main-banner

Jurisprudência

STF RE 158399 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. DISPENSA DE PRECATORIO. IMPOSSIBILIDADE. A exceção prevista no art. 100 da Constituição Federal, relativa aos créditos de natureza alimenticia, não aboliu as normas orcamentarias inerentes a despesa pública, limitando-se a isenta-los da observancia da ordem cronologica em relação aos demais precatorios decorrentes de condenações judiciais mais antigas. Precedente. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento : 18/10/1994
Data da Publicação : DJ 09-06-1995 PP-17244 EMENT VOL-01790-06 PP-01134
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. PAULO BROSSARD
Mostrar discussão


STF RE 164636 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Previdencia Social. Ja se firmou a jurisprudência desta Corte no sentido de que o beneficio do art. 58 do ADCT da atual Constituição foi estabelecido para o futuro, ou seja, a partir do setimo mes da promulgação da Carta Magna, não comportando, assim, aplicação retroativa. Dessa orientação discrepa o acórdão recorrido. Recurso extraordinário conhecido em parte, e nela provido.
Data do Julgamento : 18/10/1994
Data da Publicação : DJ 23-06-1995 PP-19514 EMENT VOL-01792-08 PP-01664
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Mostrar discussão


STF RE 168747 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Previdencia Social. Ja se firmou a jurisprudência desta Corte no sentido de que o beneficio do art. 58 do ADCT da atual Constituição foi estabelecido para o futuro, ou seja, a partir do setimo mes da promulgação da Carta Magna, não comportando, assim, aplicação retroativa. Dessa orientação discrepa o acórdão recorrido. Recurso extraordinário conhecido em parte, e nela provido.
Data do Julgamento : 18/10/1994
Data da Publicação : DJ 09-06-1995 PP-17260 EMENT VOL-01790-21 PP-04320
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Mostrar discussão


STF RE 181434 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. LEI N. 7.787/89. INCIDENCIA SOBRE O TOTAL DA REMUNERAÇÃO PAGA AOS AUTONOMOS E ADMINISTRADORES. INCONSTITUCIONALIDADE. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 166.772-9, por maioria de votos, declarou a inconstitucionalidade da expressão "autonomos e administradores", contida no inc. I do art. 3. da Lei n. 7.787/89, desobrigando as empresas do recolhimento da contribuição incidente sobre a remuneração paga aos administradores e trabalhadores autonomos. Ressalva do ponto de vista deste relator manifestada na ocasiao d...
Data do Julgamento : 18/10/1994
Data da Publicação : DJ 16-06-1995 PP-18254 EMENT VOL-01791-18 PP-03794
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Mostrar discussão


STF RE 145506 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
E M E N T A: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - LEI N. 7.787/89 (ART. 3., I) - INCOMPATIBILIDADE COM O ART. 195, I, DA CF - FOLHA DE SALARIOS - SENTIDO CONCEITUAL - EXCLUSAO DAS REMUNERAÇÕES PAGAS A PROFISSIONAIS NÃO-EMPREGADOS (AUTONOMOS, AVULSOS E ADMINISTRADORES) - A QUESTÃO DA LEI COMPLEMENTAR (CF, ART. 195, PAR. 4., IN FINE) - RE CONHECIDO E PROVIDO. - A norma inscrita no art. 195, I, da Carta Politica, por referir-se a contribuição social incidente sobre a folha de salarios - expressão esta que apenas alcanca a remuneração paga pela empresa em virtude da execução de trabal...
Data do Julgamento : 11/10/1994
Data da Publicação : DJ 16-06-1995 PP-18222 EMENT VOL-01791-06 PP-01111
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
Mostrar discussão


STF RE 176817 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
E M E N T A: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - LEI N. 7.787/89 (ART. 3., I) - INCOMPATIBILIDADE COM O ART. 195, I, DA CF - FOLHA DE SALARIOS - SENTIDO CONCEITUAL - EXCLUSAO DAS REMUNERAÇÕES PAGAS A PROFISSIONAIS NÃO-EMPREGADOS (AUTONOMOS, AVULSOS E ADMINISTRADORES) - A QUESTÃO DA LEI COMPLEMENTAR (CF, ART. 195, PAR. 4., IN FINE) - RE CONHECIDO E PROVIDO. - A norma inscrita no art. 195, I, da Carta Politica, por referir-se a contribuição social incidente sobre a folha de salarios - expressão esta que apenas alcanca a remuneração paga pela empresa em virtude da execução de trabal...
Data do Julgamento : 11/10/1994
Data da Publicação : DJ 23-06-1995 PP-19537 EMENT VOL-01792-13 PP-02808
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
Mostrar discussão


STF RE 175148 ED / GO - GOIÁS EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA CONTRADIÇÃO E OMISSAO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. RECEBIMENTO. Julgada improcedente, pela sentença de primeira instância, a ação de cobrança de beneficio previdenciário, vindo a decisão a ser mantida em apelação, o acórdão embargado, ao dar provimento ao recurso extraordinário, evidentemente que não poderia ser para restabelecer a sentença, mas sim para reconhecer a procedencia do pedido inicial. Embargos recebidos para a correção apontada, suprindo-se, ainda, a conclusão tomada no julgamento embargado no que toca...
Data do Julgamento : 11/10/1994
Data da Publicação : DJ 09-06-1995 PP-17273 EMENT VOL-01790-22 PP-04601
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Mostrar discussão


STF RE 183010 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
E M E N T A: Previdencia Social: beneficio previdenciário: gratificação natalina: eficacia plena e aplicabilidade imediata do art. 201, pars. 5. e 6., CF: jurisprudência do STF, reafirmada pela unanimidade do plenário (RE 159.413). .
Data do Julgamento : 11/10/1994
Data da Publicação : DJ 09-06-1995 PP-17311 EMENT VOL-01790-19 PP-03951
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Mostrar discussão


STF RE 173867 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
E M E N T A: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - LEI N. 7.787/89 (ART. 3., I) - INCOMPATIBILIDADE COM O ART. 195, I, DA CF - FOLHA DE SALARIOS - SENTIDO CONCEITUAL - EXCLUSAO DAS REMUNERAÇÕES PAGAS A PROFISSIONAIS NÃO-EMPREGADOS (AUTONOMOS, AVULSOS E ADMINISTRADORES) - A QUESTÃO DA LEI COMPLEMENTAR (CF, ART. 195, PAR. 4., IN FINE) - RE CONHECIDO E PROVIDO. - A norma inscrita no art. 195, I, da Carta Politica, por referir-se a contribuição social incidente sobre a folha de salarios - expressão esta que apenas alcanca a remuneração paga pela empresa em virtude da execução de trabalho...
Data do Julgamento : 11/10/1994
Data da Publicação : DJ 16-06-1995 PP-18244 EMENT VOL-01791-14 PP-02907
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
Mostrar discussão


STF RE 172741 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
- Direito Constitucional e Previdenciario. Previdencia Social. Art. 58 e seu paragrafo único do A.D.C.T. da Constituição Federal de 1988. E firme a jurisprudência de ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que a constancia da relação entre a quantidade de salarios minimos e o valor do beneficio foi critério estabelecido, para o futuro, pelo art. 58 do Ato das Disposições Constitucionais Transitorias, não comportando a aplicação retroativa que lhe atribuiu o acórdão recorrido. R.E. conhecido e provido.
Data do Julgamento : 11/10/1994
Data da Publicação : DJ 23-06-1995 PP-19526 EMENT VOL-01792-11 PP-02327
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Mostrar discussão


STF RE 145843 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
- Previdencia. Contribuição. Artigo 3. da Lei n. 7.787, de 03.07.89. - O Plenário desta Corte, ao julgar, em 15.09.94, o RE n. 177.296, declarou a inconstitucionalidade do inciso I do artigo 3. da Lei n. 7.787/89, quanto a expressão "avulsos, autonomos e administradores". - Dessa orientação diverge o acórdão recorrido. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento : 04/10/1994
Data da Publicação : DJ 23-06-1995 PP-19499 EMENT VOL-01792-03 PP-00495
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Mostrar discussão


STF RE 153655 ED / PE - PERNAMBUCO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
EMENTA - Direito Constitucional e Previdenciario. Aposentadoria. Calculo do beneficio. Art. 202 da Constituição Federal. 1. Conforme precedentes do S.T.F., o disposto no art. 202 da Constituição Federal, sobre o calculo do beneficio da aposentadoria, não e auto-aplicavel, pois, dependente de legislação, que posteriormente entrou em vigor (Mandado de Injunção n. 306; R.E. n. 163.478 e R.E. n. 164.931). 2. Embargos declaratorios recebidos para anulação do acórdão embargado, que incidiu em erro de fato. Rejulgamento do R.E., que resta não con...
Data do Julgamento : 27/09/1994
Data da Publicação : DJ 16-12-1994 PP-34893 EMENT VOL-01771-03 PP-00520
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Mostrar discussão


STF RE 145511 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIA SOCIAL. CONTRIBUIÇÃO. INCIDENCIA SOBRE AS REMUNERAÇÕES CREDITADAS A TRABALHADORES AUTONOMOS, AVULSOS E ADMINISTRADORES. LEI 7.787/89. INCONSTITUCIONALIDADE. O Plenário desta Corte declarou a inconstitucionalidade das expressões "autonomos", "avulsos" e "administradores", do inciso I do art. 3. da Lei 7.787/89, por não estarem compreendidas entre as fontes de custeio do inciso I do art. 195 da Constituição Federal; razão pela qual a instituição da contribuição social incidente sobre tais remunerações somente poder...
Data do Julgamento : 27/09/1994
Data da Publicação : DJ 09-06-1995 PP-17239 EMENT VOL-01790-05 PP-00893
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. PAULO BROSSARD
Mostrar discussão


STF RE 174608 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. LEI N. 7.787/89. INCIDENCIA SOBRE O TOTAL DA REMUNERAÇÃO PAGA AOS AUTONOMOS E ADMINISTRADORES. INCONSTITUCIONALIDADE. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 166.772-9, por maioria de votos, declarou a inconstitucionalidade da expressão "autonomos e administradores", contida no inc. I do art. 3. da Lei n. 7.787/89, desobrigando as empresas do recolhimento da contribuição incidente sobre a remuneração paga aos administradores e trabalhadores autonomos. Ressalva do ponto de vista deste relator manifestada na ocasiao d...
Data do Julgamento : 27/09/1994
Data da Publicação : DJ 30-06-1995 PP-20473 EMENT VOL-01793-17 PP-03391
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Mostrar discussão


STF RE 182353 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
- Direito Previdenciario. Previdencia Social. Art. 58 e seu paragrafo único do A.D.C.T. da Constituição Federal de 1988. E firme a jurisprudência de ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que a constancia da relação entre a quantidade de salarios minimos e o valor do beneficio foi critério estabelecido, para o futuro, pelo art. 58 do Ato das Disposições Constitucionais Transitorias, não comportando a aplicação retroativa que lhe atribuiu o acórdão recorrido. R.E. conhecido e provido.
Data do Julgamento : 27/09/1994
Data da Publicação : DJ 09-06-1995 PP-17305 EMENT VOL-01790-18 PP-03624
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Mostrar discussão


STF RE 147455 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
- Direito Constitucional e Previdenciario. Contribuição Social sobre a remuneração paga a avulsos, autonomos e administradores. Lei 7.787/89, art. 3., I. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade das expressões "avulsos, autonomos e administradores", contidas no inc. I do art. 3. da Lei n. 7.787, de 30.06.1989 (RREEs. NS. 166.772 e 164.812). 2. Ficaram, assim, as empresas desobrigadas do recolhimento da contribuição social sobre a remuneração paga a esses trabalhadores. 3. Ob...
Data do Julgamento : 20/09/1994
Data da Publicação : DJ 30-06-1995 PP-20417 EMENT VOL-01793-04 PP-00749
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Mostrar discussão


STF RE 181453 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - TOMADOR DE SERVIÇOS - PAGAMENTOS A ADMINISTRADORES E AUTONOMOS - REGENCIA. A relação jurídica mantida com administradores e autonomos não resulta de contrato de trabalho e, portanto, de ajuste formalizado a luz da Consolidação das Leis do Trabalho. Dai a impossibilidade de se dizer que o tomador dos serviços qualifica-se como empregador e que a satisfação do que devido ocorra via folha de salarios. Afastado o enquadramento no inciso I do artigo 195 da Constituição Federal, exsurge a desvalia constitucional da norma ordinaria disciplinadora...
Data do Julgamento : 20/09/1994
Data da Publicação : DJ 23-06-1995 PP-19545 EMENT VOL-01792-16 PP-03334
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Mostrar discussão


STF RE 178473 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - PROCURADORES AUTARQUICOS - Tratando-se de autarquia, a representação por procurador do respectivo quadro funcional independe de instrumento de mandato. Suficiente e a revelação do "status", mencionando-se, tanto quanto possivel, o numero da matricula. Declinada a simples condição de advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, presume-se a contratação do profissional para o caso concreto, exigindo-se, ai, a prova do credenciamento - a procuração. Precedentes: agravos regimentais n.s 173.568-7, 173.652-7 e 174.249-7,...
Data do Julgamento : 20/09/1994
Data da Publicação : DJ 09-06-1995 PP-17280 EMENT VOL-01790-12 PP-02421
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Mostrar discussão


STF RE 140477 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - INSTRUMENTO ARQUIVADO EM CARTORIO. Incompativel com a ordem jurídica e a pratica de depositar-se em cartorio, para surtir efeitos nos diversos processos que surjam, instrumento de mandato. A regularidade da representação processual há de se fazer presente em cada processo existente.
Data do Julgamento : 20/09/1994
Data da Publicação : DJ 16-06-1995 PP-18219 EMENT VOL-01791-04 PP-00854
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Mostrar discussão


STF RE 181825 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Recurso Extraordinário. Contribuição Social. Folha de salários. Constituição, art. 195, I. Lei Nº 7787/1989, art. 3º, I. Retribuição paga a administradores, trabalhadores autônomos e avulsos. 2. O plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos RREE 166.772-9-RS e 172.296-4-RS, a 12.5.1994 e 15.9.1994, respectivamente, declarou a inconstitucionalidade das expressões "autônomos, administradores e avulsos" constantes do inciso I, do art. 3º, da Lei nº 7787/1989. 3. Não se compreendem no art. 195, I, da Constituição, quando se refere a "folha de salários", as retribuições pagas aos que nã...
Data do Julgamento : 20/09/1994
Data da Publicação : DJ 26-05-1995 PP-15182 EMENT VOL-01788-09 PP-01635
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Mostrar discussão