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Jurisprudência

STF RE 190040 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. APLICAÇÃO RETROATIVA DA EQUIVALÊNCIA SALARIAL, PREVISTA NO ART. 58 DO ADCT DA CONSTITUIÇÃO DE 1988, A DATA ANTERIOR A ABRIL DE 1989. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 58, PARÁGRAFO ÚNICO, DO ADCT DA CARTA 1988, QUE PROCEDE. RECURSO CONHECIDO, POR OFENSA AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 58 DO ADCT DA CONSTITUIÇÃO DE 1988, DANDO-SE-LHE PROVIMENTO PARCIAL, ASSEGURADA, DESDE LOGO, AO AUTOR A EQUIVALÊNCIA A QUE SE REFERE O ART. 58 DO CITADO ADCT, A PARTIR DE ABRIL DE 1989.
Data do Julgamento : 11/04/1995
Data da Publicação : DJ 04-08-1995 PP-22688 EMENT VOL-01794-50 PP-10643
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF SS 741 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA
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- Beneficio acidentario a cuja satisfação foi condenada a autarquia previdenciaria. Sujeição do pagamento ao regime de precatorios estabelecido no art. 100 da Constituição. Não obsta deferimento de suspensão da segurança a circunstancia de haver sido requerida, perante o Tribunal concessivo da liminar, dilação do procedimento de execução. Agravo Regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 07/04/1995
Data da Publicação : DJ 09-06-1995 PP-17235 EMENT VOL-01790-01 PP-00054
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF RE 181022 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDÊNCIA SOCIAL. ARTIGO 58 DO ADCT. A atualização dos benefícios previdenciários pelo critério estatuído no art 58 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias não alcança prestações anteriores ao termo inicial de sua eficácia. Recurso extraordinário conhecido e provido em parte.
Data do Julgamento : 04/04/1995
Data da Publicação : DJ 01-12-1995 PP-41710 EMENT VOL-01811-07 PP-01292
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. FRANCISCO REZEK
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STF RE 188500 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIA SOCIAL. ARTIGO 58 DO ADCT. A atualização dos benefícios previdenciarios pelo critério estatuido no artigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais Transitorias não alcanca prestações anteriores ao termo inicial de sua eficacia. Recurso extraordinário conhecido e provido em parte.
Data do Julgamento : 04/04/1995
Data da Publicação : DJ 08-09-1995 PP-28421 EMENT VOL-01799-16 PP-03036
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. FRANCISCO REZEK
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STF RE 188165 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIA SOCIAL. ARTIGO 58 DO ADCT. A atualização dos benefícios previdenciarios pelo critério estatuido no artigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais Transitorias não alcanca prestações anteriores ao termo inicial de sua eficacia. Recurso extraordinário conhecido e provido em parte.
Data do Julgamento : 04/04/1995
Data da Publicação : DJ 08-09-1995 PP-28414 EMENT VOL-01799-14 PP-02709
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. FRANCISCO REZEK
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STF RE 185854 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO - PRESTAÇÃO CONTINUADA - MANUTENÇÃO DO PODER AQUISITIVO. O que previsto no artigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais Transitorias tem como termo inicial o mes de abril de 1989. Assim, somente cabe a equivalencia quanto as prestações que tenham se tornado vencidas após tal data. Precedentes: recurso extraordinário n. 142.391-9-SP, relatado pelo Ministro Ilmar Galvao, perante a Primeira Turma, com decisão unânime, cujo acórdão foi publicado no Diario da Justiça de 17 de dezembro 1993, a pagina 28.033 e recurso extraordinário n. 153.852-0-SP,...
Data do Julgamento : 31/03/1995
Data da Publicação : DJ 25-08-1995 PP-26106 EMENT VOL-01797-23 PP-04710
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 188540 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO ACIDENTARIA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. APLICAÇÃO RETROATIVA DA EQUIVALENCIA SALARIAL A PERIODO ANTERIOR A ABRIL DE 1989. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 58, PARAGRAFO ÚNICO, DO ADCT-CF/88. PROCEDENCIA. O critério de equivalencia salarial para revisão e atualização dos benefícios de prestação continuada, mantidos pela previdencia social na data da promulgação da Constituição, somente podera ser adotado a partir do setimo mes a contar da promulgação da Carta de 1988. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento : 31/03/1995
Data da Publicação : DJ 25-08-1995 PP-26137 EMENT VOL-01797-30 PP-06098
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RE 165725 / ES - ESPÍRITO SANTO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - LEI nº 7.689/88. Os artigos 1º, 2º e 3º da citada Lei são constitucionais, não o sendo o artigo 8º por inobservância dos noventa dias previstos no artigo 195, § 6º da Constituição Federal. Precedente: recurso extraordinário nº 146.733-9-SP, julgado pelo Tribunal Pleno em 29 de junho de 1992.
Data do Julgamento : 31/03/1995
Data da Publicação : DJ 01-09-1995 PP-27408 EMENT VOL-01798-09 PP-01741
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 186813 / CE - CEARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PENSIONISTA DA PREVIDENCIA SOCIAL. REAJUSTE NO PERCENTUAL DE 84,32%, RELATIVO AO IPC, NO PERIODO DE 16 DEFEVEREIRO A 15 DE MARCO DE 1990. LEI N. 7.830, DE 28.09.1989. ACÓRDÃO QUE AFIRMOU A EXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A APLICAÇÃO DESSE INDICE, A PARTIR DE 1. DE ABRIL DE 1990. ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, APRECIANDO RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELO RECORRENTE, EM VOTAÇÃO UNIFORME, DEU-LHE PROVIMENTO, RECONHECENDO INEXISTIR DIREITO ADQUIRIDO AO REAJUSTE DE 84,32% INCIDENTE SOBRE BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CO...
Data do Julgamento : 31/03/1995
Data da Publicação : DJ 04-08-1995 PP-22668 EMENT VOL-01794-45 PP-09715
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF RE 187482 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - TOMADOR DE SERVIÇOS - PAGAMENTOS A ADMINISTRADORES, AUTONOMOS E AVULSOS - REGENCIA. A relação jurídica mantida com administradores, autonomos e avulsos não resulta de contrato de trabalho e, portanto, de ajuste formalizado a luz da Consolidação das Leis do Trabalho. Dai a impossibilidade de se dizer que o tomador dos serviços qualifica-se como empregador e que a satisfação do que devido ocorre via folha de salarios. Afastado o enquadramento no inciso I do artigo 195 da Constituição Federal, exsurge a desvalia constitucional da norma ordinaria...
Data do Julgamento : 31/03/1995
Data da Publicação : DJ 25-08-1995 PP-26130 EMENT VOL-01797-29 PP-05801
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 159911 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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- AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO FIRMADO POR ADVOGADO SEM INSTRUMENTO DE MANDATO. ILEGITIMIDADE DE REPRESENTAÇÃO. NEM MESMO COM A INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO REGIMENTAL PROVIDENCIOU O INSS A JUNTADA DE PROCURAÇÃO OUTORGANDO PODERES AO SIGNATARIO DA PETIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.::
Data do Julgamento : 31/03/1995
Data da Publicação : DJ 04-08-1995 PP-22647 EMENT VOL-01794-14 PP-02866
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. FRANCISCO REZEK
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STF RE 189069 / CE - CEARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Recurso extraordinário. Pensionista da Previdência Social.Reajuste no percentual de 84,32%, relativo ao IPC, no perído de 16 de fevereiro a 15 de março de 1990. Lei Nº 7.830, de 28.09.1989. Acórdão que afirmou a existência de direito adquirido à aplicação desse índice, a partir de 1º de abril de 1990.Acórdão do Superior Tribunal de Justiça que, apreciando recurso especial interposto pelo recorrente, em votação uniforme, deu-lhe provimento, reconhecendo inexistir direito adquirido ao reajuste de 84,32% incidente sobre benefício previdênciário. Recurso extraordinário conhecido e...
Data do Julgamento : 31/03/1995
Data da Publicação : DJ 25-10-1996 PP-41042 EMENT VOL-01847-05 PP-01066
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF RE 181640 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Contribuição social sobre a "folha de salários" (CF, art. 195, I): inconstitucionalidade de sua incidência sobre a remuneração de administradores e trabalhadores autônomos (RE 166.772, Plen., 12.5.94).
Data do Julgamento : 28/03/1995
Data da Publicação : DJ 01-09-1995 PP-27446 EMENT VOL-01798-15 PP-03126
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 173427 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Contribuição social sobre a "folha de salários" (CF, art. 195, I): inconstitucionalidade de sua incidência sobre a remuneração de administradores e trabalhadores autônomos (RE 166.772, Plen., 12.5.94).
Data do Julgamento : 21/03/1995
Data da Publicação : DJ 01-09-1995 PP-27423 EMENT VOL-01798-12 PP-02383
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 185786 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Direito Constitucional e Administrativo. Funcionalismo Público. Servidores Públicos federais. Vencimentos. Direito adquirido. Reajuste de vencimentos, pelo índice de 26.06%, relativo ao IPC de junho de 1987 a outubro de 1989 (Decreto-lei nº 2.302, de 21.11.1986). Sua revogação pelo Decreto-lei nº 2.335, de 12.06.1987. 1. É firme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que não há direito adquirido ao reajuste de 26,06%. 2. Observado o precedente, o R.E. é conhecido e provido, pra denegação deste reajuste.
Data do Julgamento : 21/03/1995
Data da Publicação : DJ 01-09-1995 PP-27463 EMENT VOL-01798-18 PP-03687
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF RE 188413 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. LEI N. 7.787/89. INCIDENCIA SOBRE O TOTAL DA REMUNERAÇÃO PAGA AOS AUTONOMOS E ADMINISTRADORES. INCONSTITUCIONALIDADE. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 166.772-9, por maioria de votos, declarou a inconstitucionalidade da expressão "autonomos e administradores", contida no inc. I do art. 3. da Lei n. 7.787/89, desobrigando as empresas do recolhimento da contribuição incidente sobre a remuneração paga aos administradores e trabalhadores autonomos. Ressalva do ponto de vista deste relator manifestada na ocasiao d...
Data do Julgamento : 21/03/1995
Data da Publicação : DJ 01-09-1995 PP-27495 EMENT VOL-01798-24 PP-05001
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RE 184317 / GO - GOIÁS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Contribuição social sobre a "folha de salários" (CF, art.195, I): inconstitucionalidade de sua incidência sobre a remuneração de administradores e trabalhadores autônomos (RE 166.772, Plen., 12.05.94).
Data do Julgamento : 21/03/1995
Data da Publicação : DJ 08-09-1995 PP-28399 EMENT VOL-01799-11 PP-02100
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 184721 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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E M E N T A: Contribuição social sobre a "folha de salários" (CF, art.195, I): inconstitucionalidade de sua incidência sobre a remuneração de administradores e trabalhadores autônomos (RE 166.772, Plen., 12.5.94).
Data do Julgamento : 21/03/1995
Data da Publicação : DJ 01-09-1995 PP-27459 EMENT VOL-01798-17 PP-03592
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 187842 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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PREVIDENCIA SOCIAL. ARTIGO 58 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS. A revisão dos benefícios previdenciarios expressos em numero de salarios minimos, na data de sua concessão, pelo critério estabelecido, para o futuro, pelo artigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais Transitorias, não abrange prestações anteriores ao periodo inicial de sua vigencia. Recurso extraordinário conhecido e provido, em parte.
Data do Julgamento : 21/03/1995
Data da Publicação : DJ 01-09-1995 PP-27487 EMENT VOL-01798-22 PP-04646
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RE 188251 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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PREVIDENCIA SOCIAL. ARTIGO 58 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS. A revisão dos benefícios previdenciarios expressos em numero de salarios minimos, na data de sua concessão, pelo critério estabelecido, para o futuro, pelo artigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais Transitorias, não abrange prestações anteriores ao periodo inicial de sua vigencia. Recurso extraordinário conhecido e provido, em parte.
Data do Julgamento : 21/03/1995
Data da Publicação : DJ 01-09-1995 PP-27492 EMENT VOL-01798-23 PP-04863
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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