EMENTA: - Previdencia Social. Artigo 58 do ADCT.
- Ja se firmou a jurisprudência desta Corte no sentido de
que o disposto no artigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitorias da Constituição Federal só se aplica ao futuro, ou seja,
a partir do setimo mes da promulgação dela.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Previdencia Social. Artigo 58 do ADCT.
- Ja se firmou a jurisprudência desta Corte no sentido de
que o disposto no artigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitorias da Constituição Federal só se aplica ao futuro, ou seja,
a partir do setimo mes da promulgação dela.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:08/11/1994
Data da Publicação:DJ 30-06-1995 PP-20470 EMENT VOL-01793-17 PP-03276
EMENTA: Previdencia Social.
Ja se firmou a jurisprudência desta Corte no sentido de que
o beneficio do art. 58 do ADCT da atual Constituição foi estabelecido
para o futuro, ou seja, a partir do setimo mes da promulgação da
Carta Magna, não comportando, assim, aplicação retroativa.
Dessa orientação discrepa o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido em parte, e nela provido.
Ementa
Previdencia Social.
Ja se firmou a jurisprudência desta Corte no sentido de que
o beneficio do art. 58 do ADCT da atual Constituição foi estabelecido
para o futuro, ou seja, a partir do setimo mes da promulgação da
Carta Magna, não comportando, assim, aplicação retroativa.
Dessa orientação discrepa o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido em parte, e nela provido.
Data do Julgamento:08/11/1994
Data da Publicação:DJ 30-06-1995 PP-20475 EMENT VOL-01793-18 PP-03516
EMENTA: Previdencia Social.
Ja se firmou a jurisprudência desta Corte no sentido de que
o beneficio do art. 58 do ADCT da atual Constituição foi estabelecido
para o futuro, ou seja, a partir do setimo mes da promulgação da
Carta Magna, não comportando, assim, aplicação retroativa.
Dessa orientação discrepa o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido em parte, e nela provido.
Ementa
Previdencia Social.
Ja se firmou a jurisprudência desta Corte no sentido de que
o beneficio do art. 58 do ADCT da atual Constituição foi estabelecido
para o futuro, ou seja, a partir do setimo mes da promulgação da
Carta Magna, não comportando, assim, aplicação retroativa.
Dessa orientação discrepa o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido em parte, e nela provido.
Data do Julgamento:08/11/1994
Data da Publicação:DJ 23-06-1995 PP-19531 EMENT VOL-01792-12 PP-02600
EMENTA: Previdencia Social.
Ja se firmou a jurisprudência desta Corte no sentido de que
o beneficio do art. 58 do ADCT da atual Constituição foi estabelecido
para o futuro, ou seja, a partir do setimo mes da promulgação da
Carta Magna, não comportando, assim, aplicação retroativa.
Dessa orientação discrepa o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido em parte, e nela provido.
Ementa
Previdencia Social.
Ja se firmou a jurisprudência desta Corte no sentido de que
o beneficio do art. 58 do ADCT da atual Constituição foi estabelecido
para o futuro, ou seja, a partir do setimo mes da promulgação da
Carta Magna, não comportando, assim, aplicação retroativa.
Dessa orientação discrepa o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido em parte, e nela provido.
Data do Julgamento:08/11/1994
Data da Publicação:DJ 23-06-1995 PP-19518 EMENT VOL-01792-09 PP-01833
EMENTA: Previdencia Social.
Ja se firmou a jurisprudência desta Corte no sentido de que
o beneficio do art. 58 do ADCT da atual Constituição foi estabelecido
para o futuro, ou seja, a partir do setimo mes da promulgação da
Carta Magna, não comportando, assim, aplicação retroativa.
Dessa orientação discrepa o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido em parte, e nela provido.
Ementa
Previdencia Social.
Ja se firmou a jurisprudência desta Corte no sentido de que
o beneficio do art. 58 do ADCT da atual Constituição foi estabelecido
para o futuro, ou seja, a partir do setimo mes da promulgação da
Carta Magna, não comportando, assim, aplicação retroativa.
Dessa orientação discrepa o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido em parte, e nela provido.
Data do Julgamento:08/11/1994
Data da Publicação:DJ 23-06-1995 PP-19523 EMENT VOL-01792-11 PP-02191
EMENTA: - Direito Constitucional e Previdenciario.
Previdencia Social. Art. 58 e seu paragrafo único do
A.D.C.T. da Constituição Federal de 1988.
E firme a jurisprudência de ambas as Turmas do Supremo
Tribunal Federal, no sentido de que a constancia da relação entre a
quantidade de salarios minimos e o valor do beneficio foi critério
estabelecido, para o futuro, pelo art. 58 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitorias, não comportando a aplicação retroativa
que lhe atribuiu o acórdão recorrido.
R.E. conhecido e provido.
Ementa
- Direito Constitucional e Previdenciario.
Previdencia Social. Art. 58 e seu paragrafo único do
A.D.C.T. da Constituição Federal de 1988.
E firme a jurisprudência de ambas as Turmas do Supremo
Tribunal Federal, no sentido de que a constancia da relação entre a
quantidade de salarios minimos e o valor do beneficio foi critério
estabelecido, para o futuro, pelo art. 58 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitorias, não comportando a aplicação retroativa
que lhe atribuiu o acórdão recorrido.
R.E. conhecido e provido.
Data do Julgamento:08/11/1994
Data da Publicação:DJ 30-06-1995 PP-20450 EMENT VOL-01793-12 PP-02311
EMENTA: - Recurso Extraordinário. Ação Acidentária.
Liquidação de sentença. Aplicação retroativa da equivalência salarial,
prevista no art. 58 do ADCT da Constituição de 1988, a data anterior a
abril de 1989. Alegação de ofensa ao art. 58, parágrafo único, do ADCT
da Carta 1988, que precede. Código de Processo Civil, art. 462. Após o
ajuizamento da ação, sobreveio a Constituição de 1988. Recurso
conhecido, por ofensa ao parágrafo único do art. 58 do ADCT da
Constituição de 1988, dando-se-lhe provimento parcial, assegurada,
desde logo, à autora a equivalência a que se refere o art. 58 do citado
ADCT, a partir de abril de 1989.
Ementa
- Recurso Extraordinário. Ação Acidentária.
Liquidação de sentença. Aplicação retroativa da equivalência salarial,
prevista no art. 58 do ADCT da Constituição de 1988, a data anterior a
abril de 1989. Alegação de ofensa ao art. 58, parágrafo único, do ADCT
da Carta 1988, que precede. Código de Processo Civil, art. 462. Após o
ajuizamento da ação, sobreveio a Constituição de 1988. Recurso
conhecido, por ofensa ao parágrafo único do art. 58 do ADCT da
Constituição de 1988, dando-se-lhe provimento parcial, assegurada,
desde logo, à autora a equivalência a que se refere o art. 58 do citado
ADCT,...
Data do Julgamento:31/10/1994
Data da Publicação:DJ 26-04-1996 PP-13159 EMENT VOL-01825-03 PP-00554
BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO - PRESTAÇÃO CONTINUADA -
MANUTENÇÃO DO PODER AQUISITIVO. O que previsto no artigo 58 do Ato
das Disposições Constitucionais Transitorias tem como termo inicial o
mes de abril de 1989. Assim, somente cabe a equivalencia quanto as
prestações que tenham se tornado vencidas após tal data. Precedentes:
recurso extraordinário n. 142.391-9-SP, relatado pelo Ministro Ilmar
Galvao, perante a Primeira Turma, com decisão unânime, cujo acórdão
foi publicado no Diario da Justiça de 17 de dezembro 1993, a pagina
28.033 e recurso extraordinário n. 153.852-0-SP, relatado pelo
Ministro Carlos Velloso na Segunda Turma, no dia 16 de novembro de
1993.
