APELAÇÃO CÍVEL – DPVAT – PERÍCIA – INTIMAÇÃO PESSOAL DO PERICIANDO - NECESSIDADE - RECURSO CONHECIDO E PREJUDICADO – ANULAÇÃO EX OFFICIO DA SENTENÇA.
1.É entendimento uniforme na Jurisprudência dos Tribunais do país que a perícia é ato personalíssimo e, por tal motivo, a intimação da parte para participar de qualquer de seus atos deve ser pessoal.
2.Ante a natureza personalíssima do ato, impõe-se a intimação pessoal do periciando acerca da data e local designados para a realização da perícia técnica, não havendo que se falar em intimação por intermédio de publicação na imprensa na pessoa de seu procurador.
3.Recurso conhecido e julgado prejudicado para anular ex officio a sentença.
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APELAÇÃO CÍVEL – DPVAT – PERÍCIA – INTIMAÇÃO PESSOAL DO PERICIANDO - NECESSIDADE - RECURSO CONHECIDO E PREJUDICADO – ANULAÇÃO EX OFFICIO DA SENTENÇA.
1.É entendimento uniforme na Jurisprudência dos Tribunais do país que a perícia é ato personalíssimo e, por tal motivo, a intimação da parte para participar de qualquer de seus atos deve ser pessoal.
2.Ante a natureza personalíssima do ato, impõe-se a intimação pessoal do periciando acerca da data e local designados para a realização da perícia técnica, não havendo que se falar em intimação por intermédio de publicação na imprensa na pessoa de s...
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E M E N T A
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACORDO. HOMOLOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE ASSINATURA DA PARTE ADVERSA. NÃO COMPROVAÇÃO DE SUA ANUÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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E M E N T A
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACORDO. HOMOLOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE ASSINATURA DA PARTE ADVERSA. NÃO COMPROVAÇÃO DE SUA ANUÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I Consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 1.022 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos embargos declaratórios.
III Embargos de Declaração rejeitados.
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I Consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 1.022 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos embargos declaratórios.
III...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
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APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO. AFERIÇÃO DO GRAU DE INVALIDEZ. LAUDO COMPLEMENTAR. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO. PREVISÃO EXPRESSA DO ARTIGO. CUMPRIMENTO DO PREVISTO NO 3º, §1º, II, DA LEI Nº 6.194, DE 1974. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO. AFERIÇÃO DO GRAU DE INVALIDEZ. LAUDO COMPLEMENTAR. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO. PREVISÃO EXPRESSA DO ARTIGO. CUMPRIMENTO DO PREVISTO NO 3º, §1º, II, DA LEI Nº 6.194, DE 1974. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. SIMPLES AFIRMAÇÃO PELO INTERESSADO. DECLARAÇÃO E PROVA NOS AUTOS. PRESUNÇÃO IURIS TANTUM. INEXISTÊNCIA DE PROVA EM CONTRÁRIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Para a concessão dos benefícios da assistência judiciária basta a simples afirmação da parte. Contudo, por ser presunção iuris tantum, havendo impugnação da parte adversa ou evidências e fundadas dúvidas, pode o magistrado proceder a aferição da real necessidade do pleiteante, consoante precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
2. No caso, não se verifica prova em contrário e tampouco evidências que desautorizem o pedido requerido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. SIMPLES AFIRMAÇÃO PELO INTERESSADO. DECLARAÇÃO E PROVA NOS AUTOS. PRESUNÇÃO IURIS TANTUM. INEXISTÊNCIA DE PROVA EM CONTRÁRIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Para a concessão dos benefícios da assistência judiciária basta a simples afirmação da parte. Contudo, por ser presunção iuris tantum, havendo impugnação da parte adversa ou evidências e fundadas dúvidas, pode o magistrado proceder a aferição da real necessidade do pleiteante, consoante precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
2. No caso, não...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA.
- Cabem embargos de declaração quando houver, na sentença ou acórdão, obscuridade ou contradição, ou quando for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal (art. 535 do CPC/73).
- De fato, deveria ter sido ratificado que em função da inexistência de intimação pessoal da Embargante, não será alvo de qualquer tipo de multa, visando, desta forma, evitar transtornos futuros.
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E PROVIDOS PARA SANAR A OMISSÃO EXISTENTE.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA.
- Cabem embargos de declaração quando houver, na sentença ou acórdão, obscuridade ou contradição, ou quando for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal (art. 535 do CPC/73).
- De fato, deveria ter sido ratificado que em função da inexistência de intimação pessoal da Embargante, não será alvo de qualquer tipo de multa, visando, desta forma, evitar transtornos futuros.
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E PROVIDOS PARA SANAR A OMISSÃO EXISTENTE.
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO - OMISSÃO - INOCORRÊNCIA - EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
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PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO - OMISSÃO - INOCORRÊNCIA - EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
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PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida....
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CIVIL E PROCESSO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA AUTORA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Não pode ser extinto o feito sem que seja cumprida antes a intimação pessoal da parte, consoante estabelece o art. 267, § 1º, do Código de Processo Civil.
Recurso provido.
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CIVIL E PROCESSO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA AUTORA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Não pode ser extinto o feito sem que seja cumprida antes a intimação pessoal da parte, consoante estabelece o art. 267, § 1º, do Código de Processo Civil.
Recurso provido.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
APELAÇÃO CÍVEL. ANÁLISE PREJUDICADA. SENTENÇA LASTREADA EM PREMISSA FALSA. VÍCIO NA FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. LAUDO PERICIAL INCONCLUSIVO. NECESSIDADE DE NOVA PERÍCIA MÉDICA. 1. A sentença de primeiro grau possui vício em sua fundamentação, uma vez que se baseia em premissa equivocada, além de ter deixado de analisar o conjunto probatório constante dos autos. 2. Proferida sentença sem a efetiva fundamentação lastreada na análise das provas, deve ser declarada nula, pois carente de motivação (art. 93, inciso IX, da CF/88). 3. Questão de ordem pública que pode ser conhecida de ofício pelo Juízo. 4. A vagueza do laudo pericial impede que se obtenha uma conclusão acerca da existência ou não de invalidez e seu grau, e, além disso, vai de encontro aos demais documentos juntados aos autos, sendo imperioso que a dúvida seja sanada, por meio da realização de nova perícia médica judicial. 5. Prejudicada a análise das razões recursais.
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APELAÇÃO CÍVEL. ANÁLISE PREJUDICADA. SENTENÇA LASTREADA EM PREMISSA FALSA. VÍCIO NA FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. LAUDO PERICIAL INCONCLUSIVO. NECESSIDADE DE NOVA PERÍCIA MÉDICA. 1. A sentença de primeiro grau possui vício em sua fundamentação, uma vez que se baseia em premissa equivocada, além de ter deixado de analisar o conjunto probatório constante dos autos. 2. Proferida sentença sem a efetiva fundamentação lastreada na análise das provas, deve ser declarada nula, pois carente de motivação (art. 93, inciso IX, da CF/88). 3. Questão de ordem pública que pode ser conhec...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO MEDIANTE SIMPLES AFIRMAÇÃO DA PARTE DE NÃO TER CONDIÇÃO FINANCEIRA PARA ARCAR COM AS DESPESAS DO PROCESSO. ART. 4º DA LEI N. 1.060/50.
I- O benefício da assistência judiciária não exige a condição de miserabilidade para sua concessão, mas apenas restar comprometida a subsistência da parte requerente, caso não lhe seja deferido o benefício;
II- É da parte contrária o dever de comprovar a contento que o requerente não necessita da assistência judiciária, caso contrário deve prevalecer a afirmação e o pedido da parte requerente do benefício;
III- Agravo conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO MEDIANTE SIMPLES AFIRMAÇÃO DA PARTE DE NÃO TER CONDIÇÃO FINANCEIRA PARA ARCAR COM AS DESPESAS DO PROCESSO. ART. 4º DA LEI N. 1.060/50.
I- O benefício da assistência judiciária não exige a condição de miserabilidade para sua concessão, mas apenas restar comprometida a subsistência da parte requerente, caso não lhe seja deferido o benefício;
II- É da parte contrária o dever de comprovar a contento que o requerente não necessita da assistência judiciária, caso contrário deve prevalecer a afirmação e o pedido da parte requerente do benefício;
III-...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITO SUSPENSIVO EM DECISÃO QUE INDEFERIU A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DA AÇÃO. PERDA DO INTERESSE DE AGIR. RECURSO PREJUDICADO.
I- Trata-se de Agravo de Instrumento contra Decisão que indeferiu a gratuidade da justiça e determinou o pagamento das custas judiciais, sob pena de cancelamento da distribuição;
II- Sentença proferida supervenientemente extinguindo o processo sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 257 c/c 267, IV e 284, parágrafo único, do Código de Proceso Civil/73 , em virtude da ausência do recolhimento de custas;
III- O advento da Sentença tornou prejudicado o presente recurso, haja vista a perda superveniente do objeto, porquanto a Decisão Agravada não mais existe;
III- Agravo prejudicado, portanto, não conhecido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITO SUSPENSIVO EM DECISÃO QUE INDEFERIU A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DA AÇÃO. PERDA DO INTERESSE DE AGIR. RECURSO PREJUDICADO.
I- Trata-se de Agravo de Instrumento contra Decisão que indeferiu a gratuidade da justiça e determinou o pagamento das custas judiciais, sob pena de cancelamento da distribuição;
II- Sentença proferida supervenientemente extinguindo o processo sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 257 c/c 267, IV e 284, parágrafo único, do Código de Proceso Civil/73 , em virtude da ausência do recolhimento de custas;
III- O adv...
EMBARGO DE DECLARAÇÃO – ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1-Cediço que a via dos Embargos Declaratórios, consoante inteligência do artigo 535 do Código de Processo Civil, destina-se, exclusivamente, ao saneamento de qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material.
2-Inviável a pretensão do embargante de que esta egrégia Câmara proceda a uma nova discussão da matéria já julgada de forma inequívoca, sob o pálio de que ocorreu omissão em sua fundamentação, o que não é viável através da via estreita dos aclaratórios, que não se prestam para explicações e/ou justificativas sobre a decisão recorrida.
3-Mostra-se incontroverso que o acidente sofrido pelo Embargante ocorreu antes de 15.12.2008, motivo pelo qual não se mostra imperiosa a graduação da invalidez permanente sofrida por intermédio de perícia médica, podendo tal prova ser suprida pela juntada de documentos que apenas atestem a incapacidade permanente oriunda do acidente de trânsito, sem qualquer indicação do percentual enquadrado na tabela contida na Lei 6.194/74, mormente pelo laudo do Instituto Médico Legal (fls.38) e Termo de Audiência (fls.93/94), restando evidente a condição de invalidez permanente devido à amputação do membro inferior direito, enquadrando-se no art. 3º, II da Lei nº6.194/74.
4-Recurso conhecido e desprovido.
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EMBARGO DE DECLARAÇÃO – ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1-Cediço que a via dos Embargos Declaratórios, consoante inteligência do artigo 535 do Código de Processo Civil, destina-se, exclusivamente, ao saneamento de qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material.
2-Inviável a pretensão do embargante de que esta egrégia Câmara proceda a uma nova discussão da matéria já julgada de forma inequívoca, sob o pálio de que ocorreu omissão em sua fundamentação, o que não é viável...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO ou OBSCURIDADE. PREQUESTIONAMENTO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2.A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida na estreita via do recurso declaratório, dado que desprovida de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões de decidir apostas no decisum atacado.
3.A contradição que objeto dos aclaratórios é somente aquela que se constata internamente no julgado, entre suas premissas, ou entre suas premissas e conclusões, e não eventual descompasso com determinado artigo de lei, caso em que o erro, se existente, para ser reparado, exige interposição de recurso outro e direcionado a instância superior.
4.Mesmo quando interpostos para fins de prequestionamento, objetivando o acesso à instância extraordinária, não prescindem os aclaratórios de fundamento no dispositivo de regência.
5.Embargos conhecidos e improvidos.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO ou OBSCURIDADE. PREQUESTIONAMENTO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2.A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação espe...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Uma vez indicada a fundamentação concernente ao deslinde da controvérsia, resta inviabilizado o reconhecimento de que há no acórdão qualquer um dos vícios elencados no artigo 535 do Código de Processo Civil/73, não estando o julgador obrigado a pronunciar-se sobre todos os argumentos suscitados pelas partes.
2.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
3.Na decisão colegiada constou de maneira bastante clara que a situação fática é a mesma, apenas o enquadramento do benefício é que foi alterado, vigorando no direito previdenciário o princípio da fungibilidade, segundo o qual o julgador pode conceder benefício distinto do que foi requerido no pedido inicial quando constatado que o segurado faz jus ao mesmo.
4.Em matéria previdenciária, não implica o julgamento ultra petita a concessão de benefício diverso do requerido na inicial, desde que o autor preencha os requisitos legais da benesse deferida.
5.Embargos conhecidos e improvidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Uma vez indicada a fundamentação concernente ao deslinde da controvérsia, resta inviabilizado o reconhecimento de que há no acórdão qualquer um dos vícios elencados no artigo 535 do Código de Processo Civil/73, não estando o julgador obrigado a pronunciar-se sobre todos os argumentos suscitados pelas partes.
2.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - OBRIGAÇÃO SECURITÁRIA - CONTRATO FIRMADO COM RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - PEDIDO DE INGRESSO NA LIDE FORMULADO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO - APÓLICE PÚBLICA GARANTIDA PELO FCVS - APLICAÇÃO DA SÚMULA 150-STJ AO CASO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - OBRIGAÇÃO SECURITÁRIA - CONTRATO FIRMADO COM RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - PEDIDO DE INGRESSO NA LIDE FORMULADO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO - APÓLICE PÚBLICA GARANTIDA PELO FCVS - APLICAÇÃO DA SÚMULA 150-STJ AO CASO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.