EMENTA: Contribuição social sobre a "folha de salários" (CF,
art. 195, I): inconstitucionalidade de sua incidência sobre a
remuneração de administradores e trabalhadores autônomos (RE 166.772,
Plen., 12.5.94).
Ementa
Contribuição social sobre a "folha de salários" (CF,
art. 195, I): inconstitucionalidade de sua incidência sobre a
remuneração de administradores e trabalhadores autônomos (RE 166.772,
Plen., 12.5.94).
Data do Julgamento:14/03/1995
Data da Publicação:DJ 15-09-1995 PP-29563 EMENT VOL-01800-15 PP-02985
E M E N T A: Contribuição social sobre a "folha de salários"
(CF, art.195, I): inconstitucionalidade de sua incidência sobre a
remuneração de administradores e trabalhadores autônomos (RE 166.772,
Plen., 12.5.94).
Ementa
E M E N T A: Contribuição social sobre a "folha de salários"
(CF, art.195, I): inconstitucionalidade de sua incidência sobre a
remuneração de administradores e trabalhadores autônomos (RE 166.772,
Plen., 12.5.94).
Data do Julgamento:14/03/1995
Data da Publicação:DJ 01-09-1995 PP-27394 EMENT VOL-01798-06 PP-01076
EMENTA: - Direito Constitucional e Previdenciario.
Previdencia Social. Art. 58 e seu paragrafo único do
A.D.C.T. da Constituição Federal de 1988.
E firme a jurisprudência de ambas as Turmas do Supremo
Tribunal Federal, no sentido de que a constancia da relação entre a
quantidade de salarios minimos e o valor do beneficio foi critério
estabelecido, para o futuro, pelo art. 58 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitorias, não comportando a aplicação retroativa
que lhe atribuiu o acórdão recorrido.
R.E. conhecido e provido.
Ementa
- Direito Constitucional e Previdenciario.
Previdencia Social. Art. 58 e seu paragrafo único do
A.D.C.T. da Constituição Federal de 1988.
E firme a jurisprudência de ambas as Turmas do Supremo
Tribunal Federal, no sentido de que a constancia da relação entre a
quantidade de salarios minimos e o valor do beneficio foi critério
estabelecido, para o futuro, pelo art. 58 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitorias, não comportando a aplicação retroativa
que lhe atribuiu o acórdão recorrido.
R.E. conhecido e provido.
Data do Julgamento:14/03/1995
Data da Publicação:DJ 01-09-1995 PP-27500 EMENT VOL-01798-25 PP-05244
EMENTA: - RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIA SOCIAL. ARTIGO
58 DO ADCT.
A atualização dos benefícios previdenciarios pelo critério
estatuido no artigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitorias não alcanca prestações anteriores ao termo inicial de
sua eficacia.
Recurso extraordinário conhecido e provido em parte.
Ementa
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIA SOCIAL. ARTIGO
58 DO ADCT.
A atualização dos benefícios previdenciarios pelo critério
estatuido no artigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitorias não alcanca prestações anteriores ao termo inicial de
sua eficacia.
Recurso extraordinário conhecido e provido em parte.
Data do Julgamento:07/03/1995
Data da Publicação:DJ 25-08-1995 PP-26026 EMENT VOL-01797-03 PP-00603
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ARTIGO 195-I
DA CARTA DA REPUBLICA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. AVULSOS, AUTONOMOS E
ADMINISTRADORES: INCONSTITUCIONALIDADE DESSES TERMOS NO INCISO I DO
ARTIGO 3. DA LEI 7.787/89.
O Supremo Tribunal declarou, por maioria, a
inconstitucionalidade da expressão "avulsos, autonomos e
administradores" no inciso I do artigo 3. da Lei 7.787/89, por
considerar que as parcelas pagas aqueles trabalhadores não integram a
"folha de salarios" (artigo 195 - I da Constituição). Precedente: RE
177.296.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ARTIGO 195-I
DA CARTA DA REPUBLICA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. AVULSOS, AUTONOMOS E
ADMINISTRADORES: INCONSTITUCIONALIDADE DESSES TERMOS NO INCISO I DO
ARTIGO 3. DA LEI 7.787/89.
O Supremo Tribunal declarou, por maioria, a
inconstitucionalidade da expressão "avulsos, autonomos e
administradores" no inciso I do artigo 3. da Lei 7.787/89, por
considerar que as parcelas pagas aqueles trabalhadores não integram a
"folha de salarios" (artigo 195 - I da Constituição). Precedente: RE
177.296.
Recurso ext...
Data do Julgamento:07/03/1995
Data da Publicação:DJ 25-08-1995 PP-26091 EMENT VOL-01797-20 PP-04067
E M E N T A: Agravo de Instrumento contra inadmissão de
recurso extraordinário: intempestividade: inaplicação do artigo 528
do C.Pr.Civil: competência do Relator.
O art. 528 C.Pr.Civ. e de aplicação restrita ao
Tribunal a quo; de qualquer sorte, após a L. 8.038/90, art.30, PAR.,
2. EM SE CUIDANDO DE agravo contra inadmissão de RE ou de REsp, o
relator, no STF ou no STJ, respectivamente, e em qualquer hipótese, o
órgão originariamente competente para decidi-lo, o que pressupoe
necessariamente o exame de sua tempestividade.
Ementa
E M E N T A: Agravo de Instrumento contra inadmissão de
recurso extraordinário: intempestividade: inaplicação do artigo 528
do C.Pr.Civil: competência do Relator.
O art. 528 C.Pr.Civ. e de aplicação restrita ao
Tribunal a quo; de qualquer sorte, após a L. 8.038/90, art.30, PAR.,
2. EM SE CUIDANDO DE agravo contra inadmissão de RE ou de REsp, o
relator, no STF ou no STJ, respectivamente, e em qualquer hipótese, o
órgão originariamente competente para decidi-lo, o que pressupoe
necessariamente o exame de sua tempestividade.
Data do Julgamento:07/03/1995
Data da Publicação:DJ 01-09-1995 PP-27409 EMENT VOL-01798-09 PP-01762
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFICIO:
REVISÃO NA FORMA DO ARTIGO 58, ADCT.
I. - O beneficio do art. 58, ADCT -- a constancia da
relação entre a quantidade de salarios minimos e o valor do
beneficio, observando-se tal critério de atualização até a
implantação do plano de custeio e benefícios referido no art. 59,
ADCT -- foi estabelecido para o futuro, ou seja, a partir do setimo
mes da promulgação da Constituição (ADCT, art. 58, paragrafo único),
não comportando aplicação retroativa.
II. - R.E. conhecido, em parte, e provido na parte
conhecida.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFICIO:
REVISÃO NA FORMA DO ARTIGO 58, ADCT.
I. - O beneficio do art. 58, ADCT -- a constancia da
relação entre a quantidade de salarios minimos e o valor do
beneficio, observando-se tal critério de atualização até a
implantação do plano de custeio e benefícios referido no art. 59,
ADCT -- foi estabelecido para o futuro, ou seja, a partir do setimo
mes da promulgação da Constituição (ADCT, art. 58, paragrafo único),
não comportando aplicação retroativa.
II. - R.E. conhecido, em parte, e pr...
Data do Julgamento:03/03/1995
Data da Publicação:DJ 18-08-1995 PP-24906 EMENT VOL-01796-04 PP-00820
Recurso Extraordinário. Contribuição Social. Folha de salários. Constituição, art. 195, I. Lei Nº 7787/1989, art. 3º, I. Retribuição paga a administradores, trabalhadores autônomos e avulsos. 2. O plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos
RREE 166.772-9-RS e 172.296-4-RS, a 12.5.1994 e 15.9.1994, respectivamente, declarou a inconstitucionalidade das expressões "autônomos, administradores e avulsos" constantes do inciso I, do art. 3º, da Lei nº 7787/1989. 3. Não se compreendem no art.
195, I, da Constituição, quando se refere a "folha de salários", as retribuições pagas aos que não se encontram em situação de "empregados", "stricto sensu", relativamente aos "empregadores", previstos na norma constitucional. Distinção entre as fontes
de custeio da seguridade social dos incisos I e II do art. 195, da Constituição. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Recurso Extraordinário. Contribuição Social. Folha de salários. Constituição, art. 195, I. Lei Nº 7787/1989, art. 3º, I. Retribuição paga a administradores, trabalhadores autônomos e avulsos. 2. O plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos
RREE 166.772-9-RS e 172.296-4-RS, a 12.5.1994 e 15.9.1994, respectivamente, declarou a inconstitucionalidade das expressões "autônomos, administradores e avulsos" constantes do inciso I, do art. 3º, da Lei nº 7787/1989. 3. Não se compreendem no art.
195, I, da Constituição, quando se refere a "folha de salários", as retribuições pagas aos que nã...
Data do Julgamento:03/03/1995
Data da Publicação:DJ 04-08-1995 PP-22665 EMENT VOL-01794-44 PP-09563
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO:
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, artigo 201, par. 5. e 6.: AUTO-APLICABILIDADE.
I. - As normas inscritas nos pars. 5. e 6., do art.
201,da Constituição Federal, são de eficacia plena e
aplicabilidade imediata. O disposto no par. 5. do art. 195 da
Lei Maior, e nos artigos 58 e 59, ADCT, não lhes retira a
auto-aplicabilidade. II. - R.E. conhecido e provido.
.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO:
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, artigo 201, par. 5. e 6.: AUTO-APLICABILIDADE.
I. - As normas inscritas nos pars. 5. e 6., do art.
201,da Constituição Federal, são de eficacia plena e
aplicabilidade imediata. O disposto no par. 5. do art. 195 da
Lei Maior, e nos artigos 58 e 59, ADCT, não lhes retira a
auto-aplicabilidade. II. - R.E. conhecido e provido.
.
Data do Julgamento:03/03/1995
Data da Publicação:DJ 25-08-1995 PP-27457 EMENT VOL-01797-19 PP-03811
EMENTA: Previdencia Social. Beneficio previdenciário.
Vinculação constitucional. Auto-aplicabilidade.
O preceito inserto no art. 201, par. 5. e 6., da
Constituição Federal e auto-aplicavel, porque se qualifica como
estrutura jurídica dotada de suficiente densidade normativa.
O disposto no par. 5. do art. 195 da Constituição Federal
não constitui obice a sua incidencia, vez que e dirigido ao
legisladorordinário, tão somente no que vincula a criação,
majoração ou extensão de beneficio ou serviço da
seguridade social a correspondente fonte de custeio.
Precedentes.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Previdencia Social. Beneficio previdenciário.
Vinculação constitucional. Auto-aplicabilidade.
O preceito inserto no art. 201, par. 5. e 6., da
Constituição Federal e auto-aplicavel, porque se qualifica como
estrutura jurídica dotada de suficiente densidade normativa.
O disposto no par. 5. do art. 195 da Constituição Federal
não constitui obice a sua incidencia, vez que e dirigido ao
legisladorordinário, tão somente no que vincula a criação,
majoração ou extensão de beneficio ou serviço da
seguridade social a correspondente fonte de custeio....
Data do Julgamento:03/03/1995
Data da Publicação:DJ 25-08-1995 PP-26035 EMENT VOL-01797-12 PP-02369 REPUBLICAÇÃO: DJ 01-09-1995 PP-27426
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNCIONÁRIO PÚBLICO.
VENCIMENTOS. REAJUSTE PELA UNIDADE DE REFERÊNCIA DE PREÇOS - URP.
DECRETO-LEI 2.425/88 E LEI 7.730/89. DECLARAÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE PELO ACÓRDÃO IMPUGNADO.
O Supremo Tribunal, no julgamento do RE 146.749, concluiu que
a suspensão, pelo artigo 1º do Decreto-lei 2.425/88, do quadro
normativo pertinente à sistemática de reajuste de vencimentos
(Decreto-lei 2.335/87), nos meses de abril e maio de 1988, não atingiu
direito adquirido dos servidores. Embora recusasse a tese de
inconstitucionalidade desse dispositivo, ressalvou o direito à
percepção do reajuste com base no Decreto-lei 2.335/87, nos sete
primeiros dias do mês de abril, anteriores à publicação do Decreto-lei
2.425/88, bem como pelo mesmo período no mês de maio seguinte. E, ao
julgar a ADIN 694, considerou indevido o reajuste de vencimentos com
base na URP de fevereiro de 1989, visto que suprimida pela Lei
7.730/89.
Recurso extraordinário conhecido e provido em parte.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNCIONÁRIO PÚBLICO.
VENCIMENTOS. REAJUSTE PELA UNIDADE DE REFERÊNCIA DE PREÇOS - URP.
DECRETO-LEI 2.425/88 E LEI 7.730/89. DECLARAÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE PELO ACÓRDÃO IMPUGNADO.
O Supremo Tribunal, no julgamento do RE 146.749, concluiu que
a suspensão, pelo artigo 1º do Decreto-lei 2.425/88, do quadro
normativo pertinente à sistemática de reajuste de vencimentos
(Decreto-lei 2.335/87), nos meses de abril e maio de 1988, não atingiu
direito adquirido dos servidores. Embora recusasse a tese de
inconstitucionalidade desse dispositivo, ressalvou o direito à
p...
Data do Julgamento:03/03/1995
Data da Publicação:DJ 01-09-1995 PP-27450 EMENT VOL-01798-16 PP-03272
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNCIONÁRIO PÚBLICO.
VENCIMENTOS. REAJUSTE PELA UNIDADE DE REFERENCIA DE PREÇOS - URP.
SUSPENSÃO PELO DECRETO-LEI 2.425/88. DECLARAÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE PELO ACÓRDÃO IMPUGNADO.
O Supremo Tribunal, no julgamento do RE 146.749, concluiu
que a suspensão, pelo artigo 1. do Decreto-lei 2.425/88, do quadro
normativo pertinente a sistematica de reajuste de vencimentos
(Decreto-lei 2.335/87), nos meses de abril e maio de 1988, não
atingiu direito adquirido dos servidores. Embora recusasse a tese de
inconstitucionalidade desse dispositivo, ressalvou o direito a
percepção do reajuste com base no Decreto-lei 2.335/87, nos sete
primeiros dias do mes de abril, anteriores a publicação do
Decreto-lei 2.425/88, bem como pelo mesmo periodo no mes de maio
seguinte.
Recursos extraordinários conhecidos e providos em parte.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNCIONÁRIO PÚBLICO.
VENCIMENTOS. REAJUSTE PELA UNIDADE DE REFERENCIA DE PREÇOS - URP.
SUSPENSÃO PELO DECRETO-LEI 2.425/88. DECLARAÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE PELO ACÓRDÃO IMPUGNADO.
O Supremo Tribunal, no julgamento do RE 146.749, concluiu
que a suspensão, pelo artigo 1. do Decreto-lei 2.425/88, do quadro
normativo pertinente a sistematica de reajuste de vencimentos
(Decreto-lei 2.335/87), nos meses de abril e maio de 1988, não
atingiu direito adquirido dos servidores. Embora recusasse a tese de
inconstitu...
Data do Julgamento:03/03/1995
Data da Publicação:DJ 18-08-1995 PP-24935 EMENT VOL-01796-11 PP-02186
E M E N T A - Execucão por precatório: créditos de
natureza alimentar: exigibilidade.
A orientação dominante no STF e que o art. 100 da
Constituição não dispensa o precatório, na execução contra a Fazenda
Pública, ainda quando se trata de créditos de natureza alimentícia,
aos quais apenas se assegura ordem cronológica própria (L. 8.197/91,
art. 4º, § único): aplicação da jurisprudência, com ressalva do
relator (ADIn 47, 22.10.92, Gallotti; ADIn 571, med. cautelar, Néri,
RTJ 144/732; RE 167.051, 8.10.93, Galvão).
Ementa
E M E N T A - Execucão por precatório: créditos de
natureza alimentar: exigibilidade.
A orientação dominante no STF e que o art. 100 da
Constituição não dispensa o precatório, na execução contra a Fazenda
Pública, ainda quando se trata de créditos de natureza alimentícia,
aos quais apenas se assegura ordem cronológica própria (L. 8.197/91,
art. 4º, § único): aplicação da jurisprudência, com ressalva do
relator (ADIn 47, 22.10.92, Gallotti; ADIn 571, med. cautelar, Néri,
RTJ 144/732; RE 167.051, 8.10.93, Galvão).
Data do Julgamento:21/02/1995
Data da Publicação:DJ 25-08-1995 PP-26047 EMENT VOL-01797-10 PP-01872
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO ACIDENTARIA.
