AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA EXONERAR O GENITOR DO PAGAMENTO DE ALIMENTOS AO FILHO. EFEITO SUSPENSIVO CONCEDIDO. MAIORIDADE CIVIL QUE, POR SI SÓ, NÃO AFASTA A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 1.635, III, E 1.696, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS SUFICIENTES PARA A EXONERAÇÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA PARTE DO GENITOR ACERCA DA DESNECESSIDADE DE PERCEBIMENTO DOS ALIMENTOS. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE, A PRINCÍPIO, INALTERADO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A obrigação alimentícia decorrente do poder familiar cessa, em regra, com a maioridade civil do alimentando, a teor do artigo 1.635, III, do Código Civil. Contudo, a conquista da maioridade pelo alimentando não serve de motivo exclusivo e automático à exoneração da obrigação alimentar do pai. Como a obrigação alimentar entre pai e filhos não está vinculada exclusivamente ao poder familiar, mas à relação de parentesco, notadamente ao dever de mútua assistência, a teor do art. 1.696 do CC, pode persistir independentemente da condição de maior alcançada pelo alimentando. É bem por isso que a jurisprudência pacificou-se no sentido de que o dever dos genitores de sustentar a prole pode se estender até certa idade, notadamente se o alimentando, embora não trabalhe, demonstra estar estudando com a finalidade de poder ingressar no mercado de trabalho. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.025669-3, de Laguna, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 26-03-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA EXONERAR O GENITOR DO PAGAMENTO DE ALIMENTOS AO FILHO. EFEITO SUSPENSIVO CONCEDIDO. MAIORIDADE CIVIL QUE, POR SI SÓ, NÃO AFASTA A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 1.635, III, E 1.696, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS SUFICIENTES PARA A EXONERAÇÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA PARTE DO GENITOR ACERCA DA DESNECESSIDADE DE PERCEBIMENTO DOS ALIMENTOS. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE, A PRINCÍPIO, INALTERADO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A obrigação alimentícia deco...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. AÇÃO CONDENATÓRIA. - REJEIÇÃO NA ORIGEM. ALEGADA COMPETÊNCIA DO FORO DO DOMICÍLIO DOS RÉUS (ART. 94 E 100, IV, A, DO CPC), E NÃO DO LOCAL DO ATO OU DO FATO (ART. 100, V, A, DO CPC). AÇÃO CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS AJUIZADA E AINDA EM CURSO. INCOMPETÊNCIA RELATIVA NÃO ARGUIDA A TEMPO E MODO. PRECLUSÃO. TEMPERAMENTO AO ART. 800 DO CPC. RAZÕES AUSENTES. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA CAUTELAR TAMBÉM PARA A PRINCIPAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO, EMBORA POR FUNDAMENTOS DIVERSOS. - Nos termos do art. 800 do Código de Processo Civil, in fine, as cautelares preparatórias devem ser propostas perante o juiz competente para conhecer da ação principal, de regra. Assim, embora haja entendimento contrário, se não arguida a incompetência relativa em sede cautelar, a tempo e modo, pode-se afirmar preclusa a discussão e, por conseguinte, por prorrogada a competência daquele juízo para a ação principal. - Conquanto não se ignore a existência de posição a temperar a aplicação da regra do referido art. 800 às cautelares de produção antecipada de provas, as peculiaridades da hipótese, na toada de precedentes do Superior Tribunal de Justiça, recomendam a sua incidência. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.049453-0, de Joinville, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 26-03-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. AÇÃO CONDENATÓRIA. - REJEIÇÃO NA ORIGEM. ALEGADA COMPETÊNCIA DO FORO DO DOMICÍLIO DOS RÉUS (ART. 94 E 100, IV, A, DO CPC), E NÃO DO LOCAL DO ATO OU DO FATO (ART. 100, V, A, DO CPC). AÇÃO CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS AJUIZADA E AINDA EM CURSO. INCOMPETÊNCIA RELATIVA NÃO ARGUIDA A TEMPO E MODO. PRECLUSÃO. TEMPERAMENTO AO ART. 800 DO CPC. RAZÕES AUSENTES. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA CAUTELAR TAMBÉM PARA A PRINCIPAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO, EMBORA POR FUNDAMENTOS DIVERSOS. - Nos termos do art. 800 do Código de Processo...
Data do Julgamento:26/03/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS. ACIDENTE OCORRIDO EM CASA NOTURNA. SENTENÇA QUE RECONHECE A RESPONSABILIDADE DO ESTABELECIMENTO, PORÉM, CONDENA-O APENAS AOS DANOS MATERIAIS. INSURGÊNCIAS. RECURSO DA AUTORA. INTERPOSIÇÃO ANTES DA ABERTURA DO PRAZO. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. IRRESIGNAÇÃO DA SEGURADORA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL POR PARTE DO SEGURADO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO ACERCA DE POTENCIAL DEMANDA JUDICIAL. PREVISÃO ABUSIVA. INFRINGÊNCIA AO ART. 51, DO CDC. PREVISÃO AFASTADA. PRESCRIÇÃO. PREJUDICIAL NÃO CARACTERIZADA. TERMO A QUO QUE TEM INÍCIO COM A CITAÇÃO PARA RESPONDER A PRESENTE AÇÃO. ART. 206, § 1º,II , "A", DO CPC. ÔNUS SUCUMBÊNCIAIS ORIGINADOS DA AÇÃO PRINCIPAL AFASTADOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A oposição de embargos declaratórios interrompe o prazo recursal (CPC, art. 538, caput), tornando prematura a apelação interposta por recorrente que computou o prazo a partir da sentença. A insurgência dessa feita apresentada anteriormente à inauguração do prazo recursal somente será conhecida se, dentro do prazo, for apresentada peça de ratificação. "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça fixou o entendimento de que o marco inicial da prescrição do pleito de cobertura do seguro, nos casos em que o segurado é demandado por terceiro prejudicado, deve começar a fluir do momento em que o segurado toma conhecimento de demanda contra ele proposta, ou seja, desde a citação (STJ, Min. Aldir Passarinho Junior)". (Ap. Cív. n. 2012.083484-8, rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben, j. 13.12.2012). "O Código de defesa do consumidor no seu art. 47 e 51 protege os contratantes, vez que determina que as cláusulas contratuais sejam interpretadas de forma mais favorável ao consumidor e repele as estipulações abusivas". (Ag. Inst. n. 2013.056205-0, rel. Des. Sebastião César Evangelista, j. 2.10.2014). "Cabível a condenação da litisdenunciada ao pagamento de honorários advocatícios decorrentes da lide secundária quando opõe resistência à sua intervenção no processo. Por outro lado, deve reembolsar somente a importância a ser paga ao autor pela ré/denunciante, não compreendendo os honorários advocatícios e as despesas processuais da lide principal, tendo em vista que a verba sucumbencial deverá ser suportada pelo vencido em cada uma das demandas". (Ap. Cív. n.2004.029026-1, rel. Des. Joel Figueira Júnior, j. 19.8.2008). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.086159-8, de São José, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 27-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS. ACIDENTE OCORRIDO EM CASA NOTURNA. SENTENÇA QUE RECONHECE A RESPONSABILIDADE DO ESTABELECIMENTO, PORÉM, CONDENA-O APENAS AOS DANOS MATERIAIS. INSURGÊNCIAS. RECURSO DA AUTORA. INTERPOSIÇÃO ANTES DA ABERTURA DO PRAZO. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. IRRESIGNAÇÃO DA SEGURADORA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL POR PARTE DO SEGURADO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO ACERCA DE POTENCIAL DEMANDA JUDICIAL. PREVISÃO ABUSIVA. INFRINGÊNCIA AO ART. 51, DO CDC. PREVISÃO AFASTADA. PRESCRIÇÃO. PREJUDICIAL NÃO CARACTERIZADA. TE...
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS MOVIDA EM FACE DE OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE (UNIMED). NEGATIVA DE COBERTURA DE TRATAMENTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA RÉ. INSURGÊNCIA EXCLUSIVAMENTE QUANTO À CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS. TESE DE QUE A NEGATIVA DE TRATAMENTO, POR SI SÓ, NÃO CAUSA ABALO MORAL. ARGUMENTO INSUBSISTENTE. RECUSA ILEGÍTIMA DE TERAPIA QUE GERA AFLIÇÃO E AMARGURA EM PESSOA JÁ DESOLADA PELA ENFERMIDADE. PROLONGAMENTO INJUSTIFICADO DO QUADRO MÓRBIDO, CUJA CONVALESCENÇA SE ALMEJA COM O TRATAMENTO. ABALO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE REPARAR. PEDIDO DE MINORAÇÃO DO QUANTUM AFASTADO. "A jurisprudência do STJ é no sentido de que a recusa indevida/injustificada, pela operadora de plano de saúde, em autorizar a cobertura financeira de tratamento médico, a que esteja legal ou contratualmente obrigada, enseja reparação a título de dano moral, por agravar a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do beneficiário. Caracterização de dano moral in re ipsa" (STJ. AgRG no Agravo em Recurso Especial n. 413.186/SP, rel. Min. Marco Buzzi. J. em: 9-12-2014). CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TERMOS INICIAIS FIXADOS, RESPECTIVAMENTE, A CONTAR DO ARBITRAMENTO E DA CITAÇÃO VÁLIDA. PRETENSÃO DO RECORRENTE DE ALTERAÇÃO DOS TERMOS INICIAIS. FALTA DE INTERESSE RECURSAL QUANTO À CORREÇÃO MONETÁRIA E INVIABILIDADE QUANTO AOS JUROS MORATÓRIOS. "1. A recusa a cobertura de exame médico capaz de fornecer o diagnóstico da doença que acomete o segurado é causa de fixação de indenização por danos morais. 2. No caso de ilícito contratual, os juros de mora são devidos a partir da citação. 3. Agravo regimental desprovido" (AgRg no AResp n. 202448/MT. Rel.: Min. João Otávio de Noronha. J. em: 25-11-2014). RECURSO ADESIVO DO AUTOR. PLEITO DE MAJORAÇÃO DA QUANTIA ARBITRADA A TÍTULO DE DANOS MORAIS. MONTANTE ESTIPULADO EM PATAMAR INCOMPATÍVEL COM AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. MAJORAÇÃO DEVIDA. RECURSO DA RÉ CONHECIDO EM PARTE, E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO, E RECURSO ADESIVO DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.031074-0, da Capital, rel. Des. Mariano do Nascimento, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 26-03-2015).
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AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS MOVIDA EM FACE DE OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE (UNIMED). NEGATIVA DE COBERTURA DE TRATAMENTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA RÉ. INSURGÊNCIA EXCLUSIVAMENTE QUANTO À CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS. TESE DE QUE A NEGATIVA DE TRATAMENTO, POR SI SÓ, NÃO CAUSA ABALO MORAL. ARGUMENTO INSUBSISTENTE. RECUSA ILEGÍTIMA DE TERAPIA QUE GERA AFLIÇÃO E AMARGURA EM PESSOA JÁ DESOLADA PELA ENFERMIDADE. PROLONGAMENTO INJUSTIFICADO DO QUADRO MÓRBIDO, CUJA CONVALESCENÇA SE ALMEJA COM O TRATAMENTO. ABALO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE R...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ALIMENTOS. INTERLOCUTÓRIO QUE DETERMINOU A EMENDA À INICIAL. COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA. INDICAÇÃO DE ENDEREÇO SUFICIENTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 282, II, CPC. PREVISÃO LEGAL INEXISTENTE. PROVA DESNECESSÁRIA. - "É inexigível a juntada de comprovante de residência da parte autora por ausência de disposição legal, consoante previsto nos artigos 282 e 283 do Código de Processo Civil, os quais estabelecem requisitos que devem ser observados pela parte autora ao apresentar em juízo sua petição inicial" (TRF-1, AC n. 0061191-46.2011.4.01.9199/MG, Rel. Des. Monica Sifuentes, Rel. conv. Juíza Federal Cláudia Oliveira Da Costa Tourinho Scarpa (conv.), j. em 11.05.2012). DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.061320-2, de Itajaí, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 26-03-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ALIMENTOS. INTERLOCUTÓRIO QUE DETERMINOU A EMENDA À INICIAL. COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA. INDICAÇÃO DE ENDEREÇO SUFICIENTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 282, II, CPC. PREVISÃO LEGAL INEXISTENTE. PROVA DESNECESSÁRIA. - "É inexigível a juntada de comprovante de residência da parte autora por ausência de disposição legal, consoante previsto nos artigos 282 e 283 do Código de Processo Civil, os quais estabelecem requisitos que devem ser observados pela parte autora ao apresentar em juízo sua petição inicial" (TRF-1, AC n. 0061191-46.2011.4.01.9199/MG, Re...
Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais. Alegada inscrição indevida do nome do autor em órgão de restrição ao crédito. Dívida oriunda de compra efetuada no estabelecimento réu que, segundo afirma, não foi por ele ou por sua esposa contraída. Matéria restrita à responsabilidade civil. Competência recursal das Câmaras de Direito Civil. Aplicação do disposto no artigo 3º, caput, do Ato Regimental 57/2002 e no inciso I, item 5, da Definição Conjunta de 18.12.2000. Redistribuição. Reclamo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.043207-4, de Imaruí, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 20-11-2014).
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Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais. Alegada inscrição indevida do nome do autor em órgão de restrição ao crédito. Dívida oriunda de compra efetuada no estabelecimento réu que, segundo afirma, não foi por ele ou por sua esposa contraída. Matéria restrita à responsabilidade civil. Competência recursal das Câmaras de Direito Civil. Aplicação do disposto no artigo 3º, caput, do Ato Regimental 57/2002 e no inciso I, item 5, da Definição Conjunta de 18.12.2000. Redistribuição. Reclamo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.043207-4, de...
Data do Julgamento:20/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS. COBRANÇA INDEVIDA DE VALORES REFERENTES A SEGURO DE VIDA NÃO CONTRATADO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DA AUTORA. PLEITO DE CONDENAÇÃO DA RÉ À COMPENSAÇÃO POR ABALO ANÍMICO. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. SITUAÇÃO QUE CONFIGURA MERO DISSABOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OBJETO DE RECURSO POR AMBAS AS PARTES. MANUTENÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DO ART. 20, §§ 3° E 4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSOS DESPROVIDOS. I - A cobrança indevida, via de regra, configura mero dissabor, incapaz de gerar danos morais. Todavia, é possível que os contornos do caso concreto mostrem-se extraordinários, hipótese em que o normal aborrecimento poderá dar lugar a sentimentos de intensa frustração, angústia ou constrangimento. In casu, não logrando êxito a Autora em comprovar que a cobrança, pela Ré, de seguro de vida não contratado, juntamente com sua conta de luz, causou-lhe transtornos que ultrapassam o mero desconforto ou contratempo, forçoso reconhecer a improcedência do pedido de compensação pecuniária por danos morais. II - Tratando-se de sentença desprovida de eficácia condenatória preponderante, devem os honorários advocatícios ser fixados equitativamente pelo juiz, atendidos, para tanto, o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo para o seu serviço (art. 20, §§ 3.º e 4.º, do Código de Processo Civil). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.011191-1, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 26-03-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS. COBRANÇA INDEVIDA DE VALORES REFERENTES A SEGURO DE VIDA NÃO CONTRATADO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DA AUTORA. PLEITO DE CONDENAÇÃO DA RÉ À COMPENSAÇÃO POR ABALO ANÍMICO. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. SITUAÇÃO QUE CONFIGURA MERO DISSABOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OBJETO DE RECURSO POR AMBAS AS PARTES. MANUTENÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DO ART. 20, §§ 3° E 4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSOS DESPROVIDOS. I - A cobrança indevida, via de regra, configura mero dissabor,...
Apelação cível. Ação revisional. "Proposta de abertura de conta universal Itaú PJ e de contratação de produtos e serviços" e cédulas de crédito bancário. Sentença de parcial procedência. Insurgência do requerido. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Taxa média de juros praticados no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Central a partir de 01.01.1999, que não possui caráter limitador, servindo, todavia, como parâmetro à verificação de eventual abusividade. Percentuais fixados nas "cédulas de crédito bancário - abertura de crédito em conta corrente (LIS limite Itaú para saque PJ - Pré)" que ultrapassam às médias de mercado em mais de 10%. Situação que importa desproporcionalidade e determina prejuízo ao consumidor. Taxas, portanto, limitadas à tabela do Bacen. Precedentes da Câmara. Tarifas bancárias. Regras acerca da matéria definidas pela Resolução n. 3.518/2007 do Banco Central do Brasil, que entrou em vigor no dia 30.04.2008. Padronização dos serviços cobrados pelos estabelecimentos financeiros. Ato normativo revogado pela Resolução n. 3.919/2010, a qual, todavia, reproduziu os parâmetros do regramento anterior, com pequenas alterações. Possibilidade de exigência somente na hipótese de o encargo estar previsto nas normas do Bacen e no contrato, acrescido de informação acerca do seu fato gerador e do seu valor. Tarifa de Abertura de Crédito (TAC). Encargo não previsto, expressamente, nos ajustes em apreço. Eventual exigência não permitida. Compensação da verba honorária. Viabilidade, na hipótese de sucumbência recíproca. Compatibilidade com o disposto no artigo 23 da Lei n. 8.906/1994. Súmula 306 do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes desta Corte. Reclamo parcialmente provido. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.040578-1, de Navegantes, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-03-2015).
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Apelação cível. Ação revisional. "Proposta de abertura de conta universal Itaú PJ e de contratação de produtos e serviços" e cédulas de crédito bancário. Sentença de parcial procedência. Insurgência do requerido. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Taxa média de juros praticados no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Central a partir de 01.01.1999, que não possui caráter limitador, servindo, todavia, como parâmetro à verificação de eventual abusividade. Percentuais fixados nas "cédulas de crédito bancário - abertura de crédito em conta corrente (LIS limite Itaú...
Data do Julgamento:26/03/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONSTRUÇÃO. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. (1) ADMISSIBILIDADE. PREPARO. GUIA DE RECOLHIMENTO JUDICIAL INCOMPLETA. CONFERÊNCIA POR VIA DIVERSA. PRINCÍPIOS INCIDENTES. POSSIBILIDADE. CONHECIMENTO. - Em homenagem aos princípios da economia processual e da razoável duração do processo, apesar de constatada, nos termos do art. 2º, parágrafo único, da Resolução n. 4/1996 do Conselho da Magistratura, a incompletude do comprovante de pagamento do preparo recursal, sendo possível aferir, por meio diverso, o seu recolhimento integral, notadamente junto ao Setor de Custas e Emolumentos deste Tribunal de Justiça, de rigor a superação do óbice e, por consequência, o conhecimento do reclamo. (2) MÉRITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DIREITO DE CONSTRUIR. VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DE VIZINHANÇA. PREVISAO LEGAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. - A responsabilidade civil pelos danos decorrentes da violação aos direitos de vizinhança pelo exercício anormal do direito de construir é de ordem objetiva, por previsão legal expressa do art. 1.312 do Código Civil. (3) DANOS MATERIAIS. DANOS BENS MÓVEIS QUE GUARNECEM A RESIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE MEDIDA ACAUTELATÓRIA SUFICIENTE. DESPEJO DE ÁGUAS PROVENIENTES DE CHUVAS ANORMAIS. INEVITABILIDADE NÃO PRESENTE. FORÇA MAIOR AFASTADA. - Os danos materiais oriundos de inundação e perda de bens móveis que guarnecem a residência causados pelo exercício inadequado, por vizinho, do direito de construir, por violação aos direitos de vizinhança, merecem ser indenizados, notadamente se a ausência de tomada, pelo construtor, de medidas acautelatórias suficientes para garantir a segurança e a habitabilidade do imóvel do vizinho, ensejar o despejo direto de águas provenientes de chuvas, ainda que anormais, o que afasta, ainda, a inevitabilidade exigível ao reconhecimento da força maior, ainda que presente a irresistibilidade inerente aos eventos da natureza. (4) DANOS MATERIAIS. ORÇAMENTOS. COMPATIBILIDADE COM OS DANOS CONSTATADOS. - A quantificação dos danos materiais constatados encontra suficiente assento no valor médio extraído de orçamentos apresentados, notadamente se não exorbitantes e compatíveis os importes apresentados com os danos delineados no feito. (5) DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. HONRA SUBJETIVA E EQUILÍBRIO PSICOLÓGICO MACULADOS. DEVER DE INDENIZAR. - A dor e o sofrimento decorrentes de inundação e perda de bens móveis que guarnecem a residência causados pelo exercício inadequado, por vizinho, do direito de construir, por violação aos direitos de vizinhança, interferindo na rotina e, sobretudo, danificando o imóvel, local em que se constituiu a sua residência, na qual se buscava conforto e segurança, inegavelmente, macula a honra, ao menos subjetiva, pois inferioriza e subjuga o ser humano diante do avanço urbanístico, além de sujeitá-lo a uma situação de incerteza quanto à integridade e à perpetuidade do imóvel e do lar, situação que, por certo, refoge à normalidade, transcende o mero dissabor das agruras quotidianas e abala, à evidência, o equilíbrio psicológico, ensejando o dever de indenizar, assim, os danos morais sofridos. (6) DANOS MORAIS. QUANTUM. FIXAÇÃO. OBSERVAÇÃO DOS VETORES JURISPRUDENCIAIS. - A fixação do importe indenizatório a título de danos morais, atendendo às peculiaridades do caso concreto e à extensão dos danos perpetrados, com base nas regras de experiência comum, levará em conta os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, com observância das características do bem jurídico tutelado e das condições do ofensor. Além disso, deve-se atentar às suas feições reparatória e compensatória, punitiva e dissuasória, bem como exemplar e pedagógica, não devendo ser excessivo, a ponto de gerar enriquecimento sem causa ao beneficiário, nem irrisório, sob pena de se tornar inócuo. CONTRARRAZÕES DA AUTORA. (7) LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PRESSUPOSTOS CONFIGURADOS. SANÇÕES CABÍVEIS. - A ocorrência de litigância de má-fé imprescinde: a) da configuração das hipóteses contidas no rol legal, e, também: b) da existência de dano processual; e c) da presença de má-fé do infrator, ensejando, uma vez configurados, a possibilidade de imposição, por juiz ou tribunal, de ofício ou a requerimento, de: a) multa, pela infração em desfavor da dignidade processual, de até 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa; e b) indenização, pelos prejuízos sofridos pela parte contrária, de até 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa. RECURSO DA RÉ. (8) PREQUESTIONAMENTO. APRECIAÇÃO SUFICIENTE DAS MATÉRIAS. IMPERTINÊNCIA. - O pedido de prequestionamento não encontra assento se a motivação do decisório se apresenta suficiente ao desvelo da controvérsia e a justificar as razões do convencimento do juízo. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.090684-6, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 26-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONSTRUÇÃO. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. (1) ADMISSIBILIDADE. PREPARO. GUIA DE RECOLHIMENTO JUDICIAL INCOMPLETA. CONFERÊNCIA POR VIA DIVERSA. PRINCÍPIOS INCIDENTES. POSSIBILIDADE. CONHECIMENTO. - Em homenagem aos princípios da economia processual e da razoável duração do processo, apesar de constatada, nos termos do art. 2º, parágrafo único, da Resolução n. 4/1996 do Conselho da Magistratura, a incompletude do comprovante de pagamento do preparo recursal, sendo possível afer...
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. CONTA CORRENTE. ENCERRAMENTO NÃO FORMALIZADO PELO CORRENTISTA. TARIFA DE INATIVIDADE DEVIDA POR ATÉ 6 MESES. AUSÊNCIA DE ILICITUDE NA INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS INDEVIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.092276-5, de Itajaí, rel. Des. Rodrigo Cunha, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-03-2015).
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. CONTA CORRENTE. ENCERRAMENTO NÃO FORMALIZADO PELO CORRENTISTA. TARIFA DE INATIVIDADE DEVIDA POR ATÉ 6 MESES. AUSÊNCIA DE ILICITUDE NA INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS INDEVIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.092276-5, de Itajaí, rel. Des. Rodrigo Cunha, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-03-2015).
Data do Julgamento:26/03/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGADA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO JULGADO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRETENSÃO VOLTADA À REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. VIA RECURSAL INADEQUADA. EMBARGOS ACLARATÓRIOS REJEITADOS. "Consoante dispõe o artigo 535 do Código de Processo Civil, destinam-se os Embargos de Declaração a expungir do julgado eventuais omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa (STJ, AgRg no AREsp n. 485.677/MG, rel. Min. Sidnei Beneti, j. em 22-4-2014)" (EDclAC n. 2014.069310-7 de Trombudo Central, rel.: Des. Fernando Carioni. J. em: 2-12-2014). (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.031849-9, de Itajaí, rel. Des. Mariano do Nascimento, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 26-03-2015).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGADA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO JULGADO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRETENSÃO VOLTADA À REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. VIA RECURSAL INADEQUADA. EMBARGOS ACLARATÓRIOS REJEITADOS. "Consoante dispõe o artigo 535 do Código de Processo Civil, destinam-se os Embargos de Declaração a expungir do julgado eventuais omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa (STJ, AgRg no AREsp n. 485.677/MG, rel. Min. Sidnei Beneti, j. em 22-4-2014)" (EDclAC n. 20...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADA COM ALIMENTOS AJUIZADA PELA COMPANHEIRA. DECISÃO QUE FIXA ALIMENTOS PROVISÓRIOS NO PATAMAR DE 20% DOS RENDIMENTOS DO AGRAVANTE. INSURGÊNCIA DO COMPANHEIRO. PRETENDIDA A INEXIGIBILIDADE OU A MINORAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR PAUTADA NO VÍNCULO DE SOLIDARIEDADE E DEVER DE MÚTUA ASSISTÊNCIA ENTRE OS COMPANHEIROS. ALEGAÇÃO, ADEMAIS, DE QUE TAL VALOR É EXACERBADO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS QUANTO À IMPOSSIBILIDADE ECONÔMICA DE ARCAR COM O VALOR PROVISORIAMENTE FIXADO, TAMPOUCO DE QUE O PAGAMENTO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA POSSA CAUSAR PREJUÍZO EM SUA SUBSISTÊNCIA. DECISÃO QUE ACERTADAMENTE CONCEDEU ALIMENTOS PROVISÓRIOS. QUANTUM ALIMENTAR QUE DEVE SER MANTIDO NO PATAMAR FIXADO, ANTE A NECESSIDADE ATUAL DA COMPANHEIRA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.059870-4, da Capital - Norte da Ilha, rel. Des. Mariano do Nascimento, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 26-03-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADA COM ALIMENTOS AJUIZADA PELA COMPANHEIRA. DECISÃO QUE FIXA ALIMENTOS PROVISÓRIOS NO PATAMAR DE 20% DOS RENDIMENTOS DO AGRAVANTE. INSURGÊNCIA DO COMPANHEIRO. PRETENDIDA A INEXIGIBILIDADE OU A MINORAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR PAUTADA NO VÍNCULO DE SOLIDARIEDADE E DEVER DE MÚTUA ASSISTÊNCIA ENTRE OS COMPANHEIROS. ALEGAÇÃO, ADEMAIS, DE QUE TAL VALOR É EXACERBADO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS QUANTO À IMPOSSIBILIDADE ECONÔMICA DE ARCAR COM O VALOR PROVISORIAMENTE FIXADO, TAMPOUCO DE QUE O PAGAMENTO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA P...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. PERDA DO OBJETO. NÃO OCORRÊNCIA. CUMPRIMENTO DO MANDADO QUE NÃO OBSTA A APRECIAÇÃO DA INSURGÊNCIA. RESTABELECIMENTO DO STATUS QUO. POSSIBILIDADE. INÉRCIA DO RÉU NA ORIGEM. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO IMPEDE A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. CONHECIMENTO QUE SE IMPÕE. CONEXÃO. AFASTAMENTO. DEMANDA PRECEDENTE JÁ JULGADA. COMPETÊNCIA POR DISTRIBUIÇÃO. DECISÃO NULA. NÃO OCORRÊNCIA. LIMINAR. MORA. INEXISTÊNCIA. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DEPÓSITOS REALIZADOS APÓS O JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO. PAGAMENTO PUTATIVO. BOA-FÉ. DESPEJO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.021144-5, de São José, rel. Des. Victor Ferreira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 10-07-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. PERDA DO OBJETO. NÃO OCORRÊNCIA. CUMPRIMENTO DO MANDADO QUE NÃO OBSTA A APRECIAÇÃO DA INSURGÊNCIA. RESTABELECIMENTO DO STATUS QUO. POSSIBILIDADE. INÉRCIA DO RÉU NA ORIGEM. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO IMPEDE A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. CONHECIMENTO QUE SE IMPÕE. CONEXÃO. AFASTAMENTO. DEMANDA PRECEDENTE JÁ JULGADA. COMPETÊNCIA POR DISTRIBUIÇÃO. DECISÃO NULA. NÃO OCORRÊNCIA. LIMINAR. MORA. INEXISTÊNCIA. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DEPÓSITOS REALIZADOS APÓS O JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO. PAGAMENTO PUTATIVO. BOA-FÉ. DESPEJO. REQUI...
APELAÇÃO CIVIL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PERFURAÇÃO DE ESTACAS. - PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NOTAS FISCAIS. RELATÓRIOS. ORIGEM DA DÍVIDA E INADIMPLEMENTO DEMONSTRADOS. - "[...] Nos termos do artigo 333, II, do Código de Processo Civil, o ônus da prova incumbe ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Por isso, provada a existência do contrato de compra e venda e a entrega dos bens pelo vendedor, é do comprador a responsabilidade de provar o pagamento do preço, sob pena de procedência do pedido." (TJSC, AC 2002.013615-3, rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben, j. em 27.7.2006) - Comprovadas a origem e a importância da dívida, por meio de notas fiscais de prestação de serviços que espelham os termos do contrato, sem que a ré tenha produzido prova da realização do pagamento ou de fato impeditivo, modificativo ou extintivo da dívida, imperioso manter a sentença condenatória. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.008359-8, de Blumenau, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 26-03-2015).
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APELAÇÃO CIVIL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PERFURAÇÃO DE ESTACAS. - PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NOTAS FISCAIS. RELATÓRIOS. ORIGEM DA DÍVIDA E INADIMPLEMENTO DEMONSTRADOS. - "[...] Nos termos do artigo 333, II, do Código de Processo Civil, o ônus da prova incumbe ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Por isso, provada a existência do contrato de compra e venda e a entrega dos bens pelo vendedor, é do comprador a responsabilidade de provar o pagamento do preço, sob pena de proce...
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.080435-3, de São José, rel. Des. Rodrigo Cunha, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-03-2015).
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.080435-3, de São José, rel. Des. Rodrigo Cunha, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-03-2015).
Data do Julgamento:26/03/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Acordo realizado entre as partes. Requerimento de extinção do processo. Desistência tácita do reclamo. Artigo 501 do Código de Processo Civil. Perda do objeto. Procedimento recursal extinto. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.016100-2, de Rio do Sul, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-03-2015).
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Apelação cível. Acordo realizado entre as partes. Requerimento de extinção do processo. Desistência tácita do reclamo. Artigo 501 do Código de Processo Civil. Perda do objeto. Procedimento recursal extinto. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.016100-2, de Rio do Sul, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-03-2015).
Data do Julgamento:26/03/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial