EMENTA: - Recurso extraordinário. 2. Alegação de ofensa
ao art. 165, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 1/1969. 3.
Hipótese apreciada à luz da legislação ordinária previdenciária. 4. Não
haveria como dar por ofensa direta à norma maior referida; o STJ, à sua
vez, não conheceu do recurso especial. 5. Recurso extraordinário não
conhecido.
Ementa
- Recurso extraordinário. 2. Alegação de ofensa
ao art. 165, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 1/1969. 3.
Hipótese apreciada à luz da legislação ordinária previdenciária. 4. Não
haveria como dar por ofensa direta à norma maior referida; o STJ, à sua
vez, não conheceu do recurso especial. 5. Recurso extraordinário não
conhecido.
Data do Julgamento:05/06/1995
Data da Publicação:DJ 18-04-1997 PP-13783 EMENT VOL-01865-01 PP-00210
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRECATÓRIO. PRESTAÇÃO DE
NATUREZA ALIMENTÍCIA. ARTIGO 100 - CAPUT DA CARTA DA REPÚBLICA.
A exceção contida no artigo 100-caput da Constituição, em
favor dos créditos de natureza alimentícia, não dispensa o precatório
mas, tão-só, assegura-lhes prioridade de pagamento sobre os créditos de
outra natureza. Precedentes do STF.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRECATÓRIO. PRESTAÇÃO DE
NATUREZA ALIMENTÍCIA. ARTIGO 100 - CAPUT DA CARTA DA REPÚBLICA.
A exceção contida no artigo 100-caput da Constituição, em
favor dos créditos de natureza alimentícia, não dispensa o precatório
mas, tão-só, assegura-lhes prioridade de pagamento sobre os créditos de
outra natureza. Precedentes do STF.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:30/05/1995
Data da Publicação:DJ 15-09-1995 PP-29530 EMENT VOL-01800-08 PP-01461
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFICIO:
REVISÃO NA FORMA DO ARTIGO 58, ADCT.
I. - O beneficio do art. 58, ADCT -- a constancia da
relação entre a quantidade de salarios minimos e o valor do
beneficio, observando-se tal critério de atualização até a
implantação do plano de custeio e benefícios referido no art. 59,
ADCT -- foi estabelecido para o futuro, ou seja, a partir do setimo
mes da promulgação da Constituição (ADCT, art. 58, paragrafo único),
não comportando aplicação retroativa.
II. - R.E. conhecido, em parte, e provido na parte
conhecida.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFICIO:
REVISÃO NA FORMA DO ARTIGO 58, ADCT.
I. - O beneficio do art. 58, ADCT -- a constancia da
relação entre a quantidade de salarios minimos e o valor do
beneficio, observando-se tal critério de atualização até a
implantação do plano de custeio e benefícios referido no art. 59,
ADCT -- foi estabelecido para o futuro, ou seja, a partir do setimo
mes da promulgação da Constituição (ADCT, art. 58, paragrafo único),
não comportando aplicação retroativa.
II. - R.E. conhecido, em parte, e pro...
Data do Julgamento:23/05/1995
Data da Publicação:DJ 15-09-1995 PP-29577 EMENT VOL-01800-18 PP-03531
Direito Constitucional e Previdenciário.
Previdência Social. Art. 58 e seu parágrafo único do A.D.C.T. da Constituição Federal de 1988.
É firme a jurisprudência de ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que a Constancia da relação entre a quantidade de salários mínimos e o valor do beneficio foi critério estabelecido, para o futuro, pelo art. 58 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias, não comportando a aplicação retroativa que lhe atribuiu o acórdão recorrido.
R.E. conhecido e provido.
Ementa
Direito Constitucional e Previdenciário.
Previdência Social. Art. 58 e seu parágrafo único do A.D.C.T. da Constituição Federal de 1988.
É firme a jurisprudência de ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que a Constancia da relação entre a quantidade de salários mínimos e o valor do beneficio foi critério estabelecido, para o futuro, pelo art. 58 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias, não comportando a aplicação retroativa que lhe atribuiu o acórdão recorrido.
R.E. conhecido e provido.
Data do Julgamento:23/05/1995
Data da Publicação:DJ 22-09-1995 PP-30687 EMENT VOL-01801-24 PP-04632
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFICIO:
REVISÃO NA FORMA DO ARTIGO 58, ADCT.
I. - O beneficio do art. 58, ADCT -- a constancia da
relação entre a quantidade de salarios minimos e o valor do
beneficio, observando-se tal critério de atualização até a
implantação do plano de custeio e benefícios referido no art. 59,
ADCT -- foi estabelecido para o futuro, ou seja, a partir do setimo
mes da promulgação da Constituição (ADCT, art. 58, paragrafo único),
não comportando aplicação retroativa.
II. - R.E. conhecido, em parte, e provido na parte
conhecida.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFICIO:
REVISÃO NA FORMA DO ARTIGO 58, ADCT.
I. - O beneficio do art. 58, ADCT -- a constancia da
relação entre a quantidade de salarios minimos e o valor do
beneficio, observando-se tal critério de atualização até a
implantação do plano de custeio e benefícios referido no art. 59,
ADCT -- foi estabelecido para o futuro, ou seja, a partir do setimo
mes da promulgação da Constituição (ADCT, art. 58, paragrafo único),
não comportando aplicação retroativa.
II. - R.E. conhecido, em parte, e...
Data do Julgamento:23/05/1995
Data da Publicação:DJ 15-09-1995 PP-29586 EMENT VOL-01800-20 PP-03879
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO IMPROVIDO -
INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL - INTEMPESTIVIDADE - RECURSO NÃO
CONHECIDO.
- A tempestividade dos recursos no Supremo Tribunal
Federal é aferível em função das datas de entrada das respectivas
petições no Protocolo da Secretaria desta Suprema Corte, que
constitui, para esse efeito (RTJ 131/1406), o único órgão cujo
registro é dotado de publicidade e de eficácia jurídico-legal.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO IMPROVIDO -
INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL - INTEMPESTIVIDADE - RECURSO NÃO
CONHECIDO.
- A tempestividade dos recursos no Supremo Tribunal
Federal é aferível em função das datas de entrada das respectivas
petições no Protocolo da Secretaria desta Suprema Corte, que
constitui, para esse efeito (RTJ 131/1406), o único órgão cujo
registro é dotado de publicidade e de eficácia jurídico-legal.
Data do Julgamento:16/05/1995
Data da Publicação:DJ 07-10-2005 PP-00018 EMENT VOL-02208-02 PP-00386
EMENTA: - Direito Constitucional e Previdenciario.
Contribuição Social sobre a remuneração paga a avulsos,
autonomos e administradores.
Lei 7.787/89, art. 3., I.
1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a
inconstitucionalidade das expressões "avulsos, autonomos e
administradores", contidas no inc. I do art. 3. da Lei n. 7.787, de
30.06.1989 (RREEs. n.s. 166.772 e 164.812).
2. Ficaram, assim, as empresas desobrigadas do
recolhimento da contribuição social sobre a remuneração paga a esses
trabalhadores.
3. Observados os precedentes, o R.E. e conhecido e provido,
para o mesmo fim.
Ementa
- Direito Constitucional e Previdenciario.
Contribuição Social sobre a remuneração paga a avulsos,
autonomos e administradores.
Lei 7.787/89, art. 3., I.
1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a
inconstitucionalidade das expressões "avulsos, autonomos e
administradores", contidas no inc. I do art. 3. da Lei n. 7.787, de
30.06.1989 (RREEs. n.s. 166.772 e 164.812).
2. Ficaram, assim, as empresas desobrigadas do
recolhimento da contribuição social sobre a remuneração paga a esses
trabalhadores.
3. O...
Data do Julgamento:09/05/1995
Data da Publicação:DJ 22-09-1995 PP-30686 EMENT VOL-01801-23 PP-04572
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE A REMUNERAÇÃO PAGA A AVULSOS,
AUTÔNOMOS E ADMINISTRADORES.
LEI Nº 7.787/89, ART. 3º, I.
1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a
inconstitucionalidade das expressões "avulsos, autônomos e
administradores", contidas no inc. I do art. 3º da Lei nº 7.787, de
30.06.1989 (RREEs. nºs. 166.772 e 164.812).
2. Ficaram, assim, as empresas desobrigadas do recolhimento
da contribuição social sobre a remuneração paga a esses
trabalhadores.
3. Observados os precedentes, o R.E. é conhecido e provido,
para o mesmo fim.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE A REMUNERAÇÃO PAGA A AVULSOS,
AUTÔNOMOS E ADMINISTRADORES.
LEI Nº 7.787/89, ART. 3º, I.
1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a
inconstitucionalidade das expressões "avulsos, autônomos e
administradores", contidas no inc. I do art. 3º da Lei nº 7.787, de
30.06.1989 (RREEs. nºs. 166.772 e 164.812).
2. Ficaram, assim, as empresas desobrigadas do recolhimento
da contribuição social sobre a remuneração paga a esses
trabalhadores.
3. Observados os precedentes, o R.E. é conhecido e pro...
Data do Julgamento:09/05/1995
Data da Publicação:DJ 22-09-1995 PP-30701 EMENT VOL-01801-26 PP-05170
EMENTA: PRECATORIO. CRÉDITO DECORRENTE DE REVISÃO DE
BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO. ARTIGO 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
A exceção estabelecida pela Constituição Federal em favor
dos chamados créditos de natureza alimenticia não chega ao ponto de
abolir, em relação a eles, os princípios orcamentarios inerentes a
despesa pública, limitando-se apenas a isenta-los da observancia da
ordem cronologica em relação aos de natureza geral.
Precedentes do Supremo Tribunal Federal.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
PRECATORIO. CRÉDITO DECORRENTE DE REVISÃO DE
BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO. ARTIGO 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
A exceção estabelecida pela Constituição Federal em favor
dos chamados créditos de natureza alimenticia não chega ao ponto de
abolir, em relação a eles, os princípios orcamentarios inerentes a
despesa pública, limitando-se apenas a isenta-los da observancia da
ordem cronologica em relação aos de natureza geral.
Precedentes do Supremo Tribunal Federal.
Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:02/05/1995
Data da Publicação:DJ 08-09-1995 PP-28419 EMENT VOL-01799-15 PP-02958
EMENTA: - Recurso extraordinário.
- Falta de prequestionamento das questões relativas ao
artigo 202, "caput" e PAR.2., da Constituição Federal. Sumulas 282 e
356.
- Ainda quando se entenda que houve o prequestionamento da
questão da auto-aplicabilidade do artigo 201, PAR. 2., da
ConstituiçãoFederal, não teria razão a recorrente, pois a
concessão do reajustamento assegurado por esse dispositivo
constitucional esta condicionada a "critérios definidos em lei", o
que implica dizer que não e ele auto-aplicavel.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Recurso extraordinário.
- Falta de prequestionamento das questões relativas ao
artigo 202, "caput" e PAR.2., da Constituição Federal. Sumulas 282 e
356.
- Ainda quando se entenda que houve o prequestionamento da
questão da auto-aplicabilidade do artigo 201, PAR. 2., da
ConstituiçãoFederal, não teria razão a recorrente, pois a
concessão do reajustamento assegurado por esse dispositivo
constitucional esta condicionada a "critérios definidos em lei", o
que implica dizer que não e ele auto-aplicavel.
Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:28/04/1995
Data da Publicação:DJ 17-11-1995 PP-39215 EMENT VOL-01809-08 PP-01713
EMENTA: - Recurso extraordinário.
- Falta de prequestionamento das questões relativas ao
artigo 202, "caput" e Par. 2., da Constituição Federal. Sumulas 282
e356.
- Ainda quando se entenda que houve o prequestionamento da
questão da auto-aplicabilidade do artigo 201, par. 2., da
ConstituiçãoFederal, não teria razão a recorrente, pois a
concessão do reajustamento assegurado por esse dispositivo
constitucional esta condicionada a "critérios definidos em lei", o
que implica dizer que não e ele auto-aplicavel.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Recurso extraordinário.
- Falta de prequestionamento das questões relativas ao
artigo 202, "caput" e Par. 2., da Constituição Federal. Sumulas 282
e356.
- Ainda quando se entenda que houve o prequestionamento da
questão da auto-aplicabilidade do artigo 201, par. 2., da
ConstituiçãoFederal, não teria razão a recorrente, pois a
concessão do reajustamento assegurado por esse dispositivo
constitucional esta condicionada a "critérios definidos em lei", o
que implica dizer que não e ele auto-aplicavel.
Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:25/04/1995
Data da Publicação:DJ 13-10-1995 PP-34272 EMENT VOL-01804-06 PP-01142
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREVIDENCIA SOCIAL -
ADCT/88, ART. 58, PARAGRAFO ÚNICO - IMPOSSIBILIDADE DE SUA APLICAÇÃO
RETROATIVA - INVOCAÇÃO, AINDA, DE MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA -
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
- O art. 58 do ADCT/88, ao garantir a atualização dos
benefícios previdenciarios, não autorizou a aplicação retroativa do
critério de revisão consagrado nesse preceito transitorio.
Essa norma constitucional transitoria, de eficacia diferida
no tempo, deslocou, para o setimo mes contado da promulgação da Lei
Fundamental, o inicio de atuação do novo critério revisional das
prestações mensais dos benefícios previdenciarios.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREVIDENCIA SOCIAL -
ADCT/88, ART. 58, PARAGRAFO ÚNICO - IMPOSSIBILIDADE DE SUA APLICAÇÃO
RETROATIVA - INVOCAÇÃO, AINDA, DE MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA -
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
- O art. 58 do ADCT/88, ao garantir a atualização dos
benefícios previdenciarios, não autorizou a aplicação retroativa do
critério de revisão consagrado nesse preceito transitorio.
Essa norma constitucional transitoria, de eficacia diferida
no tempo, deslocou, para o setimo mes contado da promulgação da Lei
Fundamental, o inicio...
Data do Julgamento:25/04/1995
Data da Publicação:DJ 15-09-1995 PP-29607 EMENT VOL-01800-23 PP-04726
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREVIDENCIA SOCIAL -
ADCT/88, ART. 58, PARAGRAFO ÚNICO - IMPOSSIBILIDADE DE SUA APLICAÇÃO
RETROATIVA - INVOCAÇÃO, AINDA, DE MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA -
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
- O art. 58 do ADCT/88, ao garantir a atualização dos
benefícios previdenciarios, não autorizou a aplicação retroativa do
critério de revisão consagrado nesse preceito transitorio.
Essa norma constitucional transitoria, de eficacia diferida
no tempo, deslocou, para o setimo mes contado da promulgação da Lei
Fundamental, o inicio de atuação do novo critério revisional das
prestações mensais dos benefícios previdenciarios.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREVIDENCIA SOCIAL -
ADCT/88, ART. 58, PARAGRAFO ÚNICO - IMPOSSIBILIDADE DE SUA APLICAÇÃO
RETROATIVA - INVOCAÇÃO, AINDA, DE MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA -
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
- O art. 58 do ADCT/88, ao garantir a atualização dos
benefícios previdenciarios, não autorizou a aplicação retroativa do
critério de revisão consagrado nesse preceito transitorio.
Essa norma constitucional transitoria, de eficacia diferida
no tempo, deslocou, para o setimo mes contado da promulgação da Lei
Fundamental, o inicio...
Data do Julgamento:25/04/1995
Data da Publicação:DJ 15-09-1995 PP-29611 EMENT VOL-01800-24 PP-04906
RECURSO - PRELIMINARES - CONTRA-RAZOES - NATUREZA. As
contra-razoes não consubstanciam onus processual, ou seja, meio sem o
qual não se possa chegar a determinado desiderato. Revelam-se simples
faculdade, razão pela qual o silencio sobre determinada preliminar do
recurso ou a falta de apresentação da propria peca não inibem o órgão
julgador de examina-la. As preliminares do recurso são passiveis de
apreciação de oficio.
FOTOCOPIA - AUTENTICAÇÃO. A teor do artigo 384 do
Código de Processo Civil, "as reproduções fotográficas ou obtidas por
outros processos de repetição, dos documentos particulares, tem valia
desde que o escrivao porte por fé a sua conformidade com o original".
Descabe agasalhar procedimento da propria parte que implique tal
conferencia, isto por consubstanciar, em última analise, o
esvaziamento do dispositivo. Tampouco merece endosso a pretensão de
se distinguir de acordo com o envolvimento, na espécie, de pessoa
natural ou pessoa jurídica de direito privado ou de direito público.
As prerrogativas destas ultimas hao de estar não só previstas em lei,
como também em harmonia com o princípio isonomico, no que exsurge
como base de todo regime que se diga democratico.
Ementa
RECURSO - PRELIMINARES - CONTRA-RAZOES - NATUREZA. As
contra-razoes não consubstanciam onus processual, ou seja, meio sem o
qual não se possa chegar a determinado desiderato. Revelam-se simples
faculdade, razão pela qual o silencio sobre determinada preliminar do
recurso ou a falta de apresentação da propria peca não inibem o órgão
julgador de examina-la. As preliminares do recurso são passiveis de
apreciação de oficio.
FOTOCOPIA - AUTENTICAÇÃO. A teor do artigo 384 do
Código de Processo Civil, "as reproduções fotográficas ou obtidas por
outros processos de repetição, d...
Data do Julgamento:25/04/1995
Data da Publicação:DJ 08-09-1995 PP-28409 EMENT VOL-01799-13 PP-02512
EMENTA: PRECATÓRIO - DISCIPLINA CONSTITUCIONAL - FINALIDADE - CRÉDITO
DE NATUREZA ALIMENTÍCIA - SUBMISSÃO NECESSÁRIA AO REGIME CONSTITUCIONAL
DOS PRECATÓRIOS - CF, ART. 100, CAPUT - RE CONHECIDO E PROVIDO.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, ao interpretar o
alcance da norma inscrita no caput do art. 100 da Constituição,
firmou-se no sentido de, considerar imprescindível, mesmo tratando-se
de crédito de natureza alimentícia, a expedição de precatório, ainda
que reconhecendo, para efeito de pagamento do débito fazendário, a
absoluta prioridade da prestação de caráter alimentar sobre créditos
ordinários de índole comum. Precedentes.
O processo de execução por quantia certa contra a fazenda
pública rege-se, nos termos do que se prescreve a própria Constituição,
por normas especiais que se estendem a todas as pessoas jurídicas de
direito público interno, inclusive às entidades autárquicas.
O sentido teleológico da norma inscrita no caput do art. 100 da
Carta politíca - cuja gênese reside, no que concerne aos seus aspectos
essenciais, na Constituição Federal de 1934 (art.182) - objetiva
viabilizar, na concreção do seu alcance a submissão incondicional do
Poder Público ao dever de respeitar o princípio que confere preferência
jurídica a quem dispuser de precedência cronológica (prior in tempore,
potior in jure).
Ementa
PRECATÓRIO - DISCIPLINA CONSTITUCIONAL - FINALIDADE - CRÉDITO
DE NATUREZA ALIMENTÍCIA - SUBMISSÃO NECESSÁRIA AO REGIME CONSTITUCIONAL
DOS PRECATÓRIOS - CF, ART. 100, CAPUT - RE CONHECIDO E PROVIDO.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, ao interpretar o
alcance da norma inscrita no caput do art. 100 da Constituição,
firmou-se no sentido de, considerar imprescindível, mesmo tratando-se
de crédito de natureza alimentícia, a expedição de precatório, ainda
que reconhecendo, para efeito de pagamento do débito fazendário, a
absoluta prioridade da prestação de caráter alimentar sobre...
Data do Julgamento:25/04/1995
Data da Publicação:DJ 15-09-1995 PP-29560 EMENT VOL-01800-15 PP-02872
EMENTA: - RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. BENEFICIO
PREVIDENCIÁRIO: ART. 201-PARARAFOS 5. E 6. DA CONSTITUIÇÃO.
E pacifica a orientação do Supremo Tribunal no sentido da
aplicação imediata das regras inscritas nos PARAGRAFOS 5. e 6. do
artigo 201 da Carta.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. BENEFICIO
PREVIDENCIÁRIO: ART. 201-PARARAFOS 5. E 6. DA CONSTITUIÇÃO.
E pacifica a orientação do Supremo Tribunal no sentido da
aplicação imediata das regras inscritas nos PARAGRAFOS 5. e 6. do
artigo 201 da Carta.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:25/04/1995
Data da Publicação:DJ 15-09-1999 PP-29542 EMENT VOL-01800-11 PP-02009
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ARTIGO 195-I
DA CARTA DA REPÚBLICA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. AVULSOS, AUTÔNOMOS E
ADMINISTRADORES: INCONSTITUCIONALIDADE DESSES TERMOS NO INCISO I DO
ARTIGO 3. DA LEI 7.787/89.
O Supremo Tribunal declarou, por maioria, a
inconstitucionalidade da expressão "avulsos, autonomos e
administradores" no inciso I do artigo 3. da Lei 7.787/89, por
considerar que as parcelas pagas aqueles trabalhadores não integram a
"folha de salários" (artigo 195 - I da Constituição).
Precedente: RE-177.296.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ARTIGO 195-I
DA CARTA DA REPÚBLICA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. AVULSOS, AUTÔNOMOS E
ADMINISTRADORES: INCONSTITUCIONALIDADE DESSES TERMOS NO INCISO I DO
ARTIGO 3. DA LEI 7.787/89.
O Supremo Tribunal declarou, por maioria, a
inconstitucionalidade da expressão "avulsos, autonomos e
administradores" no inciso I do artigo 3. da Lei 7.787/89, por
considerar que as parcelas pagas aqueles trabalhadores não integram a
"folha de salários" (artigo 195 - I da Constituição).
Precedente: RE-177.296.
Recurso ext...
Data do Julgamento:18/04/1995
Data da Publicação:DJ 01-09-1995 PP-27514 EMENT VOL-01798-28 PP-05847
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ARTIGO
195-I
DA CARTA DA REPÚBLICA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. AVULSOS, AUTÔNOMOS E
ADMINISTTRADORES: INCONSTITUCIONALIDADE DESSES TERMOS NO INCISO
I DO ARTIGO 3º DA LEI 7.787/89.
O Supremo Tribunal declarou, por maioria, a
inconstitucionalidade da expressão
"avulsos, autônomos e administradores" no inciso I do artigo 3º da Lei
7.787/89, por
considerar que as parcelas pagas àqueles trabalhadores não integram a
"folha de
salários" (artigo 195 - I da Constituição). Precedentes: RE 177.296.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ARTIGO
195-I
DA CARTA DA REPÚBLICA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. AVULSOS, AUTÔNOMOS E
ADMINISTTRADORES: INCONSTITUCIONALIDADE DESSES TERMOS NO INCISO
I DO ARTIGO 3º DA LEI 7.787/89.
O Supremo Tribunal declarou, por maioria, a
inconstitucionalidade da expressão
"avulsos, autônomos e administradores" no inciso I do artigo 3º da Lei
7.787/89, por
considerar que as parcelas pagas àqueles trabalhadores não integram a
"folha de
salários" (artigo 195 - I da Constituição). Precedentes: RE 177.296.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:18/04/1995
Data da Publicação:DJ 08-09-1995 PP-28409 EMENT VOL-01799-13 PP-02523
Recurso Extraordinário. Contribuição Social. Folha de salários. Constituição, art. 195, I. Lei Nº 7787/1989, art. 3º, I. Retribuição paga a administradores, trabalhadores autônomos e avulsos. 2. O plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos
RREE 166.772-9-RS e 172.296-4-RS, a 12.5.1994 e 15.9.1994, respectivamente, declarou a inconstitucionalidade das expressões "autônomos, administradores e avulsos" constantes do inciso I, do art. 3º, da Lei nº 7787/1989. 3. Não se compreendem no art.
195, I, da Constituição, quando se refere a "folha de salários", as retribuições pagas aos que não se encontram em situação de "empregados", "stricto sensu", relativamente aos "empregadores", previstos na norma constitucional. Distinção entre as fontes
de custeio da seguridade social dos incisos I e II do art. 195, da Constituição. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Recurso Extraordinário. Contribuição Social. Folha de salários. Constituição, art. 195, I. Lei Nº 7787/1989, art. 3º, I. Retribuição paga a administradores, trabalhadores autônomos e avulsos. 2. O plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos
RREE 166.772-9-RS e 172.296-4-RS, a 12.5.1994 e 15.9.1994, respectivamente, declarou a inconstitucionalidade das expressões "autônomos, administradores e avulsos" constantes do inciso I, do art. 3º, da Lei nº 7787/1989. 3. Não se compreendem no art.
195, I, da Constituição, quando se refere a "folha de salários", as retribuições pagas aos que nã...
Data do Julgamento:18/04/1995
Data da Publicação:DJ 04-08-1995 PP-22644 EMENT VOL-01794-05 PP-00917