIOS CONCEDIDOS ANTES
DE SUA VIGÊNCIA - AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO, NESSE DIPLOMA
LEGISLATIVO, DE SUA APLICAÇÃO RETROATIVA - INEXISTÊNCIA, AINDA,
NA LEI, DE CLÁUSULA INDICATIVA DA FONTE DE CUSTEIO TOTAL
CORRESPONDENTE À MAJORAÇÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - ATUAÇÃO
DO PODER JUDICIÁRIO COMO LEGISLADOR POSITIVO - VEDAÇÃO - RECURSO
DE AGRAVO IMPROVIDO.
- Os benefícios previdenciários devem
regular-se pela lei vigente ao tempo em que preenchidos os
requisitos necessários à sua...
Data do Julgamento:12/08/2008
Data da Publicação:DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-04 PP-00777
E M E N T A: REVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS -
INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 9.032/95 A BENEFÍCIOS CONCEDIDOS ANTES
DE SUA VIGÊNCIA - AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO, NESSE DIPLOMA
LEGISLATIVO, DE SUA APLICAÇÃO RETROATIVA - INEXISTÊNCIA, AINDA,
NA LEI, DE CLÁUSULA INDICATIVA DA FONTE DE CUSTEIO TOTAL
CORRESPONDENTE À MAJORAÇÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - ATUAÇÃO
DO PODER JUDICIÁRIO COMO LEGISLADOR POSITIVO - VEDAÇÃO - RECURSO
DE AGRAVO IMPROVIDO.
- Os benefícios previdenciários devem
regular-se pela lei vigente ao tempo em que preenchidos os
requisitos necessários à sua concessão. Incidência, nesse domínio,
da regra "tempus regit actum", que indica o estatuto de regência
ordinariamente aplicável em matéria de instituição e/ou de
majoração de benefícios de caráter previdenciário.
Precedentes.
- A majoração de benefícios previdenciários, além
de submetida ao postulado da contrapartida (CF, art. 195, § 5º),
também depende, para efeito de sua legítima adequação ao texto da
Constituição da República, da observância do princípio da reserva
de lei formal, cuja incidência traduz limitação ao exercício da
atividade jurisdicional do Estado. Precedentes.
- Não se
revela constitucionalmente possível, ao Poder Judiciário, sob
fundamento de isonomia, estender, em sede jurisdicional,
majoração de benefício previdenciário, quando inexistente, na lei,
a indicação da correspondente fonte de custeio total, sob pena
de o Tribunal, se assim proceder, atuar na anômala condição de
legislador positivo, transgredindo, desse modo, o princípio da
separação de poderes. Precedentes.
- A Lei nº 9.032/95, por
não veicular qualquer cláusula autorizadora de sua aplicação
retroativa, torna impertinente a invocação da Súmula 654/STF.
Ementa
E M E N T A: REVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS -
INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 9.032/95 A BENEFÍCIOS CONCEDIDOS ANTES
DE SUA VIGÊNCIA - AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO, NESSE DIPLOMA
LEGISLATIVO, DE SUA APLICAÇÃO RETROATIVA - INEXISTÊNCIA, AINDA,
NA LEI, DE CLÁUSULA INDICATIVA DA FONTE DE CUSTEIO TOTAL
CORRESPONDENTE À MAJORAÇÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - ATUAÇÃO
DO PODER JUDICIÁRIO COMO LEGISLADOR POSITIVO - VEDAÇÃO - RECURSO
DE AGRAVO IMPROVIDO.
- Os benefícios previdenciários devem
regular-se pela lei vigente ao tempo em que preenchidos os
requisitos necessários à sua...
Data do Julgamento:12/08/2008
Data da Publicação:DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-08 PP-01566 RT v. 97, n. 878, 2008, p. 134-137
EMENTA: AGRAVOS REGIMENTAIS NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ATO
ADMINISTRATIVO. CONTROLE JUDICIAL. REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 279 DO
STF.
1. É legítima a verificação, pelo Poder Judiciário, de
regularidade do ato discricionário quanto às suas causas, motivos
e finalidade.
2. A hipótese dos autos impõe o reexame de fatos
e provas. Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmula n. 279
do STF.
Agravos regimentais aos quais se nega provimento.
Ementa
AGRAVOS REGIMENTAIS NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ATO
ADMINISTRATIVO. CONTROLE JUDICIAL. REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 279 DO
STF.
1. É legítima a verificação, pelo Poder Judiciário, de
regularidade do ato discricionário quanto às suas causas, motivos
e finalidade.
2. A hipótese dos autos impõe o reexame de fatos
e provas. Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmula n. 279
do STF.
Agravos regimentais aos quais se nega provimento.
Data do Julgamento:12/08/2008
Data da Publicação:DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-05 PP-00879
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. REPERCUSSÃO GERAL. INEXIGIBILIDADE.
INTIMAÇÃO EFETUADA ANTES DO LIMITE TEMPORAL FIXADO PELA CORTE.
PREVIDENCIÁRIO. INSS. AUXÍLIO-ACIDENTE. LEI 9.032/95. AUMENTO DO
SALÁRIO-DE-BENEFFÍCIO. EFEITO RETROATIVO. IMPOSSIBILIDADE.
A
exigência da demonstração da repercussão geral, no recurso
extraordinário, das questões constitucionais nele debatidas só
incide quando a intimação do acórdão recorrido tenha sido
efetuada a partir de 03 de maio de 2007, data da publicação da
Emenda Regimental n. 21, de 30 de abril de 2007.
A decisão
concessiva de revisão para 100% do salário-de-benefício nas
hipóteses de benefícios instituídos em período anterior ao da
vigência da Lei 9.032/95, é contrária à Constituição.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. REPERCUSSÃO GERAL. INEXIGIBILIDADE.
INTIMAÇÃO EFETUADA ANTES DO LIMITE TEMPORAL FIXADO PELA CORTE.
PREVIDENCIÁRIO. INSS. AUXÍLIO-ACIDENTE. LEI 9.032/95. AUMENTO DO
SALÁRIO-DE-BENEFFÍCIO. EFEITO RETROATIVO. IMPOSSIBILIDADE.
A
exigência da demonstração da repercussão geral, no recurso
extraordinário, das questões constitucionais nele debatidas só
incide quando a intimação do acórdão recorrido tenha sido
efetuada a partir de 03 de maio de 2007, data da publicação da
Emenda Regimental n. 21, de 30 de abril de 2007.
A decisão
concessiva de revisão para...
Data do Julgamento:05/08/2008
Data da Publicação:DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-15 PP-03018
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso
extraordinário interposto antes da publicação do acórdão de
embargos de declaração. Intempestividade. Precedentes. 3. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso
extraordinário interposto antes da publicação do acórdão de
embargos de declaração. Intempestividade. Precedentes. 3. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:26/06/2008
Data da Publicação:DJe-157 DIVULG 21-08-2008 PUBLIC 22-08-2008 EMENT VOL-02329-04 PP-00721
EMENTA: CONFLITO FEDERATIVO. FINANCEIRO. INSCRIÇÃO DE ESTADO-MEMBRO
NO CADASTRO INFORMATIVO DE CRÉDITOS NÃO-QUITADOS DO SETOR PÚBLICO
FEDERAL (CADIN). EXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO JUDICIAL ACERCA DA
VALIDADE DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS LANÇADOS E QUE JUSTIFICARAM A
CONSTRIÇÃO.
AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA. MEDIDA LIMINAR CONCEDIDA
PELO MINISTRO-RELATOR. REFERENDO.
Medida liminar concedida, para
suspender os registros de inadimplência da requerente no CADIN,
relativos aos créditos tributários constituídos nas NFLDs
pertinentes, e para suspender as restrições postas pelo registro
do inadimplemento de créditos tributários, cuja validade se
discute judicialmente, à obtenção de Certidão Positiva de Débitos
Tributários com Efeitos de Negativa (CP-EN, art. 206 do Código
Tributário Nacional). Precedentes.
Medida liminar referendada.
Ementa
CONFLITO FEDERATIVO. FINANCEIRO. INSCRIÇÃO DE ESTADO-MEMBRO
NO CADASTRO INFORMATIVO DE CRÉDITOS NÃO-QUITADOS DO SETOR PÚBLICO
FEDERAL (CADIN). EXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO JUDICIAL ACERCA DA
VALIDADE DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS LANÇADOS E QUE JUSTIFICARAM A
CONSTRIÇÃO.
AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA. MEDIDA LIMINAR CONCEDIDA
PELO MINISTRO-RELATOR. REFERENDO.
Medida liminar concedida, para
suspender os registros de inadimplência da requerente no CADIN,
relativos aos créditos tributários constituídos nas NFLDs
pertinentes, e para suspender as restrições postas pelo registro
do in...
Data do Julgamento:25/06/2008
Data da Publicação:DJe-192 DIVULG 09-10-2008 PUBLIC 10-10-2008 EMENT VOL-02336-01 PP-00008 RT v. 98, n. 879, 2009, p. 151-154 LEXSTF v. 31, n. 361, 2009, p. 51-57
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA USURPAÇÃO DA
COMPETÊNCIA DESTA CORTE. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO E LIMITAÇÃO DOS
EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUTCIONALIDADE. INSTITUTOS
DISTINTOS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I - A prescrição age na
ação, enquanto a limitação dos efeitos da declaração de
inconstitucionalidade age no próprio direito.
II - Não há
usurpação da competência desta Corte pela aplicação da
prescrição.
III - Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA USURPAÇÃO DA
COMPETÊNCIA DESTA CORTE. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO E LIMITAÇÃO DOS
EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUTCIONALIDADE. INSTITUTOS
DISTINTOS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I - A prescrição age na
ação, enquanto a limitação dos efeitos da declaração de
inconstitucionalidade age no próprio direito.
II - Não há
usurpação da competência desta Corte pela aplicação da
prescrição.
III - Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:25/06/2008
Data da Publicação:DJe-147 DIVULG 07-08-2008 PUBLIC 08-08-2008 EMENT VOL-02327-01 PP-00081 LEXSTF v. 31, n. 368, 2009, p. 204-212
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXECUÇÃO
FISCAL. EMPRESA PÚBLICA FEDERAL. COMPETÊNCIA. ARTIGO 109, I E §
3º DA CB/88.
1. Nas comarcas do interior onde não funcione Vara
da Justiça Federal, os Juízes Estaduais serão competentes para
apreciar os executivos fiscais da União e de suas autarquias,
ajuizados contra devedores domiciliados nas respectivas comarcas.
2. Incide aqui o disposto no artigo 15, I, da Lei n.
5.010/66.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXECUÇÃO
FISCAL. EMPRESA PÚBLICA FEDERAL. COMPETÊNCIA. ARTIGO 109, I E §
3º DA CB/88.
1. Nas comarcas do interior onde não funcione Vara
da Justiça Federal, os Juízes Estaduais serão competentes para
apreciar os executivos fiscais da União e de suas autarquias,
ajuizados contra devedores domiciliados nas respectivas comarcas.
2. Incide aqui o disposto no artigo 15, I, da Lei n.
5.010/66.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:24/06/2008
Data da Publicação:DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-04 PP-00763 LEXSTF v. 30, n. 360, 2008, p. 118-121
EMENTAS: 1. Salário-maternidade. Requerimento extemporâneo.
Correção monetária desde a data do parto até a da apuração do
valor devido. Matéria infraconstitucional. Ofensa constitucional
indireta. Precedentes. Recurso extraordinário não admitido. Não
cabe recurso extraordinário que teria por objeto alegação de
ofensa que, irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até,
inobservância de direito local, seria apenas indireta à
Constituição da República.
