main-banner

Jurisprudência

STF RE 140622 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
E M E N T A - Previdencia Social: inadmissibilidade da aplicação das regras do art. 58 ADCT a correção monetária do débito judicial de prestações de beneficio acidentario, relativas a periodos anteriores ao termo inicial de sua aplicabilidade, segundo o paragrafo único da disposição constitucional transitoria.
Data do Julgamento : 29/11/1994
Data da Publicação : DJ 04-08-1995 PP-22452 EMENT VOL-01794-04 PP-00868
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Mostrar discussão


STF RE 180365 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
E M E N T A - Previdencia Social: inadmissibilidade da aplicação das regras do art. 58 ADCT a correção monetária do débito judicial de prestações de beneficio acidentario, relativas a periodos anteriores ao termo inicial de sua aplicabilidade, segundo o paragrafo único da disposição constitucional transitoria.
Data do Julgamento : 29/11/1994
Data da Publicação : DJ 18-08-1995 PP-24970 EMENT VOL-01796-18 PP-03718
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Mostrar discussão


STF RE 171244 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
E M E N T A - Previdencia Social: inadmissibilidade da aplicação das regras do art. 58 ADCT a correção monetária do débito judicial de prestações de beneficio acidentario, relativas a periodos anteriores ao termo inicial de sua aplicabilidade, segundo o paragrafo único da disposição constitucional transitoria.
Data do Julgamento : 29/11/1994
Data da Publicação : DJ 04-08-1995 PP-22528 EMENT VOL-01794-21 PP-04390
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Mostrar discussão


STF RE 167491 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
E M E N T A - Previdencia Social: inadmissibilidade da aplicação das regras do art. 58 ADCT a correção monetária do débito judicial de prestações de beneficio acidentario, relativas a periodos anteriores ao termo inicial de sua aplicabilidade, segundo o paragrafo único da disposição constitucional transitoria.
Data do Julgamento : 29/11/1994
Data da Publicação : DJ 18-08-1995 PP-24939 EMENT VOL-01796-12 PP-02360
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Mostrar discussão


STF RE 167359 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
- Recurso extraordinário. Precatório judiciário. Pagamentos devidos pelo INSS, resultantes de ações acidentárias. 2. São de natureza alimentícia os créditos decorrentes de decisões judiciárias em ações de acidente de trabalho. 3. Os pagamentos desses débitos do INSS ficam, em princípio, sujeitos a expedição do precatório a que se refere o art. 100 da Constituição, nos termos do parágrafo único do art. 4º da Lei nº 8197, de 27.6.1991, cuja vigência não foi suspensa pelo Plenário do STF, no julgamento da medida cautelar na ADIN nº 571-5 - DF, 28.11.1991. 4. Orientação...
Data do Julgamento : 22/11/1994
Data da Publicação : DJ 25-08-1995 PP-26142 EMENT VOL-01797-09 PP-01761
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Mostrar discussão


STF RE 167516 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
- Direito Constitucional e Previdenciário. Previdência Social. Art. 58 e seu parágrafo único do A.D.C.T. da Constituição Federal de 1988. E firme a jurisprudência de ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que a constância da relação entre a quantidade de salários mínimos e o valor do benefício foi critério estabelecido, para o futuro, pelo art. 58 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, não comportando a aplicação retroativa que lhe atribuiu o acórdão recorrido. R.E. conhecido e provido.
Data do Julgamento : 22/11/1994
Data da Publicação : DJ 04-08-1995 PP-22517 EMENT VOL-01794-18 PP-03837
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Mostrar discussão


STF RE 158486 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Recurso extraordinário. Precatorio judiciario. Pagamentos devidos pelo INSS, resultantes de ações acidentarias. 2. São de natureza alimenticia os créditos decorrentes de decisões judiciárias em ações de acidente de trabalho. 3. Os pagamentos desses debitos do INSS ficam, em princípio, sujeitos a expedição do precatorio a que se refere o art. 100 da Constituição, nos termos do paragrafo único do art. 4. da Lei n. 8197, de 27.6.1991, cuja vigencia não foi suspensa pelo Plenário do STF, no julgamento da medida cautelar na ADIN n. 571-5 - DF, 28.11.1991. 4. Orientação de ambas as Turmas do Supre...
Data do Julgamento : 22/11/1994
Data da Publicação : DJ 25-08-1995 PP-26139 EMENT VOL-01797-07 PP-01239
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Mostrar discussão


STF RE 184565 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - TOMADOR DE SERVIÇOS - PAGAMENTOS A ADMINISTRADORES E AUTONOMOS - REGENCIA. A relação jurídica mantida com administradores e autonomos não resulta de contrato de trabalho e, portanto, de ajuste formalizado a luz da Consolidação das Leis do Trabalho. Dai a impossibilidade de se dizer que o tomador dos serviços qualifica-se como empregador e que a satisfação do que devido ocorra via folha de salarios. Afastado o enquadramento no inciso I do artigo 195 da Constituição Federal, exsurge a desvalia constitucional da norma ordinaria disciplinadora...
Data do Julgamento : 22/11/1994
Data da Publicação : DJ 10-08-1995 PP-23622 EMENT VOL-01795-15 PP-03009
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Mostrar discussão


STF RE 162906 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
- Direito Constitucional e Previdenciario. Previdencia Social. Art. 58 e seu paragrafo único do A.D.C.T. da Constituição Federal de 1988. E firme a jurisprudência de ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que a constancia da relação entre a quantidade de salarios minimos e o valor do beneficio foi critério estabelecido, para o futuro, pelo art. 58 do Ato das Disposições Constitucionais Transitorias, não comportando a aplicação retroativa que lhe atribuiu o acórdão recorrido. R.E. conhecido e provido.
Data do Julgamento : 22/11/1994
Data da Publicação : DJ 04-08-1995 PP-22503 EMENT VOL-01794-15 PP-03208
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Mostrar discussão


STF RE 143510 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIA SOCIAL. ARTIGO 58 DO ADCT. A atualização dos benefícios previdenciarios pelo critério estatuido no artigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais Transitorias não alcanca prestações anteriores ao termo inicial de sua eficacia. Recurso extraordinário conhecido e provido em parte.
Data do Julgamento : 22/11/1994
Data da Publicação : DJ 10-08-1995 PP-23562 EMENT VOL-01795-03 PP-00472
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. FRANCISCO REZEK
Mostrar discussão


STF RE 144920 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
- Direito Constitucional e Previdenciario. Previdencia Social. Art. 58 e seu paragrafo único do A.D.C.T. da Constituição Federal de 1988. E firme a jurisprudência de ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que a constancia da relação entre a quantidade de salarios minimos e o valor do beneficio foi critério estabelecido, para o futuro, pelo art. 58 do Ato das Disposições Constitucionais Transitorias, não comportando a aplicação retroativa que lhe atribuiu o acórdão recorrido. R.E. conhecido e provido.
Data do Julgamento : 22/11/1994
Data da Publicação : DJ 10-08-1995 PP-23567 EMENT VOL-01795-04 PP-00689
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Mostrar discussão


STF RE 157914 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
- Direito Constitucional e Previdenciario. Previdencia Social. Art. 58 e seu paragrafo único do A.D.C.T. da Constituição Federal de 1988. E firme a jurisprudência de ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que a constancia da relação entre a quantidade de salarios minimos e o valor do beneficio foi critério estabelecido, para o futuro, pelo art. 58 do Ato das Disposições Constitucionais Transitorias, não comportando a aplicação retroativa que lhe atribuiu o acórdão recorrido. R.E. conhecido e provido.
Data do Julgamento : 22/11/1994
Data da Publicação : DJ 04-08-1995 PP-22490 EMENT VOL-01794-12 PP-02597
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Mostrar discussão


STF RE 163439 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIA SOCIAL. ARTIGO 58 DO ADCT. A atualização dos benefícios previdenciarios pelo critério estatuido no artigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais Transitorias não alcanca prestações anteriores ao termo inicial de sua eficacia. Recurso extraordinário conhecido e provido em parte.
Data do Julgamento : 22/11/1994
Data da Publicação : DJ 10-08-1995 PP-23579 EMENT VOL-01795-06 PP-01191
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. FRANCISCO REZEK
Mostrar discussão


