APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. COMPOSIÇÃO ENTRE AS PARTES. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. EXEGESE DO ARTIGO 269, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.004693-7, de Criciúma, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 27-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. COMPOSIÇÃO ENTRE AS PARTES. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. EXEGESE DO ARTIGO 269, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.004693-7, de Criciúma, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 27-11-2014).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. COMPOSIÇÃO ENTRE AS PARTES. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. EXEGESE DO ARTIGO 269, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.031221-4, de Içara, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 27-11-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. COMPOSIÇÃO ENTRE AS PARTES. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. EXEGESE DO ARTIGO 269, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.031221-4, de Içara, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 27-11-2014).
SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS EM GRUPO. PRESCRIÇÃO ÂNUA. SUSPENSÃO DA CONTAGEM PRESCRITIVA. PEDIDO DE PAGAMENTO DO SEGURO DE FORMA ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO NÃO CONSUMADA. O prazo prescricional nas ações de seguro de vida é de um ano, contando-se da ciência do fato gerador da pretensão, conforme emana do art. 206, § 1º, II, 'b', do Código Civil e da Súmula nº 101 do STJ. O marco inicial prescricional inicia-se na data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral (Súmula nº 278 do STJ), qual seja, do deferimento da aposentadoria por invalidez. Suspende-se o prazo prescricional durante o processamento do pedido administrativo para o recebimento do seguro; recusada a cobertura pleiteada, o lapso de prescrição retoma o seu curso no dia imediato ao da ciência do segurado da negativa de pagamento levada a termo pela seguradora responsável. APOSENTADORIA CONCEDIDA À SERVIDORA PÚBLICA. INVALIDEZ PERMANENTE. INCAPACIDADE TOTAL PARA O DESEMPENHO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL HABITUALMENTE EXERCIDA. DOENÇA PROFISSIONAL. RISCO EXCLUÍDO NAS CONDIÇÕES GERAIS DA APÓLICE. IMPOSSIBILIDADE. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. CLÁUSULA LIMITATIVA DE DIREITO. INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS DE MANEIRA MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. O contrato de seguro foi firmado pela demandante com o escopo de garantir-lhe condições de vida que possuía, em caso de sofrer acidente ou ser acometida por doença que lhe impedisse de exercer a sua rotineira atividade profissional. Verificada a incapacidade, por junta médica oficial do Órgão Público que a segurada era servidora, e concluindo que se encontra totalmente impossibilitada de exercer a sua atividade profissional, deve a seguradora proceder ao pagamento de indenização por invalidez permanente total. As moléstias provenientes do exercício da profissão caracterizam-se como acidente pessoal, visto que invalidam o segurado no mesmo grau de intensidade de um infortúnio ocorrido violentamente. Os preceptivos da Lei Consumerista consagram o princípio da transparência e harmonia das relações de consumo, definindo como abusiva a cláusula que coloque o consumidor em desvantagem exagerada. DESPESAS PROCESSUAIS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECONHECIMENTO. CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DISTRIBUÍDOS PROPORCIONALMENTE. ART. 21, CAPUT, DO CPC. Vencidos e vencedores os litigantes, as custas, despesas processuais e honorários advocatícios serão entre eles proporcionalmente rateados. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.034289-5, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-11-2014).
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SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS EM GRUPO. PRESCRIÇÃO ÂNUA. SUSPENSÃO DA CONTAGEM PRESCRITIVA. PEDIDO DE PAGAMENTO DO SEGURO DE FORMA ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO NÃO CONSUMADA. O prazo prescricional nas ações de seguro de vida é de um ano, contando-se da ciência do fato gerador da pretensão, conforme emana do art. 206, § 1º, II, 'b', do Código Civil e da Súmula nº 101 do STJ. O marco inicial prescricional inicia-se na data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral (Súmula nº 278 do STJ), qual seja, do deferimento da aposentadoria por invalidez. Suspende-se o...
