DIREITOS CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - ENQUADRAMENTO DE NOVO PLANO DE CARREIRA - REGIME JURÍDICO INSTITUÍDO APÓS O ATO DE APOSENTADORIA DO SERVIDOR - INEXISTÊNCIA DE DECRÉSCIMO DE VENCIMENTOS - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INTERESSE PÚBLICO. Não possuindo o regime estatutário natureza contratual, por constituir apenas um conjunto de normas legais que regem a relação funcional entre o servidor e a Administração, não há que se falar em direito adquirido pelo primeiro, detendo o Poder Público discricionariedade para alterar a organização das carreiras, desde que respeitada a impossibilidade de decréscimo de vencimentos e o interesse público. Precedentes jurisprudenciais. Negado provimento ao apelo.
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DIREITOS CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - ENQUADRAMENTO DE NOVO PLANO DE CARREIRA - REGIME JURÍDICO INSTITUÍDO APÓS O ATO DE APOSENTADORIA DO SERVIDOR - INEXISTÊNCIA DE DECRÉSCIMO DE VENCIMENTOS - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INTERESSE PÚBLICO. Não possuindo o regime estatutário natureza contratual, por constituir apenas um conjunto de normas legais que regem a relação funcional entre o servidor e a Administração, não há que se falar em direito adquirido pelo primeiro, detendo o Poder Público discricionariedade para alterar a organização das carreiras, desde que respeitada a impossib...
DIREITOS CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - ENQUADRAMENTO DE NOVO PLANO DE CARREIRA - REGIME JURÍDICO INSTITUÍDO APÓS O ATO DE APOSENTADORIA DO SERVIDOR - INEXISTÊNCIA DE DECRÉSCIMO DE VENCIMENTOS - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INTERESSE PÚBLICO. Não possuindo o regime estatutário natureza contratual, por constituir apenas um conjunto de normas legais que regem a relação funcional entre o servidor e a Administração, não há que se falar em direito adquirido pelo primeiro, detendo o Poder Público discricionariedade para alterar a organização das carreiras, desde que respeitada a impossibilidade de decréscimo de vencimentos e o interesse público. Precedentes jurisprudenciais. Negado provimento ao apelo.
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DIREITOS CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - ENQUADRAMENTO DE NOVO PLANO DE CARREIRA - REGIME JURÍDICO INSTITUÍDO APÓS O ATO DE APOSENTADORIA DO SERVIDOR - INEXISTÊNCIA DE DECRÉSCIMO DE VENCIMENTOS - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INTERESSE PÚBLICO. Não possuindo o regime estatutário natureza contratual, por constituir apenas um conjunto de normas legais que regem a relação funcional entre o servidor e a Administração, não há que se falar em direito adquirido pelo primeiro, detendo o Poder Público discricionariedade para alterar a organização das carreiras, desde que respeitada a impossib...
MANDADO DE SEGURANÇA. NOMEAÇÃO PARA CONCURSO PÚBLICO DE PROFESSORA. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO POR TELEGRAMA. EXIGÊNCIA DA LEI DISTRITAL Nº. 1.327/96. PRECEDENTES DO STJ. INTERESSE DE AGIR: Havendo a perda do prazo para tomar posse no cargo público, por motivos alheios à vontade da candidata, resta sem efeito ao ato de nomeação, subsistindo o interesse de agir da mesma. EXIGÊNCIA DA LEI DISTRITAL Nº. 1.327/96. PRECEDENTES DO STJ: Sem que tenha havido a comunicação pessoal da aprovada sobre seu ato de nomeação, os prazos para a posse e exercício não podem ser computados, sob pena de incorrer em afronta ao art. 1º da Lei Distrital nº. 1.327/96. EFEITOS FUNCIONAIS: Devem ser reconhecidos os direitos funcionais retroativos à data em que poderia a candidata ter entrado em exercício, não fosse o ato inválido da Administração, contanto que preencha os demais requisitos editalícios para a investidura no cargo para o qual sobrou aprovada. EFEITOS FINANCEIROS: Sendo a remuneração a contraprestação do trabalho prestado à Administração Pública, não é possível a produção de efeitos financeiros retroativos, de acordo com a jurisprudência dominante no egrégio Superior Tribunal de Justiça.
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MANDADO DE SEGURANÇA. NOMEAÇÃO PARA CONCURSO PÚBLICO DE PROFESSORA. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO POR TELEGRAMA. EXIGÊNCIA DA LEI DISTRITAL Nº. 1.327/96. PRECEDENTES DO STJ. INTERESSE DE AGIR: Havendo a perda do prazo para tomar posse no cargo público, por motivos alheios à vontade da candidata, resta sem efeito ao ato de nomeação, subsistindo o interesse de agir da mesma. EXIGÊNCIA DA LEI DISTRITAL Nº. 1.327/96. PRECEDENTES DO STJ: Sem que tenha havido a comunicação pessoal da aprovada sobre seu ato de nomeação, os prazos para a posse e exercício não podem ser computados, sob pena de incorrer em af...
PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - COTAS CONDOMINIAIS EM ATRASO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA - DESPESAS COMUNS. 1. Não há como afastar a legitimidade passiva do réu, se a transferência de direitos foi comprovada nos autos mediante contrato particular.2. A obrigação de concorrer para as despesas comuns exsurge do vínculo entre os proprietários, e não da regularidade do empreendimento. As despesas condominiais têm a natureza de dívidas propter rem e obrigam a todos os que possuem lotes na área, a qualquer título.4. Recurso provido. Unânime.
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PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - COTAS CONDOMINIAIS EM ATRASO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA - DESPESAS COMUNS. 1. Não há como afastar a legitimidade passiva do réu, se a transferência de direitos foi comprovada nos autos mediante contrato particular.2. A obrigação de concorrer para as despesas comuns exsurge do vínculo entre os proprietários, e não da regularidade do empreendimento. As despesas condominiais têm a natureza de dívidas propter rem e obrigam a todos os que possuem lotes na área, a qualquer título.4. Recurso provido....
PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE SENTENÇA - PENHORA DE IMÓVEL - HASTA PÚBLICA - AUSÊNCIA DE ARREMATANTES - DEVEDORA QUE, APÓS A CITAÇÃO VÁLIDA E NO CURSO DA EXECUÇÃO, CEDE OS SEUS DIREITOS SOBRE OUTRO IMÓVEL - FRAUDE À EXECUÇÃO CARACTERIZADA.1. Para a caracterização de fraude à execução, prevista no artigo 593, inciso II, do CPC, deve-se verificar a ocorrência de dois requisitos, quais sejam, um processo em curso, com citação válida, e o estado de insolvência do devedor, em virtude da alienação. 2. Se os bens penhorados não atraíram arrematantes quando da realização da hasta, significa que o patrimônio do devedor não foi suficiente para o pagamento, causa finalis da execução. Enquanto a obrigação não é solvida, o patrimônio do devedor é a garantia dos seus credores, por isso que toda e qualquer alienação é potencialmente lesiva aos titulares de créditos. A desafetação do patrimônio do devedor somente se opera após a liquidação da obrigação. Desta sorte, alienado bem suficiente para garantia da obrigação vencida, ainda não exigida em juízo, caracteriza-se a fraude contra credores a exigir ação pauliana apta a reconstituir o patrimônio passível de constrição. Outrossim, vendido bem potencialmente servil aos fins da execução já iniciada e posteriormente frustrada pela insuficiência de licitantes quanto aos bens penhorados, caracteriza-se a fraude de execução posto reduzido o devedor à insolvência para os fins daquele processo. A insolvência, in casu, verifica-se pela diminuição patrimonial decorrente da alienação, o que não ocorreria se a alienação não tivesse sido engendrada. Fraude à execução equivale à frustração da execução e não reclama elemento subjetivo posto ocorrente in re ipsa. (REsp 331.331/SP, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 12.03.2002, DJ 08.04.2002 p. 136).3. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE SENTENÇA - PENHORA DE IMÓVEL - HASTA PÚBLICA - AUSÊNCIA DE ARREMATANTES - DEVEDORA QUE, APÓS A CITAÇÃO VÁLIDA E NO CURSO DA EXECUÇÃO, CEDE OS SEUS DIREITOS SOBRE OUTRO IMÓVEL - FRAUDE À EXECUÇÃO CARACTERIZADA.1. Para a caracterização de fraude à execução, prevista no artigo 593, inciso II, do CPC, deve-se verificar a ocorrência de dois requisitos, quais sejam, um processo em curso, com citação válida, e o estado de insolvência do devedor, em virtude da alienação. 2. Se os bens penhorados não atraíram arrematantes quando da realização da hast...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. REMUNERAÇÃO DE PROFESSORES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA. DIREITO AO 13º SALÁRIO. PAGAMENTO NO MÊS DE ANIVERSÁRIO DO AGENTE PÚBLICO. IMPLEMENTAÇÃO DE NOVO PLANO DE CARREIRAS DA CATEGORIA 1. Com a edição da Lei Distrital 3.279/03, o art. 63, da Lei Federal 8.112/90, que prevê o pagamento da gratificação natalina até o dia 20 do mês de dezembro, foi substituído, em âmbito distrital, por nova regra, que, em consonância com a competência legislativa do Distrito Federal, modificou substancialmente a disciplina da gratificação natalina, que, desde então, chamando-se natalícia, passou a ser paga no dia aniversário de cada servidor.2. As mudanças implementadas pela Lei 3.279/03 não importaram em ofensa à irredutibilidade de vencimentos assegurada pelo art. 37, XV, da Constituição, uma vez que, segundo a literalidade da Lei 8.112/90, vencimento e gratificação natalina são institutos distintos, sendo o primeiro um direito do agente público (art. 40) e a segunda uma das vantagens, que, além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor (art. 49). 3. Se a Constituição Federal, quando, no inciso VIII do art. 7º, menciona o 13º salário entre os direitos dos trabalhadores, urbanos ou rurais, não traz qualquer alusão ao mês de dezembro como marco para o pagamento, não há como exigir que a Administração adote o último mês do ano como parâmetro para pagar tal garantia.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. REMUNERAÇÃO DE PROFESSORES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA. DIREITO AO 13º SALÁRIO. PAGAMENTO NO MÊS DE ANIVERSÁRIO DO AGENTE PÚBLICO. IMPLEMENTAÇÃO DE NOVO PLANO DE CARREIRAS DA CATEGORIA 1. Com a edição da Lei Distrital 3.279/03, o art. 63, da Lei Federal 8.112/90, que prevê o pagamento da gratificação natalina até o dia 20 do mês de dezembro, foi substituído, em âmbito distrital, por nova regra, que, em consonância com a competência legislativa do Distrito Federal, modificou substancialmente a disciplina da gratificação natalina, que, desde...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. REMUNERAÇÃO DE PROFESSORES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA. DIREITO AO 13º SALÁRIO. PAGAMENTO NO MÊS DE ANIVERSÁRIO DO AGENTE PÚBLICO. IMPLEMENTAÇÃO DE NOVO PLANO DE CARREIRAS DA CATEGORIA 1. Com a edição da Lei Distrital 3.279/03, o art. 63, da Lei Federal 8.112/90, que prevê o pagamento da gratificação natalina até o dia 20 do mês de dezembro, foi substituído, em âmbito distrital, por nova regra, que, em consonância com a competência legislativa do Distrito Federal, modificou substancialmente a disciplina da gratificação natalina, que, desde então, chamando-se natalícia, passou a ser paga no dia aniversário de cada servidor.2. As mudanças implementadas pela Lei 3.279/03 não importaram em ofensa à irredutibilidade de vencimentos assegurada pelo art. 37, XV, da Constituição, uma vez que, segundo a literalidade da Lei 8.112/90, vencimento e gratificação natalina são institutos distintos, sendo o primeiro um direito do agente público (art. 40) e a segunda uma das vantagens, que, além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor (art. 49). 3. Se a Constituição Federal, quando, no inciso VIII do art. 7º, menciona o 13º salário entre os direitos dos trabalhadores, urbanos ou rurais, não traz qualquer alusão ao mês de dezembro como marco para o pagamento, não há como exigir que a Administração adote o último mês do ano como parâmetro para pagar tal garantia.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. REMUNERAÇÃO DE PROFESSORES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA. DIREITO AO 13º SALÁRIO. PAGAMENTO NO MÊS DE ANIVERSÁRIO DO AGENTE PÚBLICO. IMPLEMENTAÇÃO DE NOVO PLANO DE CARREIRAS DA CATEGORIA 1. Com a edição da Lei Distrital 3.279/03, o art. 63, da Lei Federal 8.112/90, que prevê o pagamento da gratificação natalina até o dia 20 do mês de dezembro, foi substituído, em âmbito distrital, por nova regra, que, em consonância com a competência legislativa do Distrito Federal, modificou substancialmente a disciplina da gratificação natalina, que, desde...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. REMUNERAÇÃO DE PROFESSORES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA. DIREITO AO 13º SALÁRIO. PAGAMENTO NO MÊS DE ANIVERSÁRIO DO AGENTE PÚBLICO. IMPLEMENTAÇÃO DE NOVO PLANO DE CARREIRAS DA CATEGORIA 1. Com a edição da Lei Distrital 3.279/03, o art. 63, da Lei Federal 8.112/90, que prevê o pagamento da gratificação natalina até o dia 20 do mês de dezembro, foi substituído, em âmbito distrital, por nova regra, que, em consonância com a competência legislativa do Distrito Federal, modificou substancialmente a disciplina da gratificação natalina, que, desde então, chamando-se natalícia, passou a ser paga no dia aniversário de cada servidor.2. As mudanças implementadas pela Lei 3.279/03 não importaram em ofensa à irredutibilidade de vencimentos assegurada pelo art. 37, XV, da Constituição, uma vez que, segundo a literalidade da Lei 8.112/90, vencimento e gratificação natalina são institutos distintos, sendo o primeiro um direito do agente público (art. 40) e a segunda uma das vantagens, que, além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor (art. 49). 3. Se a Constituição Federal, quando, no inciso VIII do art. 7º, menciona o 13º salário entre os direitos dos trabalhadores, urbanos ou rurais, não traz qualquer alusão ao mês de dezembro como marco para o pagamento, não há como exigir que a Administração adote o último mês do ano como parâmetro para pagar tal garantia.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. REMUNERAÇÃO DE PROFESSORES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA. DIREITO AO 13º SALÁRIO. PAGAMENTO NO MÊS DE ANIVERSÁRIO DO AGENTE PÚBLICO. IMPLEMENTAÇÃO DE NOVO PLANO DE CARREIRAS DA CATEGORIA 1. Com a edição da Lei Distrital 3.279/03, o art. 63, da Lei Federal 8.112/90, que prevê o pagamento da gratificação natalina até o dia 20 do mês de dezembro, foi substituído, em âmbito distrital, por nova regra, que, em consonância com a competência legislativa do Distrito Federal, modificou substancialmente a disciplina da gratificação natalina, que, desde...
DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ONALT (OUTORGA ONEROSA DE ALTERAÇÃO DE USO). RECOLHIMENTO COMO CONDIÇÃO PARA A LIBERAÇÃO DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO DE POSTO DE GASOLINA. ILEGALIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA.A expedição do alvará de funcionamento é condicionada à averiguação do cumprimento das regras estabelecidas para o exercício em si da atividade econômica. Não pode o poder público condicionar a expedição de tal documento ao pagamento de dívida. O Estado dispõe de meios próprios para a cobrança de seus débitos. Não pode restringir direitos como forma de coação para pagamento de dívida. Ademais, não é razoável que a empresa seja impedida de dar início a sua atividade comercial quando já preencheu as exigências administrativas para construção do seu estabelecimento, o que já havia sido autorizado pelo Poder Público. De outro lado, não se vislumbra que o Distrito Federal sofra qualquer prejuízo em decorrência da expedição do alvará sem o pagamento da ONALT, já que possui meios legais para cobrar tal preço.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ONALT (OUTORGA ONEROSA DE ALTERAÇÃO DE USO). RECOLHIMENTO COMO CONDIÇÃO PARA A LIBERAÇÃO DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO DE POSTO DE GASOLINA. ILEGALIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA.A expedição do alvará de funcionamento é condicionada à averiguação do cumprimento das regras estabelecidas para o exercício em si da atividade econômica. Não pode o poder público condicionar a expedição de tal documento ao pagamento de dívida. O Estado dispõe de meios próprios para a cobrança de seus débitos. Não pode restringir direitos como forma de coação para pagamento de dí...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RESCISÃO CONTRATUAL - LEGITIMIDADE PASSIVA - EX-CÔNJUGE - CESSÃO DE DIREITOS - IMÓVEL - DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - ARRAS - DANO MORAL - QUANTUM.1 - Se o ex-cônjuge continua na posse do imóvel em litígio, é parte legítima para responder a demanda.2 - Ocorrendo o descumprimento das cláusulas contratuais, por inadimplência do cessionário, impõe-se o desfazimento do negócio. 3 - Não poderá ser aplicado o artigo 1.097 do Código Civil de 1916, se na verdade, o contrato previa as arras nos termos do artigo 1.094 do mesmo Diploma Legal. 4 - É forçoso convir que a quantificação dos danos morais deve obedecer a critérios de razoabilidade, levando-se em conta além da necessidade de reparação dos danos sofridos, a prevenção de comportamentos futuros análogos. Dessa forma, a indenização fixada não pode ser fonte de obtenção de vantagem indevida, mas também não pode ser irrisória, para que não se repita a conduta ilícita. 5 - Apelo provido parcialmente. Recurso adesivo improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RESCISÃO CONTRATUAL - LEGITIMIDADE PASSIVA - EX-CÔNJUGE - CESSÃO DE DIREITOS - IMÓVEL - DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - ARRAS - DANO MORAL - QUANTUM.1 - Se o ex-cônjuge continua na posse do imóvel em litígio, é parte legítima para responder a demanda.2 - Ocorrendo o descumprimento das cláusulas contratuais, por inadimplência do cessionário, impõe-se o desfazimento do negócio. 3 - Não poderá ser aplicado o artigo 1.097 do Código Civil de 1916, se na verdade, o contrato previa as arras nos termos do artigo 1.094 do mesmo Diploma Legal. 4 - É forçoso convi...
DIREITOS CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - ENQUADRAMENTO DE NOVO PLANO DE CARREIRA - REGIME JURÍDICO INSTITUÍDO APÓS O ATO DE APOSENTADORIA DO SERVIDOR - INEXISTÊNCIA DE DECRÉSCIMO DE VENCIMENTOS - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INTERESSE PÚBLICO. Não possuindo o regime estatutário natureza contratual, por constituir apenas um conjunto de normas legais que regem a relação funcional entre o servidor e a Administração, não há que se falar em direito adquirido pelo primeiro, detendo o Poder Público discricionariedade para alterar a organização das carreiras, desde que respeitada a impossibilidade de decréscimo de vencimentos e o interesse público. Precedentes jurisprudenciais. Negado provimento ao apelo.
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DIREITOS CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - ENQUADRAMENTO DE NOVO PLANO DE CARREIRA - REGIME JURÍDICO INSTITUÍDO APÓS O ATO DE APOSENTADORIA DO SERVIDOR - INEXISTÊNCIA DE DECRÉSCIMO DE VENCIMENTOS - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INTERESSE PÚBLICO. Não possuindo o regime estatutário natureza contratual, por constituir apenas um conjunto de normas legais que regem a relação funcional entre o servidor e a Administração, não há que se falar em direito adquirido pelo primeiro, detendo o Poder Público discricionariedade para alterar a organização das carreiras, desde que respeitada a impossib...
DIREITOS CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - ENQUADRAMENTO DE NOVO PLANO DE CARREIRA - REGIME JURÍDICO INSTITUÍDO APÓS O ATO DE APOSENTADORIA DO SERVIDOR - INEXISTÊNCIA DE DECRÉSCIMO DE VENCIMENTOS - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INTERESSE PÚBLICO. Não possuindo o regime estatutário natureza contratual, por constituir apenas um conjunto de normas legais que regem a relação funcional entre o servidor e a Administração, não há que se falar em direito adquirido pelo primeiro, detendo o Poder Público discricionariedade para alterar a organização das carreiras, desde que respeitada a impossibilidade de decréscimo de vencimentos e o interesse público. Precedentes jurisprudenciais. Negado provimento ao apelo.
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DIREITOS CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - ENQUADRAMENTO DE NOVO PLANO DE CARREIRA - REGIME JURÍDICO INSTITUÍDO APÓS O ATO DE APOSENTADORIA DO SERVIDOR - INEXISTÊNCIA DE DECRÉSCIMO DE VENCIMENTOS - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INTERESSE PÚBLICO. Não possuindo o regime estatutário natureza contratual, por constituir apenas um conjunto de normas legais que regem a relação funcional entre o servidor e a Administração, não há que se falar em direito adquirido pelo primeiro, detendo o Poder Público discricionariedade para alterar a organização das carreiras, desde que respeitada a impossib...
FAMÍLIA. ALIMENTOS. ALIMENTANTE DESEMPREGADO. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. REVELIA. FILHO MENOR. FIXAÇÃO.1.O dever de alimentar é de ambos os pais, e deve ser feito de forma eqüitativa, para que cada um arque com parte das despesas dos filhos.2.Em se tratando de litígio sobre direitos indisponíveis, mitigados se encontram os efeitos da revelia, ex vi do art. 320, II, do CPC. Assim, se o réu não comparece à audiência de instrução e julgamento, ficando revel, ainda lhe será lícito, ao recorrer contra a r. sentença, demonstrar a exata dimensão da sua capacidade financeira de modo a auxiliar no alcance da verdade real.3.No entanto, se o réu não produz nos autos nenhuma prova no sentido de comprovar a sua atual situação financeira e a alegada impossibilidade de arcar com a pensão alimentícia nos moldes em que fixada na sentença, mantém-se o montante arbitrado, mormente porque se revela justo e condizente com o princípio da proporcionalidade.4.O desemprego não é fato suficiente para eximir o Apelante do dever legal de alimentar sua prole.Apelo não provido.
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FAMÍLIA. ALIMENTOS. ALIMENTANTE DESEMPREGADO. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. REVELIA. FILHO MENOR. FIXAÇÃO.1.O dever de alimentar é de ambos os pais, e deve ser feito de forma eqüitativa, para que cada um arque com parte das despesas dos filhos.2.Em se tratando de litígio sobre direitos indisponíveis, mitigados se encontram os efeitos da revelia, ex vi do art. 320, II, do CPC. Assim, se o réu não comparece à audiência de instrução e julgamento, ficando revel, ainda lhe será lícito, ao recorrer contra a r. sentença, demonstrar a exata dimensão da sua capacidade financeira de...
CDC. NÃO-MANIFESTAÇÃO JUDICIAL QUANTO A TEMA DE CONTESTAÇÃO. 1.Quando a questão não compõe causa de pedir ou pedido nos autos e constou de mera argumentação trazida em sede de contestação, não cumpre ao magistrado manifestar-se quanto ao tema sob pena de decidir extra petita.2.Não há supedâneo que autorize a cobrança da taxa de carência. A argumentação pautada pelo princípio do pacta sunt servanda somente poderia fazer sentido caso se pudesse verificar o contrato e suas respectivas cláusulas. É uma questão de ônus de prova.3.Age indevidamente a empresa que suspende o serviço sem que o seu consumidor tenha dado causa razoável. O dano moral resta configurado se, do fato, resultou ofensa à integridade, imagem ou qualquer outra face dos direitos da personalidade. A sua prova é, contudo, dispensável, sobretudo quando da narração dos fatos é perfeitamente factível se vislumbrar os intensos transtornos causados. Precedentes.4.O quantum indenizatório deve ser majorado quando não atende aos critérios de compensação versus repreensão da conduta danosa, considerando-se especialmente a posição econômico-social das partes, bem como a proporcionalidade ao dano.5.Recursos parcialmente providos. Sentença Reformada.
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CDC. NÃO-MANIFESTAÇÃO JUDICIAL QUANTO A TEMA DE CONTESTAÇÃO. 1.Quando a questão não compõe causa de pedir ou pedido nos autos e constou de mera argumentação trazida em sede de contestação, não cumpre ao magistrado manifestar-se quanto ao tema sob pena de decidir extra petita.2.Não há supedâneo que autorize a cobrança da taxa de carência. A argumentação pautada pelo princípio do pacta sunt servanda somente poderia fazer sentido caso se pudesse verificar o contrato e suas respectivas cláusulas. É uma questão de ônus de prova.3.Age indevidamente a empresa que suspende o serviço sem que o seu cons...
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - RELAÇÃO DE CONSUMO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. 1. Compete ao fornecedor de serviços o ônus de provar a respectiva prestação de serviços, sob pena de nulidade da execução promovida contra o emitente de cheque cuja origem está vinculada a contrato de prestação de serviços educacionais efetivamente não comprovada. 1.1 Obséquio que se faz ao princípio da inversão do ônus da prova previsto no CDC. 2. Aliás, a inversão do ônus da prova está no contexto da facilitação da defesa dos direitos do consumidor, ficando subordinada ao 'critério do juiz, quando for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências' (art. 6°, VIII), inteiramente aplicável em casos como o dos autos quando o consumidor afirma que não obteve os serviços e o prestador limita-se a refutar estas alegações sem todavia infirmá-las. 3. Sentença mantida.
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PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - RELAÇÃO DE CONSUMO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. 1. Compete ao fornecedor de serviços o ônus de provar a respectiva prestação de serviços, sob pena de nulidade da execução promovida contra o emitente de cheque cuja origem está vinculada a contrato de prestação de serviços educacionais efetivamente não comprovada. 1.1 Obséquio que se faz ao princípio da inversão do ônus da prova previsto no CDC. 2. Aliás, a inversão do ônus da prova está no contexto da facilitação da defesa dos direitos do consumidor, ficando subordinada...
INDENIZAÇÃO - DANOS PATRIMONIAIS - DIREITOS AUTORAIS - USO DE SLOGAN - REGISTRO POSTERIOR À VEICULAÇÃO DO COMERCIAL - INEXISTÊNCIA DO DIREITO POSTULADO - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.01.Transcorrido in albis o prazo para especificação de provas, ainda que a parte tenha arrolado testemunhas na peça exordial, precluso se encontra o direito de requerê-las, motivo que afasta o cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da lide.02.As provas constantes dos autos dão conta de que o Recorrente utilizava-se da mesma frase 'peça água pelo nome' nos impressos da água indaiá, contudo, não há qualquer referência ou indício de que o mesmo tenha sido o criador do slogan. O registro só foi efetuado posteriormente e, por isso, não se pode falar em violação de direito autoral, porque à época, não havia qualquer direito assegurado.03.Julgado improcedente o pedido, os honorários de advogado devem ser arbitrados com base no § 4º do art. 20 do CPC.04.Recurso parcialmente provido. Unânime.
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INDENIZAÇÃO - DANOS PATRIMONIAIS - DIREITOS AUTORAIS - USO DE SLOGAN - REGISTRO POSTERIOR À VEICULAÇÃO DO COMERCIAL - INEXISTÊNCIA DO DIREITO POSTULADO - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.01.Transcorrido in albis o prazo para especificação de provas, ainda que a parte tenha arrolado testemunhas na peça exordial, precluso se encontra o direito de requerê-las, motivo que afasta o cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da lide.02.As provas constantes dos autos dão conta de que o Recorrente utilizava-se da mesma frase 'peça água pelo nome' n...
PENAL. CORRUPÇÃO ATIVA. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ATENUANTES E AGRAVANTES. PREPONDERÂNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS. RÉU REINCIDENTE. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Não merece reparo a fixação da pena-base, se o Juiz a quo apreciando as circunstâncias judiciais, bem fundamenta a sua aplicação um pouco acima do mínimo legal. 2 - O artigo 67 do Código Penal deixa expressamente a motivação da infração, a personalidade e a reincidência como circunstâncias preponderantes, mesmo diante da confissão espontânea. 3 - A reincidência, acrescida das circunstâncias judiciais amplamente desfavoráveis, ostentadas pelo réu, impede a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direito.
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PENAL. CORRUPÇÃO ATIVA. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ATENUANTES E AGRAVANTES. PREPONDERÂNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS. RÉU REINCIDENTE. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Não merece reparo a fixação da pena-base, se o Juiz a quo apreciando as circunstâncias judiciais, bem fundamenta a sua aplicação um pouco acima do mínimo legal. 2 - O artigo 67 do Código Penal deixa expressamente a motivação da infração, a personalidade e a reincidência como circunstâncias preponderantes, mesmo diante da confissão espontânea. 3 - A reincidência, acrescida das...
AGRAVO REGIMENTAL - CABIMENTO - DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO - FALTA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS - DECISÃO CORRETA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1)- Conhece-se de agravo regimental que tem a finalidade de modificar decisão singular de relator, como admitido pelo artigo 219 do Regimento Interno deste Tribunal.2)- Correta se mostra decisão, e por isto mesmo deve ser mantida, que nega efeito suspensivo a agravo de instrumento, uma vez que a decisão recorrida não fere direito dos recorrentes, que ainda terão seus pedidos de admissão nos autos apreciado, não se podendo ter como prejudicado os interesses do menor que pretendem defender, uma vez que dando-se a atuação obrigatória do Ministério Público no feito, por força do artigo 82, incisos I e II do CPC, os direitos da criança por ele serão protegidos.3)- Recurso conhecido e improvido.
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AGRAVO REGIMENTAL - CABIMENTO - DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO - FALTA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS - DECISÃO CORRETA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1)- Conhece-se de agravo regimental que tem a finalidade de modificar decisão singular de relator, como admitido pelo artigo 219 do Regimento Interno deste Tribunal.2)- Correta se mostra decisão, e por isto mesmo deve ser mantida, que nega efeito suspensivo a agravo de instrumento, uma vez que a decisão recorrida não fere direito dos recorrentes, que ainda terão seus pedidos de admissão nos autos apreciado, não se podendo ter como p...
DIREITOS CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - ENQUADRAMENTO DE NOVO PLANO DE CARREIRA - REGIME JURÍDICO INSTITUÍDO APÓS O ATO DE APOSENTADORIA DO SERVIDOR - INEXISTÊNCIA DE DECRÉSCIMO DE VENCIMENTOS - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INTERESSE PÚBLICO.Não possuindo o regime estatutário natureza contratual, por constituir apenas um conjunto de normas legais que regem a relação funcional entre o servidor e a Administração, não há que se falar em direito adquirido pelo primeiro, detendo o Poder Público discricionariedade para alterar a organização das carreiras, desde que respeitada a impossibilidade de decréscimo de vencimentos e o interesse público. Precedentes jurisprudenciais. Negado provimento ao apelo.
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DIREITOS CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - ENQUADRAMENTO DE NOVO PLANO DE CARREIRA - REGIME JURÍDICO INSTITUÍDO APÓS O ATO DE APOSENTADORIA DO SERVIDOR - INEXISTÊNCIA DE DECRÉSCIMO DE VENCIMENTOS - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INTERESSE PÚBLICO.Não possuindo o regime estatutário natureza contratual, por constituir apenas um conjunto de normas legais que regem a relação funcional entre o servidor e a Administração, não há que se falar em direito adquirido pelo primeiro, detendo o Poder Público discricionariedade para alterar a organização das carreiras, desde que respeitada a impossibi...
DIREITOS CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - ENQUADRAMENTO DE NOVO PLANO DE CARREIRA - REGIME JURÍDICO INSTITUÍDO APÓS O ATO DE APOSENTADORIA DO SERVIDOR - INEXISTÊNCIA DE DECRÉSCIMO DE VENCIMENTOS - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INTERESSE PÚBLICO. 1. Não possuindo o regime estatutário natureza contratual, por constituir apenas um conjunto de normas legais que regem a relação funcional entre o servidor e a Administração, não há que se falar em direito adquirido pelo primeiro, detendo o Poder Público discricionariedade para alterar a organização das carreiras, desde que respeitada a impossibilidade de decréscimo de vencimentos e o interesse público. Precedentes jurisprudenciais. Negado provimento ao apelo intentado pela autora. 2. Inviável a majoração dos honorários advocatícios, quando, em face do número de demandantes e da identidade entre as matérias, a defesa é patrocinada através de peças padronizadas, dispensando maiores trabalhos por parte dos patronos. Negado provimento ao apelo interposto pelo réu.
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DIREITOS CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - ENQUADRAMENTO DE NOVO PLANO DE CARREIRA - REGIME JURÍDICO INSTITUÍDO APÓS O ATO DE APOSENTADORIA DO SERVIDOR - INEXISTÊNCIA DE DECRÉSCIMO DE VENCIMENTOS - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INTERESSE PÚBLICO. 1. Não possuindo o regime estatutário natureza contratual, por constituir apenas um conjunto de normas legais que regem a relação funcional entre o servidor e a Administração, não há que se falar em direito adquirido pelo primeiro, detendo o Poder Público discricionariedade para alterar a organização das carreiras, desde que respeitada a impos...