STF RE 172410 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIA SOCIAL. ARTIGO 58 DO ADCT. A atualização dos benefícios previdenciarios pelo critério estatuido no artigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais Transitorias não alcanca prestações anteriores ao termo inicial de sua eficacia. Recurso extraordinário conhecido e provido em parte.
Data do Julgamento : 22/11/1994
Data da Publicação : DJ 10-08-1995 PP-23593 EMENT VOL-01795-09 PP-01777
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. FRANCISCO REZEK
Mostrar discussão


STF RE 181522 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Previdencia Social. Ja se firmou a jurisprudência desta Corte no sentido de que o beneficio do art. 58 do ADCT da atual Constituição foi estabelecido para o futuro, ou seja, a partir do setimo mes da promulgação da Carta Magna, não comportando, assim, aplicação retroativa. Dessa orientação discrepa o acórdão recorrido. Recurso extraordinário conhecido em parte, e nela provido.
Data do Julgamento : 22/11/1994
Data da Publicação : DJ 04-08-1995 PP-22590 EMENT VOL-01794-32 PP-06857
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Mostrar discussão


STF RE 178910 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Previdencia Social. Ja se firmou a jurisprudência desta Corte no sentido de que o beneficio do art. 58 do ADCT da atual Constituição foi estabelecido para o futuro, ou seja, a partir do setimo mes da promulgação da Carta Magna, não comportando, assim, aplicação retroativa. Dessa orientação discrepa o acórdão recorrido. Recurso extraordinário conhecido em parte, e nela provido.
Data do Julgamento : 22/11/1994
Data da Publicação : DJ 30-06-1995 PP-20485 EMENT VOL-01793-20 PP-03988
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Mostrar discussão


STF RE 171677 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
- Direito Constitucional e Previdenciario. Previdencia Social. Art. 58 e seu paragrafo único do A.D.C.T. da Constituição Federal de 1988. E firme a jurisprudência de ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que a constancia da relação entre a quantidade de salarios minimos e o valor do beneficio foi critério estabelecido, para o futuro, pelo art. 58 do Ato das Disposições Constitucionais Transitorias, não comportando a aplicação retroativa que lhe atribuiu o acórdão recorrido. R.E. conhecido e provido.
Data do Julgamento : 22/11/1994
Data da Publicação : DJ 04-08-1995 PP-22530 EMENT VOL-01794-21 PP-04491
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Mostrar discussão


STF RE 180073 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Previdencia Social. Ja se firmou a jurisprudência desta Corte no sentido de que o beneficio do art. 58 do ADCT da atual Constituição foi estabelecido para o futuro, ou seja, a partir do setimo mes da promulgação da Carta Magna, não comportando, assim, aplicação retroativa. Dessa orientação discrepa o acórdão recorrido. Recurso extraordinário conhecido em parte, e nela provido.
Data do Julgamento : 22/11/1994
Data da Publicação : DJ 30-06-1995 PP-20490 EMENT VOL-01793-22 PP-04214
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Mostrar discussão


STF RE 178574 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Previdencia Social. Ja se firmou a jurisprudência desta Corte no sentido de que o beneficio do art. 58 do ADCT da atual Constituição foi estabelecido para o futuro, ou seja, a partir do setimo mes da promulgação da Carta Magna, não comportando, assim, aplicação retroativa. Dessa orientação discrepa o acórdão recorrido. Recurso extraordinário conhecido em parte, e nela provido.
Data do Julgamento : 22/11/1994
Data da Publicação : DJ 04-08-1995 PP-22561 EMENT VOL-01794-27 PP-05752
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Mostrar discussão


STF RE 182550 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIA SOCIAL. ARTIGO 58 DO ADCT. A atualização dos benefícios previdenciarios pelo critério estatuido no artigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais Transitorias não alcanca prestações anteriores ao termo inicial de sua eficacia. Recurso extraordinário conhecido e provido em parte.
Data do Julgamento : 22/11/1994
Data da Publicação : DJ 10-08-1995 PP-23607 EMENT VOL-01795-12 PP-02358
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. FRANCISCO REZEK
Mostrar discussão