EMENTA: Questão de Ordem. 2. Inconstitucionalidade dos arts. 45 e
46 da Lei nº 8.212/91, e do art. 5º, parágrafo único, do
Decreto-Lei nº 1.569/77 declarada pelo Plenário do TRF - 4ª
Região. 3. Determinação de suspensão do envio ao STF dos RE's e
AI's que versem sobre a constitucionalidade dos referidos
dispositivos.
Ementa
Questão de Ordem. 2. Inconstitucionalidade dos arts. 45 e
46 da Lei nº 8.212/91, e do art. 5º, parágrafo único, do
Decreto-Lei nº 1.569/77 declarada pelo Plenário do TRF - 4ª
Região. 3. Determinação de suspensão do envio ao STF dos RE's e
AI's que versem sobre a constitucionalidade dos referidos
dispositivos.
Data do Julgamento:20/09/2007
Data da Publicação:DJe-083 DIVULG 08-05-2008 PUBLIC 09-05-2008 EMENT VOL-02318-06 PP-01131 RTJ VOL-00204-02 PP-00885
1. Ausência no traslado de peça obrigatória para a formação do
agravo de instrumento, com aplicação das disposições previstas no
§ 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288.
2. Agravo
regimental improvido.
Ementa
1. Ausência no traslado de peça obrigatória para a formação do
agravo de instrumento, com aplicação das disposições previstas no
§ 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288.
2. Agravo
regimental improvido.
Data do Julgamento:20/09/2007
Data da Publicação:DJe-131 DIVULG 25-10-2007 PUBLIC 26-10-2007 DJ 26-10-2007 PP-00034 EMENT VOL-02295-14 PP-02709
1. Ausência no traslado de peças obrigatórias para a formação do
agravo de instrumento, com aplicação das disposições previstas no
§ 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288.
2. Agravo
regimental improvido.
Ementa
1. Ausência no traslado de peças obrigatórias para a formação do
agravo de instrumento, com aplicação das disposições previstas no
§ 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288.
2. Agravo
regimental improvido.
Data do Julgamento:20/09/2007
Data da Publicação:DJe-131 DIVULG 25-10-2007 PUBLIC 26-10-2007 DJ 26-10-2007 PP-00031 EMENT VOL-02295-13 PP-02515
EMBARGOS DECLARATÓRIOS SUCESSIVOS - ADEQUAÇÃO. A adequação dos
seguidos declaratórios pressupõe o surgimento do vício com a
apreciação dos embargos anteriormente interpostos.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS SUCESSIVOS - ADEQUAÇÃO. A adequação dos
seguidos declaratórios pressupõe o surgimento do vício com a
apreciação dos embargos anteriormente interpostos.
Data do Julgamento:20/09/2007
Data da Publicação:DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00029 EMENT VOL-02301-03 PP-00609 RTJ VOL-00203-03 PP-01229
1. Ausência no traslado de peça obrigatória para a formação do
agravo de instrumento. Aplicação das disposições previstas no §
1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288.
2. Agravo
regimental improvido.
Ementa
1. Ausência no traslado de peça obrigatória para a formação do
agravo de instrumento. Aplicação das disposições previstas no §
1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288.
2. Agravo
regimental improvido.
Data do Julgamento:20/09/2007
Data da Publicação:DJe-131 DIVULG 25-10-2007 PUBLIC 26-10-2007 DJ 26-10-2007 PP-00030 EMENT VOL-02295-12 PP-02421
1. O protocolo observado na verificação do prazo deve ser o da
Secretaria desta Corte. Revela-se, portanto, intempestivo o
presente recurso, cujos originais foram apresentados
equivocadamente perante tribunal diverso e recebido neste Supremo
Tribunal somente após o trânsito em julgado da decisão agravada.
2. Ademais, inviável a análise de recurso interposto via
fac-símile de forma incompleta, sem correspondência com o
original apresentado à Secretaria desta Corte, conforme o
disposto no artigo 4º da Lei 9.800/99.
3. Agravo regimental
não conhecido.
Ementa
1. O protocolo observado na verificação do prazo deve ser o da
Secretaria desta Corte. Revela-se, portanto, intempestivo o
presente recurso, cujos originais foram apresentados
equivocadamente perante tribunal diverso e recebido neste Supremo
Tribunal somente após o trânsito em julgado da decisão agravada.
2. Ademais, inviável a análise de recurso interposto via
fac-símile de forma incompleta, sem correspondência com o
original apresentado à Secretaria desta Corte, conforme o
disposto no artigo 4º da Lei 9.800/99.
3. Agravo regimental
não conhecido.
Data do Julgamento:20/09/2007
Data da Publicação:DJe-131 DIVULG 25-10-2007 PUBLIC 26-10-2007 DJ 26-10-2007 PP-00041 EMENT VOL-02295-18 PP-03622
1. Ausência no traslado de peça obrigatória para a formação do
agravo de instrumento, com aplicação das disposições previstas no
§ 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288.
2. Agravo
regimental improvido.
Ementa
1. Ausência no traslado de peça obrigatória para a formação do
agravo de instrumento, com aplicação das disposições previstas no
§ 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288.
2. Agravo
regimental improvido.
Data do Julgamento:20/09/2007
Data da Publicação:DJe-131 DIVULG 25-10-2007 PUBLIC 26-10-2007 DJ 26-10-2007 PP-00029 EMENT VOL-02295-12 PP-02405
1. Ausência no traslado de peça obrigatória para a formação do
agravo de instrumento, com aplicação das disposições previstas no
§ 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288.
2. Agravo
regimental improvido.
Ementa
1. Ausência no traslado de peça obrigatória para a formação do
agravo de instrumento, com aplicação das disposições previstas no
§ 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288.
2. Agravo
regimental improvido.
Data do Julgamento:20/09/2007
Data da Publicação:DJe-131 DIVULG 25-10-2007 PUBLIC 26-10-2007 DJ 26-10-2007 PP-00041 EMENT VOL-02295-18 PP-03516
1. Recurso via fac-símile enviado a esta Corte dentro do prazo
legal. Originais apresentados equivocadamente perante o Superior
Tribunal de Justiça e recebido neste Supremo Tribunal somente
após o trânsito em julgado da decisão agravada.
2. Levando-se
em conta que o protocolo que efetivamente conta para a
verificação do prazo é o da Secretaria desta Corte, revela-se,
portanto, intempestivo o presente recurso. Precedentes.
3.
Agravo regimental não conhecido.
Ementa
1. Recurso via fac-símile enviado a esta Corte dentro do prazo
legal. Originais apresentados equivocadamente perante o Superior
Tribunal de Justiça e recebido neste Supremo Tribunal somente
após o trânsito em julgado da decisão agravada.
2. Levando-se
em conta que o protocolo que efetivamente conta para a
verificação do prazo é o da Secretaria desta Corte, revela-se,
portanto, intempestivo o presente recurso. Precedentes.
3.
Agravo regimental não conhecido.
Data do Julgamento:20/09/2007
Data da Publicação:DJe-131 DIVULG 25-10-2007 PUBLIC 26-10-2007 DJ 26-10-2007 PP-00040 EMENT VOL-02295-17 PP-03363
HABEAS CORPUS. PREVENÇÃO. COMPETÊNCIA RELATIVA. PRORROGAÇÃO.
PRECLUSÃO DA OPORTUNIDADE DE ARGÜIÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A
competência por prevenção é relativa, estando sujeita à
prorrogação, caso precluída a oportunidade de argüição da
incompetência. Precedentes.
2. Na hipótese, reconhecida a
incidência de preclusão lógica e consumativa, mantém-se a
relatoria previamente estabelecida.
3. Agravo regimental
improvido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PREVENÇÃO. COMPETÊNCIA RELATIVA. PRORROGAÇÃO.
PRECLUSÃO DA OPORTUNIDADE DE ARGÜIÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A
competência por prevenção é relativa, estando sujeita à
prorrogação, caso precluída a oportunidade de argüição da
incompetência. Precedentes.
2. Na hipótese, reconhecida a
incidência de preclusão lógica e consumativa, mantém-se a
relatoria previamente estabelecida.
3. Agravo regimental
improvido.
Data do Julgamento:20/09/2007
Data da Publicação:DJe-139 DIVULG 08-11-2007 PUBLIC 09-11-2007 DJ 09-11-2007 PP-00031 EMENT VOL-02297-02 PP-00322
1. Ausência no traslado de peça obrigatória para a formação do
agravo de instrumento, com aplicação das disposições previstas no
§ 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288.
2. Agravo
regimental improvido.
Ementa
1. Ausência no traslado de peça obrigatória para a formação do
agravo de instrumento, com aplicação das disposições previstas no
§ 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288.
2. Agravo
regimental improvido.
Data do Julgamento:20/09/2007
Data da Publicação:DJe-131 DIVULG 25-10-2007 PUBLIC 26-10-2007 DJ 26-10-2007 PP-00039 EMENT VOL-02295-16 PP-03207
EMENTA
Agravo regimental. Notificação judicial. Futura ação de
improbidade administrativa. Ministro de Estado da Educação.
Decreto nº 4.228/02. Programa Nacional de Ações Afirmativas.
1.
O Supremo Tribunal Federal não é competente para processar
notificação judicial de Ministro de Estado vinculada a futura
ação de improbidade administrativa disciplinada na Lei nº
8.429/92.
2. Atrelada a notificação judicial, expressamente, a
uma futura ação de improbidade, deve aquela ser processada no
juízo competente para esta (art. 800 do Código de Processo Civil),
descabendo ao Supremo Tribunal Federal, antecipadamente,
discutir o mérito do cabimento da mencionada ação principal
contra agente político.
3. Agravo regimental desprovido.
Ementa
EMENTA
Agravo regimental. Notificação judicial. Futura ação de
improbidade administrativa. Ministro de Estado da Educação.
Decreto nº 4.228/02. Programa Nacional de Ações Afirmativas.
1.
O Supremo Tribunal Federal não é competente para processar
notificação judicial de Ministro de Estado vinculada a futura
ação de improbidade administrativa disciplinada na Lei nº
8.429/92.
2. Atrelada a notificação judicial, expressamente, a
uma futura ação de improbidade, deve aquela ser processada no
juízo competente para esta (art. 800 do Código de Processo Civil),
descabendo ao...
Data do Julgamento:20/09/2007
Data da Publicação:DJe-131 DIVULG 25-10-2007 PUBLIC 26-10-2007 DJ 26-10-2007 PP-00029 EMENT VOL-02295-04 PP-00736
1. Ausência no traslado de peça obrigatória para a formação do
agravo de instrumento, com aplicação das disposições previstas no
§ 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288.
2. Agravo
regimental improvido.
Ementa
1. Ausência no traslado de peça obrigatória para a formação do
agravo de instrumento, com aplicação das disposições previstas no
§ 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288.
2. Agravo
regimental improvido.
Data do Julgamento:20/09/2007
Data da Publicação:DJe-131 DIVULG 25-10-2007 PUBLIC 26-10-2007 DJ 26-10-2007 PP-00036 EMENT VOL-02295-14 PP-02853
EMENTA: 1. Embargos de Divergência em Recurso Extraordinário. 2.
Anistia. Art. 8o do ADCT/1988. 3. Promoção de Militar e alcance
do benefício constitucional. 4. RE conhecido e provido. 5. A
jurisprudência do STF, que se firmara no sentido de excluir do
âmbito de incidência do benefício constitucional da anistia tanto
as promoções fundadas no critério de merecimento quanto aquelas
que pressupunham aprovação em concurso e admissão e posterior
aproveitamento em curso exigido por lei ou por atos
regulamentares foi modificada a partir do julgamento do RE
165.438-DF, Rel. Min. Carlos Velloso, Pleno, DJ de 05.05.2006. 6.
De acordo com o novo entendimento do Tribunal no que se refere à
interpretação do art. 8o do ADCT, há de exigir-se, para a
concessão de promoções, na aposentadoria ou na reserva, apenas a
observância dos prazos de permanência em atividade inscritos nas
leis e regulamentos vigentes, inclusive, em conseqüência, do
requisito de idade-limite para ingresso em graduações ou postos,
que constem de leis e regulamentos vigentes na ocasião em que o
servidor, civil ou militar, seria promovido. 7. Embargos de
divergência conhecidos e acolhidos para reconhecer o direito do
embargante de ser promovido, também por merecimento, em
decorrência da aplicação do art. 8o do ADCT/88, em conformidade
com a nova orientação firmada no RE no 165.438/DF.
Ementa
1. Embargos de Divergência em Recurso Extraordinário. 2.
Anistia. Art. 8o do ADCT/1988. 3. Promoção de Militar e alcance
do benefício constitucional. 4. RE conhecido e provido. 5. A
jurisprudência do STF, que se firmara no sentido de excluir do
âmbito de incidência do benefício constitucional da anistia tanto
as promoções fundadas no critério de merecimento quanto aquelas
que pressupunham aprovação em concurso e admissão e posterior
aproveitamento em curso exigido por lei ou por atos
regulamentares foi modificada a partir do julgamento do RE
165.438-DF, Rel. Min. Ca...
Data do Julgamento:20/09/2007
Data da Publicação:DJe-126 DIVULG 18-10-2007 PUBLIC 19-10-2007 DJ 19-10-2007 PP-00029 EMENT VOL-02294-03 PP-00470
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. AUTORIDADE COATORA.
PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SUSPENSÃO
DE ATOS INVESTIGATÓRIOS. MATÉRIA JORNALÍSTICA. INEXISTÊNCIA DE
COAÇÃO OU AMEAÇA DE COAÇÃO. PRECEDENTES. HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. O presente habeas corpus, que visa ao trancamento de
eventual inquérito e ação penal, não se justifica, quando se
cuida de fatos simplesmente noticiados em reportagens
jornalísticas sem referência a ato da autoridade tida como
coatora.
O trancamento de inquéritos e ações penais em curso - o
que não se vislumbra na hipótese dos autos - só é admissível
quando verificadas a atipicidade da conduta, a extinção da
punibilidade ou a ausência de elementos indiciários
demonstrativos de autoria e prova da materialidade.
Precedentes.
2. O Ministério Público é o órgão competente
constitucionalmente para o desempenho da persecução penal, e não
há constrangimento ilegal algum na eventual apreciação de
documentos fornecidos ao Procurador-Geral da República pela
Comissão Parlamentar de Inquérito.
Ainda que se considerasse a
possibilidade concreta e verdadeiramente iminente de instauração
de procedimento criminal contra o Paciente, o que não se dá na
espécie, é certo que a autoridade coatora não seria o
Procurador-Geral da República, mas sim autoridade policial ou
mesmo órgão ministerial atuante na primeira instância, em razão
de fazer jus o Paciente a foro especial, nem se enquadrar em
circunstâncias outras capazes de atrair a atuação direta do chefe
do Ministério Público Federal. Precedentes.
3. Habeas corpus
denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. AUTORIDADE COATORA.
PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SUSPENSÃO
DE ATOS INVESTIGATÓRIOS. MATÉRIA JORNALÍSTICA. INEXISTÊNCIA DE
COAÇÃO OU AMEAÇA DE COAÇÃO. PRECEDENTES. HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. O presente habeas corpus, que visa ao trancamento de
eventual inquérito e ação penal, não se justifica, quando se
cuida de fatos simplesmente noticiados em reportagens
jornalísticas sem referência a ato da autoridade tida como
coatora.
O trancamento de inquéritos e ações penais em curso - o
que não se vislumbra na hipóte...
Data do Julgamento:20/09/2007
Data da Publicação:DJe-131 DIVULG 25-10-2007 PUBLIC 26-10-2007 DJ 26-10-2007 PP-00041 EMENT VOL-02295-05 PP-00828 RTJ VOL-00202-03 PP-01181
1. Ausência no traslado de peça obrigatória para a formação do
agravo de instrumento, com aplicação das disposições previstas no
§ 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288.
2. Agravo
regimental improvido.
Ementa
1. Ausência no traslado de peça obrigatória para a formação do
agravo de instrumento, com aplicação das disposições previstas no
§ 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288.
2. Agravo
regimental improvido.
Data do Julgamento:20/09/2007
Data da Publicação:DJe-131 DIVULG 25-10-2007 PUBLIC 26-10-2007 DJ 26-10-2007 PP-00030 EMENT VOL-02295-13 PP-02467
1. Ausência no traslado de peça obrigatória para a formação do
agravo de instrumento, com aplicação das disposições previstas no
§ 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288.
2. Incabível a
conversão do julgamento em diligência para a sua
regularização.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Ausência no traslado de peça obrigatória para a formação do
agravo de instrumento, com aplicação das disposições previstas no
§ 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288.
2. Incabível a
conversão do julgamento em diligência para a sua
regularização.
3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:20/09/2007
Data da Publicação:DJe-131 DIVULG 25-10-2007 PUBLIC 26-10-2007 DJ 26-10-2007 PP-00038 EMENT VOL-02295-15 PP-03062
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA A ADI
1.232/DF. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL
PREVISTO NO ART. 20 DA LEI 8.742/93.
I - Suspensão de pagamento
de benefício assistencial de um salário mínimo em decorrência de
argumento de suposta cessação de requisito que, em processo
judicial, foi afastado.
II - ADI 1.232/DF restringiu-se à
verificação da constitucionalidade do art. 20, § 3º, da Lei
8.742/93, e não analisou a hipótese de incapacidade para o
trabalho.
III - O pedido formulado pelo reclamante não se
enquadra em nenhuma das duas hipóteses permissivas inscritas no
art. 102, I, l, da Constituição da República, seja para preservar
a competência desta Suprema Corte, seja para garantir a
autoridade de suas decisões.
IV - Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA A ADI
1.232/DF. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL
PREVISTO NO ART. 20 DA LEI 8.742/93.
I - Suspensão de pagamento
de benefício assistencial de um salário mínimo em decorrência de
argumento de suposta cessação de requisito que, em processo
judicial, foi afastado.
II - ADI 1.232/DF restringiu-se à
verificação da constitucionalidade do art. 20, § 3º, da Lei
8.742/93, e não analisou a hipótese de incapacidade para o
trabalho.
III - O pedido formulado pelo reclamante não se
enquadra em nenhuma das d...
Data do Julgamento:20/09/2007
Data da Publicação:DJe-126 DIVULG 18-10-2007 PUBLIC 19-10-2007 DJ 19-10-2007 PP-00028 EMENT VOL-02294-01 PP-00211
1. Ausência no traslado de peça obrigatória para a formação do
agravo de instrumento, com aplicação das disposições previstas no
§ 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288.
2. Agravo
regimental improvido.
Ementa
1. Ausência no traslado de peça obrigatória para a formação do
agravo de instrumento, com aplicação das disposições previstas no
§ 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288.
2. Agravo
regimental improvido.
Data do Julgamento:20/09/2007
Data da Publicação:'DJe-131 DIVULG 25-10-2007 PUBLIC 26-10-2007 DJ 26-10-2007 PP-00035 EMENT VOL-02295-14 PP-02764
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2.
Ausente do traslado a certidão de publicação da decisão agravada,
peça obrigatória para a formação do instrumento e indispensável à
aferição da tempestividade do recurso de agravo de instrumento
(art. 544, § 1º, do CPC e Súmula STF nº 288).
3. Agravo
regimental improvido.
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2.
Ausente do traslado a certidão de publicação da decisão agravada,
peça obrigatória para a formação do instrumento e indispensável à
aferição da tempestividade do recurso de agravo de instrumento
(art. 544, § 1º, do CPC e Súmula STF nº 288).
3. Agravo
regimental improvido.
Data do Julgamento:20/09/2007
Data da Publicação:DJe-142 DIVULG 13-11-2007 PUBLIC 14-11-2007 DJ 14-11-2007 PP-00041 EMENT VOL-02299-05 PP-01073