1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2.
Ausência no traslado de peça obrigatória para a formação do
agravo de instrumento, com aplicação das disposições previstas no
§ 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288.
3. Agravo
regimental improvido.
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2.
Ausência no traslado de peça obrigatória para a formação do
agravo de instrumento, com aplicação das disposições previstas no
§ 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288.
3. Agravo
regimental improvido.
Data do Julgamento:20/09/2007
Data da Publicação:DJe-139 DIVULG 08-11-2007 PUBLIC 09-11-2007 DJ 09-11-2007 PP-00032 EMENT VOL-02297-08 PP-01580
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2.
Ausência no traslado do teor de peça obrigatória para a formação
do agravo de instrumento, com aplicação das disposições previstas
no § 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2.
Ausência no traslado do teor de peça obrigatória para a formação
do agravo de instrumento, com aplicação das disposições previstas
no § 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288.
3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:20/09/2007
Data da Publicação:DJe-139 DIVULG 08-11-2007 PUBLIC 09-11-2007 DJ 09-11-2007 PP-00032 EMENT VOL-02297-08 PP-01570
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2.
Ausência no traslado de peça obrigatória para a formação do
agravo de instrumento, com aplicação das disposições previstas no
§ 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288.
3. Agravo
regimental improvido.
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2.
Ausência no traslado de peça obrigatória para a formação do
agravo de instrumento, com aplicação das disposições previstas no
§ 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288.
3. Agravo
regimental improvido.
Data do Julgamento:20/09/2007
Data da Publicação:DJe-142 DIVULG 13-11-2007 PUBLIC 14-11-2007 DJ 14-11-2007 PP-00040 EMENT VOL-02299-05 PP-01059
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2.
Ausência no traslado do inteiro teor de peça obrigatória para a
formação do agravo de instrumento, com aplicação das disposições
previstas no § 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288.
3.
Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2.
Ausência no traslado do inteiro teor de peça obrigatória para a
formação do agravo de instrumento, com aplicação das disposições
previstas no § 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288.
3.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:20/09/2007
Data da Publicação:DJe-139 DIVULG 08-11-2007 PUBLIC 09-11-2007 DJ 09-11-2007 PP-00036 EMENT VOL-02297-10 PP-01908
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2.
Recurso interposto quando já escoado o prazo legal para a sua
apresentação.
3. Agravo regimental não conhecido.
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2.
Recurso interposto quando já escoado o prazo legal para a sua
apresentação.
3. Agravo regimental não conhecido.
Data do Julgamento:20/09/2007
Data da Publicação:DJe-139 DIVULG 08-11-2007 PUBLIC 09-11-2007 DJ 09-11-2007 PP-00034 EMENT VOL-02297-09 PP-01750
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2.
Ausência no traslado de peça obrigatória para a formação do
agravo de instrumento, com aplicação das disposições previstas no
§ 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288.
3. Agravo
regimental improvido.
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2.
Ausência no traslado de peça obrigatória para a formação do
agravo de instrumento, com aplicação das disposições previstas no
§ 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288.
3. Agravo
regimental improvido.
Data do Julgamento:20/09/2007
Data da Publicação:DJe-139 DIVULG 08-11-2007 PUBLIC 09-11-2007 DJ 09-11-2007 PP-00034 EMENT VOL-02297-09 PP-01709
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2. A
Emenda nº 19, de 16.08.06, que acrescentou a alínea c ao inciso V
do art. 13 do RISTF, DJ de 22.08.06, legitimou a competência da
Presidência desta Corte para que, exercendo a relatoria, negue
seguimento a petições de agravos de instrumento manifestamente
inadmissíveis porque desprovidos de peças fundamentais e/ou
intempestivos. Precedente.
3. Ausência no traslado de peças
obrigatórias para a formação do agravo de instrumento, com
aplicação das disposições previstas no § 1º do art. 544 do CPC e
na Súmula STF nº 288.
4. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2. A
Emenda nº 19, de 16.08.06, que acrescentou a alínea c ao inciso V
do art. 13 do RISTF, DJ de 22.08.06, legitimou a competência da
Presidência desta Corte para que, exercendo a relatoria, negue
seguimento a petições de agravos de instrumento manifestamente
inadmissíveis porque desprovidos de peças fundamentais e/ou
intempestivos. Precedente.
3. Ausência no traslado de peças
obrigatórias para a formação do agravo de instrumento, com
aplicação das disposições previstas no § 1º do art. 544 do CPC e
na Súmu...
Data do Julgamento:20/09/2007
Data da Publicação:DJe-139 DIVULG 08-11-2007 PUBLIC 09-11-2007 DJ 09-11-2007 PP-00033 EMENT VOL-02297-09 PP-01688
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2.
Ausência no traslado de peça obrigatória para a formação do
agravo de instrumento, com aplicação das disposições previstas no
§ 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288.
3. Agravo
regimental improvido.
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2.
Ausência no traslado de peça obrigatória para a formação do
agravo de instrumento, com aplicação das disposições previstas no
§ 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288.
3. Agravo
regimental improvido.
Data do Julgamento:20/09/2007
Data da Publicação:DJe-139 DIVULG 08-11-2007 PUBLIC 09-11-2007 DJ 09-11-2007 PP-00033 EMENT VOL-02297-09 PP-01683
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2.
Encontra-se em branco o espaço reservado à data de publicação do
acórdão recorrido, fato equivalente à ausência de peça
obrigatória para a formação do instrumento e que impossibilita
aferir a tempestividade do recurso extraordinário (art. 544, § 1º,
do CPC e Súmulas STF nºs 288 e 639).
3. Agravo regimental
improvido.
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2.
Encontra-se em branco o espaço reservado à data de publicação do
acórdão recorrido, fato equivalente à ausência de peça
obrigatória para a formação do instrumento e que impossibilita
aferir a tempestividade do recurso extraordinário (art. 544, § 1º,
do CPC e Súmulas STF nºs 288 e 639).
3. Agravo regimental
improvido.
Data do Julgamento:20/09/2007
Data da Publicação:DJe-139 DIVULG 08-11-2007 PUBLIC 09-11-2007 DJ 09-11-2007 PP-00033 EMENT VOL-02297-08 PP-01643
AÇÃO RESCISÓRIA - ACÓRDÃO RESCINDENDO EM HARMONIA COM
PRECEDENTES DO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - AFASTAMENTO
DA OFENSA A TEXTO CONSTITUCIONAL. Estando o acórdão rescindendo
em sintonia com reiterados precedentes do Supremo Tribunal
Federal, inclusive do Plenário, descabe dar seguimento a ação
rescisória ajuizada a partir do disposto no inciso V do artigo
485 do Código de Processo Civil.
AÇÃO RESCISÓRIA - DOCUMENTO
NOVO - INFORMAÇÕES PRESTADAS EM MANDADO DE SEGURANÇA. Uma vez em
questão tema exclusivamente de direito - alcance de texto
constitucional -, impossível é cogitar de campo propício ao
ajuizamento de rescisória com base no permissivo do inciso VII do
artigo 485 do Código de Processo Civil, valendo notar que não
consubstanciam documento novo informações prestadas por
autoridade coatora em mandado de segurança.
AÇÃO RESCISÓRIA -
ADITAMENTO À PETIÇÃO INICIAL - DECADÊNCIA. Uma vez formalizado o
aditamento após o biênio decadencial, cumpre desconsiderá-lo.
Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA - ACÓRDÃO RESCINDENDO EM HARMONIA COM
PRECEDENTES DO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - AFASTAMENTO
DA OFENSA A TEXTO CONSTITUCIONAL. Estando o acórdão rescindendo
em sintonia com reiterados precedentes do Supremo Tribunal
Federal, inclusive do Plenário, descabe dar seguimento a ação
rescisória ajuizada a partir do disposto no inciso V do artigo
485 do Código de Processo Civil.
AÇÃO RESCISÓRIA - DOCUMENTO
NOVO - INFORMAÇÕES PRESTADAS EM MANDADO DE SEGURANÇA. Uma vez em
questão tema exclusivamente de direito - alcance de texto
constituciona...
Data do Julgamento:Revisor(a): Min. GILMAR MENDES
Data da Publicação:DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-01 PP-00017 RTJ VOL-00203-03 PP-00946
EMENTA: 1. Embargos de Declaração em Embargos de Divergência em
Recurso Extraordinário. 2. Decisão monocrática do relator dos
embargos de divergência. 3. Embargos de Declaração recebidos como
Agravo Regimental. 4. Anistia. Art. 8o do ADCT/1988. 5. Promoção
de Militar e alcance do benefício constitucional. 6. RE conhecido
e provido. 7. A jurisprudência do STF, que se firmara no sentido
de excluir do âmbito de incidência do benefício constitucional da
anistia tanto as promoções fundadas no critério de merecimento
quanto aquelas que pressupunham aprovação em concurso e admissão
e posterior aproveitamento em curso exigido por lei ou por atos
regulamentares foi modificada a partir do julgamento do RE
165.438-DF, Rel. Min. Carlos Velloso, Pleno, DJ de 05.05.2006. 8.
De acordo com o novo entendimento do Tribunal no que se refere à
interpretação do art. 8o do ADCT, há de exigir-se, para a
concessão de promoções, na aposentadoria ou na reserva, apenas a
observância dos prazos de permanência em atividade inscritos nas
leis e regulamentos vigentes, inclusive, em conseqüência, do
requisito de idade-limite para ingresso em graduações ou postos,
que constem de leis e regulamentos vigentes na ocasião em que o
servidor, civil ou militar, seria promovido. 9. Agravo regimental
provido para conhecer e acolher os embargos de divergência e
reconhecer o direito do embargante de ser promovido, também por
merecimento, em decorrência da aplicação do art. 8o do ADCT, em
conformidade com a nova orientação firmada no RE no 165.438-DF.
Ementa
1. Embargos de Declaração em Embargos de Divergência em
Recurso Extraordinário. 2. Decisão monocrática do relator dos
embargos de divergência. 3. Embargos de Declaração recebidos como
Agravo Regimental. 4. Anistia. Art. 8o do ADCT/1988. 5. Promoção
de Militar e alcance do benefício constitucional. 6. RE conhecido
e provido. 7. A jurisprudência do STF, que se firmara no sentido
de excluir do âmbito de incidência do benefício constitucional da
anistia tanto as promoções fundadas no critério de merecimento
quanto aquelas que pressupunham aprovação em concurso e admissão...
Data do Julgamento:20/09/2007
Data da Publicação:DJe-142 DIVULG 13-11-2007 PUBLIC 14-11-2007 DJ 14-11-2007 PP-00042 EMENT VOL-02299-02 PP-00331
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2.
Ausência no traslado de peça obrigatória para a formação do
agravo de instrumento, com aplicação das disposições previstas no
§ 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288.
3. Agravo
regimental improvido.
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2.
Ausência no traslado de peça obrigatória para a formação do
agravo de instrumento, com aplicação das disposições previstas no
§ 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288.
3. Agravo
regimental improvido.
Data do Julgamento:20/09/2007
Data da Publicação:DJe-139 DIVULG 08-11-2007 PUBLIC 09-11-2007 DJ 09-11-2007 PP-00033 EMENT VOL-02297-08 PP-01596
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 39 DA LEI N.
10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003 (ESTATUTO DO IDOSO), QUE
ASSEGURA GRATUIDADE DOS TRANSPORTES PÚBLICOS URBANOS E
SEMI-URBANOS AOS QUE TÊM MAIS DE 65 (SESSENTA E CINCO) ANOS.
DIREITO CONSTITUCIONAL. NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA PLENA E
APLICABILIDADE IMEDIATO. NORMA LEGAL QUE REPETE A NORMA
CONSTITUCIONAL GARANTIDORA DO DIREITO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO.
1. O art. 39 da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) apenas
repete o que dispõe o § 2º do art. 230 da Constituição do Brasil.
A norma constitucional é de eficácia plena e aplicabilidade
imediata, pelo que não há eiva de invalidade jurídica na norma
legal que repete os seus termos e determina que se concretize o
quanto constitucionalmente disposto.
2. Ação direta de
inconstitucionalidade julgada improcedente.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 39 DA LEI N.
10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003 (ESTATUTO DO IDOSO), QUE
ASSEGURA GRATUIDADE DOS TRANSPORTES PÚBLICOS URBANOS E
SEMI-URBANOS AOS QUE TÊM MAIS DE 65 (SESSENTA E CINCO) ANOS.
DIREITO CONSTITUCIONAL. NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA PLENA E
APLICABILIDADE IMEDIATO. NORMA LEGAL QUE REPETE A NORMA
CONSTITUCIONAL GARANTIDORA DO DIREITO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO.
1. O art. 39 da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) apenas
repete o que dispõe o § 2º do art. 230 da Constituição do Brasil.
A norma constitucional é de ef...
Data do Julgamento:19/09/2007
Data da Publicação:DJe-131 DIVULG 25-10-2007 PUBLIC 26-10-2007 DJ 26-10-2007 PP-00028 EMENT VOL-02295-04 PP-00597 RTJ VOL-00202-03 PP-01096
EMENTA: EXTRADIÇÃO. GOVERNO DA ALEMANHA. CRIMES DE SONEGAÇÃO
FISCAL. PROMESSA DE RECIPROCIDADE. DUPLA TIPICIDADE. INOCORRÊNCIA
DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS
LEGAIS PARA O DEFERIMENTO DO PEDIDO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO
EXTRADITANDO.
1. O pedido de extradição preenche o requisito da
dupla tipicidade (inciso II do art. 77 da Lei nº 6.815/80). Isto
porque os crimes de sonegação de impostos ou fraude fiscal
(alínea 1, números 1 e 2; alínea 2; alínea 3, número 1; e alínea
4; todos do § 370 do Código Fiscal alemão) correspondem, em tese,
ao crime de sonegação fiscal (inciso I do art. 1º da Lei nº
8.137/90), aqui no Brasil.
2. Inocorrência da prescrição da
pretensão punitiva, tanto pelos textos legais apresentados pelo
Estado requerente quanto pela legislação penal brasileira
(incisos III e IV do art. 109 do CP).
3. Ausência de prejuízo ao
extraditando, dado que o Governo alemão firmou o compromisso
expresso de que a pessoa extraditada "não será punida nem
submetida à restrição de sua liberdade pessoal nem perseguida por
medidas que não podem ser tomadas à revelia, na República Federal
da Alemanha, sem consentimento do Governo brasileiro, por nenhuma
razão surgida antes da transferência, exceto o delito pelo qual
tenha sido autorizada a extradição..."
Deferimento do pedido.
Ementa
EXTRADIÇÃO. GOVERNO DA ALEMANHA. CRIMES DE SONEGAÇÃO
FISCAL. PROMESSA DE RECIPROCIDADE. DUPLA TIPICIDADE. INOCORRÊNCIA
DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS
LEGAIS PARA O DEFERIMENTO DO PEDIDO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO
EXTRADITANDO.
1. O pedido de extradição preenche o requisito da
dupla tipicidade (inciso II do art. 77 da Lei nº 6.815/80). Isto
porque os crimes de sonegação de impostos ou fraude fiscal
(alínea 1, números 1 e 2; alínea 2; alínea 3, número 1; e alínea
4; todos do § 370 do Código Fiscal alemão) correspondem, em tese,
ao crime de...
Data do Julgamento:19/09/2007
Data da Publicação:DJe-126 DIVULG 18-10-2007 PUBLIC 19-10-2007 DJ 19-10-2007 PP-00029 EMENT VOL-02294-01 PP-00015
EMENTA: Medida Cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2.
Caráter normativo autônomo e abstrato dos dispositivos
impugnados. Possibilidade de sua submissão ao controle abstrato
de constitucionalidade. Precedentes. 3. ICMS. Guerra fiscal.
Artigo 2º da Lei nº 10.689/1993 do Estado do Paraná. Dispositivo
que traduz permissão legal para que o Estado do Paraná, por meio
de seu Poder Executivo, desencadeie a denominada "guerra fiscal",
repelida por larga jurisprudência deste Tribunal. Precedentes. 4.
Artigo 50, XXXII e XXXIII, e §§ 36, 37 e 38 do Decreto Estadual
nº 5.141/2001. Ausência de convênio interestadual para a
concessão de benefícios fiscais. Violação ao art. 155, §2º, XII,g,
da CF/88. A ausência de convênio interestadual viola o art. 155,
§ 2º, incisos IV, V e VI, da CF. A Constituição é clara ao vedar
aos Estados e ao Distrito Federal a fixação de alíquotas internas
em patamares inferiores àquele instituído pelo Senado para a
alíquota interestadual. Violação ao art. 152 da CF/88, que
constitui o princípio da não-diferenciação ou da uniformidade
tributária, que veda aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços,
de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino. 5.
Medida cautelar deferida.
Ementa
Medida Cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2.
Caráter normativo autônomo e abstrato dos dispositivos
impugnados. Possibilidade de sua submissão ao controle abstrato
de constitucionalidade. Precedentes. 3. ICMS. Guerra fiscal.
Artigo 2º da Lei nº 10.689/1993 do Estado do Paraná. Dispositivo
que traduz permissão legal para que o Estado do Paraná, por meio
de seu Poder Executivo, desencadeie a denominada "guerra fiscal",
repelida por larga jurisprudência deste Tribunal. Precedentes. 4.
Artigo 50, XXXII e XXXIII, e §§ 36, 37 e 38 do Decreto Estadual
nº 5.1...
Data do Julgamento:19/09/2007
Data da Publicação:DJe-139 DIVULG 08-11-2007 PUBLIC 09-11-2007 DJ 09-11-2007 PP-00030 EMENT VOL-02297-02 PP-00215
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - ELUCIDAÇÃO DO ALCANCE DO ACÓRDÃO
PROFERIDO. Uma vez declarada a insubsistência do julgamento do
recurso em sentido estrito, são fulminados os atos subseqüentes
formalizados quer em termos de custódia, quer de julgamento pelo
Tribunal do Júri.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - ELUCIDAÇÃO DO ALCANCE DO ACÓRDÃO
PROFERIDO. Uma vez declarada a insubsistência do julgamento do
recurso em sentido estrito, são fulminados os atos subseqüentes
formalizados quer em termos de custódia, quer de julgamento pelo
Tribunal do Júri.
Data do Julgamento:18/09/2007
Data da Publicação:DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-02 PP-00438
EMENTA: Habeas corpus. 1. Paciente denunciada pela suposta prática
dos delitos de supressão de documento (CP, art. 305) e de
inserção de dados falsos em sistema de informações (CP, art.
313-A). 2. A defesa impugnou decisão monocrática do Ministro
Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que
indeferiu a medida liminar pleiteada. No STJ, a defesa se
insurgia contra decisão indeferitória de medida liminar proferida
pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região. 3. Alegação da
defesa: falta de fundamentação do decreto de prisão preventiva.
4. Possibilidade de superação da Súmula nº 691/STF em face da
configuração de patente constrangimento ilegal. Precedentes: cf.
as decisões colegiadas: HC nº 84.014/MG, 1ª Turma, unânime, Rel.
Min. Marco Aurélio, DJ 25.6.2004; HC nº 85.185/SP, Pleno, por
maioria, Rel. Min. Cezar Peluso, DJ 1º.9.2006; e HC nº 88.229/SE,
Rel. Min. Marco Aurélio, Red. para o acórdão, Min. Ricardo
Lewandowski, 1ª Turma, maioria, DJ 23.2.2007; e as seguintes
decisões monocráticas: HC nº 85.826/SP (MC), Rel. Min. Gilmar
Mendes, DJ 3.5.2005; e HC nº 86.213/ES (MC), Rel. Min. Marco
Aurélio, DJ 1º.8.2005. 5. Em princípio, o decreto de custódia
provisória atendeu, ao menos em tese, ao disposto nos arts. 311 a
316 e 321 do Código de Processo Penal (CPP). A decretação da
preventiva indicou como fundamentos a garantia da aplicação da
lei penal e a conveniência da instrução criminal, nos termos do
art. 312 do CPP. 6. Na linha da jurisprudência deste Tribunal,
porém, não basta, a mera explicitação textual dos requisitos
previstos pelo art. 312 do CPP. Precedentes: HC nº 84.662/BA,
Rel. Min. Eros Grau, 1ª Turma, unânime, DJ 22.10.2004; HC nº
86.175/SP, Rel. Min. Eros Grau, 2ª Turma, unânime, DJ 10.11.2006;
e HC nº 87.041/PA, Rel. Min. Cezar Peluso, 1ª Turma, maioria, DJ
24.11.2006. 7. Da leitura do decreto prisional, verifica-se que a
decisão não justificou a necessidade da prisão cautelar. Não há
razões bastantes para a manutenção da custódia preventiva, seja
pela garantia da aplicação da lei penal, seja pela conveniência
da instrução criminal. 8. Situação de constrangimento ilegal apta
a ensejar o deferimento da ordem com superação da Súmula
691/STF. 9. Habeas Corpus deferido para invalidar a decisão que
decretou a prisão preventiva.
Ementa
Habeas corpus. 1. Paciente denunciada pela suposta prática
dos delitos de supressão de documento (CP, art. 305) e de
inserção de dados falsos em sistema de informações (CP, art.
313-A). 2. A defesa impugnou decisão monocrática do Ministro
Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que
indeferiu a medida liminar pleiteada. No STJ, a defesa se
insurgia contra decisão indeferitória de medida liminar proferida
pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região. 3. Alegação da
defesa: falta de fundamentação do decreto de prisão preventiva.
4. Possibilidade de superaç...
Data do Julgamento:18/09/2007
Data da Publicação:DJe-139 DIVULG 08-11-2007 PUBLIC 09-11-2007 DJ 09-11-2007 EMENT VOL-02297-03 PP-00467
EMENTA: Agravo regimental agravo de instrumento 2. Gratificação de
encargos especiais concedida aos Coronéis da Polícia Militar e do
Corpo de Bombeiros. Extensão a militar de outra patente.
Impossibilidade. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
Agravo regimental agravo de instrumento 2. Gratificação de
encargos especiais concedida aos Coronéis da Polícia Militar e do
Corpo de Bombeiros. Extensão a militar de outra patente.
Impossibilidade. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:18/09/2007
Data da Publicação:DJe-117 DIVULG 04-10-2007 PUBLIC 05-10-2007 DJ 05-10-2007 PP-00027 EMENT VOL-02292-05 PP-00990
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Julgamento
pelo Plenário. Sede de liminar. Aplicação. Precedente.
Possibilidade. 3. Contribuições sociais. LC 110/2001.
Constitucionalidade. ADI 2.556-MC. 4. Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Julgamento
pelo Plenário. Sede de liminar. Aplicação. Precedente.
Possibilidade. 3. Contribuições sociais. LC 110/2001.
Constitucionalidade. ADI 2.556-MC. 4. Agravo regimental a que se
nega provimento.
Data do Julgamento:18/09/2007
Data da Publicação:DJe-117 DIVULG 04-10-2007 PUBLIC 05-10-2007 DJ 05-10-2007 PP-00026 EMENT VOL-02292-04 PP-00896
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Princípio da
legalidade. Incidência da Súmula n. 636 do STF. Ofensa reflexa à
Constituição Federal. Interpretação da legislação
infraconstitucional. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Princípio da
legalidade. Incidência da Súmula n. 636 do STF. Ofensa reflexa à
Constituição Federal. Interpretação da legislação
infraconstitucional. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se
nega provimento.
Data do Julgamento:18/09/2007
Data da Publicação:DJe-117 DIVULG 04-10-2007 PUBLIC 05-10-2007 DJ 05-10-2007 PP-00026 EMENT VOL-02292-04 PP-00890