APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EXTENSÃO DE VANTAGENS PECUNIÁRIAS CONCEDIDAS AOS ATIVOS DA CATEGORIA. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO E ABONO ÚNICO. RETORNO DOS AUTOS PARA REEXAME DO MÉRITO NA FORMA DO ART. 543-C, §7º, INC. II, DO CPC. ADEQUAÇÃO DO ENTENDIMENTO À JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. RECURSO PROVIDO. - O STJ consolidou o entendimento no sentido da insubsistência jurídica da tese defendida pelos aposentados, definindo-se que não se incorporam aos proventos de complementação de aposentadoria, pagos por entidade fechada de previdência privada, verbas concedidas aos ativos da categoria por acordo ou convenção coletiva de trabalho, como o auxílio alimentação, auxílio cesta-alimentação e abono único. Jurisprudência consolidada em julgamento repetitivo (Resp n. 1.207.071-RJ). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.055599-1, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EXTENSÃO DE VANTAGENS PECUNIÁRIAS CONCEDIDAS AOS ATIVOS DA CATEGORIA. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO E ABONO ÚNICO. RETORNO DOS AUTOS PARA REEXAME DO MÉRITO NA FORMA DO ART. 543-C, §7º, INC. II, DO CPC. ADEQUAÇÃO DO ENTENDIMENTO À JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. RECURSO PROVIDO. - O STJ consolidou o entendimento no sentido da insubsistência jurídica da tese defendida pelos aposentados, definindo-se que não se incorporam aos proventos de complementação de aposentadoria, pagos por entidade fechada de previdência privada, verbas conce...
Data do Julgamento:23/02/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE MANTEVE A PENHORA DE IMÓVEL. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. BEM DE FAMÍLIA. ART. 5º, XXVI, DA CF, ART. 649, VIII, DO CPC, ART. 4º, § 2º, DA LEI 8.009/90 E ART. 4º, II, "A", DA LEI 8.629/93. REQUISITOS CUMULATIVOS NÃO PREENCHIDOS. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE O IMÓVEL É TRABALHADO PELA FAMÍLIA. ÔNUS DA PROVA DO PROPRIETÁRIO. ART. 333, II, DO CPC. PRECEDENTES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA E SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Para declarar a impenhorabilidade é necessário o preenchimento de dois requisitos, quais sejam: tratar-se de pequena propriedade rural (definida na alínea "a" do inciso II do art. 4º da Lei 8.629/93) e ser trabalhada pela família, ônus este imposto e não desincumbido pelo Agravante, nos moldes do art. 333, II, do CPC. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.069064-4, de São Carlos, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-11-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE MANTEVE A PENHORA DE IMÓVEL. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. BEM DE FAMÍLIA. ART. 5º, XXVI, DA CF, ART. 649, VIII, DO CPC, ART. 4º, § 2º, DA LEI 8.009/90 E ART. 4º, II, "A", DA LEI 8.629/93. REQUISITOS CUMULATIVOS NÃO PREENCHIDOS. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE O IMÓVEL É TRABALHADO PELA FAMÍLIA. ÔNUS DA PROVA DO PROPRIETÁRIO. ART. 333, II, DO CPC. PRECEDENTES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA E SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Para declarar a impenhorabilidade é necessário o preenchimento de dois...
Data do Julgamento:24/11/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO.IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROLATADA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CADERNETAS DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DECISÃO QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO OFERTADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEVEDORA. JUROS DE MORA CONTADOS DESDE A CITAÇÃO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 219 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 405 DO CÓDIGO CIVIL.PROVIMENTO. ATUALIZAÇÃO DO VALOR DEVIDO ATÉ A DATA DA EFETIVA TRANSFERÊNCIA DOS VALORES BLOQUEADOS. MANUTENÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALTERAÇÃO DA VERBA FIXADA NA SENTENÇA. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. EXEGESE DO ART. 20, §3º E §4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.PROVIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.075984-2, de Chapecó, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-02-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO.IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROLATADA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CADERNETAS DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DECISÃO QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO OFERTADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEVEDORA. JUROS DE MORA CONTADOS DESDE A CITAÇÃO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 219 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 405 DO CÓDIGO CIVIL.PROVIMENTO. ATUALIZAÇÃO DO VALOR DEVIDO ATÉ A DATA DA EFETIVA TRANSFERÊNCIA DOS VALORES BLOQUEADOS. MANUTENÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALTERAÇÃO DA VERBA FIXADA NA SENTENÇA. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABI...
