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Jurisprudência

STF RE 173155 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
- Direito Previdenciario. Previdencia Social. Art. 58 e seu paragrafo único do A.D.C.T. da Constituição Federal de 1988. E firme a jurisprudência de ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que a constancia da relação entre a quantidade de salarios minimos e o valor do beneficio foi critério estabelecido, para o futuro, pelo art. 58 do Ato das Disposições Constitucionais Transitorias, não comportando a aplicação retroativa que lhe atribuiu o acórdão recorrido. R.E. conhecido e provido.
Data do Julgamento : 14/06/1994
Data da Publicação : DJ 10-02-1995 PP-01899 EMENT VOL-01774-10 PP-01944
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF RE 146644 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIA SOCIAL. CONTRIBUIÇÃO. INCIDENCIA SOBRE AS REMUNERAÇÕES CREDITADAS A TRABALHADORES AUTONOMOS E ADMINISTRADORES. LEI 7.787/89. INCONSTITUCIONALIDADE. O Plenário desta Corte declarou a inconstitucionalidade das expressões "autonomos" e "administradores", do inciso I do art. 3. da Lei 7.787/89, por não estarem compreendidas entre as fontes de custeio do inciso I do art. 195 da Constituição Federal; razão pela qual a instituição da contribuição social incidente sobre tais remunerações somente poderia...
Data do Julgamento : 07/06/1994
Data da Publicação : DJ 01-07-1994 PP-17501 EMENT VOL-01751-04 PP-00703
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. PAULO BROSSARD
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STF RE 167402 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIA SOCIAL. CONTRIBUIÇÃO. INCIDENCIA SOBRE AS REMUNERAÇÕES CREDITADAS A TRABALHADORES AUTONOMOS E ADMINISTRADORES. LEI 7.787/89. INCONSTITUCIONALIDADE. O Plenário desta Corte declarou a inconstitucionalidade das expressões "autonomos" e "administradores", do inciso I do art. 3. da Lei 7.787/89, por não estarem compreendidas entre as fontes de custeio do inciso I do art. 195 da Constituição Federal; razão pela qual a instituição da contribuição social incidente sobre tais remunerações somente poderia...
Data do Julgamento : 07/06/1994
Data da Publicação : DJ 10-02-1995 PP-01887 EMENT VOL-01774-07 PP-01340
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. PAULO BROSSARD
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STF RE 174922 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIA SOCIAL. CONTRIBUIÇÃO. INCIDENCIA SOBRE AS REMUNERAÇÕES CREDITADAS A TRABALHADORES AUTONOMOS E ADMINISTRADORES. LEI 7.787/89. INCONSTITUCIONALIDADE. O Plenário desta Corte declarou a inconstitucionalidade das expressões "autonomos" e "administradores", do inciso I do art. 3. da Lei 7.787/89, por não estarem compreendidas entre as fontes de custeio do inciso I do art. 195 da Constituição Federal; razão pela qual a instituição da contribuição social incidente sobre tais remunerações somente poderia...
Data do Julgamento : 07/06/1994
Data da Publicação : DJ 10-02-1995 PP-01906 EMENT VOL-01774-12 PP-02339
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. PAULO BROSSARD
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STF RE 176396 / BA - BAHIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIA SOCIAL. CONTRIBUIÇÃO. INCIDENCIA SOBRE AS REMUNERAÇÕES CREDITADAS A TRABALHADORES AUTONOMOS E ADMINISTRADORES. LEI 7.787/89. INCONSTITUCIONALIDADE. O Plenário desta Corte declarou a inconstitucionalidade das expressões "autonomos" e "administradores", do inciso I do art. 3. da Lei 7.787/89, por não estarem compreendidas entre as fontes de custeio do inciso I do art. 195 da Constituição Federal; razão pela qual a instituição da contribuição social incidente sobre tais remunerações somente poderia...
Data do Julgamento : 07/06/1994
Data da Publicação : DJ 10-02-1995 PP-01917 EMENT VOL-01774-15 PP-02847
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. PAULO BROSSARD
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STF RE 171546 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREVIDENCIA SOCIAL - ADCT/88, ART. 58, PARAGRAFO ÚNICO - IMPOSSIBILIDADE DE SUA APLICAÇÃO RETROATIVA - INCIDENCIA A PARTIR DE 05.05.89 - INVOCAÇÃO, AINDA, DE MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. - O art. 58 do ADCT/88, ao garantir a atualização dos benefícios previdenciarios, não autorizou a aplicação retroativa do critério de revisão consagrado nesse preceito transitorio. Essa norma constitucional transitoria, de eficacia diferida no tempo, deslocou, para o setimo mes contado da promulgação da Lei...
Data do Julgamento : 31/05/1994
Data da Publicação : DJ 16-12-1994 PP-34898 EMENT VOL-01771-05 PP-00908
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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STF RE 143479 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREVIDENCIA SOCIAL - ADCT/88, ART. 58, PARAGRAFO ÚNICO - IMPOSSIBILIDADE DE SUA APLICAÇÃO RETROATIVA - INCIDENCIA A PARTIR DE 05.05.89 - INVOCAÇÃO, AINDA, DE MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. - O art. 58 do ADCT/88, ao garantir a atualização dos benefícios previdenciarios, não autorizou a aplicação retroativa do critério de revisão consagrado nesse preceito transitorio. Essa norma constitucional transitoria, de eficacia diferida no tempo, deslocou, para o setimo mes contado da promulgação da Lei...
Data do Julgamento : 31/05/1994
Data da Publicação : DJ 03-02-1995 PP-01025 EMENT VOL-01773-02 PP-00274
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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STF RE 158226 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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E M E N T A: Previdencia Social: beneficio previdenciário: gratificação natalina: eficacia plena e aplicabilidade imediata do art. 201, pars. 5. e 6., CF: jurisprudência do STF, reafirmada pela unanimidade do plenário (RE 159.413) .
Data do Julgamento : 24/05/1994
Data da Publicação : DJ 03-02-1995 PP-01029 EMENT VOL-01773-03 PP-00545
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 177212 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO ACIDENTARIA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. APLICAÇÃO RETROATIVA DA EQUIVALENCIA SALARIAL A PERIODO ANTERIOR A ABRIL DE 1989. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 58, PARAGRAFO ÚNICO, DO ADCT-CF/88. PROCEDENCIA. O critério de equivalencia salarial para revisão e atualização dos benefícios de prestação continuada, mantidos pela previdencia social na data da promulgação da Constituição, somente podera ser adotado a partir do setimo mes a contar da promulgação da Carta de 1988. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento : 24/05/1994
Data da Publicação : DJ 02-12-1994 PP-33223 EMENT VOL-01769-08 PP-01543
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. PAULO BROSSARD
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STF RE 168290 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- Previdencia. - Ja se firmou a jurisprudência desta Corte no sentido de que são auto-aplicaveis os pars. 5. e 6. do artigo 201 da constituição Federal. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento : 24/05/1994
Data da Publicação : DJ 03-02-1995 PP-01034 EMENT VOL-01773-04 PP-00740
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF AI 149145 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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TRABALHISTA. AÇÃO RESCISÓRIA. MATÉRIA DE INTERPRETAÇÃO CONTROVERTIDA. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DO TEMA ALUSIVO AOS ARTS. 153, PAR. 3. E 165, XIII, DA CARTA PRECEDENTE. OS TEMAS PROPOSTOS NÃO ESTAO APTOS A SER EXAMINADOS NA INSTÂNCIA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ESTA-SE, POIS, DIANTE DE QUESTÃO DESVESTIDA DE QUALQUER CONOTAÇÃO CONSTITUCIONAL, CONFINANDO-SE NO PLANO DA LEGISLAÇÃO ORDINARIA, DADO QUE PRESSUPOE O REEEXAME DO ACÓRDÃO RESCINDENDO ANTE A INTERPRETAÇÃO DOS TRIBUNAIS A ÉPOCA DO JULGADO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Data do Julgamento : 24/05/1994
Data da Publicação : DJ 25-11-1994 PP-32306 EMENT VOL-01768-03 PP-00503
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RE 175744 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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PREVIDÊNCIA SOCIAL. ARTIGO 58 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS. A revisão dos benefícios previdenciários expressos em quantidade de salários mínimos, na data de sua concessão, pelo critério estatuido, para o futuro, pelo artigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, não abrange prestações anteriores ao período inicial de sua vigência. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento : 17/05/1994
Data da Publicação : DJ 21-10-1994 PP-28422 EMENT VOL-01763-05 PP-00926
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RE 139038 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- Previdencia social. - Ja se firmou a jurisprudência desta Corte no sentido de que o beneficio do artigo 58 do ADCT da atual Constituição foi estabelecido para o futuro, ou seja, a partir do setimo mes da promulgação da Carta Magna, não comportando, assim, aplicação retroativa. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento : 17/05/1994
Data da Publicação : DJ 11-11-1994 PP-30637 EMENT VOL-01766-01 PP-00133
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 177517 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIA SOCIAL. ARTIGO 58 DO ADCT. A atualização dos benefícios previdenciarios pelo critério estatuido no artigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais Transitorias não alcanca prestações anteriores ao termo inicial de sua eficacia. Recurso extraordinário conhecido e provido em parte.
Data do Julgamento : 17/05/1994
Data da Publicação : DJ 03-02-1995 PP-01042 EMENT VOL-01773-06 PP-01257
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. FRANCISCO REZEK
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STF RE 170432 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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PREVIDENCIA SOCIAL. ARTIGO 58 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS. A revisão dos benefícios previdenciarios expressos em quantidade de salarios minimos, na data de sua concessão, pelo critério estatuido, para o futuro, pelo artigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais Transitorias, não abrange prestações anteriores ao periodo inicial de sua vigencia. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento : 17/05/1994
Data da Publicação : DJ 27-10-1994 PP-29173 EMENT VOL-01764-04 PP-00732
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RE 164676 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- Direito Previdenciario. - Previdencia Social. - Beneficio minimo. - Gratificação natalina. E pacifica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, nas Turmas e no Plenário, segundo a qual são aplicaveis, a partir de 05 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, as normas dos paragrafos 5. e 6. de seu art. 201, "in verbis": "nenhum beneficio que substitua o salario de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado tera valor mensal inferior ao salario-minimo", (paragrafo 5.); "a gratificação...
Data do Julgamento : 17/05/1994
Data da Publicação : DJ 27-10-1994 PP-29169 EMENT VOL-01764-03 PP-00521
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF RE 173888 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- Direito Previdenciario. - Previdencia Social. - Beneficio minimo. - Gratificação natalina. E pacifica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, nas Turmas e no Plenário, segundo a qual são aplicaveis, a partir de 05 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, as normas dos paragrafos 5. e 6. de seu art. 201, "in verbis": "nenhum beneficio que substitua o salario de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado tera valor mensal inferior ao salario-minimo", (paragrafo 5.); "a gratificação...
Data do Julgamento : 17/05/1994
Data da Publicação : DJ 11-11-1994 PP-30652 EMENT VOL-01766-06 PP-01018
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF RE 168172 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- Direito Previdenciario. - Previdencia Social. - Beneficio minimo. - Gratificação natalina. E pacifica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, nas Turmas e no Plenário, segundo a qual são aplicaveis, a partir de 05 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, as normas dos paragrafos 5. e 6. de seu art. 201, "in verbis": "nenhum beneficio que substitua o salario de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado tera valor mensal inferior ao salario-minimo", (paragrafo 5.); "a gratificação...
Data do Julgamento : 17/05/1994
Data da Publicação : DJ 04-11-1994 PP-29837 EMENT VOL-01765-03 PP-00594
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF RE 175707 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFICIO: REVISÃO NA FORMA DO ARTIGO 58, ADCT. I. - O beneficio do art. 58, ADCT -- a constancia da relação entre a quantidade de salarios minimos e o valor do beneficio, observando-se tal critério de atualização até a implantação do plano de custeio e benefícios referido no art. 59, ADCT -- foi estabelecido para o futuro, ou seja, a partir do setimo mes da promulgação da Constituição (ADCT, art. 58, paragrafo único), não comportando aplicação retroativa. II. - R.E. conhecido, em parte, e pro...
Data do Julgamento : 17/05/1994
Data da Publicação : DJ 02-12-1994 PP-33219 EMENT VOL-01769-07 PP-01293
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF RE 175544 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
PREVIDENCIA SOCIAL. ARTIGO 58 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS. A revisão dos benefícios previdenciarios expressos em quantidade de salarios minimos, na data de sua concessão, pelo critério estatuido, para o futuro, pelo artigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais Transitorias, não abrange prestações anteriores ao periodo inicial de sua vigencia. Recurso extraordinário conhecido e provido.::
Data do Julgamento : 17/05/1994
Data da Publicação : DJ 21-10-1994 PP-28421 EMENT VOL-01763-04 PP-00854
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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