EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. DISPENSA DE
PRECATORIO. IMPOSSIBILIDADE.
A exceção prevista no art. 100 da Constituição Federal,
relativa aos créditos de natureza alimenticia, não aboliu as normas
orcamentarias inerentes a despesa pública, limitando-se a isenta-los
da observancia da ordem cronologica em relação aos demais precatorios
decorrentes de condenações judiciais mais antigas.
Precedente.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. DISPENSA DE
PRECATORIO. IMPOSSIBILIDADE.
A exceção prevista no art. 100 da Constituição Federal,
relativa aos créditos de natureza alimenticia, não aboliu as normas
orcamentarias inerentes a despesa pública, limitando-se a isenta-los
da observancia da ordem cronologica em relação aos demais precatorios
decorrentes de condenações judiciais mais antigas.
Precedente.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:18/10/1994
Data da Publicação:DJ 09-06-1995 PP-17244 EMENT VOL-01790-06 PP-01134
EMENTA: Previdencia Social.
Ja se firmou a jurisprudência desta Corte no sentido de que
o beneficio do art. 58 do ADCT da atual Constituição foi estabelecido
para o futuro, ou seja, a partir do setimo mes da promulgação da
Carta Magna, não comportando, assim, aplicação retroativa.
Dessa orientação discrepa o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido em parte, e nela provido.
Ementa
Previdencia Social.
Ja se firmou a jurisprudência desta Corte no sentido de que
o beneficio do art. 58 do ADCT da atual Constituição foi estabelecido
para o futuro, ou seja, a partir do setimo mes da promulgação da
Carta Magna, não comportando, assim, aplicação retroativa.
Dessa orientação discrepa o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido em parte, e nela provido.
Data do Julgamento:18/10/1994
Data da Publicação:DJ 23-06-1995 PP-19514 EMENT VOL-01792-08 PP-01664
EMENTA: Previdencia Social.
Ja se firmou a jurisprudência desta Corte no sentido de que
o beneficio do art. 58 do ADCT da atual Constituição foi estabelecido
para o futuro, ou seja, a partir do setimo mes da promulgação da
Carta Magna, não comportando, assim, aplicação retroativa.
Dessa orientação discrepa o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido em parte, e nela provido.
Ementa
Previdencia Social.
Ja se firmou a jurisprudência desta Corte no sentido de que
o beneficio do art. 58 do ADCT da atual Constituição foi estabelecido
para o futuro, ou seja, a partir do setimo mes da promulgação da
Carta Magna, não comportando, assim, aplicação retroativa.
Dessa orientação discrepa o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido em parte, e nela provido.
Data do Julgamento:18/10/1994
Data da Publicação:DJ 09-06-1995 PP-17260 EMENT VOL-01790-21 PP-04320
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. LEI N. 7.787/89. INCIDENCIA
SOBRE O TOTAL DA REMUNERAÇÃO PAGA AOS AUTONOMOS E ADMINISTRADORES.
INCONSTITUCIONALIDADE.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 166.772-9,
por maioria de votos, declarou a inconstitucionalidade da expressão
"autonomos e administradores", contida no inc. I do art. 3. da Lei n.
7.787/89, desobrigando as empresas do recolhimento da contribuição
incidente sobre a remuneração paga aos administradores e
trabalhadores autonomos.
Ressalva do ponto de vista deste relator manifestada na
ocasiao do referido julgamento.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. LEI N. 7.787/89. INCIDENCIA
SOBRE O TOTAL DA REMUNERAÇÃO PAGA AOS AUTONOMOS E ADMINISTRADORES.
INCONSTITUCIONALIDADE.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 166.772-9,
por maioria de votos, declarou a inconstitucionalidade da expressão
"autonomos e administradores", contida no inc. I do art. 3. da Lei n.
7.787/89, desobrigando as empresas do recolhimento da contribuição
incidente sobre a remuneração paga aos administradores e
trabalhadores autonomos.
Ressalva do ponto de vista deste relator manifestada na
ocasiao d...
Data do Julgamento:18/10/1994
Data da Publicação:DJ 16-06-1995 PP-18254 EMENT VOL-01791-18 PP-03794
E M E N T A: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - LEI N. 7.787/89 (ART. 3.,
I) - INCOMPATIBILIDADE COM O ART. 195, I, DA CF - FOLHA DE SALARIOS -
SENTIDO CONCEITUAL - EXCLUSAO DAS REMUNERAÇÕES PAGAS A PROFISSIONAIS
NÃO-EMPREGADOS (AUTONOMOS, AVULSOS E ADMINISTRADORES) - A QUESTÃO DA
LEI COMPLEMENTAR (CF, ART. 195, PAR. 4., IN FINE) - RE CONHECIDO
E PROVIDO.
- A norma inscrita no art. 195, I, da Carta Politica, por
referir-se a contribuição social incidente sobre a folha de salarios
- expressão esta que apenas alcanca a remuneração paga pela empresa
em virtude da execução de trabalho subordinado, com vinculo
empregaticio - não abrange os valores pagos aos autonomos, aos
avulsos e aos administradores, que constituem categorias de
profissionais não-empregados. Precedentes.
- A União Federal, para instituir validamente nova
contribuição social, tendo presente a situação dos profissionais
autonomos, avulsos e administradores, deveria valer-se, não de
simples lei ordinaria, mas, necessariamente, de espécie normativa
juridicamente mais qualificada: a lei complementar (CF, art. 195,
par. 4., in fine).
Ementa
E M E N T A: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - LEI N. 7.787/89 (ART. 3.,
I) - INCOMPATIBILIDADE COM O ART. 195, I, DA CF - FOLHA DE SALARIOS -
SENTIDO CONCEITUAL - EXCLUSAO DAS REMUNERAÇÕES PAGAS A PROFISSIONAIS
NÃO-EMPREGADOS (AUTONOMOS, AVULSOS E ADMINISTRADORES) - A QUESTÃO DA
LEI COMPLEMENTAR (CF, ART. 195, PAR. 4., IN FINE) - RE CONHECIDO
E PROVIDO.
- A norma inscrita no art. 195, I, da Carta Politica, por
referir-se a contribuição social incidente sobre a folha de salarios
- expressão esta que apenas alcanca a remuneração paga pela empresa
em virtude da execução de trabal...
Data do Julgamento:11/10/1994
Data da Publicação:DJ 16-06-1995 PP-18222 EMENT VOL-01791-06 PP-01111
E M E N T A: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - LEI N. 7.787/89 (ART. 3.,
I) - INCOMPATIBILIDADE COM O ART. 195, I, DA CF - FOLHA DE SALARIOS -
SENTIDO CONCEITUAL - EXCLUSAO DAS REMUNERAÇÕES PAGAS A PROFISSIONAIS
NÃO-EMPREGADOS (AUTONOMOS, AVULSOS E ADMINISTRADORES) - A QUESTÃO DA
LEI COMPLEMENTAR (CF, ART. 195, PAR. 4., IN FINE) - RE CONHECIDO
E PROVIDO.
- A norma inscrita no art. 195, I, da Carta Politica, por
referir-se a contribuição social incidente sobre a folha de salarios
- expressão esta que apenas alcanca a remuneração paga pela empresa
em virtude da execução de trabalho subordinado, com vinculo
empregaticio - não abrange os valores pagos aos autonomos, aos
avulsos e aos administradores, que constituem categorias de
profissionais não-empregados. Precedentes.
- A União Federal, para instituir validamente nova
contribuição social, tendo presente a situação dos profissionais
autonomos, avulsos e administradores, deveria valer-se, não de
simples lei ordinaria, mas, necessariamente, de espécie normativa
juridicamente mais qualificada: a lei complementar (CF, art. 195,
par. 4., in fine).
