EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. CARGO EM COMISSÃO.
VANTAGEM DENOMINADA "DIFERENÇA INDIVIDUAL". LEI N. 9.421/96.
RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL DETERMINANDO O PAGAMENTO
DA PARCELA. IMPOSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO ANTE O PRINCÍPIO DA
IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS [ART. 37, XV, DA CONSTITUIÇÃO DO
BRASIL]. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. A Lei n. 9.421/96 instituiu o
Plano de Cargos e Salários do Poder Judiciário, dando lugar, no
momento da implementação dos novos estipêndios nela fixados, a
decréscimo remuneratório com relação a alguns servidores.
2. Os
que sofressem o decréscimo receberiam a diferença a título de
"Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI", que seria
absorvida pelos reajustes futuros.
3. A Resolução TSE n. 19.882,
de 1.7.97, determinou o pagamento da parcela aos servidores sem
vínculo com a Administração.
4. A irredutibilidade de
vencimentos dos servidores, prevista no art. 37, XV, da
Constituição do Brasil, aplica-se também àqueles que não possuem
vínculo com a Administração Pública.
5. Segurança concedida.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. CARGO EM COMISSÃO.
VANTAGEM DENOMINADA "DIFERENÇA INDIVIDUAL". LEI N. 9.421/96.
RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL DETERMINANDO O PAGAMENTO
DA PARCELA. IMPOSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO ANTE O PRINCÍPIO DA
IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS [ART. 37, XV, DA CONSTITUIÇÃO DO
BRASIL]. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. A Lei n. 9.421/96 instituiu o
Plano de Cargos e Salários do Poder Judiciário, dando lugar, no
momento da implementação dos novos estipêndios nela fixados, a
decréscimo remuneratório com relação a alguns servidores.
2. Os...
Data do Julgamento:30/08/2007
Data da Publicação:DJe-147 DIVULG 22-11-2007 PUBLIC 23-11-2007 DJ 23-11-2007 PP-00030 EMENT VOL-02300-02 PP-00338 RTJ VOL-00205-01 PP-00181
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 6.835/2001 DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. INCLUSÃO DOS NOMES DE PESSOAS FÍSICAS E
JURÍDICAS INADIMPLENTES NO SERASA, CADIN E SPC. ATRIBUIÇÕES DA
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA. INICIATIVA DA MESA DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL.
A lei 6.835/2001, de
iniciativa da Mesa da Assembléia Legislativa do Estado do
Espírito Santo, cria nova atribuição à Secretaria de Fazenda
Estadual, órgão integrante do Poder Executivo daquele Estado.
À
luz do princípio da simetria, são de iniciativa do Chefe do Poder
Executivo estadual as leis que versem sobre a organização
administrativa do Estado, podendo a questão referente à
organização e funcionamento da Administração Estadual, quando não
importar aumento de despesa, ser regulamentada por meio de
Decreto do Chefe do Poder Executivo (art. 61, § 1º, II, e e art.
84, VI, a da Constituição federal).
Inconstitucionalidade formal,
por vício de iniciativa da lei ora atacada.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 6.835/2001 DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. INCLUSÃO DOS NOMES DE PESSOAS FÍSICAS E
JURÍDICAS INADIMPLENTES NO SERASA, CADIN E SPC. ATRIBUIÇÕES DA
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA. INICIATIVA DA MESA DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL.
A lei 6.835/2001, de
iniciativa da Mesa da Assembléia Legislativa do Estado do
Espírito Santo, cria nova atribuição à Secretaria de Fazenda
Estadual, órgão integrante do Poder Executivo daquele Estado.
À
luz do princípio da simetria, são de iniciativa do Chefe do Poder
Executiv...
Data do Julgamento:30/08/2007
Data da Publicação:DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00025 EMENT VOL-02301-01 PP-00113
MANDADO DE INJUNÇÃO - NATUREZA. Conforme disposto no inciso LXXI
do artigo 5º da Constituição Federal, conceder-se-á mandado de
injunção quando necessário ao exercício dos direitos e liberdades
constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à
soberania e à cidadania. Há ação mandamental e não simplesmente
declaratória de omissão. A carga de declaração não é objeto da
impetração, mas premissa da ordem a ser formalizada.
MANDADO
DE INJUNÇÃO - DECISÃO - BALIZAS. Tratando-se de processo
subjetivo, a decisão possui eficácia considerada a relação
jurídica nele revelada.