Data do Julgamento:23/02/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO TRASEIRA EM VEÍCULO PARADO NO ACOSTAMENTO. FATO QUE NÃO FOI PREPONDERANTE PARA A OCORRÊNCIA DO SINISTRO. INFRAÇÃO MERAMENTE ADMINISTRATIVA. TEORIA DA CAUSALIDADE ADEQUADA. CONJUNTO PROBATÓRIO CONSUBSTANCIADO APENAS NO BOLETIM DE OCORRÊNCIA E FOTOS DO LOCAL DO ACIDENTE. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE. CONDUTOR DO VEÍCULO PERTENCENTE AO RÉU QUE NÃO TEVE O DOMÍNIO SOBRE O VEÍCULO. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA EM SENTIDO CONTRÁRIO. CULPA EXCLUSIVA DO CONDUTOR DO CAMINHÃO PERTENCENTE AO RÉU EVIDENCIADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Presume-se culpado o motorista que não tomou as devidas precauções e abalroou a parte traseira de veículo que encontrava-se parado no acostamento. O fato de o veículo pertencente à Autora estar estacionado em local proibido não se traduz na culpabilidade, pois analisando-se toda a dinâmica do acidente verifica-se que esta situação não foi preponderante para a ocorrência do sinistro, sendo apenas mera infração administrativa que não se sobrepõe a imprudência do condutor do veículo pertencente ao Réu. II - O boletim de ocorrência (que possui presunção juris tantum de veracidade), demonstra que a culpa pelo sinistro é do condutor do veículo pertencente ao Réu. III - Cabe ao Réu, conforme o art. 333, II, do CPC, prova de fato modificativo, extintivo, ou impeditivo do Autor. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.002689-1, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO TRASEIRA EM VEÍCULO PARADO NO ACOSTAMENTO. FATO QUE NÃO FOI PREPONDERANTE PARA A OCORRÊNCIA DO SINISTRO. INFRAÇÃO MERAMENTE ADMINISTRATIVA. TEORIA DA CAUSALIDADE ADEQUADA. CONJUNTO PROBATÓRIO CONSUBSTANCIADO APENAS NO BOLETIM DE OCORRÊNCIA E FOTOS DO LOCAL DO ACIDENTE. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE. CONDUTOR DO VEÍCULO PERTENCENTE AO RÉU QUE NÃO TEVE O DOMÍNIO SOBRE O VEÍCULO. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA EM SENTIDO CONTRÁRIO. CULPA EXCLUSIVA DO CONDUTOR DO CAMINHÃO PERTENCENTE AO RÉU EVIDENCIADA. SENTENÇA MANT...
Data do Julgamento:23/02/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE RELAÇÃO NEGOCIAL ENTRE AS PARTES. FRAUDE COMPROVADA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. APELO DA RÉ. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAR INEXISTENTE O DÉBITO. FRAUDE EVIDENTE. DÍVIDA CONTRAÍDA POR TERCEIRO. TESE RECHAÇADA. APELO DA AUTORA. PEDIDO DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VIABILIDADE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. SÚMULA 479 DO STJ. ATO ILÍCITO COMPROVADO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBA FIXADA NOS PARÂMETROS DO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. SENTENÇA REFORMADA. RECURSOS CONHECIDOS, DADO PROVIMENTO AO RECURSO DA AUTORA E NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DA RÉ. "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias" (Súmula 479 do STJ). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.074304-8, de Chapecó, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE RELAÇÃO NEGOCIAL ENTRE AS PARTES. FRAUDE COMPROVADA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. APELO DA RÉ. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAR INEXISTENTE O DÉBITO. FRAUDE EVIDENTE. DÍVIDA CONTRAÍDA POR TERCEIRO. TESE RECHAÇADA. APELO DA AUTORA. PEDIDO DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VIABILIDADE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. SÚMULA 479 DO STJ. ATO ILÍCITO COMPROVADO....
