EMBARGOS DECLARATÓRIOS - OBJETIVO. Visando ao aperfeiçoamento da
prestação jurisdicional, os embargos declaratórios, recurso da
competência do autor da decisão embargada, hão de merecer exame
aberto, sendo julgados a partir de compreensão
maior.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ESCLARECIMENTOS. Possível e
razoável visão ambígua de pronunciamento judicial viabiliza o
provimento dos embargos declaratórios.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - OBJETIVO. Visando ao aperfeiçoamento da
prestação jurisdicional, os embargos declaratórios, recurso da
competência do autor da decisão embargada, hão de merecer exame
aberto, sendo julgados a partir de compreensão
maior.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ESCLARECIMENTOS. Possível e
razoável visão ambígua de pronunciamento judicial viabiliza o
provimento dos embargos declaratórios.
Data do Julgamento:18/10/2007
Data da Publicação:DJe-139 DIVULG 08-11-2007 PUBLIC 09-11-2007 DJ 09-11-2007 PP-00031 EMENT VOL-02297-01 PP-00020 RTJ VOL-00205-03 PP-01035
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECLAMAÇÃO. DESAPROPRIAÇÃO. DECISÃO QUE
DETERMINOU O LEVANTAMENTO DE INDENIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DESRESPEITO
À DECISÃO PROFERIDA NO RE 52.331. PRELIMINAR DE
NÃO-CABIMENTO DA RECLAMAÇÃO. AFASTAMENTO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO
RECLAMATÓRIO.
1. Na ação de desapropriação não há espaço para
discussões acerca do senhorio do bem desapropriando. Daí não
proceder a alegação de que a matéria alusiva à propriedade da
gleba desapropriada está protegida pelo manto da coisa julgada
material. Inocorrência do óbice da Súmula 734, segundo a qual
"Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato
judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo
Tribunal Federal".
2. No mérito, há desrespeito à decisão
proferida no RE 52.331, pois, ao determinar o levantamento dos
valores complementares pelos interessados, o Juízo reclamado
desconsiderou o fato de que, no julgamento do mencionado apelo
extremo, este Supremo Tribunal proclamou pertencerem à União as
terras devolutas situadas na faixa de fronteira do oeste
paranaense, na extensão de cerca de 250.000 hectares.
3.
Reclamação conhecida e julgada procedente.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECLAMAÇÃO. DESAPROPRIAÇÃO. DECISÃO QUE
DETERMINOU O LEVANTAMENTO DE INDENIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DESRESPEITO
À DECISÃO PROFERIDA NO RE 52.331. PRELIMINAR DE
NÃO-CABIMENTO DA RECLAMAÇÃO. AFASTAMENTO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO
RECLAMATÓRIO.
1. Na ação de desapropriação não há espaço para
discussões acerca do senhorio do bem desapropriando. Daí não
proceder a alegação de que a matéria alusiva à propriedade da
gleba desapropriada está protegida pelo manto da coisa julgada
material. Inocorrência do óbice da Súmula 734, segundo a qual
"Não cabe reclamação quando...
Data do Julgamento:18/10/2007
Data da Publicação:DJe-078 DIVULG 30-04-2008 PUBLIC 02-05-2008 EMENT VOL-02317-02 PP-00316
EMENTA: EXTRADIÇÃO INSTRUTÓRIA. GOVERNO DA BÉLGICA. TRATADO DE
EXTRADIÇÃO (DECRETO Nº 41.909/57 E ACORDO COMPLEMENTAR). CRIME DE
TENTATIVA DE IMPORTAÇÃO, COMÉRCIO E DETENÇÃO DE ESTUPEFACIENTES
(420 KG DE COCAÍNA) EM ASSOCIAÇÃO, ALÉM DE PARTICIPAÇÃO EM
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. DUPLA TIPICIDADE (ARTS. 33 E 35 DA LEI Nº
11.343/2006 - ARTS. 12 E 14 DA REVOGADA LEI Nº 6.368/76). PENA
SUPERIOR AO MÍNIMO DE UM ANO DE PRISÃO (ART. 2º DO TRATADO).
INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. PRESENÇA DOS
REQUISITOS LEGAIS PARA O DEFERIMENTO DO PEDIDO.
1. O pedido de
extradição preenche o requisito da dupla tipicidade (inciso II do
art. 77 da Lei nº 6.815/80). É que os delitos imputados ao
extraditando correspondem, no Brasil, aos crimes descritos nos
artigos 33 e 35 da Lei nº 11.343/2006 (arts. 12 e 14 da Lei nº
6.368/76 - revogada). Precedente: Extradição 905, Relator o
Ministro Joaquim Barbosa.
