DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DESISTÊNCIA DA AÇÃO. PETIÇÃO JUNTADA APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. A autora postulou desistência da ação anulatória de débito fiscal. Tal requerimento, entretanto, por falha da Secretaria da Vara, foi juntado somente mais de dois meses após a entrega. Conseqüentemente, dele não tomou conhecimento o juiz antes de proferir a sentença de procedência do pedido. Merecem, pois, provimento o apelo da parte e a remessa oficial para que o processo seja extinto em razão da desistência da autora (CPC, art. 267, VIII), a qual deve suportar as despesas processuais (CPC, art. 26). Já decidiu esta eg. Turma Cível, em voto da lavra do eminente Desembargador Edson Alfredo Smaniotto (APC 4895098; Acórdão n. 148663), que se as partes transigem no curso da ação e o autor formula pedido de desistência, não pode o juiz avançar no julgamento do mérito, em se tratando de direitos disponíveis. Neste caso, se a Secretaria da Vara não fez a juntada oportuna do pedido de homologação da desistência, induziu o magistrado em erro, devendo a sentença ser cassada para a extinção do processo sem exame de mérito, com a conseqüente homologação do pedido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DESISTÊNCIA DA AÇÃO. PETIÇÃO JUNTADA APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. A autora postulou desistência da ação anulatória de débito fiscal. Tal requerimento, entretanto, por falha da Secretaria da Vara, foi juntado somente mais de dois meses após a entrega. Conseqüentemente, dele não tomou conhecimento o juiz antes de proferir a sentença de procedência do pedido. Merecem, pois, provimento o apelo da parte e a remessa oficial para que o processo seja extinto em razão da desistência da autora (CPC, art. 267, VIII), a qual deve suportar as despesas processuais (CPC, art. 26). J...
CONSUMIDOR. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS. CIRURGIA DE EMERGÊNCIA DIFERENCIADA. NÃO COBERTURA PELO PLANO DE SAÚDE. RESSARCIMENTO DAS DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES.I- Devem ser ressarcidos os gastos médico-hospitalares relativos ao procedimento cirúrgico realizado em hospital não credenciado pelo plano de saúde, se é o único que reúne condições de efetuar a cirurgia em face de sua gravidade e emergência. II- Conforme dispõe o artigo 51, inciso I, do CDC, são nulas as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de prestações de serviços que impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos ou serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos.III- Apelo conhecido e improvido.
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CONSUMIDOR. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS. CIRURGIA DE EMERGÊNCIA DIFERENCIADA. NÃO COBERTURA PELO PLANO DE SAÚDE. RESSARCIMENTO DAS DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES.I- Devem ser ressarcidos os gastos médico-hospitalares relativos ao procedimento cirúrgico realizado em hospital não credenciado pelo plano de saúde, se é o único que reúne condições de efetuar a cirurgia em face de sua gravidade e emergência. II- Conforme dispõe o artigo 51, inciso I, do CDC, são nulas as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de prestações de serviços que impossibilitem, exonerem ou atenuem a r...
AÇÃO COMINATÓRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PRELIMINARES DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR E DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. TRATAMENTO REALIZADO NO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DE BRASÍLIA - HUB. REJEIÇÃO. LIMITAÇÃO FINANCEIRA E DE POLÍTICAS PÚBLICAS. INADMISSIBILIDADE. PREVALÊNCIA DOS DIREITOS À VIDA E À SAÚDE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARTE AUTORA REPRESENTADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA EM FACE DO DISTRITO FEDERAL.- O interesse de agir está presente não somente na utilidade da ação, mas também na necessidade do processo como remédio apto a fornecer à autora os medicamentos que precisa para continuar seu tratamento de saúde, independentemente do local onde este se realiza.- É dever do Estado assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, o direito à saúde, oferecendo aos que não possam arcar com o seu tratamento os medicamentos necessários, sendo, portanto, o Distrito Federal parte legítima para figurar no pólo passivo da demanda, já que o fornecimento de medicamento pelo Sistema Único de Saúde do Distrito Federal decorre de imposição legal (artigo 207, inciso XXIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal).- Entre proteger o direito à vida e à saúde (art. 5º, caput, e art. 196, ambos da CF/88) ou fazer prevalecer, contra essa prerrogativa fundamental, um interesse financeiro e secundário do Estado, sob a alegação de entraves burocráticos para o administrador público, entende-se que se impõe ao julgador uma só e possível opção: aquela que privilegia o respeito inviolável à vida e à saúde humana, especialmente daqueles que têm acesso ao programa de distribuição gratuita de medicamentos instituído em favor de pessoas carentes (STF - RE 267.612/RS).- Os honorários advocatícios, nas ações patrocinadas pela Defensoria Pública, destinam-se ao próprio Estado, não podendo, por isso, ser atribuído ao DF o ônus decorrente de condenação em causa patrocinada por Defensor Público, sob pena de confusão entre credor e devedor.- Recursos parcialmente providos. Unânime.
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AÇÃO COMINATÓRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PRELIMINARES DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR E DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. TRATAMENTO REALIZADO NO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DE BRASÍLIA - HUB. REJEIÇÃO. LIMITAÇÃO FINANCEIRA E DE POLÍTICAS PÚBLICAS. INADMISSIBILIDADE. PREVALÊNCIA DOS DIREITOS À VIDA E À SAÚDE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARTE AUTORA REPRESENTADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA EM FACE DO DISTRITO FEDERAL.- O interesse de agir está presente não somente na utilidade da ação, mas também na necessidade do processo como remédio apto a fornecer à autora os medicamentos...
PROCESSUAL CIVIL. ASSOCIAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. AÇÃO AJUIZADA PELA ENTIDADE. OBTENÇÃO DE LIMINAR. INGRESSO DE NOVOS ASSOCIADOS NO QUADRO ASSOCIATIVO. EXTENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DAS PARTES MATERIAIS E DO OBJETO. 1. À associação é resguardado o direito de figurar como substituta processual nas ações que se conformam com seus objetivos institucionais e destinadas a tutelarem os direitos comuns dos integrantes dos seus associados, estando o exercício da representação condicionado à prévia e expressa autorização originária dos integrantes do seu quadro de associados, consoante se infere do contido no artigo 5º, inciso XXI, da Constituição Federal. 2. Aviada a ação com lastro em autorização específica ou impregnada no estatuto da entidade, somente aqueles que integravam o quadro de associados até o ajuizamento é que, em tendo municiado-a com autorização para representá-los, são destinatários da prestação jurisdicional perseguida e podem ser alcançados pelo decidido. 3. A despeito de a associação figurar formalmente como parte, na condição de substituta processual, os associados que integravam seu quadro de associados no momento do aviamento da ação são quem efetivamente detêm a qualidade de parte no sentido material, pois que são os efetivos titulares do direito vindicado e destinatários da tutela jurisdicional perseguida, obstando que, ajuizada a ação e estabilizada a relação processual, os novéis integrantes do rol associativo sejam admitidos como substituídos e destinatários da prestação reclamada, pois sua admissão redundaria em nítida mudança da composição das angularidades processuais e alteração do objeto da lide quando já não era possível serem afetados (CPC, art. 264). 4. Recurso conhecido e parcialmente provido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. ASSOCIAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. AÇÃO AJUIZADA PELA ENTIDADE. OBTENÇÃO DE LIMINAR. INGRESSO DE NOVOS ASSOCIADOS NO QUADRO ASSOCIATIVO. EXTENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DAS PARTES MATERIAIS E DO OBJETO. 1. À associação é resguardado o direito de figurar como substituta processual nas ações que se conformam com seus objetivos institucionais e destinadas a tutelarem os direitos comuns dos integrantes dos seus associados, estando o exercício da representação condicionado à prévia e expressa autorização originária dos integrantes do seu quadro de ass...
PROCESSUAL CIVIL - IMPOSSIBILIDADE JURIDICA DO PEDIDO - CARÊNCIA DE AÇÃO - EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - CANDIDATO QUE SE MANTÉM NO CERTAME EM RAZÃO DE QUESTIONAMENTO PENDENTE DE DECISÃO JUDICIAL. A carência de ação, em decorrência da impossibilidade jurídica do pedido, deve ser rejeitada se inexiste no ordenamento pátrio vedação para o pleito como exercido. Tal condição da ação somente se faz presente quando a demanda colide com preceitos de direito material, ou seja, quando a ordem jurídica nega a possibilidade dos fatos alegados gerarem direitos. In casu, isso não ocorre, vez que demonstrado o direito vindicado, o Judiciário encontra-se autorizado a prover a pretensão. Não há se falar em carência de ação em relação ao autor, em face do vencimento do prazo do concurso, se sua situação depende de pronunciamento judicial. Situação que impõe o enfrentamento do mérito da ação proposta. Sentença extintiva cassada.
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PROCESSUAL CIVIL - IMPOSSIBILIDADE JURIDICA DO PEDIDO - CARÊNCIA DE AÇÃO - EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - CANDIDATO QUE SE MANTÉM NO CERTAME EM RAZÃO DE QUESTIONAMENTO PENDENTE DE DECISÃO JUDICIAL. A carência de ação, em decorrência da impossibilidade jurídica do pedido, deve ser rejeitada se inexiste no ordenamento pátrio vedação para o pleito como exercido. Tal condição da ação somente se faz presente quando a demanda colide com preceitos de direito material, ou seja, quando a ordem jurídica nega a possibilidade dos fatos alegados gerarem direitos. In casu, isso não ocorre, ve...
PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO. TENTATIVA. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO PRIVILEGIADO. RÉU PRIMÁRIO. PEQUENO VALOR SUBTRAÍDO.-Considerando que, em relação ao crime pelo qual o réu foi anteriormente condenado, houve extinção da punibilidade, pela prescrição retroativa, há que ser afastada a sua reincidência.-Satisfeitos os requisitos do § 2º do artigo 155 do CP, reconhece-se, em benefício do réu, a prática de furto privilegiado.-Nos termos do artigo 44, § 2º, do CP, impõe-se a substituição da pena privativa de liberdade, por uma restritiva de direitos, a ser determinada pelo MM. Juiz das Execuções. -Provido parcialmente o apelo. Maioria.
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PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO. TENTATIVA. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO PRIVILEGIADO. RÉU PRIMÁRIO. PEQUENO VALOR SUBTRAÍDO.-Considerando que, em relação ao crime pelo qual o réu foi anteriormente condenado, houve extinção da punibilidade, pela prescrição retroativa, há que ser afastada a sua reincidência.-Satisfeitos os requisitos do § 2º do artigo 155 do CP, reconhece-se, em benefício do réu, a prática de furto privilegiado.-Nos termos do artigo 44, § 2º, do CP, impõe-se a substituição da pena privativa de liberdade, por uma restritiva de direitos, a ser determinada pelo MM. Juiz das Execuções. -P...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RESCISÃO DE CONTRATO - CESSÃO DE DIREITOS - EMBARGOS INFRINGENTES - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO - AUSÊNCIA DO PRESSUPOSTO ESPECIFICO DE REFORMA DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU POR MAIORIA E EM PREJUÍZO DOS EMBARGANTES (Art. 530 do CPC). A sentença de primeiro grau que contém dois provimentos - um que decreta a rescisão contratual e outro que condena a ré ao pagamento de cláusula penal - sendo o primeiro mantido por maioria e o segundo reformado à unanimidade em beneficio da parte embargante, não desafia embargos infringentes, ante a ausência do pressuposto especifico de reforma da sentença de primeiro grau por maioria em prejuízo de quem embarga, previsto no art. 530 do CPC, e de interesse recursal quanto à única parte modificada no decisum monocrático.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RESCISÃO DE CONTRATO - CESSÃO DE DIREITOS - EMBARGOS INFRINGENTES - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO - AUSÊNCIA DO PRESSUPOSTO ESPECIFICO DE REFORMA DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU POR MAIORIA E EM PREJUÍZO DOS EMBARGANTES (Art. 530 do CPC). A sentença de primeiro grau que contém dois provimentos - um que decreta a rescisão contratual e outro que condena a ré ao pagamento de cláusula penal - sendo o primeiro mantido por maioria e o segundo reformado à unanimidade em beneficio da parte embargante, não desafia embargos infringentes, ante a...
PENAL - FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL, ANTE A PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS - REJEIÇÃO - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.A fixação da pena-base em um (1) ano acima do mínimo legal coaduna-se com a análise das circunstâncias judiciais, as quais revelam que o réu-apelante é reincidente, bem como inúmeros registros de crimes contra o patrimônio, o que, certamente, é suficiente para revelar que sua conduta social é desajustada e voltada para a prática de delitos.O fato de o réu ter sido absolvido do crime de corrupção de menores não impede de ser valorado desfavoravelmente quanto às circunstâncias do crime, vez que se utilizar de um menor para a consecução de seu intento criminoso é, inegavelmente, circunstância da maior gravidade, tendo em vista que, se o agente efetivamente não foi responsável pela corrupção do menor, contribuiu sobremaneira para a sua degradação moral.Sendo o réu reincidente, não faz jus ao benefício da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, nos moldes do artigo 44, inciso II, do Estatuto Penal.
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PENAL - FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL, ANTE A PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS - REJEIÇÃO - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.A fixação da pena-base em um (1) ano acima do mínimo legal coaduna-se com a análise das circunstâncias judiciais, as quais revelam que o réu-apelante é reincidente, bem como inúmeros registros de crimes contra o patrimônio, o que, certamente, é suficiente para revelar que sua conduta social é desajustada e voltada para a prática de delitos.O fato de o réu ter sido absolvido do crime de corrupção de...
PENAL - FURTO QUALIFICADO - USO DE DOCUMENTO FALSO - DECRETOS CONDENATÓRIOS - RECURSOS DOS RÉUS - PLEITOS ABSOLUTÓRIOS - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - ALTERNATIVAMENTE. PRIMEIRO RÉU: SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. SEGUNDO RÉU: DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA - FURTO SIMPLES - RECURSOS IMPROVIDOS - UNÂNIME.Comprovadas a autoria e materialidade do delito, logo não há como acolher a tese da defesa, haja vista a robustez do conjunto probatório produzido nos autos.Não é cabível a suspensão condicional da pena, diante da possibilidade da substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, como reza o artigo 77, inciso III, do Código Penal.A qualificadora de rompimento de obstáculo, prevista no artigo 155, § 4.º, inciso I, do Código Penal restou amplamente demonstrada no caso sub examine, haja vista a conclusão do Laudo de Exame de Veículo, acostado aos autos.
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PENAL - FURTO QUALIFICADO - USO DE DOCUMENTO FALSO - DECRETOS CONDENATÓRIOS - RECURSOS DOS RÉUS - PLEITOS ABSOLUTÓRIOS - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - ALTERNATIVAMENTE. PRIMEIRO RÉU: SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. SEGUNDO RÉU: DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA - FURTO SIMPLES - RECURSOS IMPROVIDOS - UNÂNIME.Comprovadas a autoria e materialidade do delito, logo não há como acolher a tese da defesa, haja vista a robustez do conjunto probatório produzido nos autos.Não é cabível a suspensão condicional da pena, diante da possibilidade da substituição da pena privati...
DIREITO CIVIL. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMISSÕES E AVISO PRÉVIO, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LEI N. 4.886/85. 1. O art. 1º da Lei 4.886/65 conceitua o representante comercial como ... a pessoa jurídica ou a pessoa física, sem relação de emprego, que desempenha, em caráter não eventual por conta de uma ou mais pessoas, a mediação para a realização de negócios mercantis, agenciando propostas ou pedidos, para, transmiti-los aos representados, praticando ou não atos relacionados com a execução dos negócios.2. O parágrafo único do art. 44 da Lei 4.886/65, incluído pela Lei 8.420/92, reza que prescreve em cinco anos a ação do representante comercial para pleitear a retribuição que lhe é devida e os demais direitos que lhe são garantidos por esta lei. A ação foi ajuizada em 01/08/03; logo, estão prescritos eventuais créditos anteriores a 01/08/98. Como os valores exigidos na presente demanda restringem-se a esse período em diante, rejeita-se a preliminar.3. O representante comercial faz jus ao recebimento de comissões oriundas dos serviços prestados ao representado. Essas comissões, nos termos do art. 32 da Lei 4.886/65, com a redação dada pela Lei 8.420/92, são devidas a partir do pagamento dos pedidos ou propostas. O art. 32 determina, ainda, o modo e o tempo de pagamento da remuneração devida ao representante comercial.4. Aviso prévio: o art. 34 da Lei 4.886/65 determina que a denúncia, por qualquer das partes, sem causa justificada, do contrato de representação, ajustado por tempo indeterminado e que haja vigorado por mais de seis meses, obriga o denunciante, salvo outra garantia prevista no contrato, à concessão de pré-aviso, com antecedência mínima de trinta dias, ou ao pagamento de importância igual a um terço (1/3) das comissões auferidas pelo representante, nos três meses anteriores.5. Faz jus a apelante ao recebimento da comissão concernente ao contrato firmado com a CAESB, nos termos do art. 32, caput, da Lei 4.886/65. Tal valor deverá ser monetariamente corrigido, consoante o disposto no §2º do art. 32 da Lei 4.886/65, com a redação atual.6. É devido o pagamento de indenização ao representante comercial (alínea j do art. 27 da Lei 4.886/65) pela rescisão do contrato fora dos casos previstos no art. 35, cujo montante não poderá ser inferior a 1/12 (um doze avos) do total da retribuição auferida durante o tempo em que exerceu a representação. (Redação dada pela Lei nº 8.420, de 8.5.1992).7. Dano moral: a rescisão da prestação de serviços contratada não é causa de reparação por dano moral. Afinal, os contratos são celebrados na conformidade do interesse e conveniência das partes, que os podem rescindir de acordo com a autonomia da vontade.8. Recurso conhecido e parcialmente provido, por maioria, nos termos do voto do revisor. Rejeitada, por unanimidade, a preliminar de prescrição.
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DIREITO CIVIL. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMISSÕES E AVISO PRÉVIO, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LEI N. 4.886/85. 1. O art. 1º da Lei 4.886/65 conceitua o representante comercial como ... a pessoa jurídica ou a pessoa física, sem relação de emprego, que desempenha, em caráter não eventual por conta de uma ou mais pessoas, a mediação para a realização de negócios mercantis, agenciando propostas ou pedidos, para, transmiti-los aos representados, praticando ou não atos relacionados com a execução dos negócios.2. O parágrafo único do art. 44 da Lei 4.886/65, incluíd...
Furto. Intempestividade. Preliminar rejeitada. Limites do recurso. Prova. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Pena.1. É tempestiva a apelação interposta pelo réu no mesmo dia em que é intimado da sentença.2. Interposta a apelação pessoalmente pelo réu, mediante termo lavrado nos autos, devolve-se ao tribunal o conhecimento de toda a matéria decidida no processo.3. A confissão do réu, na delegacia, de ter subtraído o aparelho de televisão da vítima, corroborada pelas declarações de testemunhas ouvidas na instrução e pela apreensão desse bem na sua residência, são provas suficientes do delito de furto.4. Improcedente o pedido de aplicação do princípio da insignificância, assim como o reconhecimento do privilégio no crime de furto, se o valor do bem subtraído supera o do salário mínimo vigente à época do fato.5. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu autoriza a fixação da pena-base acima do mínimo legal. Por esse motivo, não faz jus à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos nem ao sursis.