APOSENTADORIA - TRABALHO EM CONDIÇÕES
ESPECIAIS - PREJUÍZO À SAÚDE DO SERVIDOR - INEXISTÊNCIA DE LEI
COMPLEMENTAR - ARTIGO 40, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Inexistente a disciplina específica da aposentadoria especial do
servidor, impõe-se a adoção, via pronunciamento judicial, daquela
própria aos trabalhadores em geral - artigo 57, § 1º, da Lei nº
8.213/91.
Ementa
MANDADO DE INJUNÇÃO - NATUREZA. Conforme disposto no inciso LXXI
do artigo 5º da Constituição Federal, conceder-se-á mandado de
injunção quando necessário ao exercício dos direitos e liberdades
constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à
soberania e à cidadania. Há ação mandamental e não simplesmente
declaratória de omissão. A carga de declaração não é objeto da
impetração, mas premissa da ordem a ser formalizada.
MANDADO
DE INJUNÇÃO - DECISÃO - BALIZAS. Tratando-se de processo
subjetivo, a decisão possui eficácia considerada a relação
ju...
Data do Julgamento:30/08/2007
Data da Publicação:DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00029 EMENT VOL-02301-01 PP-00001 RTJ VOL-00203-01 PP-00011 RDDP n. 60, 2008, p. 134-142
PODER - PRERROGATIVA - TRIBUNAL DE JUSTIÇA - COMPOSIÇÃO.
Vulnera a Constituição Federal norma de Carta estadual que
preveja limite de cadeiras no Tribunal de Justiça, afastando a
iniciativa deste quanto a projeto de lei visando à alteração.
Ementa
PODER - PRERROGATIVA - TRIBUNAL DE JUSTIÇA - COMPOSIÇÃO.
Vulnera a Constituição Federal norma de Carta estadual que
preveja limite de cadeiras no Tribunal de Justiça, afastando a
iniciativa deste quanto a projeto de lei visando à alteração.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. MARCO AURÉLIO
Data da Publicação:DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-02 PP-00240
EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Portaria n°
17/2005, do Estado do Maranhão, que altera e fixa os horários de
funcionamento dos estabelecimentos que comercializam bebidas
alcoólicas no Estado. 3. Generalidade, abstração e autonomia que
tornam apto o ato normativo para figurar como objeto do controle
de constitucionalidade. 4. Competência do Município para legislar
sobre horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais
(art. 30, I, CF/88). Matéria de interesse local. Precedentes.
Entendimento consolidado na Súmula 645/STF. 5. Ação julgada
procedente.
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Portaria n°
17/2005, do Estado do Maranhão, que altera e fixa os horários de
funcionamento dos estabelecimentos que comercializam bebidas
alcoólicas no Estado. 3. Generalidade, abstração e autonomia que
tornam apto o ato normativo para figurar como objeto do controle
de constitucionalidade. 4. Competência do Município para legislar
sobre horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais
(art. 30, I, CF/88). Matéria de interesse local. Precedentes.
Entendimento consolidado na Súmula 645/STF. 5. Ação julgada
procedente.
Data do Julgamento:29/08/2007
Data da Publicação:DJe-083 DIVULG 08-05-2008 PUBLIC 09-05-2008 EMENT VOL-02318-01 PP-00087
EMENTA: RECURSO. Embargos de declaração. Reiteração. Intuito
meramente protelatório. Embaraço injustificado ao cumprimento da
ordem de extradição. Abuso do poder recursal. Rejeição do
recurso. Cumprimento imediato do acórdão, independentemente do
trânsito em julgado. Precedentes. Quando animados de intuito
meramente protelatório, embargos de declaração devem ser
rejeitados, com determinação de cumprimento imediato da decisão
cuja eficácia esteja suspensa, independentemente do seu trânsito
em julgado.
Ementa
RECURSO. Embargos de declaração. Reiteração. Intuito
meramente protelatório. Embaraço injustificado ao cumprimento da
ordem de extradição. Abuso do poder recursal. Rejeição do
recurso. Cumprimento imediato do acórdão, independentemente do
trânsito em julgado. Precedentes. Quando animados de intuito
meramente protelatório, embargos de declaração devem ser
rejeitados, com determinação de cumprimento imediato da decisão
cuja eficácia esteja suspensa, independentemente do seu trânsito
em julgado.
