E M E N T A : Execução provisória: violação ao art.
100, CF: inocorrência.
A autorização para o processamento da execução
provisória não implica, por si só, a conclusão de que o pagamento se
fará independentemente da expedição de precatório.
Ementa
E M E N T A : Execução provisória: violação ao art.
100, CF: inocorrência.
A autorização para o processamento da execução
provisória não implica, por si só, a conclusão de que o pagamento se
fará independentemente da expedição de precatório.
Data do Julgamento:07/02/1995
Data da Publicação:DJ 25-08-1995 PP-26074 EMENT VOL-01797-16 PP-03242
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PETIÇÃO RECURSAL
SUBSCRITA POR ADVOGADO DO INSS QUE NÃO OSTENTA A CONDIÇÃO DE
PROCURADOR AUTARQUICO - NECESSIDADE DO INSTRUMENTO DE MANDATO
JUDICIAL - AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO - TRASLADO INCOMPLETO - SÚMULA
288/STF - AGRAVO IMPROVIDO.
- Os Advogados do INSS que não ostentam a condição funcional
de procuradores autarquicos devem juntar, nos processos em que atuam
em nome dessa pessoa estatal, o necessario instrumento de mandato
judicial. A ausência dessa procuração - que constitui peca de
traslado obrigatorio - torna aplicavel, no procedimento recursal do
agravo de instrumento, a Súmula 288/STF.
- Inaplicabilidade do art. 13 do Código de Processo Civil.
Precedentes.
Ementa
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PETIÇÃO RECURSAL
SUBSCRITA POR ADVOGADO DO INSS QUE NÃO OSTENTA A CONDIÇÃO DE
PROCURADOR AUTARQUICO - NECESSIDADE DO INSTRUMENTO DE MANDATO
JUDICIAL - AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO - TRASLADO INCOMPLETO - SÚMULA
288/STF - AGRAVO IMPROVIDO.
- Os Advogados do INSS que não ostentam a condição funcional
de procuradores autarquicos devem juntar, nos processos em que atuam
em nome dessa pessoa estatal, o necessario instrumento de mandato
judicial. A ausência dessa procuração - que constitui peca de
traslado obrigatorio...
Data do Julgamento:07/02/1995
Data da Publicação:DJ 18-08-1995 PP-24935 EMENT VOL-01796-11 PP-02198
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFICIO:
REVISÃO NA FORMA DO ARTIGO 58, ADCT.
I. - O beneficio do art. 58, ADCT -- a constancia da
relação entre a quantidade de salarios minimos e o valor do
beneficio, observando-se tal critério de atualização até a
implantação do plano de custeio e benefícios referido no art. 59,
ADCT -- foi estabelecido para o futuro, ou seja, a partir do setimo
mes da promulgação da Constituição (ADCT, art. 58, paragrafo único),
não comportando aplicação retroativa.
II. - R.E. conhecido, em parte, e provido também em parte.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFICIO:
REVISÃO NA FORMA DO ARTIGO 58, ADCT.
I. - O beneficio do art. 58, ADCT -- a constancia da
relação entre a quantidade de salarios minimos e o valor do
beneficio, observando-se tal critério de atualização até a
implantação do plano de custeio e benefícios referido no art. 59,
ADCT -- foi estabelecido para o futuro, ou seja, a partir do setimo
mes da promulgação da Constituição (ADCT, art. 58, paragrafo único),
não comportando aplicação retroativa.
II. - R.E. conhecido, em parte, e provido...
Data do Julgamento:07/02/1995
Data da Publicação:DJ 18-08-1995 PP-24996 EMENT VOL-01796-24 PP-04834
EMENTA: - Previdencia. Contribuição. Artigo 3. da Lei n.
7.787, de 03.07.89.
- O Plenário desta Corte, ao julgar, em 15.09.94, o RE n.
177.296, declarou a inconstitucionalidade do inciso I do artigo 3. da
Lei n. 7.787/89, quanto a expressão "avulsos, autonomos e
administradores".
- Dessa orientação diverge o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Previdencia. Contribuição. Artigo 3. da Lei n.
7.787, de 03.07.89.
- O Plenário desta Corte, ao julgar, em 15.09.94, o RE n.
177.296, declarou a inconstitucionalidade do inciso I do artigo 3. da
Lei n. 7.787/89, quanto a expressão "avulsos, autonomos e
administradores".
- Dessa orientação diverge o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:07/02/1995
Data da Publicação:DJ 04-08-1995 PP-22623 EMENT VOL-01794-38 PP-08172
EMENTA: - Direito Constitucional e Previdenciário.
Contribuição Social sobre a remuneração paga a avulsos,
autônomos e administradores.
Lei 7.787/89, art. 3º, I.
1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a
inconstitucionalidade das expressões "avulsos, autõnomos e
administradores", contidas no inc. I do art. 3º da Lei nº. 7.787, de
30.06.1989 (RREEs. nºs. 166.772 e 164.812).
2. Ficaram, assim, as empresas desobrigadas do
recolhimento da contribuição social sobre a remuneração paga a esses
trabalhadores.
3. Observados os precedentes, o R.E. e conhecido e provido,
para o mesmo fim.
Ementa
- Direito Constitucional e Previdenciário.
Contribuição Social sobre a remuneração paga a avulsos,
autônomos e administradores.
Lei 7.787/89, art. 3º, I.
1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a
inconstitucionalidade das expressões "avulsos, autõnomos e
administradores", contidas no inc. I do art. 3º da Lei nº. 7.787, de
30.06.1989 (RREEs. nºs. 166.772 e 164.812).
2. Ficaram, assim, as empresas desobrigadas do
recolhimento da contribuição social sobre a remuneração paga a esses
trabalhadores.
3....
Data do Julgamento:07/02/1995
Data da Publicação:DJ 18-08-1995 PP-24990 EMENT VOL-01796-22 PP-04601
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - BENEFICIO
PREVIDENCIÁRIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA - CONCESSÃO DESSE
BENEFICIO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
- INAPLICABILIDADE DO CRITÉRIO PREVISTO PELO ADCT/88, ART. 58
- FUNÇÃO JURÍDICA DA NORMA DE DIREITO TRANSITORIO -
PRESERVAÇÃO DO VALOR REAL DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIARIOS (CF,
ART. 201, PAR-2. ) - RE CONHECIDO E PROVIDO.
- Somente os benefícios de prestação continuada, mantidos
pela Previdencia Social na data da promulgação da Constituição, são
suscetiveis de sofrer a revisão de seus valores de acordo com os
critérios estabelecidos no art. 58 do ADCT/88, cuja incidencia,
temporalmente delimitada, não se projeta sobre situações de caráter
previdenciário constituidas após 05 de outubro de 1988.
A aplicação de uma regra de direito transitorio a situações
que se formaram posteriormente ao momento de sua vigencia subverte a
propria finalidade que motivou a edição do preceito excepcional,
destinado, em sua especifica função jurídica, a reger situações ja
existentes a época de sua promulgação.
- O reajustamento dos benefícios de prestação continuada
concedidos pela Previdencia Social após a promulgação da
Constituição rege-se pelos critérios definidos em lei (CF, art.
201, PAR-2.).
O preceito inscrito no art.201, PAR-2., da Carta Politica
-constituindo tipica norma de integração - reclama, para efeito de
sua integral aplicabilidade, a necessaria intervenção
concretizadora do legislador (interpositio legislatoris).
Existência da Lei n. 8.213/91, que dispõe sobre o reajustamento
dos valores dos benefícios previdenciarios (arts. 41 e 144).
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - BENEFICIO
PREVIDENCIÁRIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA - CONCESSÃO DESSE
BENEFICIO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
- INAPLICABILIDADE DO CRITÉRIO PREVISTO PELO ADCT/88, ART. 58
- FUNÇÃO JURÍDICA DA NORMA DE DIREITO TRANSITORIO -
PRESERVAÇÃO DO VALOR REAL DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIARIOS (CF,
ART. 201, PAR-2. ) - RE CONHECIDO E PROVIDO.
- Somente os benefícios de prestação continuada, mantidos
pela Previdencia Social na data da promulgação da Constituição, são
suscetiveis...
Data do Julgamento:07/02/1995
Data da Publicação:DJ 18-08-1995 PP-24941 EMENT VOL-01796-12 PP-02457
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - BENEFICIO
PREVIDENCIÁRIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA - CONCESSÃO DESSE
BENEFICIO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
- INAPLICABILIDADE DO CRITÉRIO PREVISTO PELO ADCT/88, ART. 58 -
FUNÇÃO JURÍDICA DA NORMA DE DIREITO TRANSITORIO - PRESERVAÇÃO DO
VALOR REAL DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIARIOS (CF, ART. 201,PAR.2). -
INVOCAÇÃO, AINDA, DE MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA - RE CONHECIDO E
PROVIDO EM PARTE.
- Somente os benefícios de prestação continuada, mantidos
pela Previdencia Social na data da promulgação da Constituição, são
suscetiveis de sofrer a revisão de seus valores de acordo com os
critérios estabelecidos no art. 58 do ADCT/88, cuja incidencia,
temporalmente delimitada, não se projeta sobre situações de caráter
previdenciário constituidas após 05 de outubro de 1988.
A aplicação de uma regra de direito transitorio a situações
que se formaram posteriormente ao momento de sua vigencia subverte a
propria finalidade que motivou a edição do preceito excepcional,
destinado, em sua especifica função jurídica, a reger situações ja
existentes a época de sua promulgação.
- O reajustamento dos benefícios de prestação continuada
concedidos pela Previdencia Social após a promulgação da
Constituição rege-se pelos critérios definidos em lei (CF, art.
201, PAR-2).
O preceito inscrito no art. 201, PAR-2, da Carta Politica -
constituindo tipica norma de integração - reclama, para efeito de sua
integral aplicabilidade, a necessaria intervenção concretizadora do
legislador (interpositio legislatoris). Existência da Lei n.
8.213/91, que dispõe sobre o reajustamento dos valores dos benefícios
previdenciarios (arts. 41 e 144).
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - BENEFICIO
PREVIDENCIÁRIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA - CONCESSÃO DESSE
BENEFICIO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
- INAPLICABILIDADE DO CRITÉRIO PREVISTO PELO ADCT/88, ART. 58 -
FUNÇÃO JURÍDICA DA NORMA DE DIREITO TRANSITORIO - PRESERVAÇÃO DO
VALOR REAL DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIARIOS (CF, ART. 201,PAR.2). -
INVOCAÇÃO, AINDA, DE MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA - RE CONHECIDO E
PROVIDO EM PARTE.
- Somente os benefícios de prestação continuada, mantidos
pela Previdencia Social na data...
Data do Julgamento:07/02/1995
Data da Publicação:DJ 18-08-1995 PP-24912 EMENT VOL-01796-06 PP-01100
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE PRESTAÇÃO
CONTINUADA - CONCESSÃO DESSE BENEFÍCIO APÓS A PROMULGAÇÃO DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 - INAPLICABILIDADE DO CRITÉRIO PREVISTO
PELO ADCT/88, ART. 58 - FUNÇÃO JURÍDICA DA NORMA DE DIREITO TRANSITÓRIO
- PRESERVAÇÃO DO VALOR REAL DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS (CF, ART.
201, § 2º) - RE CONHECIDO E PROVIDO.
- Somente os benefícios de prestação continuada, mantidos pela
Previdência Social na data da promulgação da Constituição, são
suscetíveis de sofrer a revisão de seus valores de acordo com os
critérios estabelecidos no art. 58 do ADCT/88, cuja incidência,
temporalmente delimitada, não se projeta sobre situações de caráter
previdenciário constituídas após 05 de outubro de 1988.
A aplicação de um regra de direito transitório a situações que
se formaram posteriormente ao momento de sua vigência subverte a
própria finalidade que motivou a edição do preceito excepcional,
destinado, em sua específica função jurídica, a reger situações já
existentes à epóca de sua promulgação.
- O reajustamento dos benefícios de prestação continuada
concedidos pela Previdência Social após a promulgação da Constituição
rege-se pelos crítérios definidos em lei (CF, art. 201, § 2º).
O preceito inscrito no art. 201, § 2º, da Carta Política -
constituindo típica norma de integração - reclama, para efeito de sua
integral aplicabilidade, a necessária intervenção concretizadora do
legislador (interpositio legislatoris). Existência da Lei n.8.213/91,
que dispõe sobre o reajustamento dos valores dos benefícios
previdenciários (arts. 41 e 144).
