EMENTA: RECURSO. Agravo. Regimental. Acidente de trabalho.
Indenização. Competência. Decisão mantida. Agravo regimental não
provido. É competente a Justiça do Trabalho para julgar ação de
indenização decorrente de acidente do trabalho quando não há
sentença de mérito na lide.
Ementa
RECURSO. Agravo. Regimental. Acidente de trabalho.
Indenização. Competência. Decisão mantida. Agravo regimental não
provido. É competente a Justiça do Trabalho para julgar ação de
indenização decorrente de acidente do trabalho quando não há
sentença de mérito na lide.
Data do Julgamento:18/09/2007
Data da Publicação:DJe-121 DIVULG 10-10-2007 PUBLIC 11-10-2007 DJ 11-10-2007 PP-00050 EMENT VOL-02293-03 PP-00569 LEXSTF v. 30, n. 357, 2008, p. 221-229
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário prejudicado. Provimento pelo
STJ. Prejudicialidade ausente. Decisão agravada. Reconsideração.
Deve ser conhecido recurso extraordinário indeferido por erro de
fato.
2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Usucapião. Ilha costeira. Apreciação da causa perante a prova e a
legislação infraconstitucional pertinente. Aplicação da súmula
279. Agravo regimental improvido. Não se admite, em recurso
extraordinário, alegação de ofensa que, irradiando-se de má
interpretação, aplicação, ou, até, de inobservância de normas
infraconstitucionais, seria apenas indireta à Constituição da
República, nem tampouco de violação que dependeria de reexame
prévio de provas.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário prejudicado. Provimento pelo
STJ. Prejudicialidade ausente. Decisão agravada. Reconsideração.
Deve ser conhecido recurso extraordinário indeferido por erro de
fato.
2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Usucapião. Ilha costeira. Apreciação da causa perante a prova e a
legislação infraconstitucional pertinente. Aplicação da súmula
279. Agravo regimental improvido. Não se admite, em recurso
extraordinário, alegação de ofensa que, irradiando-se de má
interpretação, aplicação, ou, até, de inobservância de normas
infracons...
Data do Julgamento:18/09/2007
Data da Publicação:DJe-121 DIVULG 10-10-2007 PUBLIC 11-10-2007 DJ 11-10-2007 PP-00050 EMENT VOL-02293-03 PP-00524
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RECEBIDOS COMO RECURSO DE AGRAVO - SOCIEDADE CIVIL DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS RELATIVOS AO EXERCÍCIO DE PROFISSÃO
LEGALMENTE REGULAMENTADA - COFINS - MODALIDADE DE CONTRIBUIÇÃO
SOCIAL - OUTORGA DE ISENÇÃO POR LEI COMPLEMENTAR (LC Nº 70/91) -
MATÉRIA NÃO SUBMETIDA À RESERVA CONSTITUCIONAL DE LEI
COMPLEMENTAR - CONSEQÜENTE POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE LEI
ORDINÁRIA (LEI Nº 9.430/96) PARA REVOGAR, DE MODO VÁLIDO, A
ISENÇÃO ANTERIORMENTE CONCEDIDA PELA LC Nº 70/91 - INEXISTÊNCIA
DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL - A QUESTÃO CONCERNENTE ÀS RELAÇÕES
ENTRE A LEI COMPLEMENTAR E A LEI ORDINÁRIA - INEXISTÊNCIA DE
VÍNCULO HIERÁRQUICO-NORMATIVO ENTRE A LEI COMPLEMENTAR E A LEI
ORDINÁRIA - ESPÉCIES LEGISLATIVAS QUE POSSUEM CAMPOS DE ATUAÇÃO
MATERIALMENTE DISTINTOS - DOUTRINA - PRECEDENTES (STF) - RECURSO
DE AGRAVO IMPROVIDO.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RECEBIDOS COMO RECURSO DE AGRAVO - SOCIEDADE CIVIL DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS RELATIVOS AO EXERCÍCIO DE PROFISSÃO
LEGALMENTE REGULAMENTADA - COFINS - MODALIDADE DE CONTRIBUIÇÃO
SOCIAL - OUTORGA DE ISENÇÃO POR LEI COMPLEMENTAR (LC Nº 70/91) -
MATÉRIA NÃO SUBMETIDA À RESERVA CONSTITUCIONAL DE LEI
COMPLEMENTAR - CONSEQÜENTE POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE LEI
ORDINÁRIA (LEI Nº 9.430/96) PARA REVOGAR, DE MODO VÁLIDO, A
ISENÇÃO ANTERIORMENTE CONCEDIDA PELA LC Nº 70/91 - INEXISTÊNCIA
DE VIOLAÇÃO CONSTI...
Data do Julgamento:18/09/2007
Data da Publicação:DJe-131 DIVULG 25-10-2007 PUBLIC 26-10-2007 DJ 26-10-2007 PP-00099 EMENT VOL-02295-08 PP-01578
EMENTA: TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE TERRITORIAL URBANA
(IPTU). MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
PROGRESSIVIDADE.
CONSTITUCIONAL. CONTROLE DIFUSO DE
CONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO TEMPORAL DA DECLARAÇÃO INCIDENTAL
DE INCONSTITUCIONALIDADE.
A orientação do Supremo Tribunal
Federal admite, em situações extremas, o reconhecimento de
efeitos meramente prospectivos à declaração incidental de
inconstitucionalidade.
Requisitos ausentes na hipótese.
Precedentes da Segunda Turma.
Agravo regimental conhecido, mas
ao qual se nega provimento.
Ementa
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE TERRITORIAL URBANA
(IPTU). MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
PROGRESSIVIDADE.
CONSTITUCIONAL. CONTROLE DIFUSO DE
CONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO TEMPORAL DA DECLARAÇÃO INCIDENTAL
DE INCONSTITUCIONALIDADE.
A orientação do Supremo Tribunal
Federal admite, em situações extremas, o reconhecimento de
efeitos meramente prospectivos à declaração incidental de
inconstitucionalidade.
Requisitos ausentes na hipótese.
Precedentes da Segunda Turma.
Agravo regimental conhecido, mas
ao qual se nega provimento.
Data do Julgamento:18/09/2007
Data da Publicação:DJe-131 DIVULG 25-10-2007 PUBLIC 26-10-2007 DJ 26-10-2007 PP-00080 EMENT VOL-02295-11 PP-02055
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Servidora
Estadual. Vencimentos. Agregação. Cargo em comissão. Lei estadual
no 5.810, de 1994. Possibilidade. Precedentes. 3. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Servidora
Estadual. Vencimentos. Agregação. Cargo em comissão. Lei estadual
no 5.810, de 1994. Possibilidade. Precedentes. 3. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:18/09/2007
Data da Publicação:DJe-121 DIVULG 10-10-2007 PUBLIC 11-10-2007 DJ 11-10-2007 PP-00056 EMENT VOL-02293-02 PP-00419
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. POLICIAL MILITAR.
ROUBO QUALIFICADO. ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL.
TRÁFICO DE DROGAS. ARTS. 12 E 18, I E II, AMBOS DA LEI 6.368/76.
SENTENÇA CONDENATÓRIA. TRANSFERÊNCIA DE PRESÍDIO.
ADMISSIBILIDADE. INDEMONSTRADA FLAGRANTE ILEGALIDADE DE DECISÃO
MONOCRÁTICA DO STJ. INCIDÊNCIA DO TEOR DA SÚMULA 691 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. ORDEM NÃO CONHECIDA.
I - O objeto do habeas
corpus no Supremo Tribunal Federal é a decisão proferida pela
autoridade impetrada, no caso o relator do HC no STJ.
II - A
ausência de demonstração de teratologia ou abusividade na decisão
impede a superação do teor da Súmula 691 desta Suprema
Corte.
III - Ordem não conhecida.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. POLICIAL MILITAR.
ROUBO QUALIFICADO. ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL.
TRÁFICO DE DROGAS. ARTS. 12 E 18, I E II, AMBOS DA LEI 6.368/76.
SENTENÇA CONDENATÓRIA. TRANSFERÊNCIA DE PRESÍDIO.
ADMISSIBILIDADE. INDEMONSTRADA FLAGRANTE ILEGALIDADE DE DECISÃO
MONOCRÁTICA DO STJ. INCIDÊNCIA DO TEOR DA SÚMULA 691 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. ORDEM NÃO CONHECIDA.
I - O objeto do habeas
corpus no Supremo Tribunal Federal é a decisão proferida pela
autoridade impetrada, no caso o relator do HC no STJ.
II - A
ausência de demonstração d...
Data do Julgamento:18/09/2007
Data da Publicação:DJe-134 DIVULG 30-10-2007 PUBLIC 31-10-2007 DJ 31-10-2007 PP-00092 EMENT VOL-02296-02 PP-00235
EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. ALEGAÇÃO
DE INÉPCIA DA DENÚNCIA E FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL.
TRANCAMENTO. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO EXISTENTE NOS AUTOS
DA AÇÃO PENAL: IMPOSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS INDEFERIDO.
1.
Inviável, no acanhado procedimento do habeas corpus, a apreciação
das afirmativas dos Impetrantes, porque demandariam análise do
conjunto probatório em sede judicial própria.
2. As alegações
dos Impetrantes de inépcia da inicial não infirmam a
inquestionável validade do ato ora impugnado.
3. Não se tranca
ação penal, quando descritos, na denúncia, comportamentos típicos,
ou seja, quando factíveis e manifestos os indícios de autoria e
materialidade delitivas. Precedentes.
4. O exame da alegada
inocência do Paciente não se coaduna com a via processual eleita,
sendo essa análise reservada aos processos de conhecimento, nos
quais a dilação probatória tem espaço garantido.
5. Habeas
corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. ALEGAÇÃO
DE INÉPCIA DA DENÚNCIA E FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL.
TRANCAMENTO. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO EXISTENTE NOS AUTOS
DA AÇÃO PENAL: IMPOSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS INDEFERIDO.
1.
Inviável, no acanhado procedimento do habeas corpus, a apreciação
das afirmativas dos Impetrantes, porque demandariam análise do
conjunto probatório em sede judicial própria.
2. As alegações
dos Impetrantes de inépcia da inicial não infirmam a
inquestionável validade do ato ora impugnado.
3. Não se tranca
ação penal, quand...
Data do Julgamento:18/09/2007
Data da Publicação:DJe-134 DIVULG 30-10-2007 PUBLIC 31-10-2007 DJ 31-10-2007 PP-00092 EMENT VOL-02296-01 PP-00191
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de Instrumento. Ausência de razões
novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se
provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões
novas, decisão fundada em jurisprudência assente na
Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental. Deficiência na
fundamentação do recurso. Súmula nº 284. Agravo regimental não
provido. Há deficiência de fundamentação quando não existe
correlação entre as razões recursais e os fundamentos da decisão
recorrida.
3. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência
assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância
de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc.
arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de Instrumento. Ausência de razões
novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se
provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões
novas, decisão fundada em jurisprudência assente na
Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental. Deficiência na
fundamentação do recurso. Súmula nº 284. Agravo regimental não
provido. Há deficiência de fundamentação quando não existe
correlação entre as razões recursais e os fundamentos da decisão
recorrida.
3. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência
assentada sobre a matéria...
Data do Julgamento:18/09/2007
Data da Publicação:DJe-117 DIVULG 04-10-2007 PUBLIC 05-10-2007 DJ 05-10-2007 PP-00026 EMENT VOL-02292-04 PP-00863
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - SOCIEDADE CIVIL DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS RELATIVOS AO EXERCÍCIO DE PROFISSÃO
LEGALMENTE REGULAMENTADA - COFINS - MODALIDADE DE CONTRIBUIÇÃO
SOCIAL - DISCUSSÃO EM TORNO DA POSSIBILIDADE CONSTITUCIONAL DE A
ISENÇÃO OUTORGADA POR LEI COMPLEMENTAR (LC Nº 70/91) SER REVOGADA
POR MERA LEI ORDINÁRIA (LEI Nº 9.430/96) - EXAME DA QUESTÃO
CONCERNENTE ÀS RELAÇÕES ENTRE A LEI COMPLEMENTAR E A LEI
ORDINÁRIA - EXISTÊNCIA DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL - QUESTÃO
PREJUDICIAL DE CONSTITUCIONALIDADE (CPC, ARTS. 480 A 482) -
POSTULADO DA RESERVA DE PLENÁRIO (CF, ART. 97) - INOBSERVÂNCIA,
NA ESPÉCIE, DA CLÁUSULA CONSTITUCIONAL DO "FULL BENCH" -
CONSEQÜENTE NULIDADE DO JULGAMENTO EFETUADO POR ÓRGÃO MERAMENTE
FRACIONÁRIO - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
DECLARAÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE E POSTULADO DA RESERVA DE PLENÁRIO.
- A
estrita observância, pelos Tribunais em geral, do postulado da
reserva de plenário, inscrito no art. 97 da Constituição, atua
como pressuposto de validade e de eficácia jurídicas da própria
declaração jurisdicional de inconstitucionalidade dos atos do
Poder Público. Doutrina. Jurisprudência.
- A
inconstitucionalidade de leis ou de outros atos estatais somente
pode ser declarada, quer em sede de fiscalização abstrata (método
concentrado), quer em sede de controle incidental (método difuso),
pelo voto da maioria absoluta dos membros integrantes do
Tribunal, reunidos em sessão plenária ou, onde houver, no
respectivo órgão especial. Precedentes.
- Nenhum órgão
fracionário de qualquer Tribunal, em conseqüência, dispõe de
competência, no sistema jurídico brasileiro, para declarar a
inconstitucionalidade de leis ou atos emanados do Poder Público.
Essa magna prerrogativa jurisdicional foi atribuída, em grau de
absoluta exclusividade, ao Plenário dos Tribunais ou, onde houver,
ao respectivo Órgão Especial. Essa extraordinária competência
dos Tribunais é regida pelo princípio da reserva de plenário
inscrito no artigo 97 da Constituição da República.
Suscitada
a questão prejudicial de constitucionalidade perante órgão
meramente fracionário de Tribunal (Câmaras, Grupos, Turmas ou
Seções), a este competirá, em acolhendo a alegação, submeter a
controvérsia jurídica ao Tribunal Pleno.
EQUIVALÊNCIA, PARA
OS FINS DO ART. 97 DA CONSTITUIÇÃO, ENTRE A DECLARAÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE E O JULGAMENTO, QUE, SEM PROCLAMÁ-LA
EXPLICITAMENTE, RECUSA APLICABILIDADE A ATO DO PODER PÚBLICO, SOB
ALEGAÇÃO DE CONFLITO COM CRITÉRIOS RESULTANTES DO TEXTO
CONSTITUCIONAL.
Equivale à própria declaração de
inconstitucionalidade a decisão de Tribunal, que, sem proclamá-la,
explícita e formalmente, deixa de aplicar, afastando-lhe a
incidência, determinado ato estatal subjacente à controvérsia
jurídica, para resolvê-la sob alegação de conflito com critérios
resultantes do texto constitucional. Precedentes (STF).
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - SOCIEDADE CIVIL DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS RELATIVOS AO EXERCÍCIO DE PROFISSÃO
LEGALMENTE REGULAMENTADA - COFINS - MODALIDADE DE CONTRIBUIÇÃO
SOCIAL - DISCUSSÃO EM TORNO DA POSSIBILIDADE CONSTITUCIONAL DE A
ISENÇÃO OUTORGADA POR LEI COMPLEMENTAR (LC Nº 70/91) SER REVOGADA
POR MERA LEI ORDINÁRIA (LEI Nº 9.430/96) - EXAME DA QUESTÃO
CONCERNENTE ÀS RELAÇÕES ENTRE A LEI COMPLEMENTAR E A LEI
ORDINÁRIA - EXISTÊNCIA DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL - QUESTÃO
PREJUDICIAL DE CONSTITUCIONALIDADE (CPC, ARTS. 480 A 482) -
POSTULADO DA RE...
Data do Julgamento:18/09/2007
Data da Publicação:DJe-131 DIVULG 25-10-2007 PUBLIC 26-10-2007 DJ 26-10-2007 PP-00079 EMENT VOL-02295-08 PP-01560
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
prequestionamento. Desacerto da decisão não demonstrado. Ausência
de peça essencial à compreensão da controvérsia (cópia da petição
do recurso interposto para a Corte a quo). Incidência das Súmulas
282 e 288 do STF.3. Devido processo legal, ampla defesa e
contraditório. Ofensa reflexa à Constituição Federal.
Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
prequestionamento. Desacerto da decisão não demonstrado. Ausência
de peça essencial à compreensão da controvérsia (cópia da petição
do recurso interposto para a Corte a quo). Incidência das Súmulas
282 e 288 do STF.3. Devido processo legal, ampla defesa e
contraditório. Ofensa reflexa à Constituição Federal.
Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:18/09/2007
Data da Publicação:DJe-121 DIVULG 10-10-2007 PUBLIC 11-10-2007 DJ 11-10-2007 PP-00043 EMENT VOL-02293-05 PP-01008
EMENTA: TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE TERRITORIAL URBANA
(IPTU). MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
PROGRESSIVIDADE.INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA 668/STF.
Ambas as
Turmas desta Corte vêm decidindo que a progressividade do IPTU do
município do Rio de Janeiro antes da EC 29/2000 era
inconstitucional.
Agravo regimental conhecido, mas ao qual se
nega provimento.
Ementa
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE TERRITORIAL URBANA
(IPTU). MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
PROGRESSIVIDADE.INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA 668/STF.
Ambas as
Turmas desta Corte vêm decidindo que a progressividade do IPTU do
município do Rio de Janeiro antes da EC 29/2000 era
inconstitucional.
Agravo regimental conhecido, mas ao qual se
nega provimento.
Data do Julgamento:18/09/2007
Data da Publicação:DJe-131 DIVULG 25-10-2007 PUBLIC 26-10-2007 DJ 26-10-2007 PP-00084 EMENT VOL-02295-12 PP-02300
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Servidor
Público do Estado de São Paulo. Lei no 6.995, de 27.12.1990.
Vencimentos. Teto inferior ao previsto no artigo 37, XI (redação
originária), da Constituição Federal. Possibilidade. Precedentes.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Servidor
Público do Estado de São Paulo. Lei no 6.995, de 27.12.1990.
Vencimentos. Teto inferior ao previsto no artigo 37, XI (redação
originária), da Constituição Federal. Possibilidade. Precedentes.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:18/09/2007
Data da Publicação:DJe-121 DIVULG 10-10-2007 PUBLIC 11-10-2007 DJ 11-10-2007 PP-00051 EMENT VOL-02293-04 PP-00697
EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. CRIMES
CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO E LAVAGEM DE DINHEIRO. ALEGAÇÃO DE
INÉPCIA DA DENÚNCIA, ILEGALIDADE DOS PROCEDIMENTOS
INVESTIGATÓRIOS E FALTA DE JUSTA CAUSA. TRANCAMENTO. REEXAME DO
CONJUNTO PROBATÓRIO EXISTENTE NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL:
IMPOSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS INDEFERIDO.
1. Inviável, nos
limites do habeas corpus, a apreciação das alegações dos
Impetrantes, no sentido de que a) o Juízo da 2ª Vara Federal
Criminal de Curitiba-PR seria incompetente para processar e
julgar a ação penal; b) a denúncia seria inepta; c) não haveria
justa causa para a ação penal; e d) os procedimentos de
investigação seriam inconstitucionais e ilegais, em razão de que
essas questões demandariam exame profundo do conjunto probatório
existente nos autos da ação penal, ainda em formação.
2. A
alegada inépcia da denúncia e a falta de justa causa, assertivas
jurídicas apresentadas pelos Impetrantes, não infirmam a
inquestionável validade do ato impugnado.
3. Não se pode trancar
a ação penal, quando descritos, na denúncia, comportamentos
típicos, ou seja, quando factíveis e manifestos os indícios de
autoria e materialidade delitivas. Precedentes.
4. O exame da
alegada inocência do Paciente não se coaduna com a via processual
eleita, sendo essa análise reservada aos processos de
conhecimento, nos quais a dilação probatória tem espaço garantido,
na forma constitucionalmente assegurada.
5. Habeas corpus
indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. CRIMES
CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO E LAVAGEM DE DINHEIRO. ALEGAÇÃO DE
INÉPCIA DA DENÚNCIA, ILEGALIDADE DOS PROCEDIMENTOS
INVESTIGATÓRIOS E FALTA DE JUSTA CAUSA. TRANCAMENTO. REEXAME DO
CONJUNTO PROBATÓRIO EXISTENTE NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL:
IMPOSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS INDEFERIDO.
1. Inviável, nos
limites do habeas corpus, a apreciação das alegações dos
Impetrantes, no sentido de que a) o Juízo da 2ª Vara Federal
Criminal de Curitiba-PR seria incompetente para processar e
julgar a ação penal; b) a denúncia seria inep...
Data do Julgamento:18/09/2007
Data da Publicação:DJe-134 DIVULG 30-10-2007 PUBLIC 31-10-2007 DJ 31-10-2007 PP-00091 EMENT VOL-02296-01 PP-00152 RTJ VOL-00204-02 PP-00783
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RÉU REVEL E FORAGIDO.
INSTRUÇÃO CRIMINAL. CARTA ROGATÓRIA. EXCESSO DE PRAZO.
INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
I - Conforme remansosa
jurisprudência desta Suprema Corte, a fuga do réu do distrito da
culpa justifica o decreto ou a manutenção da prisão
preventiva.
II - Não se configura o excesso de prazo quando o
encerramento da instrução protrai-se no tempo na dependência de
cumprimento de carta rogatória requerida pela defesa.
III -
Ordem denegada.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RÉU REVEL E FORAGIDO.
INSTRUÇÃO CRIMINAL. CARTA ROGATÓRIA. EXCESSO DE PRAZO.
INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
I - Conforme remansosa
jurisprudência desta Suprema Corte, a fuga do réu do distrito da
culpa justifica o decreto ou a manutenção da prisão
preventiva.
II - Não se configura o excesso de prazo quando o
encerramento da instrução protrai-se no tempo na dependência de
cumprimento de carta rogatória requerida pela defesa.
III -
Ordem denegada.
Data do Julgamento:18/09/2007
Data da Publicação:DJe-131 DIVULG 25-10-2007 PUBLIC 26-10-2007 DJ 26-10-2007 PP-00063 EMENT VOL-02295-05 PP-00892
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Interposição contra decisão interlocutória. Retenção nos autos.
Reiteração. Falta. Pedido de processamento imediato. Decisão
agravada. Reconsideração. Sendo o pedido de processamento
imediato do recurso extraordinário, não deve inadmitido por falta
de reiteração.
2. RECURSO. Extraordinário. Interposição
contra decisão interlocutória. Retenção nos autos. Processamento
imediato. Inadmissibilidade. Dano irreparável. Inexistência.
Precedentes. Agravo não provido. É inadmissível processamento
imediato de recurso extraordinário retido na forma do art. 542, §
3º, do Código de Processo Civil, quando manifesta a inviabilidade
jurídica do mesmo extraordinário.
3. RECURSO. Extraordinário.
Inadmissibilidade. Alegação de ofensa ao art. 5º, LV, da
Constituição Federal. Ofensa constitucional indireta. Decisão
mantida. Agravo regimental não provido. Não cabe recurso
extraordinário que tenha por objeto alegação de ofensa que,
irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, de
inobservância de normas infraconstitucionais, seria apenas
indireta à Constituição da República.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Interposição contra decisão interlocutória. Retenção nos autos.
Reiteração. Falta. Pedido de processamento imediato. Decisão
agravada. Reconsideração. Sendo o pedido de processamento
imediato do recurso extraordinário, não deve inadmitido por falta
de reiteração.
2. RECURSO. Extraordinário. Interposição
contra decisão interlocutória. Retenção nos autos. Processamento
imediato. Inadmissibilidade. Dano irreparável. Inexistência.
Precedentes. Agravo não provido. É inadmissível processamento
imediato de recurso...
Data do Julgamento:18/09/2007
Data da Publicação:DJe-121 DIVULG 10-10-2007 PUBLIC 11-10-2007 DJ 11-10-2007 PP-00042 EMENT VOL-02293-03 PP-00580 RTJ VOL-00203-03 PP-01299
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Recurso de
revista. Cabimento. Jurisprudência assentada. Ausência de razões
novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se
provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões
novas, decisão fundada em jurisprudência assente na
Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência
assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância
de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc.
arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar a agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Recurso de
revista. Cabimento. Jurisprudência assentada. Ausência de razões
novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se
provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões
novas, decisão fundada em jurisprudência assente na
Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência
assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância
de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc.
arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo...
Data do Julgamento:18/09/2007
Data da Publicação:DJe-121 DIVULG 10-10-2007 PUBLIC 11-10-2007 DJ 11-10-2007 PP-00050 EMENT VOL-02293-03 PP-00591
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Admissibilidade. Servidor
público. Piso de vencimento. Vinculação ao salário mínimo. O art.
7º, IV, da Constituição Federal, refere-se à remuneração, e não
somente ao salário-base. Jurisprudência assentada. Decisão
mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo
regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada
em jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo.
Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter
meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa.
Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII,
do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente
inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a
pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Admissibilidade. Servidor
público. Piso de vencimento. Vinculação ao salário mínimo. O art.
7º, IV, da Constituição Federal, refere-se à remuneração, e não
somente ao salário-base. Jurisprudência assentada. Decisão
mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo
regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada
em jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo.
Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter
meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa.
Aplic...
Data do Julgamento:18/09/2007
Data da Publicação:DJe-121 DIVULG 10-10-2007 PUBLIC 11-10-2007 DJ 11-10-2007 PP-00049 EMENT VOL-02293-03 PP-00455
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - SOCIEDADE CIVIL DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS RELATIVOS AO EXERCÍCIO DE PROFISSÃO
LEGALMENTE REGULAMENTADA - COFINS - MODALIDADE DE CONTRIBUIÇÃO
SOCIAL - DISCUSSÃO EM TORNO DA POSSIBILIDADE CONSTITUCIONAL DE A
ISENÇÃO OUTORGADA POR LEI COMPLEMENTAR (LC Nº 70/91) SER REVOGADA
POR MERA LEI ORDINÁRIA (LEI Nº 9.430/96) - EXAME DA QUESTÃO
CONCERNENTE ÀS RELAÇÕES ENTRE A LEI COMPLEMENTAR E A LEI
ORDINÁRIA - EXISTÊNCIA DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL - QUESTÃO
PREJUDICIAL DE CONSTITUCIONALIDADE (CPC, ARTS. 480 A 482) -
POSTULADO DA RESERVA DE PLENÁRIO (CF, ART. 97) - INOBSERVÂNCIA,
NA ESPÉCIE, DA CLÁUSULA CONSTITUCIONAL DO "FULL BENCH" -
CONSEQÜENTE NULIDADE DO JULGAMENTO EFETUADO POR ÓRGÃO MERAMENTE
FRACIONÁRIO - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
DECLARAÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE E POSTULADO DA RESERVA DE PLENÁRIO.
- A
estrita observância, pelos Tribunais em geral, do postulado da
reserva de plenário, inscrito no art. 97 da Constituição, atua
como pressuposto de validade e de eficácia jurídicas da própria
declaração jurisdicional de inconstitucionalidade dos atos do
Poder Público. Doutrina. Jurisprudência.
- A
inconstitucionalidade de leis ou de outros atos estatais somente
pode ser declarada, quer em sede de fiscalização abstrata (método
concentrado), quer em sede de controle incidental (método difuso),
pelo voto da maioria absoluta dos membros integrantes do
Tribunal, reunidos em sessão plenária ou, onde houver, no
respectivo órgão especial. Precedentes.
- Nenhum órgão
fracionário de qualquer Tribunal, em conseqüência, dispõe de
competência, no sistema jurídico brasileiro, para declarar a
inconstitucionalidade de leis ou atos emanados do Poder Público.
Essa magna prerrogativa jurisdicional foi atribuída, em grau de
absoluta exclusividade, ao Plenário dos Tribunais ou, onde houver,
ao respectivo Órgão Especial. Essa extraordinária competência
dos Tribunais é regida pelo princípio da reserva de plenário
inscrito no artigo 97 da Constituição da República.
Suscitada
a questão prejudicial de constitucionalidade perante órgão
meramente fracionário de Tribunal (Câmaras, Grupos, Turmas ou
Seções), a este competirá, em acolhendo a alegação, submeter a
controvérsia jurídica ao Tribunal Pleno.
EQUIVALÊNCIA, PARA
OS FINS DO ART. 97 DA CONSTITUIÇÃO, ENTRE A DECLARAÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE E O JULGAMENTO, QUE, SEM PROCLAMÁ-LA
EXPLICITAMENTE, RECUSA APLICABILIDADE A ATO DO PODER PÚBLICO, SOB
ALEGAÇÃO DE CONFLITO COM CRITÉRIOS RESULTANTES DO TEXTO
CONSTITUCIONAL.
Equivale à própria declaração de
inconstitucionalidade a decisão de Tribunal, que, sem proclamá-la,
explícita e formalmente, deixa de aplicar, afastando-lhe a
incidência, determinado ato estatal subjacente à controvérsia
jurídica, para resolvê-la sob alegação de conflito com critérios
resultantes do texto constitucional. Precedentes (STF).
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - SOCIEDADE CIVIL DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS RELATIVOS AO EXERCÍCIO DE PROFISSÃO
LEGALMENTE REGULAMENTADA - COFINS - MODALIDADE DE CONTRIBUIÇÃO
SOCIAL - DISCUSSÃO EM TORNO DA POSSIBILIDADE CONSTITUCIONAL DE A
ISENÇÃO OUTORGADA POR LEI COMPLEMENTAR (LC Nº 70/91) SER REVOGADA
POR MERA LEI ORDINÁRIA (LEI Nº 9.430/96) - EXAME DA QUESTÃO
CONCERNENTE ÀS RELAÇÕES ENTRE A LEI COMPLEMENTAR E A LEI
ORDINÁRIA - EXISTÊNCIA DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL - QUESTÃO
PREJUDICIAL DE CONSTITUCIONALIDADE (CPC, ARTS. 480 A 482) -
POSTULADO DA RE...
Data do Julgamento:18/09/2007
Data da Publicação:DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00092 EMENT VOL-02301-15 PP-03084
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2.
Restabelecimento de benefício previdenciário pelo Tribunal de
origem, sob o fundamento de inobservância do contraditório e da
ampla defesa quando do procedimento administrativo que o
suspendera. Violação verificada. A garantia do direito de defesa
contempla, no seu âmbito de proteção, todos os processos
judiciais ou administrativos. Precedentes. 3. Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2.
Restabelecimento de benefício previdenciário pelo Tribunal de
origem, sob o fundamento de inobservância do contraditório e da
ampla defesa quando do procedimento administrativo que o
suspendera. Violação verificada. A garantia do direito de defesa
contempla, no seu âmbito de proteção, todos os processos
judiciais ou administrativos. Precedentes. 3. Agravo regimental a
que se nega provimento.
Data do Julgamento:18/09/2007
Data da Publicação:DJe-121 DIVULG 10-10-2007 PUBLIC 11-10-2007 DJ 11-10-2007 PP-00049 EMENT VOL-02293-02 PP-00384