Data do Julgamento:29/08/2007
Data da Publicação:DJe-101 DIVULG 13-09-2007 PUBLIC 14-09-2007 DJ 14-09-2007 PP-00031 EMENT VOL-02289-01 PP-00001
EMENTAS: 1. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Impugnação de
resolução do Poder Executivo estadual. Disciplina do horário de
funcionamento de estabelecimentos comerciais, consumo e assuntos
análogos. Ato normativo autônomo. Conteúdo de lei ordinária em
sentido material. Admissibilidade do pedido de controle abstrato.
Precedentes. Pode ser objeto de ação direta de
inconstitucionalidade, o ato normativo subalterno cujo conteúdo
seja de lei ordinária em sentido material e, como tal, goze de
autonomia nomológica.
2. INCONSTITUCIONALIDADE. Ação direta.
Resolução nº 12.000-001, do Secretário de Segurança do Estado do
Piauí. Disciplina do horário de funcionamento de estabelecimentos
comerciais, consumo e assuntos análogos. Inadmissibilidade.
Aparência de ofensa aos arts. 30, I, e 24, V e VI, da CF.
Usurpação de competências legislativas do Município e da União.
Liminar concedida com efeito ex nunc. Aparenta
inconstitucionalidade a resolução de autoridade estadual que, sob
pretexto do exercício do poder de polícia, discipline horário de
funcionamento de estabelecimentos comerciais, matéria de consumo
e assuntos análogos.
Ementa
EMENTAS: 1. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Impugnação de
resolução do Poder Executivo estadual. Disciplina do horário de
funcionamento de estabelecimentos comerciais, consumo e assuntos
análogos. Ato normativo autônomo. Conteúdo de lei ordinária em
sentido material. Admissibilidade do pedido de controle abstrato.
Precedentes. Pode ser objeto de ação direta de
inconstitucionalidade, o ato normativo subalterno cujo conteúdo
seja de lei ordinária em sentido material e, como tal, goze de
autonomia nomológica.
2. INCONSTITUCIONALIDADE. Ação direta.
Resolução nº 12....
Data do Julgamento:29/08/2007
Data da Publicação:DJe-121 DIVULG 10-10-2007 PUBLIC 11-10-2007 DJ 11-10-2007 PP-00038 EMENT VOL-02293-01 PP-00043 RTJ VOL-00202-03 PP-01090
PROCESSO CIVIL. JURISDIÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL. AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO.
INVIABILIDADE. PRECEDENTES.
1. Pedido cautelar incidental a
recurso de agravo de instrumento interposto para destrancar
recurso extraordinário, cujo seguimento lhe foi negado.
Impossibilidade.
2. A jurisdição cautelar do Supremo Tribunal
Federal somente é firmada com a admissão do recurso
extraordinário interposto.
3. Precedentes do Plenário desta
Corte.
4. Correta a decisão agravada.
5. Embargos de
declaração recebidos como agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
PROCESSO CIVIL. JURISDIÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL. AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO.
INVIABILIDADE. PRECEDENTES.
1. Pedido cautelar incidental a
recurso de agravo de instrumento interposto para destrancar
recurso extraordinário, cujo seguimento lhe foi negado.
Impossibilidade.
2. A jurisdição cautelar do Supremo Tribunal
Federal somente é firmada com a admissão do recurso
extraordinário interposto.
3. Precedentes do Plenário desta
Corte.
4. Correta a decisão agravada.
5. Embargos de
declaração recebidos como agravo re...
Data do Julgamento:29/08/2007
Data da Publicação:DJe-117 DIVULG 04-10-2007 PUBLIC 05-10-2007 DJ 05-10-2007 PP-00021 EMENT VOL-02292-01 PP-00065
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA CAUTELAR CONCEDIDA.
REFERENDO. RESOLUÇÃO Nº 7, DE 21.06.2007, DO SENADO FEDERAL.
SUSPENSÃO ERGA OMNES DA EFICÁCIA DE TODO O TEXTO DE LEIS
RELATIVAS À COBRANÇA DO ICMS NO ESTADO DE SÃO PAULO. DECLARAÇÃO
DE INCONSTITUCIONALIDADE ANTERIORMENTE ESTENDIDA, NO EXERCÍCIO DO
CONTROLE DIFUSO, APENAS AOS DISPOSITIVOS QUE HAVIAM PRORROGADO A
MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA E A SUA VINCULAÇÃO A UMA FINALIDADE
ESPECÍFICA. PLAUSIBILIDADE JURÍDICA DA ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART.
52, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PERIGO NA DEMORA IGUALMENTE
DEMONSTRADO.
1. O ato normativo impugnado, ao conferir
eficácia erga omnes a um julgado singular, revela sua feição
geral e obrigatória, sendo, portanto, dotado de generalidade,
abstração e impessoalidade. Precedentes.
2. O exame minucioso
das decisões plenárias proferidas nos autos dos Recursos
Extraordinários 183.906, 188.443 e 213.739 demonstra que a
declaração de inconstitucionalidade dos atos normativos que
sucederam à Lei Estadual Paulista 6.556/89 alcançaram,
tão-somente, os dispositivos que tratavam, exclusivamente, da
majoração da alíquota do ICMS e sobre a vinculação desse
acréscimo percentual ao fundo criado para o desenvolvimento de
determinado programa habitacional.
3. O Senado Federal, em
grande parte orientado por comunicações provenientes da Suprema
Corte, acabou por retirar do mundo jurídico dispositivos das Leis
Paulistas 7.003/90 e 7.646/91, que, embora formalmente abarcados
pela proclamação da inconstitucionalidade do próprio Diploma em
que inseridos, em nenhum momento tiveram sua compatibilidade com
a Constituição Federal efetivamente examinada por este Supremo
Tribunal. Plausibilidade da tese de violação ao art. 52, X, da
Carta Magna.
4. Deferimento de medida cautelar referendado pelo
Plenário.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA CAUTELAR CONCEDIDA.
REFERENDO. RESOLUÇÃO Nº 7, DE 21.06.2007, DO SENADO FEDERAL.
SUSPENSÃO ERGA OMNES DA EFICÁCIA DE TODO O TEXTO DE LEIS
RELATIVAS À COBRANÇA DO ICMS NO ESTADO DE SÃO PAULO. DECLARAÇÃO
DE INCONSTITUCIONALIDADE ANTERIORMENTE ESTENDIDA, NO EXERCÍCIO DO
CONTROLE DIFUSO, APENAS AOS DISPOSITIVOS QUE HAVIAM PRORROGADO A
MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA E A SUA VINCULAÇÃO A UMA FINALIDADE
ESPECÍFICA. PLAUSIBILIDADE JURÍDICA DA ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART.
52, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PERIGO NA DEMORA IGUALMENTE
DEMONSTRADO...
Data do Julgamento:29/08/2007
Data da Publicação:DJe-121 DIVULG 10-10-2007 PUBLIC 11-10-2007 DJ 11-10-2007 PP-00038 EMENT VOL-02293-01 PP-00055 RTJ VOL-00213-01 PP-00423 RDDT n. 145, 2007, p. 214-217 LEXSTF v. 29, n. 346, 2007, p. 160-178 RT v. 97, n. 868, 2008, p. 143-152
COMPETÊNCIA - JOGOS - PRECEDENTE DO PLENÁRIO - RESSALVA DE
ENTENDIMENTO PESSOAL. Na dicção da ilustrada maioria,
entendimento em relação ao qual guardo reservas, a cláusula
reveladora da competência privativa da União para legislar sobre
sistemas de consórcios e sorteios - artigo 22, inciso XX, da
Constituição Federal - abrange a exploração de loteria, de jogos
de azar.
Ementa
COMPETÊNCIA - JOGOS - PRECEDENTE DO PLENÁRIO - RESSALVA DE
ENTENDIMENTO PESSOAL. Na dicção da ilustrada maioria,
entendimento em relação ao qual guardo reservas, a cláusula
reveladora da competência privativa da União para legislar sobre
sistemas de consórcios e sorteios - artigo 22, inciso XX, da
Constituição Federal - abrange a exploração de loteria, de jogos
de azar.
Data do Julgamento:29/08/2007
Data da Publicação:DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-01 PP-00122
QUESTÃO DE ORDEM. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PEDIDO DE
MEDIDA CAUTELAR. DEFERIMENTO, PELA PRESIDÊNCIA, NO PERÍODO DE
FÉRIAS FORENSES DO TRIBUNAL. ARTIGOS 10, CAPUT, DA LEI 9.868/99,
E 13, VIII, DO RISTF. RELATORIA DO REFERENDO PLENÁRIO ATRIBUÍDA À
PRÓPRIA PRESIDENTE, POR FORÇA DA EXCEPCIONALIDADE DO CASO
CONCRETO. POSSIBILIDADE.
1. O caput do art. 10 da Lei 9.868/99
autoriza, nos períodos de recesso da Corte, a excepcional
concessão monocrática da medida cautelar em ação direta de
inconstitucionalidade.
