RECURSO EXTRAORDINÁRIO - INTERPOSIÇÃO POR MANDATARIO
JUDICIAL QUE NÃO DISPÕE DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS - INAPLICABILIDADE DO
ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO -
PROCURADOR MERAMENTE CONSTITUIDO PELA ENTIDADE AUTARQUICA - ATO
PROCESSUAL INEXISTENTE - RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
- NÃO E SUSCETIVEL DE CONHECIMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL O RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO POR ADVOGADO QUE NÃO
DISPONHA, NO PROCESSO, DO NECESSARIO INSTRUMENTO DE MANDATO
JUDICIAL, NEM HAJA PROTESTADO POR SUA OPORTUNA APRESENTAÇÃO (CPC, ART.
37). PRECEDENTES: RTJ 99/1260 - RTJ 103/344 - RTJ 103/348 - RTJ
116/698 - RTJ 121/835 - RTJ 129/1295.
- A REGRA INSCRITA NO ART. 13 DO CPC E INAPLICAVEL AO
PROCEDIMENTO RECURSAL DO APELO EXTREMO QUE JA SE ACHE EM CURSO NO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTE : RTJ 132/450.
- A EVENTUAL EXISTÊNCIA DE PROCURAÇÃO DEPOSITADA EM
CARTORIO DE VARA JUDICIAL OU EM SECRETARIA DE TRIBUNAL INFERIOR NÃO
EXONERA O ADVOGADO CONSTITUIDO PELA PARTE RECORRENTE, AINDA QUE SEJA
ESTA UMA ENTIDADE DE DIREITO PÚBLICO, DO DEVER PROCESSUAL DE
PRODUZIR, EM SEDE RECURSAL EXTRAORDINÁRIA, O NECESSARIO INSTRUMENTO DE
MANDATO JUDICIAL, POIS O EXAME DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS -
NOTADAMENTE DAQUELES CONCERNENTES A CAPACIDADE POSTULATORIA DAS
PARTES - HÁ DE SER EFETUADO TENDO-SE PRESENTES OS ELEMENTOS
FORMALMENTE CONSTANTES DO PROCESSO. PRECEDENTE: RE 170.572-9-SP
(AGRG), REL. MIN. MARCO AURÉLIO.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - INTERPOSIÇÃO POR MANDATARIO
JUDICIAL QUE NÃO DISPÕE DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS - INAPLICABILIDADE DO
ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO -
PROCURADOR MERAMENTE CONSTITUIDO PELA ENTIDADE AUTARQUICA - ATO
PROCESSUAL INEXISTENTE - RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
- NÃO E SUSCETIVEL DE CONHECIMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL O RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO POR ADVOGADO QUE NÃO
DISPONHA, NO PROCESSO, DO NECESSARIO INSTRUMENTO DE MANDATO
JUDICIAL, NEM HAJA PROTESTADO POR SUA OPORTUNA APRESENTAÇÃO (CPC, ART.
37). PRECEDENTES:...
Data do Julgamento:16/08/1994
Data da Publicação:DJ 17-03-1995 PP-05809 EMENT VOL-01779-06 PP-01190
EMENTA: - Direito Previdenciario.
Previdencia Social. Art. 58 e seu paragrafo único do
A.D.C.T. da Constituição Federal de 1988.
E firme a jurisprudência de ambas as Turmas do Supremo
Tribunal Federal, no sentido de que a constancia da relação entre a
quantidade de salarios minimos e o valor do beneficio foi critério
estabelecido, para o futuro, pelo art. 58 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitorias, não comportando a aplicação retroativa
que lhe atribuiu o acórdão recorrido.
R.E. conhecido e provido.
Ementa
- Direito Previdenciario.
Previdencia Social. Art. 58 e seu paragrafo único do
A.D.C.T. da Constituição Federal de 1988.
E firme a jurisprudência de ambas as Turmas do Supremo
Tribunal Federal, no sentido de que a constancia da relação entre a
quantidade de salarios minimos e o valor do beneficio foi critério
estabelecido, para o futuro, pelo art. 58 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitorias, não comportando a aplicação retroativa
que lhe atribuiu o acórdão recorrido.
R.E. conhecido e provido.
Data do Julgamento:16/08/1994
Data da Publicação:DJ 07-04-1995 PP-08893 EMENT VOL-01782-09 PP-01816
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - TOMADOR DE SERVIÇOS - PAGAMENTOS
A ADMINISTRADORES E AUTONOMOS - REGENCIA. A relação jurídica mantida
com administradores e autonomos não resulta de contrato de trabalho
e, portanto, de ajuste formalizado a luz da Consolidação das Leis do
Trabalho. Dai a impossibilidade de se dizer que o tomador dos
serviços qualifica-se como empregador e que a satisfação do que
devido ocorra via folha de salarios. Afastado o enquadramento no
inciso I do artigo 195 da Constituição Federal, exsurge a desvalia
constitucional da norma ordinaria disciplinadora da matéria. A
referencia contida no par. 4. do artigo 195 da Constituição Federal
ao inciso I do artigo 154 nela insculpido impõe a observancia de
veículo próprio - a lei complementar. Inconstitucionalidade do
inciso I do artigo 3. da Lei n. 7.787/89, no que abrangido o
que pago a administradores e autonomos. Declaração de
inconstitucionalidade limitada pela controversia dos autos, no
que não envolvidos pagamentos a avulsos.
Ementa
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - TOMADOR DE SERVIÇOS - PAGAMENTOS
A ADMINISTRADORES E AUTONOMOS - REGENCIA. A relação jurídica mantida
com administradores e autonomos não resulta de contrato de trabalho
e, portanto, de ajuste formalizado a luz da Consolidação das Leis do
Trabalho. Dai a impossibilidade de se dizer que o tomador dos
serviços qualifica-se como empregador e que a satisfação do que
devido ocorra via folha de salarios. Afastado o enquadramento no
inciso I do artigo 195 da Constituição Federal, exsurge a desvalia
constitucional da norma ordinaria disciplinadora...
Data do Julgamento:09/08/1994
Data da Publicação:DJ 20-04-1995 PP-09951 EMENT VOL-01783-03 PP-00560
EMENTA: - Direito Previdenciario.
- Previdencia Social.
- Beneficio minimo.
- Gratificação natalina.
E pacifica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,
nas Turmas e no Plenário, segundo a qual são aplicaveis, a partir de
05 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal,
as normas dos paragrafos 5. e 6. de seu art. 201, "in verbis":
"nenhum beneficio que substitua o salario de contribuição ou o
rendimento do trabalho do segurado tera valor mensal inferior ao
salario-minimo", (paragrafo 5.); "a gratificação natalina dos
aposentados e pensionistas tera por base o valor dos proventos do mes
de dezembro de cada ano" (paragrafo 6.).
R.E. conhecido e provido.
Ementa
- Direito Previdenciario.
- Previdencia Social.
- Beneficio minimo.
- Gratificação natalina.
E pacifica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,
nas Turmas e no Plenário, segundo a qual são aplicaveis, a partir de
05 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal,
as normas dos paragrafos 5. e 6. de seu art. 201, "in verbis":
"nenhum beneficio que substitua o salario de contribuição ou o
rendimento do trabalho do segurado tera valor mensal inferior ao
salario-minimo", (paragrafo 5.); "a gratificação...
Data do Julgamento:09/08/1994
Data da Publicação:DJ 17-03-1995 PP-05798 EMENT VOL-01779-04 PP-00659
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - TOMADOR DE SERVIÇOS - PAGAMENTOS
A ADMINISTRADORES E AUTONOMOS - REGENCIA. A relação jurídica mantida
com administradores e autonomos não resulta de contrato de trabalho
e, portanto, de ajuste formalizado a luz da Consolidação das Leis do
Trabalho. Dai a impossibilidade de se dizer que o tomador dos
serviços qualifica-se como empregador e que a satisfação do que
devido ocorra via folha de salarios. Afastado o enquadramento no
inciso I do artigo 195 da Constituição Federal, exsurge a desvalia
constitucional da norma ordinaria disciplinadora da matéria. A
referencia contida no par. 4. do artigo 195 da Constituição Federal
ao inciso I do artigo 154 nela insculpido impõe a observancia de
veículo próprio - a lei complementar. Inconstitucionalidade do inciso
I do artigo 3. da Lei n. 7.787/89, no que abrangido o que pago a
administradores e autonomos. Declaração de inconstitucionalidade
limitada pela controversia dos autos, no que não envolvidos
pagamentos a avulsos.
Ementa
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - TOMADOR DE SERVIÇOS - PAGAMENTOS
A ADMINISTRADORES E AUTONOMOS - REGENCIA. A relação jurídica mantida
com administradores e autonomos não resulta de contrato de trabalho
e, portanto, de ajuste formalizado a luz da Consolidação das Leis do
Trabalho. Dai a impossibilidade de se dizer que o tomador dos
serviços qualifica-se como empregador e que a satisfação do que
devido ocorra via folha de salarios. Afastado o enquadramento no
inciso I do artigo 195 da Constituição Federal, exsurge a desvalia
constitucional da norma ordinaria disciplinadora...
Data do Julgamento:09/08/1994
Data da Publicação:DJ 28-04-1995 PP-11159 EMENT VOL-01784-08 PP-01571
INTERPRETAÇÃO - CARGA CONSTRUTIVA - EXTENSAO. Se é certo que toda interpretação traz em si carga construtiva, não menos correta exsurge a vinculação à ordem jurídico-constitucional. O fenômeno ocorre a partir das normas em vigor, variando de acordo com
a formação profissional e humanística do intérprete. No exercício gratificante da arte de interpretar, descabe "inserir na regra de direito o próprio juízo - por mais sensato que seja - sobre a finalidade que "conviria" fosse por ela perseguida" -
Celso
Antonio Bandeira de Mello - em parecer inédito. Sendo o Direito uma ciência, o meio justifica o fim, mas não este àquele.
CONSTITUIÇÃO - ALCANCE POLÍTICO - SENTIDO DOS VOCÁBULOS - INTERPRETAÇÃO. O conteúdo político de uma Constituição não é conducente ao desprezo do sentido vernacular das palavras, muito menos ao do técnico, considerados institutos consagrados pelo
Direito. Toda ciência pressupõe a adoção de escorreita linguagem, possuindo os institutos, as expressões e os vocábulos que a revelam conceito estabelecido com a passagem do tempo, quer por força de estudos acadêmicos quer, no caso do Direito, pela
atuação dos Pretórios.
SEGURIDADE SOCIAL - DISCIPLINA - ESPÉCIES - CONSTITUIÇÕES FEDERAIS - DISTINÇÃO. Sob a égide das Constituições Federais de 1934, 1946 e 1967, bem como da Emenda Constitucional nº 1/69, teve-se a previsão geral do tríplice custeio, ficando aberto campo
propício a que, por norma ordinária, ocorresse a regência das contribuições. A Carta da República de 1988 inovou. Em preceitos exaustivos - incisos I, II e III do artigo 195 - impôs contribuições, dispondo que a lei poderia criar novas fontes
destinadas
a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecida a regra do artigo 154, inciso I, nela inserta (§ 4º do artigo 195 em comento).
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - TOMADOR DE SERVIÇOS - PAGAMENTOS A ADMINISTRADORES E AUTÔNOMOS - REGÊNCIA. A relação jurídica mantida com administradores e autônomos não resulta de contrato de trabalho e, portanto, de ajuste formalizado à luz da Consolidação das
Leis do Trabalho. Daí a impossibilidade de se dizer que o tomador dos serviços qualifica-se como empregador e que a satisfação do que devido ocorra via folha de salários. Afastado o enquadramento no inciso I do artigo 195 da Constituição Federal,
exsurge a desvalia constitucional da norma ordinária disciplinadora da matéria. A referencia contida no § 4º do artigo 195 da Constituição Federal ao inciso I do artigo 154 nela insculpido, impõe a observância de veículo próprio - a lei complementar.
Inconstitucionalidade do inciso I do artigo 3º da Lei nº 7.787/89, no que abrangido o que pago a administradores e autônomos. Declaração de inconstitucionalidade limitada pela controvérsia dos autos, no que não envolvidos pagamentos a avulsos.
Ementa
INTERPRETAÇÃO - CARGA CONSTRUTIVA - EXTENSAO. Se é certo que toda interpretação traz em si carga construtiva, não menos correta exsurge a vinculação à ordem jurídico-constitucional. O fenômeno ocorre a partir das normas em vigor, variando de acordo com
a formação profissional e humanística do intérprete. No exercício gratificante da arte de interpretar, descabe "inserir na regra de direito o próprio juízo - por mais sensato que seja - sobre a finalidade que "conviria" fosse por ela perseguida" -
Celso
Antonio Bandeira de Mello - em parecer inédito. Sendo o Direito uma ciência, o meio justifica...
Data do Julgamento:30/06/1994
Data da Publicação:DJ 12-05-1995 PP-12993 EMENT VOL-01786-02 PP-00375
EMENTA: APOSENTADORIA - TRABALHADOR RURAL - ART. 202,
I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - APLICABILIDADE.
Consolidou-se o entendimento, neste Supremo Tribunal,
de que o art. 202, I, da Constituição, que reduziu a idade
necessária à concessão de aposentadoria ao trabalhador rural, não é
auto-aplicável (Precedente: EVRE nº 163.332/RS, Tribunal Pleno).
Embargos de divergência conhecidos e recebidos.
Ementa
APOSENTADORIA - TRABALHADOR RURAL - ART. 202,
I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - APLICABILIDADE.
Consolidou-se o entendimento, neste Supremo Tribunal,
de que o art. 202, I, da Constituição, que reduziu a idade
necessária à concessão de aposentadoria ao trabalhador rural, não é
auto-aplicável (Precedente: EVRE nº 163.332/RS, Tribunal Pleno).
Embargos de divergência conhecidos e recebidos.
Data do Julgamento:30/06/1994
Data da Publicação:DJ 10-03-1995 PP-04887 EMENT VOL-01778-02 PP-00470
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - PROCURADORES AUTARQUICOS -
Tratando-se de autarquia, a representação por procurador do
respectivo quadro funcional independe de instrumento de mandato.
Suficiente e a revelação do "status", mencionando-se, tanto quanto
possivel, o numero da matricula. Declinada a simples condição de
advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, presume-se a
contratação do profissional para o caso concreto, exigindo-se, ai, a
prova do credenciamento - a procuração. Precedentes: agravos
regimentais nºs 173.568-7, 173.652-7 e 174.249-7, julgados pela
Segunda Turma em 07 de junho de 1994.
Ementa
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - PROCURADORES AUTARQUICOS -
Tratando-se de autarquia, a representação por procurador do
respectivo quadro funcional independe de instrumento de mandato.
Suficiente e a revelação do "status", mencionando-se, tanto quanto
possivel, o numero da matricula. Declinada a simples condição de
advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, presume-se a
contratação do profissional para o caso concreto, exigindo-se, ai, a
prova do credenciamento - a procuração. Precedentes: agravos
regimentais nºs 173.568-7, 173.652-7 e 174.249-7,...
Data do Julgamento:28/06/1994
Data da Publicação:DJ 09-12-1994 PP-34105 EMENT VOL-01770-07 PP-01399
ISENÇÃO - OPERAÇÕES DE CAMBIO - ARTIGO 6. DO
DECRETO-LEI N. 2.434/88 - PRINCÍPIO ISONOMICO. O termo inicial fixado
para a vigencia do beneficio não conflita com o princípio isonomico,
e nem tem que guardar sintonia necessaria com o momento em que surge
o fato gerador.
Ementa
ISENÇÃO - OPERAÇÕES DE CAMBIO - ARTIGO 6. DO
DECRETO-LEI N. 2.434/88 - PRINCÍPIO ISONOMICO. O termo inicial fixado
para a vigencia do beneficio não conflita com o princípio isonomico,
e nem tem que guardar sintonia necessaria com o momento em que surge
o fato gerador.
Data do Julgamento:28/06/1994
Data da Publicação:DJ 17-02-1995 PP-02755 EMENT VOL-01775-03 PP-00479
EMENTA: - RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ARTIGO
195-I DA CARTA DA REPUBLICA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. AUTONOMOS E
ADMINISTRADORES: INCONSTITUCIONALIDADE DESSES TERMOS NO INCISO I DO
ARTIGO 3. DA LEI 7.787/89.
O Supremo Tribunal declarou, por maioria, a
inconstitucionalidade da expressão "autonomos e administradores" no
inciso I do artigo 3. da Lei 7.787/89, por considerar que as parcelas
pagas aqueles trabalhadores não integram a "folha de salarios"
(artigo 195 - I da Constituição). Precedente: RE 166.772.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ARTIGO
195-I DA CARTA DA REPUBLICA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. AUTONOMOS E
ADMINISTRADORES: INCONSTITUCIONALIDADE DESSES TERMOS NO INCISO I DO
ARTIGO 3. DA LEI 7.787/89.
O Supremo Tribunal declarou, por maioria, a
inconstitucionalidade da expressão "autonomos e administradores" no
inciso I do artigo 3. da Lei 7.787/89, por considerar que as parcelas
pagas aqueles trabalhadores não integram a "folha de salarios"
(artigo 195 - I da Constituição). Precedente: RE 166.772.
Recurso extraordinário conhecido...
Data do Julgamento:28/06/1994
Data da Publicação:DJ 17-02-1995 PP-02750 EMENT VOL-01775-02 PP-00249
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - PROCURADORES AUTARQUICOS -
Tratando-se de autarquia, a representação por procurador do
respectivo quadro funcional independe de instrumento de mandato.
Suficiente e a revelação do "status", mencionando-se, tanto quanto
possivel, o numero da matricula. Declinada a simples condição de
advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, presume-se a
contratação do profissional para o caso concreto, exigindo-se, ai, a
prova do credenciamento - a procuração. Precedentes: agravos
regimentais n.s 173.568-7, 173.652-7 e 174.249-7, julgados pela
Segunda Turma em 07 de junho de 1994.
Ementa
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - PROCURADORES AUTARQUICOS -
Tratando-se de autarquia, a representação por procurador do
respectivo quadro funcional independe de instrumento de mandato.
Suficiente e a revelação do "status", mencionando-se, tanto quanto
possivel, o numero da matricula. Declinada a simples condição de
advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, presume-se a
contratação do profissional para o caso concreto, exigindo-se, ai, a
prova do credenciamento - a procuração. Precedentes: agravos
regimentais n.s 173.568-7, 173.652-7 e 174.249-7,...
Data do Julgamento:28/06/1994
Data da Publicação:DJ 24-02-1995 PP-03686 EMENT VOL-01776-04 PP-00684
EMENTA: - RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ARTIGO
195-I DA CARTA DA REPUBLICA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. AUTONOMOS E
ADMINISTRADORES: INCONSTITUCIONALIDADE DESSES TERMOS NO INCISO I DO
ARTIGO 3. DA LEI 7.787/89.
O Supremo Tribunal declarou, por maioria, a
inconstitucionalidade da expressão "autonomos e administradores" no
inciso I do artigo 3. da Lei 7.787/89, por considerar que as parcelas
pagas aqueles trabalhadores não integram a "folha de salarios"
(artigo 195 - I da Constituição). Precedente: RE 166.772.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ARTIGO
195-I DA CARTA DA REPUBLICA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. AUTONOMOS E
ADMINISTRADORES: INCONSTITUCIONALIDADE DESSES TERMOS NO INCISO I DO
ARTIGO 3. DA LEI 7.787/89.
O Supremo Tribunal declarou, por maioria, a
inconstitucionalidade da expressão "autonomos e administradores" no
inciso I do artigo 3. da Lei 7.787/89, por considerar que as parcelas
pagas aqueles trabalhadores não integram a "folha de salarios"
(artigo 195 - I da Constituição). Precedente: RE 166.772.
Recurso extraordinário conhecido...
Data do Julgamento:28/06/1994
Data da Publicação:DJ 17-02-1995 PP-02775 EMENT VOL-01775-08 PP-01458
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIOS DO ART. 201, paragrafos 5. E
6.,DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
As normas contidas nos dispositivos constitucionais em
referencia são de eficacia plena e aplicabilidade direta e imediata,
não carecendo de regulamentação legislativa.
Orientação assentada no STF.
Agravo improvido.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIOS DO ART. 201, paragrafos 5. E
6.,DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
As normas contidas nos dispositivos constitucionais em
referencia são de eficacia plena e aplicabilidade direta e imediata,
não carecendo de regulamentação legislativa.
Orientação assentada no STF.
Agravo improvido.
Data do Julgamento:22/06/1994
Data da Publicação:DJ 01-09-1995 PP-27396 EMENT VOL-01798-06 PP-01177
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIARIA. AUTONOMOS E ADMINISTRADORES SEM VINCULO EMPREGATICIO.
FOLHA DE SALARIOS. Lei 7.787, de 30.06.1989. C.F., art. 195, I.
I. - Inconstitucionalidade da expressão "autonomos e
administradores" inscrita no inciso I do art. 3. da Lei 7.787, de
30.06.89.
II. - RE 166.772-RS, Rel. Min. Marco Aurélio, Plenário,
12.05.1994.
III. - R.E. conhecido e provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIARIA. AUTONOMOS E ADMINISTRADORES SEM VINCULO EMPREGATICIO.
FOLHA DE SALARIOS. Lei 7.787, de 30.06.1989. C.F., art. 195, I.
I. - Inconstitucionalidade da expressão "autonomos e
administradores" inscrita no inciso I do art. 3. da Lei 7.787, de
30.06.89.
II. - RE 166.772-RS, Rel. Min. Marco Aurélio, Plenário,
12.05.1994.
III. - R.E. conhecido e provido.
Data do Julgamento:21/06/1994
Data da Publicação:DJ 17-03-1995 PP-05805 EMENT VOL-01779-05 PP-00991
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIARIA. AUTONOMOS E ADMINISTRADORES SEM VINCULO EMPREGATICIO.
FOLHA DE SALARIOS. Lei 7.787, de 30.06.1989. C.F., art. 195, I.
I. - Inconstitucionalidade da expressão "autonomos e
administradores" inscrita no inciso I do art. 3. da Lei 7.787, de
30.06.89.
II. - RE 166.772-RS, Rel. Min. Marco Aurélio, Plenário,
12.05.1994.
III. - R.E. conhecido e provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIARIA. AUTONOMOS E ADMINISTRADORES SEM VINCULO EMPREGATICIO.
FOLHA DE SALARIOS. Lei 7.787, de 30.06.1989. C.F., art. 195, I.
I. - Inconstitucionalidade da expressão "autonomos e
administradores" inscrita no inciso I do art. 3. da Lei 7.787, de
30.06.89.
II. - RE 166.772-RS, Rel. Min. Marco Aurélio, Plenário,
12.05.1994.
III. - R.E. conhecido e provido.
Data do Julgamento:21/06/1994
Data da Publicação:DJ 17-03-1995 PP-05792 EMENT VOL-01779-02 PP-00394
- PREVIDENCIA. CONTRIBUIÇÃO. ART. 3. DA LEI N. 7.787, DE
03.07.89.
- O PLENÁRIO DESTA CORTE, AO JULGAR O RE N. 166.772,
DECLAROU A INCONSTITUCIONALIDADE DO INCISO I DO ARTIGO 3. DA LEI N.
7.787/89, QUANTO A EXPRESSAO "AUTONOMOS E ADMINISTRADORES".
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
- PREVIDENCIA. CONTRIBUIÇÃO. ART. 3. DA LEI N. 7.787, DE
03.07.89.
- O PLENÁRIO DESTA CORTE, AO JULGAR O RE N. 166.772,
DECLAROU A INCONSTITUCIONALIDADE DO INCISO I DO ARTIGO 3. DA LEI N.
7.787/89, QUANTO A EXPRESSAO "AUTONOMOS E ADMINISTRADORES".
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:21/06/1994
Data da Publicação:DJ 03-02-1995 PP-01025 EMENT VOL-01773-03 PP-00331
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIARIA. AUTONOMOS E ADMINISTRADORES SEM VINCULO EMPREGATICIO.
FOLHA DE SALARIOS. Lei 7.787, de 30.06.1989. C.F., art. 195, I.
I. - Inconstitucionalidade da expressão "autonomos e
administradores" inscrita no inciso I do art. 3. da Lei 7.787, de
30.06.89.
II. - RE 166.772-RS, Rel. Min. Marco Aurélio, Plenário,
12.05.1994.
III. - R.E. conhecido e provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIARIA. AUTONOMOS E ADMINISTRADORES SEM VINCULO EMPREGATICIO.
FOLHA DE SALARIOS. Lei 7.787, de 30.06.1989. C.F., art. 195, I.
I. - Inconstitucionalidade da expressão "autonomos e
administradores" inscrita no inciso I do art. 3. da Lei 7.787, de
30.06.89.
II. - RE 166.772-RS, Rel. Min. Marco Aurélio, Plenário,
12.05.1994.
III. - R.E. conhecido e provido.
Data do Julgamento:21/06/1994
Data da Publicação:DJ 31-03-1995 PP-07780 EMENT VOL-01781-03 PP-00585
EMENTA: - Direito Previdenciario.
Previdencia Social. Art. 58 e seu paragrafo único do
A.D.C.T. da Constituição Federal de 1988.
E firme a jurisprudência de ambas as Turmas do Supremo
Tribunal Federal, no sentido de que a constancia da relação entre a
quantidade de salarios minimos e o valor do beneficio foi critério
estabelecido, para o futuro, pelo art. 58 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitorias, não comportando a aplicação retroativa
que lhe atribuiu o acórdão recorrido.
R.E. conhecido e provido.
Ementa
- Direito Previdenciario.
Previdencia Social. Art. 58 e seu paragrafo único do
A.D.C.T. da Constituição Federal de 1988.
E firme a jurisprudência de ambas as Turmas do Supremo
Tribunal Federal, no sentido de que a constancia da relação entre a
quantidade de salarios minimos e o valor do beneficio foi critério
estabelecido, para o futuro, pelo art. 58 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitorias, não comportando a aplicação retroativa
que lhe atribuiu o acórdão recorrido.
R.E. conhecido e provido.
Data do Julgamento:14/06/1994
Data da Publicação:DJ 10-02-1995 PP-01865 EMENT VOL-01774-01 PP-00112
EMENTA: - Direito Previdenciario.
Previdencia Social. Art. 58 e seu paragrafo único do
A.D.C.T. da Constituição Federal de 1988.
E firme a jurisprudência de ambas as Turmas do Supremo
Tribunal Federal, no sentido de que a constancia da relação entre a
quantidade de salarios minimos e o valor do beneficio foi critério
estabelecido, para o futuro, pelo art. 58 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitorias, não comportando a aplicação retroativa
que lhe atribuiu o acórdão recorrido.
R.E. conhecido e provido.
Ementa
- Direito Previdenciario.
Previdencia Social. Art. 58 e seu paragrafo único do
A.D.C.T. da Constituição Federal de 1988.
E firme a jurisprudência de ambas as Turmas do Supremo
Tribunal Federal, no sentido de que a constancia da relação entre a
quantidade de salarios minimos e o valor do beneficio foi critério
estabelecido, para o futuro, pelo art. 58 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitorias, não comportando a aplicação retroativa
que lhe atribuiu o acórdão recorrido.
R.E. conhecido e provido.
Data do Julgamento:14/06/1994
Data da Publicação:DJ 17-02-1995 PP-02757 EMENT VOL-01775-03 PP-00574
EMENTA: - Direito Previdenciario.
Previdencia Social. Art. 58 e seu paragrafo único do
A.D.C.T. da Constituição Federal de 1988.
E firme a jurisprudência de ambas as Turmas do Supremo
Tribunal Federal, no sentido de que a constancia da relação entre a
quantidade de salarios minimos e o valor do beneficio foi critério
estabelecido, para o futuro, pelo art. 58 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitorias, não comportando a aplicação retroativa
que lhe atribuiu o acórdão recorrido.
R.E. conhecido e provido.
Ementa
- Direito Previdenciario.
Previdencia Social. Art. 58 e seu paragrafo único do
A.D.C.T. da Constituição Federal de 1988.
E firme a jurisprudência de ambas as Turmas do Supremo
Tribunal Federal, no sentido de que a constancia da relação entre a
quantidade de salarios minimos e o valor do beneficio foi critério
estabelecido, para o futuro, pelo art. 58 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitorias, não comportando a aplicação retroativa
que lhe atribuiu o acórdão recorrido.
R.E. conhecido e provido.
Data do Julgamento:14/06/1994
Data da Publicação:DJ 10-02-1995 PP-01908 EMENT VOL-01774-12 PP-02394