APELAÇÃO CIVEL. COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO AUTOR. QUEDA DA CAÇAMBA DE CAMINHONETA APÓS PERDA DO EQUILÍBRIO. AUTOMÓVEL PARADO. VEÍCULO E CARGA SOBRE ELE QUE NÃO CONTRIBUÍRAM PARA O INFORTÚNIO. INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO NÃO CONFIGURADO. COBERTURA SECURITÁRIA INDEVIDA. PRECEDENTES DESTA QUINTA CÂMARA DE DIREITO CIVIL E DAS DEMAIS CÂMARAS CÍVEIS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Para que o Seguro DPVAT seja devido, o veículo automotor ou a carga sobre ele deve ser a causa determinante dos danos físicos causados na vítima do sinistro. A queda da caçamba de automóvel estacionado por simples desequilíbrio do apelante, sem a demonstração de que causas externas contribuíram para o evento, não se caracteriza acidente de trânsito para fins de Seguro Obrigatório, pois ausente o nexo causal caracterizador do infortúnio automobilístico, essencial para o pagamento da indenização prevista na Lei n. 6.194/1974. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.081749-1, de Lages, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 27-11-2014).
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APELAÇÃO CIVEL. COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO AUTOR. QUEDA DA CAÇAMBA DE CAMINHONETA APÓS PERDA DO EQUILÍBRIO. AUTOMÓVEL PARADO. VEÍCULO E CARGA SOBRE ELE QUE NÃO CONTRIBUÍRAM PARA O INFORTÚNIO. INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO NÃO CONFIGURADO. COBERTURA SECURITÁRIA INDEVIDA. PRECEDENTES DESTA QUINTA CÂMARA DE DIREITO CIVIL E DAS DEMAIS CÂMARAS CÍVEIS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Para que o Seguro DPVAT seja devido, o veículo automotor ou a carga sobre ele deve ser a causa determinante dos danos físicos caus...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C EXCLUSÃO DE NOME DO BANCO DE DADOS. TUTELA ANTECIPADA DE BAIXA DA RESTRIÇÃO NEGADA. RECURSO DA PARTE AUTORA. CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ART. 9º DA LEI N. 1.060/1950. PERMANÊNCIA DA BENESSE EM TODAS AS INSTÂNCIAS. O benefício da justiça gratuita, deferido em primeiro grau de jurisdição, perdura em todas as instâncias, salvo fato modificador da situação de hipossuficiência. NEGATIVAÇÃO NOS ORGANISMOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. EXEGESE DO ART. 273, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RISCO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO COMPROVADO. POSSIBILIDADE DE PREJUÍZO EM NEGATIVA DA CONCESSÃO DE TUTELA À EXCLUSÃO DO NOME DA RECORRENTE DOS CADASTROS DESABONADORES. DECISÃO REFORMADA. Demonstrada a verossimilhança das alegações, com a discussão judicial de todas as inscrições, como o perigo de lesão grave ou de difícil reparação na manutenção do nome da Agravante, nos órgãos de restrição ao crédito, pertinente a concessão da antecipação da tutela prevista no art. 273, inciso I, do CPC. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.042781-4, da Capital, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-11-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C EXCLUSÃO DE NOME DO BANCO DE DADOS. TUTELA ANTECIPADA DE BAIXA DA RESTRIÇÃO NEGADA. RECURSO DA PARTE AUTORA. CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ART. 9º DA LEI N. 1.060/1950. PERMANÊNCIA DA BENESSE EM TODAS AS INSTÂNCIAS. O benefício da justiça gratuita, deferido em primeiro grau de jurisdição, perdura em todas as instâncias, salvo fato modificador da situação de hipossuficiência. NEGATIVAÇÃO NOS ORGANISMOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. EXEGESE DO ART. 273, INCI...
