EMENTA: - Direito Previdenciario.
Previdencia Social. Art. 58 e seu paragrafo único do
A.D.C.T. da Constituição Federal de 1988.
E firme a jurisprudência de ambas as Turmas do Supremo
Tribunal Federal, no sentido de que a constancia da relação entre a
quantidade de salarios minimos e o valor do beneficio foi critério
estabelecido, para o futuro, pelo art. 58 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitorias, não comportando a aplicação retroativa
que lhe atribuiu o acórdão recorrido.
R.E. conhecido e provido.
Ementa
- Direito Previdenciario.
Previdencia Social. Art. 58 e seu paragrafo único do
A.D.C.T. da Constituição Federal de 1988.
E firme a jurisprudência de ambas as Turmas do Supremo
Tribunal Federal, no sentido de que a constancia da relação entre a
quantidade de salarios minimos e o valor do beneficio foi critério
estabelecido, para o futuro, pelo art. 58 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitorias, não comportando a aplicação retroativa
que lhe atribuiu o acórdão recorrido.
R.E. conhecido e provido.
Data do Julgamento:14/06/1994
Data da Publicação:DJ 10-02-1995 PP-01899 EMENT VOL-01774-10 PP-01944
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIA SOCIAL.
CONTRIBUIÇÃO. INCIDENCIA SOBRE AS REMUNERAÇÕES CREDITADAS A
TRABALHADORES AUTONOMOS E ADMINISTRADORES. LEI 7.787/89.
INCONSTITUCIONALIDADE.
O Plenário desta Corte declarou a inconstitucionalidade das
expressões "autonomos" e "administradores", do inciso I do art. 3. da
Lei 7.787/89, por não estarem compreendidas entre as fontes de
custeio do inciso I do art. 195 da Constituição Federal; razão pela
qual a instituição da contribuição social incidente sobre tais
remunerações somente poderia efetivar-se por meio de Lei
Complementar, par. 4. do art. 195 e inciso I do art. 154, da
Constituição Federal.
Precedente.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIA SOCIAL.
CONTRIBUIÇÃO. INCIDENCIA SOBRE AS REMUNERAÇÕES CREDITADAS A
TRABALHADORES AUTONOMOS E ADMINISTRADORES. LEI 7.787/89.
INCONSTITUCIONALIDADE.
O Plenário desta Corte declarou a inconstitucionalidade das
expressões "autonomos" e "administradores", do inciso I do art. 3. da
Lei 7.787/89, por não estarem compreendidas entre as fontes de
custeio do inciso I do art. 195 da Constituição Federal; razão pela
qual a instituição da contribuição social incidente sobre tais
remunerações somente poderia...
Data do Julgamento:07/06/1994
Data da Publicação:DJ 01-07-1994 PP-17501 EMENT VOL-01751-04 PP-00703
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIA SOCIAL.
CONTRIBUIÇÃO. INCIDENCIA SOBRE AS REMUNERAÇÕES CREDITADAS A
TRABALHADORES AUTONOMOS E ADMINISTRADORES. LEI 7.787/89.
INCONSTITUCIONALIDADE.
O Plenário desta Corte declarou a inconstitucionalidade das
expressões "autonomos" e "administradores", do inciso I do art. 3. da
Lei 7.787/89, por não estarem compreendidas entre as fontes de
custeio do inciso I do art. 195 da Constituição Federal; razão pela
qual a instituição da contribuição social incidente sobre tais
remunerações somente poderia efetivar-se por meio de Lei
Complementar, par. 4. do art. 195 e inciso I do art. 154, da
Constituição Federal.
Precedente.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIA SOCIAL.
CONTRIBUIÇÃO. INCIDENCIA SOBRE AS REMUNERAÇÕES CREDITADAS A
TRABALHADORES AUTONOMOS E ADMINISTRADORES. LEI 7.787/89.
INCONSTITUCIONALIDADE.
O Plenário desta Corte declarou a inconstitucionalidade das
expressões "autonomos" e "administradores", do inciso I do art. 3. da
Lei 7.787/89, por não estarem compreendidas entre as fontes de
custeio do inciso I do art. 195 da Constituição Federal; razão pela
qual a instituição da contribuição social incidente sobre tais
remunerações somente poderia...
Data do Julgamento:07/06/1994
Data da Publicação:DJ 10-02-1995 PP-01887 EMENT VOL-01774-07 PP-01340
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIA SOCIAL.
CONTRIBUIÇÃO. INCIDENCIA SOBRE AS REMUNERAÇÕES CREDITADAS A
TRABALHADORES AUTONOMOS E ADMINISTRADORES. LEI 7.787/89.
INCONSTITUCIONALIDADE.
O Plenário desta Corte declarou a inconstitucionalidade das
expressões "autonomos" e "administradores", do inciso I do art. 3. da
Lei 7.787/89, por não estarem compreendidas entre as fontes de
custeio do inciso I do art. 195 da Constituição Federal; razão pela
qual a instituição da contribuição social incidente sobre tais
remunerações somente poderia efetivar-se por meio de Lei
Complementar, par. 4. do art. 195 e inciso I do art. 154, da
Constituição Federal.
Precedente.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIA SOCIAL.
CONTRIBUIÇÃO. INCIDENCIA SOBRE AS REMUNERAÇÕES CREDITADAS A
TRABALHADORES AUTONOMOS E ADMINISTRADORES. LEI 7.787/89.
INCONSTITUCIONALIDADE.
O Plenário desta Corte declarou a inconstitucionalidade das
expressões "autonomos" e "administradores", do inciso I do art. 3. da
Lei 7.787/89, por não estarem compreendidas entre as fontes de
custeio do inciso I do art. 195 da Constituição Federal; razão pela
qual a instituição da contribuição social incidente sobre tais
remunerações somente poderia...
Data do Julgamento:07/06/1994
Data da Publicação:DJ 10-02-1995 PP-01906 EMENT VOL-01774-12 PP-02339
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIA SOCIAL.
CONTRIBUIÇÃO. INCIDENCIA SOBRE AS REMUNERAÇÕES CREDITADAS A
TRABALHADORES AUTONOMOS E ADMINISTRADORES. LEI 7.787/89.
INCONSTITUCIONALIDADE.
O Plenário desta Corte declarou a inconstitucionalidade das
expressões "autonomos" e "administradores", do inciso I do art. 3. da
Lei 7.787/89, por não estarem compreendidas entre as fontes de
custeio do inciso I do art. 195 da Constituição Federal; razão pela
qual a instituição da contribuição social incidente sobre tais
remunerações somente poderia efetivar-se por meio de Lei
Complementar, par. 4. do art. 195 e inciso I do art. 154, da
Constituição Federal.
Precedente.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIA SOCIAL.
CONTRIBUIÇÃO. INCIDENCIA SOBRE AS REMUNERAÇÕES CREDITADAS A
TRABALHADORES AUTONOMOS E ADMINISTRADORES. LEI 7.787/89.
INCONSTITUCIONALIDADE.
O Plenário desta Corte declarou a inconstitucionalidade das
expressões "autonomos" e "administradores", do inciso I do art. 3. da
Lei 7.787/89, por não estarem compreendidas entre as fontes de
custeio do inciso I do art. 195 da Constituição Federal; razão pela
qual a instituição da contribuição social incidente sobre tais
remunerações somente poderia...
Data do Julgamento:07/06/1994
Data da Publicação:DJ 10-02-1995 PP-01917 EMENT VOL-01774-15 PP-02847
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREVIDENCIA SOCIAL -
ADCT/88, ART. 58, PARAGRAFO ÚNICO - IMPOSSIBILIDADE DE SUA APLICAÇÃO
RETROATIVA - INCIDENCIA A PARTIR DE 05.05.89 - INVOCAÇÃO, AINDA, DE
MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
- O art. 58 do ADCT/88, ao garantir a atualização dos
benefícios previdenciarios, não autorizou a aplicação retroativa do
critério de revisão consagrado nesse preceito transitorio.
Essa norma constitucional transitoria, de eficacia diferida
no tempo, deslocou, para o setimo mes contado da promulgação da Lei
Fundamental, o inicio de atuação do novo critério revisional das
prestações mensais dos benefícios previdenciarios.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREVIDENCIA SOCIAL -
ADCT/88, ART. 58, PARAGRAFO ÚNICO - IMPOSSIBILIDADE DE SUA APLICAÇÃO
RETROATIVA - INCIDENCIA A PARTIR DE 05.05.89 - INVOCAÇÃO, AINDA, DE
MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
- O art. 58 do ADCT/88, ao garantir a atualização dos
benefícios previdenciarios, não autorizou a aplicação retroativa do
critério de revisão consagrado nesse preceito transitorio.
Essa norma constitucional transitoria, de eficacia diferida
no tempo, deslocou, para o setimo mes contado da promulgação da Lei...
Data do Julgamento:31/05/1994
Data da Publicação:DJ 16-12-1994 PP-34898 EMENT VOL-01771-05 PP-00908
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREVIDENCIA SOCIAL -
ADCT/88, ART. 58, PARAGRAFO ÚNICO - IMPOSSIBILIDADE DE SUA APLICAÇÃO
RETROATIVA - INCIDENCIA A PARTIR DE 05.05.89 - INVOCAÇÃO, AINDA, DE
MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
- O art. 58 do ADCT/88, ao garantir a atualização dos
benefícios previdenciarios, não autorizou a aplicação retroativa do
critério de revisão consagrado nesse preceito transitorio.
Essa norma constitucional transitoria, de eficacia diferida
no tempo, deslocou, para o setimo mes contado da promulgação da Lei
Fundamental, o inicio de atuação do novo critério revisional das
prestações mensais dos benefícios previdenciarios.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREVIDENCIA SOCIAL -
ADCT/88, ART. 58, PARAGRAFO ÚNICO - IMPOSSIBILIDADE DE SUA APLICAÇÃO
RETROATIVA - INCIDENCIA A PARTIR DE 05.05.89 - INVOCAÇÃO, AINDA, DE
MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
- O art. 58 do ADCT/88, ao garantir a atualização dos
benefícios previdenciarios, não autorizou a aplicação retroativa do
critério de revisão consagrado nesse preceito transitorio.
Essa norma constitucional transitoria, de eficacia diferida
no tempo, deslocou, para o setimo mes contado da promulgação da Lei...
Data do Julgamento:31/05/1994
Data da Publicação:DJ 03-02-1995 PP-01025 EMENT VOL-01773-02 PP-00274
E M E N T A: Previdencia Social: beneficio
previdenciário: gratificação natalina: eficacia plena e
aplicabilidade imediata do art. 201, pars. 5. e 6., CF:
jurisprudência do STF, reafirmada pela unanimidade do plenário (RE
159.413) .
Ementa
E M E N T A: Previdencia Social: beneficio
previdenciário: gratificação natalina: eficacia plena e
aplicabilidade imediata do art. 201, pars. 5. e 6., CF:
jurisprudência do STF, reafirmada pela unanimidade do plenário (RE
159.413) .
Data do Julgamento:24/05/1994
Data da Publicação:DJ 03-02-1995 PP-01029 EMENT VOL-01773-03 PP-00545
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO ACIDENTARIA.
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. APLICAÇÃO RETROATIVA DA EQUIVALENCIA SALARIAL
A PERIODO ANTERIOR A ABRIL DE 1989. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 58,
PARAGRAFO ÚNICO, DO ADCT-CF/88. PROCEDENCIA.
O critério de equivalencia salarial para revisão e
atualização dos benefícios de prestação continuada, mantidos pela
previdencia social na data da promulgação da Constituição, somente
podera ser adotado a partir do setimo mes a contar da promulgação da
Carta de 1988.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO ACIDENTARIA.
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. APLICAÇÃO RETROATIVA DA EQUIVALENCIA SALARIAL
A PERIODO ANTERIOR A ABRIL DE 1989. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 58,
PARAGRAFO ÚNICO, DO ADCT-CF/88. PROCEDENCIA.
O critério de equivalencia salarial para revisão e
atualização dos benefícios de prestação continuada, mantidos pela
previdencia social na data da promulgação da Constituição, somente
podera ser adotado a partir do setimo mes a contar da promulgação da
Carta de 1988.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento:24/05/1994
Data da Publicação:DJ 02-12-1994 PP-33223 EMENT VOL-01769-08 PP-01543
- Previdencia.
- Ja se firmou a jurisprudência desta Corte no sentido de
que são auto-aplicaveis os pars. 5. e 6. do artigo 201 da
constituição Federal.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Previdencia.
- Ja se firmou a jurisprudência desta Corte no sentido de
que são auto-aplicaveis os pars. 5. e 6. do artigo 201 da
constituição Federal.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:24/05/1994
Data da Publicação:DJ 03-02-1995 PP-01034 EMENT VOL-01773-04 PP-00740
TRABALHISTA. AÇÃO RESCISÓRIA. MATÉRIA DE INTERPRETAÇÃO
CONTROVERTIDA. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DO TEMA ALUSIVO AOS ARTS. 153,
PAR. 3. E 165, XIII, DA CARTA PRECEDENTE.
OS TEMAS PROPOSTOS NÃO ESTAO APTOS A SER EXAMINADOS NA
INSTÂNCIA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ESTA-SE, POIS, DIANTE DE QUESTÃO
DESVESTIDA DE QUALQUER CONOTAÇÃO CONSTITUCIONAL, CONFINANDO-SE NO
PLANO DA LEGISLAÇÃO ORDINARIA, DADO QUE PRESSUPOE O REEEXAME DO
ACÓRDÃO RESCINDENDO ANTE A INTERPRETAÇÃO DOS TRIBUNAIS A ÉPOCA DO
JULGADO.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Ementa
TRABALHISTA. AÇÃO RESCISÓRIA. MATÉRIA DE INTERPRETAÇÃO
CONTROVERTIDA. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DO TEMA ALUSIVO AOS ARTS. 153,
PAR. 3. E 165, XIII, DA CARTA PRECEDENTE.
OS TEMAS PROPOSTOS NÃO ESTAO APTOS A SER EXAMINADOS NA
INSTÂNCIA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ESTA-SE, POIS, DIANTE DE QUESTÃO
DESVESTIDA DE QUALQUER CONOTAÇÃO CONSTITUCIONAL, CONFINANDO-SE NO
PLANO DA LEGISLAÇÃO ORDINARIA, DADO QUE PRESSUPOE O REEEXAME DO
ACÓRDÃO RESCINDENDO ANTE A INTERPRETAÇÃO DOS TRIBUNAIS A ÉPOCA DO
JULGADO.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Data do Julgamento:24/05/1994
Data da Publicação:DJ 25-11-1994 PP-32306 EMENT VOL-01768-03 PP-00503
EMENTA: PREVIDÊNCIA SOCIAL. ARTIGO 58 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES
CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS.
A revisão dos benefícios previdenciários expressos em
quantidade de salários mínimos, na data de sua concessão, pelo
critério estatuido, para o futuro, pelo artigo 58 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias, não abrange prestações
anteriores ao período inicial de sua vigência.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
PREVIDÊNCIA SOCIAL. ARTIGO 58 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES
CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS.
A revisão dos benefícios previdenciários expressos em
quantidade de salários mínimos, na data de sua concessão, pelo
critério estatuido, para o futuro, pelo artigo 58 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias, não abrange prestações
anteriores ao período inicial de sua vigência.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:17/05/1994
Data da Publicação:DJ 21-10-1994 PP-28422 EMENT VOL-01763-05 PP-00926
EMENTA: - Previdencia social.
- Ja se firmou a jurisprudência desta Corte no sentido de
que o beneficio do artigo 58 do ADCT da atual Constituição foi
estabelecido para o futuro, ou seja, a partir do setimo mes da
promulgação da Carta Magna, não comportando, assim, aplicação
retroativa.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Previdencia social.
- Ja se firmou a jurisprudência desta Corte no sentido de
que o beneficio do artigo 58 do ADCT da atual Constituição foi
estabelecido para o futuro, ou seja, a partir do setimo mes da
promulgação da Carta Magna, não comportando, assim, aplicação
retroativa.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:17/05/1994
Data da Publicação:DJ 11-11-1994 PP-30637 EMENT VOL-01766-01 PP-00133
EMENTA: - RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIA SOCIAL. ARTIGO
58 DO ADCT.
A atualização dos benefícios previdenciarios pelo critério
estatuido no artigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitorias não alcanca prestações anteriores ao termo inicial de
sua eficacia.
Recurso extraordinário conhecido e provido em parte.
Ementa
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIA SOCIAL. ARTIGO
58 DO ADCT.
A atualização dos benefícios previdenciarios pelo critério
estatuido no artigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitorias não alcanca prestações anteriores ao termo inicial de
sua eficacia.
Recurso extraordinário conhecido e provido em parte.
Data do Julgamento:17/05/1994
Data da Publicação:DJ 03-02-1995 PP-01042 EMENT VOL-01773-06 PP-01257
EMENTA: PREVIDENCIA SOCIAL. ARTIGO 58 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES
CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS.
A revisão dos benefícios previdenciarios expressos em
quantidade de salarios minimos, na data de sua concessão, pelo
critério estatuido, para o futuro, pelo artigo 58 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitorias, não abrange prestações
anteriores ao periodo inicial de sua vigencia.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
PREVIDENCIA SOCIAL. ARTIGO 58 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES
CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS.
A revisão dos benefícios previdenciarios expressos em
quantidade de salarios minimos, na data de sua concessão, pelo
critério estatuido, para o futuro, pelo artigo 58 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitorias, não abrange prestações
anteriores ao periodo inicial de sua vigencia.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:17/05/1994
Data da Publicação:DJ 27-10-1994 PP-29173 EMENT VOL-01764-04 PP-00732
EMENTA: - Direito Previdenciario.
- Previdencia Social.
- Beneficio minimo.
- Gratificação natalina.
E pacifica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,
nas Turmas e no Plenário, segundo a qual são aplicaveis, a partir de
05 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal,
as normas dos paragrafos 5. e 6. de seu art. 201, "in verbis":
"nenhum beneficio que substitua o salario de contribuição ou o
rendimento do trabalho do segurado tera valor mensal inferior ao
salario-minimo", (paragrafo 5.); "a gratificação natalina dos
aposentados e pensionistas tera por base o valor dos proventos do mes
de dezembro de cada ano" (paragrafo 6.).
R.E. conhecido e provido.
Ementa
- Direito Previdenciario.
- Previdencia Social.
- Beneficio minimo.
- Gratificação natalina.
E pacifica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,
nas Turmas e no Plenário, segundo a qual são aplicaveis, a partir de
05 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal,
as normas dos paragrafos 5. e 6. de seu art. 201, "in verbis":
"nenhum beneficio que substitua o salario de contribuição ou o
rendimento do trabalho do segurado tera valor mensal inferior ao
salario-minimo", (paragrafo 5.); "a gratificação...
Data do Julgamento:17/05/1994
Data da Publicação:DJ 27-10-1994 PP-29169 EMENT VOL-01764-03 PP-00521
EMENTA: - Direito Previdenciario.
- Previdencia Social.
- Beneficio minimo.
- Gratificação natalina.
E pacifica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,
nas Turmas e no Plenário, segundo a qual são aplicaveis, a partir de
05 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal,
as normas dos paragrafos 5. e 6. de seu art. 201, "in verbis":
"nenhum beneficio que substitua o salario de contribuição ou o
rendimento do trabalho do segurado tera valor mensal inferior ao
salario-minimo", (paragrafo 5.); "a gratificação natalina dos
aposentados e pensionistas tera por base o valor dos proventos do mes
de dezembro de cada ano" (paragrafo 6.).
R.E. conhecido e provido.
Ementa
- Direito Previdenciario.
- Previdencia Social.
- Beneficio minimo.
- Gratificação natalina.
E pacifica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,
nas Turmas e no Plenário, segundo a qual são aplicaveis, a partir de
05 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal,
as normas dos paragrafos 5. e 6. de seu art. 201, "in verbis":
"nenhum beneficio que substitua o salario de contribuição ou o
rendimento do trabalho do segurado tera valor mensal inferior ao
salario-minimo", (paragrafo 5.); "a gratificação...
Data do Julgamento:17/05/1994
Data da Publicação:DJ 11-11-1994 PP-30652 EMENT VOL-01766-06 PP-01018
EMENTA: - Direito Previdenciario.
- Previdencia Social.
- Beneficio minimo.
- Gratificação natalina.
E pacifica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,
nas Turmas e no Plenário, segundo a qual são aplicaveis, a partir de
05 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal,
as normas dos paragrafos 5. e 6. de seu art. 201, "in verbis":
"nenhum beneficio que substitua o salario de contribuição ou o
rendimento do trabalho do segurado tera valor mensal inferior ao
salario-minimo", (paragrafo 5.); "a gratificação natalina dos
aposentados e pensionistas tera por base o valor dos proventos do mes
de dezembro de cada ano" (paragrafo 6.).
R.E. conhecido e provido.
Ementa
- Direito Previdenciario.
- Previdencia Social.
- Beneficio minimo.
- Gratificação natalina.
E pacifica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,
nas Turmas e no Plenário, segundo a qual são aplicaveis, a partir de
05 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal,
as normas dos paragrafos 5. e 6. de seu art. 201, "in verbis":
"nenhum beneficio que substitua o salario de contribuição ou o
rendimento do trabalho do segurado tera valor mensal inferior ao
salario-minimo", (paragrafo 5.); "a gratificação...
Data do Julgamento:17/05/1994
Data da Publicação:DJ 04-11-1994 PP-29837 EMENT VOL-01765-03 PP-00594
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFICIO:
REVISÃO NA FORMA DO ARTIGO 58, ADCT.
I. - O beneficio do art. 58, ADCT -- a constancia da
relação entre a quantidade de salarios minimos e o valor do
beneficio, observando-se tal critério de atualização até a
implantação do plano de custeio e benefícios referido no art. 59,
ADCT -- foi estabelecido para o futuro, ou seja, a partir do setimo
mes da promulgação da Constituição (ADCT, art. 58, paragrafo único),
não comportando aplicação retroativa.
II. - R.E. conhecido, em parte, e provido também em
parte.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFICIO:
REVISÃO NA FORMA DO ARTIGO 58, ADCT.
I. - O beneficio do art. 58, ADCT -- a constancia da
relação entre a quantidade de salarios minimos e o valor do
beneficio, observando-se tal critério de atualização até a
implantação do plano de custeio e benefícios referido no art. 59,
ADCT -- foi estabelecido para o futuro, ou seja, a partir do setimo
mes da promulgação da Constituição (ADCT, art. 58, paragrafo único),
não comportando aplicação retroativa.
II. - R.E. conhecido, em parte, e pro...
Data do Julgamento:17/05/1994
Data da Publicação:DJ 02-12-1994 PP-33219 EMENT VOL-01769-07 PP-01293
EMENTA: PREVIDENCIA SOCIAL. ARTIGO 58 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES
CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS.
A revisão dos benefícios previdenciarios expressos em
quantidade de salarios minimos, na data de sua concessão, pelo
critério estatuido, para o futuro, pelo artigo 58 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitorias, não abrange prestações
anteriores ao periodo inicial de sua vigencia.
Recurso extraordinário conhecido e provido.::
Ementa
PREVIDENCIA SOCIAL. ARTIGO 58 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES
CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS.
A revisão dos benefícios previdenciarios expressos em
quantidade de salarios minimos, na data de sua concessão, pelo
critério estatuido, para o futuro, pelo artigo 58 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitorias, não abrange prestações
anteriores ao periodo inicial de sua vigencia.
Recurso extraordinário conhecido e provido.::
Data do Julgamento:17/05/1994
Data da Publicação:DJ 21-10-1994 PP-28421 EMENT VOL-01763-04 PP-00854