EMENTA: Previdencia Social.
Ja se firmou a jurisprudência desta Corte no sentido de que
o beneficio do art. 58 do ADCT da atual Constituição foi estabelecido
para o futuro, ou seja, a partir do setimo mes da promulgação da
Carta Magna, não comportando, assim, aplicação retroativa.
Dessa orientação discrepa o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido em parte, e nela provido.
Ementa
Previdencia Social.
Ja se firmou a jurisprudência desta Corte no sentido de que
o beneficio do art. 58 do ADCT da atual Constituição foi estabelecido
para o futuro, ou seja, a partir do setimo mes da promulgação da
Carta Magna, não comportando, assim, aplicação retroativa.
Dessa orientação discrepa o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido em parte, e nela provido.
Data do Julgamento:22/11/1994
Data da Publicação:DJ 30-06-1995 PP-20495 EMENT VOL-01793-22 PP-04381
EMENTA: Previdencia Social.
Ja se firmou a jurisprudência desta Corte no sentido de que
o beneficio do art. 58 do ADCT da atual Constituição foi estabelecido
para o futuro, ou seja, a partir do setimo mes da promulgação da
Carta Magna, não comportando, assim, aplicação retroativa.
Dessa orientação discrepa o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido em parte, e nela provido.
Ementa
Previdencia Social.
Ja se firmou a jurisprudência desta Corte no sentido de que
o beneficio do art. 58 do ADCT da atual Constituição foi estabelecido
para o futuro, ou seja, a partir do setimo mes da promulgação da
Carta Magna, não comportando, assim, aplicação retroativa.
Dessa orientação discrepa o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido em parte, e nela provido.
Data do Julgamento:22/11/1994
Data da Publicação:DJ 04-08-1995 PP-22583 EMENT VOL-01794-31 PP-06563
E M E N T A - Recurso extraordinário. Fundamento
suficiente não impugnado (Sum. 283): se, para dar aplicação
retroativa ao art. 58 ADCT, a decisão recorrida, proferida em
processo de execução, afirmou ter sido o mesmo determinado pela
sentença definitiva do processo de conhecimento, a invocação da coisa
julgada, não impugnada pelo recorrente, basta a inviabilizar o
recurso extraordinário, que insiste na discussão do mérito da questão
constitucional transitoria.
Ementa
E M E N T A - Recurso extraordinário. Fundamento
suficiente não impugnado (Sum. 283): se, para dar aplicação
retroativa ao art. 58 ADCT, a decisão recorrida, proferida em
processo de execução, afirmou ter sido o mesmo determinado pela
sentença definitiva do processo de conhecimento, a invocação da coisa
julgada, não impugnada pelo recorrente, basta a inviabilizar o
recurso extraordinário, que insiste na discussão do mérito da questão
constitucional transitoria.
Data do Julgamento:22/11/1994
Data da Publicação:DJ 04-08-1995 PP-22480 EMENT VOL-01794-10 PP-02164
EMENTA: PREVIDENCIA SOCIAL. ARTIGO 58 DO ATO DAS
DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS.
A revisão dos benefícios previdenciarios expressos em
numero de salarios minimos, na data de sua concessão, pelo critério
estabelecido, para o futuro, pelo artigo 58 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitorias, não abrange prestações anteriores ao
periodo inicial de sua vigencia.
Recurso extraordinário conhecido e provido, em parte.
Ementa
PREVIDENCIA SOCIAL. ARTIGO 58 DO ATO DAS
DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS.
A revisão dos benefícios previdenciarios expressos em
numero de salarios minimos, na data de sua concessão, pelo critério
estabelecido, para o futuro, pelo artigo 58 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitorias, não abrange prestações anteriores ao
periodo inicial de sua vigencia.
Recurso extraordinário conhecido e provido, em parte.
Data do Julgamento:22/11/1994
Data da Publicação:DJ 04-08-1995 PP-22499 EMENT VOL-01794-14 PP-03020
E M E N T A - Previdencia Social: inadmissibilidade da
aplicação das regras do art. 58 ADCT a correção monetária do débito
judicial de prestações de beneficio acidentario, relativas a periodos
anteriores ao termo inicial de sua aplicabilidade, segundo o
paragrafo único da disposição constitucional transitoria.
Ementa
E M E N T A - Previdencia Social: inadmissibilidade da
aplicação das regras do art. 58 ADCT a correção monetária do débito
judicial de prestações de beneficio acidentario, relativas a periodos
anteriores ao termo inicial de sua aplicabilidade, segundo o
paragrafo único da disposição constitucional transitoria.
Data do Julgamento:22/11/1994
Data da Publicação:DJ 04-08-1995 PP-22483 EMENT VOL-01794-11 PP-02287
E M E N T A - Previdencia Social: inadmissibilidade da
aplicação das regras do art. 58 ADCT a correção monetária do débito
judicial de prestações de beneficio acidentario, relativas a periodos
anteriores ao termo inicial de sua aplicabilidade, segundo o
paragrafo único da disposição constitucional transitoria.
Ementa
E M E N T A - Previdencia Social: inadmissibilidade da
aplicação das regras do art. 58 ADCT a correção monetária do débito
judicial de prestações de beneficio acidentario, relativas a periodos
anteriores ao termo inicial de sua aplicabilidade, segundo o
paragrafo único da disposição constitucional transitoria.
Data do Julgamento:22/11/1994
Data da Publicação:DJ 04-08-1995 PP-22548 EMENT VOL-01794-24 PP-05200
E M E N T A - Previdencia Social: inadmissibilidade da
aplicação das regras do art. 58 ADCT a correção monetária do débito
judicial de prestações de beneficio acidentario, relativas a periodos
anteriores ao termo inicial de sua aplicabilidade, segundo o
paragrafo único da disposição constitucional transitoria.
Ementa
E M E N T A - Previdencia Social: inadmissibilidade da
aplicação das regras do art. 58 ADCT a correção monetária do débito
judicial de prestações de beneficio acidentario, relativas a periodos
anteriores ao termo inicial de sua aplicabilidade, segundo o
paragrafo único da disposição constitucional transitoria.
Data do Julgamento:22/11/1994
Data da Publicação:DJ 04-08-1995 PP-22589 EMENT VOL-01794-32 PP-06828
E M E N T A - Previdencia Social: inadmissibilidade da
aplicação das regras do art. 58 ADCT a correção monetária do débito
judicial de prestações de beneficio acidentario, relativas a periodos
anteriores ao termo inicial de sua aplicabilidade, segundo o
paragrafo único da disposição constitucional transitoria.
Ementa
E M E N T A - Previdencia Social: inadmissibilidade da
aplicação das regras do art. 58 ADCT a correção monetária do débito
judicial de prestações de beneficio acidentario, relativas a periodos
anteriores ao termo inicial de sua aplicabilidade, segundo o
paragrafo único da disposição constitucional transitoria.
Data do Julgamento:22/11/1994
Data da Publicação:DJ 04-08-1995 PP-22575 EMENT VOL-01794-29 PP-06261
EMENTA: Recurso extraordinário. Precatorio judiciario.
Pagamentos devidos pelo INSS, resultantes de ações acidentarias. 2.
São de natureza alimenticia os créditos decorrentes de decisões
judiciárias em ações de acidente do trabalho. 3. Os pagamentos desses
debitos do INSS ficam, em princípio, sujeitos a expedição do precatorio
a que se refere o art. 100 da Constituição, nos termos do paragrafo
único do art. 4. da Lei n. 8197, de 27.6.1991, cuja vigencia não foi
suspensa pelo Plenário do STF, no julgamento da medida cautelar na ADIN
n. 571-5 - DF, 28.11.1991.
4. Orientação de ambas as turmas do Supremo Tribunal Federal. Recurso
extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Recurso extraordinário. Precatorio judiciario.
Pagamentos devidos pelo INSS, resultantes de ações acidentarias. 2.
São de natureza alimenticia os créditos decorrentes de decisões
judiciárias em ações de acidente do trabalho. 3. Os pagamentos desses
debitos do INSS ficam, em princípio, sujeitos a expedição do precatorio
a que se refere o art. 100 da Constituição, nos termos do paragrafo
único do art. 4. da Lei n. 8197, de 27.6.1991, cuja vigencia não foi
suspensa pelo Plenário do STF, no julgamento da medida cautelar na ADIN
n. 571-5 - DF, 28.11.1991.
4. Orientação de ambas as turmas do Suprem...
Data do Julgamento:22/11/1994
Data da Publicação:DJ 18-08-1995 PP-25026 EMENT VOL-01796-11 PP-02304
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - TOMADOR DE SERVIÇOS - PAGAMENTOS
A ADMINISTRADORES E AUTONOMOS - REGENCIA. A relação jurídica mantida
com administradores e autonomos não resulta de contrato de trabalho
e, portanto, de ajuste formalizado a luz da Consolidação das Leis do
Trabalho. Dai a impossibilidade de se dizer que o tomador dos
serviços qualifica-se como empregador e que a satisfação do que
devido ocorra via folha de salarios. Afastado o enquadramento no
inciso I do artigo 195 da Constituição Federal, exsurge a desvalia
constitucional da norma ordinaria disciplinadora da matéria. A
referencia contida no par. 4. do artigo 195 da Constituição Federal
ao inciso I do artigo 154 nela insculpido, impõe a observancia
de veículo próprio - a lei complementar. Inconstitucionalidade do
inciso I do artigo 3. da Lei n. 7.787/89, no que abrangido o que
pago a administradores e autonomos. Declaração de
inconstitucionalidade limitada pela controversia dos autos, no
que não envolvidos pagamentos a avulsos.
Ementa
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - TOMADOR DE SERVIÇOS - PAGAMENTOS
A ADMINISTRADORES E AUTONOMOS - REGENCIA. A relação jurídica mantida
com administradores e autonomos não resulta de contrato de trabalho
e, portanto, de ajuste formalizado a luz da Consolidação das Leis do
Trabalho. Dai a impossibilidade de se dizer que o tomador dos
serviços qualifica-se como empregador e que a satisfação do que
devido ocorra via folha de salarios. Afastado o enquadramento no
inciso I do artigo 195 da Constituição Federal, exsurge a desvalia
constitucional da norma ordinaria disciplinadora...
Data do Julgamento:14/11/1994
Data da Publicação:DJ 04-08-1995 PP-22635 EMENT VOL-01794-40 PP-08722
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO ACIDENTARIA. APLICAÇÃO
RETROATIVA DA EQUIVALENCIA SALARIAL, PREVISTA NO ART. 58 DO ADCT DA
CONSTITUIÇÃO DE 1988, A DATA ANTERIOR A ABRIL DE 1989. ALEGAÇÃO DE
OFENSA AO ART. 58, PARAGRAFO ÚNICO, DO ADCT DA CARTA 1988, QUE
PROCEDE. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 462. APÓS O AJUIZAMENTO
DA AÇÃO, SOBREVEIO A CONSTITUIÇÃO DE 1988. RECURSO CONHECIDO, POR
OFENSA AO PARAGRAFO ÚNICO DO ART. 58 DO ADCT DA CONSTITUIÇÃO DE
1988, DANDO-SE-LHE PROVIMENTO PARCIAL, ASSEGURADA, DESDE LOGO, A
AUTORA A EQUIVALENCIA A QUE SE REFERE O ART. 58 DO CITADO ADCT, A
PARTIR DE ABRIL DE 1989.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO ACIDENTARIA. APLICAÇÃO
RETROATIVA DA EQUIVALENCIA SALARIAL, PREVISTA NO ART. 58 DO ADCT DA
CONSTITUIÇÃO DE 1988, A DATA ANTERIOR A ABRIL DE 1989. ALEGAÇÃO DE
OFENSA AO ART. 58, PARAGRAFO ÚNICO, DO ADCT DA CARTA 1988, QUE
PROCEDE. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 462. APÓS O AJUIZAMENTO
DA AÇÃO, SOBREVEIO A CONSTITUIÇÃO DE 1988. RECURSO CONHECIDO, POR
OFENSA AO PARAGRAFO ÚNICO DO ART. 58 DO ADCT DA CONSTITUIÇÃO DE
1988, DANDO-SE-LHE PROVIMENTO PARCIAL, ASSEGURADA, DESDE LOGO, A
AUTORA A EQUIVALENCIA A QUE SE REFERE O ART. 58 DO CITADO ADCT, A...
Data do Julgamento:14/11/1994
Data da Publicação:DJ 30-06-1995 PP-20519 EMENT VOL-01793-05 PP-00909
EMENTA: - RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIA SOCIAL. ARTIGO
58 DO ADCT.
A atualização dos benefícios previdenciarios pelo critério
estatuido no artigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitorias não alcanca prestações anteriores ao termo inicial de
sua eficacia.
Recurso extraordinário conhecido e provido em parte.
Ementa
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIA SOCIAL. ARTIGO
58 DO ADCT.
A atualização dos benefícios previdenciarios pelo critério
estatuido no artigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitorias não alcanca prestações anteriores ao termo inicial de
sua eficacia.
Recurso extraordinário conhecido e provido em parte.
Data do Julgamento:08/11/1994
Data da Publicação:DJ 04-08-1995 PP-22483 EMENT VOL-01794-11 PP-02283
EMENTA: Previdencia Social.
Ja se firmou a jurisprudência desta Corte no sentido de que
o beneficio do art. 58 do ADCT da atual Constituição foi estabelecido
para o futuro, ou seja, a partir do setimo mes da promulgação da
Carta Magna, não comportando, assim, aplicação retroativa.
Dessa orientação discrepa o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido em parte, e nela provido.
Ementa
Previdencia Social.
Ja se firmou a jurisprudência desta Corte no sentido de que
o beneficio do art. 58 do ADCT da atual Constituição foi estabelecido
para o futuro, ou seja, a partir do setimo mes da promulgação da
Carta Magna, não comportando, assim, aplicação retroativa.
Dessa orientação discrepa o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido em parte, e nela provido.
Data do Julgamento:08/11/1994
Data da Publicação:DJ 23-06-1995 PP-19502 EMENT VOL-01792-04 PP-00760
EMENTA: - RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIA SOCIAL. ARTIGO
58 DO ADCT.
A atualização dos benefícios previdenciarios pelo critério
estatuido no artigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitorias não alcanca prestações anteriores ao termo inicial de
sua eficacia.
Recurso extraordinário conhecido e provido em parte.
Ementa
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIA SOCIAL. ARTIGO
58 DO ADCT.
A atualização dos benefícios previdenciarios pelo critério
estatuido no artigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitorias não alcanca prestações anteriores ao termo inicial de
sua eficacia.
Recurso extraordinário conhecido e provido em parte.
Data do Julgamento:08/11/1994
Data da Publicação:DJ 04-08-1995 PP-22523 EMENT VOL-01794-19 PP-04151
EMENTA: Previdencia Social.
Ja se firmou a jurisprudência desta Corte no sentido de que
o beneficio do art. 58 do ADCT da atual Constituição foi estabelecido
para o futuro, ou seja, a partir do setimo mes da promulgação da
Carta Magna, não comportando, assim, aplicação retroativa.
Dessa orientação discrepa o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido em parte, e nela provido.
Ementa
Previdencia Social.
Ja se firmou a jurisprudência desta Corte no sentido de que
o beneficio do art. 58 do ADCT da atual Constituição foi estabelecido
para o futuro, ou seja, a partir do setimo mes da promulgação da
Carta Magna, não comportando, assim, aplicação retroativa.
Dessa orientação discrepa o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido em parte, e nela provido.
Data do Julgamento:08/11/1994
Data da Publicação:DJ 23-06-1995 PP-19497 EMENT VOL-01792-02 PP-00364
E M E N T A -Previdencia Social: inadmissibilidade da
aplicação das regras do art. 58 ADCT a correção monetária do débito
judicial de prestações de beneficio acidentario, relativas a periodos
anteriores ao termo inicial de sua aplicabilidade, segundo o
paragrafo único da disposição constitucional transitoria.
Ementa
E M E N T A -Previdencia Social: inadmissibilidade da
aplicação das regras do art. 58 ADCT a correção monetária do débito
judicial de prestações de beneficio acidentario, relativas a periodos
anteriores ao termo inicial de sua aplicabilidade, segundo o
paragrafo único da disposição constitucional transitoria.
Data do Julgamento:08/11/1994
Data da Publicação:DJ 30-06-1995 PP-20436 EMENT VOL-01793-09 PP-01666
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREVIDENCIA SOCIAL -
ADCT/88, ART. 58, PARAGRAFO ÚNICO - IMPOSSIBILIDADE DE SUA APLICAÇÃO
RETROATIVA - INVOCAÇÃO, AINDA, DE MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA -
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
- O art. 58 do ADCT/88, ao garantir a atualização dos
benefícios previdenciarios, não autorizou a aplicação retroativa do
critério de revisão consagrado nesse preceito transitorio.