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. APLICAÇÃO RETROATIVA DA EQUIVALENCIA SALARIAL
A PERIODO ANTERIOR A ABRIL DE 1989. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 58,
PARAGRAFO ÚNICO, DO ADCT-CF/88. PROCEDENCIA.
O critério de equivalencia salarial para revisão e
atualização dos benefícios de prestação continuada, mantidos pela
previdencia social na data da promulgação da Constituição, somente
podera ser adotado a partir do setimo mes a contar da promulgação da
Carta de 1988.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO ACIDENTARIA.
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. APLICAÇÃO RETROATIVA DA EQUIVALENCIA SALARIAL
A PERIODO ANTERIOR A ABRIL DE 1989. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 58,
PARAGRAFO ÚNICO, DO ADCT-CF/88. PROCEDENCIA.
O critério de equivalencia salarial para revisão e
atualização dos benefícios de prestação continuada, mantidos pela
previdencia social na data da promulgação da Constituição, somente
podera ser adotado a partir do setimo mes a contar da promulgação da
Carta de 1988.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento:21/02/1995
Data da Publicação:DJ 18-08-1995 PP-24903 EMENT VOL-01796-04 PP-00698
EMENTA: Previdencia Social.
- Ja se firmou a jurisprudência desta Corte no sentido de
que o beneficio do art. 58 do ADCT da atual Constituição foi
estabelecido para o futuro, ou seja, a partir do setimo mes da
promulgação da Carta Magna, não comportando, assim, aplicação
retroativa.
Dessa orientação discrepa o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido em parte, e nela provido.
Ementa
Previdencia Social.
- Ja se firmou a jurisprudência desta Corte no sentido de
que o beneficio do art. 58 do ADCT da atual Constituição foi
estabelecido para o futuro, ou seja, a partir do setimo mes da
promulgação da Carta Magna, não comportando, assim, aplicação
retroativa.
Dessa orientação discrepa o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido em parte, e nela provido.
Data do Julgamento:21/02/1995
Data da Publicação:DJ 04-08-1995 PP-22634 EMENT VOL-01794-40 PP-08672
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO ACIDENTARIA.
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. APLICAÇÃO RETROATIVA DA EQUIVALENCIA SALARIAL
A PERIODO ANTERIOR A ABRIL DE 1989. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 58,
PARAGRAFO ÚNICO, DO ADCT-CF/88. PROCEDENCIA.
O critério de equivalencia salarial para revisão e
atualização dos benefícios de prestação continuada, mantidos pela
previdencia social na data da promulgação da Constituição, somente
podera ser adotado a partir do setimo mes a contar da promulgação da
Carta de 1988.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO ACIDENTARIA.
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. APLICAÇÃO RETROATIVA DA EQUIVALENCIA SALARIAL
A PERIODO ANTERIOR A ABRIL DE 1989. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 58,
PARAGRAFO ÚNICO, DO ADCT-CF/88. PROCEDENCIA.
O critério de equivalencia salarial para revisão e
atualização dos benefícios de prestação continuada, mantidos pela
previdencia social na data da promulgação da Constituição, somente
podera ser adotado a partir do setimo mes a contar da promulgação da
Carta de 1988.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento:21/02/1995
Data da Publicação:DJ 18-08-1995 PP-24900 EMENT VOL-01796-03 PP-00556
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO ACIDENTARIA.
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. APLICAÇÃO RETROATIVA DA EQUIVALENCIA SALARIAL
A PERIODO ANTERIOR A ABRIL DE 1989. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 58,
PARAGRAFO ÚNICO, DO ADCT-CF/88. PROCEDENCIA.
O critério de equivalencia salarial para revisão e
atualização dos benefícios de prestação continuada, mantidos pela
previdencia social na data da promulgação da Constituição, somente
podera ser adotado a partir do setimo mes a contar da promulgação da
Carta de 1988.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO ACIDENTARIA.
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. APLICAÇÃO RETROATIVA DA EQUIVALENCIA SALARIAL
A PERIODO ANTERIOR A ABRIL DE 1989. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 58,
PARAGRAFO ÚNICO, DO ADCT-CF/88. PROCEDENCIA.
