Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonia fixa. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência Insurgências da Brasil Telecom. Agravo retido interposto pela requerida. Decisão que inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documento pela demandada. Qualidade de acionista demonstrada. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento de que participaram da contratação o promitente-assinante e a Telebrás. Empresa de telefonia requerida sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Relação de consumo, ademais, evidenciada nos autos. Requerimento administrativo prévio desnecessário. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Matérias também suscitadas no apelo. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Possibilidade. Exibição de documentos necessários à instrução da demanda determinada na 1ª instância. Relatório de informações cadastrais que não informa a data da capitalização. Dado imprescindível para que se possa averiguar a ocorrência da capitalização tardia do investimento. Aplicação do disposto no art. 359 do CPC. Presunção de veracidade dos fatos que o postulante pretendia provar com a aludida documentação. Direito à complementação de ações não subscritas reconhecido. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Honorários advocatícios. Manutenção em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Agravo retido e apelo desprovidos. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.085771-8, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-03-2015).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonia fixa. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência Insurgências da Brasil Telecom. Agravo retido interposto pela requerida. Decisão que inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documento pela demandada. Qualidade de acionista demonstrada. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento de que participaram da contratação o promitente-assinante e a Telebrás. Empresa de telefonia requerida sucessora...
Data do Julgamento:26/03/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INTEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO. REVELIA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. PRECLUSÃO. ART. 71 DO CPC. CRUZAMENTO DE VIA PREFERENCIAL SEM AS CAUTELAS DEVIDAS. CULPA EXCLUSIVA DO RÉU. VIOLAÇÃO DA REGRA ESTABELECIDA NOS ARTIGOS 34 E 44 DO CTB. DANO MORAL. QUANTUM COMPENSATÓRIO MANTIDO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. JUROS DE MORA SOBRE A VERBA REPARATÓRIA POR DANOS MATERIAIS. SÚMULA 54 DO STJ. TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA ALTERADO DE OFÍCIO. RECURSO DESPROVIDO. I - Verificada a intempestividade da contestação, opera-se a preclusão extintiva do direito de o Réu postular a denunciação da lide, consoante dispõe o art. 71 do Código de Processo Civil. II - É responsável pelo acidente de trânsito o condutor do veículo que cruza via preferencial sem tomar as devidas cautelas (arts. 34 e 44 do Código de Trânsito Brasileiro), terminando por colidir com motocicleta que transitava normalmente em sua mão de direção. III - Considerando a natureza compensatória pecuniária em sede de danos morais, a importância estabelecida em decisão judicial há de estar em sintonia com o ilícito praticado, a extensão do dano sofrido pela vítima com todos os seus consectários, o grau de culpa e a capacidade econômica das partes, não devendo acarretar enriquecimento da vítima e empobrecimento do ofensor, servindo a providência como caráter pedagógico, punitivo e profilático inibidor da conduta perpetrada pelo Demandado. Assim, por ser a medida mais justa, mantém-se o quantum arbitrado. IV - Os juros de mora incidentes sobre a verba reparatória por danos materiais fluem a contar do evento danoso, de acordo com a Súmula 54 do STJ. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.088477-4, de Tijucas, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 26-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INTEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO. REVELIA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. PRECLUSÃO. ART. 71 DO CPC. CRUZAMENTO DE VIA PREFERENCIAL SEM AS CAUTELAS DEVIDAS. CULPA EXCLUSIVA DO RÉU. VIOLAÇÃO DA REGRA ESTABELECIDA NOS ARTIGOS 34 E 44 DO CTB. DANO MORAL. QUANTUM COMPENSATÓRIO MANTIDO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. JUROS DE MORA SOBRE A VERBA REPARATÓRIA POR DANOS MATERIAIS. SÚMULA 54 DO STJ. TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA ALTERADO DE OFÍCIO. RECURSO DESPROVIDO. I - Verificada a intempestividade da contestação, opera-se a preclusão ex...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) PRELIMINAR. LEGITMIDADE PASSIVA. FIADOR. LOCAÇÃO. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. NÃO INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 268 DA SÚMULA DO STJ. - Tratando-se a hipótese de execução extrajudicial, fundada em contrato de locação, não incide o enunciado 268 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, que afasta a responsabilidade do fiador para execução de sentença lançada em ação de despejo, que não tenha integrado a relação processual. (2) MÉRITO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. - Incumbe ao embargante infirmar a presunção de certeza, liquidez e exigibilidade do contrato de locação, decorrente de sua natureza de título executivo, nos termos do artigo 585, II, do Código de Processo Civil. Não superada essa presunção, rejeitam-se os embargos à execução. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.003527-4, de Criciúma, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 26-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) PRELIMINAR. LEGITMIDADE PASSIVA. FIADOR. LOCAÇÃO. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. NÃO INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 268 DA SÚMULA DO STJ. - Tratando-se a hipótese de execução extrajudicial, fundada em contrato de locação, não incide o enunciado 268 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, que afasta a responsabilidade do fiador para execução de sentença lançada em ação de despejo, que não tenha integrado a relação processual. (2) MÉRITO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDAD...
APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. MINERAÇÃO. - PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. RECURSO DOS AUTORES. (1) ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREPARO. JUSTIÇA GRATUITA. MÉRITO RECURSAL. POSSIBILIDADE. - Sendo o pedido de concessão das benesses da gratuidade da Justiça objeto do mérito recursal, é dado ao recorrente, por ocasião da interposição do reclamo, deixar de recolher o preparo comumente devido. (2) PRELIMINAR. JUSTIÇA GRATUITA. PLEITO EM SEDE RECURSAL. POSSIBILIDADE. - Há possibilidade de formulação do pedido de concessão das benesses da gratuidade da Justiça em sede recursal, de modo a não desamparar e impedir o acesso à Justiça daqueles que sofreram, no curso da marcha processual, alteração em sua situação econômico-financeira. (3) JUSTIÇA GRATUITA. PRESSUPOSTOS PRESENTES. PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DERRUÍDA. CONCESSÃO DO BENEPLÁCITO. EFEITOS EX NUNC. - Apresentada declaração de hipossuficiência, acostado comprovante indicando renda mediana, ainda que mais antigo, e não derruída a relativa presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência legalmente prevista a favor dos pleiteantes da graça pelas características da demanda ou pelos demais elementos constantes dos autos, é de ser concedido o beneplácito da gratuidade da Justiça, incidindo com efeitos ex nunc, a fim de alcançar somente os atos posteriores ao pleito de concessão. AMBOS OS RECURSOS. (4) MÉRITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. MINERAÇÃO. DANOS DIRETOS E INDIRETOS. PREVISÃO LEGAL. RISCO DA ATIVIDADE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. - A responsabilidade civil pelos danos decorrentes, direta ou indiretamente, da mineração é de ordem objetiva, seja por previsão legal expressa do art. 47, inc. VIII, do Código de Mineração, seja por se tratar de atividade que implica, por sua natureza, risco para os direitos de outrem, nada obstante se exija do operador do Direito temperamento na responsabilização e na penalização do causador do dano, notadamente pela importância econômico-social de tal atividade à manutenção e ao desenvolvimento da sociedade contemporânea. (5) DANOS MATERIAIS. DANOS AO IMÓVEL. DIRETA OU INDIRETAMENTE ORIUNDOS DA MINERAÇÃO. EXPURGAÇÃO DOS DECORRENTES DE VÍCIOS CONSTRUTIVOS. - Os danos materiais apresentados por imóvel de particular apenas merecem ser indenizados pela mineradora quando, à luz de adequada prova técnica pericial, for possível vincular as máculas apresentadas, direta ou, ao menos, indiretamente, à exploração da atividade de mineração, sendo incabível o seu ressarcimento se caracterizados os danos como decorrentes, eminentemente, de vícios construtivos. (6) DANOS MATERIAIS. DESVALORIZAÇÃO DO IMÓVEL. RECUPERAÇÃO DOS DANOS QUE RECONSTITUI O VALOR NORMAL DE MERCADO. DUPLA INDENIZAÇÃO INCABÍVEL. - A desvalorização do imóvel de particular decorrente, direta ou indiretamente, de danos causados pela exploração da atividade de mineração merece ser indenizada, salvo se a recuperação do imóvel também pleiteada e deferida for capaz, segundo qualificada avaliação pericial, de fazer com que o imóvel volte ao seu normal valor de mercado, sob pena de se chancelar enriquecimento sem causa do particular. RECURSO DOS AUTORES. (7) DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. HONRA SUBJETIVA E EQUILÍBRIO PSICOLÓGICO MACULADOS. DEVER DE INDENIZAR. - A dor e o sofrimento decorrentes da implantação e da exploração de atividade de mineração, interferindo na rotina e, sobretudo, danificando o imóvel, local em que se constituiu a sua residência, na qual se buscava conforto e segurança, inegavelmente, macula a honra, ao menos subjetiva, pois inferioriza e subjuga o ser humano diante do avanço empresarial, além de sujeitá-lo a uma situação de incerteza quanto à integridade e à perpetuidade do imóvel e do lar, situação que, por certo, refoge à normalidade, transcende o mero dissabor das agruras quotidianas e abala, à evidência, o equilíbrio psicológico, ensejando o dever de indenizar, assim, os danos morais sofridos. (8) DANOS MORAIS. QUANTUM. FIXAÇÃO. OBSERVAÇÃO DOS VETORES JURISPRUDENCIAIS. - A fixação do importe indenizatório a título de danos morais, atendendo às peculiaridades do caso concreto e à extensão dos danos perpetrados, com base nas regras de experiência comum, levará em conta os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, com observância das características do bem jurídico tutelado e das condições do ofensor. Além disso, deve-se atentar às suas feições reparatória e compensatória, punitiva e dissuasória, bem como exemplar e pedagógica, não devendo ser excessivo, a ponto de gerar enriquecimento sem causa ao beneficiário, nem irrisório, sob pena de se tornar inócuo. (9) CONSECTÁRIOS LEGAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. PARÂMETROS DE INCIDÊNCIA. - A correção monetária incide, em regra, desde a ocorrência do prejuízo, devendo-se atentar, porém, ao momento e à contemporaneidade de sua efetiva quantificação, sob pena de dupla atualização. - Os juros de mora incidem, em regra: a) nos casos de responsabilidade extracontratual, desde a ocorrência do evento danoso; e, b) nos casos de responsabilidade contratual, desde a constituição em mora do devedor, o que comumente ocorre com a citação válida. - Na vigência do Código Civil de 1916, para fins de atualização de importe condenatório, há falar em incidência autônoma, quando cabíveis, de correção monetária, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), e de juros de mora, à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês. Porém, a partir da entrada em vigor do Código Civil de 2002, faz-se cabível, em regra, apenas a incidência da Taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), que já compreende a correção monetária e os juros de mora, conforme assentado pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de Recurso Especial Repetitivo (STJ, REsp n. 1.073.846/SP, rel. Min. Luiz Fux, j. em 25.11.2009), salvo