INDENIZATÓRIA DANOS MORAIS. PEDIDO ACOLHIDO. QUEDA DE BARRA DE ALUMÍNIO EM SUPERMERCADO ATINGINDO A CABEÇA DO AUTOR. AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO E ISOLAMENTO DO LOCAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. NEGLIGÊNCIA DA DO DEMANDADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA CONFIGURADA. INCIDÊNCIA DO ART. 14 DA LEI CONSUMERISTA. DANOS MORAIS. DEVER REPARATÓRIO PRESENTE. INSURGÊNCIA QUANTO AO VALOR ARBITRADO. MANUTENÇÃO DA QUANTIA FIXADA. JUROS DE MORA. MODIFICAÇÃO DE OFÍCIO. RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO. 1 Condiciona-se a configuração da responsabilidade civil à interligação ou nexo causal entre a causa do evento, ou seja o ato ilícito e as suas consequências, que são, mais propriamente, os danos, com vinculação à culpa do suposto agente causador do dano passível de indenização. 2 Comprovado suficientemente haver o autor sofrido lesões na cabeça, enquanto estava realizando no supermercado demandado suas compras, em razão da queda de uma barra de alumínio, sem qualquer aviso ou isolamento do local onde estavam sendo feitas a desmontagem das grades de colocação de ovos de Páscoa, inegável é a defeituosidade do serviço, nos termos do art. 14, § 1.º da Codificação Consumerista, por ausência de cuidados essenciais para que a vítima circulasse no interior do estabelecimento com a devida segurança. Evidente, em decorrência desse fato, é a experimentação, pela vítima do evento, de dor íntima, traduzida nos reflexos psíquicos e sensoriais por si experimentados, de forma a caracterizar danos morais indenizáveis. 3 Observados na fixação da indenização dos danos morais os critérios da proporcionalidade e da compensabilidade, adequando-se ela as condições financeiras da parte demandada e às seqüelas físicas sofridas pelo lesado, bem como a todos os demais aspectos que envolveram a situação fática dos autos, não há como se reduzir o respectivo valor para patamar que não atende os fins estabelecidos doutrinária e jurisprudencialmente para essa modalidade reparatória. 4 Os juros moratórios, na hipótese de indenização por danos morais, incidem, não a partir da data da fixação do correspondente valor, mas a contar da data do evento lesivo, conforme entendimento sedimentado na jurisprudência e doutrina pátrias. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.053978-6, da Capital, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-11-2014).
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INDENIZATÓRIA DANOS MORAIS. PEDIDO ACOLHIDO. QUEDA DE BARRA DE ALUMÍNIO EM SUPERMERCADO ATINGINDO A CABEÇA DO AUTOR. AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO E ISOLAMENTO DO LOCAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. NEGLIGÊNCIA DA DO DEMANDADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA CONFIGURADA. INCIDÊNCIA DO ART. 14 DA LEI CONSUMERISTA. DANOS MORAIS. DEVER REPARATÓRIO PRESENTE. INSURGÊNCIA QUANTO AO VALOR ARBITRADO. MANUTENÇÃO DA QUANTIA FIXADA. JUROS DE MORA. MODIFICAÇÃO DE OFÍCIO. RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO. 1 Condiciona-se a configuração da responsabilidade civil à interligação ou nexo causal entre a causa do evento,...
Data do Julgamento:27/11/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NÃO RECEBIMENTO PELO JUÍZO A QUO. SEGURADORA CONDENADA NOS LIMITES DA APÓLICE. GARANTIA DO JUÍZO. QUANTIA QUE DEVE CORRESPONDER À SUA QUOTA DE RESPONSABILIDADE. EXIGÊNCIA, NO ENTANTO, DO VALOR CONDENATÓRIO TOTAL IMPOSTO NA SENTENÇA EXEQUENDA PARA TODOS OS VENCIDOS. DECISÃO EQUIVOCADA. SEGURADORA EXECUTADA QUE, PARA FINS DE ADMISSIBILIDADE DE SUA PEÇA IMPUGNATÓRIA, DEVE GARANTIR O JUÍZO TENDO POR BASE A OBRIGAÇÃO QUE LHE FOI IMPOSTA NA SENTENÇA. RECLAMO PROVIDO PARA QUE O MAGISTRADO DE PISO RECEBA E APRECIE A IMPUGNAÇÃO OFERTADA PELA AGRAVANTE. Limitada a obrigação indenizatória da seguradora, pelo próprio julgado objeto de cumprimento, ao valor da apólice contratada, essa mesma limitação há que ser considerada, por coerência lógica, para fins de garantia do juízo, viabilizando, por conseguinte, a apreciação da impugnação oposta à execução. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.051940-9, de Blumenau, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-11-2014).
