EMENTAS: 1. HABEAS CORPUS. Declaração de inconstitucionalidade de
normas estaduais. Caráter principal da pretensão.
Inadmissibilidade. Remédio que não se presta a controle abstrato
de constitucionalidade. Pedido não conhecido. Ação de habeas
corpus não se presta a controle abstrato de constitucionalidade
de lei.
2. AÇÃO PENAL. Réu carente. Defesa. Patrocínio por
advogado dativo. Alegação de conseqüente defesa precária.
Nomeação de Defensor Público. Impossibilidade à data do
interrogatório. Inexistência de Defensoria Pública. Instituição
só criada ao depois. Convênio com a Ordem dos Advogados para
defesa técnica da população necessitada. Prejuízo concreto não
alegado nem demonstrado. Nulidade processual não ocorrente.
Habeas corpus conhecido em parte e denegado. Inteligência do art.
5º, inc. LV, da CF. O só fato de, à míngua de Defensoria Pública,
criada apenas ao depois, ter sido designado defensor dativo a réu
carente, sem alegação nem demonstração de prejuízo concreto à
defesa, não caracteriza nulidade processual.
Ementa
EMENTAS: 1. HABEAS CORPUS. Declaração de inconstitucionalidade de
normas estaduais. Caráter principal da pretensão.
Inadmissibilidade. Remédio que não se presta a controle abstrato
de constitucionalidade. Pedido não conhecido. Ação de habeas
corpus não se presta a controle abstrato de constitucionalidade
de lei.
2. AÇÃO PENAL. Réu carente. Defesa. Patrocínio por
advogado dativo. Alegação de conseqüente defesa precária.
Nomeação de Defensor Público. Impossibilidade à data do
interrogatório. Inexistência de Defensoria Pública. Instituição
só criada ao depois. Conv...
Data do Julgamento:25/09/2007
Data da Publicação:DJe-147 DIVULG 22-11-2007 PUBLIC 23-11-2007 DJ 23-11-2007 PP-00116 EMENT VOL-02300-02 PP-00412 RTJ VOL-00205-01 PP-00227
INICIAL - PARÂMETROS. Descabe colar à inicial a forma rigorosa,
sobrepondo-se ao aspecto instrumental a questão jurídica revelada
no conflito de interesses. A peça mostra-se suficiente quando a
leitura enseja a compreensão da matéria, considerados causa de
pedir e pedido.
IMÓVEL FUNCIONAL - COMPRA - REQUISITO. O
artigo 5º do Decreto nº 99.266/90 estabeleceu, como exigência
para a compra do imóvel, a ocupação em 15 de março de 1990, pouco
importando que, à época do diploma, o servidor não o habitasse
mais.
Ementa
INICIAL - PARÂMETROS. Descabe colar à inicial a forma rigorosa,
sobrepondo-se ao aspecto instrumental a questão jurídica revelada
no conflito de interesses. A peça mostra-se suficiente quando a
leitura enseja a compreensão da matéria, considerados causa de
pedir e pedido.
IMÓVEL FUNCIONAL - COMPRA - REQUISITO. O
artigo 5º do Decreto nº 99.266/90 estabeleceu, como exigência
para a compra do imóvel, a ocupação em 15 de março de 1990, pouco
importando que, à época do diploma, o servidor não o habitasse
mais.
Data do Julgamento:Revisor(a): Min. GILMAR MENDES
Data da Publicação:DJe-036 DIVULG 28-02-2008 PUBLIC 29-02-2008 EMENT VOL-02309-01 PP-00095
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2.
Ausência no traslado do inteiro teor de peça obrigatória para a
formação do agravo de instrumento. Aplicação das disposições
previstas no § 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288.
3.
Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2.
Ausência no traslado do inteiro teor de peça obrigatória para a
formação do agravo de instrumento. Aplicação das disposições
previstas no § 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288.
3.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:20/09/2007
Data da Publicação:DJe-139 DIVULG 08-11-2007 PUBLIC 09-11-2007 DJ 09-11-2007 PP-00032 EMENT VOL-02297-08 PP-01575
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2.
Recurso subscrito por advogado não regularmente constituído nos
autos. A regra geral, que decorre do art. 37, caput, do CPC,
expressa ser indispensável a presença, em autos de processo
judicial, do instrumento de mandato outorgado pela parte ao
advogado, sob pena de serem considerados inexistentes os atos
praticados.
3. Agravo regimental não conhecido.
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2.
Recurso subscrito por advogado não regularmente constituído nos
autos. A regra geral, que decorre do art. 37, caput, do CPC,
expressa ser indispensável a presença, em autos de processo
judicial, do instrumento de mandato outorgado pela parte ao
advogado, sob pena de serem considerados inexistentes os atos
praticados.
3. Agravo regimental não conhecido.
Data do Julgamento:20/09/2007
Data da Publicação:DJe-139 DIVULG 08-11-2007 PUBLIC 09-11-2007 DJ 09-11-2007 PP-00032 EMENT VOL-02297-08 PP-01565
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2.
Ausente do traslado a certidão de publicação do acórdão recorrido,
peça obrigatória para a formação do instrumento e indispensável
à aferição da tempestividade do extraordinário (art. 544, § 1º,
do CPC e Súmulas STF nºs 288 e 639).
3. Agravo regimental
improvido.
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2.
Ausente do traslado a certidão de publicação do acórdão recorrido,
peça obrigatória para a formação do instrumento e indispensável
à aferição da tempestividade do extraordinário (art. 544, § 1º,
do CPC e Súmulas STF nºs 288 e 639).
3. Agravo regimental
improvido.
Data do Julgamento:20/09/2007
Data da Publicação:DJe-139 DIVULG 08-11-2007 PUBLIC 09-11-2007 DJ 09-11-2007 PP-00032 EMENT VOL-02297-08 PP-01505
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2.
Recurso de agravo de instrumento interposto quando já escoado o
prazo legal para a sua apresentação.
3. Inaplicabilidade ao
advogado da prerrogativa do prazo em dobro disposta na Lei
1.060/50, com a redação dada pela Lei 7.871/89, conferida apenas
aos assistidos por defensores públicos. Precedentes.
4. Agravo
regimental improvido.
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2.
Recurso de agravo de instrumento interposto quando já escoado o
prazo legal para a sua apresentação.
3. Inaplicabilidade ao
advogado da prerrogativa do prazo em dobro disposta na Lei
1.060/50, com a redação dada pela Lei 7.871/89, conferida apenas
aos assistidos por defensores públicos. Precedentes.
4. Agravo
regimental improvido.
Data do Julgamento:20/09/2007
Data da Publicação:DJe-139 DIVULG 08-11-2007 PUBLIC 09-11-2007 DJ 09-11-2007 PP-00032 EMENT VOL-02297-08 PP-01483
1. Ausência no traslado de peça obrigatória para a formação do
agravo de instrumento, com aplicação das disposições previstas no
§ 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288.
2. Agravo
regimental improvido.
Ementa
1. Ausência no traslado de peça obrigatória para a formação do
agravo de instrumento, com aplicação das disposições previstas no
§ 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288.
2. Agravo
regimental improvido.
Data do Julgamento:20/09/2007
Data da Publicação:DJe-131 DIVULG 25-10-2007 PUBLIC 26-10-2007 DJ 26-10-2007 PP-00032 EMENT VOL-02295-13 PP-02588
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2.
Ausência no traslado de peça obrigatória para a formação do
agravo de instrumento, com aplicação das disposições previstas no
§ 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288.
3. Agravo
regimental improvido.
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2.
Ausência no traslado de peça obrigatória para a formação do
agravo de instrumento, com aplicação das disposições previstas no
§ 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288.
3. Agravo
regimental improvido.
Data do Julgamento:20/09/2007
Data da Publicação:DJe-142 DIVULG 13-11-2007 PUBLIC 14-11-2007 DJ 14-11-2007 PP-00041 EMENT VOL-02299-06 PP-01273
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2.
Ausência no traslado de peça obrigatória para a formação do
agravo de instrumento, com aplicação das disposições previstas no
§ 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288.
3. Agravo
regimental improvido.
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2.
Ausência no traslado de peça obrigatória para a formação do
agravo de instrumento, com aplicação das disposições previstas no
§ 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288.
3. Agravo
regimental improvido.
Data do Julgamento:20/09/2007
Data da Publicação:DJe-142 DIVULG 13-11-2007 PUBLIC 14-11-2007 DJ 14-11-2007 PP-00041 EMENT VOL-02299-05 PP-01086
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2.
Ausência no traslado de peças obrigatórias para a formação do
agravo de instrumento, com aplicação das disposições previstas no
§ 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288.
3. Agravo
regimental improvido.
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2.
Ausência no traslado de peças obrigatórias para a formação do
agravo de instrumento, com aplicação das disposições previstas no
§ 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288.
3. Agravo
regimental improvido.
Data do Julgamento:20/09/2007
Data da Publicação:DJe-142 DIVULG 13-11-2007 PUBLIC 14-11-2007 DJ 14-11-2007 PP-00040 EMENT VOL-02299-05 PP-01054
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2.
Inviável a análise de recurso interposto por meio eletrônico sem
correspondência com o original apresentado à Secretaria desta
Corte, conforme o disposto nos artigos 4º da Lei 9.800/99 e 5º, §
1º da Resolução STF nº 287, de 14.04.04, o que impede o
prosseguimento do presente recurso.
3. Agravo regimental não
conhecido.
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2.
Inviável a análise de recurso interposto por meio eletrônico sem
correspondência com o original apresentado à Secretaria desta
Corte, conforme o disposto nos artigos 4º da Lei 9.800/99 e 5º, §
1º da Resolução STF nº 287, de 14.04.04, o que impede o
prosseguimento do presente recurso.
3. Agravo regimental não
conhecido.
Data do Julgamento:20/09/2007
Data da Publicação:DJe-139 DIVULG 08-11-2007 PUBLIC 09-11-2007 DJ 09-11-2007 PP-00036 EMENT VOL-02297-10 PP-01943
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2. As
razões do presente recurso não atacam o fundamento da decisão
agravada
3. Recurso de agravo de instrumento interposto quando
já escoado o prazo legal para a sua apresentação.
4. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2. As
razões do presente recurso não atacam o fundamento da decisão
agravada
3. Recurso de agravo de instrumento interposto quando
já escoado o prazo legal para a sua apresentação.
4. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:20/09/2007
Data da Publicação:DJe-139 DIVULG 08-11-2007 PUBLIC 09-11-2007 DJ 09-11-2007 PP-00035 EMENT VOL-02297-09 PP-01866
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. DECRETO N. 1.557/2003 DO
ESTADO DO PARANÁ, QUE ATRIBUI A SUBTENENTES OU SARGENTOS
COMBATENTES O ATENDIMENTO NAS DELEGACIAS DE POLÍCIA, NOS
MUNICÍPIOS QUE NÃO DISPÕEM DE SERVIDOR DE CARREIRA PARA O
DESEMPENHO DAS FUNÇÕES DE DELEGADO DE POLÍCIA. DESVIO DE FUNÇÃO.
OFENSA AO ART. 144, CAPUT, INC. IV E V E §§ 4º E 5º, DA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AÇÃO DIRETA JULGADA PROCEDENTE.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. DECRETO N. 1.557/2003 DO
ESTADO DO PARANÁ, QUE ATRIBUI A SUBTENENTES OU SARGENTOS
COMBATENTES O ATENDIMENTO NAS DELEGACIAS DE POLÍCIA, NOS
MUNICÍPIOS QUE NÃO DISPÕEM DE SERVIDOR DE CARREIRA PARA O
DESEMPENHO DAS FUNÇÕES DE DELEGADO DE POLÍCIA. DESVIO DE FUNÇÃO.
OFENSA AO ART. 144, CAPUT, INC. IV E V E §§ 4º E 5º, DA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AÇÃO DIRETA JULGADA PROCEDENTE.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. CÁRMEN LÚCIA
Data da Publicação:DJe-147 DIVULG 22-11-2007 PUBLIC 23-11-2007 DJ 23-11-2007 PP-00020 EMENT VOL-02300-02 PP-00229 RTJ VOL-00204-02 PP-00682
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2.
Ausência no traslado de peça obrigatória para a formação do
agravo de instrumento, com aplicação das disposições previstas no
§ 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288.
3. Agravo
regimental improvido.
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2.
Ausência no traslado de peça obrigatória para a formação do
agravo de instrumento, com aplicação das disposições previstas no
§ 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288.
3. Agravo
regimental improvido.
Data do Julgamento:20/09/2007
Data da Publicação:DJe-139 DIVULG 08-11-2007 PUBLIC 09-11-2007 DJ 09-11-2007 PP-00034 EMENT VOL-02297-09 PP-01755
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2. O
erro ortográfico pela simples omissão de uma consoante na grafia
do sobrenome do advogado não configura nulidade ou ineficácia do
ato processual para efeito de intimação. Precedente.
3.
Inexistência de qualquer vício na publicação da decisão ora
agravada (art. 82, § 3º, do RISTF), a justificar o atendimento ao
pedido da parte recorrente para que conste o seu conteúdo
integral, ainda mais por ser sua a responsabilidade, segundo
reiterada orientação desta Corte, pela fiscalização da inteireza
do instrumento.
4. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2. O
erro ortográfico pela simples omissão de uma consoante na grafia
do sobrenome do advogado não configura nulidade ou ineficácia do
ato processual para efeito de intimação. Precedente.
3.
Inexistência de qualquer vício na publicação da decisão ora
agravada (art. 82, § 3º, do RISTF), a justificar o atendimento ao
pedido da parte recorrente para que conste o seu conteúdo
integral, ainda mais por ser sua a responsabilidade, segundo
reiterada orientação desta Corte, pela fiscalização da inteireza...
Data do Julgamento:20/09/2007
Data da Publicação:DJe-139 DIVULG 08-11-2007 PUBLIC 09-11-2007 DJ 09-11-2007 PP-00034 EMENT VOL-02297-09 PP-01744
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 54, VI DA CONSTITUIÇÃ
O
DO ESTADO DO PIAUÍ. VEDAÇÃO DA FIXAÇÃO DE LIMITE MÁXIMO DE IDADE
PARA PRESTAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. OFENSA AOS ARTIGOS 37, I E 61,
§ 1º, II, C E F, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Dentre as regras
básicas do processo legislativo federal, de observância
compulsória pelos Estados, por sua implicação com o princípio
fundamental da separação e independência dos Poderes,
encontram-se as previstas nas alíneas a e c do art. 61, § 1º, II
da CF, que determinam a iniciativa reservada do Chefe do Poder
Executivo na elaboração de leis que disponham sobre o regime
jurídico e o provimento de cargos dos servidores públicos civis e
militares. Precedentes: ADI 774, rel. Min. Sepúlveda Pertence,
D.J. 26.02.99, ADI 2.115, rel. Min. Ilmar Galvão e ADI 700, rel.
Min. Maurício Corrêa.
Esta Corte fixou o entendimento de que a
norma prevista em Constituição Estadual vedando a estipulação de
limite de idade para o ingresso no serviço público traz em si
requisito referente ao provimento de cargos e ao regime jurídico
de servidor público, matéria cuja regulamentação reclama a edição
de legislação ordinária, de iniciativa do Chefe do Poder
Executivo. Precedentes: ADI 1.165, rel. Min. Nelson Jobim, DJ
14.06.2002 e ADI 243, red. p/ o acórdão Min. Marco Aurélio, DJ
29.11.2002.
Ação direta cujo pedido se julga procedente.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 54, VI DA CONSTITUIÇÃ
O
DO ESTADO DO PIAUÍ. VEDAÇÃO DA FIXAÇÃO DE LIMITE MÁXIMO DE IDADE
PARA PRESTAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. OFENSA AOS ARTIGOS 37, I E 61,
§ 1º, II, C E F, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Dentre as regras
básicas do processo legislativo federal, de observância
compulsória pelos Estados, por sua implicação com o princípio
fundamental da separação e independência dos Poderes,
encontram-se as previstas nas alíneas a e c do art. 61, § 1º, II
da CF, que determinam a iniciativa reservada do Chefe do Poder
Executivo na el...
Data do Julgamento:20/09/2007
Data da Publicação:DJe-139 DIVULG 08-11-2007 PUBLIC 09-11-2007 DJ 09-11-2007 PP-00029 EMENT VOL-02297-01 PP-00091 RTJ VOL-00203-01 PP-00089
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2. É
extemporâneo o recurso extraordinário protocolado antes do
julgamento e da publicação dos arestos proferidos nos
declaratórios, sem posterior ratificação. Precedentes.
3.
Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2. É
extemporâneo o recurso extraordinário protocolado antes do
julgamento e da publicação dos arestos proferidos nos
declaratórios, sem posterior ratificação. Precedentes.
3.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:20/09/2007
Data da Publicação:DJe-139 DIVULG 08-11-2007 PUBLIC 09-11-2007 DJ 09-11-2007 PP-00034 EMENT VOL-02297-09 PP-01694
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2.
Ausente do traslado a certidão de publicação do acórdão proferido
em grau de embargos de declaração, peça obrigatória para a
formação do instrumento e indispensável à aferição da
tempestividade do extraordinário (art. 544, § 1º, do CPC e
Súmulas STF nºs 288 e 639).
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2.
Ausente do traslado a certidão de publicação do acórdão proferido
em grau de embargos de declaração, peça obrigatória para a
formação do instrumento e indispensável à aferição da
tempestividade do extraordinário (art. 544, § 1º, do CPC e
Súmulas STF nºs 288 e 639).
3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:20/09/2007
Data da Publicação:DJe-139 DIVULG 08-11-2007 PUBLIC 09-11-2007 DJ 09-11-2007 PP-00033 EMENT VOL-02297-08 PP-01601
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PARÁGRAFO ÚNICO DO
ART. 2º E ART. 8º DA LEI COMPLEMENTAR N. 35/1990, DO ESTADO DE
RONDÔNIA, QUE ASSEGURA AOS CONDUTORES DE VEÍCULOS E AGENTES DE
PORTARIA LOTADOS ATÉ A PROMULGAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N. 15/86 E
QUE EXERÇAM FUNÇÕES NA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
O ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA DE AGENTES DE POLÍCIA DE PRIMEIRA
CLASSE, SE SUBMETIDOS A UM PERÍODO DE RECICLAGEM. PUBLICADA A
NORMA EM 19.7.1990, O ART. 8º DA LEI COMPLEMENTAR N. 35/1990
CONCEDEU EFEITO FINANCEIRO RETROATIVO A 1º.6.1990.
1. Afronta à
regra constitucional da prévia aprovação em concurso público.
Desrespeito ao art. 37, inc. II, da Constituição da
República.
2. Forma de provimento derivado de cargo público que
foi abolida pela Constituição da República.
3. Norma que dá
efeitos financeiros retroativos no tempo, compreendido aquele que
transcorre no período adotado pelo Projeto de Lei encaminhado à
Assembléia Legislativa pelo Governador não se macula de
inconstitucionalidade.
4. Precedentes.
5. Ação direta de
inconstitucionalidade julgada procedente, em parte, para declarar
a inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 2º da Lei
Complementar rondoniense n. 35/1990, e improcedente o pedido de
declaração de inconstitucionalidade quanto ao art. 8º daquele
diploma legal.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PARÁGRAFO ÚNICO DO
ART. 2º E ART. 8º DA LEI COMPLEMENTAR N. 35/1990, DO ESTADO DE
RONDÔNIA, QUE ASSEGURA AOS CONDUTORES DE VEÍCULOS E AGENTES DE
PORTARIA LOTADOS ATÉ A PROMULGAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N. 15/86 E
QUE EXERÇAM FUNÇÕES NA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
O ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA DE AGENTES DE POLÍCIA DE PRIMEIRA
CLASSE, SE SUBMETIDOS A UM PERÍODO DE RECICLAGEM. PUBLICADA A
NORMA EM 19.7.1990, O ART. 8º DA LEI COMPLEMENTAR N. 35/1990
CONCEDEU EFEITO FINANCEIRO RETROATIVO A 1º.6.1990.
1. Afronta à
regra co...
Data do Julgamento:20/09/2007
Data da Publicação:DJe-126 DIVULG 18-10-2007 PUBLIC 19-10-2007 DJ 19-10-2007 PP-00027 EMENT VOL-02294-01 PP-00001 RTJ VOL-00202-03 PP-00938
1. Ausente do traslado a certidão de publicação da decisão agravada,
peça obrigatória para a formação do instrumento e indispensável
à aferição da tempestividade do recurso de agravo de instrumento
(art. 544, § 1º, do CPC e Súmula STF nº 288).
2. Tratando-se da
hipótese de não-conhecimento do agravo de instrumento, por
deficiência no traslado, descabe a pretensão do agravante de
sobrestamento do feito por não haver decisão definitiva do
Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso especial,
aplicável somente quando em discussão o mérito do recurso
extraordinário. Precedentes.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Ausente do traslado a certidão de publicação da decisão agravada,
peça obrigatória para a formação do instrumento e indispensável
à aferição da tempestividade do recurso de agravo de instrumento
(art. 544, § 1º, do CPC e Súmula STF nº 288).
2. Tratando-se da
hipótese de não-conhecimento do agravo de instrumento, por
deficiência no traslado, descabe a pretensão do agravante de
sobrestamento do feito por não haver decisão definitiva do
Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso especial,
aplicável somente quando em discussão o mérito do recurso
extraordinário....
Data do Julgamento:20/09/2007
Data da Publicação:DJe-131 DIVULG 25-10-2007 PUBLIC 26-10-2007 DJ 26-10-2007 PP-00041 EMENT VOL-02295-18 PP-03612