APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROTESTO DE TÍTULO DE CRÉDITO. CHEQUE. DÍVIDA ADIMPLIDA. ADEMAIS, MEDIDA LEVADA A EFEITO DE FORMA EXTEMPORÂNEA. ATO ILÍCITO. DANO IN RE IPSA. DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.044108-3, de Laguna, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 12-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROTESTO DE TÍTULO DE CRÉDITO. CHEQUE. DÍVIDA ADIMPLIDA. ADEMAIS, MEDIDA LEVADA A EFEITO DE FORMA EXTEMPORÂNEA. ATO ILÍCITO. DANO IN RE IPSA. DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.044108-3, de Laguna, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 12-02-2015).
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. CÓDIGO PENAL, ART. 155, CAPUT. CONDENAÇÃO. APELO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRAS DAS VÍTIMAS. RECONHECIMENTO DO RÉU FEITO DE FORMA INEQUÍVOCA POR UMA DAS VÍTIMAS. Os crimes contra o patrimônio são, em sua maioria, cometidos na clandestinidade, longe dos olhos de possíveis testemunhas, razão pela qual a palavra da vítima, aliada aos demais elementos de provas, tem força probatória e autoriza a prolação do decreto condenatório. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.066333-1, de São Francisco do Sul, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 12-02-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. CÓDIGO PENAL, ART. 155, CAPUT. CONDENAÇÃO. APELO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRAS DAS VÍTIMAS. RECONHECIMENTO DO RÉU FEITO DE FORMA INEQUÍVOCA POR UMA DAS VÍTIMAS. Os crimes contra o patrimônio são, em sua maioria, cometidos na clandestinidade, longe dos olhos de possíveis testemunhas, razão pela qual a palavra da vítima, aliada aos demais elementos de provas, tem força probatória e autoriza a prolação do decreto condenatório. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.066333-1, de São Fran...
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. FUGA DE UNIDADE PRISIONAL. FALTA GRAVE RECONHECIDA. RECURSO DEFENSIVO. PERDA DOS DIAS REMIDOS. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA (1/3). FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MANUTENÇÃO. Para determinar a fração a ser fixada para a perda dos dias remidos, o magistrado deve fundamentar a escolha, observando os critérios definidos no art. 57 da Lei n. 7.210/84, com base em elementos concretos. No caso sub judice, as circunstâncias e as consequências do fato recomendam a perda máxima dos dias remidos (1/3). RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2014.065818-9, de Chapecó, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 12-02-2015).
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EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. FUGA DE UNIDADE PRISIONAL. FALTA GRAVE RECONHECIDA. RECURSO DEFENSIVO. PERDA DOS DIAS REMIDOS. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA (1/3). FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MANUTENÇÃO. Para determinar a fração a ser fixada para a perda dos dias remidos, o magistrado deve fundamentar a escolha, observando os critérios definidos no art. 57 da Lei n. 7.210/84, com base em elementos concretos. No caso sub judice, as circunstâncias e as consequências do fato recomendam a perda máxima dos dias remidos (1/3). RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2014.065818-9, de Chapec...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. INCIDENTE DISCIPLINAR. REGRESSÃO DO REGIME. PERDA DOS DIAS REMIDOS. PROCEDÊNCIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. OITIVA DO REEDUCANDO. IMPRESCINDIBILIDADE DO ACOMPANHAMENTO POR ADVOGADO OU DEFENSOR PÚBLICO. POSICIONAMENTO SUFRAGADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. NULIDADE RECONHECIDA. "Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar, no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado" (STJ, Resp. n. 1378557/RS, Rel. Min. Marco Aurelio Bellizze, Terceira Seção, j. em 23.10.2013). PRELIMINAR ACOLHIDA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2014.070476-1, da Capital, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 12-02-2015).
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. INCIDENTE DISCIPLINAR. REGRESSÃO DO REGIME. PERDA DOS DIAS REMIDOS. PROCEDÊNCIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. OITIVA DO REEDUCANDO. IMPRESCINDIBILIDADE DO ACOMPANHAMENTO POR ADVOGADO OU DEFENSOR PÚBLICO. POSICIONAMENTO SUFRAGADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. NULIDADE RECONHECIDA. "Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar, no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pel...
RECLAMAÇÃO. DILIGÊNCIAS REQUERIDAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO NA FASE EXTRAPROCESSUAL. DECISÃO DETERMINANDO QUE OS REQUERIMENTOS SEJAM DIRIGIDOS DIRETAMENTE À AUTORIDADE POLICIAL SEM NECESSÁRIA INTERVENÇÃO DO JUDICIÁRIO. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. DILIGÊNCIAS QUE NÃO DEMANDAM INTERVENÇÃO JUDICIAL. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO E DO SISTEMA ACUSATÓRIO QUE REGE A INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR. INTERPRETAÇÃO DA NORMA PROCESSUAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL VIGENTE. INVERSÃO TUMULTUÁRIA DO PROCESSO NÃO CARACTERIZADA. PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA. NÃO OBRIGATORIEDADE. "Para fins de prequestionamento da matéria constitucional, hábil a possibilitar a interposição de recurso extraordinário, orienta-se a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, há longa data, pela desnecessidade de que haja expressa menção, no acórdão recorrido, aos dispositivos constitucionais que a parte entende como violados" (STJ, Embargos de Declaração em Recurso Especial n. 794.100, rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, j. em 5.12.2006). RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE. (TJSC, Reclamação n. 2014.084806-3, de São José, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 12-02-2015).
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RECLAMAÇÃO. DILIGÊNCIAS REQUERIDAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO NA FASE EXTRAPROCESSUAL. DECISÃO DETERMINANDO QUE OS REQUERIMENTOS SEJAM DIRIGIDOS DIRETAMENTE À AUTORIDADE POLICIAL SEM NECESSÁRIA INTERVENÇÃO DO JUDICIÁRIO. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. DILIGÊNCIAS QUE NÃO DEMANDAM INTERVENÇÃO JUDICIAL. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO E DO SISTEMA ACUSATÓRIO QUE REGE A INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR. INTERPRETAÇÃO DA NORMA PROCESSUAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL VIGENTE. INVERSÃO TUMULTUÁRIA DO PROCESSO NÃO CARACTERIZADA....
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CÓDIGO PENAL, ART. 155, § 4.º, I. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ABSOLVIÇÃO. APELO MINISTERIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AFASTAMENTO. CRIME QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. FURTO PRATICADO DURANTE A MADRUGADA. PERÍODO DE DIMINUTA VIGILÂNCIA SOBRE OS BENS. PERICULOSIDADE, OFENSIVIDADE E REPROVABILIDADE DA CONDUTA EVIDENCIADAS. CIRCUNSTÂNCIAS QUE NÃO AUTORIZAM A BENESSE. Patente a periculosidade, a ofensividade e a reprovabilidade da conduta do réu que subtraiu objeto do estabelecimento comercial da vítima, cujo valor não pode ser considerado irrisório - ainda que a res furtiva tenha sido integralmente restituída -, durante a madrugada e mediante rompimento de obstáculo. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.082341-8, da Capital, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 12-02-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CÓDIGO PENAL, ART. 155, § 4.º, I. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ABSOLVIÇÃO. APELO MINISTERIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AFASTAMENTO. CRIME QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. FURTO PRATICADO DURANTE A MADRUGADA. PERÍODO DE DIMINUTA VIGILÂNCIA SOBRE OS BENS. PERICULOSIDADE, OFENSIVIDADE E REPROVABILIDADE DA CONDUTA EVIDENCIADAS. CIRCUNSTÂNCIAS QUE NÃO AUTORIZAM A BENESSE. Patente a periculosidade, a ofensividade e a reprovabilidade da conduta do réu que subtraiu objeto do estabelecimento comercial da vítima, cujo valor nã...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO. PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA. CÓDIGO PENAL, ART. 213, COMBINADO COM O ART. 224, "A", COM A CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO ART. 226, II. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. MATERIALIDADE E AUTORIA SOBEJAMENTE DEMONSTRADAS. PALAVRAS DA VÍTIMA PROFERIDAS DE MODO COERENTE E EM CONSONÂNCIA COM A PROVA TESTEMUNHAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL CARACTERIZADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. Nos delitos contra a dignidade sexual, normalmente praticados às escondidas, as palavras da vítima, desde que harmônicas com as demais provas, são suficientes para embasar o decreto condenatório. Se a vítima é menor de 14 anos de idade e sofre abuso sexual e o ofensor é o seu padrasto, o qual, inclusive, havia registrado a infante com seu nome - portanto, sabedor de sua idade - fica caracterizada a causa de aumento do art. 226, II, do Código Penal. PLEITOS SUCESSIVOS. REDUÇÃO DA PENA, POR EXACERBADA. Se o togado sentenciante, ao efetuar a dosimetria da pena, observa os critérios estabelecidos nos arts. 59 e 68 do Código Penal, não há falar em exacerbação na fixação da pena. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR MULTA E FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO NO PATAMAR MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE DO PRIMEIRO PEDIDO E NÃO CONHECIMENTO EM RELAÇÃO AO SEGUNDO, POR NÃO TER SIDO FIXADA INDENIZAÇÃO NA SENTENÇA GUERREADA. Não há falar em substituição da pena privativa de liberdade, no caso de estupro, com violência presumida, por pena de multa, por inaplicável ao caso sub judice. Se na sentença guerreada o togado sentenciante não fixou indenização à vítima, o pedido de fixação em patamar mínimo não pode ser conhecido. POSSIBILIDADE DE RECORRER EM LIBERDADE. BENEFÍCIO JÁ CONCEDIDO NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. Carece de interesse recursal o recorrente que pleiteia o benefício de recorrer em liberdade se este já foi concedido na decisão recorrida. RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.005294-7, de Chapecó, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 06-11-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO. PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA. CÓDIGO PENAL, ART. 213, COMBINADO COM O ART. 224, "A", COM A CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO ART. 226, II. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. MATERIALIDADE E AUTORIA SOBEJAMENTE DEMONSTRADAS. PALAVRAS DA VÍTIMA PROFERIDAS DE MODO COERENTE E EM CONSONÂNCIA COM A PROVA TESTEMUNHAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL CARACTERIZADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. Nos delitos contra a dignidade sexual, normalmente praticados às escondidas, as palavras da vítima, desde que harmônicas com as demais provas, s...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. LEI N. 10.826/03, ART. 14. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. NULIDADE. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ATO JUDICIAL QUE PRESCINDE DE FUNDAMENTAÇÃO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 516 E 517 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRECEDENTES. A lei processual penal exige fundamentação na decisão que rejeitar a denúncia, silenciando em relação à que a recebe (CPP, arts. 516 e 517). NULIDADE. IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL. NÃO OCORRÊNCIA. Embora fosse dispensável no caso concreto, em face da apresentação da cédula de identidade pelo acusado, a realização da identificação criminal não acarreta a nulidade da ação penal, podendo, tão somente, ensejar a responsabilização penal e/ou administrativa da autoridade policial. ERRO DE PROIBIÇÃO (CP, ART. 21). DESCONHECIMENTO DA ILICITUDE DO FATO. SITUAÇÃO NÃO VERIFICADA NO CASO CONCRETO. Embora não se desconheça a pouca instrução do réu, tal fato não é suficiente para caracterizar o erro de proibição, ainda mais quando de seu interrogatório extraem-se elementos indicativos da sua consciência de ilicitude. DOSIMETRIA. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. REPRIMENDA JÁ FIXADA NO PATAMAR MÍNIMO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NO PONTO. Estando a pena pecuniária fixada na sentença no patamar mínimo, não pode ser conhecido o pedido formulado no apelo para que essa seja reduzida, por falta de interesse recursal. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.035542-7, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 02-10-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. LEI N. 10.826/03, ART. 14. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. NULIDADE. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ATO JUDICIAL QUE PRESCINDE DE FUNDAMENTAÇÃO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 516 E 517 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRECEDENTES. A lei processual penal exige fundamentação na decisão que rejeitar a denúncia, silenciando em relação à que a recebe (CPP, arts. 516 e 517). NULIDADE. IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL. NÃO OCORRÊNCIA. Embora fosse dispensável no caso concreto, em face da apresentação da cédula d...
APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. LEI N. 11.343/06, ART. 33, CAPUT. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA PARTICIPAÇÃO DO ADOLESCENTE. NÃO ACOLHIMENTO. CONFISSÃO AMPARADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. DECISUM MANTIDO. Não há falar em insuficiência de provas da participação quando os usuários apontam a venda da droga pelo adolescente, bem como este confessa em todas as oportunidades o seu envolvimento e, ainda, parte do entorpecente é encontrado embaixo do seu colchão. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2014.056604-4, de Criciúma, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 12-02-2015).
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APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. LEI N. 11.343/06, ART. 33, CAPUT. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA PARTICIPAÇÃO DO ADOLESCENTE. NÃO ACOLHIMENTO. CONFISSÃO AMPARADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. DECISUM MANTIDO. Não há falar em insuficiência de provas da participação quando os usuários apontam a venda da droga pelo adolescente, bem como este confessa em todas as oportunidades o seu envolvimento e, ainda, parte do entorpecente é encontrado embaixo d...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. TENTATIVA. CÓDIGO PENAL, ART. 155, § 4.º, I E II, C/C ART. 14, II. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RECURSO MINISTERIAL. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. EXCEPCIONALIDADE SÓ ADMITIDA QUANDO DEMONSTRADA, DE PLANO, ALGUMA DAS HIPÓTESES DO ART. 397 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ACUSADO QUE RESPONDE A PROCESSOS POR CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. PRINCÍPIO DA BAGATELA RECONHECIDO EM OUTRO FEITO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. INDICAÇÃO DE MAIOR REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO DO ACUSADO. DILAÇÃO PROBATÓRIA QUE SE AFIGURA NECESSÁRIA PARA O DESLINDE DA QUAESTIO. DECISÃO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA CASSADA. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. Somente tem cabimento a absolvição sumária quando demonstrada, estreme de dúvida e sem necessidade de dilação probatória, alguma das hipóteses previstas no art. 397 do Código de Processo Penal. Assim, havendo indícios de que o réu, por responder a outros processos, reitera na prática de condutas criminosas, especialmente contra o patrimônio, demonstrando, assim, maior grau de reprovabilidade do seu comportamento, torna-se inviável a absolvição sumária com fundamento na aplicação do princípio da insignificância. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.017060-9, da Capital, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 12-02-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. TENTATIVA. CÓDIGO PENAL, ART. 155, § 4.º, I E II, C/C ART. 14, II. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RECURSO MINISTERIAL. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. EXCEPCIONALIDADE SÓ ADMITIDA QUANDO DEMONSTRADA, DE PLANO, ALGUMA DAS HIPÓTESES DO ART. 397 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ACUSADO QUE RESPONDE A PROCESSOS POR CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. PRINCÍPIO DA BAGATELA RECONHECIDO EM OUTRO FEITO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. INDICAÇÃO DE MAIOR REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO DO ACUSADO. DILAÇÃO PROBATÓRIA QUE SE AFIGURA NECESSÁRIA PARA...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL (CP, ART. 217-A). CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA POSITIVADAS NO BOLETIM DE OCORRÊNCIA E NA PROVA ORAL COLHIDA. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA CORROBORADAS POR SUA GENITORA E PELOS DEPOIMENTOS DAS DEMAIS TESTEMUNHAS INQUIRIDAS. CRIME QUE NEM SEMPRE DEIXA VESTÍGIOS. ENTREVISTAS COM O PSICÓLOGO DO PROGRAMA SENTINELA. DESNECESSIDADE DE GRAVAÇÃO OU OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. CONDENAÇÃO MANTIDA. A materialidade em sede de crimes sexuais, dependendo da forma como praticado, nem sempre deixa vestígios, motivo pelo qual o laudo pericial é prescindível para a sua comprovação. As palavras das vítimas nos crimes sexuais, porque, geralmente, são praticados de forma clandestina, possuem relevante valor probante, ainda mais quando em consonância com os demais elementos probatórios colacionados aos autos. Se a prova demonstra que o réu, buscando satisfazer sua lascívia, exibe filmes com conteúdo pornográfico para a vítima que conta com apenas 4 anos de idade e, na sequência, passa a molestá-la sexualmente, pratica o crime descrito no art. 217-A do Código Penal. Não há falar em violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa o fato de as entrevistas realizadas com o perito psicólogo do Programa Sentinela ocorrerem de forma privada, não sendo gravadas, e explorarem somente a versão acusatória, porque os atendimentos foram realizados com as normas técnicas, a ética profissional exigida e de conformidade com a legislação prevista para tal desiderato. Age corretamente o agente estatal investido na condição de psicólogo do Programa Sentinela que, ao ser comunicado da ocorrência de um fato que esteja colocando em situação de risco um infante, procura, dentro das técnicas que são inerentes a sua função, ouvir, além da vítima, todas as pessoas que estão relacionadas com ela, em especial seus genitores, para, após a coleta e análise dos dados obtidos, elaborar um laudo psicológico que será encartado no inquérito policial, servindo como lastro indiciário para que o órgão ministerial possa, juntamente com as demais provas carreadas ao inquérito policial, elaborar a peça acusatória. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. EXIBIÇÃO DE FILME DE CONTEÚDO PORNOGRÁFICO À VÍTIMA. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE ADEQUADA. MANUTENÇÃO DA PENA APLICADA. Não há falar em exacerbação na dosimetria da pena se o magistrado sentenciante leva em consideração, como circunstância negativa para majorar a pena-base, o fato de o réu, para satisfazer sua lascívia, exibir filme de conteúdo pornográfico à vítima, ainda que tenha sido absolvido da prática do crime previsto no art. 241-D, parágrafo único, I, da Lei n. 8.069/90, que prevê a indução da vítima para assistir filmes pornográficos e não a exibição desse material. RECURSO DEFENSIVO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.085882-7, de Blumenau, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 16-10-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL (CP, ART. 217-A). CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA POSITIVADAS NO BOLETIM DE OCORRÊNCIA E NA PROVA ORAL COLHIDA. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA CORROBORADAS POR SUA GENITORA E PELOS DEPOIMENTOS DAS DEMAIS TESTEMUNHAS INQUIRIDAS. CRIME QUE NEM SEMPRE DEIXA VESTÍGIOS. ENTREVISTAS COM O PSICÓLOGO DO PROGRAMA SENTINELA. DESNECESSIDADE DE GRAVAÇÃO OU OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. CONDENAÇÃO MANTIDA. A materialidade em sede de...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. CÓDIGO PENAL, ART. 157, § 2.º, I E II. CONDENAÇÃO. APELO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. PALAVRAS DA VÍTIMA, DE TESTEMUNHA OCULAR E DE POLICIAIS MILITARES. AGENTE SURPREENDIDO NA POSSE DA RES. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ORIGEM LÍCITA DO BEM NÃO DEMONSTRADA. A apreensão da res em poder do acusado, aliada às palavras da vítima, de testemunha ocular e de policiais militares, constitui elemento suficiente para a prolação do decreto condenatório, ainda mais quando não demonstrada origem lícita do bem consigo apreendido. CORRUPÇÃO DE MENORES. CARACTERIZAÇÃO. CRIME FORMAL. PROVA DA MENORIDADE DO CORRÉU CONTIDA NOS AUTOS. EFETIVO CORROMPIMENTO. IRRELEVÂNCIA. Diante da natureza formal do crime de corrupção de menores, sua configuração exige apenas a prova de participação do adolescente na atividade delituosa. Prescinde-se, pois, da comprovação de ter sido efetivamente corrompido. DOSIMETRIA. PENA-BASE. ANTECEDENTES. RÉU COM DUAS CONDENAÇÕES APTAS À CONFIGURAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. UTILIZAÇÃO DE UMA DELAS PARA CARACTERIZAÇÃO DE MAUS ANTECEDENTES CRIMINAIS. POSSIBILIDADE. Constatado nos autos que o acusado possui duas condenações que configuram a agravante da reincidência, nada impede que o sentenciante utilize uma como caracterização de maus antecedentes criminais. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.072120-0, de Itapema, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 12-02-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. CÓDIGO PENAL, ART. 157, § 2.º, I E II. CONDENAÇÃO. APELO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. PALAVRAS DA VÍTIMA, DE TESTEMUNHA OCULAR E DE POLICIAIS MILITARES. AGENTE SURPREENDIDO NA POSSE DA RES. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ORIGEM LÍCITA DO BEM NÃO DEMONSTRADA. A apreensão da res em poder do acusado, aliada às palavras da vítima, de testemunha ocular e de policiais militares, constitui elemento suficiente para a prolação do decreto condenatório, ainda mais quando não de...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. LEI N. 11.343/06, ART. 33, CAPUT, E LEI N. 10.826/03, ART. 12. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS FIRMES E COERENTES EM AMBAS AS FASES PROCESSUAIS. ATO DE MERCANCIA QUE NÃO SE FAZ NECESSÁRIO PARA CARACTERIZAR O DELITO. DEPENDÊNCIA QUÍMICA QUE, POR SI SÓ, NÃO AFASTA A RESPONSABILIDADE PENAL. DIRETRIZES DO ART. 28, § 2.º.. RESPONSABILIDADE PENAL PELO CRIME DE TRÁFICO DEMONSTRADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. As palavras dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante, quando firmes e coerentes entre si, são elementos suficientes para demonstrar a autoria da empreitada criminosa, mormente quando o acusado mantinha em depósito certa quantidade de droga devidamente acondicionada para a prática do comércio espúrio. O fato de o réu não ser flagrado no ato da mercancia não impede a caracterização do crime de tráfico de entorpecentes, bastando, apenas, vulnerar algum dos essentialia do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06, que, in casu, se deu na modalidade de ter em depósito material entorpecente para fins de comércio ilícito. A condição de usuário de drogas, por si só, não tem o condão de afastar a responsabilidade criminal do agente para o crime de tráfico de drogas. A exclusão da culpabilidade só é possível nos casos em que o laudo pericial atestar que o réu, em virtude da dependência química era, ao tempo da conduta, totalmente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de se determinar de acordo com esse entendimento. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. INSTRUMENTO BÉLICO DE USO PERMITIDO COM NUMERAÇÃO APARENTE ENCONTRADO NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA DO ACUSADO. DESCLASSIFICAÇÃO DEVIDA. CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (LEI N. 10.826/03, ART. 12). Deve-se operar a desclassificação para a conduta descrita no art. 12 da Lei n. 10.826/03 quando a arma de fogo de uso permitido com numeração aparente for encontrada no interior da residência do acusado. BENEFÍCIO DE RECORRER EM LIBERDADE. FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO PARA O CUMPRIMENTO DAS REPRIMENDAS, BENESSE CONCEDIDA. Se o regime de cumprimento das penas impostas ao apenado é o aberto, não se justifica negar-lhe o benefício de recorrer em liberdade. JUSTIÇA GRATUITA. COMPETÊNCIA. JUÍZO DA CONDENAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. Cumpre ao juízo da condenação, ao apurar o valor das custas finais, averiguar a situação de hipossuficiência do apenado, concedendo-lhe, se for o caso, os benefícios da justiça gratuita. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.054848-6, de Capinzal, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 13-11-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. LEI N. 11.343/06, ART. 33, CAPUT, E LEI N. 10.826/03, ART. 12. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS FIRMES E COERENTES EM AMBAS AS FASES PROCESSUAIS. ATO DE MERCANCIA QUE NÃO SE FAZ NECESSÁRIO PARA CARACTERIZAR O DELITO. DEPENDÊNCIA QUÍMICA QUE, POR SI SÓ, NÃO AFASTA A RESPONSABILIDADE PENAL. DIRETRIZES DO ART. 28, § 2.º.. RESPONSABILIDADE PENAL PELO CRIME DE TRÁFICO DEMONSTRADA. CONDENAÇÃO MANT...
APELAÇÃO CÍVEL. CAUTELAR DE ARROLAMENTO DE BENS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DO ART. 20, § 4º, DO CPC. FIXAÇÃO CONSOANTE APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO JUIZ. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.070011-4, da Capital, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 12-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. CAUTELAR DE ARROLAMENTO DE BENS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DO ART. 20, § 4º, DO CPC. FIXAÇÃO CONSOANTE APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO JUIZ. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.070011-4, da Capital, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 12-02-2015).
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO SIMPLES. CÓDIGO PENAL, ART. 121, CAPUT. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO ACOLHIMENTO. DECISÃO DOS JURADOS QUE ENCONTRA RESPALDO NO CONJUNTO PROBATÓRIO. DECISUM MANTIDO. Ao Tribunal do Júri é constitucionalmente assegurada a soberania dos veredictos (CF, art. 5.º,XXXVIII, "c"). Somente em casos excepcionais, de flagrante e patente contrariedade à prova dos autos, pode sua decisão ser desconstituída. Havendo elementos que possam sustentar a convicção dos jurados, deve esta prevalecer. Presentes fundados indícios de ter sido a vítima atingida por golpes de pedra na cabeça, quando já se encontrava ao chão, não se pode afirmar que o afastamento da legítima defesa pelos jurados é manifestamente contrário à prova dos autos. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.038334-7, de Chapecó, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 12-02-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO SIMPLES. CÓDIGO PENAL, ART. 121, CAPUT. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO ACOLHIMENTO. DECISÃO DOS JURADOS QUE ENCONTRA RESPALDO NO CONJUNTO PROBATÓRIO. DECISUM MANTIDO. Ao Tribunal do Júri é constitucionalmente assegurada a soberania dos veredictos (CF, art. 5.º,XXXVIII, "c"). Somente em casos excepcionais, de flagrante e patente contrariedade à prova dos autos, pode sua decisão ser desconstituída. Havendo elementos que possam sustentar a convicção d...
APELAÇÃO CRIMINAL. DESOBEDIÊNCIA. CÓDIGO PENAL, ART. 330. ABSOLVIÇÃO. RECURSO MINISTERIAL. DEFERIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. LEI N. 11.340/06. DESCUMPRIMENTO. CONDUTA QUE ENSEJARIA A PRISÃO. IMPUTAÇÃO DO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. IMPOSSIBLIDADE. CONSEQUÊNCIA DIVERSA DAQUELA PREVISTA NO DECISUM. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. Tratando-se de medidas protetivas de urgência afetas à Lei n. 11.340/06, concedidas durante investigação criminal para apurar a prática de crimes perpetrados contra a mulher, o descumprimento da determinação pode acarretar a prisão do transgressor (Lei n. 11.340/06, art. 20, e CPP, art. 313, III), motivo pelo qual não há como lhe imputar a prática do crime de desobediência, devendo o acusado ser absolvido, com base no art. 386, III, do Código de Processo Penal. QUESTÃO CONHECIDA DE OFÍCIO. CRIME DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. DECURSO DO LAPSO PRESCRICIONAL ENTRE A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. Imposta pena inferior a 1 ano de detenção ao réu e havendo o decurso de mais de 2 anos entre a data do recebimento da denúncia e a da publicação da sentença, deve ser reconhecida, de ofício, a prescrição da pretensão punitiva estatal, com fulcro no art. 109, VI, do Código Penal, na redação vigente à época dos fatos. RECURSO NÃO PROVIDO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DE UMA DAS CONDUTAS RECONHECIDA DE OFÍCIO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.023702-6, da Capital, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 12-02-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. DESOBEDIÊNCIA. CÓDIGO PENAL, ART. 330. ABSOLVIÇÃO. RECURSO MINISTERIAL. DEFERIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. LEI N. 11.340/06. DESCUMPRIMENTO. CONDUTA QUE ENSEJARIA A PRISÃO. IMPUTAÇÃO DO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. IMPOSSIBLIDADE. CONSEQUÊNCIA DIVERSA DAQUELA PREVISTA NO DECISUM. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. Tratando-se de medidas protetivas de urgência afetas à Lei n. 11.340/06, concedidas durante investigação criminal para apurar a prática de crimes perpetrados contra a mulher, o descumprimento da determinação pode acarretar a prisão do transgressor (Lei n. 11.340/06, ar...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. SOMA DE PENAS. DATA-BASE PARA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. TRÂNSITO EM JULGADO DE CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. RECURSO DEFENSIVO. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DOMINANTE. SOMA DE PENAS. TERMO A QUO PARA A CONTAGEM DE NOVOS BENEFÍCIOS. TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO. PRECEDENTES. "A superveniência de nova condenação definitiva no curso da execução criminal sempre altera a data-base para concessão de benefícios, ainda que o crime tenha sido cometido antes do início do cumprimento da pena" (STF, RHC n. 116.528/RS, rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, j. em 11.2.2014). "Este Tribunal sufragou o entendimento de que sobrevindo condenação ao apenado, por fato anterior ou posterior ao início da execução penal, a contagem do prazo para concessão de benefícios é interrompida, devendo ser feito novo cálculo, com base no somatório das penas. Desse modo, feita a unificação de penas, considera-se como termo a quo para contagem do novo período aquisitivo de benefícios executórios o trânsito em julgado da sentença condenatória superveniente. Incidência do enunciado 83 da Súmula desta Corte" (STJ, AgRg no AREsp 418.608/MG, rela. Mina. Maria Thereza De Assis Moura, Sexta Turma, j. em 4.2.2014). RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2014.070493-6, de Criciúma, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 12-02-2015).
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. SOMA DE PENAS. DATA-BASE PARA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. TRÂNSITO EM JULGADO DE CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. RECURSO DEFENSIVO. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DOMINANTE. SOMA DE PENAS. TERMO A QUO PARA A CONTAGEM DE NOVOS BENEFÍCIOS. TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO. PRECEDENTES. "A superveniência de nova condenação definitiva no curso da execução criminal sempre altera a data-base para concessão de benefícios, ainda que o crime tenha sido cometido antes do início do cumprimento da pena" (STF, RHC n. 116.528/RS, rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, j. e...
RECLAMAÇÃO. DILIGÊNCIAS REQUERIDAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO NA FASE EXTRAPROCESSUAL. DECISÃO DETERMINANDO QUE OS REQUERIMENTOS SEJAM DIRIGIDOS DIRETAMENTE À AUTORIDADE POLICIAL SEM NECESSÁRIA INTERVENÇÃO DO JUDICIÁRIO. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. DILIGÊNCIAS QUE NÃO DEMANDAM INTERVENÇÃO JUDICIAL. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO E DO SISTEMA ACUSATÓRIO QUE REGE A INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR. INTERPRETAÇÃO DA NORMA PROCESSUAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL VIGENTE. INVERSÃO TUMULTUÁRIA DO PROCESSO NÃO CARACTERIZADA. PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA. NÃO OBRIGATORIEDADE. "Para fins de prequestionamento da matéria constitucional, hábil a possibilitar a interposição de recurso extraordinário, orienta-se a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, há longa data, pela desnecessidade de que haja expressa menção, no acórdão recorrido, aos dispositivos constitucionais que a parte entende como violados" (STJ, Embargos de Declaração em Recurso Especial n. 794.100, rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, j. em 5.12.2006). RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE. (TJSC, Reclamação n. 2014.053017-3, de São José, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 12-02-2015).
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RECLAMAÇÃO. DILIGÊNCIAS REQUERIDAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO NA FASE EXTRAPROCESSUAL. DECISÃO DETERMINANDO QUE OS REQUERIMENTOS SEJAM DIRIGIDOS DIRETAMENTE À AUTORIDADE POLICIAL SEM NECESSÁRIA INTERVENÇÃO DO JUDICIÁRIO. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. DILIGÊNCIAS QUE NÃO DEMANDAM INTERVENÇÃO JUDICIAL. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO E DO SISTEMA ACUSATÓRIO QUE REGE A INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR. INTERPRETAÇÃO DA NORMA PROCESSUAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL VIGENTE. INVERSÃO TUMULTUÁRIA DO PROCESSO NÃO CARACTERIZADA....
AÇÃO DE COBRANÇA - CASAN - TARIFA REFERENTE AO SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA DEVIDA A CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO PÚBLICO - COBRANÇA DE VALORES PERTINENTES AOS ANOS DE 1996 A 2012 PRETENDIDA EM 2013 - PRESCRIÇÃO DECENAL CONTADA DA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 ADOTADA PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO EM PROCEDIMENTO DE COMPOSIÇÃO DE DIVERGÊNCIA - VINCULAÇÃO DOS DEMAIS ÓRGÃOS DO TRIBUNAL - RESSALVA DO RELATOR EM SENTIDO DIVERSO - ALEGAÇÃO DE QUE AS COBRANÇAS NÃO SÃO DEVIDAS - SUPOSTO ACORDO VERBAL ENTRE AS PARTES PARA COMPENSAÇÃO DA INDENIZAÇÃO DEVIDA PELA CASAN COM A ÁGUA CONSUMIDA PELO APELANTE - VALORES COBRADOS QUE ULTRAPASSAM O DÉCUPLO DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE - COMPROVAÇÃO DE TAL ACORDO POR MEIO DE PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL - IMPOSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 227 DO CÓDIGO CIVIL E 401 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Na Apelação Cível n. 2013.022679-2, de que foi Relator o eminente Des. Newton Trisotto, o Grupo de Câmaras de Direito Público, na sessão de 12.02.2014, por maioria, ao compor divergência nos termos do art. 555, § 1º, do Código de Processo Civil, com vinculação aos demais órgãos deste Tribunal, firmou o entendimento de que a pretensão de cobrança de faturas de energia elétrica e água e esgoto prescreve em dez anos (art. 205 do Código Civil de 2002) e não em cinco anos como sustentavam alguns julgados que adotavam o art. 206, § 5º, inciso I, do mesmo Estatuto. No caso, em relação às parcelas anteriores ao início da vigência do Código Civil de 2002, o lapso prescricional deve ser contado a partir de tal evento. Não se admite a prova exclusivamente testemunhal como prova do negócio jurídico cujo valor supere o décuplo do salário mínimo vigente, nos termos do art. 227, do Código Civil, e do art. 401, do CPC. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.066163-6, de Lages, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 06-11-2014).
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AÇÃO DE COBRANÇA - CASAN - TARIFA REFERENTE AO SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA DEVIDA A CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO PÚBLICO - COBRANÇA DE VALORES PERTINENTES AOS ANOS DE 1996 A 2012 PRETENDIDA EM 2013 - PRESCRIÇÃO DECENAL CONTADA DA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 ADOTADA PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO EM PROCEDIMENTO DE COMPOSIÇÃO DE DIVERGÊNCIA - VINCULAÇÃO DOS DEMAIS ÓRGÃOS DO TRIBUNAL - RESSALVA DO RELATOR EM SENTIDO DIVERSO - ALEGAÇÃO DE QUE AS COBRANÇAS NÃO SÃO DEVIDAS - SUPOSTO ACORDO VERBAL ENTRE AS PARTES PARA COMPENSAÇÃO DA INDENIZAÇÃO DEVIDA PELA CASAN COM A ÁGUA CONSUMIDA...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM BANCO DE DADOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO NEGOCIAL ENTRE AS PARTES. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO PRESUMIDO. VALOR INDENIZATÓRIO QUE COMPENSA O DANO SUPORTADO PELA VÍTIMA E GUARDA CORRESPONDÊNCIA COM O CARÁTER SANCIONATÓRIO DA CONDENAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.080130-2, de Balneário Camboriú, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 12-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM BANCO DE DADOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO NEGOCIAL ENTRE AS PARTES. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO PRESUMIDO. VALOR INDENIZATÓRIO QUE COMPENSA O DANO SUPORTADO PELA VÍTIMA E GUARDA CORRESPONDÊNCIA COM O CARÁTER SANCIONATÓRIO DA CONDENAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.080130-2, de Balneário Camboriú, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 12-02-2015).