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Jurisprudência

STF RE 465322 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. DÉBITO FISCAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. A questão atinente à aplicação da taxa SELIC como índice de correção monetária de débitos fiscais consubstancia matéria de caráter nitidamente infraconstitucional. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 19/08/2008
Data da Publicação : DJe-172 DIVULG 11-09-2008 PUBLIC 12-09-2008 EMENT VOL-02332-04 PP-00811
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF AI 604783 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Deserção. Benefício da justiça gratuita. Critério objetivo. Ocorrência. Lei 8.213/91, art. 129, II, § único. Decisão agravada. Reconsideração. Reconhecida a comprovação de que o recorrente é beneficiário de justiça gratuita, deve ser apreciado o recurso. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Impugnação de apenas um dos fundamentos da decisão agravada. Aplicação da súmula nº. 283. Agravo improvido. Não colhe recurso que não ataca todos os fundamentos autônomos da decisão recorrida.
Data do Julgamento : 19/08/2008
Data da Publicação : DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-07 PP-01457
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF RE 349421 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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PREVIDÊNCIA - OBRIGAÇÃO DE PEQUENO VALOR - ARTIGOS 128 DA LEI Nº 8.213/91 E 100, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Ante a definição, na Lei nº 8.213/91, do que se entende, para fins previdenciários, como obrigação de pequeno valor, ganhou concretude imediata a previsão do § 3º do artigo 100 da Carta da República, inserida pela Emenda nº 20/98, de liquidação preferencial dos débitos constantes de decisão judicial quando alcançada obrigação de pequeno valor.
Data do Julgamento : 12/08/2008
Data da Publicação : DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-03 PP-00605
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 571978 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Admissibilidade. Ausência de ofensa indireta. Comprovação. Reconsideração. Demonstrada a inexistência de ofensa indireta à Constituição Federal, deve ser reapreciado o recurso. 2. Recurso. Preparo. Porte de remessa e retorno. Natureza tributária de taxa. Inocorrência. Agravo regimental não provido. O porte de remessa e retorno tem natureza de remuneração de serviço postal, e não de taxa. 3. Recurso. Extraordinário. Inadmissibilidade. Invocação da alínea c do art. 102, III, da Constituição Federal. Inexistência. Agravo re...
Data do Julgamento : 12/08/2008
Data da Publicação : DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-06 PP-01121
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF RE 544137 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DESCABIMENTO. SÚMULA 281 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO. I - Recurso extraordinário interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso, sendo ainda cabível o recurso de agravo previsto no art. 557, § 1º, do CPC. Ante a ausência de decisão de única ou última instância, incide o óbice da Súmula 281 do STF. II - Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 12/08/2008
Data da Publicação : DJe-167 DIVULG 04-09-2008 PUBLIC 05-09-2008 EMENT VOL-02331-04 PP-00693
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
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STF RE 461904 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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E M E N T A: REVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS - INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 9.032/95 A BENEFÍCIOS CONCEDIDOS ANTES DE SUA VIGÊNCIA - AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO, NESSE DIPLOMA LEGISLATIVO, DE SUA APLICAÇÃO RETROATIVA - INEXISTÊNCIA, AINDA, NA LEI, DE CLÁUSULA INDICATIVA DA FONTE DE CUSTEIO TOTAL CORRESPONDENTE À MAJORAÇÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - ATUAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO COMO LEGISLADOR POSITIVO - VEDAÇÃO - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. - Os benefícios previdenciários devem regular-se pela lei vigente ao tempo em que preenchidos os requisitos necessários à sua...
Data do Julgamento : 12/08/2008
Data da Publicação : DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-04 PP-00777
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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STF AI 625446 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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E M E N T A: REVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS - INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 9.032/95 A BENEFÍCIOS CONCEDIDOS ANTES DE SUA VIGÊNCIA - AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO, NESSE DIPLOMA LEGISLATIVO, DE SUA APLICAÇÃO RETROATIVA - INEXISTÊNCIA, AINDA, NA LEI, DE CLÁUSULA INDICATIVA DA FONTE DE CUSTEIO TOTAL CORRESPONDENTE À MAJORAÇÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - ATUAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO COMO LEGISLADOR POSITIVO - VEDAÇÃO - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. - Os benefícios previdenciários devem regular-se pela lei vigente ao tempo em que preenchidos os requisitos necessários à sua...
Data do Julgamento : 12/08/2008
Data da Publicação : DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-08 PP-01566 RT v. 97, n. 878, 2008, p. 134-137
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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STF RE 505439 AgR / MA - MARANHÃO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVOS REGIMENTAIS NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ATO ADMINISTRATIVO. CONTROLE JUDICIAL. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 279 DO STF. 1. É legítima a verificação, pelo Poder Judiciário, de regularidade do ato discricionário quanto às suas causas, motivos e finalidade. 2. A hipótese dos autos impõe o reexame de fatos e provas. Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmula n. 279 do STF. Agravos regimentais aos quais se nega provimento.
Data do Julgamento : 12/08/2008
Data da Publicação : DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-05 PP-00879
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF AI 681932 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL. REPERCUSSÃO GERAL. INEXIGIBILIDADE. INTIMAÇÃO EFETUADA ANTES DO LIMITE TEMPORAL FIXADO PELA CORTE. PREVIDENCIÁRIO. INSS. AUXÍLIO-ACIDENTE. LEI 9.032/95. AUMENTO DO SALÁRIO-DE-BENEFFÍCIO. EFEITO RETROATIVO. IMPOSSIBILIDADE. A exigência da demonstração da repercussão geral, no recurso extraordinário, das questões constitucionais nele debatidas só incide quando a intimação do acórdão recorrido tenha sido efetuada a partir de 03 de maio de 2007, data da publicação da Emenda Regimental n. 21, de 30 de abril de 2007. A decisão concessiva de revisão para...
Data do Julgamento : 05/08/2008
Data da Publicação : DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-15 PP-03018
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF AI 635864 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso extraordinário interposto antes da publicação do acórdão de embargos de declaração. Intempestividade. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 26/06/2008
Data da Publicação : DJe-157 DIVULG 21-08-2008 PUBLIC 22-08-2008 EMENT VOL-02329-04 PP-00721
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES (Presidente)
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STF AC 1620 MC / SP - SÃO PAULO MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO CAUTELAR
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CONFLITO FEDERATIVO. FINANCEIRO. INSCRIÇÃO DE ESTADO-MEMBRO NO CADASTRO INFORMATIVO DE CRÉDITOS NÃO-QUITADOS DO SETOR PÚBLICO FEDERAL (CADIN). EXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO JUDICIAL ACERCA DA VALIDADE DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS LANÇADOS E QUE JUSTIFICARAM A CONSTRIÇÃO. AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA. MEDIDA LIMINAR CONCEDIDA PELO MINISTRO-RELATOR. REFERENDO. Medida liminar concedida, para suspender os registros de inadimplência da requerente no CADIN, relativos aos créditos tributários constituídos nas NFLDs pertinentes, e para suspender as restrições postas pelo registro do in...
Data do Julgamento : 25/06/2008
Data da Publicação : DJe-192 DIVULG 09-10-2008 PUBLIC 10-10-2008 EMENT VOL-02336-01 PP-00008 RT v. 98, n. 879, 2009, p. 151-154 LEXSTF v. 31, n. 361, 2009, p. 51-57
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF Rcl 3704 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NA RECLAMAÇÃO
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AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DESTA CORTE. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO E LIMITAÇÃO DOS EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUTCIONALIDADE. INSTITUTOS DISTINTOS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I - A prescrição age na ação, enquanto a limitação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade age no próprio direito. II - Não há usurpação da competência desta Corte pela aplicação da prescrição. III - Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 25/06/2008
Data da Publicação : DJe-147 DIVULG 07-08-2008 PUBLIC 08-08-2008 EMENT VOL-02327-01 PP-00081 LEXSTF v. 31, n. 368, 2009, p. 204-212
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
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STF RE 232472 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMPRESA PÚBLICA FEDERAL. COMPETÊNCIA. ARTIGO 109, I E § 3º DA CB/88. 1. Nas comarcas do interior onde não funcione Vara da Justiça Federal, os Juízes Estaduais serão competentes para apreciar os executivos fiscais da União e de suas autarquias, ajuizados contra devedores domiciliados nas respectivas comarcas. 2. Incide aqui o disposto no artigo 15, I, da Lei n. 5.010/66. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 24/06/2008
Data da Publicação : DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-04 PP-00763 LEXSTF v. 30, n. 360, 2008, p. 118-121
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF RE 586046 / BA - BAHIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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EMENTAS: 1. Salário-maternidade. Requerimento extemporâneo. Correção monetária desde a data do parto até a da apuração do valor devido. Matéria infraconstitucional. Ofensa constitucional indireta. Precedentes. Recurso extraordinário não admitido. Não cabe recurso extraordinário que teria por objeto alegação de ofensa que, irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, inobservância de direito local, seria apenas indireta à Constituição da República. 2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Interposição com base na alínea "b". Acórdão impugnado que...
Data do Julgamento : 17/06/2008
Data da Publicação : DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-11 PP-02198
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF RE 565643 / BA - BAHIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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EMENTAS: 1. Salário-maternidade. Requerimento extemporâneo. Correção monetária desde a data do parto até a da apuração do valor devido. Matéria infraconstitucional. Ofensa constitucional indireta. Precedentes. Recurso extraordinário não admitido. Não cabe recurso extraordinário que teria por objeto alegação de ofensa que, irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, inobservância de direito local, seria apenas indireta à Constituição da República. 2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Interposição com base na alínea "b". Acórdão impugnado que...
Data do Julgamento : 17/06/2008
Data da Publicação : DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-08 PP-01686
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF RE 559943 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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DIREITO TRIBUTÁRIO. CONSTITUCIONALIDADE FORMAL DOS ARTIGOS 45 E 46 DA LEI N. 8.212/1991. ARTIGO 146, INCISO III, ALÍNEA B, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA TRIBUTÁRIAS. MATÉRIA RESERVADA À LEI COMPLEMENTAR. ARTIGOS 173 E 174 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. A Constituição da República de 1988 reserva à lei complementar o estabelecimento de normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre prescrição e decadência, nos termos do art. 146, inciso III, alínea b, in fine, da Con...
Data do Julgamento : 12/06/2008
Data da Publicação : REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-182 DIVULG 25-09-2008 PUBLIC 26-09-2008 EMENT VOL-02334-10 PP-02169 LEXSTF v. 30, n. 359, 2008, p. 321-366
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
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STF RE 295992 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DESTINADA AO CUSTEITO DA SEGURIDADE SOCIAL. ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. REDUÇÃO DO PRAZO DE RECOLHIMENTO. CONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTES. 1. O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido de que a alteração do prazo para recolhimento das contribuições sociais, por não gerar criação ou majoração de tributo, não ofende o Princípio da Anterioridade Tributária [artigo 195, § 6º, CB/88]. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 10/06/2008
Data da Publicação : DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-05 PP-00893
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF AI 625270 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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RECURSO. Agravo regimental. Intempestividade. Agravo regimental não conhecido. Não se conhece de agravo regimental interposto a desoras.
Data do Julgamento : 03/06/2008
Data da Publicação : DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-11 PP-02188
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF RE 368122 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTROVÉRSIA DECIDIDA COM FUNDAMENTO NO DECRETO N. 611/92. OFENSA INDIRETA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE DO EXTRAORDINÁRIO. 1. Controvérsia decidida com fundamento no Decreto n. 611/92. Ofensa indireta à Constituição do Brasil. 2. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 03/06/2008
Data da Publicação : DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-05 PP-00945
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF RE 548676 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDÊNCIA SOCIAL. PENSÃO POR MORTE. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. NEGATIVA DA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA COMO CONDIÇÃO PARA O ACESSO AO PODER JUDICIÁRIO. DESNECESSIDADE. 1. Não há no texto constitucional norma que institua a necessidade de prévia negativa de pedido de concessão de benefício previdenciário no âmbito administrativo como condicionante ao pedido de provimento judicial. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 03/06/2008
Data da Publicação : DJe-112 DIVULG 19-06-2008 PUBLIC 20-06-2008 EMENT VOL-02324-06 PP-01208
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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