DIREITOS CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - ENQUADRAMENTO DE NOVO PLANO DE CARREIRA - REGIME JURÍDICO INSTITUÍDO APÓS O ATO DE APOSENTADORIA DO SERVIDOR - INEXISTÊNCIA DE DECRÉSCIMO DE VENCIMENTOS - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INTERESSE PÚBLICO.Não possuindo o regime estatutário natureza contratual, por constituir apenas um conjunto de normas legais que regem a relação funcional entre o servidor e a Administração, não há que se falar em direito adquirido pelo primeiro, detendo o Poder Público discricionariedade para alterar a organização das carreiras, desde que respeitada a impossibilidade de decréscimo de vencimentos e o interesse público. Precedentes jurisprudenciais. Negado provimento ao apelo.
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DIREITOS CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - ENQUADRAMENTO DE NOVO PLANO DE CARREIRA - REGIME JURÍDICO INSTITUÍDO APÓS O ATO DE APOSENTADORIA DO SERVIDOR - INEXISTÊNCIA DE DECRÉSCIMO DE VENCIMENTOS - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INTERESSE PÚBLICO.Não possuindo o regime estatutário natureza contratual, por constituir apenas um conjunto de normas legais que regem a relação funcional entre o servidor e a Administração, não há que se falar em direito adquirido pelo primeiro, detendo o Poder Público discricionariedade para alterar a organização das carreiras, desde que respeitada a impossibilidade de decréscimo de vencimentos e o interesse público. Precedentes jurisprudenciais. Negado provimento ao apelo.
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DIREITOS CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - ENQUADRAMENTO DE NOVO PLANO DE CARREIRA - REGIME JURÍDICO INSTITUÍDO APÓS O ATO DE APOSENTADORIA DO SERVIDOR - INEXISTÊNCIA DE DECRÉSCIMO DE VENCIMENTOS - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INTERESSE PÚBLICO. Não possuindo o regime estatutário natureza contratual, por constituir apenas um conjunto de normas legais que regem a relação funcional entre o servidor e a Administração, não há que se falar em direito adquirido pelo primeiro, detendo o Poder Público discricionariedade para alterar a organização das carreiras, desde que respeitada a impossibilidade de decréscimo de vencimentos e o interesse público. Precedentes jurisprudenciais. Negado provimento ao apelo.
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DIREITOS CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - ENQUADRAMENTO DE NOVO PLANO DE CARREIRA - REGIME JURÍDICO INSTITUÍDO APÓS O ATO DE APOSENTADORIA DO SERVIDOR - INEXISTÊNCIA DE DECRÉSCIMO DE VENCIMENTOS - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INTERESSE PÚBLICO.Não possuindo o regime estatutário natureza contratual, por constituir apenas um conjunto de normas legais que regem a relação funcional entre o servidor e a Administração, não há que se falar em direito adquirido pelo primeiro, detendo o Poder Público discricionariedade para alterar a organização das carreiras, desde que respeitada a impossibilidade de decréscimo de vencimentos e o interesse público. Precedentes jurisprudenciais. Negado provimento ao apelo.
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DIREITO CIVIL. SEGURO DE VIDA. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONTRATO DE ADESÃO. CLÁUSULA RESTRITIVA DE DIREITOS. NECESSÁRIO DESTAQUE. CONHECIMENTO DE DOENÇA IMPEDITIVA DA GARANTIA SECURITÁRIA. FALTA DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA SEGURADA. DOENÇA PRÉ-EXISTENTE. ENCARGO DA SEGURADORA. É inconteste que a relação desenvolvida entre seguradoras e seus clientes é tipicamente de consumo. Nos termos do art. 54, § 4°, do Código Consumerista, as cláusulas, que possam implicar em limitação de direito do consumidor, devem ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.Não há má-fé da segurada, que ao aderir à proposta de seguro, instrumentalizada em típico contrato de adesão, deixa em branco espaço destinado ao preenchimento de condições pessoais impeditivas da cobertura securitária. Tendo em vista que apenas a boa fé é presumível, somente se, de seu próprio punho, tivesse falseado sobre seu estado de saúde, que se poderia falar na omissão de informações relevantes que leva à rescisão da avença pela seguradora.No caso de seguros de vida em grupo, a seguradora, quando não exige nenhuma prova da condição física do segurado, assume o risco de responder pela indenização, ainda que fique demonstrada a pré-existência da moléstia.