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NÃO RECEBIMENTO PELO JUÍZO A QUO. SEGURADORA CONDENADA NOS LIMITES DA APÓLICE. GARANTIA DO JUÍZO. QUANTIA QUE DEVE CORRESPONDER À SUA QUOTA DE RESPONSABILIDADE. EXIGÊNCIA, NO ENTANTO, DO VALOR CONDENATÓRIO TOTAL IMPOSTO NA SENTENÇA EXEQUENDA PARA TODOS OS VENCIDOS. DECISÃO EQUIVOCADA. SEGURADORA EXECUTADA QUE, PARA FINS DE ADMISSIBILIDADE DE SUA PEÇA IMPUGNATÓRIA, DEVE GARANTIR O JUÍZO TENDO POR BASE A OBRIGAÇÃO QUE LHE FOI IMPOSTA NA SENTENÇA. RECLAMO PROVIDO PARA QUE O MAGISTRADO DE PISO RECEBA E APRECIE A IMPUGNAÇÃO OFERTADA P...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA COMPLEMENTAR DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO E ACIDENTES PESSOAIS COLETIVOS. PRESCRIÇÃO ÂNUA. NÃO INCIDÊNCIA DO PRAZO PRESCRITIVO PREVISTO NO CDC. PAGAMENTO DO SEGURO DE FORMA ADMINISTRATIVA. MARCO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. DEMANDA INSTAURADA APÓS UM ANO E DOIS MESES DO RECEBIMENTO ADMINISTRATIVO DA INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO CONSUMADA. EXTINÇÃO DECRETADA. RECURSO DESPROVIDO. 1 Nas ações de cobrança de complementação de seguro de vida em grupo, incide o lapso prescricional de um ano, nos termos do art. 206, § 1.º, II, letra "b", do Código Civil e do enunciado sumular n.º 101 do Superior Tribunal de Justiça, prazo esse que tem a sua contagem iniciada na data em que recebeu a segurada, no plano administrativo, o quantum indenizatório que entende insuficiente. 2 O prazo prescritivo de 5 (cinco) anos a que alude o art. 27 da lei consumerista diz respeito, com exclusividade, às ações respaldadas em danos decorrentes de fato do produto e do serviço, com vinculação à segurança do consumidor; com elas não se confundem, por óbvio, aquelas relacionadas com seguros de acidentes pessoais. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.060214-4, de Indaial, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA COMPLEMENTAR DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO E ACIDENTES PESSOAIS COLETIVOS. PRESCRIÇÃO ÂNUA. NÃO INCIDÊNCIA DO PRAZO PRESCRITIVO PREVISTO NO CDC. PAGAMENTO DO SEGURO DE FORMA ADMINISTRATIVA. MARCO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. DEMANDA INSTAURADA APÓS UM ANO E DOIS MESES DO RECEBIMENTO ADMINISTRATIVO DA INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO CONSUMADA. EXTINÇÃO DECRETADA. RECURSO DESPROVIDO. 1 Nas ações de cobrança de complementação de seguro de vida em grupo, incide o lapso prescricional de um ano, nos termos do art. 206, § 1.º, II, letra "b", do Código Civil e do enunciado sumular n....
EMBARGOS DE TERCEIRO. PROCESSO EXTINTO. REALIZAÇÃO DE ACORDO ENTRE AS PARTES NO PROCESSO DE EXECUÇÃO. DESISTÊNCIA DA PENHORA. PERDA DO OBJETO. VERBAS SUCUMBENCIAIS. RESPONSABILIDADE DA EXECUTADA. TERCEIRO PREJUDICADO. RECLAMO RECURSAL DEDUZIDO PELA EMBARGANTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO A SER INTERPOSTO POR TERCEIRO PREJUDICADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EM VALOR INEXPRESSIVO EM FACE DO TRABALHO REALIZADO PELO CAUSÍDICO. VERBA INADEQUADA. APELO CONHECIDO EM PARTE E, NA EXTENSÃO CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO. 1 Nos termos preconizados pelo art. 3.º do Código de Processo Civil é requisito indispensável para a propositura da ação e, também, para o manejo do recurso de apelação, a existência de interesse de agir ou interesse processual, interesse esse integrado pela necessidade de a postulante acorrer ao Judiciário para alcançar a tutela almejada. Essa necessidade há que ser conjugada com o fato de a tutela jurisdicional visada reunir condições de trazer à parte autora, no aspecto prático, alguma utilidade. Em sendo assim, carece a embargante de interesse recursal para impugnar a sentença que condenou a executada ao pagamento das verbas sucumbenciais, pois, além de ter sido a recorrente beneficiada com o desfecho entregue no primeiro grau, caberia à executada, como terceira interessada, interpor o recurso contra a decisão que a prejudicou. 2 Ainda que o encerramento do processo de embargos de terceiro se dê em razão da extinção do feito, os honorários tocantes ao procurador da embargante impõem-se parametrados pelos princípios da equidade e da justiça. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.069673-2, de São José, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-11-2014).
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EMBARGOS DE TERCEIRO. PROCESSO EXTINTO. REALIZAÇÃO DE ACORDO ENTRE AS PARTES NO PROCESSO DE EXECUÇÃO. DESISTÊNCIA DA PENHORA. PERDA DO OBJETO. VERBAS SUCUMBENCIAIS. RESPONSABILIDADE DA EXECUTADA. TERCEIRO PREJUDICADO. RECLAMO RECURSAL DEDUZIDO PELA EMBARGANTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO A SER INTERPOSTO POR TERCEIRO PREJUDICADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EM VALOR INEXPRESSIVO EM FACE DO TRABALHO REALIZADO PELO CAUSÍDICO. VERBA INADEQUADA. APELO CONHECIDO EM PARTE E, NA EXTENSÃO CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO. 1 Nos termos preconizados pelo art. 3.º do Código de Processo...
RESCISÃO DE CONTRATO. EXTINÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM AMPARO NO ART. 267, V, DO CPC. LITISPENDÊNCIA NÃO VERIFICADA. RECURSO PROVIDO PARA CASSAR A SENTENÇA. A caracterização de litispendência depende da comprovação da identidade de partes, causa de pedir e pedido, nos termos do artigo 301, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. À míngua de um dos requisitos, segue imposto o seu afastamento. (Ap. Cív. n. 2011.065134-4, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.006237-2, de São José, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 27-11-2014).
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RESCISÃO DE CONTRATO. EXTINÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM AMPARO NO ART. 267, V, DO CPC. LITISPENDÊNCIA NÃO VERIFICADA. RECURSO PROVIDO PARA CASSAR A SENTENÇA. A caracterização de litispendência depende da comprovação da identidade de partes, causa de pedir e pedido, nos termos do artigo 301, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. À míngua de um dos requisitos, segue imposto o seu afastamento. (Ap. Cív. n. 2011.065134-4, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.006237-2, de São José, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j....
AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. FINANCIAMENTO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. MÚTUO HIPOTECÁRIO FIRMADO COM ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA (PREVI). RECURSO DA FUNDAÇÃO. PRELIMINAR AFASTADA. AUSÊNCIA DE NULIDADE. MÉRITO. INAPLICABILIDADE DAS DISPOSIÇÕES DO SFH E APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. TABELA PRICE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL VEDADA. LEGALIDADE DA VARIAÇÃO DE ÍNDICES. RECURSO DOS AUTORES. VENCIDO O RELATOR QUANTO À INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 306/STJ. Não se tratando de entidade vinculada ao SFH, não são aplicáveis as normativas a ele pertinentes. Aplicam-se "os princípios e regras do Código de Defesa do Consumidor à relação jurídica existente entre a entidade de previdência privada e seus participantes" (STJ, REsp n. 306.155/MG, Rel. Minª. Nancy Andrighi). Consoante iterativa jurisprudência, é vedada a capitalização mensal de juros. São nulas apenas as cláusulas que representam onerosidade excessiva do mutuário em detrimento de benefício exclusivo da fundação. Vencido o relator quanto à inaplicabilidade da Súmula 306/STJ, entendendo inadmissível a compensação dos honorários advocatícios, por não haver identidade de credor e devedor, pressuposto para a aplicação do instituto, a teor do art. 23 da Lei n. 8.906/94 c/c art. 368 do Código Civil. Em tal caso, sob o título indevido de "compensação", está-se a admitir arbitrário cancelamento das verbas cominadas em favor dos patronos das partes, ao arrepio do disposto na Constituição da República, art. 1º, IV, e art. 133. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.011719-6, de São José, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 07-08-2014).
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AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. FINANCIAMENTO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. MÚTUO HIPOTECÁRIO FIRMADO COM ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA (PREVI). RECURSO DA FUNDAÇÃO. PRELIMINAR AFASTADA. AUSÊNCIA DE NULIDADE. MÉRITO. INAPLICABILIDADE DAS DISPOSIÇÕES DO SFH E APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. TABELA PRICE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL VEDADA. LEGALIDADE DA VARIAÇÃO DE ÍNDICES. RECURSO DOS AUTORES. VENCIDO O RELATOR QUANTO À INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 306/STJ. Não se tratando de entidade vinculada ao SFH, não são aplicáveis as normativas a ele pertinentes. Aplicam-se "os princípio...
RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO NO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DOSAGEM CORRESPONDE AO DÉCUPLO DA PRESCRITA. EFEITOS COLATERAIS QUE GERAM O RETORNO AO CONSULTÓRIO. PRESCRIÇÃO DE MEDICAÇÃO PARA CONTER OS EFEITOS DA SUPERDOSAGEM. Responde objetivamente o fornecedor pelo fato do produto, não se eximindo de responsabilidade perante o consumidor por concorrência de culpa de terceiro. Em regra, mostra-se judiciosa a decisão que rejeita arguição de falsidade que não vem a ser roborada por laudo do perito judicial. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.072226-5, de Capivari de Baixo, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 04-09-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO NO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DOSAGEM CORRESPONDE AO DÉCUPLO DA PRESCRITA. EFEITOS COLATERAIS QUE GERAM O RETORNO AO CONSULTÓRIO. PRESCRIÇÃO DE MEDICAÇÃO PARA CONTER OS EFEITOS DA SUPERDOSAGEM. Responde objetivamente o fornecedor pelo fato do produto, não se eximindo de responsabilidade perante o consumidor por concorrência de culpa de terceiro. Em regra, mostra-se judiciosa a decisão que rejeita arguição de falsidade que não vem a ser roborada por laudo do perito judicial. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.072226-5, de Capivari de Baixo, rel. Des. Sebastião Cé...
AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. DECISÃO ORIUNDA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. PROCEDIMENTO DO ARTIGO 543-C, §7°, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. PRETENDIDA VERBA INDENIZATÓRIA PREVISTA NA LEI N. 6.194/74, COM AS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA LEI N. 11.482/2007, PARA OS CASOS DE INVALIDEZ PERMANENTE. DATA DO SINISTRO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 451/2008. INDENIZAÇÃO QUE DEVE SER PROPORCIONAL À LESÃO APRESENTADA PELO SEGURADO. APLICABILIDADE DOS PARÂMETROS DAS TABELAS EXPEDIDAS PELO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS (CNSP) E PELA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS (SUSEP). INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO N. 474 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DOCUMENTAÇÃO INCAPAZ DE DEMONSTRAR O ENQUADRAMENTO DA LESÃO INCAPACITANTE OU O SEU GRAU DE REDUÇÃO. IMPERIOSA NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA. INVIABILIDADE DO REEXAME DA CAUSA. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.008610-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. Mariano do Nascimento, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 27-11-2014).
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AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. DECISÃO ORIUNDA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. PROCEDIMENTO DO ARTIGO 543-C, §7°, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. PRETENDIDA VERBA INDENIZATÓRIA PREVISTA NA LEI N. 6.194/74, COM AS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA LEI N. 11.482/2007, PARA OS CASOS DE INVALIDEZ PERMANENTE. DATA DO SINISTRO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 451/2008. INDENIZAÇÃO QUE DEVE SER PROPORCIONAL À LESÃO APRESENTADA PELO SEGURADO. APLICABILIDADE DOS PARÂMETR...
AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. DECISÃO ORIUNDA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. PROCEDIMENTO DO ARTIGO 543-C, §7°, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. PRETENDIDA VERBA INDENIZATÓRIA PREVISTA NA LEI N. 6.194/74, COM SUA REDAÇÃO ORIGINAL, PARA OS CASOS DE INVALIDEZ PERMANENTE. DATA DO SINISTRO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 451/2008. INDENIZAÇÃO QUE DEVE SER PROPORCIONAL À LESÃO APRESENTADA PELO SEGURADO. APLICABILIDADE DOS PARÂMETROS DAS TABELAS EXPEDIDAS PELO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS (CNSP) E PELA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS (SUSEP). INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO N. 474 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DOCUMENTAÇÃO INCAPAZ DE DEMONSTRAR A LESÃO INCAPACITANTE OU O SEU GRAU DE REDUÇÃO. IMPERIOSA NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA. INVIABILIDADE DO REEXAME DA CAUSA. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2009.043330-9, da Capital, rel. Des. Mariano do Nascimento, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 27-11-2014).
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AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. DECISÃO ORIUNDA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. PROCEDIMENTO DO ARTIGO 543-C, §7°, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. PRETENDIDA VERBA INDENIZATÓRIA PREVISTA NA LEI N. 6.194/74, COM SUA REDAÇÃO ORIGINAL, PARA OS CASOS DE INVALIDEZ PERMANENTE. DATA DO SINISTRO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 451/2008. INDENIZAÇÃO QUE DEVE SER PROPORCIONAL À LESÃO APRESENTADA PELO SEGURADO. APLICABILIDADE DOS PARÂMETROS DAS TABELAS EXP...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PRETENDIDA COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR PAGO NA VIA ADMINISTRATIVA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. DATA DO SINISTRO POSTERIOR À EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 451/2008. INDENIZAÇÃO QUE DEVE SER PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ. DECISÃO ORIUNDA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. INEXISTÊNCIA, CONTUDO, DE PROVA PERICIAL APTA A QUANTIFICAR O GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO. IMPERIOSA NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. EXEGESE DOS ARTIGOS 130 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 116 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.100888-1, de São João Batista, rel. Des. Mariano do Nascimento, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 27-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PRETENDIDA COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR PAGO NA VIA ADMINISTRATIVA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. DATA DO SINISTRO POSTERIOR À EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 451/2008. INDENIZAÇÃO QUE DEVE SER PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ. DECISÃO ORIUNDA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. INEXISTÊNCIA, CONTUDO, DE PROVA PERICIAL APTA A QUANTIFICAR O GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO. IMPERIOSA NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. EXEGESE DOS ARTIGOS 1...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO ALEGADA COMO MEIO DE DEFESA. REGRA DE DIREITO INTERTEMPORAL. APLICAÇÃO DO CÓDIGO CIVIL 2002. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 2.029 C/C 1.238, PARÁGRAFO ÚNICO. IMÓVEL VINDICADO DESTINADO À MORADIA DA USUCAPIENTE. ANIMUS DOMINI PRESENTE. POSSE MANSA, PACÍFICA E ININTERRUPTA PELO INTERREGNO LEGAL. DESPICIENDA A PRESENÇA DE TÍTULO OU BOA-FÉ. PROVA TESTEMUNHAL CONTUNDENTE. REQUISITOS PRESENTES. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.070766-2, de Biguaçu, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 11-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO ALEGADA COMO MEIO DE DEFESA. REGRA DE DIREITO INTERTEMPORAL. APLICAÇÃO DO CÓDIGO CIVIL 2002. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 2.029 C/C 1.238, PARÁGRAFO ÚNICO. IMÓVEL VINDICADO DESTINADO À MORADIA DA USUCAPIENTE. ANIMUS DOMINI PRESENTE. POSSE MANSA, PACÍFICA E ININTERRUPTA PELO INTERREGNO LEGAL. DESPICIENDA A PRESENÇA DE TÍTULO OU BOA-FÉ. PROVA TESTEMUNHAL CONTUNDENTE. REQUISITOS PRESENTES. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.070766-2, de Biguaçu, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Ci...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISCUSSÃO ACERCA DA LEGITIMIDADE PASSIVA E DA RESPONSABILIDADE DO BANCO ENDOSSATÁRIO, NA MODALIDADE DE ENDOSSO MANDATO, POR PROTESTO INDEVIDO. MATÉRIA DE NATUREZA COMERCIAL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002. PRECEDENTES. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.057620-7, de Braço do Norte, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 01-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISCUSSÃO ACERCA DA LEGITIMIDADE PASSIVA E DA RESPONSABILIDADE DO BANCO ENDOSSATÁRIO, NA MODALIDADE DE ENDOSSO MANDATO, POR PROTESTO INDEVIDO. MATÉRIA DE NATUREZA COMERCIAL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002. PRECEDENTES. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.057620-7, de Braço do Norte, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 01-04-2014).
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PRELIMINAR ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES. REPETIÇÃO DOS ARGUMENTOS UTILIZADOS NA PEÇA INICIAL. NÃO CONTRARIEDADE AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RAZÕES DE APELO QUE COMBATEM EFETIVAMENTE A FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. PRECEDENTES DO STJ. MÉRITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PRETENDIDA ALTERAÇÃO DO TERMO INICIAL DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. POSSIBILIDADE. TERMO A QUO A PARTIR DA VIGÊNCIA DA MP 340/06. NECESSIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DO PODER AQUISITIVO DA MOEDA. POSICIONAMENTO ATUAL DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. DECISUM MODIFICADO. INVERSÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.073648-3, de Lages, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 27-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PRELIMINAR ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES. REPETIÇÃO DOS ARGUMENTOS UTILIZADOS NA PEÇA INICIAL. NÃO CONTRARIEDADE AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RAZÕES DE APELO QUE COMBATEM EFETIVAMENTE A FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. PRECEDENTES DO STJ. MÉRITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PRETENDIDA ALTERAÇÃO DO TERMO INICIAL DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. POSSIBILIDADE. TERMO A QUO A PARTIR DA VIGÊNCIA DA MP 340/06. NECESSIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DO PODER AQUISITIVO DA MOEDA. POSICIONAMENTO ATUAL DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. DECISUM MODIFICA...
AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. DECISÃO ORIUNDA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. PROCEDIMENTO DO ARTIGO 543-C, §7°, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. PRETENDIDA VERBA INDENIZATÓRIA PREVISTA NA LEI N. 6.194/74, COM SUA REDAÇÃO ORIGINAL, PARA OS CASOS DE INVALIDEZ PERMANENTE. DATA DO SINISTRO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 451/2008. INDENIZAÇÃO QUE DEVE SER PROPORCIONAL À LESÃO APRESENTADA PELO SEGURADO. APLICABILIDADE DOS PARÂMETROS DAS TABELAS EXPEDIDAS PELO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS (CNSP) E PELA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS (SUSEP). INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO N. 474 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DOCUMENTAÇÃO INCAPAZ DE DEMONSTRAR O ENQUADRAMENTO DA LESÃO INCAPACITANTE OU O SEU GRAU DE REDUÇÃO. IMPERIOSA NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA. INVIABILIDADE DO REEXAME DA CAUSA. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.048869-3, da Capital, rel. Des. Mariano do Nascimento, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 27-11-2014).
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AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. DECISÃO ORIUNDA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. PROCEDIMENTO DO ARTIGO 543-C, §7°, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. PRETENDIDA VERBA INDENIZATÓRIA PREVISTA NA LEI N. 6.194/74, COM SUA REDAÇÃO ORIGINAL, PARA OS CASOS DE INVALIDEZ PERMANENTE. DATA DO SINISTRO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 451/2008. INDENIZAÇÃO QUE DEVE SER PROPORCIONAL À LESÃO APRESENTADA PELO SEGURADO. APLICABILIDADE DOS PARÂMETROS DAS TABELAS EXPEDIDAS P...
Data do Julgamento:27/11/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
DIREITO DO CONSUMIDOR. VEÍCULO AUTOMOTOR. PANE. VÍCIO DO PRODUTO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO CONFIGURADA. CDC, ART. 12; CPC, ART. 333, II. Compete ao fornecedor fazer prova da ocorrência de fato impeditivo ou modificativo do consumidor (CPC, art. 333, II), cabendo-lhe demonstrar a ocorrência de fato que se enquadre entre as excludentes de responsabilidade de que cuidam o art. 393 do Código Civil e o art. 12, § 3º, III, do Código de Defesa do Consumidor. Essa interpretação da garantia decorre dos princípios da boa-fé e da proteção da confiança legítima. A exceção do "fator externo" há de ser avaliada à luz desses princípios, levando-se em consideração, outrossim, o direito à "informação adequada e clara" (CDC, art. 6º, III). (TJSC, Apelação Cível n. 2007.040656-4, da Capital - Continente, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 03-07-2014).
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DIREITO DO CONSUMIDOR. VEÍCULO AUTOMOTOR. PANE. VÍCIO DO PRODUTO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO CONFIGURADA. CDC, ART. 12; CPC, ART. 333, II. Compete ao fornecedor fazer prova da ocorrência de fato impeditivo ou modificativo do consumidor (CPC, art. 333, II), cabendo-lhe demonstrar a ocorrência de fato que se enquadre entre as excludentes de responsabilidade de que cuidam o art. 393 do Código Civil e o art. 12, § 3º, III, do Código de Defesa do Consumidor. Essa interpretação da garantia decorre dos princípios da boa-fé e da proteção da confiança legítima. A exceção do "fator externo" há...