EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia
decidida à luz de legislação infraconstitucional: a alegada
violação dos artigos 150, § 6º, e 246 da Constituição, se
ocorresse, seria reflexa ou indireta, que não enseja reexame no
recurso extraordinário: incidência, mutatis mutandis, do
princípio da Súmula 636.
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia
decidida à luz de legislação infraconstitucional: a alegada
violação dos artigos 150, § 6º, e 246 da Constituição, se
ocorresse, seria reflexa ou indireta, que não enseja reexame no
recurso extraordinário: incidência, mutatis mutandis, do
princípio da Súmula 636.
Data do Julgamento:14/08/2007
Data da Publicação:DJe-101 DIVULG 13-09-2007 PUBLIC 14-09-2007 DJ 14-09-2007 PP-00036 EMENT VOL-02289-07 PP-01353
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Reajuste
salarial concedido pela Lei Estadual nº 11.467/2000. 4.
Isonomia. Equiparação salarial de cargos. Súmula 339 do STF.
Impossibilidade. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega
provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Reajuste
salarial concedido pela Lei Estadual nº 11.467/2000. 4.
Isonomia. Equiparação salarial de cargos. Súmula 339 do STF.
Impossibilidade. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega
provimento
Data do Julgamento:14/08/2007
Data da Publicação:DJe-101 DIVULG 13-09-2007 PUBLIC 14-09-2007 DJ 14-09-2007 PP-00072 EMENT VOL-02289-07 PP-01320
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO DE
ÚLTIMA OU ÚNICA INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA.
1. O recurso
extraordinário somente é cabível contra decisão de única ou
última instância.
2. A decisão monocrática proferida no
julgamento dos embargos declaratórios não esgotou as vias
recursais ordinárias, vez que ainda era cabível o agravo previsto
no art. 557, § 1º, do CPC.
3. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO DE
ÚLTIMA OU ÚNICA INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA.
1. O recurso
extraordinário somente é cabível contra decisão de única ou
última instância.
2. A decisão monocrática proferida no
julgamento dos embargos declaratórios não esgotou as vias
recursais ordinárias, vez que ainda era cabível o agravo previsto
no art. 557, § 1º, do CPC.
3. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:14/08/2007
Data da Publicação:DJe-106 DIVULG 20-09-2007 PUBLIC 21-09-2007 DJ 21-09-2007 PP-00042 EMENT VOL-02290-04 PP-00799
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO TEMPORÁRIA.
EXCESSO DE PRAZO. FALTA DE SUBSTRATO FÁTICO PARA A MEDIDA. OFENSA
AINDA À GARANTIA DE FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS.
SUPERAÇÃO DA SÚMULA 691. ORDEM CONCEDIDA.
I - A colheita de um
depoimento isolado, pelo Ministério Público, não pode sustentar
prisão temporária que já perdura por dezoito meses.
II - Ademais,
a decisão atacada não está suficientemente fundamentada.
III -
Situação cuja ilegalidade permite a superação da Súmula 691 do
STF.
IV - Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO TEMPORÁRIA.
EXCESSO DE PRAZO. FALTA DE SUBSTRATO FÁTICO PARA A MEDIDA. OFENSA
AINDA À GARANTIA DE FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS.
SUPERAÇÃO DA SÚMULA 691. ORDEM CONCEDIDA.
I - A colheita de um
depoimento isolado, pelo Ministério Público, não pode sustentar
prisão temporária que já perdura por dezoito meses.
II - Ademais,
a decisão atacada não está suficientemente fundamentada.
III -
Situação cuja ilegalidade permite a superação da Súmula 691 do
STF.
IV - Ordem concedida.
Data do Julgamento:14/08/2007
Data da Publicação:DJe-101 DIVULG 13-09-2007 PUBLIC 14-09-2007 DJ 14-09-2007 PP-00044 EMENT VOL-02289-03 PP-00520 LEXSTF v. 29, n. 346, 2007, p. 444-450 RT v. 97, n. 867, 2008, p. 554-556
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS
INSCRITOS NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - AUSÊNCIA DE OFENSA
DIRETA À CONSTITUIÇÃO - CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE - RECURSO
IMPROVIDO.
- A situação de ofensa meramente reflexa ao texto
constitucional, quando ocorrente, não basta, só por si, para
viabilizar o acesso à via recursal extraordinária. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS
INSCRITOS NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - AUSÊNCIA DE OFENSA
DIRETA À CONSTITUIÇÃO - CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE - RECURSO
IMPROVIDO.
- A situação de ofensa meramente reflexa ao texto
constitucional, quando ocorrente, não basta, só por si, para
viabilizar o acesso à via recursal extraordinária. Precedentes.
Data do Julgamento:14/08/2007
Data da Publicação:DJe-101 DIVULG 13-09-2007 PUBLIC 14-09-2007 DJ 14-09-2007 PP-00073 EMENT VOL-02289-08 PP-01487
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: matéria criminal: descabimento:
falta de prequestionamento da questão relativa à ausência de
intimação da Defesa: incidência das Súmulas 282 e 356.
2.
Ampla defesa: não ofende o art. 5º, LV, da Constituição acórdão
que mantém o indeferimento de diligência probatória tida por
desnecessária: precedentes.
A verificação da necessidade da
prova requerida, bem como da suficiência das provas existentes
nos autos demanda o revolvimento de fatos e o reexame da prova,
aos quais não se presta o recurso extraordinário (Súmula 279).
Ementa
1. Recurso extraordinário: matéria criminal: descabimento:
falta de prequestionamento da questão relativa à ausência de
intimação da Defesa: incidência das Súmulas 282 e 356.
2.
Ampla defesa: não ofende o art. 5º, LV, da Constituição acórdão
que mantém o indeferimento de diligência probatória tida por
desnecessária: precedentes.
A verificação da necessidade da
prova requerida, bem como da suficiência das provas existentes
nos autos demanda o revolvimento de fatos e o reexame da prova,
aos quais não se presta o recurso extraordinário (Súmula 279).
Data do Julgamento:14/08/2007
Data da Publicação:DJe-101 DIVULG 13-09-2007 PUBLIC 14-09-2007 DJ 14-09-2007 PP-00037 EMENT VOL-02289-07 PP-01397
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
1. Não se encontram
configuradas no acórdão embargado a obscuridade, a contradição ou
a omissão que autorizariam a integração do julgado com
fundamento nos incisos I e II do artigo 535 do Código de Processo
Civil.
2. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
1. Não se encontram
configuradas no acórdão embargado a obscuridade, a contradição ou
a omissão que autorizariam a integração do julgado com
fundamento nos incisos I e II do artigo 535 do Código de Processo
Civil.
2. Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento:14/08/2007
Data da Publicação:DJe-106 DIVULG 20-09-2007 PUBLIC 21-09-2007 DJ 21-09-2007 PP-00043 EMENT VOL-02290-03 PP-00590
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPRETAÇÃO
DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. DECRETO-LEI N. 491/69 E
INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF/STN N. 117/89. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
1. Controvérsia decidida à luz da legislação
infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição do Brasil.
Inadmissibilidade do recurso extraordinário.
2. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPRETAÇÃO
DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. DECRETO-LEI N. 491/69 E
INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF/STN N. 117/89. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
1. Controvérsia decidida à luz da legislação
infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição do Brasil.
Inadmissibilidade do recurso extraordinário.
2. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:14/08/2007
Data da Publicação:DJe-106 DIVULG 20-09-2007 PUBLIC 21-09-2007 DJ 21-09-2007 PP-00039 EMENT VOL-02290-03 PP-00541
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL.
TRIBUTÁRIO. SALÁRIO-EDUCAÇÃO. EXIGIBILIDADE. HONORÁRIOS.