Ementa
E M E N T A: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - LEI N. 7.787/89 (ART. 3.,
I) - INCOMPATIBILIDADE COM O ART. 195, I, DA CF - FOLHA DE SALARIOS -
SENTIDO CONCEITUAL - EXCLUSAO DAS REMUNERAÇÕES PAGAS A PROFISSIONAIS
NÃO-EMPREGADOS (AUTONOMOS, AVULSOS E ADMINISTRADORES) - A QUESTÃO DA
LEI COMPLEMENTAR (CF, ART. 195, PAR. 4., IN FINE) - RE CONHECIDO
E PROVIDO.
- A norma inscrita no art. 195, I, da Carta Politica, por
referir-se a contribuição social incidente sobre a folha de salarios
- expressão esta que apenas alcanca a remuneração paga pela empresa
em virtude da execução de trabal...
Data do Julgamento:11/10/1994
Data da Publicação:DJ 23-06-1995 PP-19537 EMENT VOL-01792-13 PP-02808
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA CONTRADIÇÃO E
OMISSAO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. RECEBIMENTO.
Julgada improcedente, pela sentença de primeira instância,
a ação de cobrança de beneficio previdenciário, vindo a decisão a ser
mantida em apelação, o acórdão embargado, ao dar provimento ao
recurso extraordinário, evidentemente que não poderia ser para
restabelecer a sentença, mas sim para reconhecer a procedencia do
pedido inicial.
Embargos recebidos para a correção apontada, suprindo-se,
ainda, a conclusão tomada no julgamento embargado no que toca a
condenação nas custas e em honorarios advocaticios.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA CONTRADIÇÃO E
OMISSAO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. RECEBIMENTO.
Julgada improcedente, pela sentença de primeira instância,
a ação de cobrança de beneficio previdenciário, vindo a decisão a ser
mantida em apelação, o acórdão embargado, ao dar provimento ao
recurso extraordinário, evidentemente que não poderia ser para
restabelecer a sentença, mas sim para reconhecer a procedencia do
pedido inicial.
Embargos recebidos para a correção apontada, suprindo-se,
ainda, a conclusão tomada no julgamento embargado no que toca...
Data do Julgamento:11/10/1994
Data da Publicação:DJ 09-06-1995 PP-17273 EMENT VOL-01790-22 PP-04601
E M E N T A: Previdencia Social: beneficio
previdenciário: gratificação natalina: eficacia plena e
aplicabilidade imediata do art. 201, pars. 5. e 6., CF:
jurisprudência do STF, reafirmada pela unanimidade do plenário (RE
159.413). .
Ementa
E M E N T A: Previdencia Social: beneficio
previdenciário: gratificação natalina: eficacia plena e
aplicabilidade imediata do art. 201, pars. 5. e 6., CF:
jurisprudência do STF, reafirmada pela unanimidade do plenário (RE
159.413). .
Data do Julgamento:11/10/1994
Data da Publicação:DJ 09-06-1995 PP-17311 EMENT VOL-01790-19 PP-03951
E M E N T A: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - LEI N. 7.787/89 (ART. 3.,
I) - INCOMPATIBILIDADE COM O ART. 195, I, DA CF - FOLHA DE SALARIOS -
SENTIDO CONCEITUAL - EXCLUSAO DAS REMUNERAÇÕES PAGAS A PROFISSIONAIS
NÃO-EMPREGADOS (AUTONOMOS, AVULSOS E ADMINISTRADORES) - A QUESTÃO DA
LEI COMPLEMENTAR (CF, ART. 195, PAR. 4., IN FINE) - RE CONHECIDO E
PROVIDO.
- A norma inscrita no art. 195, I, da Carta Politica, por
referir-se a contribuição social incidente sobre a folha de salarios
- expressão esta que apenas alcanca a remuneração paga pela empresa
em virtude da execução de trabalho subordinado, com vinculo
empregaticio - não abrange os valores pagos aos autonomos, aos
avulsos e aos administradores, que constituem categorias de
profissionais não-empregados. Precedentes.
- A União Federal, para instituir validamente nova
contribuição social, tendo presente a situação dos profissionais
autonomos, avulsos e administradores, deveria valer-se, não de
simples lei ordinaria, mas, necessariamente, de espécie normativa
juridicamente mais qualificada: a lei complementar (CF, art. 195,
par. 4., in fine).
Ementa
E M E N T A: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - LEI N. 7.787/89 (ART. 3.,
I) - INCOMPATIBILIDADE COM O ART. 195, I, DA CF - FOLHA DE SALARIOS -
SENTIDO CONCEITUAL - EXCLUSAO DAS REMUNERAÇÕES PAGAS A PROFISSIONAIS
NÃO-EMPREGADOS (AUTONOMOS, AVULSOS E ADMINISTRADORES) - A QUESTÃO DA
LEI COMPLEMENTAR (CF, ART. 195, PAR. 4., IN FINE) - RE CONHECIDO E
PROVIDO.
- A norma inscrita no art. 195, I, da Carta Politica, por
referir-se a contribuição social incidente sobre a folha de salarios
- expressão esta que apenas alcanca a remuneração paga pela empresa
em virtude da execução de trabalho...
Data do Julgamento:11/10/1994
Data da Publicação:DJ 16-06-1995 PP-18244 EMENT VOL-01791-14 PP-02907
EMENTA: - Direito Constitucional e Previdenciario.
Previdencia Social. Art. 58 e seu paragrafo único do
A.D.C.T. da Constituição Federal de 1988.
E firme a jurisprudência de ambas as Turmas do Supremo
Tribunal Federal, no sentido de que a constancia da relação entre a
quantidade de salarios minimos e o valor do beneficio foi critério
estabelecido, para o futuro, pelo art. 58 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitorias, não comportando a aplicação retroativa
que lhe atribuiu o acórdão recorrido.
R.E. conhecido e provido.
Ementa
- Direito Constitucional e Previdenciario.
Previdencia Social. Art. 58 e seu paragrafo único do
A.D.C.T. da Constituição Federal de 1988.
E firme a jurisprudência de ambas as Turmas do Supremo
Tribunal Federal, no sentido de que a constancia da relação entre a
quantidade de salarios minimos e o valor do beneficio foi critério
estabelecido, para o futuro, pelo art. 58 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitorias, não comportando a aplicação retroativa
que lhe atribuiu o acórdão recorrido.
R.E. conhecido e provido.
Data do Julgamento:11/10/1994
Data da Publicação:DJ 23-06-1995 PP-19526 EMENT VOL-01792-11 PP-02327
EMENTA: - Previdencia. Contribuição. Artigo 3. da Lei n.
7.787, de 03.07.89.
- O Plenário desta Corte, ao julgar, em 15.09.94, o RE n.
177.296, declarou a inconstitucionalidade do inciso I do artigo 3. da
Lei n. 7.787/89, quanto a expressão "avulsos, autonomos e
administradores".
- Dessa orientação diverge o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Previdencia. Contribuição. Artigo 3. da Lei n.
7.787, de 03.07.89.
- O Plenário desta Corte, ao julgar, em 15.09.94, o RE n.
177.296, declarou a inconstitucionalidade do inciso I do artigo 3. da
Lei n. 7.787/89, quanto a expressão "avulsos, autonomos e
administradores".
- Dessa orientação diverge o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:04/10/1994
Data da Publicação:DJ 23-06-1995 PP-19499 EMENT VOL-01792-03 PP-00495
EMENTA - Direito Constitucional e Previdenciario.
Aposentadoria. Calculo do beneficio. Art. 202 da
Constituição Federal.
1. Conforme precedentes do S.T.F., o disposto no art. 202 da
Constituição Federal, sobre o calculo do beneficio da aposentadoria,
não e auto-aplicavel, pois, dependente de legislação, que
posteriormente entrou em vigor (Mandado de Injunção n. 306; R.E. n.
163.478 e R.E. n. 164.931).
2. Embargos declaratorios recebidos para anulação do acórdão
embargado, que incidiu em erro de fato.
Rejulgamento do R.E., que resta não conhecido, em face dos
precedentes.