2. RECURSO. Extraordinário.
Inadmissibilidade. Interposição com base na alínea "b". Acórdão
impugnado que não declarou a inconstitucionalidade de tratado ou
lei federal, na forma do art. 97 da Constituição Federal. Não
cabimento. Não se admite recurso extraordinário interposto com
base na alínea "b" contra acórdão que não contém declaração de
inconstitucionalidade de tratado ou lei federal.
Ementa
EMENTAS: 1. Salário-maternidade. Requerimento extemporâneo.
Correção monetária desde a data do parto até a da apuração do
valor devido. Matéria infraconstitucional. Ofensa constitucional
indireta. Precedentes. Recurso extraordinário não admitido. Não
cabe recurso extraordinário que teria por objeto alegação de
ofensa que, irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até,
inobservância de direito local, seria apenas indireta à
Constituição da República.
2. RECURSO. Extraordinário.
Inadmissibilidade. Interposição com base na alínea "b". Acórdão
impugnado que...
Data do Julgamento:17/06/2008
Data da Publicação:DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-11 PP-02198
EMENTAS: 1. Salário-maternidade. Requerimento extemporâneo.
Correção monetária desde a data do parto até a da apuração do
valor devido. Matéria infraconstitucional. Ofensa constitucional
indireta. Precedentes. Recurso extraordinário não admitido. Não
cabe recurso extraordinário que teria por objeto alegação de
ofensa que, irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até,
inobservância de direito local, seria apenas indireta à
Constituição da República.
2. RECURSO. Extraordinário.
Inadmissibilidade. Interposição com base na alínea "b". Acórdão
impugnado que não declarou a inconstitucionalidade de tratado ou
lei federal, na forma do art. 97 da Constituição Federal. Não
cabimento. Não se admite recurso extraordinário interposto com
base na alínea "b" contra acórdão que não contém declaração de
inconstitucionalidade de tratado ou lei federal.
Ementa
EMENTAS: 1. Salário-maternidade. Requerimento extemporâneo.
Correção monetária desde a data do parto até a da apuração do
valor devido. Matéria infraconstitucional. Ofensa constitucional
indireta. Precedentes. Recurso extraordinário não admitido. Não
cabe recurso extraordinário que teria por objeto alegação de
ofensa que, irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até,
inobservância de direito local, seria apenas indireta à
Constituição da República.
2. RECURSO. Extraordinário.
Inadmissibilidade. Interposição com base na alínea "b". Acórdão
impugnado que...
Data do Julgamento:17/06/2008
Data da Publicação:DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-08 PP-01686
EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. CONSTITUCIONALIDADE FORMAL DOS ARTIGOS
45 E 46 DA LEI N. 8.212/1991. ARTIGO 146, INCISO III, ALÍNEA B,
DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA
TRIBUTÁRIAS. MATÉRIA RESERVADA À LEI COMPLEMENTAR. ARTIGOS 173 E
174 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO AO QUAL
SE NEGA PROVIMENTO.
1. A Constituição da República de 1988
reserva à lei complementar o estabelecimento de normas gerais em
matéria de legislação tributária, especialmente sobre prescrição
e decadência, nos termos do art. 146, inciso III, alínea b, in
fine, da Constituição da República. Análise histórica da doutrina
e da evolução do tema desde a Constituição de 1946.
2.
Declaração de inconstitucionalidade dos artigos 45 e 46 da Lei n.
8.212/1991, por disporem sobre matéria reservada à lei
complementar.
3. Recepcionados pela Constituição da República de
1988 como disposições de lei complementar, subsistem os prazos
prescricional e decadencial previstos nos artigos 173 e 174 do
Código Tributário Nacional.
4. Declaração de
inconstitucionalidade, com efeito ex nunc, salvo para as ações
judiciais propostas até 11.6.2008, data em que o Supremo Tribunal
Federal declarou a inconstitucionalidade dos artigos 45 e 46 da
Lei n. 8.212/1991.
5. Recurso extraordinário ao qual se nega
provimento.