SUCUMBÊNCIA. PRECLUSÃO.
1. É legítima a exigibilidade da
contribuição especial pertinente ao salário-educação, sem
qualquer solução de continuidade, durante o período de tempo
abrangido, sucessivamente, pela vigência de cada um dos diplomas
legislativos (DL n. 1422/75 e Lei n. 9.424/96).
2. Omissão não
apontada quando da oposição dos embargos de declaração contra o
acórdão do Tribunal de segundo grau. Preclusão.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL.
TRIBUTÁRIO. SALÁRIO-EDUCAÇÃO. EXIGIBILIDADE. HONORÁRIOS.
SUCUMBÊNCIA. PRECLUSÃO.
1. É legítima a exigibilidade da
contribuição especial pertinente ao salário-educação, sem
qualquer solução de continuidade, durante o período de tempo
abrangido, sucessivamente, pela vigência de cada um dos diplomas
legislativos (DL n. 1422/75 e Lei n. 9.424/96).
2. Omissão não
apontada quando da oposição dos embargos de declaração contra o
acórdão do Tribunal de segundo grau. Preclusão.
Agravo
regimental a que se ne...
Data do Julgamento:14/08/2007
Data da Publicação:DJe-106 DIVULG 20-09-2007 PUBLIC 21-09-2007 DJ 21-09-2007 PP-00034 EMENT VOL-02290-04 PP-00829
EMENTA: Concurso público. Exame de aptidão física. Recurso
extraordinário: descabimento: controvérsia decidida à luz de
legislação infraconstitucional, a cujo exame não se presta o
recurso extraordinário: incidência, mutatis mutandis, da Súmula
636.
Ementa
Concurso público. Exame de aptidão física. Recurso
extraordinário: descabimento: controvérsia decidida à luz de
legislação infraconstitucional, a cujo exame não se presta o
recurso extraordinário: incidência, mutatis mutandis, da Súmula
636.
Data do Julgamento:14/08/2007
Data da Publicação:DJe-101 DIVULG 13-09-2007 PUBLIC 14-09-2007 DJ 14-09-2007 PP-00036 EMENT VOL-02289-04 PP-00704
EMENTA: Contribuição social para custeio do seguro de Acidentes do
Trabalho - SAT: constitucionalidade da instituição, mediante lei
ordinária, da referida contribuição - afastadas as alegações de
ofensa aos princípios da isonomia e da legalidade - afirmada pelo
plenário do Tribunal (cf. RE 343.446, 20.3.2003, Carlos Velloso,
Inf. STF 301).
Ementa
Contribuição social para custeio do seguro de Acidentes do
Trabalho - SAT: constitucionalidade da instituição, mediante lei
ordinária, da referida contribuição - afastadas as alegações de
ofensa aos princípios da isonomia e da legalidade - afirmada pelo
plenário do Tribunal (cf. RE 343.446, 20.3.2003, Carlos Velloso,
Inf. STF 301).
Data do Julgamento:14/08/2007
Data da Publicação:DJe-101 DIVULG 13-09-2007 PUBLIC 14-09-2007 DJ 14-09-2007 PP-00037 EMENT VOL-02289-08 PP-01576
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa a
reparação de danos morais em decorrência de indevida inclusão em
cadastros restritivos de crédito, de natureza
infraconstitucional: a alegada violação dos dispositivos
constitucionais invocados, se ocorresse, seria reflexa ou
indireta, a cujo exame não se presta o recurso extraordinário:
incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636.
2. Decisão
judicial: motivação suficiente: improcedência das alegações de
negativa de prestação jurisdicional e de inexistência de
fundamentação do acórdão recorrido. Precedente: RE 140.370,
Pertence, RTJ 150/269.
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa a
reparação de danos morais em decorrência de indevida inclusão em
cadastros restritivos de crédito, de natureza
infraconstitucional: a alegada violação dos dispositivos
constitucionais invocados, se ocorresse, seria reflexa ou
indireta, a cujo exame não se presta o recurso extraordinário:
incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636.
2. Decisão
judicial: motivação suficiente: improcedência das alegações de
negativa de prestação jurisdicional e de inexistência de
fundamentação do acórdão recorrido. Precedente:...
Data do Julgamento:14/08/2007
Data da Publicação:DJe-101 DIVULG 13-09-2007 PUBLIC 14-09-2007 DJ 14-09-2007 PP-00041 EMENT VOL-02289-12 PP-02447
EMENTA: AÇÃO PENAL. Ato processual. Interrogatório. Realização
mediante videoconferência. Inadmissibilidade. Forma singular não
prevista no ordenamento jurídico. Ofensa a cláusulas do justo
processo da lei (due process of law). Limitação ao exercício da
ampla defesa, compreendidas a autodefesa e a defesa técnica.
Insulto às regras ordinárias do local de realização dos atos
processuais penais e às garantias constitucionais da igualdade e
da publicidade. Falta, ademais, de citação do réu preso, apenas
instado a comparecer à sala da cadeia pública, no dia do
interrogatório. Forma do ato determinada sem motivação alguma.
Nulidade processual caracterizada. HC concedido para renovação do
processo desde o interrogatório, inclusive. Inteligência dos
arts. 5º, LIV, LV, LVII, XXXVII e LIII, da CF, e 792, caput e §
2º, 403, 2ª parte, 185, caput e § 2º, 192, § único, 193, 188,
todos do CPP. Enquanto modalidade de ato processual não prevista
no ordenamento jurídico vigente, é absolutamente nulo o
interrogatório penal realizado mediante videoconferência,
sobretudo quando tal forma é determinada sem motivação alguma,
nem citação do réu.
Ementa
AÇÃO PENAL. Ato processual. Interrogatório. Realização
mediante videoconferência. Inadmissibilidade. Forma singular não
prevista no ordenamento jurídico. Ofensa a cláusulas do justo
processo da lei (due process of law). Limitação ao exercício da
ampla defesa, compreendidas a autodefesa e a defesa técnica.
Insulto às regras ordinárias do local de realização dos atos
processuais penais e às garantias constitucionais da igualdade e
da publicidade. Falta, ademais, de citação do réu preso, apenas
instado a comparecer à sala da cadeia pública, no dia do
interrogatório. Fo...
Data do Julgamento:14/08/2007
Data da Publicação:DJe-117 DIVULG 04-10-2007 PUBLIC 05-10-2007 DJ 05-10-2007 PP-00037 EMENT VOL-02292-02 PP-00393 RTJ VOL-00202-03 PP-01154 RT v. 97, n. 868, 2008, p. 505-520
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO DO RELATOR (STF) QUE
LHE NEGA PROVIMENTO - RECURSO DE AGRAVO DEDUZIDO CONTRA TAL ATO
DECISÓRIO - PETIÇÃO RECURSAL PROTOCOLADA, NO ENTANTO, PERANTE O
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ) - INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO
DE AGRAVO EM QUESTÃO, PORQUE JÁ ESGOTADO O PRAZO LEGAL, QUANDO DO
SEU ENCAMINHAMENTO AO PROTOCOLO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF)
- NÃO-CONHECIMENTO - NOVO RECURSO DE AGRAVO INTERPOSTO CONTRA
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU, POR EXTEMPORÂNEO, DO
PRIMEIRO RECURSO DE AGRAVO - SEGUNDO RECURSO DE AGRAVO
IMPROVIDO.
- Não afasta a intempestividade o fato de o
recorrente protocolar, por equívoco, em Tribunal diverso (o STJ,
no caso), ainda que no prazo legal, a petição veiculadora do
recurso deduzido contra decisão emanada de órgão monocrático ou
colegiado do Supremo Tribunal Federal. A protocolização do
recurso perante órgão judiciário incompetente constitui ato
processualmente ineficaz. Hipótese em que a petição recursal
ingressou, no Supremo Tribunal Federal, após o trânsito em
julgado da decisão recorrida.
- A tempestividade dos recursos
no Supremo Tribunal Federal é aferível em função das datas de
entrada das respectivas petições no Protocolo da Secretaria desta
Suprema Corte, que constitui, para esse efeito (RTJ 131/1406 -
RTJ 139/652 - RTJ 144/964), o único órgão cujo registro é dotado
de publicidade e de eficácia jurídico-legal. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO DO RELATOR (STF) QUE
LHE NEGA PROVIMENTO - RECURSO DE AGRAVO DEDUZIDO CONTRA TAL ATO
DECISÓRIO - PETIÇÃO RECURSAL PROTOCOLADA, NO ENTANTO, PERANTE O
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ) - INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO
DE AGRAVO EM QUESTÃO, PORQUE JÁ ESGOTADO O PRAZO LEGAL, QUANDO DO
SEU ENCAMINHAMENTO AO PROTOCOLO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF)
- NÃO-CONHECIMENTO - NOVO RECURSO DE AGRAVO INTERPOSTO CONTRA
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU, POR EXTEMPORÂNEO, DO
PRIMEIRO RECURSO DE AGRAVO - SEGUNDO RECURSO DE AGRAVO
IMPROV...
Data do Julgamento:14/08/2007
Data da Publicação:DJe-106 DIVULG 20-09-2007 PUBLIC 21-09-2007 DJ 21-09-2007 PP-00034 EMENT VOL-02290-03 PP-00618 LEXSTF v. 29, n. 345, 2007, p. 164-170
EMENTA: Recurso ordinário em mandado de segurança. 2. Ato de
Ministro de Estado do Exército. 3. Servidor público militar. 4.
Ocupação irregular de imóvel funcional. Aplicação de Multa.
Desconto efetuado dentro da margem consignável do valor do soldo.
5. Ausência de direito líquido e certo. 6. Não provimento do
recurso.
Ementa
Recurso ordinário em mandado de segurança. 2. Ato de
Ministro de Estado do Exército. 3. Servidor público militar. 4.
Ocupação irregular de imóvel funcional. Aplicação de Multa.
Desconto efetuado dentro da margem consignável do valor do soldo.
5. Ausência de direito líquido e certo. 6. Não provimento do
recurso.
Data do Julgamento:14/08/2007
Data da Publicação:DJe-101 DIVULG 13-09-2007 PUBLIC 14-09-2007 DJ 14-09-2007 PP-00086 EMENT VOL-02289-01 PP-00151 LEXSTF v. 29, n. 345, 2007, p. 196-202
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ACÓRDÃO MAJORITÁRIO
PROFERIDO EM APELAÇÃO DA DEFESA, ADMITINDO A REGRA DA
CONTINUIDADE DELITIVA NOS CRIMES DE ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO
AO PUDOR. RECURSO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO PARA
RESTABELECER O CONCURSO MATERIAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL
DECORRENTE DO CONHECIMENTO DE RECURSO ESPECIAL CONTRA ACÓRDÃO
PASSÍVEL DE EMBARGOS INFRINGENTES. INOCORRÊNCIA.
1. Paciente
condenado por estupro e atentado violento ao pudor, em concurso
material. Apelação provida, por maioria, reconhecendo a
continuidade delitiva, com redução da pena.
2. Recurso especial
do Ministério Público Estadual que restabeleceu o concurso
material imposto na sentença.
3. Habeas corpus impetrado sob o
argumento de constrangimento ilegal, decorrente do conhecimento
de recurso especial interposto contra acórdão ainda passível de
embargos infringentes (Súmula 207/STJ).
4. Inocorrência de
constrangimento ilegal: o parágrafo único do art. 609 do CPP
estabelece que "[q]uando não for unânime a decisão de segunda
instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes
e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de dez dias, a
contar da publicação de acórdão, na forma do art. 613. Se o
desacordo for parcial, os embargos serão restritos à material
objeto da divergência".
5. A decisão majoritária proferida na
apelação foi, no caso concreto, favorável ao réu. Ao prever o
cabimento de embargos infringentes exclusivamente quando a
decisão for desfavorável ao réu, o preceito processual conferiu
legitimidade recursal somente a ele.
6. É correta a decisão que
admitiu recurso especial do Ministério Público Estadual, que não
tinha legitimidade para interpor embargos infringentes na
apelação.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ACÓRDÃO MAJORITÁRIO
PROFERIDO EM APELAÇÃO DA DEFESA, ADMITINDO A REGRA DA
CONTINUIDADE DELITIVA NOS CRIMES DE ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO
AO PUDOR. RECURSO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO PARA
RESTABELECER O CONCURSO MATERIAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL
DECORRENTE DO CONHECIMENTO DE RECURSO ESPECIAL CONTRA ACÓRDÃO
PASSÍVEL DE EMBARGOS INFRINGENTES. INOCORRÊNCIA.
1. Paciente
condenado por estupro e atentado violento ao pudor, em concurso
material. Apelação provida, por maioria, reconhecendo a
continuidade delitiva, com redução...
Data do Julgamento:14/08/2007
Data da Publicação:DJe-131 DIVULG 25-10-2007 PUBLIC 26-10-2007 DJ 26-10-2007 PP-00100 EMENT VOL-02295-05 PP-00926
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: conhecimento.
Caso em que,
apesar de constar da interposição do recurso extraordinário a
alusão ao artigo 101, III, da Constituição Federal como regra
constitucional a autorizar o seu cabimento, pelas razões
recursais depreende-se claramente a alegação de violação do
artigo 5º, XXXIV, a, e LV, da Constituição pelo acórdão recorrido,
bem como a exposição dos fatos pertinentes ao deslinde da
controvérsia.
2. Processo Administrativo: depósito da multa.
Em recente julgamento, o Supremo decidiu que a exigência do
depósito do valor da multa, como condição de admissibilidade do
recurso na esfera administrativa, é inconstitucional, por violar
as garantias constitucionais do direito de petição, do
contraditório, e da ampla defesa (RREE 388.359, 389.383, e
390.513, M. Aurélio, e ADIns 1.922 e 1.976, Joaquim, Inf. 461 e
462).
Ementa
1. Recurso extraordinário: conhecimento.
Caso em que,
apesar de constar da interposição do recurso extraordinário a
alusão ao artigo 101, III, da Constituição Federal como regra
constitucional a autorizar o seu cabimento, pelas razões
recursais depreende-se claramente a alegação de violação do
artigo 5º, XXXIV, a, e LV, da Constituição pelo acórdão recorrido,
bem como a exposição dos fatos pertinentes ao deslinde da
controvérsia.
2. Processo Administrativo: depósito da multa.
Em recente julgamento, o Supremo decidiu que a exigência do
depósito do valor da multa, co...
Data do Julgamento:14/08/2007
Data da Publicação:DJe-101 DIVULG 13-09-2007 PUBLIC 14-09-2007 DJ 14-09-2007 PP-00036 EMENT VOL-02289-04 PP-00689 RTJ VOL-00203-03 PP-01271
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REITERAÇÃO. RECURSO
PROCRASTINATÓRIO. MULTA. IMEDIATA EXECUÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA
NESTA CORTE.
1. Não se encontram configuradas no acórdão
embargado a obscuridade, a contradição ou a omissão que
autorizariam a integração do julgado com fundamento nos incisos I
e II do artigo 535 do Código de Processo Civil.
2. Multa de 10%
[dez por cento] sobre o valor corrigido da causa.
3. A ausência
dos requisitos exigidos para a oposição dos embargos de
declaração e suas sucessivas reiterações, refletem o caráter
procrastinatório do recurso. A jurisprudência deste Tribunal, em
tais casos, autoriza o imediato cumprimento da decisão proferida
por esta Corte, prescindindo da publicação do acórdão do
respectivo julgamento e de eventual interposição de qualquer
recurso. Precedentes.
4. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REITERAÇÃO. RECURSO
PROCRASTINATÓRIO. MULTA. IMEDIATA EXECUÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA
NESTA CORTE.
1. Não se encontram configuradas no acórdão
embargado a obscuridade, a contradição ou a omissão que
autorizariam a integração do julgado com fundamento nos incisos I
e II do artigo 535 do Código de Processo Civil.
2. Multa de 10%
[dez por cento] sobre o valor corrigido da causa.
3. A ausência
dos requisitos exi...
Data do Julgamento:14/08/2007
Data da Publicação:DJe-112 DIVULG 27-09-2007 PUBLIC 28-09-2007 DJ 28-09-2007 PP-00078 EMENT VOL-02291-04 PP-00653
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Complementação de
aposentadoria. Previdência privada. Não decorrência do contrato
de trabalho. Competência. Justiça Comum. Decisão mantida.
Precedentes. Agravo regimental não provido. É competente a
Justiça Comum para julgar pedido de complementação de
aposentadoria na órbita da previdência privada, quando não
decorrente de contrato de trabalho.
2. RECURSO. Agravo.
Regimental. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé.
Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II
e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo,
manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal
condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Complementação de
aposentadoria. Previdência privada. Não decorrência do contrato
de trabalho. Competência. Justiça Comum. Decisão mantida.
Precedentes. Agravo regimental não provido. É competente a
Justiça Comum para julgar pedido de complementação de
aposentadoria na órbita da previdência privada, quando não
decorrente de contrato de trabalho.
2. RECURSO. Agravo.
Regimental. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé.
Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II
e III, e 17, VII, do CPC. Quando abus...
Data do Julgamento:14/08/2007
Data da Publicação:DJe-101 DIVULG 13-09-2007 PUBLIC 14-09-2007 DJ 14-09-2007 PP-00071 EMENT VOL-02289-04 PP-00730 RDECTRAB v. 14, n. 159, 2007, p. 136-139
EMENTA: AÇÃO PENAL. Prescrição da pretensão punitiva. Ocorrência.
Estelionato contra a Previdência Social. Art. 171, § 3º, do CP.
Uso de certidão falsa para percepção de benefício. Crime
instantâneo de efeitos permanentes. Diferença do crime
permanente. Delito consumado com o recebimento da primeira
prestação do adicional indevido. Termo inicial de contagem do
prazo prescritivo. Inaplicabilidfade do art. 111, III, do CP. HC
concedido para declaração da extinção da punibilidade.
Precedentes. É crime instantâneo de efeitos permanentes o chamado
estelionato contra a Previdência Social (art. 171, § 3º, do
Código Penal) e, como tal, consuma-se ao recebimento da primeira
prestação do benefício indevido, contando-se daí o prazo de
prescrição da pretensão punitiva.
Ementa
AÇÃO PENAL. Prescrição da pretensão punitiva. Ocorrência.
Estelionato contra a Previdência Social. Art. 171, § 3º, do CP.
Uso de certidão falsa para percepção de benefício. Crime
instantâneo de efeitos permanentes. Diferença do crime
permanente. Delito consumado com o recebimento da primeira
prestação do adicional indevido. Termo inicial de contagem do
prazo prescritivo. Inaplicabilidfade do art. 111, III, do CP. HC
concedido para declaração da extinção da punibilidade.
Precedentes. É crime instantâneo de efeitos permanentes o chamado
estelionato contra a Previdênci...
Data do Julgamento:14/08/2007
Data da Publicação:DJe-101 DIVULG 13-09-2007 PUBLIC 14-09-2007 DJ 14-09-2007 PP-00085 EMENT VOL-02289-03 PP-00531 RTJ VOL-00204-03 PP-01217 LEXSTF v. 29, n. 346, 2007, p. 450-460