APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA CONVERTIDA EM EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. CHEQUE. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO EM FACE DA AUSÊNCIA DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA QUE FOI ACOLHIDO. POSTERIOR DEFERIMENTO DO PEDIDO DE PENHORA "ON LINE" POR INTERMÉDIO DOS SISTEMAS BACEN JUD E RENAJUD. ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO DO PROCESSO QUE OBSTA O CURSO DA PRESCRIÇÃO POR 1 (UM) ANO, NOS TERMOS DO ARTIGO 791, INCISO III, CUMULADO COM O ARTIGO 265, § 5º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. DECORRIDO TAL PRAZO É QUE SE INICIA A CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO. CHEQUE EMITIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA QUE, A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, PASSOU A SER DE 5 (CINCO) ANOS. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 206, § 5º, INCISO I, E 2.028, AMBOS DO NOVO DIPLOMA LEGAL. PROCESSO QUE, APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO DE SUSPENSÃO DE 1 (UM) ANO, FICOU PARALISADO POR APROXIMADAMENTE 4 (QUATRO) ANOS E 5 (CINCO) MESES. EXEQUENTE QUE CUMPRIU TODAS AS DETERMINAÇÕES DO JUÍZO E PROMOVEU OS ATOS NECESSÁRIOS AO BOM ANDAMENTO DO PROCESSO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO CARACTERIZADA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA E DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA O REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.026813-7, de Otacílio Costa, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA CONVERTIDA EM EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. CHEQUE. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO EM FACE DA AUSÊNCIA DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA QUE FOI ACOLHIDO. POSTERIOR DEFERIMENTO DO PEDIDO DE PENHORA "ON LINE" POR INTERMÉDIO DOS SISTEMAS BACEN JUD E RENAJUD. ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO DO PROCESSO QUE OBSTA O CURSO DA PRESCRIÇÃO POR 1 (UM) ANO, NOS TERMOS DO ARTIGO 791, INCISO III, CUMULADO COM O ARTIGO 265, § 5º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. DECORRIDO TAL PRAZO É QUE SE INICIA A CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO. CHEQUE EMITIDO NA...
Data do Julgamento:02/06/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. NECESSIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA EMENDA À INICIAL. DECISÃO DE ACORDO COM ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Para o desenvolvimento válido e regular da ação de busca e apreensão, faz-se necessário que o credor demonstre a constituição em mora do devedor. Para comprovar tal ato, no insucesso da diligência da serventia extrajudicial no endereço fornecido no contrato pelo devedor, deve ser realizado o protesto do título ou a intimação editalícia. Ausente a prova da constituição em mora do devedor, eis que não entregue a correspondência porque a parte não fora encontrada, o Magistrado deve conceder prazo para emenda da inicial, na forma do artigo 321 do Código de Processo Civil. Recurso provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.024853-7, de Itajaí, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. NECESSIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA EMENDA À INICIAL. DECISÃO DE ACORDO COM ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Para o desenvolvimento válido e regular da ação de busca e apreensão, faz-se necessário que o credor demonstre a constituição em mora do devedor. Para comprovar tal ato, no insucesso da diligência da serventia extrajudicial no endereço fornecido no contrato pelo devedor, deve ser realizado o protesto do...
Data do Julgamento:02/06/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. LEI N. 1.060, DE 5.2.1950. RESOLUÇÃO 04/06-CM. EXISTÊNCIA DE PROVA DOCUMENTAL QUE INDICA A CARÊNCIA FINANCEIRA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. MATÉRIA DEBATIDA QUE NÃO RECLAMA A PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS. MUTUÁRIA QUE OFERECE CONTESTAÇÃO ANTES MESMO DE SER CITADA. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO QUE AFASTA O EFEITO DA REVELIA. POSSIBILIDADE DA ANÁLISE DOS PEDIDOS FORMULADOS NA DEFESA. EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO. ARTIGO 515, §§ 1º E 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. MANUTENÇÃO DA TAXA PACTUADA, QUE É PRATICAMENTE (DIFERENÇA MÍNIMA) IGUAL À TAXA MÉDIA DE MERCADO INFORMADA PELO BANCO CENTRAL. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE NO PACTO. DESNECESSIDADE DE INTERFERÊNCIA DO JUDICIÁRIO NO CASO CONCRETO. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. PRÁTICA ADMITIDA EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO LEGAL E CONTRATUAL. DECLARAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.170-36/01, POR DECISÃO DO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EM DATA DE 4.2.2015. COBRANÇA DA TARIFA DE CADASTRO QUE É AUTORIZADA. CONTRATO FIRMADO EM DATA POSTERIOR A 30.4.2008. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.251.331/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO - TAC E TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ - TEC QUE NÃO FORAM PACTUADAS. DISCUSSÃO INÓCUA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA QUE CONSTITUI INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO PELA CÂMARA. ARTIGOS 515 E 517, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. REPETIÇÃO DO INDÉBITO QUE É AFASTADA SE AUSENTE A COBRANÇA DE ENCARGOS ABUSIVOS. MANUTENÇÃO DOS ENCARGOS DA NORMALIDADE QUE INVIABILIZA A DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. LEGALIDADE DA INSCRIÇÃO DO NOME DA MUTUÁRIA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E INVIABILIDADE DA SUA MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM FINANCIADO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA QUE É IMPOSTO À LITIGANTE VENCIDA, OBSERVADO O DISPOSTO NO ARTIGO 12 DA LEI N. 1.060, DE 5.2.1950. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.020930-8, de Itajaí, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. LEI N. 1.060, DE 5.2.1950. RESOLUÇÃO 04/06-CM. EXISTÊNCIA DE PROVA DOCUMENTAL QUE INDICA A CARÊNCIA FINANCEIRA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. MATÉRIA DEBATIDA QUE NÃO RECLAMA A PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS. MUTUÁRIA QUE OFERECE CONTESTAÇÃO ANTES MESMO DE SER CITADA. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO QUE AFASTA O EFEITO DA REVELIA. POSSIBILIDADE DA ANÁLISE DOS PEDIDOS FORMULADOS NA DEFESA. EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO. ARTIGO 515, §§ 1º E 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 19...
Data do Julgamento:02/06/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. FAC-SÍMILE. LEI N. 9.800, DE 26.5.1999. RAZÕES RECURSAIS TRANSMITIDAS DE FORMA INCOMPLETA. INCOINCIDÊNCIA DA PETIÇÃO ENVIADA POR FAC-SÍMILE COM O ORIGINAL. RESPONSABILIDADE DA PARTE NA TRANSMISSÃO DE DADOS. ARTIGO 4º DA LEI N. 9.800, DE 26.5.1999. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N. 5.869, DE 11.1.1973. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA REGRA POSTA NO ARTIGO 1.017, § 3º, DA LEI N. 13.105, DE 16.3.2015. PRECLUSÃO BEM EVIDENCIADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.009252-1, de Itajaí, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. FAC-SÍMILE. LEI N. 9.800, DE 26.5.1999. RAZÕES RECURSAIS TRANSMITIDAS DE FORMA INCOMPLETA. INCOINCIDÊNCIA DA PETIÇÃO ENVIADA POR FAC-SÍMILE COM O ORIGINAL. RESPONSABILIDADE DA PARTE NA TRANSMISSÃO DE DADOS. ARTIGO 4º DA LEI N. 9.800, DE 26.5.1999. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N. 5.869, DE 11.1.1973. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA REGRA POSTA NO ARTIGO 1.017, § 3º, DA LEI N. 13.105, DE 16.3.2015. PRECLUSÃO BEM EVIDENCIADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.00...
Data do Julgamento:02/06/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação revisional e reconvenção. Contrato para aquisição de imóvel vinculado ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Sentença de procedência parcial. Insurgência do demandante. Cessão de direitos e obrigações entre a contratante originária e o autor mediante "contrato de gaveta", que não foi juntado aos autos. Necessidade de expressa anuência da mutuante quanto à mencionada transferência, fato que não ocorreu in casu. Inexistência, portanto, de vínculo jurídico entre o cessionário e a demandada. Ofensa ao entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de Recurso Repetitivo n. 1.150.429 (artigo 543-C do Código de Processo Civi). Inadmissibilidade de pleiteiar em nome próprio direito alheio (artigo 6º do CPC). Ilegitimidade ativa ad causam reconhecida de ofício. Extinção do processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, VI, da Lei Processual Civil. Derrota integral do requerente. Despesas processuais e honorários advocatícios suportados exclusivamente pelo demandante. Artigo 20, caput, e § 4º, do CPC. Análise do apelo prejudicada. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.095412-3, de Laguna, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 03-03-2016).
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Apelação cível. Ação revisional e reconvenção. Contrato para aquisição de imóvel vinculado ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Sentença de procedência parcial. Insurgência do demandante. Cessão de direitos e obrigações entre a contratante originária e o autor mediante "contrato de gaveta", que não foi juntado aos autos. Necessidade de expressa anuência da mutuante quanto à mencionada transferência, fato que não ocorreu in casu. Inexistência, portanto, de vínculo jurídico entre o cessionário e a demandada. Ofensa ao entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, em julgamento...
Data do Julgamento:03/03/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE VEDOU A COBRANÇA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, FIXOU O INPC COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA, E DETERMINOU A REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. RECURSO DO DEMANDANTE. EXAME DE ADMISSIBILIDADE. POSTULADA CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO JÁ CONCEDIDO NA ORIGEM. DESNECESSIDADE DA REITERAÇÃO DA PRETENSÃO. REQUERIDA REVISÃO CONTRATUAL À LUZ DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL, HAJA VISTA A EFETIVA APRECIAÇÃO DO PEDIDO, PELA SENTENÇA, NA FORMA REQUESTADA. PRETENDIDA EXCLUSÃO DAS TARIFAS DE ABERTURA DE CRÉDITO E DE EMISSÃO DE CARNÊ. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO APELO QUANTO A ESTES PONTOS. MÉRITO. REQUERIDA LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS ÀS MÉDIAS DE MERCADO. CABIMENTO. AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE QUE DEVE SE PAUTAR PELA MÉDIA PRATICADA PELO MERCADO, ADMITIDA ALGUMA VARIAÇÃO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CÂMARA. TAXA PACTUADA QUE, NA HIPÓTESE, SUPLANTA A MÉDIA DE MERCADO EM MAIS DE 10% (DEZ POR CENTO). SITUAÇÃO INDICATIVA DE EXCESSO. LIMITAÇÃO À REFERIDA MÉDIA QUE SE IMPÕE. SUSTENTADA ILEGALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. NÃO ACOLHIMENTO. CONTRATO QUE EXPRIME A DIVERGÊNCIA NUMÉRICA ENTRE O DUODÉCUPLO DOS JUROS MENSAIS E OS JUROS ANUAIS. CAPITALIZAÇÃO EXPLICITADA E SUFICIENTE A AUTORIZAR A COBRANÇA DO ENCARGO. IMPUGNAÇÃO QUANTO À DETERMINAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR DETERMINADA NA SENTENÇA NA FORMA SIMPLES. PARTE AUTORA QUE DEFENDE O RESSARCIMENTO EM DOBRO. CONSERVAÇÃO DO ÉDITO QUE SE IMPÕE. DESNECESSIDADE DA PROVA DO ERRO NA HIPÓTESE DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO DECORRENTE DE CONTRATO BANCÁRIO (SÚMULA 322 DO STJ). DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES, ADEMAIS, AUTORIZADA E QUE MELHOR SE COADUNA À HIPÓTESE, COMO FORMA DE SE OBSTAR O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. RECURSO CONHECIDO, EM PARTE, E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.072720-5, da Capital - Bancário, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
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AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE VEDOU A COBRANÇA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, FIXOU O INPC COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA, E DETERMINOU A REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. RECURSO DO DEMANDANTE. EXAME DE ADMISSIBILIDADE. POSTULADA CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO JÁ CONCEDIDO NA ORIGEM. DESNECESSIDADE DA REITERAÇÃO DA PRETENSÃO. REQUERIDA REVISÃO CONTRATUAL À LUZ DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL, HAJA VISTA A EFETIVA APRECIAÇÃO DO PEDIDO, PELA SENTENÇA, NA FORMA REQUESTA...
Data do Julgamento:02/06/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU A LIBERAÇÃO DOS VALORES BLOQUEADOS VIA BACEN JUD. QUANTIA ORIUNDA DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) TRANSFERIDA PARA CONTA PARTICULAR. VERBA QUE PERDE SEU CARÁTER ALIMENTAR. PROTEÇÃO PREVISTA NOS ARTIGOS 2º, § 2º DA LEI N. 8.036/90 E ARTIGO 649, INCISOS, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973 AFASTADA. INAPLICABILIDADE DO INCISO X DO 649 DO CPC/1973. CONTA POUPANÇA UTILIZADA COMO CONTA CORRENTE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.095362-8, da Capital - Bancário, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU A LIBERAÇÃO DOS VALORES BLOQUEADOS VIA BACEN JUD. QUANTIA ORIUNDA DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) TRANSFERIDA PARA CONTA PARTICULAR. VERBA QUE PERDE SEU CARÁTER ALIMENTAR. PROTEÇÃO PREVISTA NOS ARTIGOS 2º, § 2º DA LEI N. 8.036/90 E ARTIGO 649, INCISOS, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973 AFASTADA. INAPLICABILIDADE DO INCISO X DO 649 DO CPC/1973. CONTA POUPANÇA UTILIZADA COMO CONTA CORRENTE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.095362-8, da Capital - Ban...
Data do Julgamento:02/06/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM COMPANHIA DE TELEFONIA. DECISÃO QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, EXTINGUINDO A FASE EXECUTÓRIA PELA INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO. RECURSO DA PARTE AUTORA. ADMISSIBILIDADE. PLEITO DE JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. BENEFÍCIO JÁ CONCEDIDO NA AÇÃO DE CONHECIMENTO PELO JUÍZO DE ORIGEM. INSURGÊNCIA CONTRA A IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELA RÉ. DECISÃO RECORRIDA QUE HOMOLOGOU O EXAME TÉCNICO DO PERITO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. ANÁLISE DA IRRESIGNAÇÃO OBSTADA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESTES PONTOS. PRELIMINAR. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO, POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DESCABIMENTO. RAZÕES DE CONVENCIMENTO ANOTADAS DE FORMA CLARA NO ATO JUDICIAL. PREFACIAL RECHAÇADA. INCONFORMISMO EM FACE DO CÁLCULO PARCIALMENTE HOMOLOGADO. VALOR INTEGRALIZADO. INVOCADA CONSIDERAÇÃO, PARA FINS DE CÁLCULO, DO PREÇO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PAGO PELO EXEQUENTE AO INVÉS DO VALOR CAPITALIZADO CONSTANTE DA RADIOGRAFIA. CONTRATO FIRMADO NA MODALIDADE DE PLANTA COMUNITÁRIA DE TELEFONIA (PCT). VALOR DESEMBOLSADO PELO ADQUIRENTE DE LINHA TELEFÔNICA QUE NÃO CORRESPONDE NECESSARIAMENTE AO MONTANTE A SER CONVERTIDO EM AÇÕES. REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA COMO CONTRAPARTIDA À ABSORÇÃO DA REDE DE TELEFONIA REALIZADA POR MEIO DE AÇÕES DIRETAMENTE AOS USUÁRIOS E LIMITADA AO VALOR MÁXIMO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PRATICADO EM SUA ÁREA DE CONCESSÃO. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA UNIÃO, POR MEIO DE UM DE SEUS ÓRGÃOS, PARA A FIXAÇÃO DA REFERIDA QUANTIA. INFORMAÇÃO DE CONHECIMENTO PÚBLICO E NOTÓRIO. RADIOGRAFIA DA AVENÇA QUE, NA ESPÉCIE, CONTÉM PREÇO AQUÉM DO MAIOR VALOR PRATICADO À ÉPOCA DA INTEGRALIZAÇÃO. CONCESSIONÁRIA RÉ, DE SEU TURNO, QUE NÃO TROUXE AOS AUTOS, COMO LHE INCUMBIA, DOCUMENTAÇÃO IDÔNEA A COMPROVAR QUE A CONTRATAÇÃO SE DEU EM VALOR DIFERENTE DO IMPORTE MÁXIMO DE COMERCIALIZAÇÃO À VISTA DO CONTRATO NO PERÍODO E NA LOCALIDADE CORRESPONDENTE. ADOÇÃO DESTA ÚLTIMA QUANTIA QUE SE IMPÕE. DOBRA ACIONÁRIA. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO EXPRESSA NO TÍTULO EXECUTIVO. INSERÇÃO NOS CÔMPUTOS IMPRATICÁVEL. OBSERVÂNCIA À COISA JULGADA. DECISÃO QUE DETERMINOU O EXPURGO DA VERBA ACERTADA. RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO. BENEFÍCIO DECORRENTE DA AQUISIÇÃO DO DOMÍNIO ACIONÁRIO DA CRT S.A. PELA BRASIL TELECOM S.A. E CONFERIDO, EM FORMA DE BONIFICAÇÕES, A TODOS OS ACIONISTAS À ÉPOCA DA INCORPORAÇÃO. PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. CONSIDERAÇÃO NOS CÔMPUTOS IMPERATIVA, PORQUANTO PREVISTA EXPRESSAMENTE NO TÍTULO EM CUMPRIMENTO. REFORMA DOS CÔMPUTOS QUE SE IMPÕE NESTE TOCANTE. PROVENTOS. REQUERIDA ALTERAÇÃO DO TERMO FINAL DE PAGAMENTO PARA A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. CRITÉRIO NÃO PREVISTO NO TÍTULO EM CUMPRIMENTO. OBSERVÂNCIA DO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, VAZADO EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS), SEGUNDO O QUAL, NO CASO DE CONVERSÃO DAS AÇÕES EM PERDAS E DANOS, OS PAGAMENTO DE DIVIDENDOS É DEVIDO DESDE A DATA EM QUE AS AÇÕES DEVERIAM TER SIDO SUBSCRITAS, ATÉ A DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DO PROCESSO DE CONHECIMENTO, COM INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O QUANTUM DEBEATUR. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO ANALÍTICA DA EVOLUÇÃO DOS VALORES APURADOS A TAIS TÍTULOS. NECESSIDADE, CONSOANTE DICÇÃO DO ART. 475-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (COM CORRESPONDÊNCIA NO ART. 524 DA NOVA LEI ADJETIVA CIVIL). ADEQUAÇÃO IMPERATIVA. CASSAÇÃO DA DECISÃO QUE SE IMPÕE, PARA QUE SE DETERMINE A CONFECÇÃO DE NOVO LAUDO PERICIAL COM A ADOÇÃO DOS PARÂMETROS E CRITÉRIOS EXPLICITADOS NA FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PORÇÃO, PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.022285-6, de Rio do Sul, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM COMPANHIA DE TELEFONIA. DECISÃO QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, EXTINGUINDO A FASE EXECUTÓRIA PELA INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO. RECURSO DA PARTE AUTORA. ADMISSIBILIDADE. PLEITO DE JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. BENEFÍCIO JÁ CONCEDIDO NA AÇÃO DE CONHECIMENTO PELO JUÍZO DE ORIGEM. INSURGÊNCIA CONTRA A IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELA RÉ. DECISÃO RECORRIDA QUE HOMOLOGOU O EXAME TÉCNICO DO PERITO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. ANÁLISE DA IRRESIGNAÇÃO OBSTADA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESTES...
Data do Julgamento:02/06/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. DIVERGÊNCIA NOS CÁLCULOS QUE JUSTIFICOU A DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL. ACOLHIMENTO DA CONCLUSÃO DO LAUDO PERICIAL EM RELAÇÃO ÀS AÇÕES DA TELEFONIA FIXA, COM LIMITAÇÃO DO CÔMPUTO DOS DIVIDENDOS AO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO, E DETERMINAÇÃO DE AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DA "DOBRA ACIONÁRIA" E DA RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO, ALÉM DA INCLUSÃO DA MULTA DO ARTIGO 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. IMPOSSIBILIDADE DA PRETENDIDA REJEIÇÃO LIMINAR DA IMPUGNAÇÃO. DEVEDORA QUE OBSERVOU O DISPOSTO NO ARTIGO 475-L, § 2°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. DECISÃO QUE FAZ AS CONSIDERAÇÕES NECESSÁRIAS AO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO INCISO IX DO ARTIGO 93 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONCISÃO DA SENTENÇA QUE NÃO IMPORTA EM AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 475-B, § 2°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 SE NUNCA HOUVE A INTIMAÇÃO ESPECÍFICA DA EMPRESA DE TELEFONIA PARA A EXIBIÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. VALORES INTEGRALIZADOS APONTADOS PELAS PARTES E PELO PERITO JUDICIAL QUE NÃO ENCONTRAM RESSONÂNCIA NOS AUTOS. NECESSIDADE DE UTILIZAÇÃO DO LIMITE ESTABELECIDO PELA PORTARIA MINISTERIAL N. 107, DE 25.6.1992, VIGENTE À ÉPOCA DA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO, COMO VALOR DO CONTRATO. PRETENSÃO DE INSERÇÃO NO CÁLCULO DAS VERBAS RELATIVAS À "DOBRA ACIONÁRIA" E EVENTOS CORPORATIVOS DAÍ DECORRENTES, NÃO CONSTANTES DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. PROIBIÇÃO DAS SUAS INCLUSÕES NA FASE DE LIQUIDAÇÃO DO JULGADO, SOB PENA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. LIMITE TEMPORAL DOS RENDIMENTOS QUE LEVA EM CONSIDERAÇÃO O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO PROFERIDA NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DA RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO, RELATIVAMENTE ÀS AÇÕES DA TELEFONIA FIXA, EM DECORRÊNCIA DA NÃO EXIBIÇÃO DO CONTRATO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.014607-5, de Rio do Sul, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. DIVERGÊNCIA NOS CÁLCULOS QUE JUSTIFICOU A DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL. ACOLHIMENTO DA CONCLUSÃO DO LAUDO PERICIAL EM RELAÇÃO ÀS AÇÕES DA TELEFONIA FIXA, COM LIMITAÇÃO DO CÔMPUTO DOS DIVIDENDOS AO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO, E DETERMINAÇÃO DE AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DA "DOBRA ACIONÁRIA" E DA RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO, ALÉM DA INCLUSÃO DA MULTA DO ARTIGO 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. IMPOSSIBILIDADE DA PRETENDIDA REJEIÇÃO LIMINAR DA IMPUGNAÇÃO. DEVEDORA QUE OBSERVOU O DIS...
Data do Julgamento:02/06/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSOS DA DEMANDADA. ADMISSIBILIDADE. INTERPOSIÇÃO, DE MANEIRA SUCESSIVA, DE DOIS APELOS CONTRA A MESMA DECISÃO. DESCABIMENTO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA UNIRRECORRIBILIDADE E DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONHECIMENTO DO APELO PROTOCOLIZADO POR ÚLTIMO. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO PARA SUA APRECIAÇÃO NO APELO CONHECIDO. NÃO CONHECIMENTO DIANTE DA OFENSA AO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APELO CONHECIDO. SUSTENTADA CARÊNCIA DA AÇÃO EM RELAÇÃO AOS PEDIDOS DE DIVIDENDOS E DE JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E NESTA CORTE DE QUE O PAGAMENTO DOS DIVIDENDOS, POR SE TRATAR DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA, A TEOR DO ART. 202 DA LEI N. 6.404/76, CONSTITUI DECORRÊNCIA NATURAL DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DA EMPRESA DE TELEFONIA, A CONTAR DO ANO DE INTEGRALIZAÇÃO DE SEU CAPITAL. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESCABIMENTO. RECORRENTE QUE, NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA, ASSUMIU DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA EXTINTA TELESC S.A.. RESPONSABILIZAÇÃO DA UNIÃO, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, REPELIDA. REQUERIDO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. POSICIONAMENTO PACÍFICO NO TRIBUNAL DA CIDADANIA E NESTE SODALÍCIO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL E PRESCREVE NOS PRAZOS PREVISTOS NO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E NO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, VERIFICADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DESTE ÚLTIMO CODEX. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. MARCO INICIAL DA PRESCRIÇÃO A COMPUTAR DA DATA DA CAPITALIZAÇÃO A MENOR. HIPÓTESE EM QUE OCORREU DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA A EMPRESA DE TELEFONIA ACOSTAR AOS AUTOS DOCUMENTOS COM INFORMES ACIONÁRIOS, COM O OBJETIVO DE SE VERIFICAR A DATA DA CAPITALIZAÇÃO. MANIFESTAÇÃO DA RÉ PELA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIR INDIGITADA DETERMINAÇÃO, SEM TRAZER JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL PARA O DESCUMPRIMENTO. FATOS QUE A PARTE AUTORA PRETENDIA COMPROVAR POR MEIO DO REFERIDO DOCUMENTO QUE DEVEM SER ADMITIDOS COMO VERDADEIROS. EXEGESE DO ART. 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. AVENTADA PRESCRIÇÃO QUANTO AOS DIVIDENDOS E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. INACOLHIMENTO. PRAZO TRIENAL, NOS TERMOS DO ART. 206, § 3º, INC. III, DO CÓDIGO CIVIL, A CONTAR DO RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. ALEGAÇÃO DE QUE A CAPITALIZAÇÃO DAS AÇÕES SE DEU EM CONSONÂNCIA A ATO JURÍDICO PERFEITO E ACABADO, EM REFERÊNCIA A PORTARIAS EMITIDAS PELO GOVERNO FEDERAL. IRRELEVÂNCIA. ATOS MINISTERIAIS QUE, ALÉM DE AFRONTAREM O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A LEI DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS, NÃO VINCULAM O PODER JUDICIÁRIO. PROCEDÊNCIA DA DEMANDA, ADEMAIS, FULCRADA NA DOCUMENTAÇÃO ANEXADA AOS AUTOS E NA DESARRAZOADA RECUSA DA ACIONADA EM TRAZER AO FEITO A DOCUMENTAÇÃO QUE LHE FOI REQUESTADA. PLEITEADO AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE DIVIDENDOS, JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO E BONIFICAÇÕES. INADMISSIBILIDADE. REFERIDOS PROVENTOS QUE CONSTITUEM DECORRÊNCIA NATURAL DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. TENCIONADA MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE NO SENTIDO DE QUE, EM AÇÕES DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL RESULTANTE DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA, O PERCENTUAL DE 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO MOSTRA-SE ADEQUADO E SUFICIENTE PARA REMUNERAR COM DIGNIDADE O ENCARGO PROFISSIONAL. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS QUE TRATAM DE MATÉRIAS EXAMINADAS NO ACÓRDÃO. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.018925-7, da Capital, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
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AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSOS DA DEMANDADA. ADMISSIBILIDADE. INTERPOSIÇÃO, DE MANEIRA SUCESSIVA, DE DOIS APELOS CONTRA A MESMA DECISÃO. DESCABIMENTO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA UNIRRECORRIBILIDADE E DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONHECIMENTO DO APELO PROTOCOLIZADO POR ÚLTIMO. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO PARA SUA APRECIAÇÃO NO APELO CONHECIDO. NÃO CONHECIMENTO DIANTE DA OFENSA AO ART. 523, § 1º, DO CÓDIG...
Data do Julgamento:02/06/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. NECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO FORMAL NA VIA ADMINISTRATIVA E DE PAGAMENTO DO CUSTO DO SERVIÇO, QUANDO FOR EXIGIDO. ORIENTAÇÃO QUE VEM DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENCAMINHADA À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE FOI ASSINADA APENAS PELO PROCURADOR DO APELANTE. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE QUE O REQUERIMENTO FOI ACOMPANHADO DE PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECÍFICOS. RECUSA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE É JUSTIFICADA, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO SIGILO BANCÁRIO. RECONHECIMENTO DA CARÊNCIA DE AÇÃO PELA FALTA DE INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.026474-4, de Porto União, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. NECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO FORMAL NA VIA ADMINISTRATIVA E DE PAGAMENTO DO CUSTO DO SERVIÇO, QUANDO FOR EXIGIDO. ORIENTAÇÃO QUE VEM DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENCAMINHADA À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE FOI ASSINADA APENAS PELO PROCURADOR DO APELANTE. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE QUE O REQUERIMENTO FOI ACOMPANHADO DE PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECÍFICOS. RECUSA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE É JUSTIFICADA, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO SIGILO BANCÁRIO. RECONHECIMENTO DA CARÊNCIA DE AÇÃO PELA FALTA DE INTERESSE DE A...
Data do Julgamento:02/06/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO NAS RAZÕES DO RECURSO. LEI N. 1.060, DE 5.2.1950. ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA QUE NÃO SE AFIGURA SUFICIENTE À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. RESOLUÇÃO N. 04/06-CM. AUSÊNCIA DE PROVA DOCUMENTAL QUE CONTENHA INDICATIVOS DA CARÊNCIA FINANCEIRA. BENEFÍCIO INDEFERIDO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PROVA RECLAMADA QUE SERIA INCAPAZ DE ALTERAR O RESULTADO DO JULGAMENTO. CHEQUE PRESCRITO. CARACTERÍSTICAS DA LITERALIDADE, AUTONOMIA E CARTULARIDADE QUE PERSISTEM, A DESPEITO DA PRESCRIÇÃO DA FORÇA EXECUTIVA. ARTIGOS 33, 59 E 61 DA LEI N. 7.357, DE 2.9.1985. DEMONSTRAÇÃO DA "CAUSA DEBENDI" DO TÍTULO. DESNECESSIDADE. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RESP. N. 1094571/SP), QUE É ACOMPANHADA POR ESTA CORTE. AUSÊNCIA DE QUALQUER ELEMENTO APTO A DESCONSTITUIR O TÍTULO FORMALMENTE PERFEITO. ÔNUS PROBATÓRIO. ARTIGO 333, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE, NO CASO CONCRETO, NÃO SE FAZ NECESSÁRIA. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DO ALEGADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.028268-7, de Joaçaba, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO NAS RAZÕES DO RECURSO. LEI N. 1.060, DE 5.2.1950. ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA QUE NÃO SE AFIGURA SUFICIENTE À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. RESOLUÇÃO N. 04/06-CM. AUSÊNCIA DE PROVA DOCUMENTAL QUE CONTENHA INDICATIVOS DA CARÊNCIA FINANCEIRA. BENEFÍCIO INDEFERIDO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PROVA RECLAMADA QUE SERIA INCAPAZ DE ALTERAR O RESULTADO DO JULGAMENTO. CHEQUE PRESCRITO. CARACTERÍSTICAS DA LITERALIDADE, AUTONOMIA E CARTULARIDADE QUE PERSISTEM, A DESPEITO DA PRESCRIÇÃO DA FORÇA EXECUTI...
Data do Julgamento:02/06/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO JULGADA PELA CÂMARA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE REALIZADA PELA 3ª VICE-PRESIDÊNCIA. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS AO ÓRGÃO PROLATOR DO ACÓRDÃO. EXEGESE DO ARTIGO 543-C, § 7º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA DE TELEFONIA PELA entrega de ações. POSSIBILIDADE de conversão em indenização por perdas e danos. Cálculo que deve observar a cotação das ações na Bolsa de Valores na data do trânsito em julgado da ação. ENTENDIMENTO ADOTADO PELA CÂMARA. INAPLICABILIDADE DA MULTA DO ARTIGO 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/1973. RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989 E N. 1.410.839 (TEMAS 658 E 698). ACÓRDÃO REFORMADO EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.043906-4, de Joaçaba, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO JULGADA PELA CÂMARA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE REALIZADA PELA 3ª VICE-PRESIDÊNCIA. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS AO ÓRGÃO PROLATOR DO ACÓRDÃO. EXEGESE DO ARTIGO 543-C, § 7º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA DE TELEFONIA PELA entrega de ações. POSSIBILIDADE de conversão em indenização por perdas e danos. Cálculo que deve observar a cotação das ações na Bolsa de Valores na data do trânsito em julgado da ação. ENTENDIMENTO ADOTADO PELA CÂMARA. INAPLICABILIDADE DA MULTA DO ARTIGO 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/19...
Data do Julgamento:02/06/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATOS VINCULADOS À CONTA CORRENTE. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PRETENSÃO DE IMPEDIR A INSCRIÇÃO DOS NOMES DOS MUTUÁRIOS NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DESCONHECIMENTO DOS TERMOS PACTUADOS E AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO ALEGADO. PETIÇÃO INICIAL QUE NÃO DEMONSTRA A ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.092922-5, de Rio do Campo, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATOS VINCULADOS À CONTA CORRENTE. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PRETENSÃO DE IMPEDIR A INSCRIÇÃO DOS NOMES DOS MUTUÁRIOS NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DESCONHECIMENTO DOS TERMOS PACTUADOS E AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO ALEGADO. PETIÇÃO INICIAL QUE NÃO DEMONSTRA A ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.092922-5, de Rio do Campo, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
Data do Julgamento:02/06/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA, COM PEDIDO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PETIÇÃO DA CASA BANCÁRIA RÉ, OBJETIVANDO A ANULAÇÃO DO DECISUM E A EXTINÇÃO DO FEITO, COM BASE NA ALEGAÇÃO DE COISA JULGADA MATERIAL. ACOLHIMENTO. PREEXISTÊNCIA DE AÇÃO IDÊNTICA (COM OS MESMOS PEDIDOS E MESMA CAUSA DE PEDIR) AJUIZADA PELA DEMANDANTE EM DESFAVOR DO BANCO RÉU. AÇÃO SENTENCIADA E ALCANÇADA PELO TRÂNSITO EM JULGADO ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA ORA COMBATIDA. DECISUM DECLARADO NULO, EM RAZÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA, POR FORÇA DOS EFEITOS DA COISA JULGADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ARTIGO 485, INCISO V, DO ATUAL CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS, DADA A INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ANÁLISE DO RECURSO DA CASA BANCÁRIA RÉ PREJUDICADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.028058-5, de Rio do Sul, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA, COM PEDIDO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PETIÇÃO DA CASA BANCÁRIA RÉ, OBJETIVANDO A ANULAÇÃO DO DECISUM E A EXTINÇÃO DO FEITO, COM BASE NA ALEGAÇÃO DE COISA JULGADA MATERIAL. ACOLHIMENTO. PREEXISTÊNCIA DE AÇÃO IDÊNTICA (COM OS MESMOS PEDIDOS E MESMA CAUSA DE PEDIR) AJUIZADA PELA DEMANDANTE EM DESFAVOR DO BANCO RÉU. AÇÃO SENTENCIADA E ALCANÇADA PELO TRÂNSITO EM JULGADO ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA ORA COMBATIDA. DECISUM DECLARADO NULO, EM RAZÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA, POR FORÇA DOS EFEITOS DA COISA JULGADA. EXTINÇÃO DO PR...
Data do Julgamento:02/06/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO AUTOR. DECISÃO QUE DÁ PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA DEFERIR O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. PRELIMINAR ARGUIDA NO RECURSO ADESIVO INTERPOSTO PELA RÉ CONSISTENTE EM NULIDADE DA DECISÃO QUE ACOLHEU EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES, SEM A PRÉVIA INTIMAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA PARA SE MANIFESTAR SOBRE AS ALEGAÇÕES DO RECURSO. TESE ACOLHIDA. SEGUNDO ENTENDIMENTO DOUTRINÁRIO E JURISPRUDENCIAL, NO CASO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS COM EFEITOS INFRINGENTES, A PARTE EMBARGADA DEVE SER INTIMADA PARA SE MANIFESTAR SOBRE O RECURSO, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA (ART. 5º, LV, DA CF/1988). PRECEDENTES DO STJ E DO TJSC. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PREJUDICADO. RECURSO ADESIVO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE, TÃO SOMENTE PARA ACOLHER PRELIMINAR, PREJUDICADA A ANÁLISE DAS DEMAIS TESES LÁ AVENTADAS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.001727-7, de Criciúma, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO AUTOR. DECISÃO QUE DÁ PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA DEFERIR O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. PRELIMINAR ARGUIDA NO RECURSO ADESIVO INTERPOSTO PELA RÉ CONSISTENTE EM NULIDADE DA DECISÃO QUE ACOLHEU EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES, SEM A PRÉVIA INTIMAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA PARA SE MANIFESTAR SOBRE AS ALEGAÇÕES DO RECURSO. TESE ACOLHIDA. SEGUNDO ENTENDIMENTO DOUTRINÁRIO E JURISPRUDENCIAL, NO CASO DE EM...
Data do Julgamento:02/06/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Embargos declaratórios em agravo de instrumento interposto contra decisão que não conheceu da apelação intentada em face de sentença extintiva proferida em ação de busca e apreensão. Alegada contradição no acórdão, que considerou prejudicada a análise do agravo do banco requerente, diante do pedido de extinção da actio. Petição direcionada, segundo alega o autor/embargante, à ação revisional em que figuram as mesmas partes, comprovando o cumprimento voluntário da obrigação ordenada na sentença, que teria sido equivocadamente juntada nestes autos. Intimação do postulante/recorrente para elucidar se ainda existe interesse no prosseguimento do julgamento atinente à busca e apreensão, tendo em vista as informações de pagamento do contrato, objeto das lides, e venda do veículo em leilão. Ausência de esclarecimento por parte do demandante/insurgente. Manutenção do aresto que extinguiu o procedimento recursal, que se impõe. Rejeição dos aclaratórios. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2011.073134-3, de Otacílio Costa, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
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Embargos declaratórios em agravo de instrumento interposto contra decisão que não conheceu da apelação intentada em face de sentença extintiva proferida em ação de busca e apreensão. Alegada contradição no acórdão, que considerou prejudicada a análise do agravo do banco requerente, diante do pedido de extinção da actio. Petição direcionada, segundo alega o autor/embargante, à ação revisional em que figuram as mesmas partes, comprovando o cumprimento voluntário da obrigação ordenada na sentença, que teria sido equivocadamente juntada nestes autos. Intimação do postulante/recorrente para elucida...
Data do Julgamento:02/06/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO QUE DETERMINOU A EMENDA DA INICIAL. APRESENTAÇÃO DA VIA ORIGINAL DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA AUTENTICAÇÃO POR CARIMBO PADRONIZADO. ORIENTAÇÃO DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DESTE TRIBUNAL. FORMA DE EVITAR A CIRCULAÇÃO DO TÍTULO QUANDO DISCUTIDO EM AUTOS ELETRÔNICOS. PEDIDO DE DILAÇÃO DO PRAZO. NÃO CABIMENTO, EIS QUE RAZOÁVEL PARA O CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO. INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.005771-6, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO QUE DETERMINOU A EMENDA DA INICIAL. APRESENTAÇÃO DA VIA ORIGINAL DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA AUTENTICAÇÃO POR CARIMBO PADRONIZADO. ORIENTAÇÃO DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DESTE TRIBUNAL. FORMA DE EVITAR A CIRCULAÇÃO DO TÍTULO QUANDO DISCUTIDO EM AUTOS ELETRÔNICOS. PEDIDO DE DILAÇÃO DO PRAZO. NÃO CABIMENTO, EIS QUE RAZOÁVEL PARA O CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO. INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.005771-6, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial,...
Data do Julgamento:02/06/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quinta Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de rescisão de contrato cumulada com indenização por dano material e moral. Instrumento de "exclusividade para comercialização de produtos, uso da marca e outras avenças". Sentença de procedência parcial. Pedido de rompimento do pacto acolhido. Irresignação das partes. Incidência da Lei n. 8.078/1990, ao caso, postulada pelo autor, que, todavia, opera na posição de revendedor de combustíveis, não se tratando, à evidência, de destinatário final do produto. Precedentes. Argumento afastado. Rescisão do contrato. Inviabilidade sustentada pela ré. Afirmação de que o pacto foi prorrogado por cinco anos. Cláusula que, por outro lado, previa a sua permanência em vigor somente enquanto caracterizado o posto com a bandeira da American Oil e, ainda, se mantivesse em sua posse os equipamentos pertencentes à distribuidora. Rompimento do ajuste permitido, desde que noticiado. Circunstância cumprida pelo demandante, mediante acordo firmado com a ré, devolvendo os bens dados em comodato. Situação que altera a fachada e subtrai a identificação visual da requerida. Decisão mantida no ponto. Pretensa reparação dos danos oriundos do abusivo preço praticado pela distribuidora ré. Decisão de 1ª instância que considerou tal alegação não comprovada pelo suplicante. Cerceamento de defesa sustentado pelo autor. Inicial. Momento oportuno para a produção de prova documental referente a fato passado. Artigos 396 e 397 do Código de Processo Civil. Obrigação legal não cumprida. Sentença que aplicou o artigo 333, inciso I, do CPC, mantida. Abalo moral. Preço supostamente excessivo que, segundo alegou o autor, provocou inquietude diante da incerteza em honrar seus compromissos. Ato ilícito não configurado. Dever de indenizar afastado. Sensação de insegurança que, ademais, é inerente à atividade empresarial. Pleito não acolhido. Verba honorária. Pleito de majoração pela ré. Observância dos critérios relacionados nas alíneas "a", "b" e "c" do § 3º do art. 20 da Lei Processual Civil. Estipêndio mantido. Sucumbência recíproca. Despesas processuais e honorários advocatícios distribuídos proporcionalmente. Art. 21, caput, do Código de Processo Civil. Pretensão da demandada acolhida. Apelo interposto pelo autor desprovido. Recurso intentado pela ré acolhido em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.046042-3, de Lages, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 25-02-2016).
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Apelação cível. Ação de rescisão de contrato cumulada com indenização por dano material e moral. Instrumento de "exclusividade para comercialização de produtos, uso da marca e outras avenças". Sentença de procedência parcial. Pedido de rompimento do pacto acolhido. Irresignação das partes. Incidência da Lei n. 8.078/1990, ao caso, postulada pelo autor, que, todavia, opera na posição de revendedor de combustíveis, não se tratando, à evidência, de destinatário final do produto. Precedentes. Argumento afastado. Rescisão do contrato. Inviabilidade sustentada pela ré. Afirmação de que o pacto f...
Data do Julgamento:25/02/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO JULGADA PELA CÂMARA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE REALIZADA PELA 3ª VICE-PRESIDÊNCIA. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS AO ÓRGÃO PROLATOR DO ACÓRDÃO. EXEGESE DO ARTIGO 543-C, § 7º, II, DO CPC/1973. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA DE TELEFONIA PELA ENTREGA DE AÇÕES. PRETENSÃO DO RECORRENTE QUE NÃO SE AMOLDA AO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP 1.301.989. ACÓRDÃO MANTIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.013426-0, de Joinville, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO JULGADA PELA CÂMARA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE REALIZADA PELA 3ª VICE-PRESIDÊNCIA. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS AO ÓRGÃO PROLATOR DO ACÓRDÃO. EXEGESE DO ARTIGO 543-C, § 7º, II, DO CPC/1973. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA DE TELEFONIA PELA ENTREGA DE AÇÕES. PRETENSÃO DO RECORRENTE QUE NÃO SE AMOLDA AO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP 1.301.989. ACÓRDÃO MANTIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.013426-0, de Joinville, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
Data do Julgamento:02/06/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial