PENAL. PROCESSUAL PENAL. ARTIGO 302, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO I, DA LEI 9.503/97. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DOSIMETRIA DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA PENA DE MULTA E DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA SUSCITADA PELA DEFESA E PLEITO DE ABSOLVIÇÃO.-Não merece ser acolhida a preliminar de nulidade da sentença, suscitada pelo réu/apelante, eis que a pena privativa de liberdade máxima cominada ao delito que lhe foi imputado (artigo 302, parágrafo único, I, do CTB) excede ao limite de 2 (dois) anos, patamar eleito como caracterizador de infração de menor potencial ofensivo, na forma do art. 2º, parágrafo único, da Lei 10.259/2001. -Não havendo dúvidas quanto à autoria e à materialidade delitiva, a condenação há que ser mantida, especialmente porque estão caracterizados os pressupostos inerentes ao homicídio culposo, quais sejam, conduta, resultado, nexo causal e ausência do dever e previsibilidade do resultado danoso.-No que tange à dosimetria da pena, as circunstâncias judiciais elencadas pelo d. Magistrado não justificam a fixação da pena-base acima do mínimo legal, vez que os vetores ali sinalizados são, em verdade, inerentes ao próprio tipo penal. Demais disso, o d. Magistrado incorreu em bis in idem ao considerar, na primeira fase, a circunstância de o réu não possuir habilitação para dirigir, computando-a, em seguida, também como causa de aumento da derradeira fase.-No que tange à substituição da pena privativa de liberdade, embora tenha o MM Julgador, acertadamente, procedido à referida substituição, findou por incorrer em equívoco quanto à escolha das penas restritivas. Assim, merece ser acolhido o pleito Ministerial, a fim de substituir a pena privativa de liberdade por prestação pecuniária (art. 43, I, do CP), devendo o MM Juiz das Execuções determinar, de acordo com as condições econômicas do réu, o modo e o quantum da prestação, bem assim seu destinatário.-Provido parcialmente o recurso do réu. Recurso ministerial provido. Unânime.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. ARTIGO 302, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO I, DA LEI 9.503/97. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DOSIMETRIA DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA PENA DE MULTA E DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA SUSCITADA PELA DEFESA E PLEITO DE ABSOLVIÇÃO.-Não merece ser acolhida a preliminar de nulidade da sentença, suscitada pelo réu/apelante, eis que a pena privativa de liberdade máxima cominada ao delito que lhe foi imputado (artigo 302, parágrafo único, I, do CTB) excede ao limite de 2 (dois) anos, patamar...
CIVIL E CONSUMIDOR - DANOS MORAIS - DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO - INADIMPLÊNCIA - DESÍDIA DA EMPRESA EMPREGADORA E DO DEVEDOR - CADASTROS DE NEGATIVAÇÃO - INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR INADIMPLENTE -- AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE - INDENIZAÇÃO NÃO DEVIDA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA.1. O inadimplemento da parcela não descontada em folha de pagamento por desídia do empregador e do próprio mutuário, notificado quatro vezes pelo credor para liquidar o valor devido, autoriza a inscrição do nome do devedor nos cadastros de mau pagadores.2. Revelando-se justa a negativação, porque no exercício regular de direito do credor, inexiste nexo de causalidade entre este ato e a eventual ofensa aos direitos da personalidade do consumidor a justificar a causação de danos morais e seu ressarcimento pecuniário.3. Recurso conhecido e provido. Sentença reformada, para o fim de julgar improcedente o pedido do autor.
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CIVIL E CONSUMIDOR - DANOS MORAIS - DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO - INADIMPLÊNCIA - DESÍDIA DA EMPRESA EMPREGADORA E DO DEVEDOR - CADASTROS DE NEGATIVAÇÃO - INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR INADIMPLENTE -- AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE - INDENIZAÇÃO NÃO DEVIDA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA.1. O inadimplemento da parcela não descontada em folha de pagamento por desídia do empregador e do próprio mutuário, notificado quatro vezes pelo credor para liquidar o valor devido, autoriza a inscrição do nome do devedor nos cadastros de mau pagadores.2. Revelando-se justa a negativação...
CIVIL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - COOPERATIVA HABITACIONAL- INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL - RESTITUIÇÃO INTEGRAL DAS PARCELAS PAGAS - IMPOSSIBILIDADE DE RENTENÇÃO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO - CULPA EXCLUSIVA DA COOPERATIVA - PARCELAMENTO DA RESTITUIÇÃO - PREJUÍZO INJUSTIFICÁVEL - LUCROS CESSANTES - POSSIBILIDADE - DANO MORAL - NÃO CONFIGURAÇÃO - SENTENÇA REFORMADA.1.Nos casos, em que a rescisão contratual deu-se por culpa exclusiva da cooperativa habitacional, em face do atraso na entrega do imóvel na data e forma ajustadas, faz-se necessária a devolução integral dos valores despendidos pelos autores, e em parcela única, não havendo falar-se em retenção da taxa de administraçã.2.Se restou incontroverso nos autos que a rescisão contratual deu-se por inadimplemento obrigacional da Ré, deve esta suportar tanto a restituição do que fora despendido pelos autores, quanto a condenação a título de lucros cessantes, a ser apurado em liquidação de sentença.3.O inadimplemento contratual, por si só, não é causa suficiente à caracterização do dano moral, traduzindo-se em aborrecimento e sentimento de desconforto inaptos a acarretarem o acolhimento do pleito indenizatório, sendo necessária, portanto, a comprovação de ofensa aos direitos da personalidade, o que, não se verificou.4.Recursos conhecidos. Recurso da Ré improvido. Recurso dos autores parcialmente provido.
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CIVIL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - COOPERATIVA HABITACIONAL- INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL - RESTITUIÇÃO INTEGRAL DAS PARCELAS PAGAS - IMPOSSIBILIDADE DE RENTENÇÃO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO - CULPA EXCLUSIVA DA COOPERATIVA - PARCELAMENTO DA RESTITUIÇÃO - PREJUÍZO INJUSTIFICÁVEL - LUCROS CESSANTES - POSSIBILIDADE - DANO MORAL - NÃO CONFIGURAÇÃO - SENTENÇA REFORMADA.1.Nos casos, em que a rescisão contratual deu-se por culpa exclusiva da cooperativa habitacional, em face do atraso na entrega do imóvel na data e forma ajustadas, faz-se necessária a devolução integral do...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO - COMPRA E VENDA - DIREITO DE MEAÇÃO DE PROPRIEDADE DE BEM IMÓVEL - CESSÃO DE DIREITOS ANTERIOMENTE ENTABULADA - REGISTRO DA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE EFETUADO PELOS SEGUNDOS ADQUIRENTES - VALIDADE.1.Rejeita-se a preliminar de não conhecimento do recurso, quando, na peça recursal, a parte, atendendo os requisitos formais previstos no artigo 514 do Código de Processo Civil, ataca os fundamentos da r. sentença hostilizada, apontando os motivos pelos quais pretende a sua reforma.2.Se duas distintas pessoas, por escrituras diversas, comprarem o mesmo imóvel, a que primeiro levar a sua escritura a registro é que adquirirá o seu domínio. É o prêmio que a lei confere a quem foi mais diligente. (REsp 104.200/SP - Rel. Min. CESAR ASFOR ROCHA)3.Tratando-se de mera obrigação pessoal assumida pela viúva meeira, os prejuízos decorrentes do descumprimento deverão ser objeto de ação própria.4.Preliminar rejeitada. Recursos conhecidos. Apelo dos réus provido. Improvido o do autor.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO - COMPRA E VENDA - DIREITO DE MEAÇÃO DE PROPRIEDADE DE BEM IMÓVEL - CESSÃO DE DIREITOS ANTERIOMENTE ENTABULADA - REGISTRO DA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE EFETUADO PELOS SEGUNDOS ADQUIRENTES - VALIDADE.1.Rejeita-se a preliminar de não conhecimento do recurso, quando, na peça recursal, a parte, atendendo os requisitos formais previstos no artigo 514 do Código de Processo Civil, ataca os fundamentos da r. sentença hostilizada, apontando os motivos pelos quais pretende a sua reforma.2.Se duas distintas pessoas, por escri...
Ação Civil Pública. Ministério Público. Distrito Federal. Preliminares de Falta de Interesse e Legitimidade do MP. Rejeitadas. Portadores da Doença Epidermolise Bolhosa Congênita. Falta de recebimento de Medicamentos e Suplementos Alimentares. Recurso Improvido. Sentença Mantida.I - O interesse de agir do autor resta plenamente caracterizado ante a necessidade das inúmeras concessões de liminar para o alcance do medicamento necessário à vida, o que comprova o não recebimento dos medicamentos que tanto necessitam os pacientes do sistema de saúde do Distrito Federal. II - O Ministério Público não defende direitos de pessoas individualmente determinada, ao contrário, visa a preservação do direito à saúde que é decorrente do próprio direito à vida, ou seja o interesse de toda a sociedade, pois A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. (CF, art. 196).III - O direito à saúde é uma proteção e garantia constitucional, o que não poderá haver empecilho de nenhuma ordem para a sua concretização, devendo o administrador da coisa pública, a bem de toda a coletividade e do interesse público, dispor de todos os esforços para o seu pronto e integral cumprimento.IV - A Administração Pública tem o poder-dever de propiciar um tratamento adequado aos usuários do SUS/DF em face do princípio da continuidade do serviço público e da garantia da sobrevivência digna da população, não podendo optar livremente pela destinação dos recursos financeiros a outras áreas.V - Recurso Improvido. Sentença Mantida.
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Ação Civil Pública. Ministério Público. Distrito Federal. Preliminares de Falta de Interesse e Legitimidade do MP. Rejeitadas. Portadores da Doença Epidermolise Bolhosa Congênita. Falta de recebimento de Medicamentos e Suplementos Alimentares. Recurso Improvido. Sentença Mantida.I - O interesse de agir do autor resta plenamente caracterizado ante a necessidade das inúmeras concessões de liminar para o alcance do medicamento necessário à vida, o que comprova o não recebimento dos medicamentos que tanto necessitam os pacientes do sistema de saúde do Distrito Federal. II - O Ministério Público n...
HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADA A CUMPRIR PENA NO REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. PRETENSÃO À SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. PRETENSÃO À PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART. 2º DA LEI Nº 8.072/90 RECONHECIDA PELO PLENÁRIO DO STF, POR OFENDER O PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM. Admite-se o habeas corpus contra sentença transitada em julgado, desde que manifesta a ilegalidade. Afirmado vício de inconstitucionalidade, viável, em tese, a impetração. Conforme decidido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria, no julgamento, em 23/02/2006, do Habeas Corpus nº 82.959, o § 1º do artigo 2º da Lei nº 8.072/1990, por ofender o princípio da individualização da pena, é inconstitucional. Em princípio, em relação aos crimes reputados hediondos ou a eles equiparados pela Lei nº 8.072/1990, não se mostram compatíveis a substituição de pena privativa de liberdade por restritivas de direitos e a fixação de regime inicial mais brando do que o inicial fechado, pena de se estimular condutas fortemente reprimidas pela lei.Ordem concedida em parte, em sintonia com os fundamentos acolhidos pelo Supremo Tribunal Federal, apenas para afastar o óbice à progressão prisional, posto pelo § 1º do artigo 2º da Lei nº 8.072/1990, assim permitidos pedidos de progressão prisional e de outros benefícios, a serem decididos pelo MM. Juiz da Vara de Execuções Criminais, com a análise, como de direito, dos requisitos objetivo e subjetivo.
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HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADA A CUMPRIR PENA NO REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. PRETENSÃO À SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. PRETENSÃO À PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART. 2º DA LEI Nº 8.072/90 RECONHECIDA PELO PLENÁRIO DO STF, POR OFENDER O PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM. Admite-se o habeas corpus contra sentença transitada em julgado, desde que manifesta a ilegalidade. Afirmado vício de inconstitucionalidade, viável, em tese, a impetração. Conforme...
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGU-RANÇA. MAGISTRADOS. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE QUINTOS POR EXERCÍCIO DE FUNÇÃO COMISSIONADA. INEXISTÊNCIA. EFEITO REPRISTINATÓRIO. MEDIDA PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. LOMAN.1. A referência aos artigos da Lei nº 8.911/94 pela Medida Provisória nº 2.225-45/01 não teve o condão de promover qualquer efeito repristinatório, mas sim de esclarecer que todos os valores eventualmente incorporados pelo servidor público seriam convertidos em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI, a partir do ano de 2001, com correção jungida à revisão geral da remuneração dos servidores públicos federais.2. Conquanto se tenha por certo que a lei orgânica da magistratura (LC nº 35/79) não possa ser vista como fonte fixa de direitos dos magistrados, permitindo interpretação mais ampla, não assiste ao juiz direito a incorporação de quintos, dada a natureza do ingresso na magistratura (provimento originário). 3. Segurança denegada.
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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGU-RANÇA. MAGISTRADOS. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE QUINTOS POR EXERCÍCIO DE FUNÇÃO COMISSIONADA. INEXISTÊNCIA. EFEITO REPRISTINATÓRIO. MEDIDA PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. LOMAN.1. A referência aos artigos da Lei nº 8.911/94 pela Medida Provisória nº 2.225-45/01 não teve o condão de promover qualquer efeito repristinatório, mas sim de esclarecer que todos os valores eventualmente incorporados pelo servidor público seriam convertidos em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI, a partir do ano de 2001, com correção jungida à revisão geral da remuneração...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. DESLIGAMENTO DE ASSOCIADO. RESGATE DA RESERVA DE POUPANÇA. PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA. REJEITADA. PREJUDICIAIS DE MÉRITO DE PRESCRIÇÃO E DE TRANSAÇÃO ENTRE AS PARTES ANTE A MIGRAÇÃO PARA OUTRO PLANO (TCSPREV). NÃO ACOLHIMENTO. REAJUSTE DOS VALORES RESTITUÍDOS. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. IPC. RECURSO DA RÉ IMPROVIDO E RECURSO DOS AUTORES PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não há necessidade de formação de litisconsórcio passivo entre a SISTEL e todos os demais participantes do plano, tendo em vista que os participantes da entidade previdenciária não têm poder de administração sobre a mesma, de modo a emprestar-lhes qualificação para responder pela complementação monetária exigida nesta ação. II - A pretensão da correção monetária de reserva de poupança recebida prescreve em 20 anos, segundo a regra do Código Civil de 1916, aplicado em razão da orientação prevista no art. 2.028 do Código Civil vigente. III - A quitação dada pelos participantes refere-se apenas a direitos decorrentes do plano antigo - PBS/TCS, o que não se confunde com o objeto da presente ação, qual seja a aplicação da correção monetária plena. Ademais, a teor do que dispõe o art. 843 do Código Civil, a transação deve ser interpretada restritivamente.IV - As importâncias restituíveis devem ser corrigidas monetariamente mediante aplicação de índices plenos de correção - IPC, sob pena de não se estar recompondo, efetivamente, a perda do poder aquisitivo da moeda.V - A jurisprudência desta Corte vem aplicando o percentual de 11,79% referente ao mês de março de 1991.VI - Recurso da ré improvido e recurso dos autores parcialmente provido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. DESLIGAMENTO DE ASSOCIADO. RESGATE DA RESERVA DE POUPANÇA. PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA. REJEITADA. PREJUDICIAIS DE MÉRITO DE PRESCRIÇÃO E DE TRANSAÇÃO ENTRE AS PARTES ANTE A MIGRAÇÃO PARA OUTRO PLANO (TCSPREV). NÃO ACOLHIMENTO. REAJUSTE DOS VALORES RESTITUÍDOS. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. IPC. RECURSO DA RÉ IMPROVIDO E RECURSO DOS AUTORES PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não há necessidade de formação de litisconsórcio passivo entre a SISTEL e todos os demais participantes do plano, tendo em vista que os participantes da entidade previdenciária não t...
CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO DE COBRANÇA. ILEGITIMIDADE ATIVA. CONTRATO DE SEGURO DE AUTOMÓVEL. TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO. NÃO COMUNICAÇÃO À SEGURADORA. INEXISTÊNCIA DE AGRAVAMENTO DO RISCO. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. VALOR DA INDENIZAÇÃO.Embora tenha legitimidade para as causas os titulares da relação jurídica deduzida pelo demandante, no processo, a moderna jurisprudência desta eg. Corte de Justiça tem se posicionado no sentido de que, alienado o veículo para terceiro, sem comunicação à seguradora, em tese, não se afasta a sua responsabilidade, desde que não caracterizado qualquer fato extraordinário capaz de incrementar o risco atinente ao bem segurado. Trata-se, pois, da titularidade dos interesses em conflito, analisada em abstrato à luz do que a parte alega. Presente, pois, a pertinência subjetiva da ação, apta a afastar a argüição de ilegitimidade ativa ad causam.A transferência da propriedade do veículo segurado, por si só, não constitui agravamento do risco, permanecendo a responsabilidade da seguradora perante o novo adquirente, mesmo não havendo comunicação de tal transferência pelo primitivo segurado, consoante o disposto nos arts. 768 e 769 do Código Civil, que não permitem sejam consideradas probabilidades infundadas quanto à agravação dos riscos. O dano deve ser fruto da conduta reprovável do agente. Não havendo essa relação, não se pode falar em ato ilícito, mormente quando se tratar de relação jurídica de cunho eminentemente contratual em que houve o seu inadimplemento. Em se tratando de perda total do veículo, o valor da indenização será o constante do título, em função do qual foi fixado o valor do prêmio pago pelo primitivo segurado, à época da contratação, em cujos direitos se sub-rogou o adquirente.Recurso conhecido e provido parcialmente.
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CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO DE COBRANÇA. ILEGITIMIDADE ATIVA. CONTRATO DE SEGURO DE AUTOMÓVEL. TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO. NÃO COMUNICAÇÃO À SEGURADORA. INEXISTÊNCIA DE AGRAVAMENTO DO RISCO. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. VALOR DA INDENIZAÇÃO.Embora tenha legitimidade para as causas os titulares da relação jurídica deduzida pelo demandante, no processo, a moderna jurisprudência desta eg. Corte de Justiça tem se posicionado no sentido de que, alienado o veículo para terceiro, sem comunicação à seguradora, em tese, não se afasta a sua responsabilidade, desde que não caracterizado qualquer fato extraordi...
DIREITO CONSTITUCIONAL. SERVIDOR DO DETRAN-DF. REINTEGRAÇÃO EM CARGO PÚBLICO EM VIRTUDE DE ANISTIA. EFEITOS FINANCEIROS: ART. 8º, § 1º, DOS ATOS DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS. LEI DISTRITAL Nº 3.137/03. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DA LEI DISTRITAL POR INVASÃO À COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PRIVATIVA DA UNIÃO, SEM NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE (ART. 97 DA CF/88 E ART. 481 DO CPC) 1. O art. 8º e seu § 1º, da CF/88, estabelecem que, reconhecido o direito à anistia pela administração pública, o retorno ao cargo assegura direitos ao anistiado como se este estivesse em serviço ativo, com efeitos pecuniários a partir da promulgação da Constituição da República, vedada, qualquer remuneração retroativa a período anterior à vigência da Constituição Federal.2. A Lei Distrital nº 3.137/03, de 14 de março de 2003, que vedou o direito à reparação econômica aos anistiados políticos, civis ou militares, readmitidos ou reintegrados aos respectivos cargos, não pode retroagir para prejudicar o direito adquirido e o ato jurídico perfeito, consubstanciados em ato administrativo que reintegrou o apelante ao cargo, datado de 03 de setembro de 1996. Ademais, tal norma colide com o art. 8º do ADCT, norma constitucional de eficácia plena, que torna desnecessária a edição de lei sobre o tema. Também conforme o art. 21 da CF/88, a matéria relativa à anistia insere-se na competência legislativa privativa da União; não cabe aos entes federados sobre ela dispor.3. É desnecessária a instauração do incidente de inconstitucionalidade (art. 97, CF/88), quando a inconstitucionalidade de norma semelhante já foi declarada pelo plenário do excelso Supremo Tribunal Federal (481, parágrafo único, CPC) (RE 275.480-3/PR). 4. Recurso não-provido. Unânime.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. SERVIDOR DO DETRAN-DF. REINTEGRAÇÃO EM CARGO PÚBLICO EM VIRTUDE DE ANISTIA. EFEITOS FINANCEIROS: ART. 8º, § 1º, DOS ATOS DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS. LEI DISTRITAL Nº 3.137/03. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DA LEI DISTRITAL POR INVASÃO À COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PRIVATIVA DA UNIÃO, SEM NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE (ART. 97 DA CF/88 E ART. 481 DO CPC) 1. O art. 8º e seu § 1º, da CF/88, estabelecem que, reconhecido o direito à anistia pela administração pública, o retorno ao cargo assegura direitos ao anistiado como se e...
MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA SUPERADAS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO AO TRATAMENTO ADEQUADO. MEDICAMENTO ESSENCIAL À SAÚDE DE PACIENTE POBRE E PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 204 E 207, II, DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. SEGURANÇA CONCEDIDA.Esta Corte firmou entendimento no sentido de que o Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal é autoridade legítima para figurar no pólo passivo de mandando de segurança que visa ao fornecimento de medicamentos.Não há que se falar em inadequação da via mandamental quando os autos encontram-se suficientemente instruídos, dispensando qualquer dilação probatória.Os direitos à vida e à saúde integram o rol das garantias constitucionais prometidas a todo cidadão, consoante se infere dos artigos 5º, caput, 6º e 196 da Constituição Federal c/c os artigos 204 e 207 da Lei Orgânica do Distrito Federal. O artigo 198 da Constituição Federal prevê que o sistema único de saúde é descentralizado. Por isso que os artigos 204 e seguintes da Lei Orgânica do Distrito Federal asseguram expressamente o direito à saúde.Segurança concedida para que ao impetrante seja fornecido o medicamento indicado.
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MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA SUPERADAS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO AO TRATAMENTO ADEQUADO. MEDICAMENTO ESSENCIAL À SAÚDE DE PACIENTE POBRE E PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 204 E 207, II, DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. SEGURANÇA CONCEDIDA.Esta Corte firmou entendimento no sentido de que o Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal é autoridade legítima para figurar no pólo passivo de mandando de segurança que visa ao fornecimento de medicamentos.Não há que se falar em inadeq...
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS C/C MORAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - MORTE DAS VÍTIMAS - DANO MORAL CARACTERIZADO - FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - DANO MATERIAL - PENSÃO - VALOR - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - NÃO OCORRÊNCIA - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO A QUO.01.É de se sublinhar que demonstrado o dano, a conduta culposa, bem como nexo de causalidade entre evento danoso e a conduta da Apelada, patente resta o dever de reparar os danos causados. Devo sublinhar que o pensionamento estipulado a título de danos materiais, encontra-se em concordância com a extensão das lesões experimentadas. O mesmo se pode afirmar quanto ao valor estipulado pelos danos morais, uma vez que o juiz balizou-se pelos requisitos que orientam sua fixação, quais sejam, a capacidade econômica das partes, a extensão do dano, a intensidade da culpa, não se devendo acolher a majoração pleiteada, posto que a indenização é proporcional às peculiaridades do caso, estando perfeitamente consentânea com o desconforto sofrido pelos apelantes em seus direitos da personalidade.02.Não houve sucumbência recíproca. O valor atribuído à causa tem natureza meramente estimativa, não configurando sucumbência recíproca a condenação fixada em valor menor que aquele dado à causa. Neste caso, o vencido deverá ressarcir ao vencedor os honorários e efetuar o pagamento das custas, devendo, neste aspecto, a r. sentença ser modificada.03.Nas obrigações provenientes de ato ilícito, a correção monetária e os juros de mora incidem desde a data do evento.04.Recurso parcialmente provido. Unânime.
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AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS C/C MORAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - MORTE DAS VÍTIMAS - DANO MORAL CARACTERIZADO - FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - DANO MATERIAL - PENSÃO - VALOR - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - NÃO OCORRÊNCIA - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO A QUO.01.É de se sublinhar que demonstrado o dano, a conduta culposa, bem como nexo de causalidade entre evento danoso e a conduta da Apelada, patente resta o dever de reparar os danos causados. Devo sublinhar que o pensionamento estipulado a título de danos materiais, encontra-se em concordância com a extensão das lesões experimentad...
APELAÇÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DANOS MATERIAIS. RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO PELOS REPAROS EM VEÍCULO DEFEITUOSO. CONCEITO DE CONSUMIDOR. CLÁUSULA ABUSIVA. JUROS. DANOS MORAIS.1.Destinatário final dos produtos ou serviços (art. 2º do CDC) inclui aquilo que é adquirido ou utilizado para uso pessoal, familiar ou doméstico, e também para o desempenho de atividade ou profissão, bastando, para tanto, que não haja finalidade de revenda.2.São nulas de pleno direito as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos mesmos, impliquem renúncia ou disposição de direitos ou que subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga.3.Conforme disposto na Súmula 43 do Superior Tribunal de Justiça, incidem juros a partir da citação, bem como correção monetária a partir do evento danoso.4.Se a descrição dos fatos para justificar o pedido de danos morais está no âmbito de dissabores, sem abalo à honra e ausente situação que produza no consumidor humilhação ou sofrimento na esfera de sua dignidade, o dano moral não é pertinente. 5.Negado provimento à apelação do autor e dado provimento parcial ao recurso da ré
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APELAÇÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DANOS MATERIAIS. RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO PELOS REPAROS EM VEÍCULO DEFEITUOSO. CONCEITO DE CONSUMIDOR. CLÁUSULA ABUSIVA. JUROS. DANOS MORAIS.1.Destinatário final dos produtos ou serviços (art. 2º do CDC) inclui aquilo que é adquirido ou utilizado para uso pessoal, familiar ou doméstico, e também para o desempenho de atividade ou profissão, bastando, para tanto, que não haja finalidade de revenda.2.São nulas de pleno direito as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilid...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. ATO DE RETIFICAÇÃO DE PROGRESSÃO FUNCIONAL. ILEGALIDADE NÃO CONSTATADA NA ESTREITA VIA DO AGRAVO. DESCONTOS DE VALORES INDEVIDAMENTE PAGOS AO SERVIDOR. BOA-FÉ. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.A Administração Pública, no exercício da autotutela, pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos (Súmula nº 473 - STF).A boa-fé no recebimento de valores pagos indevidamente impede que a Administração Pública proceda ao desconto dos valores pretéritos conferidos ao servidor, uma vez que seu salário tem caráter alimentar e estes são irrepetíveis, não podendo chegar, a auto-executoriedade dos atos da Administração, a atingir a esfera patrimonial do servidor e vulnerar a impenhorabilidade de seus vencimentos, sem ação própria. Precedentes deste egrégio Tribunal.Agravo parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. ATO DE RETIFICAÇÃO DE PROGRESSÃO FUNCIONAL. ILEGALIDADE NÃO CONSTATADA NA ESTREITA VIA DO AGRAVO. DESCONTOS DE VALORES INDEVIDAMENTE PAGOS AO SERVIDOR. BOA-FÉ. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.A Administração Pública, no exercício da autotutela, pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos (Súmula nº 473 - STF).A boa-fé no recebimento de valores pagos indevidamente impede que a Administração Pública proceda ao desconto dos valores pretéritos conferidos ao...
CIVIL - COMPRA E VENDA DE VEÍCULO - ANULAÇÃO - DEFEITOS MECÂNICOS E ELÉTRICOS - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APRECIAÇÃO DO CABIMENTO PELO JUIZ - HONORÁRIOS - REDUÇÃO.1. A inversão do ônus da prova está no contexto da facilitação da defesa dos direitos do consumidor, ficando, porém, subordinada ao 'critério do juiz, quando for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência' (art. 6°, inc. VIII, CDC).2. O fato de não ter sido produzida a prova a cargo do fornecedor não conduz, necessariamente, ao entendimento de que se devem presumir verdadeiros os fatos alegados pelo consumidor, quando existentes outros elementos nos autos demonstrando o contrário.3. Não comprovados os vícios do veículo adquirido, deve o pedido de anulação do negócio jurídico ser julgado improcedente.4. Quando a causa é singela, não demandando muito tempo e produção intelectual, deve-se reduzir a verba honorária que se mostra excessiva.5. Apelo parcialmente provido.
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CIVIL - COMPRA E VENDA DE VEÍCULO - ANULAÇÃO - DEFEITOS MECÂNICOS E ELÉTRICOS - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APRECIAÇÃO DO CABIMENTO PELO JUIZ - HONORÁRIOS - REDUÇÃO.1. A inversão do ônus da prova está no contexto da facilitação da defesa dos direitos do consumidor, ficando, porém, subordinada ao 'critério do juiz, quando for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência' (art. 6°, inc. VIII, CDC).2. O fato de não ter sido produzida a prova a cargo do fornecedor não conduz, necessariamente, ao entend...
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DEPÓSITO - BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - PRISÃO CIVIL - INADIMISSIBILDIADE - PACTO DE SÃO JOSE DA COSTA RICA. 1- O Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, incorporado ao Direito Brasileiro em face do §2º do art. 5º da Carta Magna, veda, taxativamente, a prisão civil por descumprimento de obrigação contratual. 2- Mesmo que se admitisse que o Pacto de São José da Costa Rica não excluiu do ordenamento jurídico pátrio a possibilidade da prisão civil do depositário infiel, ante seu caráter infraconstitucional, ainda assim a prisão do devedor fiduciário se afigura inconstitucional, ante a inconstitucionalidade do art. 4º do Dec-lei nº. 911/69, eis o devedor fiduciário ao recorrer ao financiamento com garantia fiduciária busca celebrar, tão-somente, contrato de financiamento com vistas a adquirir um veiculo, nunca contrato de depósito. Precedentes do STJ.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DEPÓSITO - BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - PRISÃO CIVIL - INADIMISSIBILDIADE - PACTO DE SÃO JOSE DA COSTA RICA. 1- O Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, incorporado ao Direito Brasileiro em face do §2º do art. 5º da Carta Magna, veda, taxativamente, a prisão civil por descumprimento de obrigação contratual. 2- Mesmo que se admitisse que o Pacto de São José da Costa Rica não excluiu do ordenamento jurídico pátrio a possibilidade da prisão civil do depositário infiel, ante seu caráter infraconstitucional, a...
DIREITOS CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - ENQUADRAMENTO DE NOVO PLANO DE CARREIRA - REGIME JURÍDICO INSTITUÍDO APÓS O ATO DE APOSENTADORIA DO SERVIDOR - INEXISTÊNCIA DE DECRÉSCIMO DE VENCIMENTOS - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INTERESSE PÚBLICO. Não possuindo o regime estatutário natureza contratual, por constituir apenas um conjunto de normas legais que regem a relação funcional entre o servidor e a Administração, não há que se falar em direito adquirido pelo primeiro, detendo o Poder Público discricionariedade para alterar a organização das carreiras, desde que respeitada a impossibilidade de decréscimo de vencimentos e o interesse público. Precedentes jurisprudenciais. Negado provimento ao apelo.
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DIREITOS CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - ENQUADRAMENTO DE NOVO PLANO DE CARREIRA - REGIME JURÍDICO INSTITUÍDO APÓS O ATO DE APOSENTADORIA DO SERVIDOR - INEXISTÊNCIA DE DECRÉSCIMO DE VENCIMENTOS - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INTERESSE PÚBLICO. Não possuindo o regime estatutário natureza contratual, por constituir apenas um conjunto de normas legais que regem a relação funcional entre o servidor e a Administração, não há que se falar em direito adquirido pelo primeiro, detendo o Poder Público discricionariedade para alterar a organização das carreiras, desde que respeitada a impossib...
DIREITOS CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - ENQUADRAMENTO DE NOVO PLANO DE CARREIRA - REGIME JURÍDICO INSTITUÍDO APÓS O ATO DE APOSENTADORIA DO SERVIDOR - INEXISTÊNCIA DE DECRÉSCIMO DE VENCIMENTOS - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INTERESSE PÚBLICO. Não possuindo o regime estatutário natureza contratual, por constituir apenas um conjunto de normas legais que regem a relação funcional entre o servidor e a Administração, não há que se falar em direito adquirido pelo primeiro, detendo o Poder Público discricionariedade para alterar a organização das carreiras, desde que respeitada a impossibilidade de decréscimo de vencimentos e o interesse público. Precedentes jurisprudenciais. Negado provimento ao apelo.
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DIREITOS CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - ENQUADRAMENTO DE NOVO PLANO DE CARREIRA - REGIME JURÍDICO INSTITUÍDO APÓS O ATO DE APOSENTADORIA DO SERVIDOR - INEXISTÊNCIA DE DECRÉSCIMO DE VENCIMENTOS - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INTERESSE PÚBLICO. Não possuindo o regime estatutário natureza contratual, por constituir apenas um conjunto de normas legais que regem a relação funcional entre o servidor e a Administração, não há que se falar em direito adquirido pelo primeiro, detendo o Poder Público discricionariedade para alterar a organização das carreiras, desde que respeitada a impossibilidade de decréscimo de vencimentos e o interesse público. Precedentes jurisprudenciais. Negado provimento ao apelo.
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DIREITOS CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - ENQUADRAMENTO DE NOVO PLANO DE CARREIRA - REGIME JURÍDICO INSTITUÍDO APÓS O ATO DE APOSENTADORIA DO SERVIDOR - INEXISTÊNCIA DE DECRÉSCIMO DE VENCIMENTOS - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INTERESSE PÚBLICO. Não possuindo o regime estatutário natureza contratual, por constituir apenas um conjunto de normas legais que regem a relação funcional entre o servidor e a Administração, não há que se falar em direito adquirido pelo primeiro, detendo o Poder Público discricionariedade para alterar a organização das carreiras, desde que respeitada a impossibilidade de decréscimo de vencimentos e o interesse público. Precedentes jurisprudenciais. Negado provimento ao apelo.
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