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Jurisprudência

TJPA 0001131-27.2008.8.14.0061
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PROCESSO Nº 2009.3.013979-3 SENTENCIANTE: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TUCURUÍ SENTENCIADO: MUNICÍPIO DE TUCURUÍ PREFEITURA MUNICIPAL (ADVOGADO: EDILEUZA PAIXÃO MEIRELES) SENTENCIADO: VANIA DE CÁSSIA SOUZA DA SILVA COSTA (ADVOGADO: MAURÍCIO BARBOSA FIGUEIREDO E OUTRO) DECISÃO MONOCRÁTICA Cuida-se de Reexame de sentença proferida pelo MM. Juízo de Direito da 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TUCURUÍ que concedeu a segurança postulada para determinar à autoridade coatora a imediata nomeação da impetrante no cargo de odontóloga. O objeto do mandamus em questão é a nomeação e poss...
Data do Julgamento : 28/03/2011
Data da Publicação : 28/03/2011
Órgão Julgador : 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : LEONAM GONDIM DA CRUZ JUNIOR
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TJPA 0000345-83.2010.8.14.0000
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA JUDICIÁRIA TRIBUNAL PLENO - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA Nº 0000345-83.2010.8.14.0000 RELATORA: DESEMBARGADORA LUZIA NADJA GUIMAR¿ES NASCIMENTO SUSCITANTE: DES. CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO - SEÇ¿O DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL PLENO SUSCITADO: JUIZ CONVOCADO JOSÉ ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZERRA JÚNIOR - SEÇ¿O DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL PLENO INTERESSADOS: RENATO JOSÉ DUARTE SIDRIM JUNIOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESTADO DO PARÁ DECIS¿O MONOCRÁTICA...
Data do Julgamento : 30/07/2018
Data da Publicação : 30/07/2018
Órgão Julgador : TRIBUNAL PLENO DE DIREITO PÚBLICO
Relator(a) : DIRACY NUNES ALVES
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TJPA 0011250-48.2014.8.14.0301
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Tratam os presentes autos de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, contra decisão interlocutória proferida pelo MM Juízo da 7ª Vara Cível da Comarca de Belém, nos autos nº 0011250-48.2014.8.14.0301, de Ação de Obrigação de Fazer com Pedido Liminar, que deferiu o pedido liminar para que a agravante autorizasse a realização do procedimento médico solicitado para o agravado (Radioterapia com a técnica IMRT e IGRT), sob pena de incorrer em multa diária no valor de R$ 1.000,00. Na análise dos autos, verifica-se que a ora agravante insurge-se contra decisão alegando em síntese a au...
Data do Julgamento : 16/05/2014
Data da Publicação : 16/05/2014
Órgão Julgador : 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a) : ELENA FARAG
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TJPA 0012399-50.2006.8.14.0401
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Vistos etc... Trata-se de Conflito Negativo de Competência em que figura como suscitante a Juíza de Direito da Vara de Crimes Contra Crianças e Adolescentes da Capital, e como suscitada, a Juíza de Direito da 13ª Vara Penal da Comarca de Belém. Segundo a exordial acusatória apresentada perante o Juízo da 13ª Vara Penal da Comarca de Belém, no dia 15 de maio de 2006, na Trav. Angustura entre Antonio Everdosa e Rua Nova, bairro da Pedreira, nesta cidade, o denunciado Silvio Roberto Cavaleiro Guimarães, ao conduzir o veículo Gol Plus, placa JUB 1544/PA, cor cinza, sem observar os cuidados nece...
Data do Julgamento : 18/06/2014
Data da Publicação : 18/06/2014
Órgão Julgador : TRIBUNAL PLENO
Relator(a) : VANIA VALENTE DO COUTO FORTES BITAR CUNHA
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TJPA 0009550-79.2012.8.14.0051
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA DESEMBARGADORA EDINÉA OLIVEIRA TAVARES  Endereço: Av. Almirante Barroso, nº 3089 - Bairro: Souza - CEP: 66613-710 - Belém - PA     SECRETARIA DA 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA  REEXAME NECESSÁRIO Nº 2014.3.018255-5 COMARCA DE ORIGEM: SANTARÉM SENTENCIANTE: JUÍZO DA 8º VARA CÍVEL DE SANTARÉM SENTENCIADO: MUNICÍPIO DE SANTARÉM PROCURADOR: ANTONIO ORLANDO DE ALMEIDA LINS SENTENCIADO: ERCIRENE DIAS BATISTA ADVOGADO: JOSÉ DA CONCEIÇÃO VIANA DE SOUSA PROCURADOR: HAMILTON NOGUEIRA SALAME RELATORA: DESA....
