APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL, GUARDA, ALIMENTOS E PARTILHA. - PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. (1) IMÓVEL CONJUGAL. FINANCIAMENTO DA CONSTRUÇÃO. CONTROVÉRSIA. EMPRÉSTIMO PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO DE OUTRO IMÓVEL. DIREITO À MEAÇÃO SEM DEDUÇÃO DA DÍVIDA. RECONHECIMENTO, EM SEDE RECURSAL, DE EXCLUSÃO PARCIAL DA MEAÇÃO. - Em que pese a mudança nas versões das partes a respeito da destinação do contrato de financiamento, prevalece a tese afirmada por ambos e com sustentação probatória segundo a qual destinou-se à reforma de imóvel diverso da residência do casal, a qual deve, portanto, ser partilhada sem descontar a respectiva dívida. No entanto, o reconhecimento, nesta instância, de que parte da casa está excluída da meação acarreta em reconhecimento parcial da pretensão do réu. (2) SUCUMBÊNCIA. REDISTRIBUIÇÃO. - Provido o recurso para julgar parcialmente procedente o pedido, determinando-se a partilha do imóvel, ressalvada a parte reformada, reconhece-se a sucumbência recíproca, devendo a verba honorária ser redistribuída segundo o êxito de cada parte. (3) GRATUIDADE. PEDIDO FORMULADO NA CONTESTAÇÃO NÃO ANALISADO. DEFERIMENTO QUANDO DO JULGAMENTO DO APELO. EFEITOS EX NUNC, A PARTIR DO PEDIDO. - A gratuidade judiciária opera efeitos ex nunc, a fim de alcançar somente os atos posteriores ao pedido formulado. Nesse sentir, se a benesse pleiteada antes da sentença restou sem análise, vindo a ser deferida somente na oportunidade do julgamento do apelo, os efeitos do acolhimento devem operar desde o pleito na origem, a fim de abarcar todos os atos praticados desde então, inclusive as custas finais. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.019445-1, de Araranguá, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 28-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL, GUARDA, ALIMENTOS E PARTILHA. - PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. (1) IMÓVEL CONJUGAL. FINANCIAMENTO DA CONSTRUÇÃO. CONTROVÉRSIA. EMPRÉSTIMO PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO DE OUTRO IMÓVEL. DIREITO À MEAÇÃO SEM DEDUÇÃO DA DÍVIDA. RECONHECIMENTO, EM SEDE RECURSAL, DE EXCLUSÃO PARCIAL DA MEAÇÃO. - Em que pese a mudança nas versões das partes a respeito da destinação do contrato de financiamento, prevalece a tese afirmada por ambos e com sustentação probatória segundo a qual destinou-se à reforma de imóve...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE CONSÓRCIO. MATÉRIA DE CUNHO COMERCIAL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Nos termos do art. 3º do Ato Regimental n. 57/02, em consonância com o art. 6º, inciso II, do Ato Regimental n. 41/00 e art. 2º do Ato Regimental n. 85/07, a competência para o processamento e julgamento do recurso da demanda que tenha por objeto contrato de consórcio é das Câmaras de Direito Comercial desta Corte. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.007479-5, de Rio do Sul, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE CONSÓRCIO. MATÉRIA DE CUNHO COMERCIAL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Nos termos do art. 3º do Ato Regimental n. 57/02, em consonância com o art. 6º, inciso II, do Ato Regimental n. 41/00 e art. 2º do Ato Regimental n. 85/07, a competência para o processamento e julgamento do recurso da demanda que tenha por objeto contrato de consórcio é das Câmaras de Direito Comercial desta Corte. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.007479-5, de Rio do Sul, rel. Des. João Batista G...
APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÕES E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RENOVATÓRIA. IMÓVEL COMERCIAL. - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. (1) RECURSO DO LOCATÁRIO. VALOR DO ALUGUEL. VENTILADA DESCONSIDERAÇÃO DAS PROVAS QUE PRODUZIU. PARTE QUE, TODAVIA, DEIXOU PRECLUIR TODAS AS OPORTUNIDADES PROBATÓRIAS. VALOR ARBITRADO COM BASE EM LAUDOS UNILATERAIS PRODUZIDOS PELA LOCADORA E CONFIRMADOS EM AUDIÊNCIA. VALOR NÃO DERRUÍDO. SUFICIÊNCIA E HIGIDEZ EVIDENCIADAS. - Se o locatário deixa a preclusão alcançar todas as suas oportunidades probatórias (apresenta avaliações unilaterais somente nesta instância; não pugna a realização de prova pericial no momento oportuno, nem recorre de seu indeferimento; e não arrola a testemunha cuja oitiva pretendia) e, com isso, não é capaz de derruir o valor dos laudos unilaterais apresentados pela locadora, tem-se por irretocável a sentença que fixou o valor da verba locatícia conforme a proposta desta, mormente quando o seu teor e sua conformidade com o mercado local é ratificado em depoimentos colhidos sob compromisso. (2) ÔNUS SUCUMBENCIAIS. VERBA IMPOSTA SOMENTE AO LOCATÁRIO. DISTRIBUIÇÃO ACERTADA. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA POR PARTE DA LOCADORA. MANUTENÇÃO. - Se a controvérsia não ultrapassa o valor dos aluguéis, os ônus sucumbenciais não devem ser suportados por aquele cuja proposta se aproximar sobremaneira do importe efetivamente arbitrado, porquanto vencedor, mas pelo adverso. Se, in casu, o importe locatício coincide com o que pretendia a locadora, dúvidas não restam em impor a sucumbência integralmente ao locatário. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.080119-9, de Imbituba, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 28-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÕES E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RENOVATÓRIA. IMÓVEL COMERCIAL. - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. (1) RECURSO DO LOCATÁRIO. VALOR DO ALUGUEL. VENTILADA DESCONSIDERAÇÃO DAS PROVAS QUE PRODUZIU. PARTE QUE, TODAVIA, DEIXOU PRECLUIR TODAS AS OPORTUNIDADES PROBATÓRIAS. VALOR ARBITRADO COM BASE EM LAUDOS UNILATERAIS PRODUZIDOS PELA LOCADORA E CONFIRMADOS EM AUDIÊNCIA. VALOR NÃO DERRUÍDO. SUFICIÊNCIA E HIGIDEZ EVIDENCIADAS. - Se o locatário deixa a preclusão alcançar todas as suas oportunidades probatórias (apresenta avaliações unilaterais somente nesta instância; não pugna a re...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA A RESPEITO DE DIREITOS COLETIVOS. SUPOSTA LESÃO AO DIREITO DO CONSUMIDOR. CONCENTRE SCORING. 1. PRELIMINARES. 1.1 ILEGITIMIDADE ATIVA. 1.2 AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR. 1.3 COISA JULGADA. NÃO CONHECIMENTO. INSURGÊNCIA EM RELAÇÃO A MATÉRIAS NÃO DECIDIDAS PELO JUÍZO DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO NESTA SEDE, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. 2. MÉRITO. LEGALIDADE DO FORNECIMENTO DO MENCIONADO SERVIÇO RECONHECIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 3. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO. NESTA EXTENSÃO. "1) O sistema "credit scoring" é um método desenvolvido para avaliação do risco de concessão de crédito, a partir de modelos estatísticos, considerando diversas variáveis, com atribuição de uma pontuação ao consumidor avaliado (nota do risco de crédito). 2) Essa prática comercial é lícita, estando autorizada pelo art. 5º, IV, e pelo art. 7º, I, da Lei n. 12.414/2011 (lei do cadastro positivo). 3) Na avaliação do risco de crédito, devem ser respeitados os limites estabelecidos pelo sistema de proteção do consumidor no sentido da tutela da privacidade e da máxima transparência nas relações negociais, conforme previsão do CDC e da Lei n. 12.414/2011. 4) Apesar de desnecessário o consentimento do consumidor consultado, devem ser a ele fornecidos esclarecimentos, caso solicitados, acerca das fontes dos dados considerados (histórico de crédito), bem como as informações pessoais valoradas. 5) O desrespeito aos limites legais na utilização do sistema "credit scoring", configurando abuso no exercício desse direito (art. 187 do CC), pode ensejar a responsabilidade objetiva e solidária do fornecedor do serviço, do responsável pelo banco de dados, da fonte e do consulente (art. 16 da Lei n. 12.414/2011) pela ocorrência de danos morais nas hipóteses de utilização de informações excessivas ou sensíveis (art. 3º, § 3º, I e II, da Lei n. 12.414/2011), bem como nos casos de comprovada recusa indevida de crédito pelo uso de dados incorretos ou desatualizados". (STJ, REsp. 1.419.697/RS, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. em 12-11-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.002692-8, da Capital, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 28-05-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA A RESPEITO DE DIREITOS COLETIVOS. SUPOSTA LESÃO AO DIREITO DO CONSUMIDOR. CONCENTRE SCORING. 1. PRELIMINARES. 1.1 ILEGITIMIDADE ATIVA. 1.2 AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR. 1.3 COISA JULGADA. NÃO CONHECIMENTO. INSURGÊNCIA EM RELAÇÃO A MATÉRIAS NÃO DECIDIDAS PELO JUÍZO DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO NESTA SEDE, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. 2. MÉRITO. LEGALIDADE DO FORNECIMENTO DO MENCIONADO SERVIÇO RECONHECIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 3. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO. NESTA EXTENSÃO. "1) O sistema "cre...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO EM 1º GRAU - IRRESIGNAÇÃO DA RÉ - PLEITO DE MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - APLICAÇÃO DO ART. 20, § 4º, DO CPC - VERBA INSUFICIENTE - MAJORAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDA - APELO EM PARTE PROVIDO. Se a verba honorária está aquém do que exige o zelo profissional demonstrado no trabalho do advogado, o tempo por ele despendido para o serviço e o valor da causa, acolhe-se o pedido de majoração. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.093124-1, de Joinville, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-05-2015).
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO EM 1º GRAU - IRRESIGNAÇÃO DA RÉ - PLEITO DE MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - APLICAÇÃO DO ART. 20, § 4º, DO CPC - VERBA INSUFICIENTE - MAJORAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDA - APELO EM PARTE PROVIDO. Se a verba honorária está aquém do que exige o zelo profissional demonstrado no trabalho do advogado, o tempo por ele despendido para o serviço e o valor da causa, acolhe-se o pedido de majoração. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.093124-1, de Joinville, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-05-2015).
PROCESSUAL CIVIL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PENHORA DE DIREITOS HEREDITÁRIOS DO EXECUTADO - INCONFORMISMO - POSSE E PROPRIEDADE DOS BENS TRANSMITIDAS AOS HERDEIROS - POSSIBILIDADE DE PENHORA - AFASTAMENTO - PENHORA A SER EFETIVADA NO ROSTO DOS AUTOS DE INVENTÁRIO - LEGITIMIDADE DO CREDOR PARA REQUERER A ABERTURA - DECISUM MANTIDO - PROVIMENTO NEGADO. O exequente, credor do herdeiro, possui legitimidade para promover a abertura do inventário dos bens deixados pelo de cujus e, assim, postular a penhora dos direitos hereditários no rosto dos autos. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.064233-7, de Joinville, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-05-2015).
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PROCESSUAL CIVIL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PENHORA DE DIREITOS HEREDITÁRIOS DO EXECUTADO - INCONFORMISMO - POSSE E PROPRIEDADE DOS BENS TRANSMITIDAS AOS HERDEIROS - POSSIBILIDADE DE PENHORA - AFASTAMENTO - PENHORA A SER EFETIVADA NO ROSTO DOS AUTOS DE INVENTÁRIO - LEGITIMIDADE DO CREDOR PARA REQUERER A ABERTURA - DECISUM MANTIDO - PROVIMENTO NEGADO. O exequente, credor do herdeiro, possui legitimidade para promover a abertura do inventário dos bens deixados pelo de cujus e, assim, postular a penhora dos direitos hereditários no rosto dos autos. (TJSC, Agravo de I...
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. ENTREGA DE IMPRESTÁVEL TALONÁRIO DE CHEQUES AO CONSUMIDOR, POR VÍNCULO À CONTA CORRENTE EXTINTA. POSTERIOR RECUSA À COMPENSAÇÃO E INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NOS CADASTROS RESTRITIVOS. EVIDENTE DESÍDIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANO MORAL PRESUMIDO. RESPONSABILIDADE CIVIL CARACTERIZADA. DEVER DE INDENIZAR MANTIDO. Age com evidente desídia a instituição financeira que entrega ao correntista talonário de cheque imprestável para o fim que se destina, por dele constar número de conta corrente extinta com a incorporação do BESC, pelo Banco do Brasil, passando, na sequência, a recusar a compensação dos títulos emitidos pelo consumidor, além de sua inscrição nos cadastros restritivos de crédito. É assente na jurisprudência que a inscrição indevida nos cadastros de inadimplentes enseja indenização por danos morais, porque decorrentes do próprio fato, sendo, portanto, presumidos. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR FIXADO EM DESCONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA DE PORTE ECONÔMICO-FINANCEIRO GRANDIOSO. INSCRIÇÃO ILÍCITA DO NOME DO CONSUMIDOR NOS CADASTROS RESTRITIVOS DO SPC, DA SERASA E DO CCF. MANUTENÇÃO POR APROXIMADAMENTE TRÊS ANOS. MAJORAÇÃO NECESSÁRIA. O arbitramento do valor condenatório por danos morais deve estar alinhado aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sem se desvencilhar do efeito pedagógico da condenação, inclusive para obstar a reincidência. Evidenciado que o ofensor é instituição financeira de enorme porte econômico e que as consequências resultantes de sua desídia foram graves, pois resultaram na manutenção do nome da vítima nos cadastros restritivos por aproximadamente três anos, impõe-se majorar o valor indenizatório por danos morais. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE REDUÇÃO. INACOLHIMENTO. ARBITRAMENTO CONDIZENTE. ART. 20, § 3º, DO CPC. Os honorários devem ser arbitrados de forma que remunere dignamente o profissional, levando-se em consideração o tempo dispendido no acompanhamento da ação e a complexidade da matéria. PRETENSÃO AO PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS NÃO ESPECIFICADOS. IMPOSSIBILIDADE. Não é necessário que a Câmara cite, um a um, todos os dispositivos legais abordados na decisão, bastando que analise as teses sustentadas pelas partes, com adequada exposição das razões de convencimento. RECURSO APELATÓRIO IMPROVIDO E ADESIVO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.065361-2, de São Joaquim, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. ENTREGA DE IMPRESTÁVEL TALONÁRIO DE CHEQUES AO CONSUMIDOR, POR VÍNCULO À CONTA CORRENTE EXTINTA. POSTERIOR RECUSA À COMPENSAÇÃO E INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NOS CADASTROS RESTRITIVOS. EVIDENTE DESÍDIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANO MORAL PRESUMIDO. RESPONSABILIDADE CIVIL CARACTERIZADA. DEVER DE INDENIZAR MANTIDO. Age com evidente desídia a instituição financeira que entrega ao correntista talonário de cheque imprestável para o fim que se destina, por del...
Apelações cíveis. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Extinção do processo, pelo reconhecimento da litispendência, no tocante aos pedidos de bonificações e de juros sobre capital próprio. Procedência dos demais pleitos. Insurgências das partes. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição vintenária (art. 177, do CC/1916), prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da cisão Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Temas não enfrentados pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal no ponto. Ajuste de participação financeira e radiografia juntados pelo autor. Direito à complementação de ações não subscritas reconhecido, diante da capitalização tardia do investimento. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Pleito de indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado. Sentença omissa quanto ao tema. Aplicação do art. 515, § 1º, do Código de Processo Civil. Fixação do referido parâmetro neste Juízo ad quem. Honorários advocatícios. Majoração para 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Recurso da requerida provido em parte. Apelo do demandante acolhido. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.091860-7, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 28-05-2015).
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Apelações cíveis. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Extinção do processo, pelo reconhecimento da litispendência, no tocante aos pedidos de bonificações e de juros sobre capital próprio. Procedência dos demais pleitos. Insurgências das partes. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás...
Data do Julgamento:28/05/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Ilegitimidade ativa. Alegada inexistência de direito à emissão acionária. Certidão de informações societárias juntada aos autos que revela, contudo, a celebração de ajuste de participação financeira pela autora, na modalidade Plano de Expansão - PEX. Prefacial rejeitada. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição vintenária (art. 177, do CC/1916); prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Termo inicial. Cisão da Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapsos, no caso, não escoados. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Telefonia móvel. Incidência do Código de Defesa do Consumidor e inversão do ônus da prova. Temas já apreciados em decisum anterior, não recorrida. Preclusão. Art. 473 do CPC. Renovação do debate inviável. Recurso não conhecido nesses aspectos. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data de trânsito em julgado. Decisum modificado no ponto. Incidência de imposto de renda sobre o montante recebido. Importe que visa recompor o abalo de crédito. Ausência de proveito econômico. Fato gerador, previsto no artigo 43 do Código Tributário Nacional, não evidenciado. Precedentes. Pretenso afastamento acolhido. Honorários advocatícios. Manutenção em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Mérito. Telefonia fixa. Pretensão ao recebimento dos juros sobre capital próprio. Litispendência alegada. Pedido deduzido em causa anterior, já apreciada em sentença transitada em julgado. Coisa julgada reconhecida. Extinção do processo, sem resolução de mérito (artigo 267, inciso V, do Código de Processo Civil). Inversão dos ônus sucumbenciais. Apelo provido em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.076002-0, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 28-05-2015).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Ilegitimidade ativa. Alegada inexistência de direito à emissão acionária. Certidão de informações societárias juntada aos autos que revela, contudo, a celebração de ajuste de participação financeira pela autora, na modalidade Plano de Expansão - PEX. Prefacial rejeita...