Ementa
EMENTA - Direito Constitucional e Previdenciario.
Aposentadoria. Calculo do beneficio. Art. 202 da
Constituição Federal.
1. Conforme precedentes do S.T.F., o disposto no art. 202 da
Constituição Federal, sobre o calculo do beneficio da aposentadoria,
não e auto-aplicavel, pois, dependente de legislação, que
posteriormente entrou em vigor (Mandado de Injunção n. 306; R.E. n.
163.478 e R.E. n. 164.931).
2. Embargos declaratorios recebidos para anulação do acórdão
embargado, que incidiu em erro de fato.
Rejulgamento do R.E., que resta não con...
Data do Julgamento:27/09/1994
Data da Publicação:DJ 16-12-1994 PP-34893 EMENT VOL-01771-03 PP-00520
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIA SOCIAL.
CONTRIBUIÇÃO. INCIDENCIA SOBRE AS REMUNERAÇÕES CREDITADAS A
TRABALHADORES AUTONOMOS, AVULSOS E ADMINISTRADORES. LEI 7.787/89.
INCONSTITUCIONALIDADE.
O Plenário desta Corte declarou a inconstitucionalidade das
expressões "autonomos", "avulsos" e "administradores", do inciso I do
art. 3. da Lei 7.787/89, por não estarem compreendidas entre as
fontes de custeio do inciso I do art. 195 da Constituição Federal;
razão pela qual a instituição da contribuição social incidente sobre
tais remunerações somente poderia efetivar-se por meio de Lei
Complementar, par. 4. do art. 195 e inciso I do art. 154, da
Constituição Federal.
Precedentes.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIA SOCIAL.
CONTRIBUIÇÃO. INCIDENCIA SOBRE AS REMUNERAÇÕES CREDITADAS A
TRABALHADORES AUTONOMOS, AVULSOS E ADMINISTRADORES. LEI 7.787/89.
INCONSTITUCIONALIDADE.
O Plenário desta Corte declarou a inconstitucionalidade das
expressões "autonomos", "avulsos" e "administradores", do inciso I do
art. 3. da Lei 7.787/89, por não estarem compreendidas entre as
fontes de custeio do inciso I do art. 195 da Constituição Federal;
razão pela qual a instituição da contribuição social incidente sobre
tais remunerações somente poder...
Data do Julgamento:27/09/1994
Data da Publicação:DJ 09-06-1995 PP-17239 EMENT VOL-01790-05 PP-00893
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. LEI N. 7.787/89. INCIDENCIA
SOBRE O TOTAL DA REMUNERAÇÃO PAGA AOS AUTONOMOS E ADMINISTRADORES.
INCONSTITUCIONALIDADE.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 166.772-9,
por maioria de votos, declarou a inconstitucionalidade da expressão
"autonomos e administradores", contida no inc. I do art. 3. da Lei n.
7.787/89, desobrigando as empresas do recolhimento da contribuição
incidente sobre a remuneração paga aos administradores e
trabalhadores autonomos.
Ressalva do ponto de vista deste relator manifestada na
ocasiao do referido julgamento.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. LEI N. 7.787/89. INCIDENCIA
SOBRE O TOTAL DA REMUNERAÇÃO PAGA AOS AUTONOMOS E ADMINISTRADORES.
INCONSTITUCIONALIDADE.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 166.772-9,
por maioria de votos, declarou a inconstitucionalidade da expressão
"autonomos e administradores", contida no inc. I do art. 3. da Lei n.
7.787/89, desobrigando as empresas do recolhimento da contribuição
incidente sobre a remuneração paga aos administradores e
trabalhadores autonomos.
Ressalva do ponto de vista deste relator manifestada na
ocasiao d...
Data do Julgamento:27/09/1994
Data da Publicação:DJ 30-06-1995 PP-20473 EMENT VOL-01793-17 PP-03391
EMENTA: - Direito Previdenciario.
Previdencia Social. Art. 58 e seu paragrafo único do
A.D.C.T. da Constituição Federal de 1988.
E firme a jurisprudência de ambas as Turmas do Supremo
Tribunal Federal, no sentido de que a constancia da relação entre a
quantidade de salarios minimos e o valor do beneficio foi critério
estabelecido, para o futuro, pelo art. 58 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitorias, não comportando a aplicação retroativa
que lhe atribuiu o acórdão recorrido.
R.E. conhecido e provido.
Ementa
- Direito Previdenciario.
Previdencia Social. Art. 58 e seu paragrafo único do
A.D.C.T. da Constituição Federal de 1988.
E firme a jurisprudência de ambas as Turmas do Supremo
Tribunal Federal, no sentido de que a constancia da relação entre a
quantidade de salarios minimos e o valor do beneficio foi critério
estabelecido, para o futuro, pelo art. 58 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitorias, não comportando a aplicação retroativa
que lhe atribuiu o acórdão recorrido.
R.E. conhecido e provido.
Data do Julgamento:27/09/1994
Data da Publicação:DJ 09-06-1995 PP-17305 EMENT VOL-01790-18 PP-03624
EMENTA: - Direito Constitucional e Previdenciario.
Contribuição Social sobre a remuneração paga a avulsos,
autonomos e administradores.
Lei 7.787/89, art. 3., I.
1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a
inconstitucionalidade das expressões "avulsos, autonomos e
administradores", contidas no inc. I do art. 3. da Lei n. 7.787, de
30.06.1989 (RREEs. NS. 166.772 e 164.812).
2. Ficaram, assim, as empresas desobrigadas do
recolhimento da contribuição social sobre a remuneração paga a esses
trabalhadores.
3. Observados os precedentes, o R.E. e conhecido e provido,
para o mesmo fim.
Ementa
- Direito Constitucional e Previdenciario.
Contribuição Social sobre a remuneração paga a avulsos,
autonomos e administradores.
Lei 7.787/89, art. 3., I.
1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a
inconstitucionalidade das expressões "avulsos, autonomos e
administradores", contidas no inc. I do art. 3. da Lei n. 7.787, de
30.06.1989 (RREEs. NS. 166.772 e 164.812).
2. Ficaram, assim, as empresas desobrigadas do
recolhimento da contribuição social sobre a remuneração paga a esses
trabalhadores.
3. Ob...
Data do Julgamento:20/09/1994
Data da Publicação:DJ 30-06-1995 PP-20417 EMENT VOL-01793-04 PP-00749
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - TOMADOR DE SERVIÇOS - PAGAMENTOS
A ADMINISTRADORES E AUTONOMOS - REGENCIA. A relação jurídica mantida
com administradores e autonomos não resulta de contrato de trabalho
e, portanto, de ajuste formalizado a luz da Consolidação das Leis do
Trabalho. Dai a impossibilidade de se dizer que o tomador dos
serviços qualifica-se como empregador e que a satisfação do que
devido ocorra via folha de salarios. Afastado o enquadramento no
inciso I do artigo 195 da Constituição Federal, exsurge a desvalia
constitucional da norma ordinaria disciplinadora da matéria. A
referencia contida no par. 4. do artigo 195 da Constituição Federal
ao inciso I do artigo 154 nela insculpido impõe a observancia de
veículo próprio - a lei complementar. Inconstitucionalidade do
inciso I do artigo 3. da Lei n. 7.787/89, no que abrangido
o que pago a administradores e autonomos. Declaração de
inconstitucionalidade limitada pela controversia dos autos, no
que não envolvidos pagamentos a avulsos.
Ementa
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - TOMADOR DE SERVIÇOS - PAGAMENTOS
A ADMINISTRADORES E AUTONOMOS - REGENCIA. A relação jurídica mantida
com administradores e autonomos não resulta de contrato de trabalho
e, portanto, de ajuste formalizado a luz da Consolidação das Leis do
Trabalho. Dai a impossibilidade de se dizer que o tomador dos
serviços qualifica-se como empregador e que a satisfação do que
devido ocorra via folha de salarios. Afastado o enquadramento no
inciso I do artigo 195 da Constituição Federal, exsurge a desvalia
constitucional da norma ordinaria disciplinadora...
Data do Julgamento:20/09/1994
Data da Publicação:DJ 23-06-1995 PP-19545 EMENT VOL-01792-16 PP-03334
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - PROCURADORES AUTARQUICOS -
Tratando-se de autarquia, a representação por procurador do
respectivo quadro funcional independe de instrumento de mandato.
Suficiente e a revelação do "status", mencionando-se, tanto quanto
possivel, o numero da matricula. Declinada a simples condição de
advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, presume-se a
contratação do profissional para o caso concreto, exigindo-se, ai, a
prova do credenciamento - a procuração. Precedentes: agravos
regimentais n.s 173.568-7, 173.652-7 e 174.249-7, julgados pela
Segunda Turma em 07 de junho de 1994.
Ementa
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - PROCURADORES AUTARQUICOS -
Tratando-se de autarquia, a representação por procurador do
respectivo quadro funcional independe de instrumento de mandato.
Suficiente e a revelação do "status", mencionando-se, tanto quanto
possivel, o numero da matricula. Declinada a simples condição de
advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, presume-se a
contratação do profissional para o caso concreto, exigindo-se, ai, a
prova do credenciamento - a procuração. Precedentes: agravos
regimentais n.s 173.568-7, 173.652-7 e 174.249-7,...
Data do Julgamento:20/09/1994
Data da Publicação:DJ 09-06-1995 PP-17280 EMENT VOL-01790-12 PP-02421
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - INSTRUMENTO ARQUIVADO EM
CARTORIO. Incompativel com a ordem jurídica e a pratica de
depositar-se em cartorio, para surtir efeitos nos diversos processos
que surjam, instrumento de mandato. A regularidade da representação
processual há de se fazer presente em cada processo existente.
Ementa
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - INSTRUMENTO ARQUIVADO EM
CARTORIO. Incompativel com a ordem jurídica e a pratica de
depositar-se em cartorio, para surtir efeitos nos diversos processos
que surjam, instrumento de mandato. A regularidade da representação
processual há de se fazer presente em cada processo existente.
Data do Julgamento:20/09/1994
Data da Publicação:DJ 16-06-1995 PP-18219 EMENT VOL-01791-04 PP-00854
Recurso Extraordinário. Contribuição Social. Folha de salários. Constituição, art. 195, I. Lei Nº 7787/1989, art. 3º, I. Retribuição paga a administradores, trabalhadores autônomos e avulsos. 2. O plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos
RREE 166.772-9-RS e 172.296-4-RS, a 12.5.1994 e 15.9.1994, respectivamente, declarou a inconstitucionalidade das expressões "autônomos, administradores e avulsos" constantes do inciso I, do art. 3º, da Lei nº 7787/1989. 3. Não se compreendem no art.
195, I, da Constituição, quando se refere a "folha de salários", as retribuições pagas aos que não se encontram em situação de "empregados", "stricto sensu", relativamente aos "empregadores", previstos na norma constitucional. Distinção entre as fontes
de custeio da seguridade social dos incisos I e II do art. 195, da Constituição. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Recurso Extraordinário. Contribuição Social. Folha de salários. Constituição, art. 195, I. Lei Nº 7787/1989, art. 3º, I. Retribuição paga a administradores, trabalhadores autônomos e avulsos. 2. O plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos
RREE 166.772-9-RS e 172.296-4-RS, a 12.5.1994 e 15.9.1994, respectivamente, declarou a inconstitucionalidade das expressões "autônomos, administradores e avulsos" constantes do inciso I, do art. 3º, da Lei nº 7787/1989. 3. Não se compreendem no art.
195, I, da Constituição, quando se refere a "folha de salários", as retribuições pagas aos que nã...
Data do Julgamento:20/09/1994
Data da Publicação:DJ 26-05-1995 PP-15182 EMENT VOL-01788-09 PP-01635