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Jurisprudência

STF RE 181013 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Previdencia Social. Ja se firmou a jurisprudência desta Corte no sentido de que o beneficio do art. 58 do ADCT da atual Constituição foi estabelecido para o futuro, ou seja, a partir do setimo mes da promulgação da Carta Magna, não comportando, assim, aplicação retroativa. Dessa orientação discrepa o acórdão recorrido. Recurso extraordinário conhecido em parte, e nela provido.
Data do Julgamento : 22/11/1994
Data da Publicação : DJ 30-06-1995 PP-20495 EMENT VOL-01793-22 PP-04381
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 180696 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Previdencia Social. Ja se firmou a jurisprudência desta Corte no sentido de que o beneficio do art. 58 do ADCT da atual Constituição foi estabelecido para o futuro, ou seja, a partir do setimo mes da promulgação da Carta Magna, não comportando, assim, aplicação retroativa. Dessa orientação discrepa o acórdão recorrido. Recurso extraordinário conhecido em parte, e nela provido.
Data do Julgamento : 22/11/1994
Data da Publicação : DJ 04-08-1995 PP-22583 EMENT VOL-01794-31 PP-06563
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 150495 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
E M E N T A - Recurso extraordinário. Fundamento suficiente não impugnado (Sum. 283): se, para dar aplicação retroativa ao art. 58 ADCT, a decisão recorrida, proferida em processo de execução, afirmou ter sido o mesmo determinado pela sentença definitiva do processo de conhecimento, a invocação da coisa julgada, não impugnada pelo recorrente, basta a inviabilizar o recurso extraordinário, que insiste na discussão do mérito da questão constitucional transitoria.
Data do Julgamento : 22/11/1994
Data da Publicação : DJ 04-08-1995 PP-22480 EMENT VOL-01794-10 PP-02164
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 161289 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
PREVIDENCIA SOCIAL. ARTIGO 58 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS. A revisão dos benefícios previdenciarios expressos em numero de salarios minimos, na data de sua concessão, pelo critério estabelecido, para o futuro, pelo artigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais Transitorias, não abrange prestações anteriores ao periodo inicial de sua vigencia. Recurso extraordinário conhecido e provido, em parte.
Data do Julgamento : 22/11/1994
Data da Publicação : DJ 04-08-1995 PP-22499 EMENT VOL-01794-14 PP-03020
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RE 153640 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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E M E N T A - Previdencia Social: inadmissibilidade da aplicação das regras do art. 58 ADCT a correção monetária do débito judicial de prestações de beneficio acidentario, relativas a periodos anteriores ao termo inicial de sua aplicabilidade, segundo o paragrafo único da disposição constitucional transitoria.
Data do Julgamento : 22/11/1994
Data da Publicação : DJ 04-08-1995 PP-22483 EMENT VOL-01794-11 PP-02287
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 175396 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
E M E N T A - Previdencia Social: inadmissibilidade da aplicação das regras do art. 58 ADCT a correção monetária do débito judicial de prestações de beneficio acidentario, relativas a periodos anteriores ao termo inicial de sua aplicabilidade, segundo o paragrafo único da disposição constitucional transitoria.
Data do Julgamento : 22/11/1994
Data da Publicação : DJ 04-08-1995 PP-22548 EMENT VOL-01794-24 PP-05200
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 181429 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
E M E N T A - Previdencia Social: inadmissibilidade da aplicação das regras do art. 58 ADCT a correção monetária do débito judicial de prestações de beneficio acidentario, relativas a periodos anteriores ao termo inicial de sua aplicabilidade, segundo o paragrafo único da disposição constitucional transitoria.
Data do Julgamento : 22/11/1994
Data da Publicação : DJ 04-08-1995 PP-22589 EMENT VOL-01794-32 PP-06828
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 180039 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
E M E N T A - Previdencia Social: inadmissibilidade da aplicação das regras do art. 58 ADCT a correção monetária do débito judicial de prestações de beneficio acidentario, relativas a periodos anteriores ao termo inicial de sua aplicabilidade, segundo o paragrafo único da disposição constitucional transitoria.
Data do Julgamento : 22/11/1994
Data da Publicação : DJ 04-08-1995 PP-22575 EMENT VOL-01794-29 PP-06261
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 167306 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Recurso extraordinário. Precatorio judiciario. Pagamentos devidos pelo INSS, resultantes de ações acidentarias. 2. São de natureza alimenticia os créditos decorrentes de decisões judiciárias em ações de acidente do trabalho. 3. Os pagamentos desses debitos do INSS ficam, em princípio, sujeitos a expedição do precatorio a que se refere o art. 100 da Constituição, nos termos do paragrafo único do art. 4. da Lei n. 8197, de 27.6.1991, cuja vigencia não foi suspensa pelo Plenário do STF, no julgamento da medida cautelar na ADIN n. 571-5 - DF, 28.11.1991. 4. Orientação de ambas as turmas do Suprem...
Data do Julgamento : 22/11/1994
Data da Publicação : DJ 18-08-1995 PP-25026 EMENT VOL-01796-11 PP-02304
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF RE 184787 / AL - ALAGOAS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - TOMADOR DE SERVIÇOS - PAGAMENTOS A ADMINISTRADORES E AUTONOMOS - REGENCIA. A relação jurídica mantida com administradores e autonomos não resulta de contrato de trabalho e, portanto, de ajuste formalizado a luz da Consolidação das Leis do Trabalho. Dai a impossibilidade de se dizer que o tomador dos serviços qualifica-se como empregador e que a satisfação do que devido ocorra via folha de salarios. Afastado o enquadramento no inciso I do artigo 195 da Constituição Federal, exsurge a desvalia constitucional da norma ordinaria disciplinadora...
Data do Julgamento : 14/11/1994
Data da Publicação : DJ 04-08-1995 PP-22635 EMENT VOL-01794-40 PP-08722
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 153553 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO ACIDENTARIA. APLICAÇÃO RETROATIVA DA EQUIVALENCIA SALARIAL, PREVISTA NO ART. 58 DO ADCT DA CONSTITUIÇÃO DE 1988, A DATA ANTERIOR A ABRIL DE 1989. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 58, PARAGRAFO ÚNICO, DO ADCT DA CARTA 1988, QUE PROCEDE. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 462. APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO, SOBREVEIO A CONSTITUIÇÃO DE 1988. RECURSO CONHECIDO, POR OFENSA AO PARAGRAFO ÚNICO DO ART. 58 DO ADCT DA CONSTITUIÇÃO DE 1988, DANDO-SE-LHE PROVIMENTO PARCIAL, ASSEGURADA, DESDE LOGO, A AUTORA A EQUIVALENCIA A QUE SE REFERE O ART. 58 DO CITADO ADCT, A...
Data do Julgamento : 14/11/1994
Data da Publicação : DJ 30-06-1995 PP-20519 EMENT VOL-01793-05 PP-00909
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF RE 153632 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIA SOCIAL. ARTIGO 58 DO ADCT. A atualização dos benefícios previdenciarios pelo critério estatuido no artigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais Transitorias não alcanca prestações anteriores ao termo inicial de sua eficacia. Recurso extraordinário conhecido e provido em parte.
Data do Julgamento : 08/11/1994
Data da Publicação : DJ 04-08-1995 PP-22483 EMENT VOL-01794-11 PP-02283
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. FRANCISCO REZEK
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STF RE 150034 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Previdencia Social. Ja se firmou a jurisprudência desta Corte no sentido de que o beneficio do art. 58 do ADCT da atual Constituição foi estabelecido para o futuro, ou seja, a partir do setimo mes da promulgação da Carta Magna, não comportando, assim, aplicação retroativa. Dessa orientação discrepa o acórdão recorrido. Recurso extraordinário conhecido em parte, e nela provido.
Data do Julgamento : 08/11/1994
Data da Publicação : DJ 23-06-1995 PP-19502 EMENT VOL-01792-04 PP-00760
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 169203 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIA SOCIAL. ARTIGO 58 DO ADCT. A atualização dos benefícios previdenciarios pelo critério estatuido no artigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais Transitorias não alcanca prestações anteriores ao termo inicial de sua eficacia. Recurso extraordinário conhecido e provido em parte.
Data do Julgamento : 08/11/1994
Data da Publicação : DJ 04-08-1995 PP-22523 EMENT VOL-01794-19 PP-04151
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. FRANCISCO REZEK
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STF RE 143910 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Previdencia Social. Ja se firmou a jurisprudência desta Corte no sentido de que o beneficio do art. 58 do ADCT da atual Constituição foi estabelecido para o futuro, ou seja, a partir do setimo mes da promulgação da Carta Magna, não comportando, assim, aplicação retroativa. Dessa orientação discrepa o acórdão recorrido. Recurso extraordinário conhecido em parte, e nela provido.
Data do Julgamento : 08/11/1994
Data da Publicação : DJ 23-06-1995 PP-19497 EMENT VOL-01792-02 PP-00364
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 162317 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
E M E N T A -Previdencia Social: inadmissibilidade da aplicação das regras do art. 58 ADCT a correção monetária do débito judicial de prestações de beneficio acidentario, relativas a periodos anteriores ao termo inicial de sua aplicabilidade, segundo o paragrafo único da disposição constitucional transitoria.
Data do Julgamento : 08/11/1994
Data da Publicação : DJ 30-06-1995 PP-20436 EMENT VOL-01793-09 PP-01666
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 161228 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREVIDENCIA SOCIAL - ADCT/88, ART. 58, PARAGRAFO ÚNICO - IMPOSSIBILIDADE DE SUA APLICAÇÃO RETROATIVA - INVOCAÇÃO, AINDA, DE MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. - O art. 58 do ADCT/88, ao garantir a atualização dos benefícios previdenciarios, não autorizou a aplicação retroativa do critério de revisão consagrado nesse preceito transitorio. Essa norma constitucional transitoria, de eficacia diferida no tempo, deslocou, para o setimo mes contado da promulgação da Lei Fundamental, o inicio...
Data do Julgamento : 08/11/1994
Data da Publicação : DJ 30-06-1995 PP-20433 EMENT VOL-01793-08 PP-01506
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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STF RE 157628 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Previdencia Social. Ja se firmou a jurisprudência desta Corte no sentido de que o beneficio do art. 58 do ADCT da atual Constituição foi estabelecido para o futuro, ou seja, a partir do setimo mes da promulgação da Carta Magna, não comportando, assim, aplicação retroativa. Dessa orientação discrepa o acórdão recorrido. Recurso extraordinário conhecido em parte, e nela provido.
Data do Julgamento : 08/11/1994
Data da Publicação : DJ 30-06-1995 PP-20426 EMENT VOL-01793-06 PP-01175
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 141254 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
E M E N T A -Previdencia Social: inadmissibilidade da aplicação das regras do art. 58 ADCT a correção monetária do débito judicial de prestações de beneficio acidentario, relativas a periodos anteriores ao termo inicial de sua aplicabilidade, segundo o paragrafo único da disposição constitucional transitoria.
Data do Julgamento : 08/11/1994
Data da Publicação : DJ 30-06-1995 PP-20412 EMENT VOL-01793-03 PP-00472
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 165296 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREVIDENCIA SOCIAL - ADCT/88, ART. 58, PARAGRAFO ÚNICO - IMPOSSIBILIDADE DE SUA APLICAÇÃO RETROATIVA - INVOCAÇÃO, AINDA, DE MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. - O art. 58 do ADCT/88, ao garantir a atualização dos benefícios previdenciarios, não autorizou a aplicação retroativa do critério de revisão consagrado nesse preceito transitorio. Essa norma constitucional transitoria, de eficacia diferida no tempo, deslocou, para o setimo mes contado da promulgação da Lei Fundamental, o inicio...
Data do Julgamento : 08/11/1994
Data da Publicação : DJ 30-06-1995 PP-20445 EMENT VOL-01793-11 PP-02093
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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