Essa norma constitucional transitoria, de eficacia diferida
no tempo, deslocou, para o setimo mes contado da promulgação da Lei
Fundamental, o inicio de atuação do novo critério revisional das
prestações mensais dos benefícios previdenciarios.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREVIDENCIA SOCIAL -
ADCT/88, ART. 58, PARAGRAFO ÚNICO - IMPOSSIBILIDADE DE SUA APLICAÇÃO
RETROATIVA - INVOCAÇÃO, AINDA, DE MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA -
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
- O art. 58 do ADCT/88, ao garantir a atualização dos
benefícios previdenciarios, não autorizou a aplicação retroativa do
critério de revisão consagrado nesse preceito transitorio.
Essa norma constitucional transitoria, de eficacia diferida
no tempo, deslocou, para o setimo mes contado da promulgação da Lei
Fundamental, o inicio...
Data do Julgamento:08/11/1994
Data da Publicação:DJ 30-06-1995 PP-20433 EMENT VOL-01793-08 PP-01506
EMENTA: Previdencia Social.
Ja se firmou a jurisprudência desta Corte no sentido de que
o beneficio do art. 58 do ADCT da atual Constituição foi estabelecido
para o futuro, ou seja, a partir do setimo mes da promulgação da
Carta Magna, não comportando, assim, aplicação retroativa.
Dessa orientação discrepa o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido em parte, e nela provido.
Ementa
Previdencia Social.
Ja se firmou a jurisprudência desta Corte no sentido de que
o beneficio do art. 58 do ADCT da atual Constituição foi estabelecido
para o futuro, ou seja, a partir do setimo mes da promulgação da
Carta Magna, não comportando, assim, aplicação retroativa.
Dessa orientação discrepa o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido em parte, e nela provido.
Data do Julgamento:08/11/1994
Data da Publicação:DJ 30-06-1995 PP-20426 EMENT VOL-01793-06 PP-01175
E M E N T A -Previdencia Social: inadmissibilidade da
aplicação das regras do art. 58 ADCT a correção monetária do débito
judicial de prestações de beneficio acidentario, relativas a periodos
anteriores ao termo inicial de sua aplicabilidade, segundo o
paragrafo único da disposição constitucional transitoria.
Ementa
E M E N T A -Previdencia Social: inadmissibilidade da
aplicação das regras do art. 58 ADCT a correção monetária do débito
judicial de prestações de beneficio acidentario, relativas a periodos
anteriores ao termo inicial de sua aplicabilidade, segundo o
paragrafo único da disposição constitucional transitoria.
Data do Julgamento:08/11/1994
Data da Publicação:DJ 30-06-1995 PP-20412 EMENT VOL-01793-03 PP-00472
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREVIDENCIA SOCIAL -
ADCT/88, ART. 58, PARAGRAFO ÚNICO - IMPOSSIBILIDADE DE SUA APLICAÇÃO
RETROATIVA - INVOCAÇÃO, AINDA, DE MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA -
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
- O art. 58 do ADCT/88, ao garantir a atualização dos
benefícios previdenciarios, não autorizou a aplicação retroativa do
critério de revisão consagrado nesse preceito transitorio.
Essa norma constitucional transitoria, de eficacia diferida
no tempo, deslocou, para o setimo mes contado da promulgação da Lei
Fundamental, o inicio de atuação do novo critério revisional das
prestações mensais dos benefícios previdenciarios.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREVIDENCIA SOCIAL -
ADCT/88, ART. 58, PARAGRAFO ÚNICO - IMPOSSIBILIDADE DE SUA APLICAÇÃO
RETROATIVA - INVOCAÇÃO, AINDA, DE MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA -
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
- O art. 58 do ADCT/88, ao garantir a atualização dos
benefícios previdenciarios, não autorizou a aplicação retroativa do
critério de revisão consagrado nesse preceito transitorio.
Essa norma constitucional transitoria, de eficacia diferida
no tempo, deslocou, para o setimo mes contado da promulgação da Lei
Fundamental, o inicio...
Data do Julgamento:08/11/1994
Data da Publicação:DJ 30-06-1995 PP-20445 EMENT VOL-01793-11 PP-02093