necessidade de aplicação de apenas um deles, quando a correção monetária se dará pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e os juros de mora à taxa de 1% (um por cento) ao mês. (10) ÔNUS SUCUMBENCIAIS. ALTERAÇÃO DA SENTENÇA. REDISTRIBUIÇÃO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL SOBRE VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO. - Tratando-se de causa em que há condenação, os honorários advocatícios sucumbenciais, porquanto presente parâmetro aquilatável de vitória para aferi-los quantitativamente, restam adequados quando fundamentadamente arbitrados em percentual entre 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da condenação, à luz dos critérios qualitativos estabelecidos no § 3º do art. 20 do Código de Processo Civil. (11) ÔNUS SUCUMBENCIAIS. DISTRIBUIÇÃO. CUMULAÇÃO SUBJETIVA. PROPORCIONALIDADE. - A distribuição dos ônus sucumbenciais em caso de cumulação subjetiva em um dos polos obedece ao princípio da proporcionalidade, medindo-se em razão da extensão do interesse ventilado por cada vencido (para o pagamento) ou vencedor (para o recebimento). Excepcionalmente, sendo impossível precisar, pela natureza da causa, os interesses de cada um, a divisão se dará por cabeça, ditame este também aplicável, em homenagem ao princípio da igualdade, à hipótese em que for omisso o julgador. (12) SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS. RECONHECIMENTO. - Em determinadas hipóteses, tanto autor quanto réu restam, de alguma forma, concomitantemente vencedor e vencido, de sorte que os encargos processuais devem ser sob tal consideração distribuídos, do que se impõe, por vezes, o reconhecimento da sucumbência recíproca. (13) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. - Ao julgar a demanda, os direitos compostos são os das partes, dentre os quais se inclui o de que a remuneração do seu patrono seja paga pelo vencido, restando autorizado o togado, portanto, a fazer compensações, integrais ou proporcionais. O direito de execução autônomo do advogado, por sua vez, só se estabelece no mundo jurídico depois de fixada a sucumbência em sentença, nunca antes, restringindo-se a autonomia à execução, não abrangendo a fixação. SENTENÇA ALTERADA. RECURSOS DOS AUTORES PARCIALMENTE PROVIDO E DA RÉ DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.018675-7, de Criciúma, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 26-03-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. MINERAÇÃO. - PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. RECURSO DOS AUTORES. (1) ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREPARO. JUSTIÇA GRATUITA. MÉRITO RECURSAL. POSSIBILIDADE. - Sendo o pedido de concessão das benesses da gratuidade da Justiça objeto do mérito recursal, é dado ao recorrente, por ocasião da interposição do reclamo, deixar de recolher o preparo comumente devido. (2) PRELIMINAR. JUSTIÇA GRATUITA. PLEITO EM SEDE RECURSAL. POSSIBILIDADE. - Há possibilidade de formulação do pedido de con...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. ATAQUE DE ANIMAL. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. (1) RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS CAUSADOS POR ANIMAL. GUARDIÃO. PREVISÃO LEGAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. - A responsabilidade civil do guardião pelos danos causados por animal é de ordem objetiva, sendo apenas afastável se comprovadas as excludentes da culpa exclusiva da vítima ou da força maior, por previsão legal expressa do art. 936 do Código Civil. (2) DANOS MATERIAIS. REALIZAÇÃO DE CIRURGIAS FUTURAS. CONDENAÇÃO. QUANTIFICAÇÃO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. - Os danos passados, atuais e futuros decorrentes de lesão ou ofensa à saúde, bem maior do ser humano resguardado em solo constitucional, devem ser, na extensão comprovada, plenamente indenizados, à luz da previsão legal expressa do art. 949 do Código Civil e da regra constitucional da justa indenização, sendo que os danos futuros ainda não quantificados, apesar de inegavelmente indenizáveis, devem ter sua quantificação relegada, nos termos do art. 946 do Código Civil, para a fase de liquidação de sentença, em que ocorrerá, nos mesmos autos, mediante prova dos danos novos ocorridos, comumente na modalidade de liquidação por artigos, a determinação do valor devido, sem a necessidade de propositura de nova ação judicial. (3) DANOS MORAIS. QUANTUM. VETORES ATENDIDOS. IMPORTE ADEQUADO. MANUTENÇÃO. - A fixação do importe indenizatório a título de danos morais, atendendo às peculiaridades do caso concreto e à extensão dos danos perpetrados, com base nas regras de experiência comum, levará em conta os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, com observância das características do bem jurídico tutelado e das condições do ofensor. Além disso, deve-se atentar às suas feições reparatória e compensatória, punitiva e dissuasória, bem como exemplar e pedagógica, não devendo ser excessivo, a ponto de gerar enriquecimento sem causa ao beneficiário, nem irrisório, sob pena de se tornar inócuo. (4) ÔNUS SUCUMBENCIAIS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO. INSUFICIÊNCIA DO CRITÉRIO. FIXAÇÃO EQUITATIVA. IMPORTE ADEQUADO. MANUTENÇÃO. - Tratando-se de causa em que, apesar de haver condenação, a utilização desta como base para o cálculos dos honorários advocatícios sucumbenciais ensejar absurdos em desfavor de ao menos uma das partes, seja valor irrisório que deixará de adequadamente remunerar o causídico da parte vencedora e não cumprirá seu papel punitivo ao vencido, seja importe astronômico que excessivamente onerará o vencido e provavelmente proporcionará enriquecimento ilícito ao vencedor, a verba, por expressa disposição do § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, deve ser fundamentadamente fixada mediante apreciação equitativa do juiz, à luz dos critérios qualitativos estabelecidos no § 3º do mesmo dispositivo. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.078500-8, de Camboriú, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 26-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. ATAQUE DE ANIMAL. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. (1) RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS CAUSADOS POR ANIMAL. GUARDIÃO. PREVISÃO LEGAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. - A responsabilidade civil do guardião pelos danos causados por animal é de ordem objetiva, sendo apenas afastável se comprovadas as excludentes da culpa exclusiva da vítima ou da força maior, por previsão legal expressa do art. 936 do Código Civil. (2) DANOS MATERIAIS. REALIZAÇÃO DE CIRURGIAS FUTURAS. CONDENAÇÃO. QUANTI...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO HABITACIONAL. AÇÃO DE "RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA". - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) CARÊNCIA DE AÇÃO. "QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO. IRRELEVÂNCIA. PROVA DE QUE AS AVARIAS INDICADAS NASCERAM E VIERAM À TONA DEPOIS DA QUITAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. INEXISTÊNCIA. ÔNUS DA SEGURADORA. PRELIMINAR NÃO ACOLHIDA. - Firme na distinção entre o momento em que os vícios construtivos tiveram nascimento, e o instante em que eles vieram ao conhecimento do segurado, o que tem relevância para fins de cobertura securitária é aquela primeira ocasião, de forma que, originada a avaria enquanto vigente o financiamento, ainda que a ruína se revele às claras depois da quitação do financiamento, terá o atual proprietário do imóvel interesse processual de pleitear a indenização securitária avençada para fins de reparo da unidade habitacional. À luz dessa premissa, inapta a seguradora a comprovar que as avarias foram geradas depois de já quitado o financiamento (quando então não mais seria devida cobertura securitária por força de dispositivo contratual), não há acolher preliminar de carência de ação que insiste em tese carente de devida comprovação na instrução levada a efeito." (TJSC, AC n. 2008.004143-3, rel. o signatário, j. em 15/12/2009). (2) "COBERTURA SECURITÁRIA. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. PROVA TÉCNICA DO CARÁTER PROGRESSIVO DAS AVARIAS. LAUDO PERICIAL APTO A ATESTAR A CONCRETIZAÇÃO FUTURA DO RISCO DE DESMORONAMENTO. INDENIZAÇÃO LIMITADA A VÍCIOS CONSTRUTIVOS QUE DE ALGUM MODO FAÇAM AMEAÇAR AS UNIDADES. RECORTES NECESSÁRIOS. - Conforme firme entendimento desta Casa, ainda que a perícia não ateste riscos iminentes de desabamento, havendo prova de que algumas avarias advêm de vícios de construção, é caso de, diante da comprovada natureza progressiva das ruínas (capazes estas de futuramente gerar os danos segurados), fazer incidir indenização securitária por sobre aquelas imperfeições. Dita posição, todavia, não permite acolher pleito indenizatório voltado a permitir serviços que, longe de incidir sobre imperfeições que impliquem verdadeira ameaça de desmoronamento (como faz requerer os rigores contratuais), prestam-se, em verdade, a garantir espécie de reforma no imóvel, voltados que estão à troca de elementos da obra [...], os quais, sem prova pontual a tanto apta, não são capazes de abalar as estruturas da unidade nem mesmo de forma parcial." (TJSC, AC n. 2009.033433-1, rel. o signatário, j. em 20/06/2013 - sem destaque no original). (3) "JUROS. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. - Em se tratando de relação contratual, a constituição da seguradora em mora se dá com a citação (art. 405 do Código Civil), momento no qual toma conhecimento da situação mas nada faz, preferindo resistir à pretensão ao invés de ao menos procurar administrativamente apurar o dano." (TJSC, AC n. 2012.072772-5, rel. o signatário, j. 29-01-2015). SENTENÇA ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.004718-3, de Criciúma, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 26-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO HABITACIONAL. AÇÃO DE "RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA". - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) CARÊNCIA DE AÇÃO. "QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO. IRRELEVÂNCIA. PROVA DE QUE AS AVARIAS INDICADAS NASCERAM E VIERAM À TONA DEPOIS DA QUITAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. INEXISTÊNCIA. ÔNUS DA SEGURADORA. PRELIMINAR NÃO ACOLHIDA. - Firme na distinção entre o momento em que os vícios construtivos tiveram nascimento, e o instante em que eles vieram ao conhecimento do segurado, o que tem relevância para fins de cobertura securitária é aquela primeira ocasião, de for...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE DISSOLUÇÃO DE FATO C/C ALIMENTOS. RECURSO QUE VERSA TÃO-SOMENTE SOBRE A MINORAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR. NÃO COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE FINANCEIRA. RECORRENTE ACUSADO DE TENTATIVA DE HOMÍCIDIO CONTRA A EX-COMPANHEIRA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RECORRIDA COM SEQUELAS PERMANENTES EM DECORRÊNCIA DAS AGRESSÕES (PROBLEMAS NA FALA E DIFICULDADE NA LOCOMOÇÃO). INCAPACIDADE PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL. NECESSIDADE DE CUIDADOS ESPECIAIS. ALIMENTOS MANTIDOS. EXEGESE DO ART. 1694 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.025443-1, de Tubarão, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 26-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE DISSOLUÇÃO DE FATO C/C ALIMENTOS. RECURSO QUE VERSA TÃO-SOMENTE SOBRE A MINORAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR. NÃO COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE FINANCEIRA. RECORRENTE ACUSADO DE TENTATIVA DE HOMÍCIDIO CONTRA A EX-COMPANHEIRA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RECORRIDA COM SEQUELAS PERMANENTES EM DECORRÊNCIA DAS AGRESSÕES (PROBLEMAS NA FALA E DIFICULDADE NA LOCOMOÇÃO). INCAPACIDADE PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL. NECESSIDADE DE CUIDADOS ESPECIAIS. ALIMENTOS MANTIDOS. EXEGESE DO ART. 1694 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.025443-1, de...
APELAÇÃO CÍVEL. INVENTÁRIO NEGATIVO. DEMANDA PROPOSTA NA COMARCA DE ITÁ. COMPETÊNCIA DA CÂMARA ESPECIAL REGIONAL DE CHAPECÓ. EXEGESE DAS RESOLUÇÕES NS. 38/08-TJ E 26/09-TJ, E DO ATO REGIMENTAL N. 115/2011-TJ. ANÁLISE DO RECURSO. PREJUDICADA. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO QUE SE IMPÕE. Nos termos da Resolução n. 38/2008 e Ato Regimental n. 115/2011, deste Tribunal, a Câmara Especial Regional de Chapecó detém a competência para processar e julgar recursos egressos das comarcas que integram a VIII Região Judiciária do Estado de Santa Catarina, entre as quais se insere a comarca de Itá. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.002483-1, de Itá, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 26-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. INVENTÁRIO NEGATIVO. DEMANDA PROPOSTA NA COMARCA DE ITÁ. COMPETÊNCIA DA CÂMARA ESPECIAL REGIONAL DE CHAPECÓ. EXEGESE DAS RESOLUÇÕES NS. 38/08-TJ E 26/09-TJ, E DO ATO REGIMENTAL N. 115/2011-TJ. ANÁLISE DO RECURSO. PREJUDICADA. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO QUE SE IMPÕE. Nos termos da Resolução n. 38/2008 e Ato Regimental n. 115/2011, deste Tribunal, a Câmara Especial Regional de Chapecó detém a competência para processar e julgar recursos egressos das comarcas que integram a VIII Região Judiciária do Estado de Santa Catarina, entre as quais se insere a comarca de Itá. (TJSC, Apelaçã...
Agravo de instrumento. Julgamento do feito na comarca de origem. Sentença de mérito. Perda do objeto. Procedimento recursal extinto. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.084002-9, de São João Batista, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-03-2015).
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Agravo de instrumento. Julgamento do feito na comarca de origem. Sentença de mérito. Perda do objeto. Procedimento recursal extinto. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.084002-9, de São João Batista, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-03-2015).
Data do Julgamento:26/03/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS, MORAIS E LUCROS CESSANTES. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO LONGITUDINAL EM RODOVIA ESTADUAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DA AUTORA. ALEGAÇÃO DE IMPRUDÊNCIA DO CONDUTOR DO ÔNIBUS DA EMPRESA DE TURISMO APELADA. VÍTIMA QUE FAZ CONVERSÃO À ESQUERDA EM DESOBEDIÊNCIA ÀS NORMAS DE TRÂNSITO. VIA COM ACOSTAMENTO. CULPA EXCLUSIVA DA AUTORA. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE REPARAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. "Age com imprudência e responde civilmente pelo seu ato o condutor de veículo automotor que, ao convergir à esquerda em via provida de acostamento, não observa a legislação de trânsito que determina que o condutor de veículo aguarde no acostamento, à direita, o momento em que, com segurança sua e dos demais veículos, possa realizar a manobra de cruzamento das pistas" (AC 2009.011744-3 de Lages, rel.: Des. Fernando Carioni. J. em: 14-4-2009). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.016988-9, de Urussanga, rel. Des. Mariano do Nascimento, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 26-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS, MORAIS E LUCROS CESSANTES. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO LONGITUDINAL EM RODOVIA ESTADUAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DA AUTORA. ALEGAÇÃO DE IMPRUDÊNCIA DO CONDUTOR DO ÔNIBUS DA EMPRESA DE TURISMO APELADA. VÍTIMA QUE FAZ CONVERSÃO À ESQUERDA EM DESOBEDIÊNCIA ÀS NORMAS DE TRÂNSITO. VIA COM ACOSTAMENTO. CULPA EXCLUSIVA DA AUTORA. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE REPARAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. "Age com imprudência e responde civilmente pelo seu ato o condutor de veículo automotor que, ao convergir à esquerda em via provida de acostamento,...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. ASTREINTES. FIXAÇÃO INITIO LITIS EM AÇÃO CONDENATÓRIA. - SENTENÇA TERMINATIVA (ART. 267, IV, DO CPC). EXECUÇÃO PROVISÓRIA. MULTA COMINATÓRIA. FIXAÇÃO EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PROCESSO DE CONHECIMENTO. MÉRITO NÃO RESOLVIDO. EXIGIBILIDADE IMEDIATA INVIÁVEL. DECISÃO DO STJ NOS DITAMES DO ART. 543-C. NECESSIDADE DE CONFIRMAÇÃO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM SENTENÇA E RECURSO INTERPOSTO SOMENTE NO EFEITO DEVOLUTIVO. SENTENÇA SUPERVENIENTE AO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO. IRRELEVÂNCIA. - No Recurso Especial Representativo de Controvérsia n. 1.200.856/RS, julgado em 01.07.2014, assentou o Superior Tribunal de Justiça ser necessária a confirmação da tutela antecipada por sentença ou acórdão, bem como o recebimento, sem efeito suspensivo, de recurso interposto contra a decisão, a fim de se admitir a execução provisória da multa, uma vez que o termo "sentença" utilizado nos arts. 475-N, I, e 475-O, de ver interpretado stricto sensu. Irrelevante, diga-se, de acordo com precedente da Corte Superior, a superveniência de sentença no processo de conhecimento, uma vez que a possibilidade do pedido, a partir dos requisitos a sua formulação, deve ser apurada quando do seu ajuizamento. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.093348-9, de Trombudo Central, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 26-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. ASTREINTES. FIXAÇÃO INITIO LITIS EM AÇÃO CONDENATÓRIA. - SENTENÇA TERMINATIVA (ART. 267, IV, DO CPC). EXECUÇÃO PROVISÓRIA. MULTA COMINATÓRIA. FIXAÇÃO EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PROCESSO DE CONHECIMENTO. MÉRITO NÃO RESOLVIDO. EXIGIBILIDADE IMEDIATA INVIÁVEL. DECISÃO DO STJ NOS DITAMES DO ART. 543-C. NECESSIDADE DE CONFIRMAÇÃO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM SENTENÇA E RECURSO INTERPOSTO SOMENTE NO EFEITO DEVOLUTIVO. SENTENÇA SUPERVENIENTE AO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO. IRRELEVÂNCIA. - No Recurso Especial Representativo de Controvérsia n. 1.200....
APELAÇÃO CÍVEL E ADESIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) ADESIVO DA RÉ. CHEQUE DEVOLVIDO. CÁRTULA DE PESSOA JURÍDICA, DIVERSA. AUTOR SÓCIO. NEGATIVAÇÃO DA PESSOA FÍSICA. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO NÃO VERIFICADO. ILÍCITO CONFIGURADO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ABALO ANÍMICO PRESUMIDO. DEVER DE INDENIZAR. - Configura conduta ilícita a inscrição do nome de integrante do quadro social de sociedade limitada, em razão da devolução de cheque vinculado à conta bancária de titularidade da sociedade, inexistente a desconsideração da personalidade jurídica. - Certo o ilícito, nasce para o responsável o dever de indenizar os danos dele decorrentes. Constitui entendimento consolidado na jurisprudência pátria que os danos morais resultantes de inscrição indevida de nome de pessoa física ou jurídica nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito são presumidos (in re ipsa). (2) INSURGÊNCIA COMUM. QUANTUM. ADEQUAÇÃO AOS PARÂMETROS DA CÂMARA. MAJORAÇÃO DEVIDA. - A compensação por danos morais deve considerar, além da extensão do dano, o grau de culpa do ofensor e sua condição econômico-financeira, os fins pedagógico, inibitório e reparador da verba, conquanto assim restará razoável e proporcional. Majoração imperativa. SENTENÇA ALTERADA. APELAÇÃO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDA E ADESIVO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.093347-2, de Trombudo Central, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 26-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL E ADESIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) ADESIVO DA RÉ. CHEQUE DEVOLVIDO. CÁRTULA DE PESSOA JURÍDICA, DIVERSA. AUTOR SÓCIO. NEGATIVAÇÃO DA PESSOA FÍSICA. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO NÃO VERIFICADO. ILÍCITO CONFIGURADO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ABALO ANÍMICO PRESUMIDO. DEVER DE INDENIZAR. - Configura conduta ilícita a inscrição do nome de integrante do quadro social de sociedade limitada, em razão da devolução de cheque vinculado à conta bancária de titular...
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATOS. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. TESES RELATIVAS À ADMISSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO E DO NÃO CABIMENTO DA REPETIÇÃO NA FORMA DOBRADA. SENTENÇA QUE DECIDIU NESTES EXATOS TERMOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO NOS PONTOS. AUSÊNCIA DE JUNTADA DOS CONTRATOS. INÉRCIA DA CASA BANCÁRIA AO COMANDO JUDICIAL. APLICAÇÃO DA PRESUNÇÃO ADVINDA DO ART. 359, I, CPC QUANDO FOR O CASO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO, DESCONTO DE CHEQUES E PARCELADO. PLEITO DE LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO OU CONFORME TAXA MÉDIA DE MERCADO. CONTEXTO POSSIBILITA ANÁLISE DOS JUROS CONTRATADOS. JUROS QUE SE MOSTRARAM INFERIORES À TAXA MÉDIA, COM EXCEÇÃO DO CONTRATO DE PARCELAMENTO. MANUTENÇÃO DO QUE FORA CONTRATADO, COM EXCEÇÃO DO CONTRATO DE PARCELAMENTO, QUE FORA REDUZIDO AO PATAMAR DA TAXA MÉDIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NO PONTO. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO (CHEQUE ESPECIAL). AUSÊNCIA DO CONTRATO OU OUTRO DOCUMENTOS QUE POSSIBILITE A AFERIÇÃO. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO, CONFORME A SANÇÃO DO ART. 359, INC. I, CPC. RECURSO DESPROVIDO NO PONTO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. CONTRATAÇÃO IMPLÍCITA. LEGALIDADE. RECURSO PROVIDO NO PONTO. CONTRATOS NÃO ACOSTADOS: DESCONTO DE CHEQUES, PARCELADO E ABERTURA DE CRÉDITO (CHEQUE ESPECIAL). APLICAÇÃO DO ART. 359 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE AVERIGUAÇÃO DE SUA PACTUAÇÃO EXPRESSA OU IMPLÍCITA. AFASTAMENTO QUE SE IMPÕE EM QUALQUER PERIODICIDADE. SENTENÇA MANTIDA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENCARGO PROVENIENTE DA MORA. VERBA QUE ENGLOBA OS JUROS REMUNERATÓRIOS E OS MORATÓRIOS (JUROS MORATÓRIOS E MULTA). COBRANÇA AUTORIZADA DESDE QUE EXPRESSAMENTE PACTUADA. AUSÊNCIA DOS CONTRATOS E, NO APRESENTADO, NÃO CONTRATADO. ENCARGO MORATÓRIO AFASTADO. SENTENÇA MANTIDA. REPETIÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO DESEMBOLSO. SENTENÇA MANTIDA. AFASTAMENTO PARCIAL DE CAPITALIZAÇÃO E DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO VALOR FINANCIADO. TEORIA DA MORA SUBSTANCIAL. MORA CARACTERIZADA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ORIENTAÇÃO N. 04 DO STJ. AUSÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS: A) EXISTÊNCIA DE CONTESTAÇÃO DO DÉBITO; B) DEMONSTRAÇÃO DA ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS; C) DEPÓSITO INCIDENTAL OU CAUÇÃO ACERCA DO VALOR INCONTROVERSO. APELO PROVIDO PARA POSSIBILITAR A INSCRIÇÃO. MANUTENÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. Recurso parcialmente conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.045914-1, da Capital, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 26-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATOS. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. TESES RELATIVAS À ADMISSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO E DO NÃO CABIMENTO DA REPETIÇÃO NA FORMA DOBRADA. SENTENÇA QUE DECIDIU NESTES EXATOS TERMOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO NOS PONTOS. AUSÊNCIA DE JUNTADA DOS CONTRATOS. INÉRCIA DA CASA BANCÁRIA AO COMANDO JUDICIAL. APLICAÇÃO DA PRESUNÇÃO ADVINDA DO ART. 359, I, CPC QUANDO FOR O CASO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO, DESCONTO DE CHEQUES E PARCELADO. PLEITO DE LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO OU CONFORME TAXA MÉDIA DE MERCADO. CONTEXTO POSSIBILITA ANÁL...
Data do Julgamento:26/03/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. CARÊNCIA DE AÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRETÉRITO JUNTADO AOS AUTOS. "[...] 1. A caracterização do interesse de agir em ações objetivando a exibição de documentos societários exige a demonstração da prova do requerimento formal na via administrativa e o comprovante do pagamento da taxa de serviço, quando a empresa o exigir (art. 100, § 1º, da Lei n. 6.404/1976), conforme assentado por esta Corte em recurso submetido ao regime do art. 543-C do CPC" (AgRg. no AREsp. n. 372.738/RS, Quarta Turma, rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, DJe de 3-12-2013), exigência cumprida pela parte autora. CONSISTÊNCIA DO PEDIDO, APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Consolidado o entendimento de que é aplicável o CDC nos contratos de participação financeira firmados com as empresas de telefonia (cf. STJ, AgRg. no AREsp. n. 481.566/PB, Terceira Turma, rel. Min. Ricardo Villas Boas Cuevas, DJe de 4-9-2014; e REsp. n. 470.443/RS, Segunda Seção, rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJe de 22-9-2003). PRETENSÃO RESISTIDA. SUCUMBÊNCIA DEVIDA. Segundo o princípio da causalidade, aquele que der causa à instauração da demanda ou do incidente processual deve arcar com as despesas deles decorrentes. Portanto, havendo pretensão resistida, configura-se legítima a condenação em honorários advocatícios. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR ADEQUADO. OBSERVADOS OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. PARÂMETROS DO ART. 20, § 3º E 4º, DO CPC ATENDIDOS. MANUTENÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.006417-2, da Capital, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 26-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. CARÊNCIA DE AÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRETÉRITO JUNTADO AOS AUTOS. "[...] 1. A caracterização do interesse de agir em ações objetivando a exibição de documentos societários exige a demonstração da prova do requerimento formal na via administrativa e o comprovante do pagamento da taxa de serviço, quando a empresa o exigir (art. 100, § 1º, da Lei n. 6.404/1976), conforme assentado por esta Corte em recurso submetido ao regime do art. 543-C do CPC" (AgRg. no ARE...
Data do Julgamento:26/03/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA FIXA E CELULAR. FASE DE CONHECIMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S.A COMO SUCESSORA DA TELESC S.A. O Superior Tribunal de Justiça reconheceu a legitimidade passiva da Brasil Telecom S.A. em demanda pleiteando o cumprimento de obrigação constante de contrato celebrado com a Telesc, conforme decidiu a Segunda Seção, no julgamento de recurso especial representativo da controvérsia, que consolidou o entendimento de que a Brasil Telecom S.A. detém legitimidade para responder pela complementação acionária decorrente de contrato de participação financeira celebrado com a sociedade incorporada (cf. STJ, REsp. n. 1.322.624/SC, Segunda Seção, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 25-6-2013). PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO NAS DEMANDAS EM QUE SE DISCUTE O DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. PRETENSÃO DE NATUREZA PESSOAL. PRESCRIÇÃO EM 20 ANOS. "Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil (REsp. n. 1.033.241/RS, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, SEGUNDA SEÇÃO, DJ de 05 /11/2008, rito do art. 543-C do CPC)" (STJ, AREsp. n. 284.880/RS, Terceira Turma, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 28-8-2014). PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS. PRAZO TRIENAL (ART. 206, § 3º INCISO III, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002). FLUÊNCIA DO PRAZO DE PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS SOMENTE APÓS RECONHECIDO O DIREITO Á COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EM RAZÃO DO CARÁTER ACESSÓRIO. A jurisprudência da Segunda Seção, firmada em recurso especial representativo da controvérsia (artigo 543-C do CPC), entende que o prazo prescricional trienal, previsto no artigo 206, § 3º, inciso III, do Código Civil de 2002, começa a fluir a partir do reconhecimento do direito à complementação das ações, em razão do caráter acessório dos dividendos (cf. STJ, REsp. n. 1.112.474/RS, Segunda Seção, rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe 11.05.2010). APLICABILIDADE DA LEI N. 8.078/1990 E DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Consolidado o entendimento de que é aplicável o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de participação financeira firmados com as empresas de telefonia (AgRg. no AREsp. n. 481.566/PB, Terceira Turma, rel. Min. Ricardo Villas Boas Cuevas, DJe de 4-9-2014 e REsp. n. 470.443/RS, Segunda Seção, rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJe de 22-9-2003), ressalvados aqueles casos em que se comprova a situação de especulador do cessionário (cf. STJ, REsp. n. 1.266.388/SC, Quarta Turma, rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 17-2-2014). PORTARIAS MINISTERIAIS. REGULAMENTOS QUE DITAVAM A ATUAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA DE FORMA ANTAGÔNICA À LEGISLAÇÃO. As portarias ministeriais, porquanto contrárias ao ordenamento pátrio vigente, são desconsideradas no que tange à subscrição deficitária de ações (cf. TJSC, Ap. Cív. n. 2013.010709-8, de Gaspar, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Luiz Fernando Boller, DJe de 23-9-2014). AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA SÓCIA CONTROLADORA - A UNIÃO. CONTRATO FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA POSTERIORMENTE SUCEDIDA PELA BRASIL TELECOM S.A. Em que pese a união figurar, à época da subscrição deficitária de ações, como sócia controladora, o contrato foi firmado com empresa específica que foi sucedida pela Brasil Telecom S.A. (cf. TJSC, Ap. Cív. n. 2014.060403-8, de Joinville, Quinta Câmara de Direito Comercial, rela. Desa. Soraya Nunes Lins, DJe de 18-9-2014). INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTA NA PORTARIA MINISTERIAL N. 86/1991. IRRELEVÂNCIA. Quanto à correção monetária prevista na Portaria Ministerial n. 86/1991, nenhuma relação há entre o valor patrimonial da ação e a variação do poder aquisitivo da moeda. Para se chegar àquele valor, é preciso estabelecer o patrimônio líquido da empresa e dividi-lo pelo número de ações (cf. STJ, AgRg. no Ag. n. 634.660/RS, Quarta Turma, rel. Min. Jorge Scartezzini, DJe de 2-2-2005). CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS, ANTE A IMPOSSIBILIDADE DE ENTREGA DAS AÇÕES NÃO SUBSCRITAS. INDENIZAÇÃO IGUAL AO RESULTADO DO PRODUTO DA QUANTIDADE DE AÇÕES MULTIPLICADO PELA SUA COTAÇÃO NA BOLSA DE VALORES DO DIA EM QUE TRANSITAR EM JULGADO A FASE DE CONHECIMENTO. "Não sendo possível a entrega das ações, seja em relação à telefonia fixa, seja em referência à telefonia móvel, uma forma de se resolver o problema é estabelecer-se que o valor da indenização será o resultado do produto da quantidade de ações multiplicado pela sua cotação na Bolsa de Valores, exatamente do dia do trânsito em julgado da demanda, ou seja, o valor da ação na Bolsa de Valores no dia em que o acionista passou a ter o direito irrecorrível de comercializá-las ou aliená-las (REsp 1.025.298/RS, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 11/02/2011)" (STJ, AREsp. n. 284.880/RS, Terceira Turma, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 28-8-2014). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR ADEQUADO. OBSERVADOS OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. PARÂMETROS DO ART. 20, § 3º E 4º, DO CPC ATENDIDOS. MANUTENÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.012142-7, de Criciúma, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 26-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA FIXA E CELULAR. FASE DE CONHECIMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S.A COMO SUCESSORA DA TELESC S.A. O Superior Tribunal de Justiça reconheceu a legitimidade passiva da Brasil Telecom S.A. em demanda pleiteando o cumprimento de obrigação constante de contrato celebrado com a Telesc, conforme decidiu a Segunda Seção, no julgamento de recurso especial representativo da controvérsia, que consolidou o entendimento de que a Brasil Telecom S.A. detém legitimidade para responder pela complementação acionária decorrente de con...
Data do Julgamento:26/03/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO UNIPESSOAL QUE NEGOU PROVIMENTO A RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - INSURGÊNCIA QUANTO À COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E À CORREÇÃO MONETÁRIA - QUESTÕES DECIDIDAS EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE E DOS TRIBUNAIS SUPERIORES - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.017022-1, de Urussanga, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 26-03-2015).
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AGRAVO INOMINADO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO UNIPESSOAL QUE NEGOU PROVIMENTO A RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - INSURGÊNCIA QUANTO À COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E À CORREÇÃO MONETÁRIA - QUESTÕES DECIDIDAS EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE E DOS TRIBUNAIS SUPERIORES - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.017022-1, de Urussanga, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 26-03-2015).
Data do Julgamento:26/03/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - ICMS - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA PARA PESSOA JURÍDICA - POSSIBILIDADE - DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE ECONÔMICA SEGUNDO DIVERSOS JULGADOS DO TRIBUNAL - DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO ENQUANTO PERDURAR INTERVENÇÃO JUDICIAL - IMPOSSIBILIDADE - PERCENTUAL DA MULTA - LEGALIDADE - INAPLICABILIDADE DO CDC - REDUÇÃO NÃO ATENDIDA - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - UFIR E DEPOIS SELIC - POSSIBILIDADE - CUMULAÇÃO INEXISTENTE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MINORAÇÃO. "Confere-se a justiça gratuita, que se refere exclusivamente à isenção das despesas processuais, quando do suporte fático-jurídico contido nos autos, restar caracterizada a hipossuficiência. [...]" (TJSC, AC n. 2009.002390-2, de Joinville, Relª. Desª. Substª. Sônia Maria Schmitz, j. 23.02.2010). Não cabe sobrestamento da execução fiscal em razão de intervenção judicial na empresa executada. Não caracteriza confisco a estipulação da multa moratória no percentual de 50% (cinqüenta por cento) do valor do imposto que não foi recolhido no prazo legal, porque, além de estar expressamente prevista em lei, não se confunde com tributo e, por esse motivo, sobre ela não incide a regra proibitiva de confisco, do art. 150, inciso IV, da Constituição Federal. As disposições insertas no Código de Defesa do Consumidor não se aplicam ao Sistema Tributário Brasileiro, porque entre o fisco e o contribuinte não há relação jurídica de consumo, daí porque não é possível a redução, para 2%, da multa fiscal moratória. Pacificou-se neste Tribunal, a partir da rejeição, pelo Órgão Especial, em 02/04/2003, da argüição de inconstitucionalidade da Lei Estadual n. 10.297/96 (ArgIncAC n. 1999.014247-7/0001.00), a orientação de que a utilização da taxa do SELIC como fator de atualização dos débitos tributários e cálculo dos juros moratórios é autorizada por lei não inconstitucional, vedada apenas a cumulação com outros índices de correção monetária, já que a referida taxa abrange tanto os juros quanto a correção. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.017227-7, de Joinville, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 26-03-2015).
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EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - ICMS - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA PARA PESSOA JURÍDICA - POSSIBILIDADE - DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE ECONÔMICA SEGUNDO DIVERSOS JULGADOS DO TRIBUNAL - DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO ENQUANTO PERDURAR INTERVENÇÃO JUDICIAL - IMPOSSIBILIDADE - PERCENTUAL DA MULTA - LEGALIDADE - INAPLICABILIDADE DO CDC - REDUÇÃO NÃO ATENDIDA - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - UFIR E DEPOIS SELIC - POSSIBILIDADE - CUMULAÇÃO INEXISTENTE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MINORAÇÃO. "Confere-se a justiça gratuita, que se refere exclusivamente à isenção das despesas processuais, qua...