O critério de equivalencia salarial para revisão e
atualização dos benefícios de prestação continuada, mantidos pela
previdencia social na data da promulgação da Constituição, somente
podera ser adotado a partir do setimo mes a contar da promulgação da
Carta de 1988.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento:21/02/1995
Data da Publicação:DJ 18-08-1995 PP-24919 EMENT VOL-01796-07 PP-01477
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIARIA. AUTONOMOS E ADMINISTRADORES SEM VINCULO EMPREGATICIO.
FOLHA DE SALARIOS. Lei 7.787, de 30.06.1989. C.F., art. 195, I.
I. - Inconstitucionalidade da expressão "autonomos e
administradores" inscrita no inciso I do art. 3. da Lei 7.787, de
30.06.89.
II. - RE 166.772-RS, Plenário, 12.05.1994. RE
177.296-RS, Plenário, 15.09.1994.
III. - R.E. conhecido e provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIARIA. AUTONOMOS E ADMINISTRADORES SEM VINCULO EMPREGATICIO.
FOLHA DE SALARIOS. Lei 7.787, de 30.06.1989. C.F., art. 195, I.
I. - Inconstitucionalidade da expressão "autonomos e
administradores" inscrita no inciso I do art. 3. da Lei 7.787, de
30.06.89.
II. - RE 166.772-RS, Plenário, 12.05.1994. RE
177.296-RS, Plenário, 15.09.1994.
III. - R.E. conhecido e provido.
Data do Julgamento:21/02/1995
Data da Publicação:DJ 18-08-1995 PP-24988 EMENT VOL-01796-22 PP-04508
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO ACIDENTARIA. LIQUIDAÇÃO DE
SENTENÇA. APLICAÇÃO RETROATIVA DA EQUIVALENCIA SALARIAL, PREVISTA
NO ART. 58 DO ADCT DA CONSTITUIÇÃO DE 1988, A DATA ANTERIOR A
ABRIL 1989. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 58, PARAGRAFO ÚNICO,
DO ADCT DA CARTA 1988, QUE PROCEDE. RECURSO CONHECIDO, POR OFENSA
AO PARAGRAFO ÚNICO DO ART. 58 DO ADCT DA CONSTITUIÇÃO DE 1988,
DANDO-SE-LHE PROVIMENTO PARCIAL, ASSEGURADA, DESDE LOGO, AO AUTOR
A EQUIVALENCIA A QUE SE REFERE O ART. 58 DO CITADO ADCT, A PARTIR
DE ABRIL DE 1989.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO ACIDENTARIA. LIQUIDAÇÃO DE
SENTENÇA. APLICAÇÃO RETROATIVA DA EQUIVALENCIA SALARIAL, PREVISTA
NO ART. 58 DO ADCT DA CONSTITUIÇÃO DE 1988, A DATA ANTERIOR A
ABRIL 1989. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 58, PARAGRAFO ÚNICO,
DO ADCT DA CARTA 1988, QUE PROCEDE. RECURSO CONHECIDO, POR OFENSA
AO PARAGRAFO ÚNICO DO ART. 58 DO ADCT DA CONSTITUIÇÃO DE 1988,
DANDO-SE-LHE PROVIMENTO PARCIAL, ASSEGURADA, DESDE LOGO, AO AUTOR
A EQUIVALENCIA A QUE SE REFERE O ART. 58 DO CITADO ADCT, A PARTIR
DE ABRIL DE 1989.
Data do Julgamento:21/02/1995
Data da Publicação:DJ 04-08-1995 PP-22666 EMENT VOL-01794-45 PP-09630
- Recurso extraordinário: voltando-se a
impugnação ao critério de atualização determinado na sentença, que,
no entanto, o acórdão recorrido reformou para remeter o problema à
liquidação, não tem a parte interesse no RE, do qual, portanto, não
se conhece.
Ementa
- Recurso extraordinário: voltando-se a
impugnação ao critério de atualização determinado na sentença, que,
no entanto, o acórdão recorrido reformou para remeter o problema à
liquidação, não tem a parte interesse no RE, do qual, portanto, não
se conhece.
Data do Julgamento:21/02/1995
Data da Publicação:DJ 25-08-1995 PP-26072 EMENT VOL-01797-16 PP-03175