Data do Julgamento:23/02/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU O PRETENSO RECONHECIMENTO À PURGAÇÃO DA MORA. DEPÓSITO REALIZADO QUE NÃO CONTEMPLA OS ENCARGOS CONTRATUAIS E REMUNERATÓRIOS AJUSTADOS. AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA (PARCELAS VINCENDAS). PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. DECISÃO MANTIDA, AINDA QUE POR FUNDAMENTO DIVERSO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.088051-8, de Xanxerê, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-02-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU O PRETENSO RECONHECIMENTO À PURGAÇÃO DA MORA. DEPÓSITO REALIZADO QUE NÃO CONTEMPLA OS ENCARGOS CONTRATUAIS E REMUNERATÓRIOS AJUSTADOS. AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA (PARCELAS VINCENDAS). PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. DECISÃO MANTIDA, AINDA QUE POR FUNDAMENTO DIVERSO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.088051-8, de Xanxerê, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-02-2015).
Data do Julgamento:23/02/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSURGÊNCIA EM RELAÇÃO A DECISÃO QUE REVOGOU LIMINAR CONCEDIDA EM REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DESPACHO POSTERIOR DECLINANDO A COMPETÊNCIA EM FAVOR DE JUÍZO PREVENTO LOCALIZADO EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. PERDA DE OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO. Se o recurso de agravo de instrumento resta interposto, em face de decisão que revoga liminar concedida em ação de reintegração de posse de bem móvel, sob o fundamento de que anterior decisão, em Juízo de Comarca diversa, determinou a manutenção do bem na posse do agravado, a posterior decisão, declinando a competência para Comarca localizada em outro Estado, juízo considerado prevento, leva à perda de objeto do agravo interposto. "A remessa dos autos originários à Comarca de outro Estado, ante o reconhecimento da incompetência do Juízo pelo Magistrado a quo, acarreta a prejudicialidade do recurso, posto que não é possível a análise por esta Corte de questões referentes a processo que já não está mais sob a responsabilidade do Judiciário deste Estado" (Agravo em AI n. 2008.057503-7/0001.00, de Modelo, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato). Situação in casu que leva a tal entendimento, também, porque a decisão proferida no Juízo para onde foi remetido o feito, e que manteve o agravado na posse do bem, também estaria sujeita a recurso pelo ora agravante. A apreciação, portanto, deste agravo poderia levar a decisões conflitantes, justamente o que se busca afastar. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.084943-3, de São Domingos, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-02-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSURGÊNCIA EM RELAÇÃO A DECISÃO QUE REVOGOU LIMINAR CONCEDIDA EM REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DESPACHO POSTERIOR DECLINANDO A COMPETÊNCIA EM FAVOR DE JUÍZO PREVENTO LOCALIZADO EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. PERDA DE OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO. Se o recurso de agravo de instrumento resta interposto, em face de decisão que revoga liminar concedida em ação de reintegração de posse de bem móvel, sob o fundamento de que anterior decisão, em Juízo de Comarca diversa, determinou a manutenção do bem na posse do agravado, a posterior decisão, declinando a competência...
Data do Julgamento:23/02/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL DE FATO CUMULADA COM PARTILHA E FIXAÇÃO DE ALIMENTOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RÉU NÃO LOCALIZADO. NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO. PLEITO PARA DEFERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA. BENESSE CONCEDIDA. RECURSO OBJETIVANDO A REDUÇÃO DO PENSIONAMENTO. ACOLHIMENTO. VERBA ALIMENTAR ARBITRADA SOBRE O VALOR DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. QUANTUM QUE SE MOSTRA ELEVADO. REDUÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.004380-1, de Itapiranga, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL DE FATO CUMULADA COM PARTILHA E FIXAÇÃO DE ALIMENTOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RÉU NÃO LOCALIZADO. NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO. PLEITO PARA DEFERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA. BENESSE CONCEDIDA. RECURSO OBJETIVANDO A REDUÇÃO DO PENSIONAMENTO. ACOLHIMENTO. VERBA ALIMENTAR ARBITRADA SOBRE O VALOR DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. QUANTUM QUE SE MOSTRA ELEVADO. REDUÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.004380-1, de Itapiranga, rel. Des. Rubens S...
Data do Julgamento:23/02/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO EM RAZÃO DA INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL E DESPROVIDO. - JUROS REMUNERATÓRIOS - A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade, sendo admitida a revisão da taxa pactuada em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e demonstrada cabalmente abusividade capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada. Pactuadas taxas inferiores às médias de mercado, é descabida a sua revisão. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.051169-6, de Descanso, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO EM RAZÃO DA INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL E DESPROVIDO. - JUROS REMUNERATÓRIOS - A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade, sendo admitida a revisão da taxa pactuada em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e demonstrada cabalmente abusividade capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada. Pactuadas taxas inferiores às médias de mercado, é descabida a sua revisão. (TJS...
Data do Julgamento:23/02/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. DECISÃO DESTE COLEGIADO QUE ESTARIA, EM TESE, EM CONFRONTO COM A RECENTE ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DETERMINAÇÃO DA TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA PARA REEXAME DOS PONTOS REFERENTES AOS JUROS REMUNERATÓRIOS E À CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ACÓRDÃO PROFERIDO DE ACORDO COM O ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO QUE NÃO FORAM CONSIDERADAS QUANDO DO ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS PARA REEXAME. ARESTO MANTIDO NA ÍNTEGRA. Considerando as peculiaridades do caso concreto, verifica-se que não há necessidade de reexaminar os pontos indicados pela Terceira Vice-Presidência, especialmente porque o acórdão anteriormente proferido está em consonância com as recentes orientações do Superior Tribunal de Justiça. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.049762-6, de Anchieta, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. DECISÃO DESTE COLEGIADO QUE ESTARIA, EM TESE, EM CONFRONTO COM A RECENTE ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DETERMINAÇÃO DA TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA PARA REEXAME DOS PONTOS REFERENTES AOS JUROS REMUNERATÓRIOS E À CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ACÓRDÃO PROFERIDO DE ACORDO COM O ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO QUE NÃO FORAM CONSIDERADAS QUANDO DO ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS PARA REEXAME. ARESTO MANTIDO NA ÍNTEGRA. Considerando as...
Data do Julgamento:23/02/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO QUE ACOLHE A PRELIMINAR DE NULIDADE DA CITAÇÃO EDITALÍCIA E DETERMINA A RENOVAÇÃO DO ATO DE CITAÇÃO PESSOAL. RÉU QUE NÃO FOI PROCURADO NO ENDEREÇO INDICADO NA EXORDIAL. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DE TODOS OS MEIOS POSSÍVEIS PARA A REALIZAÇÃO DA CITAÇÃO PESSOAL. REQUISITOS DOS ARTS. 231 E 232 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO PREENCHIDOS. NULIFICAÇÃO DO ATO IMPERATIVA. DECISUM ACERTADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A citação por edital pressupõe o esgotamento de todos os meios possíveis para a realização da citação pessoal, somente perfectibilizando aquela quando todas as tentativas para a promoção desta foram infrutíferas. Desse modo, não cumpridos os requisitos previstos nos arts. 231 e 232 do Código de Processo Civil, torna-se nula a citação editalícia. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.059933-5, de Xaxim, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-02-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO QUE ACOLHE A PRELIMINAR DE NULIDADE DA CITAÇÃO EDITALÍCIA E DETERMINA A RENOVAÇÃO DO ATO DE CITAÇÃO PESSOAL. RÉU QUE NÃO FOI PROCURADO NO ENDEREÇO INDICADO NA EXORDIAL. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DE TODOS OS MEIOS POSSÍVEIS PARA A REALIZAÇÃO DA CITAÇÃO PESSOAL. REQUISITOS DOS ARTS. 231 E 232 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO PREENCHIDOS. NULIFICAÇÃO DO ATO IMPERATIVA. DECISUM ACERTADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A citação por edital pressupõe o esgotamento de todos os meios possíveis para a realização da citação pessoal, somente perfe...
Data do Julgamento:23/02/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. CONCESSÃO DE CRÉDITO AO CONSUMIDOR PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. TARIFAS BANCÁRIAS - Normas acerca da matéria disciplinadas pela Resolução CMN n. 3.518-2007, com eficácia a partir de 30-4-2008, e consolidadas pela vigente Resolução CMN n. 3.919-2010. Possibilidade de cobrança apenas dos serviços bancários taxativamente previstos na norma padronizadora. Imprescindível previsão em cláusula contratual clara e objetiva. TAC e TEC. Ilegalidade a contar de 30-4-2008. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.041857-5, de Xaxim, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. CONCESSÃO DE CRÉDITO AO CONSUMIDOR PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. TARIFAS BANCÁRIAS - Normas acerca da matéria disciplinadas pela Resolução CMN n. 3.518-2007, com eficácia a partir de 30-4-2008, e consolidadas pela vigente Resolução CMN n. 3.919-2010. Possibilidade de cobrança apenas dos serviços bancários taxativamente previstos na norma padronizadora. Imprescindível previsão em cláusula contratual clara e objetiva. TAC e TEC. Ilegalidade a co...
Data do Julgamento:23/02/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. COLISÃO TRASEIRA. PRESUNÇÃO DE CULPA. RESPONSABILIDADE EVIDENCIADA. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. INOBSERVÂNCIA DA DISTÂNCIA REGULAMENTAR DE SEGURANÇA. BOLETIM DE OCORRÊNCIA ELUCIDATIVO. CONJUNTO PROBATÓRIO CONSUBSTANCIADO APENAS NO BOLETIM DE OCORÊNCIA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA EM SENTIDO CONTRÁRIO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Presume-se culpado o motorista que não tomou as devidas precauções e abalroou a parte traseira do veículo que seguia à sua frente. II - De acordo com o art. 29, II, do Código de Trânsito Brasileiro: "O condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas". III - O boletim de ocorrência, única prova dos autos (e que possui presunção juris tantum de veracidade), demonstra que a culpa pelo sinistro envolvendo o veículo do Autor é do condutor do veículo do Réu. IV - Devidamente provado pelo Requerente os fatos aptos à consecução de seu direito, deverá o Apelante opô-los conforme o art. 333, II, do CPC: O ônus da prova incumbe: [...] ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo o direito do autor. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.005360-9, de Xanxerê, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. COLISÃO TRASEIRA. PRESUNÇÃO DE CULPA. RESPONSABILIDADE EVIDENCIADA. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. INOBSERVÂNCIA DA DISTÂNCIA REGULAMENTAR DE SEGURANÇA. BOLETIM DE OCORRÊNCIA ELUCIDATIVO. CONJUNTO PROBATÓRIO CONSUBSTANCIADO APENAS NO BOLETIM DE OCORÊNCIA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA EM SENTIDO CONTRÁRIO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Presume-se culpado o motorista que não tomou as devidas precauções e abalroou a parte traseira do veí...
Data do Julgamento:23/02/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PURGA DA MORA. PROLAÇÃO DA SENTENÇA ANTES DE ESCOADO O PRAZO PARA OFERECIMENTO DE RESPOSTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - O art. 3º, §4º, do Decreto-Lei n. 911-1969 é explícito quanto ao direito de oferecimento de resposta mesmo nos casos em que o devedor fiduciante tenha se utilizado da faculdade de pagar integralmente o débito com vistas à restituição do bem apreendido liminarmente. Isso quando entenda que tenha havido cobrança a maior e deseje a restituição desse montante, o que é exatamente o caso dos autos. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.067197-4, de Xaxim, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PURGA DA MORA. PROLAÇÃO DA SENTENÇA ANTES DE ESCOADO O PRAZO PARA OFERECIMENTO DE RESPOSTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - O art. 3º, §4º, do Decreto-Lei n. 911-1969 é explícito quanto ao direito de oferecimento de resposta mesmo nos casos em que o devedor fiduciante tenha se utilizado da faculdade de pagar integralmente o débito com vistas à restituição do bem apreendido liminarmente. Isso quando entenda que tenha havido cobrança a maior e deseje a resti...
Data do Julgamento:23/02/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT CUMULADA COM DANOS MORAIS. REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS (DAMS). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE POSSIBILITA A VERIFICAÇÃO DO NEXO CAUSAL ENTRE O ACIDENTE DE TRÂNSITO E AS DESPESAS MÉDICAS DEMONSTRADAS. AUSÊNCIA DE PROVA DA OCORRÊNCIA DE CESSÃO DE DIREITOS. ÔNUS QUE INCUMBIA À RÉ. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 333, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Tratando-se de cobrança de reembolso de despesas de assistência médica e suplementares, segundo o disposto no artigo 3°, alínea "c", da Lei 6.194/74, necessária a demonstração de que as referidas despesas são decorrentes do acidente de trânsito, o que foi devidamente cumprido pela Autora, razão pela qual faz jus ao ressarcimento dos valores. Não há falar em cessão de direitos quando a própria vítima de acidente de trânsito ajuizou a ação objetivando o ressarcimento dos gastos originados pelo atendimento prestado em hospital particular. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.073342-5, de Xaxim, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT CUMULADA COM DANOS MORAIS. REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS (DAMS). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE POSSIBILITA A VERIFICAÇÃO DO NEXO CAUSAL ENTRE O ACIDENTE DE TRÂNSITO E AS DESPESAS MÉDICAS DEMONSTRADAS. AUSÊNCIA DE PROVA DA OCORRÊNCIA DE CESSÃO DE DIREITOS. ÔNUS QUE INCUMBIA À RÉ. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 333, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Tratando-se de cobrança de reembolso de despesas de assistência médica e suplementares, segundo o disposto no artigo 3°, alí...
Data do Julgamento:23/02/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATOS BANCÁRIOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO EXCLUSIVO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA POR ULTRA PETITA. APELO CONHECIDO E PROVIDO. I - REVISÃO DE OFÍCIO - A revisão contratual sem a provocação da parte interessada configura violação do disposto nos artigos 128 e 460 do CPC, além de contrariar especificamente a orientação firmada pelo STJ no julgamento do Resp Repetitivo n. 1.061.530-RS, segundo o qual é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade de cláusulas de contratos bancários. Reconhecida a nulidade parcial da sentença. II - JUROS REMUNERATÓRIOS - A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade, sendo admitida a revisão da taxa pactuada em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e demonstrada cabalmente abusividade capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada. Ausente relevante discrepância entre a taxa de juros pactuada e a média de mercado, não se justifica a revisão do encargo. III - CONFIGURAÇÃO DA MORA - São pressupostos, para a descaracterização da mora do devedor, o reconhecimento da abusividade dos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) e o adimplemento substancial ou razoável da dívida, apto a demonstrar a ausência de má-fé na contratação seguida do ajuizamento de revisional. Não reconhecida qualquer abusividade, permanece regularmente configurada a mora. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.058253-3, de Xaxim, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATOS BANCÁRIOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO EXCLUSIVO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA POR ULTRA PETITA. APELO CONHECIDO E PROVIDO. I - REVISÃO DE OFÍCIO - A revisão contratual sem a provocação da parte interessada configura violação do disposto nos artigos 128 e 460 do CPC, além de contrariar especificamente a orientação firmada pelo STJ no julgamento do Resp Repetitivo n. 1.061.530-RS, segundo o qual é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade de cláusulas de contratos bancários. Reconhecida a nulidade...
Data do Julgamento:24/11/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
RECURSO ESPECIAL EM APELAÇÃO CÍVEL. ARTIGO 543-C, § 7°, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA PARA REAPRECIAÇÃO DE QUESTÃO JURÍDICA. AÇÃO REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. VARIAÇÃO MÓDICA ADMITIDA. DECISÃO ALTERADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.070655-3, de Chapecó, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 22-07-2013).
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RECURSO ESPECIAL EM APELAÇÃO CÍVEL. ARTIGO 543-C, § 7°, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA PARA REAPRECIAÇÃO DE QUESTÃO JURÍDICA. AÇÃO REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. VARIAÇÃO MÓDICA ADMITIDA. DECISÃO ALTERADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.070655-3, de Chapecó, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 22-07-2013).
Data do Julgamento:22/07/2013
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. ART. 4º DA LEI 1.060/50. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. AFASTAMENTO DA PRESUNÇÃO PELO MAGISTRADO. RAZOÁVEL PADRÃO DE VIDA. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DE MISERABILIDADE. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A declaração de pobreza não é suficiente para a concessão do benefício da Justiça Gratuita quando o Magistrado afasta a sua presunção ao determinar a produção de provas tendo a parte juntado documentos que demonstram razoável padrão de vida apto a verificar a inexistência de hipossuficiência. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.060422-7, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 27-10-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. ART. 4º DA LEI 1.060/50. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. AFASTAMENTO DA PRESUNÇÃO PELO MAGISTRADO. RAZOÁVEL PADRÃO DE VIDA. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DE MISERABILIDADE. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A declaração de pobreza não é suficiente para a concessão do benefício da Justiça Gratuita quando o Magistrado afasta a sua presunção ao determinar a produção de provas tendo a parte juntado documentos que demonstram razoável padrão de...
Data do Julgamento:27/10/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - TARIFAS BANCÁRIAS - Normas acerca da matéria disciplinadas pela Resolução CMN n. 3.518-2007, com eficácia a partir de 30-4-2008, e consolidadas pela vigente Resolução CMN n. 3.919-2010. Possibilidade de cobrança apenas dos serviços bancários taxativamente previstos na norma padronizadora. Imprescindível previsão em cláusula contratual clara e objetiva. TAC e TEC. Ilegalidade a contar de 30-4-2008. "Tarifa de Cadastro". Legalidade. Encargo expressamente pactuado e previsto na norma padronizadora incidente. Cobrança admitida. "Serviço de Terceiros". Ilegalidade. Tarifa não pactuada de forma clara e objetiva, não prevista na norma padronizadora e que representa indevida transferência de custo da operação ao consumidor. Cobrança afastada. II - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - É cabível a repetição de indébito na forma simples e a compensação de valores, na hipótese de pagamento indevido, independentemente da comprovação de erro, a fim de evitar o enriquecimento sem causa do credor. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.019400-8, de Abelardo Luz, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - TARIFAS BANCÁRIAS - Normas acerca da matéria disciplinadas pela Resolução CMN n. 3.518-2007, com eficácia a partir de 30-4-2008, e consolidadas pela vigente Resolução CMN n. 3.919-2010. Possibilidade de cobrança apenas dos serviços bancários taxativamente previstos na norma padronizadora. Imprescindível previsão em cláusula contratual clara e objetiva. TAC e TEC. Ilegalidade a contar de 30-4-2008. "Tarifa de Cadastro". Legalidade. Encarg...
Data do Julgamento:23/02/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRETENSÃO DO PROMITENTE COMPRADOR À OUTORGA DE ESCRITURA PÚBLICA. PLEITO DE CONDENAÇÃO DA PROMITENTE VENDEDORA AO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA REFORMADA EM PARTE. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO E RECURSO DO AUTOR PROVIDO. APLICAÇÃO DE PENA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. - Se a promitente vendedora comprometeu-se a outorgar a escritura pública após o cumprimento pelo promitente comprador de sua obrigações, esse é o termo estipulado pelas partes para a medida, e a sua inobservância constitui a contratante em mora, independentemente de notificação. - Celebrado o compromisso de compra e venda de imóvel e pago o preço pelo promitente comprador, não havendo razão bastante que justifique a demora de quase uma década para a outorga de escritura pública, cabível a condenação do promitente vendedor ao cumprimento da obrigação de fazer, como pleiteado. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.075980-5, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRETENSÃO DO PROMITENTE COMPRADOR À OUTORGA DE ESCRITURA PÚBLICA. PLEITO DE CONDENAÇÃO DA PROMITENTE VENDEDORA AO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA REFORMADA EM PARTE. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO E RECURSO DO AUTOR PROVIDO. APLICAÇÃO DE PENA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. - Se a promitente vendedora comprometeu-se a outorgar a escritura pública após o cumprimento pelo promitente comprador de sua obrigações, esse é o termo estipulado pelas partes para a medida, e a sua inobservância constitui a contratante em mora,...
Data do Julgamento:23/02/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó