EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO AGRAVADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENUNCIADO 331, IV,
DO TST. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO.
I - As
razões do agravo regimental não infirmam todos os fundamentos da
decisão agravada, o que atrai a incidência da Súmula 287 do
STF.
II - A alegada violação ao art. 5º, II, XXXV, LIV e LV;e 93,
IX, da Constituição, pode configurar, quando muito, situação de
ofensa reflexa ao texto constitucional, por demandar a análise de
legislação processual ordinária.
III - A jurisprudência da Corte
é no sentido de que o debate acerca da responsabilidade
subsidiária do ente público pelos débitos trabalhistas de empresa
contratada para prestação de serviços torna inviável o recurso
extraordinário, por envolver questões de caráter
infraconstitucional.
IV - Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO AGRAVADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENUNCIADO 331, IV,
DO TST. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO.
I - As
razões do agravo regimental não infirmam todos os fundamentos da
decisão agravada, o que atrai a incidência da Súmula 287 do
STF.
II - A alegada violação ao art. 5º, II, XXXV, LIV e LV;e 93,
IX, da Constituição, pode configurar, quando muito, situação de
ofensa reflexa ao texto constitucional, por demandar a análise de
legislaç...
Data do Julgamento:02/10/2007
Data da Publicação:DJe-139 DIVULG 08-11-2007 PUBLIC 09-11-2007 DJ 09-11-2007 PP-00053 EMENT VOL-02297-09 PP-01780 LEXSTF v. 30, n. 352, 2008, p. 153-156
HABEAS CORPUS - ALCANCE - VERBETE Nº 691 DA SÚMULA DO SUPREMO -
CONSTITUIÇÃO FEDERAL - COMPATIBILIZAÇÃO. O Verbete nº 691 da
Súmula da Corte há de ser tomado em harmonia com a Constituição
Federal, não impedindo o Supremo de examinar situação jurídica a
estampar, com o indeferimento de medida acauteladora em habeas
corpus, ilegalidade, considerado o direito de ir e vir.
PRISÃO PREVENTIVA - CRIME E CONSEQÜÊNCIAS - NEUTRALIDADE. A
prisão preventiva, sempre de caráter excepcional, porquanto
mitiga o princípio da não-culpabilidade, tem de estar alicerçada
no artigo 312 do Código de Processo Penal. Não a respaldam o
crime praticado e as respectivas conseqüências.
PRISÃO
PREVENTIVA - CREDIBILIDADE DO JUDICIÁRIO E DA POLÍCIA -
INADEQUAÇÃO. A preservação da credibilidade do Judiciário e da
polícia não deságua na custódia preventiva, deve ocorrer, isso
sim, em estrita observância ao Direito posto.
Ementa
HABEAS CORPUS - ALCANCE - VERBETE Nº 691 DA SÚMULA DO SUPREMO -
CONSTITUIÇÃO FEDERAL - COMPATIBILIZAÇÃO. O Verbete nº 691 da
Súmula da Corte há de ser tomado em harmonia com a Constituição
Federal, não impedindo o Supremo de examinar situação jurídica a
estampar, com o indeferimento de medida acauteladora em habeas
corpus, ilegalidade, considerado o direito de ir e vir.
PRISÃO PREVENTIVA - CRIME E CONSEQÜÊNCIAS - NEUTRALIDADE. A
prisão preventiva, sempre de caráter excepcional, porquanto
mitiga o princípio da não-culpabilidade, tem de estar alicerçada
no artigo 312 do C...
Data do Julgamento:02/10/2007
Data da Publicação:DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-03 PP-00490 RTJ VOL-00204-02 PP-00777 LEXSTF v. 30, n. 353, 2008, p. 349-361
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO
DA COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA - ADEQUAÇÃO. Quando em questão
controvérsia sobre cabimento de recurso da competência de Corte
diversa, a via excepcional do recurso extraordinário apenas é
aberta se no acórdão prolatado constar premissa contrária à
Constituição Federal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado,
impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do
Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente
da litigância de má-fé.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO
DA COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA - ADEQUAÇÃO. Quando em questão
controvérsia sobre cabimento de recurso da competência de Corte
diversa, a via excepcional do recurso extraordinário apenas é
aberta se no acórdão prolatado constar premissa contrária à
Constituição Federal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado,
impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do
Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente...
Data do Julgamento:02/10/2007
Data da Publicação:DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00068 EMENT VOL-02301-19 PP-03924
EMENTA
Habeas corpus. Penal e Processual Penal. Prisão
preventiva. Fundamentação. Impetração contra decisão
indeferitória de liminar por Ministro do Superior Tribunal de
Justiça. Incidência da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal.
Não-conhecimento do habeas corpus.
1. Não se vislumbra, na
espécie, flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia que
justifique o abrandamento da Súmula 691 do Supremo Tribunal
Federal, especialmente pelas razões ressaltadas nos autos pelo
Ministério Público Federal.
2. Habeas corpus não conhecido.
Ementa
EMENTA
Habeas corpus. Penal e Processual Penal. Prisão
preventiva. Fundamentação. Impetração contra decisão
indeferitória de liminar por Ministro do Superior Tribunal de
Justiça. Incidência da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal.
Não-conhecimento do habeas corpus.
1. Não se vislumbra, na
espécie, flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia que
justifique o abrandamento da Súmula 691 do Supremo Tribunal
Federal, especialmente pelas razões ressaltadas nos autos pelo
Ministério Público Federal.
2. Habeas corpus não conhecido.
Data do Julgamento:02/10/2007
Data da Publicação:DJe-147 DIVULG 22-11-2007 PUBLIC 23-11-2007 DJ 23-11-2007 PP-00080 EMENT VOL-02300-03 PP-00632
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO NÃO DEFINTIVA.
RECURSO RETIDO. CPC, ART. 542, § 3º.
I - O recurso
extraordinário interposto de decisão interlocutória, não
definitiva, que não põe termo ao processo, deverá ficar retido
nos autos e somente será processado se o reiterar a parte, no
prazo para a interposição do recurso contra a decisão final, ou
no prazo para as contra-razões.
II - Embargos de declaração
convertidos em agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO NÃO DEFINTIVA.
RECURSO RETIDO. CPC, ART. 542, § 3º.
I - O recurso
extraordinário interposto de decisão interlocutória, não
definitiva, que não põe termo ao processo, deverá ficar retido
nos autos e somente será processado se o reiterar a parte, no
prazo para a interposição do recurso contra a decisão final, ou
no prazo para as contra-razões.
II - Embargos de declaração
convertidos em agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:02/10/2007
Data da Publicação:DJe-139 DIVULG 08-11-2007 PUBLIC 09-11-2007 DJ 09-11-2007 PP-00056 EMENT VOL-02297-06 PP-01157
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - DECISÃO DE RELATOR. O acesso ao Supremo
pressupõe o esgotamento da jurisdição na origem. Acionado pelo
relator o disposto no artigo 557 do Código de Processo Civil, há
de ser manuseado o agravo nele previsto, instando-se o Colegiado
a apreciar o tema e a prolatar decisão passível de ser impugnada
perante o Supremo.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - DECISÃO DE RELATOR. O acesso ao Supremo
pressupõe o esgotamento da jurisdição na origem. Acionado pelo
relator o disposto no artigo 557 do Código de Processo Civil, há
de ser manuseado o agravo nele previsto, instando-se o Colegiado
a apreciar o tema e a prolatar decisão passível de ser impugnada
perante o Supremo.
Data do Julgamento:02/10/2007
Data da Publicação:DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00060 EMENT VOL-02301-09 PP-01775
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 DO STF. OFENSA REFLEXA À
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
I - Ausência de prequestionamento da
questão constitucional suscitada. Incidência da Súmula 282 do
STF.
II A alegada violação ao art. 5º, XXXV, LIV e LV, da
Constituição, pode configurar, em regra, situação de ofensa
reflexa ao texto constitucional, por demandar a análise de
legislação processual ordinária, o que inviabiliza o conhecimento
do recurso extraordinário.
III - Embargos de declaração
convertidos em agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 DO STF. OFENSA REFLEXA À
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
I - Ausência de prequestionamento da
questão constitucional suscitada. Incidência da Súmula 282 do
STF.
II A alegada violação ao art. 5º, XXXV, LIV e LV, da
Constituição, pode configurar, em regra, situação de ofensa
reflexa ao texto constitucional, por demandar a análise de
legislação processual ordinária, o que inviabiliza o conhecimento
do recurso extraordinário.
III - Embargos de declaração
convertidos em agravo regimental a que se nega prov...
Data do Julgamento:02/10/2007
Data da Publicação:DJe-139 DIVULG 08-11-2007 PUBLIC 09-11-2007 DJ 09-11-2007 PP-00057 EMENT VOL-02297-07 PP-01439
EMENTA
Agravo regimental. Agravo de instrumento. Ausência de
peça imprescindível.
1. A cópia do inteiro teor do acórdão
recorrido é de traslado obrigatório, nos termos do art. 544, § 1º,
do Código de Processo Civil.
2. É da jurisprudência do Supremo
Tribunal que cabe ao agravante o ônus exclusivo de fiscalizar a
sua formação e o completo traslado das peças e a oportunidade
para instruir o recurso é a de sua interposição.
3. Agravo
regimental desprovido.
Ementa
EMENTA
Agravo regimental. Agravo de instrumento. Ausência de
peça imprescindível.
1. A cópia do inteiro teor do acórdão
recorrido é de traslado obrigatório, nos termos do art. 544, § 1º,
do Código de Processo Civil.
2. É da jurisprudência do Supremo
Tribunal que cabe ao agravante o ônus exclusivo de fiscalizar a
sua formação e o completo traslado das peças e a oportunidade
para instruir o recurso é a de sua interposição.
3. Agravo
regimental desprovido.
Data do Julgamento:02/10/2007
Data da Publicação:DJe-142 DIVULG 13-11-2007 PUBLIC 14-11-2007 DJ 14-11-2007 PP-00047 EMENT VOL-02299-06 PP-01278
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE ESTUPRO E
HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. DECRETO
PRISIONAL DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E
CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL.
1. A prisão preventiva
decretada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco encontra-se
devidamente fundamentada. Inexistência de ilegalidade, ou de
abuso de poder, nos termos do inciso LXVIII do art. 5o da
Constituição Federal de 1988. Decreto prisional cuja sólida
fundamentação não sofreu abalo pelas razões lançadas pelos
impetrantes. Referências robustas de que a decisão constritiva
não se louvou tão-somente em meras suposições de risco à garantia
da ordem pública ou na gravidade em abstrato dos delitos.
2.
Instrução criminal a ser preservada, dado que o rito dos feitos
submetidos ao Tribunal do Júri prevê atos instrutórios também na
fase do judicium causae (arts. 467 a 471 do CPP). Idoneidade do
decreto de prisão cautelar, também com relação à conveniência da
instrução cautelar.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE ESTUPRO E
HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. DECRETO
PRISIONAL DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E
CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL.
1. A prisão preventiva
decretada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco encontra-se
devidamente fundamentada. Inexistência de ilegalidade, ou de
abuso de poder, nos termos do inciso LXVIII do art. 5o da
Constituição Federal de 1988. Decreto prisional cuja sólida
fundamentação não sofreu abalo pelas razões lançadas pelos
impetrantes. Referências robustas d...
Data do Julgamento:25/09/2007
Data da Publicação:DJe-162 DIVULG 13-12-2007 PUBLIC 14-12-2007 DJ 14-12-2007 PP-00075 EMENT VOL-02303-02 PP-00212
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE ESTUPRO E
HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. DECRETO
PRISIONAL DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E
CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DE EXCESSO DE
PRAZO.
1. A prisão preventiva decretada pelo Tribunal de Justiça
de Pernambuco encontra-se devidamente fundamentada. Inexistência
de ilegalidade, ou de abuso de poder, nos termos do inciso LXVIII
do art. 5o da Constituição Federal de 1988. Decreto prisional
cuja sólida fundamentação não sofreu abalo pelas razões lançadas
pelos impetrantes. Referências robustas de que a decisão
constritiva não se louvou tão-somente em meras suposições de
risco à garantia da ordem pública ou na gravidade em abstrato dos
delitos.
2. Instrução criminal a ser preservada, dado que o
rito dos feitos submetidos ao Tribunal do Júri prevê atos
instrutórios também na fase do judicium causae (arts. 467 a 471
do CPP). Idoneidade do decreto de prisão cautelar, também com
relação à conveniência da instrução cautelar.
3. Não há falar
em excesso de prazo na custódia preventiva, dada a patente
complexidade da causa.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE ESTUPRO E
HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. DECRETO
PRISIONAL DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E
CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DE EXCESSO DE
PRAZO.
1. A prisão preventiva decretada pelo Tribunal de Justiça
de Pernambuco encontra-se devidamente fundamentada. Inexistência
de ilegalidade, ou de abuso de poder, nos termos do inciso LXVIII
do art. 5o da Constituição Federal de 1988. Decreto prisional
cuja sólida fundamentação não sofreu abalo pelas razões lançadas
pelos i...
Data do Julgamento:25/09/2007
Data da Publicação:DJe-162 DIVULG 13-12-2007 PUBLIC 14-12-2007 DJ 14-12-2007 PP-00075 EMENT VOL-02303-01 PP-00172
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO
DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INTEMPESTIVIDADE.
Os presentes embargos
de declaração são intempestivos, porquanto interpostos antes da
publicação do acórdão recorrido no órgão oficial.
O entendimento
desta Corte é no sentido de que o prazo para interposição de
recurso se inicia com a publicação, no órgão oficial, da decisão
impugnada.
Ademais, ainda que referido obstáculo fosse superado,
não teria razão a parte embargante, visto que não demonstrou a
existência, no acórdão recorrido, de nenhuma das hipóteses
previstas para o cabimento dos embargos de declaração conforme
dispõe o art. 535 do Código de Processo Civil (omissão,
contradição ou obscuridade).
Fixada multa de 1% sobre o valor
atualizado da causa, nos termos do art. 538, parágrafo único, do
Código de Processo Civil.
Embargos de declaração não
conhecidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO
DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INTEMPESTIVIDADE.
Os presentes embargos
de declaração são intempestivos, porquanto interpostos antes da
publicação do acórdão recorrido no órgão oficial.
O entendimento
desta Corte é no sentido de que o prazo para interposição de
recurso se inicia com a publicação, no órgão oficial, da decisão
impugnada.
Ademais, ainda que referido obstáculo fosse superado,
não teria razão a parte embargante, visto que não demonstrou a
existência, no acórdão recorrido, de nenhuma das hipóteses
previstas...
Data do Julgamento:25/09/2007
Data da Publicação:DJe-162 DIVULG 13-12-2007 PUBLIC 14-12-2007 DJ 14-12-2007 PP-00108 EMENT VOL-02303-04 PP-00802
COMPETÊNCIA - AÇÃO PENAL - EX-PREFEITO - PRERROGATIVA DE FORO. A
prerrogativa de foro, prevista em norma a encerrar direito
estrito, visa a beneficiar não a pessoa mas o cargo ocupado.
Cessado o exercício, tem-se o envolvimento, no caso, de cidadão
que se submete às normas gerais.
Ementa
COMPETÊNCIA - AÇÃO PENAL - EX-PREFEITO - PRERROGATIVA DE FORO. A
prerrogativa de foro, prevista em norma a encerrar direito
estrito, visa a beneficiar não a pessoa mas o cargo ocupado.
Cessado o exercício, tem-se o envolvimento, no caso, de cidadão
que se submete às normas gerais.
Data do Julgamento:25/09/2007
Data da Publicação:DJe-026 DIVULG 14-02-2008 PUBLIC 15-02-2008 DJ 15-02-2008 EMENT VOL-02307-03 PP-00540 RTJ VOL-00204-01 PP-00303
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EFICÁCIA SUSPENSIVA - PRONUNCIAMENTO DO
TRIBUNAL. Se existente pronunciamento do Tribunal no sentido do
pleito formalizado no extraordinário, há relevância suficiente a
ditar o empréstimo de eficácia suspensiva ao citado recurso.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EFICÁCIA SUSPENSIVA - PRONUNCIAMENTO DO
TRIBUNAL. Se existente pronunciamento do Tribunal no sentido do
pleito formalizado no extraordinário, há relevância suficiente a
ditar o empréstimo de eficácia suspensiva ao citado recurso.
Data do Julgamento:25/09/2007
Data da Publicação:DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-01 PP-00031 JC v. 32, n. 114, 2007, p. 125-127 LEXSTF v. 30, n. 353, 2008, p. 39-43
EMENTA
Recurso Ordinário em habeas corpus. Intempestividade.
Impossibilidade de conhecimento como habeas corpus substitutivo
diante de fundamentos não analisados pelo Superior Tribunal de
Justiça.
1. É intempestivo o recurso apresentado antes mesmo de
publicação do acórdão, sendo impossível apreciá-lo como habeas
corpus substitutivo porque o acórdão atacado não cuidou da
matéria.
2. Recurso não conhecido.
Ementa
EMENTA
Recurso Ordinário em habeas corpus. Intempestividade.
Impossibilidade de conhecimento como habeas corpus substitutivo
diante de fundamentos não analisados pelo Superior Tribunal de
Justiça.
1. É intempestivo o recurso apresentado antes mesmo de
publicação do acórdão, sendo impossível apreciá-lo como habeas
corpus substitutivo porque o acórdão atacado não cuidou da
matéria.
2. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento:25/09/2007
Data da Publicação:DJe-139 DIVULG 08-11-2007 PUBLIC 09-11-2007 DJ 09-11-2007 PP-00058 EMENT VOL-02297-02 PP-00413
EMENTA: AÇÃO PENAL. Processo. Excesso de prazo. Não caracterização.
Demora do STJ em julgar pedido de habeas corpus. Dilação não
atribuível a inércia ou desídia do Poder Judiciário. HC denegado,
com recomendação. Precedente. Não caracteriza constrangimento
ilegal o excesso de prazo que não decorra de inércia ou desídia
do Poder Judiciário.
Ementa
AÇÃO PENAL. Processo. Excesso de prazo. Não caracterização.
Demora do STJ em julgar pedido de habeas corpus. Dilação não
atribuível a inércia ou desídia do Poder Judiciário. HC denegado,
com recomendação. Precedente. Não caracteriza constrangimento
ilegal o excesso de prazo que não decorra de inércia ou desídia
do Poder Judiciário.
Data do Julgamento:25/09/2007
Data da Publicação:DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00128 EMENT VOL-02301-03 PP-00513
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ALEGAÇÕES DE INÉPCIA DA
DENÚNCIA E SUSPEIÇÃO DO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU. MATÉRIA NÃO
SUBMETDAS AO TRIBUNAL A QUO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO NESTE
PONTO. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA
ORDEM PÚBLICA E NA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. REQUISITOS
DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL DEMONSTRADOS. HABEAS
CORPUS DENEGADO.
1. As alegações de que a denúncia é inepta e
de que o magistrado de primeiro grau é suspeito para julgar o
processo-crime a que responde o paciente não foram submetidas ao
Tribunal a quo. A análise da matéria nesta via importaria
supressão de instância. Habeas corpus não conhecido neste
particular.
2. A decretação da prisão preventiva baseada na
garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal
está devidamente fundamentada em fatos concretos a justificar a
segregação cautelar, especialmente em razão da fuga do paciente
do distrito da culpa, situação que perdura até a presente data.
Precedentes.
3. A instrução criminal está em vias de conclusão,
faltando inquirir testemunhas de defesa. Demora na conclusão do
feito que pode ser imputada à defesa, conforme extrato de
movimentação processual.
4. A primariedade e os bons
antecedentes do réu, por si só, não afastam a possibilidade de se
decretar a prisão preventiva, desde que os fundamentos e
pressupostos estejam atendidos, conforme estabelece o artigo 312
do CPP.
3. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nesta parte,
denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ALEGAÇÕES DE INÉPCIA DA
DENÚNCIA E SUSPEIÇÃO DO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU. MATÉRIA NÃO
SUBMETDAS AO TRIBUNAL A QUO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO NESTE
PONTO. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA
ORDEM PÚBLICA E NA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. REQUISITOS
DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL DEMONSTRADOS. HABEAS
CORPUS DENEGADO.
1. As alegações de que a denúncia é inepta e
de que o magistrado de primeiro grau é suspeito para julgar o
processo-crime a que responde o paciente não foram submetidas ao
Tribunal...
Data do Julgamento:25/09/2007
Data da Publicação:DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00128 EMENT VOL-02301-02 PP-00377
EMENTA: HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA.
ALEGAÇÃO DE INJUSTIFICADA DEMORA. MITIGAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA
691 DESTA CORTE. IMPOSSIBILIDADE.
1. Inexistência de flagrante
ilegalidade, ou abuso de poder, a justificar o abrandamento da
Súmula 691 desta Suprema Corte.
2. A alegação de demora na
prestação jurisdicional não procede, dado que o suposto
retardamento é de ser debitado à patente complexidade da causa.
3. Habeas corpus não-conhecido.
Ementa
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA.
ALEGAÇÃO DE INJUSTIFICADA DEMORA. MITIGAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA
691 DESTA CORTE. IMPOSSIBILIDADE.
1. Inexistência de flagrante
ilegalidade, ou abuso de poder, a justificar o abrandamento da
Súmula 691 desta Suprema Corte.
2. A alegação de demora na
prestação jurisdicional não procede, dado que o suposto
retardamento é de ser debitado à patente complexidade da causa.
3. Habeas corpus não-conhecido.
Data do Julgamento:25/09/2007
Data da Publicação:DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00058 EMENT VOL-02302-02 PP-00272
EMENTA: HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA
DENÚNCIA. INEXISTÊNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 41 DO
CPP. PRECEDENTES. FALTA DE JUSTA CAUSA DA AÇÃO PENAL.
1. A
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem exigido a
descrição, ainda que mínima, da participação de cada um dos
acusados nos chamados crimes societários. Isso para possibilitar
o adequado exercício do direito de defesa. HC 80.549, Relator o
Ministro Nelson Jobim.
2. No caso, a peça inicial acusatória
atende aos requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, sem
incidir nas hipóteses de rejeição que se lê no art. 43 do mesmo
diploma, porquanto descreve a conduta tida por delituosa, indica
o momento em que ela teria ocorrido e individualiza, no tempo, a
responsabilidade dos sócios na gestão da empresa. Precedentes: HC
84.889, Relator o Ministro Marco Aurélio; e HC 87.174, deste
relator.
3. O trancamento da ação penal pressupõe demonstração,
de plano, da ausência de justa causa para a ação penal.
4.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA
DENÚNCIA. INEXISTÊNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 41 DO
CPP. PRECEDENTES. FALTA DE JUSTA CAUSA DA AÇÃO PENAL.
1. A
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem exigido a
descrição, ainda que mínima, da participação de cada um dos
acusados nos chamados crimes societários. Isso para possibilitar
o adequado exercício do direito de defesa. HC 80.549, Relator o
Ministro Nelson Jobim.
2. No caso, a peça inicial acusatória
atende aos requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, sem
incidir nas hipóteses de...
Data do Julgamento:25/09/2007
Data da Publicação:DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00058 EMENT VOL-02302-02 PP-00236
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUTÁRIO. PIS. COMPENSAÇÃO DOS VALORES
RECOLHIDOS INDEVIDAMENTE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
Esta
Turma, no julgamento do RE 476.218-AgR (rel. min. Gilmar Mendes,
DJ de 02.06.2006) entendeu que eventuais controvérsias na
aplicação de institutos como a compensação e a prescrição devem
ser resolvidos pelo juízo da execução.
Agravo regimental a que
se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUTÁRIO. PIS. COMPENSAÇÃO DOS VALORES
RECOLHIDOS INDEVIDAMENTE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
Esta
Turma, no julgamento do RE 476.218-AgR (rel. min. Gilmar Mendes,
DJ de 02.06.2006) entendeu que eventuais controvérsias na
aplicação de institutos como a compensação e a prescrição devem
ser resolvidos pelo juízo da execução.
Agravo regimental a que
se nega provimento.
Data do Julgamento:25/09/2007
Data da Publicação:DJe-131 DIVULG 25-10-2007 PUBLIC 26-10-2007 DJ 26-10-2007 PP-00079 EMENT VOL-02295-09 PP-01686
EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. LIMINAR
INDEFERIDA NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES. HABEAS CORPUS NÃO
CONHECIDO.
1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não
admite o conhecimento de habeas corpus, por entender incabível o
exame de fundamentos ainda não apreciados definitivamente pelo
órgão judiciário apontado como coator, mormente quando o objeto
foi prejudicado pelo julgamento em definitivo do habeas corpus
impetrado no Tribunal de Justiça estadual.
Precedentes.
2. Habeas corpus não conhecido.
Ementa
HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. LIMINAR
INDEFERIDA NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES. HABEAS CORPUS NÃO
CONHECIDO.
1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não
admite o conhecimento de habeas corpus, por entender incabível o
exame de fundamentos ainda não apreciados definitivamente pelo
órgão judiciário apontado como coator, mormente quando o objeto
foi prejudicado pelo julgamento em definitivo do habeas corpus
impetrado no Tribunal de Justiça estadual.
Precedentes.
2....
Data do Julgamento:25/09/2007
Data da Publicação:DJe-131 DIVULG 25-10-2007 PUBLIC 26-10-2007 DJ 26-10-2007 PP-00063 EMENT VOL-02295-05 PP-00912