PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I – Nos termos do artigo 514, inciso II do Código de Processo Civil o agravo deve conter os fatos e fundamentos de direito, traduzido-se pelas próprias razões do inconformismo do Agravante, que correspondem à causa de pedir da ação; não devendo, portanto, ser conhecido o recurso quando não for feita a exposição do direito e das razões do pedido de nova decisão.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I – Nos termos do artigo 514, inciso II do Código de Processo Civil o agravo deve conter os fatos e fundamentos de direito, traduzido-se pelas próprias razões do inconformismo do Agravante, que correspondem à causa de pedir da ação; não devendo, portanto, ser conhecido o recurso quando não for feita a exposição do direito e das razões do pedido de nova decisão.
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. OCORRÊNCIA DE COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. PARTES DIVERSAS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - A tradição jusprocessualista analítica do instituto da coisa julgada apoia-se na ocorrência da tríplice identidade elementar entre duas ações: mesmas partes, mesmo pedido e mesma causa de pedir, teoria que foi acolhida integralmente pelo CPC/73 (art. 301, §3º).
III - Inexistindo a identidade de partes, impossível alegar-se a ocorrência de coisa julgada.
IV - Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. OCORRÊNCIA DE COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. PARTES DIVERSAS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - A tradição jusprocessualista analítica do instituto da coisa julgada apoia-se na ocorrência da tríplice identidade elementar entre duas ações: mesmas p...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. LITISPENDÊNCIA. CITAÇÃO ANTERIOR EM OUTRO PROCESSO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - A tradição jusprocessualista analítica do instituto da litispendência apoia-se na ocorrência da tríplice identidade elementar entre duas ações: mesmas partes, mesmo pedido e mesma causa de pedir, teoria que foi acolhida integralmente pelo CPC/73 (art. 301, §3º).
III - A pretensão do autor, ora Apelado, já foi examinada nos autos da Ação de Cobrança ajuizada perante a 20ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, sob o nº 0629934-12.2013.8.04.0001, incidindo os efeitos da litispendência.
IV - Recurso conhecido e provido, reconhecendo-se a litispendência para reformar a sentença atacada, julgando o processo extinto sem resolução de mérito com supedâneo no art. 267, V do CPC.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. LITISPENDÊNCIA. CITAÇÃO ANTERIOR EM OUTRO PROCESSO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - A tradição jusprocessualista analítica do instituto da litispendência apoia-se na ocorrência da tríplice identidade eleme...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO MEDIANTE SIMPLES AFIRMAÇÃO DA PARTE DE NÃO TER CONDIÇÃO FINANCEIRA PARA ARCAR COM AS DESPESAS DO PROCESSO. ART. 4º DA LEI N. 1.060/50.
I- O benefício da assistência judiciária não exige a condição de miserabilidade para sua concessão, mas apenas restar comprometida a subsistência da parte requerente, caso não lhe seja deferido o benefício;
II- É da parte contrária o dever de comprovar a contento que o requerente não necessita da assistência judiciária, caso contrário deve prevalecer a afirmação e o pedido da parte requerente do benefício;
III- Agravo conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO MEDIANTE SIMPLES AFIRMAÇÃO DA PARTE DE NÃO TER CONDIÇÃO FINANCEIRA PARA ARCAR COM AS DESPESAS DO PROCESSO. ART. 4º DA LEI N. 1.060/50.
I- O benefício da assistência judiciária não exige a condição de miserabilidade para sua concessão, mas apenas restar comprometida a subsistência da parte requerente, caso não lhe seja deferido o benefício;
II- É da parte contrária o dever de comprovar a contento que o requerente não necessita da assistência judiciária, caso contrário deve prevalecer a afirmação e o pedido da parte requerente do benefício;
III-...
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. MULTA COMINATÓRIA.
- Diante da ausência de previsão legal, não é cabível a aplicação de multa diária em ação de exibição de documentos, conforme entendimento consolidado na Súmula 372 do STJ.
- Apelo conhecido e provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. MULTA COMINATÓRIA.
- Diante da ausência de previsão legal, não é cabível a aplicação de multa diária em ação de exibição de documentos, conforme entendimento consolidado na Súmula 372 do STJ.
- Apelo conhecido e provido.
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DIMINUTO VALOR DA CONDENAÇÃO. NECESSIDADE DE FIXAR A VERBA EM VALOR COMPATÍVEL COM A DEVIDA REMUNERAÇÃO AOS TRABALHOS PRESTADOS PELO CAUSÍDICO. RECURSO DESPROVIDO.
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DIMINUTO VALOR DA CONDENAÇÃO. NECESSIDADE DE FIXAR A VERBA EM VALOR COMPATÍVEL COM A DEVIDA REMUNERAÇÃO AOS TRABALHOS PRESTADOS PELO CAUSÍDICO. RECURSO DESPROVIDO.
E M E N T A
AGRAVO INTERNO. DPVAT. PRESCRIÇÃO. VIOLAÇÃO À REGRA DA DIALETICIDADE RECURSAL. DECISÃO RECORRIDA QUE SE FUNDA NA CAUSA IMPEDITIVA DE FLUÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTA NO ART. 198, I, DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO QUE VISA DISCUTIR A CORREÇÃO DE DECISÃO QUE SUPOSTAMENTE TERIA TIDO COMO RAZÃO DE DECIDIR O ENTENDIMENTO DE QUE A PRETENSÃO NÃO ESTARIA PRESCRITA EM RAZÃO DE O PRAZO PRESCRICIONAL SOMENTE FLUIR A PARTIR DA DATA DE CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ PERMANENTE. IRRESIGNAÇÃO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. IRREGULARIDADE FORMAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
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E M E N T A
AGRAVO INTERNO. DPVAT. PRESCRIÇÃO. VIOLAÇÃO À REGRA DA DIALETICIDADE RECURSAL. DECISÃO RECORRIDA QUE SE FUNDA NA CAUSA IMPEDITIVA DE FLUÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTA NO ART. 198, I, DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO QUE VISA DISCUTIR A CORREÇÃO DE DECISÃO QUE SUPOSTAMENTE TERIA TIDO COMO RAZÃO DE DECIDIR O ENTENDIMENTO DE QUE A PRETENSÃO NÃO ESTARIA PRESCRITA EM RAZÃO DE O PRAZO PRESCRICIONAL SOMENTE FLUIR A PARTIR DA DATA DE CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ PERMANENTE. IRRESIGNAÇÃO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. IRREGULARIDADE FORMAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. DPVAT. PAGAMENTO DA DIFERENÇA. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL A CONFIRMAR O GRAU DE INVALIDEZ. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ESPECÍFICO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - No presente caso não há justificativa para a não realização do exame médico pericial, já que o acidente ocorreu na cidade de Manaus, onde há órgão do IML que realiza esse tipo de perícia. Caberia a Autora requerer nos autos a realização de exame por perito nomeado pelo Juízo, a fim de fazer prova das suas alegações, ônus que lhe toca por força do art. 333, I, do CPC, o que não ocorreu.
III – Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida em todos os seus termos.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. DPVAT. PAGAMENTO DA DIFERENÇA. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL A CONFIRMAR O GRAU DE INVALIDEZ. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ESPECÍFICO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - No presente caso não há justificativa para a não realizaçã...
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO CONFIGURADA - ERRO VERIFICADO E SANADO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA SANAR OMISSÃO, SEM ALTERAÇÃO DO JULGADO.
- Mesmo reconhecida à existência do erro, a correção deste não implica em qualquer alteração do mérito do julgado, já que este não influencia na decisão.
- Embargos conhecidos e acolhidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO CONFIGURADA - ERRO VERIFICADO E SANADO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA SANAR OMISSÃO, SEM ALTERAÇÃO DO JULGADO.
- Mesmo reconhecida à existência do erro, a correção deste não implica em qualquer alteração do mérito do julgado, já que este não influencia na decisão.
- Embargos conhecidos e acolhidos.
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. DPVAT. PAGAMENTO DA DIFERENÇA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. SENTENÇA ANULADA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - O julgamento antecipado sem a prévia intimação das partes somente tem lugar se as provas requeridas não tiverem o condão de alterar o convencimento formado em razão dos demais elementos probatórios carreados aos autos, ou seja, se ausente prejuízo a qualquer das partes. A produção de prova pericial necessária à quantificação das lesões sofridas pelo Autor poderia levar a entendimento diverso daquele proferido. Portanto, deve ser declarada a nulidade da sentença, para o retorno dos autos ao juízo de primeiro grau e produção das provas a serem indicadas pelas partes.
III – Recurso conhecido e provido.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. DPVAT. PAGAMENTO DA DIFERENÇA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. SENTENÇA ANULADA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - O julgamento antecipado sem a prévia intimação das partes somente tem lugar se as provas requeridas não tiverem o...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. DPVAT. PAGAMENTO DA DIFERENÇA. AUSÊNCIA DE LAUDO DO IML. SENTENÇA PROFERIDA SEM LEVAR EM CONSIDERAÇÃO PROVA PERICIAL ESSENCIAL. SENTENÇA ANULADA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Não foi determinado exame pericial que era de imprescindível realização para obtenção do percentual do grau de lesão sofrida no acidente. Assim, como a sentença foi proferida sem levar em consideração prova pericial essencial, deverá ser anulada, com o retorno do processo à fase probatória, sendo realizado o referido exame e proferida nova sentença.
III - Sentença anulada.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. DPVAT. PAGAMENTO DA DIFERENÇA. AUSÊNCIA DE LAUDO DO IML. SENTENÇA PROFERIDA SEM LEVAR EM CONSIDERAÇÃO PROVA PERICIAL ESSENCIAL. SENTENÇA ANULADA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Não foi determinado exame pericial que era de imprescindível realização para obtenção do percentual do grau de lesã...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. DPVAT. PAGAMENTO DA DIFERENÇA. AUSÊNCIA DE LAUDO DO IML. SENTENÇA PROFERIDA SEM LEVAR EM CONSIDERAÇÃO PROVA PERICIAL ESSENCIAL. SENTENÇA ANULADA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - No caso em exame, apesar de existir laudo pericial parcial, não foi determinado exame pericial pormenorizado sobre o percentual de incapacidade laboral ou que atestasse o grau de invalidez da apelante, que era de imprescindível realização para aferição do quantum eventualmente devido. Assim, deverá a r. sentença ser anulada, com o retorno do processo à fase probatória, sendo realizado o referido exame e proferida nova sentença.
III - Sentença anulada.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. DPVAT. PAGAMENTO DA DIFERENÇA. AUSÊNCIA DE LAUDO DO IML. SENTENÇA PROFERIDA SEM LEVAR EM CONSIDERAÇÃO PROVA PERICIAL ESSENCIAL. SENTENÇA ANULADA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - No caso em exame, apesar de existir laudo pericial parcial, não foi determinado exame pericial pormenorizado sobre...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. DPVAT. PAGAMENTO DA DIFERENÇA. SENTENÇA PROFERIDA LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO PROVA PERICIAL SEM SERVENTIA PRÁTICA. NECESSIDADE DE LAUDO FUNDAMENTADO. SENTENÇA ANULADA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Apesar de determinado exame pericial que era de imprescindível realização para obtenção do percentual do grau de lesão sofrida no acidente, o referido exame foi realizado de forma displicente, sem apontar elementos seguros mínimos para qualquer serventia prática, devendo portanto, ser refeito. Por ter sido proferida sem levar em consideração prova pericial de nenhuma serventia prática, deverá a sentença ser anulada, com o retorno do processo à fase probatória, sendo realizado o novo exame e proferida nova sentença.
III – Recurso conhecido e provido. Sentença anulada.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. DPVAT. PAGAMENTO DA DIFERENÇA. SENTENÇA PROFERIDA LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO PROVA PERICIAL SEM SERVENTIA PRÁTICA. NECESSIDADE DE LAUDO FUNDAMENTADO. SENTENÇA ANULADA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Apesar de determinado exame pericial que era de imprescindível realização para obtenção do perce...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. DPVAT. PAGAMENTO DA DIFERENÇA. AUSÊNCIA DE LAUDO DO IML. SENTENÇA PROFERIDA SEM LEVAR EM CONSIDERAÇÃO PROVA PERICIAL ESSENCIAL. SENTENÇA ANULADA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Apesar de necessária, não foi determinada a realização de perícia ao IML, a qual deveria ter sido realizada ainda que o Apelante não tivesse feito tal requerimento. Mesmo havendo laudo pericial parcial, não foi determinado exame pericial pormenorizado sobre o percentual de incapacidade laboral do apelante, que era de imprescindível realização para aferição do quantum eventualmente devido. Assim, deverá a r. sentença ser anulada, com o retorno do processo à fase probatória, sendo realizado o referido exame e proferida nova sentença.
III – Recurso conhecido e provido.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. DPVAT. PAGAMENTO DA DIFERENÇA. AUSÊNCIA DE LAUDO DO IML. SENTENÇA PROFERIDA SEM LEVAR EM CONSIDERAÇÃO PROVA PERICIAL ESSENCIAL. SENTENÇA ANULADA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Apesar de necessária, não foi determinada a realização de perícia ao IML, a qual deveria ter sido realizada ainda q...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DPVAT. APELAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO ACIDENTE. BOLETIM DE OCORRÊNCIA E LAUDOS MÉDICOS. REQUERIDA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DO ART. 333, II, DO CPC. APELO DESPROVIDO.
I – Verifico que o autor afirmou expressamente na exordial (fl. 07) que sofreu acidente de trânsito e que deste decorreram as lesões que fundamentam seu pleito indenizatório.
II - Ao compulsar o caderno processual, verifica-se, de igual modo, que o requerente acostou à exordial cópia do boletim de ocorrência registrado em delegacia de polícia (fl. 14), no qual se encontra a narração do acidente, bem como a ficha de atendimento em unidade de saúde municipal (fl. 15), na data do acidente, sendo certo que neste documento também consta a informação de que o acidente sofrido foi de trânsito.
III - De outro lado, em contestação, a requerida falhou em comprovar qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Assim, entendo que restou devidamente demonstrado o fato constitutivo do direito do autor, tendo este se desincumbido do ônus do artigo 333, I, do Código de Processo Civil.
IV Apelação desprovida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DPVAT. APELAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO ACIDENTE. BOLETIM DE OCORRÊNCIA E LAUDOS MÉDICOS. REQUERIDA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DO ART. 333, II, DO CPC. APELO DESPROVIDO.
I – Verifico que o autor afirmou expressamente na exordial (fl. 07) que sofreu acidente de trânsito e que deste decorreram as lesões que fundamentam seu pleito indenizatório.
II - Ao compulsar o caderno processual, verifica-se, de igual modo, que o requerente acostou à exordial cópia do boletim de ocorrência registrado em delegacia de polícia (fl. 14), no qual...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DPVAT. APELAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO ACIDENTE. BOLETIM DE OCORRÊNCIA E LAUDOS MÉDICOS. REQUERIDA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DO ART. 333, II, DO CPC. APELO DESPROVIDO.
I – Verifico que o autor afirmou expressamente na exordial (fl. 07) que sofreu acidente de trânsito e que deste decorreram as lesões que fundamentam seu pleito indenizatório.
II - Ao compulsar o caderno processual, verifica-se, de igual modo, que o requerente acostou à exordial cópia do boletim de ocorrência registrado em delegacia de polícia (fl. 15), no qual se encontra a narração do acidente, bem como a ficha de atendimento em unidade de saúde municipal (fl. 16), na data do acidente, sendo certo que neste documento também consta a informação de que o acidente sofrido foi de trânsito.
III - De outro lado, em contestação, a requerida falhou em comprovar qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Assim, entendo que restou devidamente demonstrado o fato constitutivo do direito do autor, tendo este se desincumbido do ônus do artigo 333, I, do Código de Processo Civil.
IV Apelação desprovida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DPVAT. APELAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO ACIDENTE. BOLETIM DE OCORRÊNCIA E LAUDOS MÉDICOS. REQUERIDA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DO ART. 333, II, DO CPC. APELO DESPROVIDO.
I – Verifico que o autor afirmou expressamente na exordial (fl. 07) que sofreu acidente de trânsito e que deste decorreram as lesões que fundamentam seu pleito indenizatório.
II - Ao compulsar o caderno processual, verifica-se, de igual modo, que o requerente acostou à exordial cópia do boletim de ocorrência registrado em delegacia de polícia (fl. 15), no qual...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. LAUDO DO IML. AVALIAÇÃO DA EXTENSÃO. DOCUMENTO NECESSÁRIO. ÔNUS DA PROVA. ART. 333, I, CPC. INEXISTÊNCIA.SENTENÇA MANTIDA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II – Não há justificativa para a não realização do exame médico pericial, já que o acidente ocorrera em Manaus, local em que reside o Autor, e onde há órgão do IML que realiza esse tipo de perícia. Caberia ao Autor requerer nos autos a realização de exame por perito nomeado pelo Juízo, a fim de fazer prova das suas alegações, ônus que lhe toca por força do art. 333, I, do CPC. Entretanto, mostrou-se veementemente contrário à realização da perícia requerida pela Seguradora, deixando, ademais, de interpor recurso quanto ao anúncio de julgamento antecipado da lide.
III - Sentença mantida em todos os seus termos.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. LAUDO DO IML. AVALIAÇÃO DA EXTENSÃO. DOCUMENTO NECESSÁRIO. ÔNUS DA PROVA. ART. 333, I, CPC. INEXISTÊNCIA.SENTENÇA MANTIDA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II – Não há justificativa para a não realização do exame médico pericial, já que o acidente ocorrera em Manaus, local em que resid...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. GARANTIA CONSTITUCIONAL A AMPLA DEFESA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO AGRAVADO PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES AO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
- Importa em violação à garantia constitucional a ampla defesa a ausência de intimação da ora Agravante para apresentar contrarrazões ao agravo de instrumento, monocraticamente conhecido e provido.
- Recurso conhecido e provido, determinando o chamamento do feito à ordem para facultar o oferecimento de contrarrazões.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. GARANTIA CONSTITUCIONAL A AMPLA DEFESA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO AGRAVADO PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES AO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
- Importa em violação à garantia constitucional a ampla defesa a ausência de intimação da ora Agravante para apresentar contrarrazões ao agravo de instrumento, monocraticamente conhecido e provido.
- Recurso conhecido e provido, determinando o chamamento do feito à ordem para facultar o oferecimento de contrarrazões.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DPVAT. APELAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO ACIDENTE. BOLETIM DE OCORRÊNCIA E LAUDOS MÉDICOS. REQUERIDA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DO ART. 333, II, DO CPC. APELO DESPROVIDO.
I – Verifico que o autor afirmou expressamente na exordial (fl. 07) que sofreu acidente de trânsito e que deste decorreram as lesões que fundamentam seu pleito indenizatório.
II - Ao compulsar o caderno processual, verifica-se, de igual modo, que o requerente acostou à exordial cópia do boletim de ocorrência registrado em delegacia de polícia (fl. 15), no qual se encontra a narração do acidente, bem como a ficha de atendimento em unidade de saúde municipal (fl. 16), na data do acidente, sendo certo que neste documento também consta a informação de que o acidente sofrido foi de trânsito.
III - De outro lado, em contestação, a requerida falhou em comprovar qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Assim, entendo que restou devidamente demonstrado o fato constitutivo do direito do autor, tendo este se desincumbido do ônus do artigo 333, I, do Código de Processo Civil.
IV Apelação desprovida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DPVAT. APELAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO ACIDENTE. BOLETIM DE OCORRÊNCIA E LAUDOS MÉDICOS. REQUERIDA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DO ART. 333, II, DO CPC. APELO DESPROVIDO.
I – Verifico que o autor afirmou expressamente na exordial (fl. 07) que sofreu acidente de trânsito e que deste decorreram as lesões que fundamentam seu pleito indenizatório.
II - Ao compulsar o caderno processual, verifica-se, de igual modo, que o requerente acostou à exordial cópia do boletim de ocorrência registrado em delegacia de polícia (fl. 15), no qual...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DPVAT. APELAÇÃO. DESNECESSIDADE DE PROVA DE FATOS ALEGADOS POR UMA PARTE E NÃO IMPUGNADOS PELA OUTRA. ALEGAÇÃO DE FATO NOVO QUE CONFIGURA INOVAÇÃO RECURSAL. APELAÇÃO DESPROVIDA.
I – O autor afirmou expressamente na exordial (fl. 07) que sofreu acidente de trânsito e que deste decorreram as lesões que fundamentam seu pleito indenizatório. Lado outro, em contestação (fls. 36/44), em momento algum veio a seguradora impugnar este fato.
II - Em razão de não ter havido impugnação, o fato torna-se incontroverso e passa a prescindir de comprovação. Inteligência dos artigos 302 e 334 do Código de Processo Civil.
III - No mais, aventar o argumento da não comprovação da ocorrência do acidente em sede de apelação configura inovação recursal, prática vedada em nosso ordenamento jurídico.
IV Apelação desprovida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DPVAT. APELAÇÃO. DESNECESSIDADE DE PROVA DE FATOS ALEGADOS POR UMA PARTE E NÃO IMPUGNADOS PELA OUTRA. ALEGAÇÃO DE FATO NOVO QUE CONFIGURA INOVAÇÃO RECURSAL. APELAÇÃO DESPROVIDA.
I – O autor afirmou expressamente na exordial (fl. 07) que sofreu acidente de trânsito e que deste decorreram as lesões que fundamentam seu pleito indenizatório. Lado outro, em contestação (fls. 36/44), em momento algum veio a seguradora impugnar este fato.
II - Em razão de não ter havido impugnação, o fato torna-se incontroverso e passa a prescindir de comprovação...