Data do Julgamento:28/05/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS. FURTO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO DE FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA INSTITUÍDA PELO PODER PÚBLICO MUNICIPAL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. RECURSO NÃO CONHECIDO. É competência das Câmaras de Direito Público desta Corte de Justiça o julgamento do recurso de demanda em que figurar como parte fundação instituída pelo poder público municipal. "Versando o recurso sobre questão que afeta ação de execução proposta por Fundação Educacional da Região de Joinville - UNIVILLE, ente instituído pelo poder público e que detém natureza jurídica de direito público, a competência para dele conhecer e decidir é de uma das Câmaras de Direito Público." (Agravo de Instrumento n. 2009.002835-9, de Joinville, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. 8-10-2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.009302-5, de Joinville, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS. FURTO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO DE FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA INSTITUÍDA PELO PODER PÚBLICO MUNICIPAL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. RECURSO NÃO CONHECIDO. É competência das Câmaras de Direito Público desta Corte de Justiça o julgamento do recurso de demanda em que figurar como parte fundação instituída pelo poder público municipal. "Versando o recurso sobre questão que afeta ação de execução proposta por Fundação Educacional da Região de Joinville - UNIVILLE, ente institu...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. DECISÃO QUE DETERMINOU A JUNTADA DE DOCUMENTOS DIVERSOS PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO. INSURGÊNCIA DO INVENTARIANTE. ALEGAÇÃO DE DESNECESSIDADE DE NOVAS CERTIDÕES DE CASAMENTO E NASCIMENTO DOS HERDEIROS. ARGUMENTO ACOLHIDO. DOCUMENTOS JÁ ANEXADOS NAQUELE CADERNO PROCESSUAL, INCLUSIVE, COM DATA POSTERIOR AO ÓBITO. IMPRESCINDIBILIDADE, POR OUTRO LADO, DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PESSOAIS DE UM DOS HERDEIROS POR SEREM INELEGÍVEIS. NECESSIDADE DE NOVAS CERTIDÕES NEGATIVAS DE DÉBITOS DA FAZENDA PÚBLICA. VALIDADE EXPIRADA DOS APRESENTADOS EM JUÍZO. REGISTRO ATUALIZADO DO IMÓVEL. INDISPENSABILIDADE PARA ASSEGURAR ESTAR LIVRE E DESEMBARAÇADO DE QUAISQUER ÔNUS. PLANO DE PARTILHA INERENTE AO PROCEDIMENTO DE INVENTÁRIO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1.025 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. LAVRAMENTO DE TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS NOS AUTOS. DESNECESSIDADE DE REPARO. PREJUÍZO INEXISTENTE. PROCEDIMENTO A ATRIBUIR VALIDADE AO DOCUMENTO PARTICULAR FIRMADO PELOS HERDEIROS EM FAVOR DO INSURGENTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.015117-6, de Otacílio Costa, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 28-05-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. DECISÃO QUE DETERMINOU A JUNTADA DE DOCUMENTOS DIVERSOS PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO. INSURGÊNCIA DO INVENTARIANTE. ALEGAÇÃO DE DESNECESSIDADE DE NOVAS CERTIDÕES DE CASAMENTO E NASCIMENTO DOS HERDEIROS. ARGUMENTO ACOLHIDO. DOCUMENTOS JÁ ANEXADOS NAQUELE CADERNO PROCESSUAL, INCLUSIVE, COM DATA POSTERIOR AO ÓBITO. IMPRESCINDIBILIDADE, POR OUTRO LADO, DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PESSOAIS DE UM DOS HERDEIROS POR SEREM INELEGÍVEIS. NECESSIDADE DE NOVAS CERTIDÕES NEGATIVAS DE DÉBITOS DA FAZENDA PÚBLICA. VALIDADE EXPIRADA DOS APRESENTADOS EM JUÍZO. REGIST...
Data do Julgamento:28/05/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Monica do Rego Barros Grisolia Mendes
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ALEGADA CONTRADIÇÃO NO JULGADO, QUE DESCONSIDEROU O GRAU DE INVALIDEZ PARA A AFERIÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO, FIXADA EM GRAU MÁXIMO. INDENIZAÇÃO QUE DEVE SER PROPORCIONAL AO GRAU DA LESÃO. SÚMULA 474 DO STJ, CONFIRMADA NO JULGAMENTO DO RESP 1.246.432/RS. SINISTRO ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DAS MEDIDAS PROVISÓRIAS N. 340/2006 E 451/2008. VALIDADE DA TABELA DO CNSP/SUSEP CONFORME RESP 1.303.038/RS. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. EXAME MÉDICO INSUFICIENTE PARA CONSTATAR O GRAU DE INVALIDEZ DO BENEFICIÁRIO. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVA TÉCNICA. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA, CONFORME O ART. 515, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.035447-4, de São José, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 28-05-2015).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ALEGADA CONTRADIÇÃO NO JULGADO, QUE DESCONSIDEROU O GRAU DE INVALIDEZ PARA A AFERIÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO, FIXADA EM GRAU MÁXIMO. INDENIZAÇÃO QUE DEVE SER PROPORCIONAL AO GRAU DA LESÃO. SÚMULA 474 DO STJ, CONFIRMADA NO JULGAMENTO DO RESP 1.246.432/RS. SINISTRO ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DAS MEDIDAS PROVISÓRIAS N. 340/2006 E 451/2008. VALIDADE DA TABELA DO CNSP/SUSEP CONFORME RESP 1.303.038/RS. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. EXAME MÉDICO INSUFICIENTE PARA CONSTATAR O GRAU DE INVALIDEZ DO BENEFICIÁRIO. NECESSIDADE DE REALI...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACÓRDÃO QUE DESCONSIDEROU A REPERCUSSÃO DA INVALIDEZ PARA A AFERIÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO, FIXADA EM GRAU MÁXIMO. ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 23/08/2009. VIGÊNCIA DA LEI 11.945/2009, QUE INSTITUIU A TABELA DO GRAU DE INVALIDEZ. INDENIZAÇÃO QUE DEVE SER PROPORCIONAL AO GRAU DA LESÃO. SÚMULA 474 DO STJ, CONFIRMADA NO JULGAMENTO DO RESP 1.246.432/RS. CONSTITUCIONALIDADE DA MP 340/06, CONVERTIDA NA LEI 11.482/07, E DA MP 451/08, CONVERTIDA NA LEI 11.495/09, RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DA ADI 4.627. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. EXAME MÉDICO INSUFICIENTE PARA CONSTATAR O GRAU DE INVALIDEZ DO BENEFICIÁRIO. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVA TÉCNICA. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA, CONFORME O ART. 515, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.008147-8, de Orleans, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 28-05-2015).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACÓRDÃO QUE DESCONSIDEROU A REPERCUSSÃO DA INVALIDEZ PARA A AFERIÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO, FIXADA EM GRAU MÁXIMO. ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 23/08/2009. VIGÊNCIA DA LEI 11.945/2009, QUE INSTITUIU A TABELA DO GRAU DE INVALIDEZ. INDENIZAÇÃO QUE DEVE SER PROPORCIONAL AO GRAU DA LESÃO. SÚMULA 474 DO STJ, CONFIRMADA NO JULGAMENTO DO RESP 1.246.432/RS. CONSTITUCIONALIDADE DA MP 340/06, CONVERTIDA NA LEI 11.482/07, E DA MP 451/08, CONVERTIDA NA LEI 11.495/09, RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO...
APELAÇÃO CÍVEL. ALVARÁ JUDICIAL PARA VENDA DE BEM IMÓVEL. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA REQUERENTE. PRETENSÃO DE VENDA E TRANSFERÊNCIA DE BEM DE PROPRIEDADE DE INCAPAZ. TRANSAÇÃO IMOBILIÁRIA QUE CAUSA EXCESSIVA DESVANTAGEM À CURATELADA. IMPOSSIBILIDADE. EXEGESE DOS ARTS. 1.774 E 1.750 DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.015913-4, de Içara, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 28-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. ALVARÁ JUDICIAL PARA VENDA DE BEM IMÓVEL. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA REQUERENTE. PRETENSÃO DE VENDA E TRANSFERÊNCIA DE BEM DE PROPRIEDADE DE INCAPAZ. TRANSAÇÃO IMOBILIÁRIA QUE CAUSA EXCESSIVA DESVANTAGEM À CURATELADA. IMPOSSIBILIDADE. EXEGESE DOS ARTS. 1.774 E 1.750 DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.015913-4, de Içara, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 28-05-2015).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DECLARATÓRIO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA REQUERIDA. UTILIZAÇÃO, POR FALSÁRIO, DOS DOCUMENTOS PESSOAIS DO AUTOR PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DA DEMANDADA. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL. REQUERIDO QUE É ANALFABETO E ABSOLUTAMENTE INCAPAZ PARA EXERCER OS ATOS DA VIDA CIVIL. ÔNUS QUE INCUMBIA À RÉ. INTELIGÊNCIA DO ART. 6º, VIII, DO CDC. CONDUTA IMPRUDENTE E ILÍCITA DA REQUERIDA, RESPONSÁVEL PELA NEGATIVAÇÃO, QUE NÃO DILIGENCIOU A REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO DURANTE A VENDA DO SERVIÇO. DANO MORAL PRESUMIDO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. QUANTUM REPARATÓRIO. REDUÇÃO QUE SE IMPÕE EM ATENDIMENTO AOS POSTULADOS DA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE, VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA E AOS CRITÉRIOS FIXADOS POR ESTA CÂMARA. JUROS DE MORA EM OBSERVÂNCIA À SÚMULA 54 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.084150-2, de Araranguá, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 09-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DECLARATÓRIO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA REQUERIDA. UTILIZAÇÃO, POR FALSÁRIO, DOS DOCUMENTOS PESSOAIS DO AUTOR PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DA DEMANDADA. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL. REQUERIDO QUE É ANALFABETO E ABSOLUTAMENTE INCAPAZ PARA EXERCER OS ATOS DA VIDA CIVIL. ÔNUS QUE INCUMBIA À RÉ. INTELIGÊNCIA DO ART. 6º, VIII, DO CDC. CONDUTA IMPRUDENTE E ILÍCITA DA REQUERIDA, RESPONSÁVEL PELA NEGATIVAÇÃO, QUE NÃO DILIGENCIOU A REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO DURANTE A VENDA DO...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO AUTOR. ALEGAÇÃO DE QUE A RÉ FIRMOU BOLETINS DE OCORRÊNCIA IMPUTANDO ATOS DELITUOSOS À SUA PESSOA. CALÚNIA. COMUNICAÇÃO DE FURTO E DE FATOS NARRADOS PELA FILHA MENOR. INEXISTÊNCIA DE IMPUTAÇÃO DOLOSA DE CRIME. ANIMUS CALUNIANDI NÃO VERIFICADO. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. REPARAÇÃO CIVIL INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.024353-4, de São Bento do Sul, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 28-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO AUTOR. ALEGAÇÃO DE QUE A RÉ FIRMOU BOLETINS DE OCORRÊNCIA IMPUTANDO ATOS DELITUOSOS À SUA PESSOA. CALÚNIA. COMUNICAÇÃO DE FURTO E DE FATOS NARRADOS PELA FILHA MENOR. INEXISTÊNCIA DE IMPUTAÇÃO DOLOSA DE CRIME. ANIMUS CALUNIANDI NÃO VERIFICADO. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. REPARAÇÃO CIVIL INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.024353-4, de São Bento do Sul, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 28-05-2015).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. ROUBO DE TALONÁRIOS DA AUTORA NO MOMENTO EM QUE ERAM TRANSPORTADOS PARA A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (BANCO DO BRASIL). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. ALEGAÇÃO DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL DA AUTORA. PRETENSÃO, AINDA, DE RECONHECIMENTO DA SUA (INSTITUIÇÃO FINANCEIRA) ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. TESES AFASTADAS. DANOS GERADOS EM DECORRÊNCIA DA MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO FORNECIDO PELO BANCO. CARÊNCIA DE PROVAS A COMPROVAR QUE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ADOTOU TODAS AS CAUTELAS DEVIDAS PARA INFORMAR O ROUBO AO COMÉRCIO E AOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ARGUMENTAÇÃO, NO MAIS, DE AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA RESPONSABILIDADE CIVIL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA E TEORIA DO RISCO DA ATIVIDADE PRÓPRIOS DA RELAÇÃO CONSUMERISTA. "[...] o fato de ter a instituição bancária tomado todas as providências cabíveis após o furto, não elide a responsabilidade pelo que vier a ocorrer em decorrência dele. O nexo causal entre o furto e o dano, neste caso, é evidente, à medida em que se os talões de cheques do autor não houvessem sido subtraídos do interior da agência, os protestos indevidos também não teriam ocorrido" (REsp 241.771/SP, rel.: Min. Ari Pargendler. J. em: 27-8-2002). MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO QUE ENSEJOU A INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA CONSUMIDORA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. RESPONSABILIDADE OBJETIVA PELOS DANOS SUPORTADOS PELA AUTORA. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. PEDIDO DE MINORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA FIXADA NA SENTENÇA. INVIABILIDADE. VALOR CONDIZENTE AO ARBITRADO POR ESTA CÂMARA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.018320-4, de Lages, rel. Des. Mariano do Nascimento, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. ROUBO DE TALONÁRIOS DA AUTORA NO MOMENTO EM QUE ERAM TRANSPORTADOS PARA A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (BANCO DO BRASIL). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. ALEGAÇÃO DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL DA AUTORA. PRETENSÃO, AINDA, DE RECONHECIMENTO DA SUA (INSTITUIÇÃO FINANCEIRA) ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. TESES AFASTADAS. DANOS GERADOS EM DECORRÊNCIA DA MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO FORNECIDO PELO BANCO. CARÊNCIA DE PROVAS A COMPROVAR QUE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ADOTOU TODAS AS CAUTELAS DEVIDAS PARA INFORMAR O ROUBO AO COMÉRCIO E AOS ÓRGÃOS...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. SUPERVENIÊNCIA DE ACORDO ENTRE AS PARTES. SENTENÇA RESOLUTIVA DE MÉRITO QUE JULGOU EXTINTA A DEMANDA NA FORMA DO ART. 269, INC. III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. RECLAMO PREJUDICADO EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.079750-8, da Capital, rel. Des. Mariano do Nascimento, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-05-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. SUPERVENIÊNCIA DE ACORDO ENTRE AS PARTES. SENTENÇA RESOLUTIVA DE MÉRITO QUE JULGOU EXTINTA A DEMANDA NA FORMA DO ART. 269, INC. III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. RECLAMO PREJUDICADO EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.079750-8, da Capital, rel. Des. Mariano do Nascimento, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-05-2015).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO NA ORIGEM. APELO DO CONSUMIDOR. ALEGADA AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO ACERCA DA INCLUSÃO DO SEU NOME NO ROL DE DEVEDORES, POIS O ENVIO DEU-SE EM ENDEREÇO DIVERSO. TESE AFASTADA. COMPROVAÇÃO PELA RECORRIDA DO ENVIO DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO, POR MEIO DOS CORREIOS, NO ENDEREÇO FORNECIDO PELO CREDOR. CUMPRIMENTO DO ART. 43, § 2°, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DESNECESSIDADE DE AVISO DE RECEBIMENTO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 404 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. SENTENÇA MANTIDA. "Considera-se como atendida a imposição do art. 43, § 2.º, do Código de Defesa do Consumidor quando comprovada, pela associação comercial administradora do cadastro de inadimplentes, a postagem de correspondência notificatória, com remessa ao endereço fornecido pelo credor, este que se responsabiliza pela veracidade da informação prestada. Inexiste na lei, de outro lado, qualquer imposição ao órgão de proteção ao crédito do dever de verificar se o notificando ainda reside no endereço fornecido ou se recebeu ele efetivamente a correspondência notificatória, bastando-lhe comprovar, apenas e somente, ter remetido a notificação alertando o devedor da iminente inscrição de seu nome no rol de maus pagadores" (AC n. 2015.002287-5 de Lauro Müller, rel.: Des. Trindade dos Santos. J. em: 12-3-2015). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.075649-6, de Forquilhinha, rel. Des. Mariano do Nascimento, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO NA ORIGEM. APELO DO CONSUMIDOR. ALEGADA AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO ACERCA DA INCLUSÃO DO SEU NOME NO ROL DE DEVEDORES, POIS O ENVIO DEU-SE EM ENDEREÇO DIVERSO. TESE AFASTADA. COMPROVAÇÃO PELA RECORRIDA DO ENVIO DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO, POR MEIO DOS CORREIOS, NO ENDEREÇO FORNECIDO PELO CREDOR. CUMPRIMENTO DO ART. 43, § 2°, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DESNECESSIDADE DE AVISO DE RECEBIMENTO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 404 DA SÚMULA D...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NO CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO POR DÍVIDA QUITADA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. PRETENDIDA MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. VERBA FIXADA EM MONTANTE RAZOÁVEL E ADEQUADO ÀS FINALIDADES DA REPARAÇÃO CIVIL E CONDIZENTE AO ARBITRADO POR ESTA CÂMARA. PATAMAR MANTIDO. JUROS DE MORA. SENTENÇA QUE DETERMINOU A CONTAGEM A PARTIR DA DATA DO EVENTO DANOSO. PRETENDIDA ALTERAÇÃO PARA A DATA DO JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO DA SÚMULA N. 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.069463-2, de Videira, rel. Des. Mariano do Nascimento, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 19-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NO CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO POR DÍVIDA QUITADA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. PRETENDIDA MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. VERBA FIXADA EM MONTANTE RAZOÁVEL E ADEQUADO ÀS FINALIDADES DA REPARAÇÃO CIVIL E CONDIZENTE AO ARBITRADO POR ESTA CÂMARA. PATAMAR MANTIDO. JUROS DE MORA. SENTENÇA QUE DETERMINOU A CONTAGEM A PARTIR DA DATA DO EVENTO DANOSO. PRETENDIDA ALTERAÇÃO PARA A DATA DO JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO DA SÚMULA N. 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURS...