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Jurisprudência

STF RE 183501 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Contribuição social sobre a "folha de salários" (CF, art. 195, I): inconstitucionalidade de sua incidência sobre a remuneração de administradores e trabalhadores autônomos (RE 166.772, Plen., 12.5.94).
Data do Julgamento : 14/03/1995
Data da Publicação : DJ 15-09-1995 PP-29563 EMENT VOL-01800-15 PP-02985
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 153358 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
E M E N T A: Contribuição social sobre a "folha de salários" (CF, art.195, I): inconstitucionalidade de sua incidência sobre a remuneração de administradores e trabalhadores autônomos (RE 166.772, Plen., 12.5.94).
Data do Julgamento : 14/03/1995
Data da Publicação : DJ 01-09-1995 PP-27394 EMENT VOL-01798-06 PP-01076
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 188665 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- Direito Constitucional e Previdenciario. Previdencia Social. Art. 58 e seu paragrafo único do A.D.C.T. da Constituição Federal de 1988. E firme a jurisprudência de ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que a constancia da relação entre a quantidade de salarios minimos e o valor do beneficio foi critério estabelecido, para o futuro, pelo art. 58 do Ato das Disposições Constitucionais Transitorias, não comportando a aplicação retroativa que lhe atribuiu o acórdão recorrido. R.E. conhecido e provido.
Data do Julgamento : 14/03/1995
Data da Publicação : DJ 01-09-1995 PP-27500 EMENT VOL-01798-25 PP-05244
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF RE 137664 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIA SOCIAL. ARTIGO 58 DO ADCT. A atualização dos benefícios previdenciarios pelo critério estatuido no artigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais Transitorias não alcanca prestações anteriores ao termo inicial de sua eficacia. Recurso extraordinário conhecido e provido em parte.
Data do Julgamento : 07/03/1995
Data da Publicação : DJ 25-08-1995 PP-26026 EMENT VOL-01797-03 PP-00603
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. FRANCISCO REZEK
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STF RE 184714 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ARTIGO 195-I DA CARTA DA REPUBLICA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. AVULSOS, AUTONOMOS E ADMINISTRADORES: INCONSTITUCIONALIDADE DESSES TERMOS NO INCISO I DO ARTIGO 3. DA LEI 7.787/89. O Supremo Tribunal declarou, por maioria, a inconstitucionalidade da expressão "avulsos, autonomos e administradores" no inciso I do artigo 3. da Lei 7.787/89, por considerar que as parcelas pagas aqueles trabalhadores não integram a "folha de salarios" (artigo 195 - I da Constituição). Precedente: RE 177.296. Recurso ext...
Data do Julgamento : 07/03/1995
Data da Publicação : DJ 25-08-1995 PP-26091 EMENT VOL-01797-20 PP-04067
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. FRANCISCO REZEK
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STF AI 166291 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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E M E N T A: Agravo de Instrumento contra inadmissão de recurso extraordinário: intempestividade: inaplicação do artigo 528 do C.Pr.Civil: competência do Relator. O art. 528 C.Pr.Civ. e de aplicação restrita ao Tribunal a quo; de qualquer sorte, após a L. 8.038/90, art.30, PAR., 2. EM SE CUIDANDO DE agravo contra inadmissão de RE ou de REsp, o relator, no STF ou no STJ, respectivamente, e em qualquer hipótese, o órgão originariamente competente para decidi-lo, o que pressupoe necessariamente o exame de sua tempestividade.
Data do Julgamento : 07/03/1995
Data da Publicação : DJ 01-09-1995 PP-27409 EMENT VOL-01798-09 PP-01762
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 143577 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFICIO: REVISÃO NA FORMA DO ARTIGO 58, ADCT. I. - O beneficio do art. 58, ADCT -- a constancia da relação entre a quantidade de salarios minimos e o valor do beneficio, observando-se tal critério de atualização até a implantação do plano de custeio e benefícios referido no art. 59, ADCT -- foi estabelecido para o futuro, ou seja, a partir do setimo mes da promulgação da Constituição (ADCT, art. 58, paragrafo único), não comportando aplicação retroativa. II. - R.E. conhecido, em parte, e pr...
Data do Julgamento : 03/03/1995
Data da Publicação : DJ 18-08-1995 PP-24906 EMENT VOL-01796-04 PP-00820
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF RE 186523 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Recurso Extraordinário. Contribuição Social. Folha de salários. Constituição, art. 195, I. Lei Nº 7787/1989, art. 3º, I. Retribuição paga a administradores, trabalhadores autônomos e avulsos. 2. O plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos RREE 166.772-9-RS e 172.296-4-RS, a 12.5.1994 e 15.9.1994, respectivamente, declarou a inconstitucionalidade das expressões "autônomos, administradores e avulsos" constantes do inciso I, do art. 3º, da Lei nº 7787/1989. 3. Não se compreendem no art. 195, I, da Constituição, quando se refere a "folha de salários", as retribuições pagas aos que nã...
Data do Julgamento : 03/03/1995
Data da Publicação : DJ 04-08-1995 PP-22665 EMENT VOL-01794-44 PP-09563
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF RE 184147 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO: CONSTITUIÇÃO FEDERAL, artigo 201, par. 5. e 6.: AUTO-APLICABILIDADE. I. - As normas inscritas nos pars. 5. e 6., do art. 201,da Constituição Federal, são de eficacia plena e aplicabilidade imediata. O disposto no par. 5. do art. 195 da Lei Maior, e nos artigos 58 e 59, ADCT, não lhes retira a auto-aplicabilidade. II. - R.E. conhecido e provido. .
Data do Julgamento : 03/03/1995
Data da Publicação : DJ 25-08-1995 PP-27457 EMENT VOL-01797-19 PP-03811
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF RE 174176 / GO - GOIÁS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Previdencia Social. Beneficio previdenciário. Vinculação constitucional. Auto-aplicabilidade. O preceito inserto no art. 201, par. 5. e 6., da Constituição Federal e auto-aplicavel, porque se qualifica como estrutura jurídica dotada de suficiente densidade normativa. O disposto no par. 5. do art. 195 da Constituição Federal não constitui obice a sua incidencia, vez que e dirigido ao legisladorordinário, tão somente no que vincula a criação, majoração ou extensão de beneficio ou serviço da seguridade social a correspondente fonte de custeio....
Data do Julgamento : 03/03/1995
Data da Publicação : DJ 25-08-1995 PP-26035 EMENT VOL-01797-12 PP-02369 REPUBLICAÇÃO: DJ 01-09-1995 PP-27426
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RE 182491 / AM - AMAZONAS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNCIONÁRIO PÚBLICO. VENCIMENTOS. REAJUSTE PELA UNIDADE DE REFERÊNCIA DE PREÇOS - URP. DECRETO-LEI 2.425/88 E LEI 7.730/89. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO ACÓRDÃO IMPUGNADO. O Supremo Tribunal, no julgamento do RE 146.749, concluiu que a suspensão, pelo artigo 1º do Decreto-lei 2.425/88, do quadro normativo pertinente à sistemática de reajuste de vencimentos (Decreto-lei 2.335/87), nos meses de abril e maio de 1988, não atingiu direito adquirido dos servidores. Embora recusasse a tese de inconstitucionalidade desse dispositivo, ressalvou o direito à p...
Data do Julgamento : 03/03/1995
Data da Publicação : DJ 01-09-1995 PP-27450 EMENT VOL-01798-16 PP-03272
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. FRANCISCO REZEK
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STF RE 165607 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNCIONÁRIO PÚBLICO. VENCIMENTOS. REAJUSTE PELA UNIDADE DE REFERENCIA DE PREÇOS - URP. SUSPENSÃO PELO DECRETO-LEI 2.425/88. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO ACÓRDÃO IMPUGNADO. O Supremo Tribunal, no julgamento do RE 146.749, concluiu que a suspensão, pelo artigo 1. do Decreto-lei 2.425/88, do quadro normativo pertinente a sistematica de reajuste de vencimentos (Decreto-lei 2.335/87), nos meses de abril e maio de 1988, não atingiu direito adquirido dos servidores. Embora recusasse a tese de inconstitu...
Data do Julgamento : 03/03/1995
Data da Publicação : DJ 18-08-1995 PP-24935 EMENT VOL-01796-11 PP-02186
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. FRANCISCO REZEK
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STF RE 168607 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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E M E N T A - Execucão por precatório: créditos de natureza alimentar: exigibilidade. A orientação dominante no STF e que o art. 100 da Constituição não dispensa o precatório, na execução contra a Fazenda Pública, ainda quando se trata de créditos de natureza alimentícia, aos quais apenas se assegura ordem cronológica própria (L. 8.197/91, art. 4º, § único): aplicação da jurisprudência, com ressalva do relator (ADIn 47, 22.10.92, Gallotti; ADIn 571, med. cautelar, Néri, RTJ 144/732; RE 167.051, 8.10.93, Galvão).