2. Os textos legais, apresentados
pelo Estado requerente, permitem concluir que não ocorreu a
prescrição da pretensão punitiva. Isto porque os fatos narrados
no pedido datam de 11/11/2005; sendo que o artigo 21 do Código
Belga de Processo Penal estabelece o prazo prescricional de 5
(cinco) anos, no caso de infração constitutiva de crime.
Inocorrência da prescrição segundo o código penal brasileiro
(inciso II do art. 109).
3. Extradição concedida.
4. Deferido o
pedido de imediato cumprimento da decisão, independentemente de
publicação do acórdão e respectivo trânsito em julgado (Artigo
VII do Tratado Brasil x Bélgica).
Ementa
EXTRADIÇÃO INSTRUTÓRIA. GOVERNO DA BÉLGICA. TRATADO DE
EXTRADIÇÃO (DECRETO Nº 41.909/57 E ACORDO COMPLEMENTAR). CRIME DE
TENTATIVA DE IMPORTAÇÃO, COMÉRCIO E DETENÇÃO DE ESTUPEFACIENTES
(420 KG DE COCAÍNA) EM ASSOCIAÇÃO, ALÉM DE PARTICIPAÇÃO EM
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. DUPLA TIPICIDADE (ARTS. 33 E 35 DA LEI Nº
11.343/2006 - ARTS. 12 E 14 DA REVOGADA LEI Nº 6.368/76). PENA
SUPERIOR AO MÍNIMO DE UM ANO DE PRISÃO (ART. 2º DO TRATADO).
INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. PRESENÇA DOS
REQUISITOS LEGAIS PARA O DEFERIMENTO DO PEDIDO.
1. O pedido de
extradição pr...
Data do Julgamento:18/10/2007
Data da Publicação:DJe-142 DIVULG 13-11-2007 PUBLIC 14-11-2007 DJ 14-11-2007 PP-00042 EMENT VOL-02299-01 PP-00011
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. § 2º DO ART. 557 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INDISPENSÁVEL A APRESENTAÇÃO DO
DEPÓSITO. FAZENDA PÚBLICA.
I - A jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal firmou-se no sentido de que a comprovação do
depósito da multa em questão é requisito de admissibilidade de
novos recursos. Requisito aplicável, inclusive, à Fazenda
Pública. Precedentes.
II - Ausência de novos argumentos.
III -
Agravo regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. § 2º DO ART. 557 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INDISPENSÁVEL A APRESENTAÇÃO DO
DEPÓSITO. FAZENDA PÚBLICA.
I - A jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal firmou-se no sentido de que a comprovação do
depósito da multa em questão é requisito de admissibilidade de
novos recursos. Requisito aplicável, inclusive, à Fazenda
Pública. Precedentes.
II - Ausência de novos argumentos.
III -
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:16/10/2007
Data da Publicação:DJe-139 DIVULG 08-11-2007 PUBLIC 09-11-2007 DJ 09-11-2007 PP-00053 EMENT VOL-02297-09 PP-01800
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR
PÚBLICO ESTADUAL. VENCIMENTOS. CONVERSÃO EM UNIDADE REAL DE VALOR
- URV. APLICABILIDADE DA LEI N. 8.880/94. AUSÊNCIA DE PERDA E
LIMITE TEMPORAL. IMPOSSIBILIDADE DO REEXAME DE PROVAS (SÚMULA
279). PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Imposição de multa de 1% do valor corrigido da causa. Aplicação
do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII,
do Código de Processo Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR
PÚBLICO ESTADUAL. VENCIMENTOS. CONVERSÃO EM UNIDADE REAL DE VALOR
- URV. APLICABILIDADE DA LEI N. 8.880/94. AUSÊNCIA DE PERDA E
LIMITE TEMPORAL. IMPOSSIBILIDADE DO REEXAME DE PROVAS (SÚMULA
279). PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Imposição de multa de 1% do valor corrigido da causa. Aplicação
do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII,
do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento:16/10/2007
Data da Publicação:DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00057 EMENT VOL-02302-07 PP-01284
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONVERSÃO
EM AGRAVO REGIMENTAL. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO DO JUÍZO DA
EXECUÇÃO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONVERSÃO
EM AGRAVO REGIMENTAL. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO DO JUÍZO DA
EXECUÇÃO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.
Data do Julgamento:16/10/2007
Data da Publicação:DJe-060 DIVULG 03-04-2008 PUBLIC 04-04-2008 EMENT VOL-02313-05 PP-00910
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. NULIDADE. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de multa de 1%
do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c
arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo
Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. NULIDADE. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de multa de 1%
do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c
arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo
Civil.
Data do Julgamento:16/10/2007
Data da Publicação:DJe-060 DIVULG 03-04-2008 PUBLIC 04-04-2008 EMENT VOL-02313-06 PP-01242
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVERSÃO
EM AGRAVO REGIMENTAL. INDENIZAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO (SÚMULAS 282 E 356).
IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DO
REEXAME DE PROVAS (SÚMULA 279). AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE
NEGA PROVIMENTO.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVERSÃO
EM AGRAVO REGIMENTAL. INDENIZAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO (SÚMULAS 282 E 356).
IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DO
REEXAME DE PROVAS (SÚMULA 279). AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE
NEGA PROVIMENTO.
Data do Julgamento:16/10/2007
Data da Publicação:DJe-162 DIVULG 13-12-2007 PUBLIC 14-12-2007 DJ 14-12-2007 PP-00075 EMENT VOL-02303-08 PP-01570
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVERSÃO
EM AGRAVO REGIMENTAL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. IMPOSSIBILIDADE DO
REEXAME DE FATOS E PROVAS NA VIA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
SÚMULA 279 DESTE SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO
QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVERSÃO
EM AGRAVO REGIMENTAL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. IMPOSSIBILIDADE DO
REEXAME DE FATOS E PROVAS NA VIA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
SÚMULA 279 DESTE SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO
QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Data do Julgamento:16/10/2007
Data da Publicação:DJe-162 DIVULG 13-12-2007 PUBLIC 14-12-2007 DJ 14-12-2007 PP-00075 EMENT VOL-02303-07 PP-01492
EMENTA
Habeas corpus. Alegação de excesso de prazo para
encerramento da instrução criminal e ausência dos requisitos da
prisão preventiva. Inocorrência. Recurso em sentido estrito
interposto pela defesa do paciente. Presentes os requisitos da
prisão preventiva (art. 312 do CPP). Bons antecedentes e
primariedade. Paciente idoso. Habeas corpus denegado.
1. Não se
vislumbra, na espécie, o alegado constrangimento ilegal por
excesso de prazo, mormente porque o processo está aguardando o
julgamento do recurso em sentido estrito interposto pela defesa
do paciente, o que justifica a razoável demora para o
encerramento da ação penal.
2. Prisão preventiva devidamente
fundamentada no fato de o paciente ter se evadido do distrito da
culpa logo após o cometimento do crime e ter sido preso somente
em razão de suposta prática de outro crime. A presença de
primariedade e de bons antecedentes não conferem, por si só, a
revogação da segregação cautelar.
3. O amparo pelo Estatuto do
Idoso não assegura a concessão de liberdade provisória por haver
a supremacia da ordem pública.
4. Habeas corpus denegado.
Ementa
EMENTA
Habeas corpus. Alegação de excesso de prazo para
encerramento da instrução criminal e ausência dos requisitos da
prisão preventiva. Inocorrência. Recurso em sentido estrito
interposto pela defesa do paciente. Presentes os requisitos da
prisão preventiva (art. 312 do CPP). Bons antecedentes e
primariedade. Paciente idoso. Habeas corpus denegado.
1. Não se
vislumbra, na espécie, o alegado constrangimento ilegal por
excesso de prazo, mormente porque o processo está aguardando o
julgamento do recurso em sentido estrito interposto pela defesa
do paciente, o que jus...
Data do Julgamento:16/10/2007
Data da Publicação:DJe-165 DIVULG 18-12-2007 PUBLIC 19-12-2007 DJ 19-12-2007 PP-00054 EMENT VOL-02304-02 PP-00324
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. SERVIÇOS DE TELEFONIA. DETALHAMENTO DA
COBRANÇA DOS PULSOS EXCEDENTES NAS FATURAS DE CONSUMO.
Alegação
de violação direta e frontal dos arts. 2º e 5º, II, LIV, LV, da
Constituição federal.
Necessidade de exame prévio de norma
infraconstitucional para a verificação de contrariedade ao Texto
Maior.
Caracterização de ofensa reflexa ou indireta.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. SERVIÇOS DE TELEFONIA. DETALHAMENTO DA
COBRANÇA DOS PULSOS EXCEDENTES NAS FATURAS DE CONSUMO.
Alegação
de violação direta e frontal dos arts. 2º e 5º, II, LIV, LV, da
Constituição federal.
Necessidade de exame prévio de norma
infraconstitucional para a verificação de contrariedade ao Texto
Maior.
Caracterização de ofensa reflexa ou indireta.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:16/10/2007
Data da Publicação:DJe-162 DIVULG 13-12-2007 PUBLIC 14-12-2007 DJ 14-12-2007 PP-00095 EMENT VOL-02303-23 PP-04873
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTAD
O DE SÃO PAULO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. LEI ESTADUAL N. 4819/58. OFENSA
CONSTITUCIONAL INDIRETA. IMPOSSIBILIDADE DO REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULAS
279 E 280
DESTE SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTAD
O DE SÃO PAULO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. LEI ESTADUAL N. 4819/58. OFENSA
CONSTITUCIONAL INDIRETA. IMPOSSIBILIDADE DO REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULAS
279 E 280
DESTE SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Data do Julgamento:16/10/2007
Data da Publicação:DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00065 EMENT VOL-02301-18 PP-03581
EMENTA: SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. VENCIMENTOS. CONVERSÃO EM
UNIDADE REAL DE VALOR - URV. APLICABILIDADE DA LEI N. 8.880/94.
PRECEDENTES. NÃO-OCORRÊNCIA DE PERDA NA CONVERSÃO. FUNDAMENTO NÃO
EXAMINADO PELO TRIBUNAL A QUO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O fundamento de que não houve perda na conversão em URV dos
vencimentos dos servidores não foi examinado pelo Tribunal a quo.
Incidem, no caso, as Súmulas 282 e 356 deste Supremo
Tribunal.
2. Imposição de multa de 1% do valor corrigido da
causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III,
e 17, inc. VII, do Código de Processo Civil.
Ementa
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. VENCIMENTOS. CONVERSÃO EM
UNIDADE REAL DE VALOR - URV. APLICABILIDADE DA LEI N. 8.880/94.
PRECEDENTES. NÃO-OCORRÊNCIA DE PERDA NA CONVERSÃO. FUNDAMENTO NÃO
EXAMINADO PELO TRIBUNAL A QUO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O fundamento de que não houve perda na conversão em URV dos
vencimentos dos servidores não foi examinado pelo Tribunal a quo.
Incidem, no caso, as Súmulas 282 e 356 deste Supremo
Tribunal.
2. Imposição de multa de 1% do valor corrigido da
causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III,
e 17, inc. VII...
Data do Julgamento:16/10/2007
Data da Publicação:DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00057 EMENT VOL-02302-07 PP-01277
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE
SE ASSENTOU O ATO DECISÓRIO QUESTIONADO - RECURSO IMPROVIDO.
O RECURSO DE AGRAVO DEVE IMPUGNAR, ESPECIFICADAMENTE, TODOS OS FUNDAMENTOS DA DE
CISÃO AGRAVADA.
O recurso de agravo a que se referem os arts. 545 e 557, § 1º, ambos do CPC,
deve infirmar todos os fundamentos jurídicos em que se assenta a decisão agravad
a. O descumprimento dessa obrigação processual, por parte do recorrente, torna i
nviável o recurso de agravo por ele interposto. Precedentes.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE
SE ASSENTOU O ATO DECISÓRIO QUESTIONADO - RECURSO IMPROVIDO.
O RECURSO DE AGRAVO DEVE IMPUGNAR, ESPECIFICADAMENTE, TODOS OS FUNDAMENTOS DA DE
CISÃO AGRAVADA.
O recurso de agravo a que se referem os arts. 545 e 557, § 1º, ambos do CPC,
deve infirmar todos os fundamentos jurídicos em que se assenta a decisão agravad
a. O descumprimento dessa obrigação processual, por parte do recorrente, torna i
nviável o recurso de agravo por ele interposto. Precedentes.
Data do Julgamento:16/10/2007
Data da Publicação:DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00116 EMENT VOL-02301-11 PP-02242
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO. REVISÃO GERAL DE
VENCIMENTO. COMPORTAMENTO OMISSIVO DO CHEFE DO EXECUTIVO. DIREITO
À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. IMPOSSIBILIDADE.
Esta Corte
firmou o entendimento de que, embora reconhecida a mora
legislativa, não pode o Judiciário deflagrar o processo
legislativo, nem fixar prazo para que o chefe do Poder Executivo
o faça.
Além disso, esta Turma entendeu que o comportamento
omissivo do chefe do Poder Executivo não gera direito à
indenização por perdas e danos.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO. REVISÃO GERAL DE
VENCIMENTO. COMPORTAMENTO OMISSIVO DO CHEFE DO EXECUTIVO. DIREITO
À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. IMPOSSIBILIDADE.
Esta Corte
firmou o entendimento de que, embora reconhecida a mora
legislativa, não pode o Judiciário deflagrar o processo
legislativo, nem fixar prazo para que o chefe do Poder Executivo
o faça.