2. Por imposição do artigo 21, incisos IV
e V, do Regimento Interno, as decisões liminares concedidas pela
Presidência nessas circunstâncias são depois submetidas à
referendo do Colegiado, normalmente após a distribuição dos autos
da ação direta a um determinado relator superveniente.
3.
Peculiaridades presentes que recomendam a exposição do caso pelo
próprio órgão prolator da decisão trazida a referendo do Plenário
do Supremo Tribunal Federal.
4. Questão de ordem resolvida no
sentido de autorizar a Presidência, excepcionalmente, a relatar o
referendo da decisão cautelar monocrática proferida nos autos da
presente ação direta.
Ementa
QUESTÃO DE ORDEM. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PEDIDO DE
MEDIDA CAUTELAR. DEFERIMENTO, PELA PRESIDÊNCIA, NO PERÍODO DE
FÉRIAS FORENSES DO TRIBUNAL. ARTIGOS 10, CAPUT, DA LEI 9.868/99,
E 13, VIII, DO RISTF. RELATORIA DO REFERENDO PLENÁRIO ATRIBUÍDA À
PRÓPRIA PRESIDENTE, POR FORÇA DA EXCEPCIONALIDADE DO CASO
CONCRETO. POSSIBILIDADE.
1. O caput do art. 10 da Lei 9.868/99
autoriza, nos períodos de recesso da Corte, a excepcional
concessão monocrática da medida cautelar em ação direta de
inconstitucionalidade.
2. Por imposição do artigo 21, incisos IV
e V, do Reg...
Data do Julgamento:29/08/2007
Data da Publicação:DJe-121 DIVULG 10-10-2007 PUBLIC 11-10-2007 DJ 11-10-2007 PP-00038 EMENT VOL-02293-01 PP-00082 RTJ VOL-00205-01 PP-00130 LEXSTF v. 29, n. 346, 2007, p. 178-184
EXTRADIÇÃO - PEÇAS - DEFICIÊNCIA - PRISÃO DO EXTRADITANDO -
RELAXAMENTO. Uma vez configurada a inércia do Governo requerente
no cumprimento de diligência visando a instruir o pedido de
extradição e projetada a prisão do extraditando no tempo, incumbe
o relaxamento, expedindo-se alvará de soltura a ser cumprido com
as cautelas próprias.
Ementa
EXTRADIÇÃO - PEÇAS - DEFICIÊNCIA - PRISÃO DO EXTRADITANDO -
RELAXAMENTO. Uma vez configurada a inércia do Governo requerente
no cumprimento de diligência visando a instruir o pedido de
extradição e projetada a prisão do extraditando no tempo, incumbe
o relaxamento, expedindo-se alvará de soltura a ser cumprido com
as cautelas próprias.
Data do Julgamento:29/08/2007
Data da Publicação:DJe-031 DIVULG 21-02-2008 PUBLIC 22-02-2008 EMENT VOL-02308-01 PP-00052
ATO NORMATIVO - INCONSTITUCIONALIDADE. A declaração de
inconstitucionalidade de ato normativo pressupõe conflito
evidente com dispositivo constitucional.
PROJETO DE LEI -
INICIATIVA - CONSTITUIÇÃO DO ESTADO - INSUBSISTÊNCIA. A regra do
Diploma Maior quanto à iniciativa do chefe do Poder Executivo
para projeto a respeito de certas matérias não suplanta o
tratamento destas últimas pela vez primeira na Carta do próprio
Estado.
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO - ESCOLHA ENTRE OS
INTEGRANTES DA CARREIRA. Mostra-se harmônico com a Constituição
Federal preceito da Carta estadual prevendo a escolha do
Procurador-Geral do Estado entre os integrantes da carreira.
Ementa
ATO NORMATIVO - INCONSTITUCIONALIDADE. A declaração de
inconstitucionalidade de ato normativo pressupõe conflito
evidente com dispositivo constitucional.
PROJETO DE LEI -
INICIATIVA - CONSTITUIÇÃO DO ESTADO - INSUBSISTÊNCIA. A regra do
Diploma Maior quanto à iniciativa do chefe do Poder Executivo
para projeto a respeito de certas matérias não suplanta o
tratamento destas últimas pela vez primeira na Carta do próprio
Estado.
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO - ESCOLHA ENTRE OS
INTEGRANTES DA CARREIRA. Mostra-se harmônico com a Constituição
Federal preceito da Carta estadual...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. MARCO AURÉLIO
Data da Publicação:DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-01 PP-00035
MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA
PROVISÓRIA 2.226, DE 04.09.2001. TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO.
RECURSO DE REVISTA. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA.
AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE JURÍDICA NA ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS
ARTIGOS 1º; 5º, CAPUT E II; 22, I; 24, XI; 37; 62, CAPUT E § 1º,
I, B; 111, § 3º E 246. LEI 9.469/97. ACORDO OU TRANSAÇÃO EM
PROCESSOS JUDICIAIS EM QUE PRESENTE A FAZENDA PÚBLICA. PREVISÃO
DE PAGAMENTO DE HONORÁRIOS, POR CADA UMA DAS PARTES, AOS SEUS
RESPECTIVOS ADVOGADOS, AINDA QUE TENHAM SIDO OBJETO DE CONDENAÇÃO
TRANSITADA EM JULGADO. RECONHECIMENTO, PELA MAIORIA DO PLENÁRIO,
DA APARENTE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ISONOMIA E
DA PROTEÇÃO À COISA JULGADA.
1. A medida provisória impugnada
foi editada antes da publicação da Emenda Constitucional 32, de
11.09.2001, circunstância que afasta a vedação prevista no art.
62, § 1º, I, b, da Constituição, conforme ressalva expressa
contida no art. 2º da própria EC 32/2001.
2. Esta Suprema Corte
somente admite o exame jurisdicional do mérito dos requisitos de
relevância e urgência na edição de medida provisória em casos
excepcionalíssimos, em que a ausência desses pressupostos seja
evidente. No presente caso, a sobrecarga causada pelos inúmeros
recursos repetitivos em tramitação no TST e a imperiosa
necessidade de uma célere e qualificada prestação jurisdicional
aguardada por milhares de trabalhadores parecem afastar a
plausibilidade da alegação de ofensa ao art. 62 da
Constituição.
3. Diversamente do que sucede com outros Tribunais,
o órgão de cúpula da Justiça do Trabalho não tem sua competência
detalhadamente fixada pela norma constitucional. A definição dos
respectivos contornos e dimensão é remetida à lei, na forma do
art. 111, § 3º, da Constituição Federal. As normas em questão,
portanto, não alteram a competência constitucionalmente fixada
para o Tribunal Superior do Trabalho.
4. Da mesma forma, parece
não incidir, nesse exame inicial, a vedação imposta pelo art. 246
da Constituição, pois, as alterações introduzidas no art. 111 da
Carta Magna pela EC 24/99 trataram, única e exclusivamente, sobre
o tema da representação classista na Justiça do Trabalho.
5. A
introdução, no art. 6º da Lei nº 9.469/97, de dispositivo que
afasta, no caso de transação ou acordo, a possibilidade do
pagamento dos honorários devidos ao advogado da parte contrária,
ainda que fruto de condenação transitada em julgado, choca-se,
aparentemente, com a garantia insculpida no art. 5º, XXXVI, da
Constituição, por desconsiderar a coisa julgada, além de afrontar
a garantia de isonomia da parte obrigada a negociar despida de
uma parcela significativa de seu poder de barganha,
correspondente à verba honorária.
6. Pedido de medida liminar
parcialmente deferido.
Ementa
MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA
PROVISÓRIA 2.226, DE 04.09.2001. TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO.
RECURSO DE REVISTA. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA.
AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE JURÍDICA NA ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS
ARTIGOS 1º; 5º, CAPUT E II; 22, I; 24, XI; 37; 62, CAPUT E § 1º,
I, B; 111, § 3º E 246. LEI 9.469/97. ACORDO OU TRANSAÇÃO EM
PROCESSOS JUDICIAIS EM QUE PRESENTE A FAZENDA PÚBLICA. PREVISÃO
DE PAGAMENTO DE HONORÁRIOS, POR CADA UMA DAS PARTES, AOS SEUS
RESPECTIVOS ADVOGADOS, AINDA QUE TENHAM SIDO OBJETO DE CONDENAÇÃO...
Data do Julgamento:16/08/2007
Data da Publicação:DJe-147 DIVULG 22-11-2007 PUBLIC 23-11-2007 DJ 23-11-2007 PP-00020 EMENT VOL-02300-01 PP-00107 RTJ VOL-00205-01 PP-00044
EMENTA: I. Embargos de declaração: terceiros embargos de
declaração: inexistência de omissão, obscuridade, dúvida ou
contradição no acórdão embargado.
II. Extradição já executada:
se vício houvesse na condução do Extraditando para o Estado
requerente - ou em qualquer ato posterior ao julgamento da
Extradição -, não seriam os presentes embargos a via adequada
para analisá-lo.
III. Embargos rejeitados.
Ementa
I. Embargos de declaração: terceiros embargos de
declaração: inexistência de omissão, obscuridade, dúvida ou
contradição no acórdão embargado.
II. Extradição já executada:
se vício houvesse na condução do Extraditando para o Estado
requerente - ou em qualquer ato posterior ao julgamento da
Extradição -, não seriam os presentes embargos a via adequada
para analisá-lo.
III. Embargos rejeitados.
Data do Julgamento:16/08/2007
Data da Publicação:DJe-101 DIVULG 13-09-2007 PUBLIC 14-09-2007 DJ 14-09-2007 PP-00031 EMENT VOL-02289-01 PP-00014 LEXSTF v. 29, n. 346, 2007, p. 339-346
EMENTA: I. Reclamação. Ausência de pertinência temática entre o
caso e o objeto da decisão paradigma. Seguimento negado.
II.
Agravo regimental. Desprovimento. Em recente julgamento, o
Plenário do Supremo Tribunal Federal rejeitou a tese da eficácia
vinculante dos motivos determinantes das decisões de ações de
controle abstrato de constitucionalidade (RCL 2475-AgR, j.
2.8.07).
Ementa
I. Reclamação. Ausência de pertinência temática entre o
caso e o objeto da decisão paradigma. Seguimento negado.
II.
Agravo regimental. Desprovimento. Em recente julgamento, o
Plenário do Supremo Tribunal Federal rejeitou a tese da eficácia
vinculante dos motivos determinantes das decisões de ações de
controle abstrato de constitucionalidade (RCL 2475-AgR, j.
2.8.07).
Data do Julgamento:16/08/2007
Data da Publicação:DJe-101 DIVULG 13-09-2007 PUBLIC 14-09-2007 DJ 14-09-2007 PP-00030 EMENT VOL-02289-01 PP-00087
EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA
DE 1988 DO ACORDO GERAL DE TARIFAS E COMÉRCIO. ISENÇÃO DE TRIBUTO
ESTADUAL PREVISTA EM TRATADO INTERNACIONAL FIRMADO PELA REPÚBLICA
FEDERATIVA DO BRASIL. ARTIGO 151, INCISO III, DA CONSTITUIÇÃO DA
REPÚBLICA. ARTIGO 98 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. NÃO
CARACTERIZAÇÃO DE ISENÇÃO HETERÔNOMA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO
CONHECIDO E PROVIDO.
1. A isenção de tributos estaduais prevista
no Acordo Geral de Tarifas e Comércio para as mercadorias
importadas dos países signatários quando o similar nacional tiver
o mesmo benefício foi recepcionada pela Constituição da República
de 1988.
2. O artigo 98 do Código Tributário Nacional "possui
caráter nacional, com eficácia para a União, os Estados e os
Municípios" (voto do eminente Ministro Ilmar Galvão).
3. No
direito internacional apenas a República Federativa do Brasil tem
competência para firmar tratados (art. 52, § 2º, da Constituição
da República), dela não dispondo a União, os Estados-membros ou
os Municípios. O Presidente da República não subscreve tratados
como Chefe de Governo, mas como Chefe de Estado, o que
descaracteriza a existência de uma isenção heterônoma, vedada
pelo art. 151, inc. III, da Constituição.
4. Recurso
extraordinário conhecido e provido.
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA
DE 1988 DO ACORDO GERAL DE TARIFAS E COMÉRCIO. ISENÇÃO DE TRIBUTO
ESTADUAL PREVISTA EM TRATADO INTERNACIONAL FIRMADO PELA REPÚBLICA
FEDERATIVA DO BRASIL. ARTIGO 151, INCISO III, DA CONSTITUIÇÃO DA
REPÚBLICA. ARTIGO 98 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. NÃO
CARACTERIZAÇÃO DE ISENÇÃO HETERÔNOMA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO
CONHECIDO E PROVIDO.
1. A isenção de tributos estaduais prevista
no Acordo Geral de Tarifas e Comércio para as mercadorias
importadas dos países signatários quando o similar nacional tiver
o mesmo b...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. CÁRMEN LÚCIA
Data da Publicação:DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-05 PP-00985 RTJ VOL-00204-02 PP-00858 RJTJRS v. 45, n. 275, 2010, p. 29-42
EMENTA: I. Agravo regimental em agravo regimental: decisão que
indeferiu diligência, consistente em pedido de informações ao
Executivo, a fim de que esclareça "as circunstâncias" em que
teria se efetivado a retirada do Extraditando do território
nacional.
II. Extradição já executada: se dúvidas houvesse na
condução do Extraditando para o Estado requerente, não seria o
presente processo de extradição a via adequada para analisá-la:
decisão agravada mantida.
III. Agravo regimental desprovido.
Ementa
I. Agravo regimental em agravo regimental: decisão que
indeferiu diligência, consistente em pedido de informações ao
Executivo, a fim de que esclareça "as circunstâncias" em que
teria se efetivado a retirada do Extraditando do território
nacional.
II. Extradição já executada: se dúvidas houvesse na
condução do Extraditando para o Estado requerente, não seria o
presente processo de extradição a via adequada para analisá-la:
decisão agravada mantida.
III. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:16/08/2007
Data da Publicação:DJe-101 DIVULG 13-09-2007 PUBLIC 14-09-2007 DJ 14-09-2007 PP-00030 EMENT VOL-02289-01 PP-00009
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 1º E PARÁGRAFO
ÚNICO DA LEI 12.919/99 DO ESTADO DO CEARÁ. REMUNERAÇÃO DE
MAGISTRADOS ESTADUAIS. SUBSÍDIO. VEDAÇÃO À ADIÇÃO DE GRATIFICAÇÃO
OU VANTAGEM A QUALQUER TÍTULO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO ART. 48, XV,
DA CONSTITUIÇÃO DE 1988. SUPERVENIÊNCIA DA EC 41/2003 E DA LEI
FEDERAL 11.143/2005. PREJUDICIALIDADE.
I - Alterado o
dispositivo constitucional paradigma com a edição da EC 41/2003,
fora editada a Lei federal 11.143/2005, que dispõe sobre o
subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal, dotando de
plena eficácia o sistema instituído pelo inciso XI do art. 37, da
Constituição de 1988.
II - Ação direta julgada prejudicada.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 1º E PARÁGRAFO
ÚNICO DA LEI 12.919/99 DO ESTADO DO CEARÁ. REMUNERAÇÃO DE
MAGISTRADOS ESTADUAIS. SUBSÍDIO. VEDAÇÃO À ADIÇÃO DE GRATIFICAÇÃO
OU VANTAGEM A QUALQUER TÍTULO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO ART. 48, XV,
DA CONSTITUIÇÃO DE 1988. SUPERVENIÊNCIA DA EC 41/2003 E DA LEI
FEDERAL 11.143/2005. PREJUDICIALIDADE.
I - Alterado o
dispositivo constitucional paradigma com a edição da EC 41/2003,
fora editada a Lei federal 11.143/2005, que dispõe sobre o
subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal, dotando de
plena eficácia o sist...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Data da Publicação:DJe-112 DIVULG 27-09-2007 PUBLIC 28-09-2007 DJ 28-09-2007 PP-00026 EMENT VOL-02291-01 PP-00151 RTJ VOL-00205-01 PP-00082
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. JULGAMENTO DE MÉRITO.
ART. 71 DO A.D.C.T. DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO.
Disposição constitucional estadual que impõe o
pagamento de décimo-terceiro salário aos servidores estaduais em
data e forma definidas.
Abuso do poder constituinte estadual,
por interferência indevida na programação financeira e na
execução de despesa pública, a cargo do Poder Executivo, nos
termos da Constituição Federal.
Ação direta de
inconstitucionalidade julgada procedente.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. JULGAMENTO DE MÉRITO.
ART. 71 DO A.D.C.T. DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO.
Disposição constitucional estadual que impõe o
pagamento de décimo-terceiro salário aos servidores estaduais em
data e forma definidas.
Abuso do poder constituinte estadual,
por interferência indevida na programação financeira e na
execução de despesa pública, a cargo do Poder Executivo, nos
termos da Constituição Federal.
Ação direta de
inconstitucionalidade julgada procedente.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. JOAQUIM BARBOSA (ART.38,IV, b, DO RISTF)
Data da Publicação:DJe-121 DIVULG 10-10-2007 PUBLIC 11-10-2007 DJ 11-10-2007 PP-00038 EMENT VOL-02293-01 PP-00026 LEXSTF v. 29, n. 346, 2007, p. 19-29