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Jurisprudência

STF RE 169286 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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E M E N T A: Previdencia Social: beneficio previdenciário: gratificação natalina: eficacia plena e aplicabilidade imediata do art. 201, pars. 5. e 6., CF: jurisprudência do STF, reafirmada pela unanimidade do plenário (RE 159.413).
Data do Julgamento : 20/09/1994
Data da Publicação : DJ 02-06-1995 PP-16246 EMENT VOL-01789-04 PP-00809
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 163494 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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E M E N T A: Previdencia Social: beneficio previdenciário: gratificação natalina: eficacia plena e aplicabilidade imediata do art. 201, pars. 5. e 6., CF: jurisprudência do STF, reafirmada pela unanimidade do plenário (RE 159.413). .
Data do Julgamento : 20/09/1994
Data da Publicação : DJ 09-06-1995 PP-17249 EMENT VOL-01790-07 PP-01366
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 163399 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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E M E N T A: Previdencia Social: beneficio previdenciário: gratificação natalina: eficacia plena e aplicabilidade imediata do art. 201, pars. 5. e 6., CF: jurisprudência do STF, reafirmada pela unanimidade do plenário (RE 159.413). .
Data do Julgamento : 20/09/1994
Data da Publicação : DJ 02-06-1995 PP-16240 EMENT VOL-01789-03 PP-00540
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 177296 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- Contribuição social. Argüição de inconstitucionalidade, no inciso I do artigo 3. da Lei 7.787/89, da expressão "avulsos, autonomos e administradores". Procedencia. - O Plenário desta Corte, ao julgar o RE 166.772, declarou a inconstitucionalidade do inciso I do artigo 3. da Lei 7.787/89, quanto aos termos "autonomos e administradores", porque não estavam em causa os avulsos. A estes, porem, se aplica a mesma fundamentação que levou a essa declaração de inconstitucionalidade, uma vez que a relação jurídica mantida entre a empresa e eles não resul...
Data do Julgamento : 15/09/1994
Data da Publicação : DJ 09-12-1994 PP-34109 EMENT VOL-01770-08 PP-01615
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 180635 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREVIDENCIA SOCIAL - ADCT/88, ART. 58, PARAGRAFO ÚNICO - IMPOSSIBILIDADE DE SUA APLICAÇÃO RETROATIVA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - O art. 58 do ADCT/88, ao garantir a atualização dos benefícios previdenciarios, não autorizou a aplicação retroativa do critério de revisão consagrado nesse preceito transitorio. Essa norma constitucional transitoria, de eficacia diferida no tempo, deslocou, para o setimo mes contado da promulgação da Lei Fundamental, o inicio de atuação do novo critério revisional das prestações mensais dos be...
Data do Julgamento : 13/09/1994
Data da Publicação : DJ 05-05-1995 PP-11931 EMENT VOL-01785-08 PP-01605
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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STF AI 160204 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - PROCURADORES AUTARQUICOS - Tratando-se de autarquia, a representação por procurador do respectivo quadro funcional independe de instrumento de mandato. Suficiente e a revelação do "status", mencionando-se, tanto quanto possivel, o numero da matricula. Declinada a simples condição de advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, presume-se a contratação do profissional para o caso concreto, exigindo-se, ai, a prova do credenciamento - a procuração.
Data do Julgamento : 08/09/1994
Data da Publicação : DJ 05-05-1995 PP-11910 EMENT VOL-01785-04 PP-00631
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 159882 AgR / MA - MARANHÃO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ACÓRDÃO QUE HAJA IMPLICADO A DECLARAÇÃO DE INVIABILIDADE DE UM CERTO RECURSO - PROPRIEDADE. Impossível e pretender transferir ao Supremo Tribunal Federal a definição, em si, de cabimento de recurso da competência de Corte diversa. O acesso somente se viabiliza quando as premissas do acórdão atacado contrariem preceito da Carta da República - recurso extraordinário n. 140.752-2/RJ, Relator Ministro Marco Aurélio e Redator para o acórdão Ministro Francisco Rezek, Pleno, julgamento ocorrido em 10 de fevereiro de 1994.
Data do Julgamento : 08/09/1994
Data da Publicação : DJ 19-05-1995 PP-14002 EMENT VOL-01787-06 PP-01193
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 172470 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFICIO: REVISÃO NA FORMA DO ARTIGO 58, ADCT. BENEFICIO CONCEDIDO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CF/88. I. - Beneficio concedido após a promulgação da CF/88: aplicação do critério de atualização inscrito no art. 58, ADCT, observando-se o setimo mes da promulgação da Constituição e aplicando-se o critério de atualização até a implantação do plano de custeio e beneficio referido no art. 59, ADCT. II. - R.E. não conhecido.
Data do Julgamento : 08/09/1994
Data da Publicação : DJ 28-04-1995 PP-11151 EMENT VOL-01784-06 PP-01240
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF RE 181031 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFICIO: REVISÃO NA FORMA DO ARTIGO 58, ADCT. I. - O beneficio do art. 58, ADCT -- a constancia da relação entre a quantidade de salarios minimos e o valor do beneficio, observando-se tal critério de atualização até a implantação do plano de custeio e benefícios referido no art. 59, ADCT -- foi estabelecido para o futuro, ou seja, a partir do setimo mes da promulgação da Constituição (ADCT, art. 58, paragrafo único), não comportando aplicação retroativa. II. - R.E. conhecido, em parte, e...
Data do Julgamento : 08/09/1994
Data da Publicação : DJ 28-04-1995 PP-11184 EMENT VOL-01784-14 PP-02770
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF RE 168705 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO - PRESSUPOSTOS - INTERESSE EM RECORRER. Dentre os pressupostos gerais de recorribilidade, deve estar presente o interesse em recorrer. Isto não ocorre quando, na sentença, relativamente a mesma controversia, rejeita-se matéria de defesa, decidindo-se, a seguir, em favor da parte que a articulara. O fato de haver-se concluido pela inexistência de prescrição, julgando-se improcedente o pedido formulado, não revela o aludido interesse, a menos que se possa cogitar de tal pressuposto considerada a rejeição de simples fundamento. Interposto recurso pela p...
Data do Julgamento : 08/09/1994
Data da Publicação : DJ 02-06-1995 PP-16245 EMENT VOL-01789-04 PP-00783
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 172790 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIA SOCIAL. CONTRIBUIÇÃO. INCIDENCIA SOBRE AS REMUNERAÇÕES CREDITADAS A TRABALHADORES AUTONOMOS E ADMINISTRADORES. LEI 7.787/89. INCONSTITUCIONALIDADE. O Plenário desta Corte declarou a inconstitucionalidade das expressões "autonomos" e "administradores", do inciso I do art. 3. da Lei 7.787/89, por não estarem compreendidas entre as fontes de custeio do inciso I do art. 195 da Constituição Federal; razão pela qual a instituição da contribuição social incidente sobre tais remunerações somente poderia...
Data do Julgamento : 06/09/1994
Data da Publicação : DJ 19-05-1995 PP-14004 EMENT VOL-01787-07 PP-01266
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. PAULO BROSSARD
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STF RE 172382 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIA SOCIAL. CONTRIBUIÇÃO. INCIDENCIA SOBRE AS REMUNERAÇÕES CREDITADAS A TRABALHADORES AUTONOMOS E ADMINISTRADORES. LEI 7.787/89. INCONSTITUCIONALIDADE. O Plenário desta Corte declarou a inconstitucionalidade das expressões "autonomos" e "administradores", do inciso I do art. 3. da Lei 7.787/89, por não estarem compreendidas entre as fontes de custeio do inciso I do art. 195 da Constituição Federal; razão pela qual a instituição da contribuição social incidente sobre tais remunerações somente poderia...
Data do Julgamento : 06/09/1994
Data da Publicação : DJ 09-06-1995 PP-17267 EMENT VOL-01790-22 PP-04471
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. PAULO BROSSARD
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STF RE 180476 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREVIDENCIA SOCIAL - ADCT/88, ART. 58, PARAGRAFO ÚNICO - IMPOSSIBILIDADE DE SUA APLICAÇÃO RETROATIVA - INVOCAÇÃO, AINDA, DE MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. - O art. 58 do ADCT/88, ao garantir a atualização dos benefícios previdenciarios, não autorizou a aplicação retroativa do critério de revisão consagrado nesse preceito transitorio. Essa norma constitucional transitoria, de eficacia diferida no tempo, deslocou, para o setimo mes contado da promulgação da Lei Fundamental, o inicio de at...
Data do Julgamento : 06/09/1994
Data da Publicação : DJ 02-06-1995 PP-16271 EMENT VOL-01789-10 PP-01928
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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STF RE 141647 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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E M E N T A -Previdencia Social: inadmissibilidade da aplicação das regras do art. 58 ADCT a correção monetária do débito judicial de prestações de aposentadoria acidentaria, relativas a periodos anteriores ao termo inicial de sua aplicabilidade, segundo o paragrafo único da disposição constitucional transitoria.
Data do Julgamento : 30/08/1994
Data da Publicação : DJ 31-03-1995 PP-07775 EMENT VOL-01781-02 PP-00237
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 180475 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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PREVIDENCIA SOCIAL. ARTIGO 58 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS. A revisão dos benefícios previdenciarios expressos em numero de salarios-minimos, na data de sua concessão, pelo critério estabelecido, para o futuro, pelo artigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais Transitorias, não abrange prestações anteriores ao periodo inicial de sua vigencia. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento : 30/08/1994
Data da Publicação : DJ 20-04-1995 PP-09979 EMENT VOL-01783-10 PP-01890
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RE 144911 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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E M E N T A -Previdencia Social: inadmissibilidade da aplicação das regras do art. 58 ADCT a correção monetária do débito judicial de prestações de aposentadoria acidentaria, relativas a periodos anteriores ao termo inicial de sua aplicabilidade, segundo o paragrafo único da disposição constitucional transitoria.
Data do Julgamento : 30/08/1994
Data da Publicação : DJ 20-04-1995 PP-09951 EMENT VOL-01783-03 PP-00538
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 180552 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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PREVIDENCIA SOCIAL. ARTIGO 58 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS. A revisão dos benefícios previdenciarios expressos em numero de salarios minimos, na data de sua concessão, pelo critério estabelecido, para o futuro, pelo artigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais Transitorias, não abrange prestações anteriores ao periodo inicial de sua vigencia. Recurso extraordinário conhecido e provido em parte.
Data do Julgamento : 23/08/1994
Data da Publicação : DJ 19-05-1995 PP-14018 EMENT VOL-01787-10 PP-01889
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RE 176124 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Previdencia. Contribuição. Art. 3., I, da Lei 7.787, de 03.07.89. O Plenário desta Corte, ao julgar o RE 166.772, declarou a inconstitucionalidade do inciso I do artigo 3. da Lei 7.787/89, quanto a expressão "autonomos e administradores". Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento : 23/08/1994
Data da Publicação : DJ 10-03-1995 PP-04891 EMENT VOL-01778-03 PP-00659
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF MI 403 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO MANDADO DE INJUNÇÃO
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MANDADO DE INJUNÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. PARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS NOS LUCROS OU RESULTADOS DA EMPRESA (ART. 7., XI, CF/88). PRELIMINAR DE INCOMPETENCIA E DE ILEGITIMIDADE ATIVA. Não compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar mandado de injunção impetrado contra o Instituto Nacional de Seguridade Social e a Caixa Econômica Federal. Ainda que fosse de ser admitido na lide o Congresso Nacional, não poderia a impetração prosperar, ja que não cabe a propria empresa postular direito constitucional reconhecido em favor dos empreg...
Data do Julgamento : 18/08/1994
Data da Publicação : DJ 30-09-1994 PP-26169 EMENT VOL-01760-01 PP-00086
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RE 145606 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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PREVIDENCIA. CONTRIBUIÇÃO. ART. 3., I, DA LEI 7.787, DE 03.07.89. O PLENÁRIO DESTA CORTE, AO JULGAR O RE 166.772, DECLAROU A INCONSTITUCIONALIDADE DO INCISO I DO ARTIGO 3. DA LEI 7.787/89, QUANTO A EXPRESSAO "AUTONOMOS E ADMINISTRADORES". RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento : 16/08/1994
Data da Publicação : DJ 28-04-1995 PP-11139 EMENT VOL-01784-03 PP-00638
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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