Além disso, esta Turma entendeu que o comportamento
omissivo do chefe do Poder Executivo não gera direito à
indenização por perdas e danos.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:16/10/2007
Data da Publicação:DJe-162 DIVULG 13-12-2007 PUBLIC 14-12-2007 DJ 14-12-2007 PP-00104 EMENT VOL-02303-05 PP-00952
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA
279-STF. ART. 5º, XXXIX, DA CF. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO.
Para se chegar a conclusão diversa daquela a
que chegou o acórdão recorrido, seria necessário reexaminar os
fatos da causa, sendo incabível para isso o recurso
extraordinário. Óbice da Súmula 279 desta Corte.
A questão
constitucional não foi suscitada nas razões da apelação e não foi
ventilada na decisão recorrida.
Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA
279-STF. ART. 5º, XXXIX, DA CF. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO.
Para se chegar a conclusão diversa daquela a
que chegou o acórdão recorrido, seria necessário reexaminar os
fatos da causa, sendo incabível para isso o recurso
extraordinário. Óbice da Súmula 279 desta Corte.
A questão
constitucional não foi suscitada nas razões da apelação e não foi
ventilada na decisão recorrida.
Agravo regimental a que se
nega provimento.
Data do Julgamento:16/10/2007
Data da Publicação:DJe-162 DIVULG 13-12-2007 PUBLIC 14-12-2007 DJ 14-12-2007 PP-00102 EMENT VOL-02303-03 PP-00514
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO.
SERVIÇO DE TELEFONIA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE CLÁUSULAS
CONTRATUAIS E REEXAME DE PROVAS (SÚMULAS 279 E 454). OFENSA
CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO. Imposição de multa de 1% do valor corrigido da causa.
Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17,
inc. VII, do Código de Processo Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO.
SERVIÇO DE TELEFONIA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE CLÁUSULAS
CONTRATUAIS E REEXAME DE PROVAS (SÚMULAS 279 E 454). OFENSA
CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO. Imposição de multa de 1% do valor corrigido da causa.
Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17,
inc. VII, do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento:16/10/2007
Data da Publicação:DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-15 PP-03168
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONVERSÃO
EM AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. VENCIMENTOS.
CONVERSÃO EM UNIDADE REAL DE VALOR - URV. APLICABILIDADE DA LEI
N. 8.880/94. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DO REEXAME DE PROVAS.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de multa
de 1% do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º,
c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de
Processo Civil.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONVERSÃO
EM AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. VENCIMENTOS.
CONVERSÃO EM UNIDADE REAL DE VALOR - URV. APLICABILIDADE DA LEI
N. 8.880/94. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DO REEXAME DE PROVAS.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de multa
de 1% do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º,
c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de
Processo Civil.
Data do Julgamento:16/10/2007
Data da Publicação:DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-09 PP-01956
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR
PÚBLICO ESTADUAL. VENCIMENTOS. CONVERSÃO EM UNIDADE REAL DE VALOR
- URV. APLICABILIDADE DA LEI N. 8.880/94. AGRAVO REGIMENTAL AO
QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1. A ausência de perda na conversão e
a aplicação de limitação temporal não foram examinadas no acórdão
recorrido, nem foram objeto de embargos de declaração. Incidem,
no caso, as Súmulas 282 e 356 deste Supremo Tribunal
Federal.
2. Imposição de multa de 1% do valor corrigido da
causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III,
e 17, inc. VII, do Código de Processo Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR
PÚBLICO ESTADUAL. VENCIMENTOS. CONVERSÃO EM UNIDADE REAL DE VALOR
- URV. APLICABILIDADE DA LEI N. 8.880/94. AGRAVO REGIMENTAL AO
QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1. A ausência de perda na conversão e
a aplicação de limitação temporal não foram examinadas no acórdão
recorrido, nem foram objeto de embargos de declaração. Incidem,
no caso, as Súmulas 282 e 356 deste Supremo Tribunal
Federal.
2. Imposição de multa de 1% do valor corrigido da
causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III,
e 17, inc...
Data do Julgamento:16/10/2007
Data da Publicação:DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-09 PP-01881
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. ADMISSIBILIDADE DE RECURSO. CONTROVÉRSIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de multa de 1%
do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c
arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. ADMISSIBILIDADE DE RECURSO. CONTROVÉRSIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de multa de 1%
do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c
arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII.
Data do Julgamento:16/10/2007
Data da Publicação:DJe-026 DIVULG 14-02-2008 PUBLIC 15-02-2008 DJ 15-02-2008 EMENT VOL-02307-04 PP-00746