Data do Julgamento : 23/02/2015
Data da Publicação : 23/02/2015
Órgão Julgador : 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : EDINEA OLIVEIRA TAVARES
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TJPA 0004114-28.2009.8.14.0201
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA PROCESSO Nº 0004114-28.2009.8.14.0201 COMARCA DE ORIGEM: Belém SUSCITANTE: Juízo de Direito da 1ª Vara Penal Distrital de Icoaraci SUSCITADO: Juízo de Direito da 1ª Vara Penal da Comarca de Belém PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA: Marcos Antônio Ferreira das Neves RELATORA: Desa. Vania Fortes Bitar               Trata-se de Conflito Negativo de Competência em que figura como suscitante o Juiz de Direito da 1ª Vara Penal Distrital de Icoaraci, e, como suscitada, a Juíza de Direito da 1ª Vara Penal da Comarca de Belém.          ...
Data do Julgamento : 27/04/2015
Data da Publicação : 27/04/2015
Órgão Julgador : TRIBUNAL PLENO
Relator(a) : VANIA VALENTE DO COUTO FORTES BITAR CUNHA
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TJPA 0025231-18.2011.8.14.0301
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SECRETARIA DA 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0025231-18.2011.814.0301 SENTENCIANTE: JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE BELÉM APELANTE/APELADO: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ APELANTE/APELADO: JOSÉ LUIZ GOMES DA SILVA RELATORA: DESª. MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE EQUIPARAÇÃO DE ABONO SALARIAL - ABONO SALARIAL INSTITUÍDO POR DECRETOS GOVERNAMENTAIS - IMPOSSIBILIDADE DE INCORPORAÇÃO DO ABONO SALARIAL - A CONCESSAO DE JUSTIÇA GRATUITA NÃO É ÓBICE PARA A CONDENAÇÃO DO VENCIDO NA...
Data do Julgamento : 21/07/2015
Data da Publicação : 21/07/2015
Órgão Julgador : 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE
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TJPA 0001902-65.2016.8.14.0000
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SECRETARIA DAS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS COMARCA DE BELÉM/PA MANDADO DE SEGURANÇA N° 00019026520168140000 IMPETRANTE: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES REMANESCENTES DE QUILOMBOS DO ARAPEMA RESIDENTES NO MAICA e DIOCESE DE SANTARÉM -PASTORAL SOCIAL IMPETRADO: SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE DO ESTADO DO PARÁ RELATOR: DES. LEONARDO DE NORONHA TAVARES PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. NÃO COMPROVAÇÃO DO ATO REPUTADO COMO ILEGAL. AUSÊNCIA PRÉ-CONSTITUÍDA DA LIQUIDEZ E CERTEZA DO DIREITO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE EM SEDE DE...
Data do Julgamento : 23/02/2016
Data da Publicação : 23/02/2016
Órgão Julgador : CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
Relator(a) : LEONARDO DE NORONHA TAVARES
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TJPA 0005034-33.2016.8.14.0000
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SECRETARIA DAS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS COMARCA DE BELÉM/PA MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0005034.33.2016.8.14.0000 IMPETRANTE: ALBERTO ANTONY DANTAS DE VEIGA CABRAL AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA: PRESIDENTE DA COMISSÃODO CONCURSO PÚBLICO PARA AUTORGA DE DELEGAÇÃO DE SERVIÇOS NOTORIAIS. RELATOR: DES. LEONARDO DE NORONHA TAVARES PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CORREÇÃO E MÉRITO DAS FORMULAÇÕES. COMPETÊNCIA DA BANCA EXAMINADORA. INADMISSIBILIDADE DE REVISÃO JUDICIAL. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. direito líquido e certo. AUSENTE. PETIÇÃO INICIAL IN...
Data do Julgamento : 02/05/2016
Data da Publicação : 02/05/2016
Órgão Julgador : TRIBUNAL PLENO
Relator(a) : LEONARDO DE NORONHA TAVARES
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TJPA 0002911-14.2011.8.14.0008
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PROCESSO Nº 0002911-14.2011.8.14.0008 RELATÓRIO        Trata-se de reexame necessário e recurso de Apelação Cível interposto pelo ESTADO DO PARÁ, nos autos da Ação Ordinária de Pagamento do Adicional de Interiorização com Pedido de Valores Retroativos e Incorporação Definitiva ao Soldo (processo nº 0002911-14.2011.8.14.0008) movida por CELSO LUIS SANCHES DE MORAES, em razão de seu inconformismo com decisão do Juízo de Direito da 1ª Vara Cível de Barcarena - PA, que julgou procedente o pedido do apelado, determinando ao apelante que pague e incorpore aos vencimentos daquele o adiciona...
Data do Julgamento : 01/08/2016
Data da Publicação : 01/08/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO
Relator(a) : ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA
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TJPA 0026319-65.2009.8.14.0301
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SECRETARIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA COMARCA DE BELÉM/PA REEXAME NECESSÁRIO Nº. 2014.3.016682-2 SENTENCIANTE: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM SENTENCIADOS: ESTADO DO PARÁ E EDVANICE PINTO COUTEIRO DE VASCONCELOS RELATOR: DES. LEONARDO DE NORONHA TAVARES REEXAME DE SENTENÇA. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. FGTS. servidor PÚBLICO temporário. contrato de trabalho declarado nulo. reconhecimento do direito ao depósito do FGTS. limitação ao quinquênio anterior à propositura da ação. INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA COM BASE NA LEI 9.494/97, CONFOR...
Data do Julgamento : 18/10/2016
Data da Publicação : 18/10/2016
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : LEONARDO DE NORONHA TAVARES
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TJPA 0015387-35.2016.8.14.0000
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DAS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS GABINETE DA DESEMBARGADORA MARIA DE NAZARÉ SAAVEDRA GUIMARÃES MANDADO DE SEGURANÇA N.° 0015387-35.2016.814.0000 IMPETRANTE: NADSON PATRIC SOUZA SILVA ADVOGADOS: THIAGO DE SOUZA PEREIRA, OAB/PA N. 49.970, VALBERTO MATIAS, OAB/PA N. 21.960. IMPETRADOS: SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PARÁ E COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO PARÁ EXPEDIENTE: SECRETARIA DAS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS RELATORA: DES.ª MARIA DE NAZARÉ SAAVEDRA GUIMARÃES...
Data do Julgamento : 16/12/2016
Data da Publicação : 16/12/2016
Órgão Julgador : SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO
Relator(a) : NADJA NARA COBRA MEDA
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TJPA 0006534-53.2015.8.14.0006
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ coordenadoria de recursos extraordinários E ESPECIAIS PROCESSO Nº 0006534-53.2015.8.14.0006 RECURSO ESPECIAL (AÇÃO CIVIL PÚBLICA - direito universal à saúde) RECORRENTE:   MUNICÍPIO DE ANANINDEUA - PREFEITURA MUNICIPAL RECORRIDO:   MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ          O Município de Ananindeua - Prefeitura Municipal, com apoio no art. 105, III, alíneas ¿a¿ e ¿c¿, da CRFB, interpôs o Recurso Especial de fls. 121/129, para impugnar o acórdão n. 160.081 (fls. 113/118-v), assim ementado: APELAÇÃO C...
Data do Julgamento : 08/02/2017
Data da Publicação : 08/02/2017
Órgão Julgador : 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a) : MARIA DE NAZARE SAAVEDRA GUIMARAES
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TJPA 0044742-27.2015.8.14.0000
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS E ESPECIAIS      PROCESSO Nº 0044742-27.2015.814.0000      RECURSO ESPECIAL RECORRENTE: RUTH LEA COSTA GUIMARÃES RECORRIDO: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV               Trata-se de Recurso Especial interposto por RUTH LEA COSTA GUIMARÃES, com fulcro no art. 105, III, alínea ¿a¿, contra os vv. Acórdãos n. 157.620 e 167.297, cujas ementas restaram assim construídas: Acórdão nº 157.620 (Fls. 144/147) AGRAVO NO...
Data do Julgamento : 08/06/2017
Data da Publicação : 08/06/2017
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : ROBERTO GONCALVES DE MOURA
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TJPA 0808627-07.2016.8.14.0301
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA DESª MARIA DE NAZARÉ SAAVEDRA GUIMARÃES CONFLITO DE COMPETÊNCIA N. 0808627-07.2016.814.0301 SUSCITANTE: MM. JUÍZO DE DIREITO DA NONA VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM SUSCITADO: MM. JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA DE FAMÍLIA DE BELÉM PROCURADORA DE JUSTIÇA: MARIA DA CONCEIÇÃO DE MATTOS SOUSA RELATORA: DESA. MARIA DE NAZARÉ SAAVEDRA GUIMARÃES EXPEDIENTE: SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO EMENTA CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE...
Data do Julgamento : 05/07/2017
Data da Publicação : 05/07/2017
Órgão Julgador : SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO
Relator(a) : MARIA DE NAZARE SAAVEDRA GUIMARAES
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TJPI 2009.0001.004497-3
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PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVENTIA CARTORÁRIA PROVIDA POR ATO PRATICADO POR ÓRGÃO PLENO DE TRIBUNAL. INCLUSÃO EM LISTA DE CARTÓRIOS VAGOS PELA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL. PRELIMINARES. ORDEM DE DISCUSSÃO. 1. Na ordem estabelecida pelo art. 301 do CPC, o órgão jurisdicional deve discutir as preliminares em conjunto, já que profere um único pronunciamento judicial, mas, apesar disso, deve obedecer à seguinte sequência: i) incompetência absoluta; ii) carência de ação por impossibilidade jurídica do pedido; iii) carência de ação por ilegitimidade de parte (autoridade coatora); iv) car...
Data do Julgamento : 28/10/2010
Classe/Assunto : Mandado de Segurança
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. Joaquim Dias de Santana Filho
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TJPI 2009.0001.001242-0
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MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR DE LEGITIMIDADE AD CAUSAM DO IBAMA AFASTADA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DESTE TRIBUNAL AFASTADA. 1. Todas as entidades políticas da federação possuem competência para proteger o meio ambiente, inclusive, fiscalizando as atividades que possam, de alguma forma, degradá-lo (art. 23, inc. VI, da CF/88). 2. Nos casos em que se busca a anulação de auto de infração emitido por órgãos estaduais de proteção ambiental, não havendo nenhuma interferência do IBAMA no ato administrativo combatido, não há que se falar em legitimidade ad causam desta Autarquia...
Data do Julgamento : 12/05/2011
Classe/Assunto : Mandado de Segurança
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
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TJRR 10050048015
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CÂMARA ÚNICA TURMA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 001005004801-5 APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA APELADA: ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS BRASILEIROS - ASPBRAS RELATOR: DES. ALMIRO PADILHA RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA interpôs apelação cível em face da sentença proferida pelo Juiz Substituto da 4ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista, na Ação Civil Pública nº 001002055332-6, que reconheceu a ilegitimidade ativa ad causam do Apelante e extinguiu o feito, na forma do art. 627, VI, do CPC. O Recorrente afirma, em síntese, que o interesse tutelado na ação, é um interesse difuso, à m...
Data do Julgamento : 26/06/2007
Data da Publicação : 06/07/2007
Classe/Assunto : Apelação Cível )
Relator(a) : DES. ALMIRO PADILHA
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REsp 1309529 / PRRECURSO ESPECIAL2012/0033013-0
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PREVIDENCIÁRIO. MATÉRIA REPETITIVA. ART. 543-C DO CPC E RESOLUÇÃO STJ 8/2008. RECURSOS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA (RESPS 1.309.529/PR e 1.326.114/SC). REVISÃO DO ATO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO PELO SEGURADO. DECADÊNCIA. DIREITO INTERTEMPORAL. APLICAÇÃO DO ART. 103 DA LEI 8.213/91, COM A REDAÇÃO DADA PELA MP 1.523-9/1997, AOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS ANTES DESTA NORMA. POSSIBILIDADE. TERMO A QUO. PUBLICAÇÃO DA ALTERAÇÃO LEGAL. AGRAVO REGIMENTAL. INDEFERIMENTO DE INTERVENÇÃO COMO "AMICUS CURIAE" E DE SUSTENTAÇÃO ORAL. AGRAVO REGIMENTAL DA CFOAB 1. O Conselho Federal da Ordem dos...
Data do Julgamento : 28/11/2012
Data da Publicação : DJe 04/06/2013
Órgão Julgador : S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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REsp 1130545 / RJRECURSO ESPECIAL2009/0056806-7
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PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ARTIGO 543-C, DO CPC. TRIBUTÁRIO E PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. IPTU. RETIFICAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS DO IMÓVEL. FATO NÃO CONHECIDO POR OCASIÃO DO LANÇAMENTO ANTERIOR (DIFERENÇA DA METRAGEM DO IMÓVEL CONSTANTE DO CADASTRO). RECADASTRAMENTO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. REVISÃO DO LANÇAMENTO. POSSIBILIDADE. ERRO DE FATO. CARACTERIZAÇÃO. 1. A retificação de dados cadastrais do imóvel, após a constituição do crédito tributário, autoriza a revisão do lançamento pela autoridade administrativa (desde que não extinto o...
Data do Julgamento : 09/08/2010
Data da Publicação : DJe 22/02/2011
Órgão Julgador : S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro LUIZ FUX (1122)
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