E M E N T A - Previdencia Social: inadmissibilidade da
aplicação das regras do art. 58 ADCT a correção monetária do débito
judicial de prestações de beneficio acidentario, relativas a periodos
anteriores ao termo inicial de sua aplicabilidade, segundo o
paragrafo único da disposição constitucional transitoria.
Ementa
E M E N T A - Previdencia Social: inadmissibilidade da
aplicação das regras do art. 58 ADCT a correção monetária do débito
judicial de prestações de beneficio acidentario, relativas a periodos
anteriores ao termo inicial de sua aplicabilidade, segundo o
paragrafo único da disposição constitucional transitoria.
Data do Julgamento:29/11/1994
Data da Publicação:DJ 04-08-1995 PP-22452 EMENT VOL-01794-04 PP-00868
E M E N T A - Previdencia Social: inadmissibilidade da
aplicação das regras do art. 58 ADCT a correção monetária do débito
judicial de prestações de beneficio acidentario, relativas a periodos
anteriores ao termo inicial de sua aplicabilidade, segundo o
paragrafo único da disposição constitucional transitoria.
Ementa
E M E N T A - Previdencia Social: inadmissibilidade da
aplicação das regras do art. 58 ADCT a correção monetária do débito
judicial de prestações de beneficio acidentario, relativas a periodos
anteriores ao termo inicial de sua aplicabilidade, segundo o
paragrafo único da disposição constitucional transitoria.
Data do Julgamento:29/11/1994
Data da Publicação:DJ 18-08-1995 PP-24970 EMENT VOL-01796-18 PP-03718
E M E N T A - Previdencia Social: inadmissibilidade da
aplicação das regras do art. 58 ADCT a correção monetária do débito
judicial de prestações de beneficio acidentario, relativas a periodos
anteriores ao termo inicial de sua aplicabilidade, segundo o
paragrafo único da disposição constitucional transitoria.
Ementa
E M E N T A - Previdencia Social: inadmissibilidade da
aplicação das regras do art. 58 ADCT a correção monetária do débito
judicial de prestações de beneficio acidentario, relativas a periodos
anteriores ao termo inicial de sua aplicabilidade, segundo o
paragrafo único da disposição constitucional transitoria.
Data do Julgamento:29/11/1994
Data da Publicação:DJ 04-08-1995 PP-22528 EMENT VOL-01794-21 PP-04390
E M E N T A - Previdencia Social: inadmissibilidade da
aplicação das regras do art. 58 ADCT a correção monetária do débito
judicial de prestações de beneficio acidentario, relativas a periodos
anteriores ao termo inicial de sua aplicabilidade, segundo o
paragrafo único da disposição constitucional transitoria.
Ementa
E M E N T A - Previdencia Social: inadmissibilidade da
aplicação das regras do art. 58 ADCT a correção monetária do débito
judicial de prestações de beneficio acidentario, relativas a periodos
anteriores ao termo inicial de sua aplicabilidade, segundo o
paragrafo único da disposição constitucional transitoria.
Data do Julgamento:29/11/1994
Data da Publicação:DJ 18-08-1995 PP-24939 EMENT VOL-01796-12 PP-02360
EMENTA: - Recurso extraordinário. Precatório
judiciário. Pagamentos devidos pelo INSS, resultantes de ações
acidentárias. 2. São de natureza alimentícia os créditos
decorrentes de decisões judiciárias em ações de acidente de
trabalho. 3. Os pagamentos desses débitos do INSS ficam, em
princípio, sujeitos a expedição do precatório a que se refere
o art. 100 da Constituição, nos termos do parágrafo único do art. 4º
da Lei nº 8197, de 27.6.1991, cuja vigência não foi suspensa pelo
Plenário do STF, no julgamento da medida cautelar na ADIN nº 571-5
- DF, 28.11.1991. 4. Orientação de ambas as Turmas do Supremo Tribunal
Federal. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Recurso extraordinário. Precatório
judiciário. Pagamentos devidos pelo INSS, resultantes de ações
acidentárias. 2. São de natureza alimentícia os créditos
decorrentes de decisões judiciárias em ações de acidente de
trabalho. 3. Os pagamentos desses débitos do INSS ficam, em
princípio, sujeitos a expedição do precatório a que se refere
o art. 100 da Constituição, nos termos do parágrafo único do art. 4º
da Lei nº 8197, de 27.6.1991, cuja vigência não foi suspensa pelo
Plenário do STF, no julgamento da medida cautelar na ADIN nº 571-5
- DF, 28.11.1991. 4. Orientação...
Data do Julgamento:22/11/1994
Data da Publicação:DJ 25-08-1995 PP-26142 EMENT VOL-01797-09 PP-01761
EMENTA: - Direito Constitucional e Previdenciário.
Previdência Social. Art. 58 e seu parágrafo único do
A.D.C.T. da Constituição Federal de 1988.
E firme a jurisprudência de ambas as Turmas do Supremo
Tribunal Federal, no sentido de que a constância da relação entre a
quantidade de salários mínimos e o valor do benefício foi critério
estabelecido, para o futuro, pelo art. 58 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, não comportando a aplicação retroativa
que lhe atribuiu o acórdão recorrido.
R.E. conhecido e provido.
Ementa
- Direito Constitucional e Previdenciário.
Previdência Social. Art. 58 e seu parágrafo único do
A.D.C.T. da Constituição Federal de 1988.
E firme a jurisprudência de ambas as Turmas do Supremo
Tribunal Federal, no sentido de que a constância da relação entre a
quantidade de salários mínimos e o valor do benefício foi critério
estabelecido, para o futuro, pelo art. 58 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, não comportando a aplicação retroativa
que lhe atribuiu o acórdão recorrido.
R.E. conhecido e provido.
Data do Julgamento:22/11/1994
Data da Publicação:DJ 04-08-1995 PP-22517 EMENT VOL-01794-18 PP-03837
EMENTA: Recurso extraordinário. Precatorio judiciario.
Pagamentos devidos pelo INSS, resultantes de ações acidentarias. 2.
São de natureza alimenticia os créditos decorrentes de decisões
judiciárias em ações de acidente de trabalho. 3. Os pagamentos desses
debitos do INSS ficam, em princípio, sujeitos a expedição do
precatorio a que se refere o art. 100 da Constituição, nos termos do
paragrafo único do art. 4. da Lei n. 8197, de 27.6.1991, cuja
vigencia não foi suspensa pelo Plenário do STF, no julgamento da
medida cautelar na ADIN n. 571-5 - DF, 28.11.1991. 4.
Orientação de ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal. Recurso
Extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Recurso extraordinário. Precatorio judiciario.
Pagamentos devidos pelo INSS, resultantes de ações acidentarias. 2.
São de natureza alimenticia os créditos decorrentes de decisões
judiciárias em ações de acidente de trabalho. 3. Os pagamentos desses
debitos do INSS ficam, em princípio, sujeitos a expedição do
precatorio a que se refere o art. 100 da Constituição, nos termos do
paragrafo único do art. 4. da Lei n. 8197, de 27.6.1991, cuja
vigencia não foi suspensa pelo Plenário do STF, no julgamento da
medida cautelar na ADIN n. 571-5 - DF, 28.11.1991. 4.
Orientação de ambas as Turmas do Supre...
Data do Julgamento:22/11/1994
Data da Publicação:DJ 25-08-1995 PP-26139 EMENT VOL-01797-07 PP-01239
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - TOMADOR DE SERVIÇOS - PAGAMENTOS
A ADMINISTRADORES E AUTONOMOS - REGENCIA. A relação jurídica mantida
com administradores e autonomos não resulta de contrato de trabalho
e, portanto, de ajuste formalizado a luz da Consolidação das Leis do
Trabalho. Dai a impossibilidade de se dizer que o tomador dos
serviços qualifica-se como empregador e que a satisfação do que
devido ocorra via folha de salarios. Afastado o enquadramento no
inciso I do artigo 195 da Constituição Federal, exsurge a desvalia
constitucional da norma ordinaria disciplinadora da matéria. A
referencia contida no par. 4. do artigo 195 da Constituição Federal
ao inciso I do artigo 154 nela insculpido, impõe a observancia
de veículo próprio - a lei complementar. Inconstitucionalidade do
inciso I do artigo 3. da Lei n. 7.787/89, no que abrangido o que
pago a administradores e autonomos. Declaração de
inconstitucionalidade limitada pela controversia dos autos, no
que não envolvidos pagamentos a avulsos.
Ementa
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - TOMADOR DE SERVIÇOS - PAGAMENTOS
A ADMINISTRADORES E AUTONOMOS - REGENCIA. A relação jurídica mantida
com administradores e autonomos não resulta de contrato de trabalho
e, portanto, de ajuste formalizado a luz da Consolidação das Leis do
Trabalho. Dai a impossibilidade de se dizer que o tomador dos
serviços qualifica-se como empregador e que a satisfação do que
devido ocorra via folha de salarios. Afastado o enquadramento no
inciso I do artigo 195 da Constituição Federal, exsurge a desvalia
constitucional da norma ordinaria disciplinadora...
Data do Julgamento:22/11/1994
Data da Publicação:DJ 10-08-1995 PP-23622 EMENT VOL-01795-15 PP-03009
EMENTA: - Direito Constitucional e Previdenciario.
Previdencia Social. Art. 58 e seu paragrafo único do
A.D.C.T. da Constituição Federal de 1988.
E firme a jurisprudência de ambas as Turmas do Supremo
Tribunal Federal, no sentido de que a constancia da relação entre a
quantidade de salarios minimos e o valor do beneficio foi critério
estabelecido, para o futuro, pelo art. 58 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitorias, não comportando a aplicação retroativa
que lhe atribuiu o acórdão recorrido.
R.E. conhecido e provido.
Ementa
- Direito Constitucional e Previdenciario.
Previdencia Social. Art. 58 e seu paragrafo único do
A.D.C.T. da Constituição Federal de 1988.
E firme a jurisprudência de ambas as Turmas do Supremo
Tribunal Federal, no sentido de que a constancia da relação entre a
quantidade de salarios minimos e o valor do beneficio foi critério
estabelecido, para o futuro, pelo art. 58 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitorias, não comportando a aplicação retroativa
que lhe atribuiu o acórdão recorrido.
R.E. conhecido e provido.
Data do Julgamento:22/11/1994
Data da Publicação:DJ 04-08-1995 PP-22503 EMENT VOL-01794-15 PP-03208
EMENTA: - RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIA SOCIAL. ARTIGO
58 DO ADCT.
A atualização dos benefícios previdenciarios pelo critério
estatuido no artigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitorias não alcanca prestações anteriores ao termo inicial de
sua eficacia.
Recurso extraordinário conhecido e provido em parte.
Ementa
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIA SOCIAL. ARTIGO
58 DO ADCT.
A atualização dos benefícios previdenciarios pelo critério
estatuido no artigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitorias não alcanca prestações anteriores ao termo inicial de
sua eficacia.
Recurso extraordinário conhecido e provido em parte.
Data do Julgamento:22/11/1994
Data da Publicação:DJ 10-08-1995 PP-23562 EMENT VOL-01795-03 PP-00472
EMENTA: - Direito Constitucional e Previdenciario.
Previdencia Social. Art. 58 e seu paragrafo único do
A.D.C.T. da Constituição Federal de 1988.
E firme a jurisprudência de ambas as Turmas do Supremo
Tribunal Federal, no sentido de que a constancia da relação entre a
quantidade de salarios minimos e o valor do beneficio foi critério
estabelecido, para o futuro, pelo art. 58 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitorias, não comportando a aplicação retroativa
que lhe atribuiu o acórdão recorrido.
R.E. conhecido e provido.
Ementa
- Direito Constitucional e Previdenciario.
Previdencia Social. Art. 58 e seu paragrafo único do
A.D.C.T. da Constituição Federal de 1988.
E firme a jurisprudência de ambas as Turmas do Supremo
Tribunal Federal, no sentido de que a constancia da relação entre a
quantidade de salarios minimos e o valor do beneficio foi critério
estabelecido, para o futuro, pelo art. 58 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitorias, não comportando a aplicação retroativa
que lhe atribuiu o acórdão recorrido.
R.E. conhecido e provido.
Data do Julgamento:22/11/1994
Data da Publicação:DJ 10-08-1995 PP-23567 EMENT VOL-01795-04 PP-00689
EMENTA: - Direito Constitucional e Previdenciario.
Previdencia Social. Art. 58 e seu paragrafo único do
A.D.C.T. da Constituição Federal de 1988.
E firme a jurisprudência de ambas as Turmas do Supremo
Tribunal Federal, no sentido de que a constancia da relação entre a
quantidade de salarios minimos e o valor do beneficio foi critério
estabelecido, para o futuro, pelo art. 58 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitorias, não comportando a aplicação retroativa
que lhe atribuiu o acórdão recorrido.
R.E. conhecido e provido.
Ementa
- Direito Constitucional e Previdenciario.
Previdencia Social. Art. 58 e seu paragrafo único do
A.D.C.T. da Constituição Federal de 1988.
E firme a jurisprudência de ambas as Turmas do Supremo
Tribunal Federal, no sentido de que a constancia da relação entre a
quantidade de salarios minimos e o valor do beneficio foi critério
estabelecido, para o futuro, pelo art. 58 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitorias, não comportando a aplicação retroativa
que lhe atribuiu o acórdão recorrido.
R.E. conhecido e provido.
Data do Julgamento:22/11/1994
Data da Publicação:DJ 04-08-1995 PP-22490 EMENT VOL-01794-12 PP-02597
EMENTA: - RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIA SOCIAL. ARTIGO
58 DO ADCT.
A atualização dos benefícios previdenciarios pelo critério
estatuido no artigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitorias não alcanca prestações anteriores ao termo inicial de
sua eficacia.
Recurso extraordinário conhecido e provido em parte.
Ementa
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIA SOCIAL. ARTIGO
58 DO ADCT.
A atualização dos benefícios previdenciarios pelo critério
estatuido no artigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitorias não alcanca prestações anteriores ao termo inicial de
sua eficacia.
Recurso extraordinário conhecido e provido em parte.
Data do Julgamento:22/11/1994
Data da Publicação:DJ 10-08-1995 PP-23579 EMENT VOL-01795-06 PP-01191
EMENTA: - RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIA SOCIAL. ARTIGO
58 DO ADCT.
A atualização dos benefícios previdenciarios pelo critério
estatuido no artigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitorias não alcanca prestações anteriores ao termo inicial de
sua eficacia.
Recurso extraordinário conhecido e provido em parte.
Ementa
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIA SOCIAL. ARTIGO
58 DO ADCT.
A atualização dos benefícios previdenciarios pelo critério
estatuido no artigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitorias não alcanca prestações anteriores ao termo inicial de
sua eficacia.
Recurso extraordinário conhecido e provido em parte.
Data do Julgamento:22/11/1994
Data da Publicação:DJ 10-08-1995 PP-23593 EMENT VOL-01795-09 PP-01777
EMENTA: Previdencia Social.
Ja se firmou a jurisprudência desta Corte no sentido de que
o beneficio do art. 58 do ADCT da atual Constituição foi estabelecido
para o futuro, ou seja, a partir do setimo mes da promulgação da
Carta Magna, não comportando, assim, aplicação retroativa.
Dessa orientação discrepa o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido em parte, e nela provido.
Ementa
Previdencia Social.
Ja se firmou a jurisprudência desta Corte no sentido de que
o beneficio do art. 58 do ADCT da atual Constituição foi estabelecido
para o futuro, ou seja, a partir do setimo mes da promulgação da
Carta Magna, não comportando, assim, aplicação retroativa.
Dessa orientação discrepa o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido em parte, e nela provido.
Data do Julgamento:22/11/1994
Data da Publicação:DJ 04-08-1995 PP-22590 EMENT VOL-01794-32 PP-06857
EMENTA: Previdencia Social.
Ja se firmou a jurisprudência desta Corte no sentido de que
o beneficio do art. 58 do ADCT da atual Constituição foi estabelecido
para o futuro, ou seja, a partir do setimo mes da promulgação da
Carta Magna, não comportando, assim, aplicação retroativa.
Dessa orientação discrepa o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido em parte, e nela provido.
Ementa
Previdencia Social.
Ja se firmou a jurisprudência desta Corte no sentido de que
o beneficio do art. 58 do ADCT da atual Constituição foi estabelecido
para o futuro, ou seja, a partir do setimo mes da promulgação da
Carta Magna, não comportando, assim, aplicação retroativa.
Dessa orientação discrepa o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido em parte, e nela provido.
Data do Julgamento:22/11/1994
Data da Publicação:DJ 30-06-1995 PP-20485 EMENT VOL-01793-20 PP-03988
EMENTA: - Direito Constitucional e Previdenciario.
Previdencia Social. Art. 58 e seu paragrafo único do
A.D.C.T. da Constituição Federal de 1988.
E firme a jurisprudência de ambas as Turmas do Supremo
Tribunal Federal, no sentido de que a constancia da relação entre a
quantidade de salarios minimos e o valor do beneficio foi critério
estabelecido, para o futuro, pelo art. 58 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitorias, não comportando a aplicação retroativa
que lhe atribuiu o acórdão recorrido.
R.E. conhecido e provido.
Ementa
- Direito Constitucional e Previdenciario.
Previdencia Social. Art. 58 e seu paragrafo único do
A.D.C.T. da Constituição Federal de 1988.
E firme a jurisprudência de ambas as Turmas do Supremo
Tribunal Federal, no sentido de que a constancia da relação entre a
quantidade de salarios minimos e o valor do beneficio foi critério
estabelecido, para o futuro, pelo art. 58 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitorias, não comportando a aplicação retroativa
que lhe atribuiu o acórdão recorrido.
R.E. conhecido e provido.
Data do Julgamento:22/11/1994
Data da Publicação:DJ 04-08-1995 PP-22530 EMENT VOL-01794-21 PP-04491
EMENTA: Previdencia Social.
Ja se firmou a jurisprudência desta Corte no sentido de que
o beneficio do art. 58 do ADCT da atual Constituição foi estabelecido
para o futuro, ou seja, a partir do setimo mes da promulgação da
Carta Magna, não comportando, assim, aplicação retroativa.
Dessa orientação discrepa o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido em parte, e nela provido.
Ementa
Previdencia Social.
Ja se firmou a jurisprudência desta Corte no sentido de que
o beneficio do art. 58 do ADCT da atual Constituição foi estabelecido
para o futuro, ou seja, a partir do setimo mes da promulgação da
Carta Magna, não comportando, assim, aplicação retroativa.
Dessa orientação discrepa o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido em parte, e nela provido.
Data do Julgamento:22/11/1994
Data da Publicação:DJ 30-06-1995 PP-20490 EMENT VOL-01793-22 PP-04214
EMENTA: Previdencia Social.
Ja se firmou a jurisprudência desta Corte no sentido de que
o beneficio do art. 58 do ADCT da atual Constituição foi estabelecido
para o futuro, ou seja, a partir do setimo mes da promulgação da
Carta Magna, não comportando, assim, aplicação retroativa.
Dessa orientação discrepa o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido em parte, e nela provido.
Ementa
Previdencia Social.
Ja se firmou a jurisprudência desta Corte no sentido de que
o beneficio do art. 58 do ADCT da atual Constituição foi estabelecido
para o futuro, ou seja, a partir do setimo mes da promulgação da
Carta Magna, não comportando, assim, aplicação retroativa.
Dessa orientação discrepa o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido em parte, e nela provido.
Data do Julgamento:22/11/1994
Data da Publicação:DJ 04-08-1995 PP-22561 EMENT VOL-01794-27 PP-05752
EMENTA: - RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIA SOCIAL. ARTIGO
58 DO ADCT.
A atualização dos benefícios previdenciarios pelo critério
estatuido no artigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitorias não alcanca prestações anteriores ao termo inicial de
sua eficacia.
Recurso extraordinário conhecido e provido em parte.
Ementa
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIA SOCIAL. ARTIGO
58 DO ADCT.
A atualização dos benefícios previdenciarios pelo critério
estatuido no artigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitorias não alcanca prestações anteriores ao termo inicial de
sua eficacia.
Recurso extraordinário conhecido e provido em parte.
Data do Julgamento:22/11/1994
Data da Publicação:DJ 10-08-1995 PP-23607 EMENT VOL-01795-12 PP-02358