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Furto. Intempestividade. Preliminar rejeitada. Limites do recurso. Prova. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Pena.1. É tempestiva a apelação interposta pelo réu no mesmo dia em que é intimado da sentença.2. Interposta a apelação pessoalmente pelo réu, mediante termo lavrado nos autos, devolve-se ao tribunal o conhecimento de toda a matéria decidida no processo.3. A confissão do réu, na delegacia, de ter subtraído o aparelho de televisão da vítima, corroborada pelas declarações de testemunhas ouvidas na instrução e pela apreensão desse bem na sua residência, são provas suficientes do delit...
CVIL E COMERCIAL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATOS BANCÁRIOS - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR: APLICABILIDADE - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA ESTIPULADA EM ABERTO: LEGALIDADE. CUMULAÇÃO COM JUROS REMUNERATÓRIOS: IMPOSSIBILIDADE - PREFIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1 - Não há qualquer dúvida acerca da aplicabilidade das disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/90) aos contratos bancários, notadamente a partir da edição da Súmula nº. 297 do Superior Tribunal de Justiça, sendo certo que as disposições consumeristas autorizam que o magistrado, de ofício, revise cláusulas contratuais que se afigurem abusivas e afrontem direitos do consumidor. 2 - Não é potestativa a comissão de permanência estipulada em aberto, com taxa a ser calculada pelo mercado financeiro, a teor do enunciado na Súmula nº. 294 do STJ. Todavia, é vedada a cumulação da comissão de permanência com juros remuneratórios, nos termos da Súmula nº. 296 do STJ. 3 - A fixação de honorários advocatícios é prerrogativa do juiz, observados os parâmetros legais, sendo potestativa a cláusula contratual que os fixa no maior percentual previsto na legislação processual, nos termos da legislação consumerista.
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CVIL E COMERCIAL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATOS BANCÁRIOS - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR: APLICABILIDADE - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA ESTIPULADA EM ABERTO: LEGALIDADE. CUMULAÇÃO COM JUROS REMUNERATÓRIOS: IMPOSSIBILIDADE - PREFIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1 - Não há qualquer dúvida acerca da aplicabilidade das disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/90) aos contratos bancários, notadamente a partir da edição da Súmula nº. 297 do Superior Tribunal de Justiça, sendo certo que as disposições consumeristas autorizam que o magistrado, de ofício, revise cláusulas contratuais...
CIVIL E COMERCIAL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATOS BANCÁRIOS - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR: APLICABILIDADE - LIMITAÇÃO DE JUROS EM CONTRATOS DO SISTEMA FINANCEIRO: INEXISTÊNCIA - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS: IMPOSSIBILIDADE - TABELA PRICE. INAPLICABILIDADE - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA ESTIPULADA EM ABERTO: LEGALIDADE. CUMULAÇÃO COM JUROS REMUNERATÓRIOS: IMPOSSIBILIDADE.1 - Não há qualquer dúvida acerca da aplicabilidade das disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/90) aos contratos bancários, notadamente a partir da edição da Súmula nº. 297 do Superior Tribunal de Justiça, sendo certo que as disposições consumeristas autorizam que o magistrado, de oficio, revise cláusulas contratuais que se afigurem abusivas e afrontem direitos do consumidor.2 - A partir da edição da Emenda Constitucional nº. 40, não há mais qualquer referência quantitativa à taxas de juros na Constituição Federal, o que clareia por completo as bases do entendimento consagrado pela Suprema Corte, no sentido de que a Carta Magna nunca limitou a cobrança de juros à taxa de 12% ao ano. Portanto, a matéria é objeto de regulamentação apenas no âmbito da legislação infraconstitucional, da qual se destaca o Decreto nº. 22.626/33 (Lei de Usura), cujos limites relativos a juros a Suprema Corte entende não se aplicarem às instituições financeiras, segundo o teor da Súmula nº. 596.3 - Salvo nos casos expressos em lei, é vedada a capitalização dos juros, ainda que convencionada (Súmula nº. 121 STF).4 - O emprego da Tabela Price como método de amortização do débito, promove a capitalização de juros, daí sua inaplicabilidade.5 - Não é potestativa a comissão de permanência estipulada em aberto, com taxa a ser calculada pelo mercado financeiro, a teor do enunciado na Súmula nº. 294 do STJ. Todavia, é vedada a cumulação da comissão de permanência com juros remuneratórios, nos termos da Súmula nº. 296 do STJ.
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CIVIL E COMERCIAL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATOS BANCÁRIOS - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR: APLICABILIDADE - LIMITAÇÃO DE JUROS EM CONTRATOS DO SISTEMA FINANCEIRO: INEXISTÊNCIA - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS: IMPOSSIBILIDADE - TABELA PRICE. INAPLICABILIDADE - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA ESTIPULADA EM ABERTO: LEGALIDADE. CUMULAÇÃO COM JUROS REMUNERATÓRIOS: IMPOSSIBILIDADE.1 - Não há qualquer dúvida acerca da aplicabilidade das disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/90) aos contratos bancários, notadamente a partir da edição da Súmula nº. 297 do Superior Tribunal de Justiça, sendo ce...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SEGURO. COBERTURA. COMUNICAÇÃO DO SINISTRO. ACÓRDÃO. VÍCIO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Cuidando-se de relação de consumo, incidindo na espécie as regras insculpidas no Código de Defesa do Consumidor, cumpre gizar que as cláusulas limitativas de direitos devem ser interpretadas em benefício da parte hipossuficiente - o segurado.2. Não há que se reputar omisso o acórdão sob argumento de que a pontificação acerca de determinado tema ou questão jurídica derivaria necessariamente para a análise de texto legal, de certo modo, dependente.3. Assentando o julgador seus fundamentos, em conseqüência do livre convencimento motivado, a possível aplicação de outros preceitos legais à causa não tem o condão de vicejar omissão.4. A indissociabilidade existente entre empresas integrantes do mesmo grupo econômico aproveita ao consumidor, na esteira da teoria da confiança (Precedente STJ, AgRg no Ag 165201/MG).5. Recurso desprovido.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SEGURO. COBERTURA. COMUNICAÇÃO DO SINISTRO. ACÓRDÃO. VÍCIO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Cuidando-se de relação de consumo, incidindo na espécie as regras insculpidas no Código de Defesa do Consumidor, cumpre gizar que as cláusulas limitativas de direitos devem ser interpretadas em benefício da parte hipossuficiente - o segurado.2. Não há que se reputar omisso o acórdão sob argumento de que a pontificação acerca de determinado tema ou questão jurídica derivaria necessariamente para a análise de texto legal, de certo modo, dependente.3. Assentando o julgador...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. VALOR DA DÍVIDA INFERIOR A MIL REAIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO JUDICIAL QUE NEGOU SEGUIMENTO A APELAÇÃO INTERPOSTA, COM BASE NO ART. 34, DA LEI N. 6.830/80. EXECUÇÃO FISCAL. CAUSA DE VALOR INFERIOR A 50 ORTNS. EXCEÇÃO À NORMALIDADE JURÍDICA. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. ART. 475 DO CPC (REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 10.352/2000). AGRAVO PROVIDO.1)O art. 34 da Lei 6.830 de 22/09/1980 ao suprimir o duplo grau, voluntário e obrigatório, autorizando solucionada a causa e apresentados os respectivos recursos no mesmo grau cria uma exceção na normalidade jurídica.2)Os textos que suprimem direitos devem ser interpretados restritivamente, 'não sendo lícito ao julgador efetuar interpretação extensiva em norma restritiva' (cf. Ac. Um. Do Conselho Especial em 26/06/2001 nos E. Dec. No MSG nº 2000002 004.374, relator Des. VAZ DE MELLO registro nº 143.932, in DJU 08/10/01/p.15).3)A supressão, segundo a lei, ocorre nas causas inferiores a 50 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional. Ora, as ORTNs não mais existem e nenhuma lei alterou o texto da lei para nela incluir OTNs, BTNs, ou mesmo UFIR. Há, nesse passo, de se considerar sem força supressiva de apelação o que está no art. 34 da Lei Fiscal.4)Ademais, a nova redação do art. 475 do CPC, dada pela Lei nº 10.352/2000, não acrescentou qualquer linha a respeito do recurso voluntário que se há de entender, assim, de amplo manejo e à margem de qualquer restrição que, agora, renovada vênia, só existe para o recurso de remessa.5)Recurso conhecido e provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. VALOR DA DÍVIDA INFERIOR A MIL REAIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO JUDICIAL QUE NEGOU SEGUIMENTO A APELAÇÃO INTERPOSTA, COM BASE NO ART. 34, DA LEI N. 6.830/80. EXECUÇÃO FISCAL. CAUSA DE VALOR INFERIOR A 50 ORTNS. EXCEÇÃO À NORMALIDADE JURÍDICA. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. ART. 475 DO CPC (REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 10.352/2000). AGRAVO PROVIDO.1)O art. 34 da Lei 6.830 de 22/09/1980 ao suprimir o duplo grau, voluntário e obrigatório, autorizando solucionada a causa e apresentados os respectivos recursos no mesmo grau cria uma exceção na normalidad...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. VALOR DA DÍVIDA INFERIOR A MIL REAIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO JUDICIAL QUE NEGOU SEGUIMENTO A APELAÇÃO INTERPOSTA, COM BASE NO ART. 34, DA LEI N. 6.830/80. EXECUÇÃO FISCAL. CAUSA DE VALOR INFERIOR A 50 ORTNS. EXCEÇÃO À NORMALIDADE JURÍDICA. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. ART. 475 DO CPC (REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 10.352/2000). AGRAVO PROVIDO.1)O art. 34 da Lei 6.830 de 22/09/1980 ao suprimir o duplo grau, voluntário e obrigatório, autorizando solucionada a causa e apresentados os respectivos recursos no mesmo grau cria uma exceção na normalidade jurídica.2)Os textos que suprimem direitos devem ser interpretados restritivamente, 'não sendo lícito ao julgador efetuar interpretação extensiva em norma restritiva' (cf. Ac. Um. Do Conselho Especial em 26/06/2001 nos E. Dec. No MSG nº 2000002 004.374, relator Des. VAZ DE MELLO registro nº 143.932, in DJU 08/10/01/p.15).3)A supressão, segundo a lei, ocorre nas causas inferiores a 50 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional. Ora, as ORTNs não mais existem e nenhuma lei alterou o texto da lei para nela incluir OTNs, BTNs, ou mesmo UFIR. Há, nesse passo, de se considerar sem força supressiva de apelação o que está no art. 34 da Lei Fiscal.4)Ademais, a nova redação do art. 475 do CPC, dada pela Lei nº 10.352/2000, não acrescentou qualquer linha a respeito do recurso voluntário que se há de entender, assim, de amplo manejo e à margem de qualquer restrição que, agora, renovada vênia, só existe para o recurso de remessa.5)Recurso conhecido e provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. VALOR DA DÍVIDA INFERIOR A MIL REAIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO JUDICIAL QUE NEGOU SEGUIMENTO A APELAÇÃO INTERPOSTA, COM BASE NO ART. 34, DA LEI N. 6.830/80. EXECUÇÃO FISCAL. CAUSA DE VALOR INFERIOR A 50 ORTNS. EXCEÇÃO À NORMALIDADE JURÍDICA. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. ART. 475 DO CPC (REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 10.352/2000). AGRAVO PROVIDO.1)O art. 34 da Lei 6.830 de 22/09/1980 ao suprimir o duplo grau, voluntário e obrigatório, autorizando solucionada a causa e apresentados os respectivos recursos no mesmo grau cria uma exceção na normalidad...
PENAL - PROCESSO PENAL - CONDENAÇÃO - RECEPTAÇÃO - TENTATIVA - APELAÇÃO - PRELIMINAR - NULIDADE - SENTENÇA - AUSÊNCIA - FUNDAMENTAÇÃO - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - ATIPICIDADE - CONDUTA - INSUFICIÊNCIA - PROVAS - DOSIMETRIA - PENA - FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA - COMPROVAÇÃO - AUTORIA E MATERIALIDADE - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.I - Não há que se falar em nulidade da sentença, se o MM. Juiz a quo apóia seu decreto condenatório em provas que, colhidas sob o crivo do contraditório, são inequívocas quanto à conduta criminosa atribuída ao réu. II - Comprovadas a autoria e materialidade do delito, tentativa de receptação, infundada a pretensão absolutória, ao argumento de atipicidade de conduta ou insuficiência de provas.III - O réu reincidente que tem em seu desfavor as circunstâncias judiciais, deve ter sua pena-base aplicada acima do mínimo legal, além de não fazer jus ao regime aberto para cumprimento de pena, bem como não tem direito a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
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PENAL - PROCESSO PENAL - CONDENAÇÃO - RECEPTAÇÃO - TENTATIVA - APELAÇÃO - PRELIMINAR - NULIDADE - SENTENÇA - AUSÊNCIA - FUNDAMENTAÇÃO - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - ATIPICIDADE - CONDUTA - INSUFICIÊNCIA - PROVAS - DOSIMETRIA - PENA - FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA - COMPROVAÇÃO - AUTORIA E MATERIALIDADE - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.I - Não há que se falar em nulidade da sentença, se o MM. Juiz a quo apóia seu decreto condenatório em provas que, colhidas sob o crivo do contraditório, são inequívocas quanto à conduta criminosa atribuída ao réu. II - Comprovadas a autoria e materialidade do delito, tentativa...
PENAL - CRIME CONTRA A HONRA - CALÚNIA - CAUSA DE AUMENTO - CRIME PRATICADO CONTRA FUNCIONÁRIO PÚBLICO - RÉU ADVOGADO - IMUNIDADE PROFISSIONAL - EXTENSÃO - CONDENAÇÃO - PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - SUBSTITUIÇÃO.A imunidade funcional conferida ao advogado no exercício de suas relevantes funções não se estende ao crime de calúnia, mas apenas aos de injúria e difamação.Se o réu, por intermédio de razões recursais, caluniou a promotora de justiça, imputando-lhe falsamente fato determinado definido como crime, vindo a atingir a honra da vítima no exercício e em razão de sua função, resta configurado o dolo necessário à tipificação do delito previsto no art. 138 c/c art. 141, inciso II, ambos do Código Penal.Presentes as condições do art. 44 do Código Penal, substitui-se a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade, a ser estabelecida pelo juízo da Execução Criminal.
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PENAL - CRIME CONTRA A HONRA - CALÚNIA - CAUSA DE AUMENTO - CRIME PRATICADO CONTRA FUNCIONÁRIO PÚBLICO - RÉU ADVOGADO - IMUNIDADE PROFISSIONAL - EXTENSÃO - CONDENAÇÃO - PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - SUBSTITUIÇÃO.A imunidade funcional conferida ao advogado no exercício de suas relevantes funções não se estende ao crime de calúnia, mas apenas aos de injúria e difamação.Se o réu, por intermédio de razões recursais, caluniou a promotora de justiça, imputando-lhe falsamente fato determinado definido como crime, vindo a atingir a honra da vítima no exercício e em razão de sua função, resta configura...
TRIBUTÁRIO. ITBI. AQUISIÇÃO DE LOTE POR COOPERATIVA. APARTAMENTOS EDIFICADOS. REGISTRO IMOBILIÁRIO PELOS COOPERADOS. LEI DISTRITAL Nº 11/88. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO EM AMBAS OPERAÇÕES.1. O pagamento do ITBI por ocasião da aquisição do terreno pela Cooperativa e o pagamento quando da transferência das unidades imobiliárias aos cooperados constituem relações jurídicas diversas sobre as quais deve incidir o imposto individualmente, conforme prevê o art. 2º da Lei Distrital nº 11, de 29/12/1988. Assim, correta a sentença que determinou que o Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos - ITBI, de que trata o art. 156 da Constituição Federal, deve incidir por ocasião da aquisição do terreno pela Cooperativa e na transferência da propriedade do imóvel construído e respectiva fração ideal do terreno para cada um dos cooperados. 2. Recurso conhecido e desprovido, sendo mantida a r. sentença que examinou conjuntamente a ação cautelar e a ação ordinária, julgando improcedentes os pedidos deduzidos nas demandas, ressaltando que o Decreto-lei nº 16.144/94 padece de vício formal de ilegalidade, concluindo que a transmissão de apartamentos construídos pelo sistema de cooperativa constitui relação jurídica nova, e, por isso, passível de pagamento do imposto de transmissão inter vivos. Com fulcro na Lei nº 11/88, para a transmissão dos apartamentos aos cooperados, deve-se recolher o respectivo ITBI.
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TRIBUTÁRIO. ITBI. AQUISIÇÃO DE LOTE POR COOPERATIVA. APARTAMENTOS EDIFICADOS. REGISTRO IMOBILIÁRIO PELOS COOPERADOS. LEI DISTRITAL Nº 11/88. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO EM AMBAS OPERAÇÕES.1. O pagamento do ITBI por ocasião da aquisição do terreno pela Cooperativa e o pagamento quando da transferência das unidades imobiliárias aos cooperados constituem relações jurídicas diversas sobre as quais deve incidir o imposto individualmente, conforme prevê o art. 2º da Lei Distrital nº 11, de 29/12/1988. Assim, correta a sentença que determinou que o Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e...
PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA DE BEM IMÓVEL - PROMESSA PARTICULAR DE COMPRA E VENDA - CONTRATO DE GAVETA - MORTE DO PROMITENTE VENDEDOR - BEM PARTILHADO EM INVENTÁRIO - VALOR DA QUITAÇÃO DO SALDO DEVEDOR DO FINANCIAMENTO - DIREITO DO PROMITENTE COMPRADOR - RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS - SENTENÇA MANTIDA.1. Se, antes de falecer, o mutuário de imóvel financiado pelo sistema financeiro da habitação o aliena, mediante promessa particular de compra e venda - contrato de gaveta - firmada anos antes de sua morte e registrada no Cartório de Títulos e Documento; se, além disso, outorga procuração pública, com a mesma data da promessa de venda, em caráter irrevogável e irretratável, à promitente compradora, sem prestação de contas e representativa de verdadeira venda; se a promitente compradora prova ter adimplido integralmente sua obrigação de pagamento; se nada há nos autos a demonstrar eventual vício de consentimento que pudesse levar à anulação de tais instrumentos de alienação; se, em razão do falecimento do seu então proprietário, ante a existente do seguro respectivo, o agente financeiro credor quita o saldo devedor existente; se, entretanto, o bem imóvel é inventariado e partilhado aos herdeiros e estes não reconhecem a validade e a eficácia da promessa de compra e venda efetivada em vida pelo de cujus, tudo isso justifica a postulação de adjudicação à promitente compradora.2. A quitação do saldo devedor do imóvel financiado -operada em razão do seguro pago pela promitente compradora - a esta beneficia, por força do contrato de promessa de compra e venda que a ela transferiu todos os direitos e obrigações, nada sendo devido aos sucessores do extinto mutuário.2. Recursos de apelação conhecidos e improvidos. Sentença mantida.
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PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA DE BEM IMÓVEL - PROMESSA PARTICULAR DE COMPRA E VENDA - CONTRATO DE GAVETA - MORTE DO PROMITENTE VENDEDOR - BEM PARTILHADO EM INVENTÁRIO - VALOR DA QUITAÇÃO DO SALDO DEVEDOR DO FINANCIAMENTO - DIREITO DO PROMITENTE COMPRADOR - RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS - SENTENÇA MANTIDA.1. Se, antes de falecer, o mutuário de imóvel financiado pelo sistema financeiro da habitação o aliena, mediante promessa particular de compra e venda - contrato de gaveta - firmada anos antes de sua morte e registrada no Cartório de Títulos e Documento; se, além disso, o...