E M E N T A: Previdencia Social: beneficio
previdenciário: gratificação natalina: eficacia plena e
aplicabilidade imediata do art. 201, pars. 5. e 6., CF:
jurisprudência do STF, reafirmada pela unanimidade do plenário
(RE 159.413).
Ementa
E M E N T A: Previdencia Social: beneficio
previdenciário: gratificação natalina: eficacia plena e
aplicabilidade imediata do art. 201, pars. 5. e 6., CF:
jurisprudência do STF, reafirmada pela unanimidade do plenário
(RE 159.413).
Data do Julgamento:20/09/1994
Data da Publicação:DJ 02-06-1995 PP-16246 EMENT VOL-01789-04 PP-00809
E M E N T A: Previdencia Social: beneficio
previdenciário: gratificação natalina: eficacia plena e
aplicabilidade imediata do art. 201, pars. 5. e 6., CF:
jurisprudência do STF, reafirmada pela unanimidade do plenário (RE
159.413). .
Ementa
E M E N T A: Previdencia Social: beneficio
previdenciário: gratificação natalina: eficacia plena e
aplicabilidade imediata do art. 201, pars. 5. e 6., CF:
jurisprudência do STF, reafirmada pela unanimidade do plenário (RE
159.413). .
Data do Julgamento:20/09/1994
Data da Publicação:DJ 09-06-1995 PP-17249 EMENT VOL-01790-07 PP-01366
E M E N T A: Previdencia Social: beneficio
previdenciário: gratificação natalina: eficacia plena e
aplicabilidade imediata do art. 201, pars. 5. e 6., CF:
jurisprudência do STF, reafirmada pela unanimidade do plenário (RE
159.413). .
Ementa
E M E N T A: Previdencia Social: beneficio
previdenciário: gratificação natalina: eficacia plena e
aplicabilidade imediata do art. 201, pars. 5. e 6., CF:
jurisprudência do STF, reafirmada pela unanimidade do plenário (RE
159.413). .
Data do Julgamento:20/09/1994
Data da Publicação:DJ 02-06-1995 PP-16240 EMENT VOL-01789-03 PP-00540
EMENTA: - Contribuição social. Argüição de
inconstitucionalidade, no inciso I do artigo 3. da Lei 7.787/89, da
expressão "avulsos, autonomos e administradores". Procedencia.
- O Plenário desta Corte, ao julgar o RE 166.772, declarou
a inconstitucionalidade do inciso I do artigo 3. da Lei 7.787/89,
quanto aos termos "autonomos e administradores", porque não estavam
em causa os avulsos. A estes, porem, se aplica a mesma fundamentação
que levou a essa declaração de inconstitucionalidade, uma vez que a
relação jurídica mantida entre a empresa e eles não resulta de
contrato de trabalho, não sendo aquela, portanto, sua empregadora, o
que afasta o seu enquadramento no inciso I do artigo 195 da
Constituição Federal, e, consequentemente, impõe, para a criação de
contribuição social a essa categoria, a observancia do disposto no
par. 4. desse dispositivo, ou seja, que ela se faça por lei
complementar e não - como ocorreu - por lei ordinaria.
Recurso extraordinário conhecido e provido, declarando-se a
inconstitucionalidade dos termos "avulsos, autonomos e
administradores" contidos no inciso I do artigo 3. da Lei 7.787/89.
Ementa
- Contribuição social. Argüição de
inconstitucionalidade, no inciso I do artigo 3. da Lei 7.787/89, da
expressão "avulsos, autonomos e administradores". Procedencia.
- O Plenário desta Corte, ao julgar o RE 166.772, declarou
a inconstitucionalidade do inciso I do artigo 3. da Lei 7.787/89,
quanto aos termos "autonomos e administradores", porque não estavam
em causa os avulsos. A estes, porem, se aplica a mesma fundamentação
que levou a essa declaração de inconstitucionalidade, uma vez que a
relação jurídica mantida entre a empresa e eles não resul...
Data do Julgamento:15/09/1994
Data da Publicação:DJ 09-12-1994 PP-34109 EMENT VOL-01770-08 PP-01615
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREVIDENCIA SOCIAL -
ADCT/88, ART. 58, PARAGRAFO ÚNICO - IMPOSSIBILIDADE DE SUA APLICAÇÃO
RETROATIVA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- O art. 58 do ADCT/88, ao garantir a atualização dos
benefícios previdenciarios, não autorizou a aplicação retroativa do
critério de revisão consagrado nesse preceito transitorio.
Essa norma constitucional transitoria, de eficacia diferida
no tempo, deslocou, para o setimo mes contado da promulgação da Lei
Fundamental, o inicio de atuação do novo critério revisional das
prestações mensais dos benefícios previdenciarios.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREVIDENCIA SOCIAL -
ADCT/88, ART. 58, PARAGRAFO ÚNICO - IMPOSSIBILIDADE DE SUA APLICAÇÃO
RETROATIVA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- O art. 58 do ADCT/88, ao garantir a atualização dos
benefícios previdenciarios, não autorizou a aplicação retroativa do
critério de revisão consagrado nesse preceito transitorio.
Essa norma constitucional transitoria, de eficacia diferida
no tempo, deslocou, para o setimo mes contado da promulgação da Lei
Fundamental, o inicio de atuação do novo critério revisional das
prestações mensais dos be...
Data do Julgamento:13/09/1994
Data da Publicação:DJ 05-05-1995 PP-11931 EMENT VOL-01785-08 PP-01605
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - PROCURADORES AUTARQUICOS -
Tratando-se de autarquia, a representação por procurador do
respectivo quadro funcional independe de instrumento de mandato.
Suficiente e a revelação do "status", mencionando-se, tanto quanto
possivel, o numero da matricula. Declinada a simples condição de
advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, presume-se a
contratação do profissional para o caso concreto, exigindo-se, ai, a
prova do credenciamento - a procuração.
Ementa
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - PROCURADORES AUTARQUICOS -
Tratando-se de autarquia, a representação por procurador do
respectivo quadro funcional independe de instrumento de mandato.
Suficiente e a revelação do "status", mencionando-se, tanto quanto
possivel, o numero da matricula. Declinada a simples condição de
advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, presume-se a
contratação do profissional para o caso concreto, exigindo-se, ai, a
prova do credenciamento - a procuração.
Data do Julgamento:08/09/1994
Data da Publicação:DJ 05-05-1995 PP-11910 EMENT VOL-01785-04 PP-00631
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ACÓRDÃO QUE HAJA IMPLICADO A
DECLARAÇÃO DE INVIABILIDADE DE UM CERTO RECURSO - PROPRIEDADE.
Impossível e pretender transferir ao Supremo Tribunal Federal a
definição, em si, de cabimento de recurso da competência de Corte
diversa. O acesso somente se viabiliza quando as premissas do acórdão
atacado contrariem preceito da Carta da República - recurso
extraordinário n. 140.752-2/RJ, Relator Ministro Marco Aurélio e
Redator para o acórdão Ministro Francisco Rezek, Pleno, julgamento
ocorrido em 10 de fevereiro de 1994.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ACÓRDÃO QUE HAJA IMPLICADO A
DECLARAÇÃO DE INVIABILIDADE DE UM CERTO RECURSO - PROPRIEDADE.
Impossível e pretender transferir ao Supremo Tribunal Federal a
definição, em si, de cabimento de recurso da competência de Corte
diversa. O acesso somente se viabiliza quando as premissas do acórdão
atacado contrariem preceito da Carta da República - recurso
extraordinário n. 140.752-2/RJ, Relator Ministro Marco Aurélio e
Redator para o acórdão Ministro Francisco Rezek, Pleno, julgamento
ocorrido em 10 de fevereiro de 1994.
Data do Julgamento:08/09/1994
Data da Publicação:DJ 19-05-1995 PP-14002 EMENT VOL-01787-06 PP-01193
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFICIO:
REVISÃO NA FORMA DO ARTIGO 58, ADCT. BENEFICIO CONCEDIDO APÓS A
PROMULGAÇÃO DA CF/88.
I. - Beneficio concedido após a promulgação da CF/88:
aplicação do critério de atualização inscrito no art. 58, ADCT,
observando-se o setimo mes da promulgação da Constituição e
aplicando-se o critério de atualização até a implantação do plano de
custeio e beneficio referido no art. 59, ADCT.
II. - R.E. não conhecido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFICIO:
REVISÃO NA FORMA DO ARTIGO 58, ADCT. BENEFICIO CONCEDIDO APÓS A
PROMULGAÇÃO DA CF/88.
I. - Beneficio concedido após a promulgação da CF/88:
aplicação do critério de atualização inscrito no art. 58, ADCT,
observando-se o setimo mes da promulgação da Constituição e
aplicando-se o critério de atualização até a implantação do plano de
custeio e beneficio referido no art. 59, ADCT.
II. - R.E. não conhecido.
Data do Julgamento:08/09/1994
Data da Publicação:DJ 28-04-1995 PP-11151 EMENT VOL-01784-06 PP-01240
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFICIO:
REVISÃO NA FORMA DO ARTIGO 58, ADCT.
I. - O beneficio do art. 58, ADCT -- a constancia da
relação entre a quantidade de salarios minimos e o valor do
beneficio, observando-se tal critério de atualização até a
implantação do plano de custeio e benefícios referido no art. 59,
ADCT -- foi estabelecido para o futuro, ou seja, a partir do setimo
mes da promulgação da Constituição (ADCT, art. 58, paragrafo único),
não comportando aplicação retroativa.
II. - R.E. conhecido, em parte, e provido na parte
conhecida.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFICIO:
REVISÃO NA FORMA DO ARTIGO 58, ADCT.
I. - O beneficio do art. 58, ADCT -- a constancia da
relação entre a quantidade de salarios minimos e o valor do
beneficio, observando-se tal critério de atualização até a
implantação do plano de custeio e benefícios referido no art. 59,
ADCT -- foi estabelecido para o futuro, ou seja, a partir do setimo
mes da promulgação da Constituição (ADCT, art. 58, paragrafo único),
não comportando aplicação retroativa.
II. - R.E. conhecido, em parte, e...
Data do Julgamento:08/09/1994
Data da Publicação:DJ 28-04-1995 PP-11184 EMENT VOL-01784-14 PP-02770
RECURSO - PRESSUPOSTOS - INTERESSE EM RECORRER. Dentre
os pressupostos gerais de recorribilidade, deve estar presente o
interesse em recorrer. Isto não ocorre quando, na sentença,
relativamente a mesma controversia, rejeita-se matéria de defesa,
decidindo-se, a seguir, em favor da parte que a articulara. O fato de
haver-se concluido pela inexistência de prescrição, julgando-se
improcedente o pedido formulado, não revela o aludido interesse, a
menos que se possa cogitar de tal pressuposto considerada a rejeição
de simples fundamento. Interposto recurso pela parte contraria,
possivel e cabivel e o exame da questão pela Corte revisora.
RECURSO - CONTRA-RAZOES - NATUREZA. As contra-razoes
não encerram onus processual, ou seja, meio sem o qual não se possa
lograr determinado resultado, mas mera faculdade. Dai mostrar-se
impertinente tese sobre preclusão de certo tema por não ter sido
veiculada em tal peca.
Ementa
RECURSO - PRESSUPOSTOS - INTERESSE EM RECORRER. Dentre
os pressupostos gerais de recorribilidade, deve estar presente o
interesse em recorrer. Isto não ocorre quando, na sentença,
relativamente a mesma controversia, rejeita-se matéria de defesa,
decidindo-se, a seguir, em favor da parte que a articulara. O fato de
haver-se concluido pela inexistência de prescrição, julgando-se
improcedente o pedido formulado, não revela o aludido interesse, a
menos que se possa cogitar de tal pressuposto considerada a rejeição
de simples fundamento. Interposto recurso pela p...
Data do Julgamento:08/09/1994
Data da Publicação:DJ 02-06-1995 PP-16245 EMENT VOL-01789-04 PP-00783
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIA SOCIAL.
CONTRIBUIÇÃO. INCIDENCIA SOBRE AS REMUNERAÇÕES CREDITADAS A
TRABALHADORES AUTONOMOS E ADMINISTRADORES. LEI 7.787/89.
INCONSTITUCIONALIDADE.
O Plenário desta Corte declarou a inconstitucionalidade das
expressões "autonomos" e "administradores", do inciso I do art. 3. da
Lei 7.787/89, por não estarem compreendidas entre as fontes de
custeio do inciso I do art. 195 da Constituição Federal; razão pela
qual a instituição da contribuição social incidente sobre tais
remunerações somente poderia efetivar-se por meio de Lei
Complementar, par. 4. do art. 195 e inciso I do art. 154, da
Constituição Federal.
Precedente.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIA SOCIAL.
CONTRIBUIÇÃO. INCIDENCIA SOBRE AS REMUNERAÇÕES CREDITADAS A
TRABALHADORES AUTONOMOS E ADMINISTRADORES. LEI 7.787/89.
INCONSTITUCIONALIDADE.
O Plenário desta Corte declarou a inconstitucionalidade das
expressões "autonomos" e "administradores", do inciso I do art. 3. da
Lei 7.787/89, por não estarem compreendidas entre as fontes de
custeio do inciso I do art. 195 da Constituição Federal; razão pela
qual a instituição da contribuição social incidente sobre tais
remunerações somente poderia...
Data do Julgamento:06/09/1994
Data da Publicação:DJ 19-05-1995 PP-14004 EMENT VOL-01787-07 PP-01266
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIA SOCIAL.
CONTRIBUIÇÃO. INCIDENCIA SOBRE AS REMUNERAÇÕES CREDITADAS A
TRABALHADORES AUTONOMOS E ADMINISTRADORES. LEI 7.787/89.
INCONSTITUCIONALIDADE.
O Plenário desta Corte declarou a inconstitucionalidade das
expressões "autonomos" e "administradores", do inciso I do art. 3. da
Lei 7.787/89, por não estarem compreendidas entre as fontes de
custeio do inciso I do art. 195 da Constituição Federal; razão pela
qual a instituição da contribuição social incidente sobre tais
remunerações somente poderia efetivar-se por meio de Lei
Complementar, par. 4. do art. 195 e inciso I do art. 154,
da Constituição Federal.
Precedente.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIA SOCIAL.
CONTRIBUIÇÃO. INCIDENCIA SOBRE AS REMUNERAÇÕES CREDITADAS A
TRABALHADORES AUTONOMOS E ADMINISTRADORES. LEI 7.787/89.
INCONSTITUCIONALIDADE.
O Plenário desta Corte declarou a inconstitucionalidade das
expressões "autonomos" e "administradores", do inciso I do art. 3. da
Lei 7.787/89, por não estarem compreendidas entre as fontes de
custeio do inciso I do art. 195 da Constituição Federal; razão pela
qual a instituição da contribuição social incidente sobre tais
remunerações somente poderia...
Data do Julgamento:06/09/1994
Data da Publicação:DJ 09-06-1995 PP-17267 EMENT VOL-01790-22 PP-04471
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREVIDENCIA SOCIAL -
ADCT/88, ART. 58, PARAGRAFO ÚNICO - IMPOSSIBILIDADE DE SUA APLICAÇÃO
RETROATIVA - INVOCAÇÃO, AINDA, DE MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA -
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
- O art. 58 do ADCT/88, ao garantir a atualização dos
benefícios previdenciarios, não autorizou a aplicação retroativa do
critério de revisão consagrado nesse preceito transitorio.
Essa norma constitucional transitoria, de eficacia diferida
no tempo, deslocou, para o setimo mes contado da promulgação da Lei
Fundamental, o inicio de atuação do novo critério revisional das
prestações mensais dos benefícios previdenciarios.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREVIDENCIA SOCIAL -
ADCT/88, ART. 58, PARAGRAFO ÚNICO - IMPOSSIBILIDADE DE SUA APLICAÇÃO
RETROATIVA - INVOCAÇÃO, AINDA, DE MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA -
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
- O art. 58 do ADCT/88, ao garantir a atualização dos
benefícios previdenciarios, não autorizou a aplicação retroativa do
critério de revisão consagrado nesse preceito transitorio.
Essa norma constitucional transitoria, de eficacia diferida
no tempo, deslocou, para o setimo mes contado da promulgação da Lei
Fundamental, o inicio de at...
Data do Julgamento:06/09/1994
Data da Publicação:DJ 02-06-1995 PP-16271 EMENT VOL-01789-10 PP-01928
E M E N T A -Previdencia Social: inadmissibilidade da
aplicação das regras do art. 58 ADCT a correção monetária do débito
judicial de prestações de aposentadoria acidentaria, relativas a
periodos anteriores ao termo inicial de sua aplicabilidade, segundo
o paragrafo único da disposição constitucional transitoria.
Ementa
E M E N T A -Previdencia Social: inadmissibilidade da
aplicação das regras do art. 58 ADCT a correção monetária do débito
judicial de prestações de aposentadoria acidentaria, relativas a
periodos anteriores ao termo inicial de sua aplicabilidade, segundo
o paragrafo único da disposição constitucional transitoria.
Data do Julgamento:30/08/1994
Data da Publicação:DJ 31-03-1995 PP-07775 EMENT VOL-01781-02 PP-00237
EMENTA: PREVIDENCIA SOCIAL. ARTIGO 58 DO ATO DAS
DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS.
A revisão dos benefícios previdenciarios expressos em
numero de salarios-minimos, na data de sua concessão, pelo critério
estabelecido, para o futuro, pelo artigo 58 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitorias, não abrange prestações anteriores ao
periodo inicial de sua vigencia.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
PREVIDENCIA SOCIAL. ARTIGO 58 DO ATO DAS
DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS.
A revisão dos benefícios previdenciarios expressos em
numero de salarios-minimos, na data de sua concessão, pelo critério
estabelecido, para o futuro, pelo artigo 58 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitorias, não abrange prestações anteriores ao
periodo inicial de sua vigencia.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:30/08/1994
Data da Publicação:DJ 20-04-1995 PP-09979 EMENT VOL-01783-10 PP-01890
E M E N T A -Previdencia Social: inadmissibilidade da
aplicação das regras do art. 58 ADCT a correção monetária do débito
judicial de prestações de aposentadoria acidentaria, relativas a
periodos anteriores ao termo inicial de sua aplicabilidade, segundo
o paragrafo único da disposição constitucional transitoria.
Ementa
E M E N T A -Previdencia Social: inadmissibilidade da
aplicação das regras do art. 58 ADCT a correção monetária do débito
judicial de prestações de aposentadoria acidentaria, relativas a
periodos anteriores ao termo inicial de sua aplicabilidade, segundo
o paragrafo único da disposição constitucional transitoria.
Data do Julgamento:30/08/1994
Data da Publicação:DJ 20-04-1995 PP-09951 EMENT VOL-01783-03 PP-00538
EMENTA: PREVIDENCIA SOCIAL. ARTIGO 58 DO ATO DAS
DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS.
A revisão dos benefícios previdenciarios expressos em
numero de salarios minimos, na data de sua concessão, pelo critério
estabelecido, para o futuro, pelo artigo 58 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitorias, não abrange prestações anteriores ao
periodo inicial de sua vigencia.
Recurso extraordinário conhecido e provido em parte.
Ementa
PREVIDENCIA SOCIAL. ARTIGO 58 DO ATO DAS
DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS.
A revisão dos benefícios previdenciarios expressos em
numero de salarios minimos, na data de sua concessão, pelo critério
estabelecido, para o futuro, pelo artigo 58 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitorias, não abrange prestações anteriores ao
periodo inicial de sua vigencia.
Recurso extraordinário conhecido e provido em parte.
Data do Julgamento:23/08/1994
Data da Publicação:DJ 19-05-1995 PP-14018 EMENT VOL-01787-10 PP-01889
EMENTA: Previdencia. Contribuição. Art. 3., I, da Lei
7.787, de 03.07.89.
O Plenário desta Corte, ao julgar o RE 166.772, declarou a
inconstitucionalidade do inciso I do artigo 3. da Lei 7.787/89,
quanto a expressão "autonomos e administradores".
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Previdencia. Contribuição. Art. 3., I, da Lei
7.787, de 03.07.89.
O Plenário desta Corte, ao julgar o RE 166.772, declarou a
inconstitucionalidade do inciso I do artigo 3. da Lei 7.787/89,
quanto a expressão "autonomos e administradores".
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:23/08/1994
Data da Publicação:DJ 10-03-1995 PP-04891 EMENT VOL-01778-03 PP-00659
EMENTA: MANDADO DE INJUNÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL.
PARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS NOS LUCROS OU RESULTADOS DA EMPRESA (ART.
7., XI, CF/88). PRELIMINAR DE INCOMPETENCIA E DE ILEGITIMIDADE ATIVA.
Não compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar
mandado de injunção impetrado contra o Instituto Nacional de
Seguridade Social e a Caixa Econômica Federal.
Ainda que fosse de ser admitido na lide o Congresso
Nacional, não poderia a impetração prosperar, ja que não cabe a
propria empresa postular direito constitucional reconhecido em favor
dos empregados.
Agravo regimental improvido.
Ementa
MANDADO DE INJUNÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL.
PARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS NOS LUCROS OU RESULTADOS DA EMPRESA (ART.
7., XI, CF/88). PRELIMINAR DE INCOMPETENCIA E DE ILEGITIMIDADE ATIVA.
Não compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar
mandado de injunção impetrado contra o Instituto Nacional de
Seguridade Social e a Caixa Econômica Federal.
Ainda que fosse de ser admitido na lide o Congresso
Nacional, não poderia a impetração prosperar, ja que não cabe a
propria empresa postular direito constitucional reconhecido em favor
dos empreg...
Data do Julgamento:18/08/1994
Data da Publicação:DJ 30-09-1994 PP-26169 EMENT VOL-01760-01 PP-00086
PREVIDENCIA. CONTRIBUIÇÃO. ART. 3., I, DA LEI 7.787, DE
03.07.89.
O PLENÁRIO DESTA CORTE, AO JULGAR O RE 166.772, DECLAROU
A INCONSTITUCIONALIDADE DO INCISO I DO ARTIGO 3. DA LEI 7.787/89,
QUANTO A EXPRESSAO "AUTONOMOS E ADMINISTRADORES".
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
PREVIDENCIA. CONTRIBUIÇÃO. ART. 3., I, DA LEI 7.787, DE
03.07.89.
O PLENÁRIO DESTA CORTE, AO JULGAR O RE 166.772, DECLAROU
A INCONSTITUCIONALIDADE DO INCISO I DO ARTIGO 3. DA LEI 7.787/89,
QUANTO A EXPRESSAO "AUTONOMOS E ADMINISTRADORES".
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:16/08/1994
Data da Publicação:DJ 28-04-1995 PP-11139 EMENT VOL-01784-03 PP-00638