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE PRESTAÇÃO
CONTINUADA - CONCESSÃO DESSE BENEFÍCIO APÓS A PROMULGAÇÃO DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 - INAPLICABILIDADE DO CRITÉRIO PREVISTO
PELO ADCT/88, ART. 58 - FUNÇÃO JURÍDICA DA NORMA DE DIREITO TRANSITÓRIO
- PRESERVAÇÃO DO VALOR REAL DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS (CF, ART.
201, § 2º) - RE CONHECIDO E PROVIDO.
- Somente os benefícios de prestação continuada, mantidos pela
Previdência Social na data da promulgação da Constituição, são
suscetíveis de sofrer a revisão de seus valores de acordo com os
critérios estabelecidos no ar...
Data do Julgamento:07/02/1995
Data da Publicação:DJ 18-08-1995 PP-24945 EMENT VOL-01796-13 PP-02651
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - INSTRUMENTO ARQUIVADO EM
CARTORIO. Incompativel com a ordem jurídica e a pratica de
depositar-se em cartorio, para surtir efeitos nos diversos processos
que surjam, instrumento de mandato. A regularidade da representação
processual há de se fazer presente em cada processo existente.
Ementa
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - INSTRUMENTO ARQUIVADO EM
CARTORIO. Incompativel com a ordem jurídica e a pratica de
depositar-se em cartorio, para surtir efeitos nos diversos processos
que surjam, instrumento de mandato. A regularidade da representação
processual há de se fazer presente em cada processo existente.
Data do Julgamento:07/02/1995
Data da Publicação:DJ 18-08-1995 PP-24991 EMENT VOL-01796-23 PP-04648
EMENTA: Previdência.
- Já se firmou a jurisprudência desta Corte no sentido de que
são auto-aplicáveis os $$ 5º e 6º do artigo 201 da Constituição
Federal.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Previdência.
- Já se firmou a jurisprudência desta Corte no sentido de que
são auto-aplicáveis os $$ 5º e 6º do artigo 201 da Constituição
Federal.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:15/12/1994
Data da Publicação:DJ 04-08-1995 PP-22556 EMENT VOL-01794-26 PP-05533
- DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
- PREVIDENCIA SOCIAL.
- BENEFICIO MINIMO.
- GRATIFICAÇÃO NATALINA.
E PACIFICA A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL,
NAS TURMAS E NO PLENÁRIO, SEGUNDO A QUAL SÃO APLICAVEIS, A PARTIR DE
05 DEOUTUBRO DE 1988, DATA DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL, AS NORMAS DOS PARAGRAFOS 5. E 6. DE SEU ART. 201, "IN
VERBIS": "NENHUM BENEFICIO QUE SUBSTITUA O SALARIO DE CONTRIBUIÇÃO
OU O RENDIMENTO DO TRABALHO DO SEGURADO TERA VALOR MENSAL INFERIOR
AO SALARIO-MINIMO",(PARAGRAFO 5.); "A GRATIFICAÇÃO NATALINA
DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS TERA POR BASE O VALOR DOS PROVENTOS
DO MES DE DEZEMBRO DE CADA ANO" (PARAGRAFO 6.).
R.E. CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
- DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
- PREVIDENCIA SOCIAL.
- BENEFICIO MINIMO.
- GRATIFICAÇÃO NATALINA.
E PACIFICA A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL,
NAS TURMAS E NO PLENÁRIO, SEGUNDO A QUAL SÃO APLICAVEIS, A PARTIR DE
05 DEOUTUBRO DE 1988, DATA DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL, AS NORMAS DOS PARAGRAFOS 5. E 6. DE SEU ART. 201, "IN
VERBIS": "NENHUM BENEFICIO QUE SUBSTITUA O SALARIO DE CONTRIBUIÇÃO
OU O RENDIMENTO DO TRABALHO DO SEGURADO TERA VALOR MENSAL INFERIOR
AO SALARIO-MINIMO",(PARAGRAFO 5.); "A GRATIFICAÇÃO NATALINA
DOS A...
Data do Julgamento:15/12/1994
Data da Publicação:DJ 10-08-1995 PP-23636 EMENT VOL-01795-18 PP-03661
EMENTA: - RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIA SOCIAL. ARTIGO
58 DO ADCT.
A atualização dos benefícios previdenciarios pelo critério
estatuido no artigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitorias não alcanca prestações anteriores ao termo inicial de
sua eficacia.
Recurso extraordinário conhecido e provido em parte.
Ementa
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIA SOCIAL. ARTIGO
58 DO ADCT.
A atualização dos benefícios previdenciarios pelo critério
estatuido no artigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitorias não alcanca prestações anteriores ao termo inicial de
sua eficacia.
Recurso extraordinário conhecido e provido em parte.
Data do Julgamento:06/12/1994
Data da Publicação:DJ 10-08-1995 PP-23574 EMENT VOL-01795-05 PP-00960
EMENTA: - RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIA SOCIAL. ARTIGO
58 DO ADCT.
A atualização dos benefícios previdenciarios pelo critério
estatuido no artigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitorias não alcanca prestações anteriores ao termo inicial de
sua eficacia.
Recurso extraordinário conhecido e provido em parte.
Ementa
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIA SOCIAL. ARTIGO
58 DO ADCT.
A atualização dos benefícios previdenciarios pelo critério
estatuido no artigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitorias não alcanca prestações anteriores ao termo inicial de
sua eficacia.
Recurso extraordinário conhecido e provido em parte.
Data do Julgamento:06/12/1994
Data da Publicação:DJ 10-08-1995 PP-23559 EMENT VOL-01795-02 PP-00333
EMENTA: - RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIA SOCIAL. ARTIGO
58 DO ADCT.
A atualização dos benefícios previdenciarios pelo critério
estatuido no artigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitorias não alcanca prestações anteriores ao termo inicial de
sua eficacia.
Recurso extraordinário conhecido e provido em parte.
Ementa
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIA SOCIAL. ARTIGO
58 DO ADCT.
A atualização dos benefícios previdenciarios pelo critério
estatuido no artigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitorias não alcanca prestações anteriores ao termo inicial de
sua eficacia.
Recurso extraordinário conhecido e provido em parte.
Data do Julgamento:06/12/1994
Data da Publicação:DJ 10-08-1995 PP-23600 EMENT VOL-01795-11 PP-02079
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDÊNCIA SOCIAL. ARTIGO 58 DO ADCT.
A atualização dos benefícios previdenciários pelo critério
estatuído no artigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias não alcança prestações anteriores ao termo inicial de sua
eficácia.
Recurso extraordinário conhecido e provido em parte.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDÊNCIA SOCIAL. ARTIGO 58 DO ADCT.
A atualização dos benefícios previdenciários pelo critério
estatuído no artigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias não alcança prestações anteriores ao termo inicial de sua
eficácia.
Recurso extraordinário conhecido e provido em parte.
Data do Julgamento:06/12/1994
Data da Publicação:DJ 04-08-1995 PP-22583 EMENT VOL-01794-31 PP-06589
EMENTA: - Direito Constitucional.
Precatorio. Crédito alimentar.
Indenização por acidente do trabalho ou molestia
profissional.
Art. 100 da Constituição Federal.
1. O Supremo Tribunal Federal, em Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI n. 47), interpretando o art. 100 da
Constituição Federal, firmou o entendimento segundo o qual os
créditos de natureza alimenticia, ali referidos, também devem ser
objeto de precatorios, para efeito de inclusão no orcamento das
entidades (devedoras) de direito público, submetendo-se, porem, tais
créditos a ordem cronologica especifica, não a ordem geral dos demais
créditos.
2. E ambas as Turmas do Tribunal, em reiterados
julgamentos, tem considerado os créditos indenizatorios, por acidente
do trabalho ou molestia profissional, como de natureza alimenticia,
inclusive para tais fins.
Observados os precedentes, o R.E. e conhecido e provido.
Ementa
- Direito Constitucional.
Precatorio. Crédito alimentar.
Indenização por acidente do trabalho ou molestia
profissional.
Art. 100 da Constituição Federal.
1. O Supremo Tribunal Federal, em Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI n. 47), interpretando o art. 100 da
Constituição Federal, firmou o entendimento segundo o qual os
créditos de natureza alimenticia, ali referidos, também devem ser
objeto de precatorios, para efeito de inclusão no orcamento das
entidades (devedoras) de direito público, submetendo-...
Data do Julgamento:06/12/1994
Data da Publicação:DJ 18-08-1995 PP-24918 EMENT VOL-01796-07 PP-01416
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIA SOCIAL. ARTIGO 58 DO
ADCT.
A ATUALIZAÇÃO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIARIOS PELO CRITÉRIO
ESTATUIDO NO ARTIGO 58 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS
TRANSITORIAS NÃO ALCANCA PRESTAÇÕES ANTERIORES AO TERMO INICIAL DE
SUA EFICACIA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIA SOCIAL. ARTIGO 58 DO
ADCT.
A ATUALIZAÇÃO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIARIOS PELO CRITÉRIO
ESTATUIDO NO ARTIGO 58 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS
TRANSITORIAS NÃO ALCANCA PRESTAÇÕES ANTERIORES AO TERMO INICIAL DE
SUA EFICACIA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
Data do Julgamento:06/12/1994
Data da Publicação:DJ 10-08-1995 PP-23590 EMENT VOL-01795-18 PP-03726 DJ 18-08-1995 PP-24947 EMENT VOL-01796-13 PP-02695
E M E N T A - Previdencia Social: inadmissibilidade da
aplicação das regras do art. 58 ADCT a correção monetária do débito
judicial de prestações de beneficio acidentario, relativas a periodos
anteriores ao termo inicial de sua aplicabilidade, segundo o
paragrafo único da disposição constitucional transitoria.
Ementa
E M E N T A - Previdencia Social: inadmissibilidade da
aplicação das regras do art. 58 ADCT a correção monetária do débito
judicial de prestações de beneficio acidentario, relativas a periodos
anteriores ao termo inicial de sua aplicabilidade, segundo o
paragrafo único da disposição constitucional transitoria.
Data do Julgamento:06/12/1994
Data da Publicação:DJ 18-08-1995 PP-24962 EMENT VOL-01796-16 PP-03371
E M E N T A - Previdencia Social: inadmissibilidade da
aplicação das regras do art. 58 ADCT a correção monetária do débito
judicial de prestações de beneficio acidentario, relativas a periodos
anteriores ao termo inicial de sua aplicabilidade, segundo o
paragrafo único da disposição constitucional transitoria.
Ementa
E M E N T A - Previdencia Social: inadmissibilidade da
aplicação das regras do art. 58 ADCT a correção monetária do débito
judicial de prestações de beneficio acidentario, relativas a periodos
anteriores ao termo inicial de sua aplicabilidade, segundo o
paragrafo único da disposição constitucional transitoria.
Data do Julgamento:06/12/1994
Data da Publicação:DJ 18-08-1995 PP-24966 EMENT VOL-01796-17 PP-03573
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIA SOCIAL. BENEFICIO
PREVIDENCIÁRIO. CONSTITUIÇÃO, ART. 201, PARAGRAFOS 5. E 6.. SUA
AUTO-APLICABILIDADE. NÃO SE OPOE A SUA EFICACIA PLENA E IMEDIATA
APLICAÇÃO O ART. 195, PAR. 5., DA CONSTITUIÇÃO, NEM O ART. 59,
DO ATO DE SUAS DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS. HIPÓTESE EM QUE O ACÓRDÃO
RECORRIDO ESTA NA LINHA DE ENTENDIMENTO FIRMADO POR ESTA CORTE.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIA SOCIAL. BENEFICIO
PREVIDENCIÁRIO. CONSTITUIÇÃO, ART. 201, PARAGRAFOS 5. E 6.. SUA
AUTO-APLICABILIDADE. NÃO SE OPOE A SUA EFICACIA PLENA E IMEDIATA
APLICAÇÃO O ART. 195, PAR. 5., DA CONSTITUIÇÃO, NEM O ART. 59,
DO ATO DE SUAS DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS. HIPÓTESE EM QUE O ACÓRDÃO
RECORRIDO ESTA NA LINHA DE ENTENDIMENTO FIRMADO POR ESTA CORTE.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
Data do Julgamento:29/11/1994
Data da Publicação:DJ 04-08-1995 PP-22646 EMENT VOL-01794-13 PP-02729