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DIREITO CIVIL. SEGURO DE VIDA. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONTRATO DE ADESÃO. CLÁUSULA RESTRITIVA DE DIREITOS. NECESSÁRIO DESTAQUE. CONHECIMENTO DE DOENÇA IMPEDITIVA DA GARANTIA SECURITÁRIA. FALTA DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA SEGURADA. DOENÇA PRÉ-EXISTENTE. ENCARGO DA SEGURADORA. É inconteste que a relação desenvolvida entre seguradoras e seus clientes é tipicamente de consumo. Nos termos do art. 54, § 4°, do Código Consumerista, as cláusulas, que possam implicar em limitação de direito do consumidor, devem ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.Não há má-fé da...
PENAL - PROCESSO PENAL - LEI DE EXECUÇÕES PENAIS - SUBSTITUIÇÃO - RESTRITIVA DE DIREITOS - LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA - PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - CONVERSÃO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE - RECURSO DE AGRAVO - MEDIDA MAIS GRAVOSA - REGIME DOMICILIAR - PEDIDO SUBSIDIÁRIO - INADMISSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.Conforme se infere do artigo 117, caput, da LEP, o regime domiciliar só é aplicável ao condenado que deva cumprir a pena em regime aberto, o que não sói ocorrer no caso dos autos, em que ao agente foi fixado o regime semi-aberto. O fato de a esposa do recorrente encontrar-se gravemente enferma não se amolda a nenhuma das hipóteses excepcionais de concessão da prisão domiciliar.Não merece prosperar o pleito subsidiário do recorrente, tendo em vista o equívoco da nobre defesa em relação ao cálculo do cumprimento da referida prestação de serviços à comunidade.
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PENAL - PROCESSO PENAL - LEI DE EXECUÇÕES PENAIS - SUBSTITUIÇÃO - RESTRITIVA DE DIREITOS - LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA - PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - CONVERSÃO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE - RECURSO DE AGRAVO - MEDIDA MAIS GRAVOSA - REGIME DOMICILIAR - PEDIDO SUBSIDIÁRIO - INADMISSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.Conforme se infere do artigo 117, caput, da LEP, o regime domiciliar só é aplicável ao condenado que deva cumprir a pena em regime aberto, o que não sói ocorrer no caso dos autos, em que ao agente foi fixado o regime semi-aberto. O fato de a esposa do recorrente encontrar-se g...
HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. ARTIGO 12 DA LEI Nº 6.368/76. CRIME HEDIONDO. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. ALEGAÇÃO DE QUE O CRIME NÃO FOI PRATICADO COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO ALTERNATIVO DE PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL FORMULADO SOMENTE NO WRIT. AUSÊNCIA DE PEDIDO NA VARA DE EXECUÇÕES. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE ATO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.1. Embora não haja vedação expressa no Código Penal, não é possível a substituição da pena privativa de liberdade aplicada por infração ao artigo 12 da Lei nº 6.368/76 (tráfico de substância entorpecente), por se tratar de crime hediondo, ainda que não cometido com violência ou grave ameaça à pessoa. Isto porque, nos termos do art. 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90, exige-se que a pena privativa de liberdade imposta seja cumprida integralmente em regime fechado. Essa regra, por ser especial, afasta a incidência da geral, ou seja, a do artigo 44 do Código Penal. A alteração genérica da legislação, sem que seja explícita com relação à regra especial do artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90, não pode revogar o texto desse dispositivo. Assim, é inadmissível a substituição no caso de tráfico de entorpecentes.2. O pedido de progressão de regime prisional deve ser formulado inicialmente na Vara de Execuções Criminais por onde se processa a execução da pena e não, em primeiro lugar, no Tribunal de Justiça, em sede de habeas corpus, sob pena de supressão de instância. Diz a Súmula nº 15 no TJDFT: O habeas corpus não é o meio adequado para verificação de pedido de progressão de regime prisional, por depender de produção e valoração de provas pelo Juízo das Execuções Penais.3. Como o Juízo da Vara de Execuções Criminais ainda não foi provocado a manifestar-se sobre o pedido de progressão de regime prisional, não há que se falar na existência de ato coator do Juízo da Execução e muito menos do Juízo de Direito que condenou a paciente a cumprir a pena no regime integralmente fechado, eis que apenas cumpriu a legislação de regência.4. Se o § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/90, que impossibilita a progressão de regime de cumprimento da pena nos crimes hediondos é inconstitucional, conforme sustentam alguns ministros do Pretório Excelso, isso ainda não ficou decidido pelo plenário do Supremo Tribunal Federal. Enquanto isso não ocorrer o regime prisional deverá ser o integralmente fechado nos crimes hediondos, fazendo-se cumprir o que determina a lei que está em pleno vigor. 5. Continua em vigor a Súmula nº 12 do TJDFT que diz: O réu condenado a regime integralmente fechado pela prática de crime hediondo, tráfico e terrorismo não será beneficiado com a progressão de regime prisional sob a invocação de analogia com o tratamento dado ao crime de tortura.6. Denegada a ordem de habeas corpus requerida.
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HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. ARTIGO 12 DA LEI Nº 6.368/76. CRIME HEDIONDO. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. ALEGAÇÃO DE QUE O CRIME NÃO FOI PRATICADO COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO ALTERNATIVO DE PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL FORMULADO SOMENTE NO WRIT. AUSÊNCIA DE PEDIDO NA VARA DE EXECUÇÕES. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE ATO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.1. Embora não haja vedação expressa no Código Penal, não é possível a substituição da pena pri...
CIVIL - COBRANÇA - TAXA DE CONDOMÍNIO - POSSUIDOR OU OCUPANTE - LEGITIMIDADE DE PARTE. MÉRITO. OBRIGAÇÃO PROPTER REM RELACIONADA AO IMÓVEL. RECURSO ADESIVO. PREJUDICADO. 1. A natureza jurídica da obrigação de pagar as referidas taxas é caracterizada como propter rem, ou seja, não constitui um dever determinado pessoalmente, em razão do usuário, mas em função do direito que incide sobre a coisa, irradiando direitos ao titular que, no caso do condomínio, é a propriedade, posse ou ocupação exercida sobre o bem. 1.1. Os apelados residem no imóvel e desfrutam das benfeitorias colocadas à disposição de todos os condôminos, de modo que, nos termos do artigo 1.340 Código Civil de 2002, são responsáveis pelo pagamento das taxas, constituindo, a perpetuação dessa situação, uma forma de lesão àqueles que cumprem com suas obrigações regularmente, promovendo enriquecimento ilícito dos ocupantes e uma afronta àqueles que pagam o condomínio. 2. Precedentes do C. STJ e deste E. TJDF. 2.1 A ação de cobrança de quotas condominiais pode ser proposta tanto contra o proprietário como contra o promissário comprador, pois o interesse prevalente é o da coletividade, de receber os recursos para o pagamento de despesas indispensáveis e inadiáveis, podendo o credor escolher, - entre aqueles que tenham uma relação jurídica vinculada ao imóvel (proprietário, possuidor, promissário comprador, etc.), - o que mais prontamente poderá cumprir com a obrigação, ressalvado a este o direito regressivo contra quem entenda responsável. - Ação promovida contra o proprietário. Recurso conhecido, mas improvido. 2. (Omissis).(in RESP 223282/SC, DJ 28/05/2001 PG: 00162). 2.2 3) O possuidor de unidade imobiliária em local, sob a regência do condomínio, a este se sujeita, na forma estatutária e responde, por isso, quanto ao débito condominial respectivo. 4. Apelo Improvido, unânime. (in Apelação Cível 20010111224327, 1ª Turma Cível, Relator: Desembargador EDUARDO DE MORAES OLIVEIRA, DJ 23/04/2003 Pág: 28). 3. Em face da procedência do recurso interposto pelo autor, o julgamento do adesivo restou prejudicado. 4. Sentença reformada.
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CIVIL - COBRANÇA - TAXA DE CONDOMÍNIO - POSSUIDOR OU OCUPANTE - LEGITIMIDADE DE PARTE. MÉRITO. OBRIGAÇÃO PROPTER REM RELACIONADA AO IMÓVEL. RECURSO ADESIVO. PREJUDICADO. 1. A natureza jurídica da obrigação de pagar as referidas taxas é caracterizada como propter rem, ou seja, não constitui um dever determinado pessoalmente, em razão do usuário, mas em função do direito que incide sobre a coisa, irradiando direitos ao titular que, no caso do condomínio, é a propriedade, posse ou ocupação exercida sobre o bem. 1.1. Os apelados residem no imóvel e desfrutam das benfeitorias colocadas à disposição...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA DELEGADO CIVIL DO DF. REPROVAÇÃO. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA NOMEAÇÃO E POSSE OU RESERVA DE VAGAS. IMPOSSIBILIDADE.Não cabe antecipação de tutela para nomeação para cargo público nem para reserva de vagas, sem completar as etapas do certame e sem classificação definitiva. Cuida-se de proteção a mera expectativa de direitos que a eficácia da liminar já concedida não pode alcançar, pois se trata de uma classificação em que décimos e milésimos podem ser fatores decisivos do êxito ou fracasso de candidatos. Não podem, portanto, postular tratamento igual aos demais candidatos, aqueles que obtiveram segurança provisória, em liminar, apenas para serem considerados aprovados em uma das fases do concurso, enquanto não acertada definitivamente a questão (exegese da Lei 4.348/64, em seu art. 5º)
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA DELEGADO CIVIL DO DF. REPROVAÇÃO. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA NOMEAÇÃO E POSSE OU RESERVA DE VAGAS. IMPOSSIBILIDADE.Não cabe antecipação de tutela para nomeação para cargo público nem para reserva de vagas, sem completar as etapas do certame e sem classificação definitiva. Cuida-se de proteção a mera expectativa de direitos que a eficácia da liminar já concedida não pode alcançar, pois se trata de uma classificação em que décimos e milés...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - AFASTADA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DISTRITO FEDERAL NA AÇÃO DE COBRANÇA - IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS SALARIAIS SEM PREVISÃO LEGAL - RECURSO DO AUTOR E RÉU IMPROVIDOS - UNÂNIME.A administração está jungida ao princípio constitucional da legalidade insculpido no art. 37 da Carta Magna de tal sorte que só lhe é permitido fazer o que está previsto em Lei. Tendo sido revogada a resolução n.º 153/98 não é o caso de se falar em direitos salariais adquiridos. Mantém-se os honorários fixados em harmonia com os critérios estabelecidos pelo §4.º, do art. 20, do Código de Processo Civil.
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - AFASTADA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DISTRITO FEDERAL NA AÇÃO DE COBRANÇA - IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS SALARIAIS SEM PREVISÃO LEGAL - RECURSO DO AUTOR E RÉU IMPROVIDOS - UNÂNIME.A administração está jungida ao princípio constitucional da legalidade insculpido no art. 37 da Carta Magna de tal sorte que só lhe é permitido fazer o que está previsto em Lei. Tendo sido revogada a resolução n.º 153/98 não é o caso de se falar em direitos salariais adquiridos. Mantém-se os honorários fixados em harmonia com os critérios estabelecidos pelo...
PENAL - HOMICÍDIO CULPOSO - ARTIGO 302 DA LEI N. 9.503/97 - DECRETO CONDENATÓRIO - PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - CONVERSÃO EM RESTRITIVA DE DIREITOS - SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO - RECURSO DA DEFESA - PLEITO ABSOLUTÓRIO - FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO A DEMONSTRAR A CULPA OU A RESPONSABILIDADE PELO EVENTO - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.Os elementos do fato típico culposo são: a conduta voluntária, o resultado involuntário, o nexo causal, a tipicidade, a previsibilidade objetiva, além da quebra do dever objetivo de cuidado, sendo este imposto a todos, manifestando-se por intermédio de três modalidades, quais sejam: imprudência, negligência e imperícia.A imprudência, conforme preceitua Prof. Fernando Capez é forma militante e positiva da culpa, consistente no atuar o agente com precipitação, insensatez ou inconsideração, já por não atentar para a lição dos fatos ordinários, já por não perseverar no que a razão indica.
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PENAL - HOMICÍDIO CULPOSO - ARTIGO 302 DA LEI N. 9.503/97 - DECRETO CONDENATÓRIO - PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - CONVERSÃO EM RESTRITIVA DE DIREITOS - SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO - RECURSO DA DEFESA - PLEITO ABSOLUTÓRIO - FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO A DEMONSTRAR A CULPA OU A RESPONSABILIDADE PELO EVENTO - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.Os elementos do fato típico culposo são: a conduta voluntária, o resultado involuntário, o nexo causal, a tipicidade, a previsibilidade objetiva, além da quebra do dever objetivo de cuidado, sendo este imposto a todos, manifestando-se por...
AÇÃO COMINATÓRIA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - NÃO SOLICITAÇÃO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO - INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO - PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS - DESNECESSIDADE.01.De fato, administrativamente, o apelado não pleiteou o fornecimento da medicação o que, por via de conseqüência, não houve negativa da Administração em lhe fornecer o remédio. Entretanto, nada impede que o recorrido se valha de outras vias para ver o seu pedido atendido. 02.A saúde, que integra os chamados Direitos Fundamentais de segunda geração, conforme a dicção do artigo 196, da Carta Magna é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.03.A teor do Decreto-lei 500/69, o Distrito Federal, quando condenado, é isento do pagamento das custas processuais.04.É despiciendo condenar o Distrito Federal, ora apelante, ao pagamento dos honorários advocatícios, uma vez que a Procuradoria e Defensoria integram o complexo administrativo do Distrito Federal.05.Recurso parcialmente provido. Unânime.
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AÇÃO COMINATÓRIA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - NÃO SOLICITAÇÃO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO - INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO - PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS - DESNECESSIDADE.01.De fato, administrativamente, o apelado não pleiteou o fornecimento da medicação o que, por via de conseqüência, não houve negativa da Administração em lhe fornecer o remédio. Entretanto, nada impede que o recorrido se valha de outras vias para ver o seu pedido atendido. 02.A saúde, que integra os chamados Direitos Fundamentais de segunda geração, conforme a dicção do artigo 196, da Carta Magna é...
REVISÃO CONTRATUAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. JUROS E MULTA. CAPITALIZAÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONVALIDAÇÃO. INSCRIÇÃO BANCO DE RESTRIÇÃO DE DÉBITOS. HONORARIOS.1.A cobrança de comissão de permanência é lícita, desde que calculada pela taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, limitada à taxa do contrato, e não cumulada com juros moratórios tampouco com multa contratual. Contratado que a comissão de permanência será calculada pela maior taxa praticada à época, afigura-se escorreita a sentença prolatada, na qual se declarou a nulidade da respectiva cláusula. Ademais, se o apelante sustenta que a comissão de permanência não foi cobrada, embora prevista contratualmente, e não consta dos autos prova neste sentido, correta a sua exclusão e a mantença dos juros e da multa contratual.2.A Medida Provisória 1.963-17, que disciplina a capitalização temporária de juros, não contempla todos os tipos de operações financeiras, devendo ser repelida a prática do anatocismo. Ademais, o Sistema Financeiro Nacional depende de lei complementar que o regule, o que não pode ser feito por Medida Provisória.3.É inaplicável o parágrafo único do art. 42 do CDC às ações de revisão de contrato, vez que nestes casos a cobrança é realizada consoante o pactuado até que sobrevém sentença em sentido contrário.4.Até a sua revisão judicial, o contrato celebrado entre as partes revestia-se de presunção de legalidade, não sendo, portanto, devida a devolução em dobro, mormente em face da controvérsia existente no âmbito do Judiciário. 5.As cláusulas contratuais abusivas que violem direitos do consumidor são nulas de pleno direito, não admitindo convalidação, consoante o disposto no art. 169 do Código Civil.6.A abstenção de inscrição (ou exclusão) do nome da autora junto aos bancos de dados de restrição de crédito constitui medida necessária, haja vista a dívida encontrar-se, ainda, em discussão entre as partes. 7.Se a recorrida sucumbiu em parte mínima do pedido, seria aplicável à hipótese o parágrafo único do art. 21 do CPC. Considerando, todavia, que apenas o réu se insurgiu contra a sentença prolatada, deixo de aplicar o referido dispositivo legal, vez que prejudicial ao recorrente, mantendo o decisum neste tocante.8.Apelo conhecido e parcialmente provido.
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REVISÃO CONTRATUAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. JUROS E MULTA. CAPITALIZAÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONVALIDAÇÃO. INSCRIÇÃO BANCO DE RESTRIÇÃO DE DÉBITOS. HONORARIOS.1.A cobrança de comissão de permanência é lícita, desde que calculada pela taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, limitada à taxa do contrato, e não cumulada com juros moratórios tampouco com multa contratual. Contratado que a comissão de permanência será calculada pela maior taxa praticada à época, afigura-se escorreita a sentença prolatada, na qual se declarou a nulidade da respectiva cláusula. Ademais, se o a...
AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA. NOTIFICAÇÃO JUDICIAL. CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA. SUBTITUIÇÃO DA CITAÇÃO A SER PROMOVIDA NO CURSO DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL DO AUTOR. RECURSO IMPROVIDO.A notificação, o protesto e a interpelação judicial são medidas com a função genérica de manifestar uma intenção da parte ou prevenir direitos, não promovendo a constituição, modificação ou extinção dos mesmos.A notificação promovida por meio de ação cautelar preparatória não se presta a substituir a citação no bojo de ação de execução provisória para fins de constituição do devedor em mora - art. 219, caput, do CPC.
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AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA. NOTIFICAÇÃO JUDICIAL. CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA. SUBTITUIÇÃO DA CITAÇÃO A SER PROMOVIDA NO CURSO DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL DO AUTOR. RECURSO IMPROVIDO.A notificação, o protesto e a interpelação judicial são medidas com a função genérica de manifestar uma intenção da parte ou prevenir direitos, não promovendo a constituição, modificação ou extinção dos mesmos.A notificação promovida por meio de ação cautelar preparatória não se presta a substituir a citação no bojo de ação de execução provisória para fins de constitu...
DIREITOS CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - ENQUADRAMENTO DE NOVO PLANO DE CARREIRA - REGIME JURÍDICO INSTITUÍDO APÓS O ATO DE APOSENTADORIA DO SERVIDOR - INEXISTÊNCIA DE DECRÉSCIMO DE VENCIMENTOS - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INTERESSE PÚBLICO. Não possuindo o regime estatutário natureza contratual, por constituir apenas um conjunto de normas legais que regem a relação funcional entre o servidor e a Administração, não há que se falar em direito adquirido pelo primeiro, detendo o Poder Público discricionariedade para alterar a organização das carreiras, desde que respeitada a impossibilidade de decréscimo de vencimentos e o interesse público. Precedentes jurisprudenciais. Negado provimento ao apelo.
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DIREITOS CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - ENQUADRAMENTO DE NOVO PLANO DE CARREIRA - REGIME JURÍDICO INSTITUÍDO APÓS O ATO DE APOSENTADORIA DO SERVIDOR - INEXISTÊNCIA DE DECRÉSCIMO DE VENCIMENTOS - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INTERESSE PÚBLICO. Não possuindo o regime estatutário natureza contratual, por constituir apenas um conjunto de normas legais que regem a relação funcional entre o servidor e a Administração, não há que se falar em direito adquirido pelo primeiro, detendo o Poder Público discricionariedade para alterar a organização das carreiras, desde que respeitada a impossib...
DIREITOS CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - ENQUADRAMENTO DE NOVO PLANO DE CARREIRA - REGIME JURÍDICO INSTITUÍDO APÓS O ATO DE APOSENTADORIA DO SERVIDOR - INEXISTÊNCIA DE DECRÉSCIMO DE VENCIMENTOS - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INTERESSE PÚBLICO.Não possuindo o regime estatutário natureza contratual, por constituir apenas um conjunto de normas legais que regem a relação funcional entre o servidor e a Administração, não há que se falar em direito adquirido pelo primeiro, detendo o Poder Público discricionariedade para alterar a organização das carreiras, desde que respeitada a impossibilidade de decréscimo de vencimentos e o interesse público. Precedentes jurisprudenciais. Negado provimento ao apelo.
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DIREITOS CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - ENQUADRAMENTO DE NOVO PLANO DE CARREIRA - REGIME JURÍDICO INSTITUÍDO APÓS O ATO DE APOSENTADORIA DO SERVIDOR - INEXISTÊNCIA DE DECRÉSCIMO DE VENCIMENTOS - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INTERESSE PÚBLICO.Não possuindo o regime estatutário natureza contratual, por constituir apenas um conjunto de normas legais que regem a relação funcional entre o servidor e a Administração, não há que se falar em direito adquirido pelo primeiro, detendo o Poder Público discricionariedade para alterar a organização das carreiras, desde que respeitada a impossibi...
PROCESSO CIVIL - ADMINISTRATIVO - CONSTITUCIONAL - MANDADO DE SEGURANÇA - VANTAGENS PECUNIÁRIAS - VEDAÇÃO LEGAL DO DEFERIMENTO DE LIMINAR - FALTA DE INTERESSE RECURSAL - PENSÃO DE EX-POLICIAL MILITAR EXCLUÍDO DA CORPORAÇÃO - SITUAÇÃO CONSOLIDADA - NULIDADE DO ATO CONCESSIVO - PRERROGATIVA DA ADMINISTRAÇÃO - PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA - DECADÊNCIA DO DIREITO DE ANULAR - LEI Nº 9.784/99 - PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA - PRINCÍPIO DA BOA-FÉ - RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.1. Não há interesse recursal (adequação e interesse de agir) na apelação interposta para combater liminar concedida nos autos do mandado de segurança, mormente quando já analisada e cassada no adequado recurso de agravo de instrumento que precedeu o apelo.2. A Administração Pública tem a prerrogativa de anular seus próprios atos quando eivados do vício de ilegalidade. Súmula 473 do STF.3. Todavia, se tais atos administrativos criaram direitos e se estes estão em pleno gozo de seus beneficiários, a sua anulação não prescinde da observância dos salutares princípios-garantias do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, prefigurados no artigo 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal.4. Ademais, o poder de anulação de atos pela Administração Pública não pode ser exercido indefinidamente. As situações criadas por decisões provenientes de equívocos por parte do Poder Público, se não alteradas atempadamente, tornam-se estáveis. Inteligência do art. 54 da Lei nº 9.784/99 c/c Lei Distrital nº 2.834/2001.5. Remessa oficial e recurso de apelação do Distrito Federal conhecidos e improvidos. Sentença mantida.
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PROCESSO CIVIL - ADMINISTRATIVO - CONSTITUCIONAL - MANDADO DE SEGURANÇA - VANTAGENS PECUNIÁRIAS - VEDAÇÃO LEGAL DO DEFERIMENTO DE LIMINAR - FALTA DE INTERESSE RECURSAL - PENSÃO DE EX-POLICIAL MILITAR EXCLUÍDO DA CORPORAÇÃO - SITUAÇÃO CONSOLIDADA - NULIDADE DO ATO CONCESSIVO - PRERROGATIVA DA ADMINISTRAÇÃO - PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA - DECADÊNCIA DO DIREITO DE ANULAR - LEI Nº 9.784/99 - PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA - PRINCÍPIO DA BOA-FÉ - RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.1. Não há interesse recursal (adequação e interess...
CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. APELAÇÃO. TRANSPORTE COLETIVO. PASSES ESTUDANTIS. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. COMPARTILHAMENTO DE LINHAS. ESTÁGIOS DE NATUREZA CURRICULAR. 1- O Ministério Público possui competência para impetrar ação civil pública na defesa dos direitos dos estudantes adquirirem os passes necessários para implementação do seu direito constitucional à educação, sendo este mais que um direito individual, eis que inerente à toda a coletividade. 2- A obrigatoriedade das empresas aceitarem os passes umas das outras existe entre aquelas que compartilham linhas, conforme se depreende do parágrafo único, do art. 22, da Lei Distrital nº. 239/92, com as alterações dadas pela Lei Distrital nº. 2351/99, c/c art. 13, Decreto Distrital nº. 22.510/01. 3- O art. 21 da Lei Distrital nº. 239/92, alterada pela Lei nº. 2.462/99, não faz distinção quanto à matéria ou curso que esteja freqüentando o postulante para a aquisição e utilização de passes estudantis, de sorte que se o estágio estiver incluído como integrante da grade curricular, ou seja, faça parte do ensino regulamentar, deve o benefício ser concedido.
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CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. APELAÇÃO. TRANSPORTE COLETIVO. PASSES ESTUDANTIS. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. COMPARTILHAMENTO DE LINHAS. ESTÁGIOS DE NATUREZA CURRICULAR. 1- O Ministério Público possui competência para impetrar ação civil pública na defesa dos direitos dos estudantes adquirirem os passes necessários para implementação do seu direito constitucional à educação, sendo este mais que um direito individual, eis que inerente à toda a coletividade. 2- A obrigatoriedade das empresas aceitarem os passes umas das outras existe entre aquelas que compartilham linhas, c...
CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NOTÍCIA JORNALÍSTICA VEICULANDO MATÉRIA OFENSIVA À REPUTAÇÃO DO AUTOR - AUSÊNCIA DE PROVA DE SUA VERACIDADE - VIOLAÇÃO DO DIREITO À IMAGEM E À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - A LIBERDADE DE IMPRENSA NÃO É ABSOLUTA - ATO OFENSIVO E NEXO CAUSAL PROVADOS - DANO MORAL PRESUMIDO - MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO ARBITRADO NA SENTENÇA - RECURSOS DE APELAÇÃO CONHECIDOS - IMPROVIDA A APELAÇÃO DO RÉU E PROVIDA A DO AUTOR.1.A liberdade de imprensa não é absoluta, mormente quando em conflito com os invioláveis princípios-direitos relativos à imagem e à dignidade da pessoa humana. 2.A publicação de matéria jornalística em revista tem que respeitar a veracidade dos fatos, não podendo extrair conclusões acerca da conduta das pessoas nela mencionadas, sem respaldo probatório suficiente a alicerçá-la. 3.Se incontroversa a veiculação de matéria jornalística que imputa ofensa à honra do ofendido, sem que a revista, antes de fazê-la publicar, tivesse se acautelado na investigação de sua veracidade; se depois, em juízo, não consegue provar ser veraz a notícia divulgada, ressai induvidoso o nexo causal entre o fato ofensivo e o dano moral reclamado, por atingir a honra e a dignidade da pessoa nela mencionada. Mais ainda quando se trata de ocupante de função pública de destaque, cuja caracterização do dano moral prescinde de outras provas a demonstrá-lo, eis que a dor íntima, decorrente do ato ofensivo, é inerente ao homo medius, justificando a pretensão indenizatória.4.O julgador, ao fixar o quantum indenizatório, deve levar em conta as circunstâncias que envolveram o fato, as condições pessoais e econômico-financeiras dos envolvidos, assim como o grau da ofensa moral e a preocupação de não permitir que se transforme em fonte de renda indevida do ofendido; além de não permitir que passe despercebido do ofensor, não se descurar do seu caráter sócio-educativo.5.A publicação da sentença, transitada em julgado, há que ser feita em atenção à literalidade do art. 75 da Lei de Imprensa e em homenagem ao art. 5º, V, da Constituição Federal, como satisfação ao ofendido, ante a possibilidade de as pessoas que leram a ofensa, também poder ler a punição, minorando as conseqüências das agressões à honra do ofendido.6.Recursos de apelação conhecidos, com o provimento da apelação do autor e improvimento do apelo da ré.
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CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NOTÍCIA JORNALÍSTICA VEICULANDO MATÉRIA OFENSIVA À REPUTAÇÃO DO AUTOR - AUSÊNCIA DE PROVA DE SUA VERACIDADE - VIOLAÇÃO DO DIREITO À IMAGEM E À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - A LIBERDADE DE IMPRENSA NÃO É ABSOLUTA - ATO OFENSIVO E NEXO CAUSAL PROVADOS - DANO MORAL PRESUMIDO - MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO ARBITRADO NA SENTENÇA - RECURSOS DE APELAÇÃO CONHECIDOS - IMPROVIDA A APELAÇÃO DO RÉU E PROVIDA A DO AUTOR.1.A liberdade de imprensa não é absoluta, mormente quando em conflito com os invioláveis princípios-direitos relativos à imagem e à dignid...