Ementa
BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO - PRESTAÇÃO CONTINUADA -
MANUTENÇÃO DO PODER AQUISITIVO. O que previsto no artigo 58 do Ato
das Disposições Constitucionais Transitorias tem como termo inicial o
mes de abril de 1989. Assim, somente cabe a equivalencia quanto as
prestações que tenham se tornado vencidas após tal data. Precedentes:
recurso extraordinário n. 142.391-9-SP, relatado pelo Ministro Ilmar
Galvao, perante a Primeira Turma, com decisão unânime, cujo acórdão
foi publicado no Diario da Justiça de 17 de dezembro 1993, a pagina
28.033 e recurso extraordinário n. 153.852-0-SP,...
Data do Julgamento:31/10/1994
Data da Publicação:DJ 30-06-1995 PP-20411 EMENT VOL-01793-03 PP-00436
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. PRECATORIO. AÇÃO ACIDENTARIA.
CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTICIA. Constituição, artigo 100.
I. - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADIn n.
47-SP, ocorrido em 22.10.92, decidiu, por maioria de votos, que a
exceção estabelecida no art. 100, "caput", da Constituição, em favor
dos créditos de natureza alimenticia, não dispensa o precatorio, mas
se limita a isenta-los da observancia da ordem cronologica em relação
as dívidas de outra natureza.
II. - Ressalva do ponto de vista pessoal do relator.
III. - R.E. conhecido e provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. PRECATORIO. AÇÃO ACIDENTARIA.
CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTICIA. Constituição, artigo 100.
I. - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADIn n.
47-SP, ocorrido em 22.10.92, decidiu, por maioria de votos, que a
exceção estabelecida no art. 100, "caput", da Constituição, em favor
dos créditos de natureza alimenticia, não dispensa o precatorio, mas
se limita a isenta-los da observancia da ordem cronologica em relação
as dívidas de outra natureza.
II. - Ressalva do ponto de vista pessoal do relator.
III. - R.E. conhecido e provido.
Data do Julgamento:31/10/1994
Data da Publicação:DJ 30-06-1995 PP-20433 EMENT VOL-01793-08 PP-01526
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFICIO:
REVISÃO NA FORMA DO ARTIGO 58, ADCT.
I. - O beneficio do art. 58, ADCT -- a constancia da
relação entre a quantidade de salarios minimos e o valor do
beneficio, observando-se tal critério de atualização até a
implantação do plano de custeio e benefícios referido no art. 59,
ADCT -- foi estabelecido para o futuro, ou seja, a partir do setimo
mes da promulgação da Constituição (ADCT, art. 58, paragrafo único),
não comportando aplicação retroativa.
II. - R.E. conhecido, em parte, e provido também em parte.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFICIO:
REVISÃO NA FORMA DO ARTIGO 58, ADCT.
I. - O beneficio do art. 58, ADCT -- a constancia da
relação entre a quantidade de salarios minimos e o valor do
beneficio, observando-se tal critério de atualização até a
implantação do plano de custeio e benefícios referido no art. 59,
ADCT -- foi estabelecido para o futuro, ou seja, a partir do setimo
mes da promulgação da Constituição (ADCT, art. 58, paragrafo único),
não comportando aplicação retroativa.
II. - R.E. conhecido, em parte, e provido...
Data do Julgamento:31/10/1994
Data da Publicação:DJ 04-08-1995 PP-22450 EMENT VOL-01794-04 PP-00787
BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO - PISO - FONTE DE CUSTEIO. As
regras contidas nos pars. 5. e 6. do artigo 201 da Constituição
Federal tem aplicabilidade imediata. O disposto no par. 5. do artigo
195 da Lei Maxima não as condiciona, ja que dirigido ao legislador
ordinário, no que vincula a criação, majoração ou extensão de
beneficio ou serviço da seguridade social a correspondente fonte de
custeio total.
Ementa
BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO - PISO - FONTE DE CUSTEIO. As
regras contidas nos pars. 5. e 6. do artigo 201 da Constituição
Federal tem aplicabilidade imediata. O disposto no par. 5. do artigo
195 da Lei Maxima não as condiciona, ja que dirigido ao legislador
ordinário, no que vincula a criação, majoração ou extensão de
beneficio ou serviço da seguridade social a correspondente fonte de
custeio total.
Data do Julgamento:31/10/1994
Data da Publicação:DJ 30-06-1995 PP-20455 EMENT VOL-01793-13 PP-02546
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFICIO:
REVISÃO NA FORMA DO ARTIGO 58, ADCT.
I. - O beneficio do art. 58, ADCT -- a constancia da
relação entre a quantidade de salarios minimos e o valor do
beneficio, observando-se tal critério de atualização até a
implantação do plano de custeio e benefícios referido no art. 59,
ADCT -- foi estabelecido para o futuro, ou seja, a partir do setimo
mes da promulgação da Constituição (ADCT, art. 58, paragrafo único),
não comportando aplicação retroativa.
II. - R.E. conhecido, em parte, e provido também em parte.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFICIO:
REVISÃO NA FORMA DO ARTIGO 58, ADCT.
I. - O beneficio do art. 58, ADCT -- a constancia da
relação entre a quantidade de salarios minimos e o valor do
beneficio, observando-se tal critério de atualização até a
implantação do plano de custeio e benefícios referido no art. 59,
ADCT -- foi estabelecido para o futuro, ou seja, a partir do setimo
mes da promulgação da Constituição (ADCT, art. 58, paragrafo único),
não comportando aplicação retroativa.
II. - R.E. conhecido, em parte, e provido...
Data do Julgamento:31/10/1994
Data da Publicação:DJ 30-06-1995 PP-20504 EMENT VOL-01793-25 PP-04812
APOSENTADORIA - TEMPO DE SERVIÇO - RURAL E URBANA -
SOMATORIO. A regra da reciprocidade prevista no par. 2. do artigo 202
da Constituição Federal e restrita ao tempo de contribuição na
administração pública e na atividade privada. A referencia as
espécies rural e urbana informa a abrangencia nesta ultima. A
seguridade social com a universalidade da cobertura e do atendimento,
bem como a alcancar a uniformização e equivalencia dos benefícios e
serviços as populações urbanas e rurais resulta do teor do artigo
194,submetendo-se tais princípios ao que previsto nos artigos 195,
par. 5., e 59, os dois primeiros do corpo permanente da Lei Basica
Federal e o último das Disposições Transitorias. A aposentadoria na
atividade urbana mediante junção do tempo de serviço rural somente
e devida a partir de 5 de abril de 1991, isto por força do
disposto no artigo 145 da Lei n. 8.213, de 1991, e na Lei n.
8.212/91, no que implicaram a modificação, estritamente legal,
do quadro decorrente da Consolidação das Leis da Previdencia
Social - Decreto n. 89.312, de 23 de janeiro de 1984.
Ementa
APOSENTADORIA - TEMPO DE SERVIÇO - RURAL E URBANA -
SOMATORIO. A regra da reciprocidade prevista no par. 2. do artigo 202
da Constituição Federal e restrita ao tempo de contribuição na
administração pública e na atividade privada. A referencia as
espécies rural e urbana informa a abrangencia nesta ultima. A
seguridade social com a universalidade da cobertura e do atendimento,
bem como a alcancar a uniformização e equivalencia dos benefícios e
serviços as populações urbanas e rurais resulta do teor do artigo
194,submetendo-se tais princípios ao que previsto nos arti...
Data do Julgamento:31/10/1994
Data da Publicação:DJ 04-08-1995 PP-22473 EMENT VOL-01794-09 PP-01832
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO ACIDENTARIA. LIQUIDAÇÃO DE
SENTENÇA. APLICAÇÃO RETROATIVA DA EQUIVALENCIA SALARIAL, PREVISTA
NO ART. 58 DO ADCT DA CONSTITUIÇÃO DE 1988, A DATA ANTERIOR A ABRIL
DE 1989. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 58, PARAGRAFO ÚNICO, DO ADCT DA
CARTA 1988, QUE PROCEDE. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 462. APÓS
O AJUIZAMENTO DA AÇÃO, SOBREVEIO A CONSTITUIÇÃO DE 1988. RECURSO
CONHECIDO, POR OFENSA AO PARAGRAFO ÚNICO DO ART. 58 DA CONSTITUIÇÃO
DE 1988, DANDO-SE-LHE PROVIMENTO PARCIAL, ASSEGURADA, DESDE LOGO, AO
AUTOR A EQUIVALENCIA A QUE SE REFERE O ART. 58 DO CITADO ADCT, A
PARTIR DE ABRIL DE 1989.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO ACIDENTARIA. LIQUIDAÇÃO DE
SENTENÇA. APLICAÇÃO RETROATIVA DA EQUIVALENCIA SALARIAL, PREVISTA
NO ART. 58 DO ADCT DA CONSTITUIÇÃO DE 1988, A DATA ANTERIOR A ABRIL
DE 1989. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 58, PARAGRAFO ÚNICO, DO ADCT DA
CARTA 1988, QUE PROCEDE. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 462. APÓS
O AJUIZAMENTO DA AÇÃO, SOBREVEIO A CONSTITUIÇÃO DE 1988. RECURSO
CONHECIDO, POR OFENSA AO PARAGRAFO ÚNICO DO ART. 58 DA CONSTITUIÇÃO
DE 1988, DANDO-SE-LHE PROVIMENTO PARCIAL, ASSEGURADA, DESDE LOGO, AO
AUTOR A EQUIVALENCIA A QUE SE REFERE O ART. 58 DO CITADO ADCT, A
PARTIR D...
Data do Julgamento:31/10/1994
Data da Publicação:DJ 16-06-1995 PP-18283 EMENT VOL-01791-10 PP-02099
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO ACIDENTARIA. LIQUIDAÇÃO DE
SENTENÇA. APLICAÇÃO RETROATIVA DA EQUIVALENCIA SALARIAL, PREVISTA
NO ART. 58 DO ADCT DA CONSTITUIÇÃO DE 1988, A DATA ANTERIOR A ABRIL
DE 1989. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 58, PARAGRAFO ÚNICO, DO ADCT DA
CARTA 1988, QUE PROCEDE. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 462. APÓS
O AJUIZAMENTO DA AÇÃO, SOBREVEIO A CONSTITUIÇÃO DE 1988. RECURSO
CONHECIDO, POR OFENSA AO PARAGRAFO ÚNICO DO ART. 58 DO ADCT DA
CONSTITUIÇÃO DE 1988, DANDO-SE-LHE PROVIMENTO PARCIAL, ASSEGURADA,
DESDE LOGO, AO AUTOR A EQUIVALENCIA A QUE SE REFERE O ART. 58 DO
CITADO ADCT, A PARTIR DE ABRIL DE 1989.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO ACIDENTARIA. LIQUIDAÇÃO DE
SENTENÇA. APLICAÇÃO RETROATIVA DA EQUIVALENCIA SALARIAL, PREVISTA
NO ART. 58 DO ADCT DA CONSTITUIÇÃO DE 1988, A DATA ANTERIOR A ABRIL
DE 1989. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 58, PARAGRAFO ÚNICO, DO ADCT DA
CARTA 1988, QUE PROCEDE. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 462. APÓS
O AJUIZAMENTO DA AÇÃO, SOBREVEIO A CONSTITUIÇÃO DE 1988. RECURSO
CONHECIDO, POR OFENSA AO PARAGRAFO ÚNICO DO ART. 58 DO ADCT DA
CONSTITUIÇÃO DE 1988, DANDO-SE-LHE PROVIMENTO PARCIAL, ASSEGURADA,
DESDE LOGO, AO AUTOR A EQUIVALENCIA A QUE SE REFERE O ART. 58 DO
CITADO ADCT, A...
Data do Julgamento:31/10/1994
Data da Publicação:DJ 16-06-1995 PP-18285 EMENT VOL-01791-12 PP-02338
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO ACIDENTARIA. APLICAÇÃO
RETROATIVA DA EQUIVALENCIA SALARIAL, PREVISTA NO ART. 58 DO ADCT DA
CONSTITUIÇÃO DE 1988, A DATA ANTERIOR A ABRIL DE 1989. ALEGAÇÃO DE
OFENSA AO ART. 58, PARAGRAFO ÚNICO, DO ADCT DA CARTA 1988, QUE
PROCEDE. RECURSO CONHECIDO, POR OFENSA AO PARAGRAFO ÚNICO DO ART. 58
DO ADCT DA CONSTITUIÇÃO DE 1988, DANDO-SE-LHE PROVIMENTO PARCIAL,
ASSEGURADA, DESDE LOGO, AO AUTOR A EQUIVALENCIA A QUE SE REFERE O
ART. 58 DO CITADO ADCT, A PARTIR DE ABRIL DE 1989.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO ACIDENTARIA. APLICAÇÃO
RETROATIVA DA EQUIVALENCIA SALARIAL, PREVISTA NO ART. 58 DO ADCT DA
CONSTITUIÇÃO DE 1988, A DATA ANTERIOR A ABRIL DE 1989. ALEGAÇÃO DE
OFENSA AO ART. 58, PARAGRAFO ÚNICO, DO ADCT DA CARTA 1988, QUE
PROCEDE. RECURSO CONHECIDO, POR OFENSA AO PARAGRAFO ÚNICO DO ART. 58
DO ADCT DA CONSTITUIÇÃO DE 1988, DANDO-SE-LHE PROVIMENTO PARCIAL,
ASSEGURADA, DESDE LOGO, AO AUTOR A EQUIVALENCIA A QUE SE REFERE O
ART. 58 DO CITADO ADCT, A PARTIR DE ABRIL DE 1989.
Data do Julgamento:31/10/1994
Data da Publicação:DJ 23-06-1995 PP-19582 EMENT VOL-01792-17 PP-03664
EMENTA: Previdencia Social.
Ja se firmou a jurisprudência desta Corte no sentido de que
o beneficio do art. 58 do ADCT da atual Constituição foi estabelecido
para o futuro, ou seja, a partir do setimo mes da promulgação da
Carta Magna, não comportando, assim, aplicação retroativa.
Dessa orientação discrepa o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido em parte, e nela provido.
Ementa
Previdencia Social.
Ja se firmou a jurisprudência desta Corte no sentido de que
o beneficio do art. 58 do ADCT da atual Constituição foi estabelecido
para o futuro, ou seja, a partir do setimo mes da promulgação da
Carta Magna, não comportando, assim, aplicação retroativa.
Dessa orientação discrepa o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido em parte, e nela provido.
Data do Julgamento:25/10/1994
Data da Publicação:DJ 09-06-1995 PP-17245 EMENT VOL-01790-06 PP-01177
E M E N T A -Previdencia Social: inadmissibilidade da
aplicação das regras do art. 58 ADCT a correção monetária do débito
judicial de prestações de aposentadoria acidentaria, relativas a
periodos anteriores ao termo inicial de sua aplicabilidade, segundo
o paragrafo único da disposição constitucional transitoria.
Ementa
E M E N T A -Previdencia Social: inadmissibilidade da
aplicação das regras do art. 58 ADCT a correção monetária do débito
judicial de prestações de aposentadoria acidentaria, relativas a
periodos anteriores ao termo inicial de sua aplicabilidade, segundo
o paragrafo único da disposição constitucional transitoria.
Data do Julgamento:18/10/1994
Data da Publicação:DJ 16-06-1995 PP-18226 EMENT VOL-01791-08 PP-01660
EMENTA: Previdencia Social.
Ja se firmou a jurisprudência desta Corte no sentido de que
o beneficio do art. 58 do ADCT da atual Constituição foi estabelecido
para o futuro, ou seja, a partir do setimo mes da promulgação da
Carta Magna, não comportando, assim, aplicação retroativa.
Dessa orientação discrepa o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido em parte, e nela provido.
Ementa
Previdencia Social.
Ja se firmou a jurisprudência desta Corte no sentido de que
o beneficio do art. 58 do ADCT da atual Constituição foi estabelecido
para o futuro, ou seja, a partir do setimo mes da promulgação da
Carta Magna, não comportando, assim, aplicação retroativa.
Dessa orientação discrepa o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido em parte, e nela provido.
Data do Julgamento:18/10/1994
Data da Publicação:DJ 09-06-1995 PP-17252 EMENT VOL-01790-08 PP-01491