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO. CONSTITUCIONALIDADE FORMAL DOS ARTIGOS
45 E 46 DA LEI N. 8.212/1991. ARTIGO 146, INCISO III, ALÍNEA B,
DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA
TRIBUTÁRIAS. MATÉRIA RESERVADA À LEI COMPLEMENTAR. ARTIGOS 173 E
174 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO AO QUAL
SE NEGA PROVIMENTO.
1. A Constituição da República de 1988
reserva à lei complementar o estabelecimento de normas gerais em
matéria de legislação tributária, especialmente sobre prescrição
e decadência, nos termos do art. 146, inciso III, alínea b, in
fine, da Con...
Data do Julgamento:12/06/2008
Data da Publicação:REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-182 DIVULG 25-09-2008 PUBLIC 26-09-2008 EMENT VOL-02334-10 PP-02169 LEXSTF v. 30, n. 359, 2008, p. 321-366
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO
SOCIAL DESTINADA AO CUSTEITO DA SEGURIDADE SOCIAL. ANTERIORIDADE
NONAGESIMAL. REDUÇÃO DO PRAZO DE RECOLHIMENTO.
CONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTES.
1. O Supremo Tribunal
Federal fixou entendimento no sentido de que a alteração do prazo
para recolhimento das contribuições sociais, por não gerar
criação ou majoração de tributo, não ofende o Princípio da
Anterioridade Tributária [artigo 195, § 6º, CB/88].
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO
SOCIAL DESTINADA AO CUSTEITO DA SEGURIDADE SOCIAL. ANTERIORIDADE
NONAGESIMAL. REDUÇÃO DO PRAZO DE RECOLHIMENTO.
CONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTES.
1. O Supremo Tribunal
Federal fixou entendimento no sentido de que a alteração do prazo
para recolhimento das contribuições sociais, por não gerar
criação ou majoração de tributo, não ofende o Princípio da
Anterioridade Tributária [artigo 195, § 6º, CB/88].
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:10/06/2008
Data da Publicação:DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-05 PP-00893
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTROVÉRSIA
DECIDIDA COM FUNDAMENTO NO DECRETO N. 611/92. OFENSA INDIRETA.
MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
INVIABILIDADE DO EXTRAORDINÁRIO.
1. Controvérsia decidida com
fundamento no Decreto n. 611/92. Ofensa indireta à Constituição
do Brasil.
2. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade do
recurso extraordinário. Súmula 279 do Supremo Tribunal
Federal.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTROVÉRSIA
DECIDIDA COM FUNDAMENTO NO DECRETO N. 611/92. OFENSA INDIRETA.
MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
INVIABILIDADE DO EXTRAORDINÁRIO.
1. Controvérsia decidida com
fundamento no Decreto n. 611/92. Ofensa indireta à Constituição
do Brasil.
2. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade do
recurso extraordinário. Súmula 279 do Supremo Tribunal
Federal.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:03/06/2008
Data da Publicação:DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-05 PP-00945
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDÊNCIA
SOCIAL. PENSÃO POR MORTE. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
NEGATIVA DA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA COMO CONDIÇÃO PARA O ACESSO
AO PODER JUDICIÁRIO. DESNECESSIDADE.
1. Não há no texto
constitucional norma que institua a necessidade de prévia
negativa de pedido de concessão de benefício previdenciário no
âmbito administrativo como condicionante ao pedido de provimento
judicial.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDÊNCIA
SOCIAL. PENSÃO POR MORTE. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
NEGATIVA DA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA COMO CONDIÇÃO PARA O ACESSO
AO PODER JUDICIÁRIO. DESNECESSIDADE.
1. Não há no texto
constitucional norma que institua a necessidade de prévia
negativa de pedido de concessão de benefício previdenciário no
âmbito administrativo como condicionante ao pedido de provimento
judicial.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:03/06/2008
Data da Publicação:DJe-112 DIVULG 19-06-2008 PUBLIC 20-06-2008 EMENT VOL-02324-06 PP-01208