Data do Julgamento : 21/02/1995
Data da Publicação : DJ 25-08-1995 PP-26047 EMENT VOL-01797-10 PP-01872
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 141557 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO ACIDENTARIA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. APLICAÇÃO RETROATIVA DA EQUIVALENCIA SALARIAL A PERIODO ANTERIOR A ABRIL DE 1989. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 58, PARAGRAFO ÚNICO, DO ADCT-CF/88. PROCEDENCIA. O critério de equivalencia salarial para revisão e atualização dos benefícios de prestação continuada, mantidos pela previdencia social na data da promulgação da Constituição, somente podera ser adotado a partir do setimo mes a contar da promulgação da Carta de 1988. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento : 21/02/1995
Data da Publicação : DJ 18-08-1995 PP-24903 EMENT VOL-01796-04 PP-00698
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RE 184747 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Previdencia Social. - Ja se firmou a jurisprudência desta Corte no sentido de que o beneficio do art. 58 do ADCT da atual Constituição foi estabelecido para o futuro, ou seja, a partir do setimo mes da promulgação da Carta Magna, não comportando, assim, aplicação retroativa. Dessa orientação discrepa o acórdão recorrido. Recurso extraordinário conhecido em parte, e nela provido.
Data do Julgamento : 21/02/1995
Data da Publicação : DJ 04-08-1995 PP-22634 EMENT VOL-01794-40 PP-08672
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 137663 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO ACIDENTARIA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. APLICAÇÃO RETROATIVA DA EQUIVALENCIA SALARIAL A PERIODO ANTERIOR A ABRIL DE 1989. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 58, PARAGRAFO ÚNICO, DO ADCT-CF/88. PROCEDENCIA. O critério de equivalencia salarial para revisão e atualização dos benefícios de prestação continuada, mantidos pela previdencia social na data da promulgação da Constituição, somente podera ser adotado a partir do setimo mes a contar da promulgação da Carta de 1988. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento : 21/02/1995
Data da Publicação : DJ 18-08-1995 PP-24900 EMENT VOL-01796-03 PP-00556
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RE 154562 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO ACIDENTARIA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. APLICAÇÃO RETROATIVA DA EQUIVALENCIA SALARIAL A PERIODO ANTERIOR A ABRIL DE 1989. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 58, PARAGRAFO ÚNICO, DO ADCT-CF/88. PROCEDENCIA. O critério de equivalencia salarial para revisão e atualização dos benefícios de prestação continuada, mantidos pela previdencia social na data da promulgação da Constituição, somente podera ser adotado a partir do setimo mes a contar da promulgação da Carta de 1988. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento : 21/02/1995
Data da Publicação : DJ 18-08-1995 PP-24919 EMENT VOL-01796-07 PP-01477
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RE 184320 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA. AUTONOMOS E ADMINISTRADORES SEM VINCULO EMPREGATICIO. FOLHA DE SALARIOS. Lei 7.787, de 30.06.1989. C.F., art. 195, I. I. - Inconstitucionalidade da expressão "autonomos e administradores" inscrita no inciso I do art. 3. da Lei 7.787, de 30.06.89. II. - RE 166.772-RS, Plenário, 12.05.1994. RE 177.296-RS, Plenário, 15.09.1994. III. - R.E. conhecido e provido.
Data do Julgamento : 21/02/1995
Data da Publicação : DJ 18-08-1995 PP-24988 EMENT VOL-01796-22 PP-04508
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF RE 186657 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO ACIDENTARIA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. APLICAÇÃO RETROATIVA DA EQUIVALENCIA SALARIAL, PREVISTA NO ART. 58 DO ADCT DA CONSTITUIÇÃO DE 1988, A DATA ANTERIOR A ABRIL 1989. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 58, PARAGRAFO ÚNICO, DO ADCT DA CARTA 1988, QUE PROCEDE. RECURSO CONHECIDO, POR OFENSA AO PARAGRAFO ÚNICO DO ART. 58 DO ADCT DA CONSTITUIÇÃO DE 1988, DANDO-SE-LHE PROVIMENTO PARCIAL, ASSEGURADA, DESDE LOGO, AO AUTOR A EQUIVALENCIA A QUE SE REFERE O ART. 58 DO CITADO ADCT, A PARTIR DE ABRIL DE 1989.
Data do Julgamento : 21/02/1995
Data da Publicação : DJ 04-08-1995 PP-22666 EMENT VOL-01794-45 PP-09630
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF RE 180804 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- Recurso extraordinário: voltando-se a impugnação ao critério de atualização determinado na sentença, que, no entanto, o acórdão recorrido reformou para remeter o problema à liquidação, não tem a parte interesse no RE, do qual, portanto, não se conhece.
Data do Julgamento : 21/02/1995
Data da Publicação : DJ 25-08-1995 PP-26072 EMENT VOL-01797-16 PP-03175
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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