1. Ausente do traslado a certidão de publicação do acórdão
proferido em grau de embargos de declaração, peça obrigatória
para a formação do instrumento e indispensável à aferição da
tempestividade do extraordinário (art. 544, § 1º, do CPC e
Súmulas STF nºs 288 e 639).
2. Incabível a conversão do
julgamento em diligência para a sua regularização.
3. Agravo
regimental improvido.
Ementa
1. Ausente do traslado a certidão de publicação do acórdão
proferido em grau de embargos de declaração, peça obrigatória
para a formação do instrumento e indispensável à aferição da
tempestividade do extraordinário (art. 544, § 1º, do CPC e
Súmulas STF nºs 288 e 639).
2. Incabível a conversão do
julgamento em diligência para a sua regularização.
3. Agravo
regimental improvido.
Data do Julgamento:20/09/2007
Data da Publicação:DJe-131 DIVULG 25-10-2007 PUBLIC 26-10-2007 DJ 26-10-2007 PP-00040 EMENT VOL-02295-17 PP-03398
1. Recurso subscrito por advogado sem procuração nos autos. A regra
geral, que decorre do art. 37, caput, do CPC, expressa ser
indispensável a presença, em autos de processo judicial, do
instrumento de mandato outorgado pela parte ao advogado, sob pena
de serem considerados inexistentes os atos praticados.
2. A
interposição de recursos não se enquadra na categoria dos atos
reputados urgentes.
3. Agravo regimental não conhecido.
Ementa
1. Recurso subscrito por advogado sem procuração nos autos. A regra
geral, que decorre do art. 37, caput, do CPC, expressa ser
indispensável a presença, em autos de processo judicial, do
instrumento de mandato outorgado pela parte ao advogado, sob pena
de serem considerados inexistentes os atos praticados.
2. A
interposição de recursos não se enquadra na categoria dos atos
reputados urgentes.
3. Agravo regimental não conhecido.
Data do Julgamento:20/09/2007
Data da Publicação:DJe-131 DIVULG 25-10-2007 PUBLIC 26-10-2007 DJ 26-10-2007 PP-00040 EMENT VOL-02295-17 PP-03379
1. Ausência no traslado de peça obrigatória para a formação do
agravo de instrumento, com aplicação das disposições previstas no
§ 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288.
2. Agravo
regimental improvido.
Ementa
1. Ausência no traslado de peça obrigatória para a formação do
agravo de instrumento, com aplicação das disposições previstas no
§ 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288.
2. Agravo
regimental improvido.
Data do Julgamento:20/09/2007
Data da Publicação:DJe-131 DIVULG 25-10-2007 PUBLIC 26-10-2007 DJ 26-10-2007 PP-00039 EMENT VOL-02295-16 PP-03211
1. Ausência no traslado de peça obrigatória para a formação do
agravo de instrumento, com aplicação das disposições previstas no
§ 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288.
2. Agravo
regimental improvido.
Ementa
1. Ausência no traslado de peça obrigatória para a formação do
agravo de instrumento, com aplicação das disposições previstas no
§ 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288.
2. Agravo
regimental improvido.
Data do Julgamento:20/09/2007
Data da Publicação:DJe-131 DIVULG 25-10-2007 PUBLIC 26-10-2007 DJ 26-10-2007 PP-00039 EMENT VOL-02295-16 PP-03199
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA A ADI
1.232/DF. CONDIÇÃO DE MISERABILIDADE VERIFICADA NOS AUTOS.
NECESSIDADE DE REAPRECIAÇÃO DE CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Decisão reclamada
baseada em parecer do Ministério Público, que indicou a
eventualidade da superação de percepção de ¼ de salário mínimo
per capita.
II - Necessidade de rediscussão de provas dos autos
para se descobrir valor da renda mensal familiar.
III -
Precedentes.
IV - Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA A ADI
1.232/DF. CONDIÇÃO DE MISERABILIDADE VERIFICADA NOS AUTOS.
NECESSIDADE DE REAPRECIAÇÃO DE CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Decisão reclamada
baseada em parecer do Ministério Público, que indicou a
eventualidade da superação de percepção de ¼ de salário mínimo
per capita.
II - Necessidade de rediscussão de provas dos autos
para se descobrir valor da renda mensal familiar.
III -
Precedentes.
IV - Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:20/09/2007
Data da Publicação:DJe-126 DIVULG 18-10-2007 PUBLIC 19-10-2007 DJ 19-10-2007 PP-00028 EMENT VOL-02294-01 PP-00184
1. Inexistência do alegado equívoco na remessa dos autos do agravo
de instrumento a esta Corte, porquanto o recurso interposto
nestes autos insurge-se contra o despacho que não admitiu o
recurso extraordinário, cuja competência é deste Supremo
Tribunal
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Inexistência do alegado equívoco na remessa dos autos do agravo
de instrumento a esta Corte, porquanto o recurso interposto
nestes autos insurge-se contra o despacho que não admitiu o
recurso extraordinário, cuja competência é deste Supremo
Tribunal
2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:20/09/2007
Data da Publicação:DJe-131 DIVULG 25-10-2007 PUBLIC 26-10-2007 DJ 26-10-2007 PP-00037 EMENT VOL-02295-15 PP-02940
1. Ausência no traslado de peça obrigatória para a formação do
agravo de instrumento, com aplicação das disposições previstas no
§ 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288.
2. Incabível a
conversão do julgamento em diligência para a sua
regularização.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Ausência no traslado de peça obrigatória para a formação do
agravo de instrumento, com aplicação das disposições previstas no
§ 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288.
2. Incabível a
conversão do julgamento em diligência para a sua
regularização.
3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:20/09/2007
Data da Publicação:DJe-131 DIVULG 25-10-2007 PUBLIC 26-10-2007 DJ 26-10-2007 PP-00036 EMENT VOL-02295-14 PP-02865
1. Petição enviada por fac-símile não recebida nos aparelhos de
transmissão de fax da seção competente deste Tribunal, a teor do
disposto no art. 2º da Resolução STF nº 179/99 e sem a
apresentação dos originais, em desacordo com o art. 2º, caput, da
Lei 9.800/99.
2. O protocolo observado na verificação do
prazo deve ser o da Secretaria desta Corte. Revela-se, portanto,
intempestivo o presente recurso, interposto equivocadamente
perante tribunal diverso e recebido neste Supremo Tribunal
somente após o trânsito em julgado da decisão agravada.
3.
Agravo regimental não conhecido.
Ementa
1. Petição enviada por fac-símile não recebida nos aparelhos de
transmissão de fax da seção competente deste Tribunal, a teor do
disposto no art. 2º da Resolução STF nº 179/99 e sem a
apresentação dos originais, em desacordo com o art. 2º, caput, da
Lei 9.800/99.
2. O protocolo observado na verificação do
prazo deve ser o da Secretaria desta Corte. Revela-se, portanto,
intempestivo o presente recurso, interposto equivocadamente
perante tribunal diverso e recebido neste Supremo Tribunal
somente após o trânsito em julgado da decisão agravada.
3.
Agravo...
Data do Julgamento:20/09/2007
Data da Publicação:DJe-131 DIVULG 25-10-2007 PUBLIC 26-10-2007 DJ 26-10-2007 PP-00035 EMENT VOL-02295-14 PP-02833
1. Ausência no traslado de peça obrigatória para a formação do
agravo de instrumento, com aplicação das disposições previstas no
§ 1º do art. 544 do CPC e nas Súmulas STF nºs 288 e 639.
2.
Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Ausência no traslado de peça obrigatória para a formação do
agravo de instrumento, com aplicação das disposições previstas no
§ 1º do art. 544 do CPC e nas Súmulas STF nºs 288 e 639.
2.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:20/09/2007
Data da Publicação:DJe-131 DIVULG 25-10-2007 PUBLIC 26-10-2007 DJ 26-10-2007 PP-00034 EMENT VOL-02295-14 PP-02721
1. Ausência no traslado do inteiro teor de peça obrigatória para a
formação do agravo de instrumento. Aplicação das disposições
previstas no § 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288.
2.
Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Ausência no traslado do inteiro teor de peça obrigatória para a
formação do agravo de instrumento. Aplicação das disposições
previstas no § 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288.
2.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:20/09/2007
Data da Publicação:DJe-131 DIVULG 25-10-2007 PUBLIC 26-10-2007 DJ 26-10-2007 PP-00034 EMENT VOL-02295-14 PP-02713
1. Ausência no traslado de peça obrigatória para a formação do
agravo de instrumento, com aplicação das disposições previstas no
§ 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288.
2. Agravo
regimental improvido.
Ementa
1. Ausência no traslado de peça obrigatória para a formação do
agravo de instrumento, com aplicação das disposições previstas no
§ 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288.
2. Agravo
regimental improvido.
Data do Julgamento:20/09/2007
Data da Publicação:DJe-131 DIVULG 25-10-2007 PUBLIC 26-10-2007 DJ 26-10-2007 PP-00033 EMENT VOL-02295-14 PP-02693
1. Ausência no traslado de peça obrigatória para a formação do
agravo de instrumento, com aplicação das disposições previstas no
§ 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288.
2. Agravo
regimental improvido.
Ementa
1. Ausência no traslado de peça obrigatória para a formação do
agravo de instrumento, com aplicação das disposições previstas no
§ 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288.
2. Agravo
regimental improvido.
Data do Julgamento:20/09/2007
Data da Publicação:DJe-131 DIVULG 25-10-2007 PUBLIC 26-10-2007 DJ 26-10-2007 PP-00032 EMENT VOL-02295-13 PP-02584
1. Ausência no traslado de peças obrigatórias para a formação do
agravo de instrumento. Aplicação das disposições previstas no §
1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288.
2. Agravo
regimental improvido.
Ementa
1. Ausência no traslado de peças obrigatórias para a formação do
agravo de instrumento. Aplicação das disposições previstas no §
1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288.
2. Agravo
regimental improvido.
Data do Julgamento:20/09/2007
Data da Publicação:DJe-131 DIVULG 25-10-2007 PUBLIC 26-10-2007 DJ 26-10-2007 PP-00031 EMENT VOL-02295-13 PP-02548
1. Recurso de agravo de instrumento interposto quando já escoado o
prazo legal para a sua apresentação.
2. Inaplicabilidade ao
advogado dativo da prerrogativa do prazo em dobro disposta na Lei
1.060/50, com a redação dada pela Lei 7.871/89, conferida apenas
aos assistidos por defensores públicos. Precedentes.
3. Agravo
regimental improvido.
Ementa
1. Recurso de agravo de instrumento interposto quando já escoado o
prazo legal para a sua apresentação.
2. Inaplicabilidade ao
advogado dativo da prerrogativa do prazo em dobro disposta na Lei
1.060/50, com a redação dada pela Lei 7.871/89, conferida apenas
aos assistidos por defensores públicos. Precedentes.
3. Agravo
regimental improvido.
Data do Julgamento:20/09/2007
Data da Publicação:DJe-131 DIVULG 25-10-2007 PUBLIC 26-10-2007 DJ 26-10-2007 PP-00031 EMENT VOL-02295-13 PP-02535
1. Ausência no traslado de peça obrigatória para a formação do
agravo de instrumento, com aplicação das disposições previstas no
§ 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288.
2. Agravo
regimental improvido.
Ementa
1. Ausência no traslado de peça obrigatória para a formação do
agravo de instrumento, com aplicação das disposições previstas no
§ 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288.
2. Agravo
regimental improvido.
Data do Julgamento:20/09/2007
Data da Publicação:DJe-131 DIVULG 25-10-2007 PUBLIC 26-10-2007 DJ 26-10-2007 PP-00031 EMENT VOL-02295-13 PP-02511
1. A Emenda nº 19, de 16.08.06, que acrescentou a alínea c ao
inciso V do art. 13 do RISTF, DJ de 22.08.06, legitimou a
competência da Presidência desta Corte para que, exercendo a
relatoria, negue seguimento a petições de agravos de instrumento
manifestamente inadmissíveis porque desprovidos de peças
fundamentais e/ou intempestivos. Precedente.
2. Ausência no
traslado de peça obrigatória para a formação do agravo de
instrumento, com aplicação das disposições previstas no § 1º do
art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. A Emenda nº 19, de 16.08.06, que acrescentou a alínea c ao
inciso V do art. 13 do RISTF, DJ de 22.08.06, legitimou a
competência da Presidência desta Corte para que, exercendo a
relatoria, negue seguimento a petições de agravos de instrumento
manifestamente inadmissíveis porque desprovidos de peças
fundamentais e/ou intempestivos. Precedente.
2. Ausência no
traslado de peça obrigatória para a formação do agravo de
instrumento, com aplicação das disposições previstas no § 1º do
art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288.
3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:20/09/2007
Data da Publicação:DJe-131 DIVULG 25-10-2007 PUBLIC 26-10-2007 DJ 26-10-2007 PP-00030 EMENT VOL-02295-13 PP-02471
1. A Emenda nº 19, de 16.08.06, que acrescentou a alínea c ao
inciso V do art. 13 do RISTF, DJ de 22.08.06, legitimou a
competência da Presidência desta Corte para que, exercendo a
relatoria, negue seguimento a petições de agravos de instrumento
manifestamente inadmissíveis porque desprovidos de peças
fundamentais e/ou intempestivos. Precedente.
2. Ausência no
traslado do inteiro teor de peça obrigatória para a formação do
agravo de instrumento, com aplicação das disposições previstas no
§ 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288.
3. Agravo
regimental improvido.
Ementa
1. A Emenda nº 19, de 16.08.06, que acrescentou a alínea c ao
inciso V do art. 13 do RISTF, DJ de 22.08.06, legitimou a
competência da Presidência desta Corte para que, exercendo a
relatoria, negue seguimento a petições de agravos de instrumento
manifestamente inadmissíveis porque desprovidos de peças
fundamentais e/ou intempestivos. Precedente.
2. Ausência no
traslado do inteiro teor de peça obrigatória para a formação do
agravo de instrumento, com aplicação das disposições previstas no
§ 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288.
3. Agravo
regimental improvido.
Data do Julgamento:20/09/2007
Data da Publicação:DJe-131 DIVULG 25-10-2007 PUBLIC 26-10-2007 DJ 26-10-2007 PP-00030 EMENT VOL-02295-13 PP-02458
1. Encontra-se ilegível a data de ingresso contida no protocolo da
petição do recurso extraordinário, fato que impossibilita aferir
a sua tempestividade, pressuposto de ordem pública do seu
cabimento. Incidência das Súmulas STF nºs 288 e 639.
2. Agravo
regimental improvido.
Ementa
1. Encontra-se ilegível a data de ingresso contida no protocolo da
petição do recurso extraordinário, fato que impossibilita aferir
a sua tempestividade, pressuposto de ordem pública do seu
cabimento. Incidência das Súmulas STF nºs 288 e 639.
2. Agravo
regimental improvido.
Data do Julgamento:20/09/2007
Data da Publicação:DJe-131 DIVULG 25-10-2007 PUBLIC 26-10-2007 DJ 26-10-2007 PP-00029 EMENT VOL-02295-12 PP-02409
EMENTA: INQUÉRITO. AÇÃO PENAL PRIVADA. QUEIXA-CRIME OFERECIDA
CONTRA DEPUTADO FEDERAL E JORNALISTA. PRETENSAS OFENSAS
PRATICADAS PELO PRIMEIRO QUERELADO E PUBLICADAS PELA SEGUNDA
QUERELADA EM MATÉRIA JORNALÍSTICA: CRIMES DE INJÚRIA E DIFAMAÇÃO
(ARTS. 21 E 22 DA LEI DE IMPRENSA).
1. As afirmações tidas como
ofensivas pelo Querelante foram feitas no exercício do mandato
parlamentar, por ter o Querelado se manifestado na condição de
Deputado Federal e de Presidente da Câmara, não sendo possível
desvincular aquelas afirmações do exercício da ampla liberdade de
expressão, típica da atividade parlamentar (art. 51 da
Constituição da República).
2. O art. 53 da Constituição da
República dispõe que os Deputados são isentos de enquadramento
penal por suas opiniões, palavras e votos, ou seja, têm imunidade
material no exercício da função parlamentar.
3. Ausência de
indício de animus difamandi ou injuriandi, não sendo possível
desvincular a citada publicação do exercício da liberdade de
expressão, própria da atividade de comunicação (art. 5º, inc. IX,
da Constituição da República).
4. Não-ocorrência dos crimes
imputados pelo Querelante. Queixa-crime rejeitada.
Ementa
INQUÉRITO. AÇÃO PENAL PRIVADA. QUEIXA-CRIME OFERECIDA
CONTRA DEPUTADO FEDERAL E JORNALISTA. PRETENSAS OFENSAS
PRATICADAS PELO PRIMEIRO QUERELADO E PUBLICADAS PELA SEGUNDA
QUERELADA EM MATÉRIA JORNALÍSTICA: CRIMES DE INJÚRIA E DIFAMAÇÃO
(ARTS. 21 E 22 DA LEI DE IMPRENSA).
1. As afirmações tidas como
ofensivas pelo Querelante foram feitas no exercício do mandato
parlamentar, por ter o Querelado se manifestado na condição de
Deputado Federal e de Presidente da Câmara, não sendo possível
desvincular aquelas afirmações do exercício da ampla liberdade de
expressão, típica...
Data do Julgamento:20/09/2007
Data da Publicação:DJe-126 DIVULG 18-10-2007 PUBLIC 19-10-2007 DJ 19-10-2007 PP-00029 EMENT VOL-02294-01 PP-00128 RTJ VOL-00202-03 PP-00962 RT v. 97, n. 868, 2008, p. 489-492 RF v. 104, n. 399, 2008, p. 409-413
1. A Emenda nº 19, de 16.08.06, que acrescentou a alínea c ao
inciso V do art. 13 do RISTF, DJ de 22.08.06, legitimou a
competência da Presidência desta Corte para que, exercendo a
relatoria, negue seguimento a petições de agravos de instrumento
manifestamente inadmissíveis porque desprovidos de peças
fundamentais e/ou intempestivos. Precedente.
2. Ausência no
traslado de peça obrigatória para a formação do agravo de
instrumento, com aplicação das disposições previstas no § 1º do
art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288.
3. Agravo regimental
improvido.
Ementa
1. A Emenda nº 19, de 16.08.06, que acrescentou a alínea c ao
inciso V do art. 13 do RISTF, DJ de 22.08.06, legitimou a
competência da Presidência desta Corte para que, exercendo a
relatoria, negue seguimento a petições de agravos de instrumento
manifestamente inadmissíveis porque desprovidos de peças
fundamentais e/ou intempestivos. Precedente.
2. Ausência no
traslado de peça obrigatória para a formação do agravo de
instrumento, com aplicação das disposições previstas no § 1º do
art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288.
3. Agravo regimental
improvido.
Data do Julgamento:20/09/2007
Data da Publicação:DJe-131 DIVULG 25-10-2007 PUBLIC 26-10-2007 DJ 26-10-2007 PP-00029 EMENT VOL-02295-12 PP-02396