APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANO MATERIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. ESTIPULANTE QUE NÃO REPASSA OS VALORES À SEGURADORA. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. PRELIMINARES. (1) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE DA DECISÃO JUDICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. - A fundamentação concisa ou o simples desatendimento à tese defendida pela parte não retira do ato a sua higidez, desde que suficientemente expostas as razões de fato e de direito motivadoras da decisão final, tal qual se verifica na hipótese vertente. (2) CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. - Não há nulidade por cerceamento de defesa em face do julgamento antecipado da lide se as provas amealhadas são suficientes para a decisão qualificada da demanda. (3) PREVENÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ELEMENTOS IDENTIFICADORES DAS AÇÕES DISTINTOS. - Inaplicáveis as hipóteses do art. 253 do CPC/1973 se, como aqui, todos os elementos identificadores são distintos, visto que o polo passivo é diverso, o pedido é outro e a causa de pedir, igualmente, fundamenta-se em substrato jurídico diferente do da ação de cobrança securitária, dado que no presente momento a autora busca indenização pelo ilícito contratual perpretado pela ré. (4) LEGITIMIDADE PASSIVA E ATIVA. TEORIAS DA ASSERÇÃO E DA APARÊNCIA. SUBDIVISÕES ADMINISTRATIVAS DE MESMO GRUPO. PRECEDENTE DO STJ. - Para a teoria da asserção, as condições da ação devem ser analisadas de acordo com os fatos narrados na inicial, admitindo-se, hipotética e provisoriamente, que os fatos lá articulados são verdadeiros. Se dessa análise se colhe base jurídica ao pleito exordial, não há falar em ilegitimidade das partes. - Aplica-se à espécie entendimento do Superior Tribunal de Justiça segundo o qual a teoria da aparência incide quando em um mesmo grupo econômico são reunidas diversas pessoas jurídicas atuando enquanto subdivisões administrativas, hipótese na qual todas possuem legitimidade para serem acionadas. (5) AUSÊNCIA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. - O pedido da presente demanda não consiste em cobrar a execução do contrato securitário, mas sim em buscar a reparação por dano material causado por ilícito contratual, de modo que dispensável a apresentação da apólice securitária. PREJUDICIAL. (6) PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. AFORAMENTO JUDICIAL. CAUSA INTERRUPTIVA. EXGESE DO INCISO V DO ARTIGO 206 DO CÓDIGO CIVIL. - Consoante prescrito pelo inciso V do artigo 206 do Código Civil, prescreve em 3 (três) anos a pretensão de ressarcimento de reparação civil, sendo que, na espécie, referido prazo foi interrompido por ocasião de aforamento judicial pretérito. MÉRITO. (7) CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INSUBSISTÊNCIA. DEVER DE BOA-FÉ. INCIDÊNCIA DO CDC. HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA E ECONÔMICA DO CONSUMIDOR. - Na espécie, observa-se que a consumidora era tecnicamente e economicamente hipossuficiente em relação à ré, de modo que compreensível sua inércia diante da ausência de informações, as quais, em verdade, deveriam ter sido espontaneamente prestadas pela ré, visto que "Para que seja possível a suspensão ou o cancelamento do seguro, no caso de inadimplemento do prêmio, é indispensável a prévia interpelação do segurado pela seguradora, de modo que, não o fazendo, o seguro permanece vigente (TJSC; AC n. 2008.036215-5, rel. Des. Carlos Adilson Silva, DJ 30-8-2010, grifo acrescido). (8) RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. RESPONSABILIDADE, ADEMAIS, OBJETIVA. - Uma vez que a ré deixou de transmitir as quantias à seguradora - sendo pertinente apontar que tal fato resta incontroverso, não tendo sequer sido impugnado -, essa insofismavelmente obrou com culpa. Nada obstante, a relação entabulada entre as partes caracteriza-se como de consumo, de modo que a responsabilidade da ré se caracteriza como sendo objetiva com risco integral (art. 12 do Código de Defesa do Consumidor). (9) APERFEIÇOAMENTO DO CONTRATO. PAGAMENTOS EFETUADOS PELO CONSORTE. IRRELEVÂNCIA. - A circunstância de os pagamentos nunca terem sido efetuados pela própria autora, mas sim por seu marido, não tem o condão de afastar o vínculo obrigacional entre essa e a estipulante, visto inexistir qualquer óbice a impedir que outrem efetue o pagamento de prêmio relativo à seguro alheio, mormente quando o adimplente é casado em comunhão universal de bens com a segurada SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.064517-2, de Lages, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 04-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANO MATERIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. ESTIPULANTE QUE NÃO REPASSA OS VALORES À SEGURADORA. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. PRELIMINARES. (1) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE DA DECISÃO JUDICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. - A fundamentação concisa ou o simples desatendimento à tese defendida pela parte não retira do ato a sua higidez, desde que suficientemente expostas as razões de fato e de direito motivadoras da decisão final, tal qual se verifica na hipótese vertente. (2) CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO AUTOR. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE RECURSAL SUSCITADA PELOS APELADOS. RECURSO PROTOCOLADO ANTES DA PUBLICAÇÃO QUE NÃO O CARACTERIZA COMO INTEMPESTIVO. PRETENDIDO EXCESSO DE RIGOR NA APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL. IRRESIGNAÇÃO LANÇADA ANTES DA FLUÊNCIA DO PRAZO QUE NÃO PREJUDICA, ADEMAIS, O DIREITO DE DEFESA DOS RÉUS. MÉRITO. COMPRA DE AÇÕES DE TELEFONIA PELO DEMANDANTE, POR INTERMÉDIO DO PRIMEIRO DEMANDADO. SEGUNDO DEMANDADO QUE EXERCE A FUNÇÃO DE TABELIÃO. FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIROS, QUE CAUSOU PREJUÍZO AO COMPRADOR DAS AÇÕES, O QUAL NÃO PÔDE TRANSFERÍ-LAS PARA O SEU NOME. RESPONSABILIDADE CIVIL DO TABELIÃO NÃO EVIDENCIADA. PROCURAÇÕES LAVRADAS COM BASE EM DOCUMENTOS DE IDENTIDADE FALSIFICADOS EM MOMENTO POSTERIOR À COMPRA DAS AÇÕES PELO AUTOR. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA DO SEGUNDO RÉU E O DANO NÃO EVIDENCIADO. RESPONSABILIDADE DO INTERMEDIADOR. APRESENTAÇÃO, POR TERCEIROS, DE DOCUMENTOS FALSIFICADOS QUE, EM RAZÃO DE SUA PERFEIÇÃO, NÃO ERA PERCEPTÍVEL AO HOMEM MÉDIO. RESPONSABILIDADE DO CORRETOR NÃO CARACTERIZADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038237-3, de Rio do Sul, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 04-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO AUTOR. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE RECURSAL SUSCITADA PELOS APELADOS. RECURSO PROTOCOLADO ANTES DA PUBLICAÇÃO QUE NÃO O CARACTERIZA COMO INTEMPESTIVO. PRETENDIDO EXCESSO DE RIGOR NA APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL. IRRESIGNAÇÃO LANÇADA ANTES DA FLUÊNCIA DO PRAZO QUE NÃO PREJUDICA, ADEMAIS, O DIREITO DE DEFESA DOS RÉUS. MÉRITO. COMPRA DE AÇÕES DE TELEFONIA PELO DEMANDANTE, POR INTERMÉDIO DO PRIMEIRO DEMANDADO. SEGUNDO DEMANDADO QUE EXERCE A FUNÇÃO DE TABELIÃO. FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIROS, QUE...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. VENDA DE BEM IMÓVEL DE ASCENDENTE PARA DESCENDENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DOS AUTORES. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO. INTERESSADOS QUE, DESDE O INÍCIO DO FEITO, MANIFESTARAM DESINTERESSE NA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. MATÉRIA DE DIREITO PASSÍVEL DE SER SOLUCIONADA POR MEIO DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS. EXISTÊNCIA DE INFORMAÇÕES E ELEMENTOS SUFICIENTES À FORMAR A PLENA CONVICÇÃO DO JULGADOR. VERBERADA FALTA DE INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS. DESNECESSIDADE. FEITO QUE PRESCINDIU DE FASE INSTRUTÓRIA. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER IMPEDIMENTO AO EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO. PREFACIAL REJEITADA. ANULAÇÃO DE COMPRA E VENDA DE ASCENDENTE PARA DESCENDENTE. VENTILADA AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA DOS DEMAIS HERDEIROS. PLEITEADA A INVALIDAÇÃO DA AVENÇA, COM FUNDAMENTO NOS ARTS. 1.132 E 145, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. DECRETO DE NULIDADE QUE DEPENDE DA: A) PROVA DA TRANSAÇÃO; B) RELAÇÃO DE ASCENDÊNCIA E DESCENDÊNCIA ENTRE OS NEGOCIANTES; C) FALTA DE ANUÊNCIA DOS DEMAIS HERDEIROS; E D) PROVA DA SIMULAÇÃO DO NEGÓCIO OU PREJUÍZO A OUTROS SUCESSORES. ELEMENTOS DOS AUTOS QUE DENOTAM A REVERSÃO DO PRODUTO DA VENDA EM FAVOR DO POSTULANTE. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRETENDIDA REDUÇÃO DO ESTIPÊNDIO ARBITRADO EM FAVOR DOS PATRONOS DOS ADVERSOS. QUANTIA DESTINADA AO PROCURADOR DOS RÉUS ORIGINÁRIOS QUE SE AFIGURA MODESTA EM RELAÇÃO AO TRABALHO DESENVOLVIDO PELO PROFISSIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE MAJORÁ-LA, DADA A AUSÊNCIA DE RECURSO NESSE SENTIDO. VERBA FIXADA EM FAVOR DO PATRONO DOS LITISCONSORTES QUE DEVE GUARDAR PROPORCIONALIDADE COM O TRABALHO DESENVOLVIDO PELO OUTRO CAUSÍDICO. MINORAÇÃO PROCEDIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.083309-0, de São Bento do Sul, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 04-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. VENDA DE BEM IMÓVEL DE ASCENDENTE PARA DESCENDENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DOS AUTORES. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO. INTERESSADOS QUE, DESDE O INÍCIO DO FEITO, MANIFESTARAM DESINTERESSE NA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. MATÉRIA DE DIREITO PASSÍVEL DE SER SOLUCIONADA POR MEIO DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS. EXISTÊNCIA DE INFORMAÇÕES E ELEMENTOS SUFICIENTES À FORMAR A PLENA CONVICÇÃO DO JULGADOR. VERBERADA FALTA DE INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS. DESNECESSIDADE. FEITO QUE PRESCINDIU D...
RESPONSABILIDADE CIVIL. SEGURO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). AUSÊNCIA DE FATO GERADOR À INDENIZAÇÃO. PRETENSÃO DO AUTOR JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. 01. Os danos cobertos pelo seguro DPVAT "compreendem as indenizações por morte, por invalidez permanente, total ou parcial, e por despesas de assistência médica e suplementares" (Lei n. 6.194/1974, art. 3º). 02. É certo que "a incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6.194/74, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso" (REsp n. 1.483.620, Min. Paulo de Tarso Sanseverino). Todavia, se não ocorreu o fato gerador do direito à cobertura securitária, porque "medicamente o autor está normal", a toda evidência não há como compelir a seguradora a ampliar o seu prejuízo - que na mesma proporção gerou ao autor enriquecimento sem justa causa -, impondo-lhe o pagamento de correção monetária correspondente ao período transcorrido entre a data do evento danoso e a da liquidação do sinistro. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.063152-6, de São João Batista, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 31-03-2016).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. SEGURO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). AUSÊNCIA DE FATO GERADOR À INDENIZAÇÃO. PRETENSÃO DO AUTOR JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. 01. Os danos cobertos pelo seguro DPVAT "compreendem as indenizações por morte, por invalidez permanente, total ou parcial, e por despesas de assistência médica e suplementares" (Lei n. 6.194/1974, art. 3º). 02. É certo que "a incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6.194/74, redação dada pela...
RESPONSABILIDADE CIVIL. SEGURO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). AUSÊNCIA DE FATO GERADOR À INDENIZAÇÃO. PRETENSÃO DO AUTOR JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. 01. Os danos cobertos pelo seguro DPVAT "compreendem as indenizações por morte, por invalidez permanente, total ou parcial, e por despesas de assistência médica e suplementares" (Lei n. 6.194/1974, art. 3º). 02. É certo que "a incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6.194/74, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso" (REsp n. 1.483.620, Min. Paulo de Tarso Sanseverino). Todavia, se o autor não tem direito à cobertura securitária, porque do acidente não lhe "restaram sequelas pós-traumáticas permanentes", a toda evidência não há como compelir a seguradora a ampliar o seu prejuízo - que na mesma proporção gerou ao autor enriquecimento sem justa causa -, impondo-lhe o pagamento de correção monetária correspondente ao período transcorrido entre a data do evento danoso e a da liquidação do sinistro. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.062154-9, de Joinville, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 31-03-2016).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. SEGURO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). AUSÊNCIA DE FATO GERADOR À INDENIZAÇÃO. PRETENSÃO DO AUTOR JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. 01. Os danos cobertos pelo seguro DPVAT "compreendem as indenizações por morte, por invalidez permanente, total ou parcial, e por despesas de assistência médica e suplementares" (Lei n. 6.194/1974, art. 3º). 02. É certo que "a incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6.194/74, redação dada pela...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RECURSO DOS AUTORES. PRELIMINAR DE NULIDADE DO DECISUM POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DECISÃO CONCISA E QUE JUSTIFICA OS MOTIVOS DE SEU CONVENCIMENTO. TESE AFASTADA. PRETENDIDA REFORMA DA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DAS RÉS EM REINTEGRAÇÃO DE POSSE (ART. 922, DO CPC). COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS INSCULPIDOS NO ARTIGO 927, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. POSSE PRETÉRITA DAS DEMANDADAS DECORRENTE DO PRINCÍPIO DA SAISINE. MANIFESTA PRECARIEDADE DO EXERCÍCIO POSSESSÓRIO PELOS AUTORES. ATOS DE MERA TOLERÂNCIA DAS RÉS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FATO MODIFICATIVO, EXTINTIVO OU IMPEDITIVO DO DIREITO DAS POSSUIDORAS. SENTENÇA MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. "Ao demandado em ação possessória é permitido invocar pretensão protetiva da mesma natureza, a teor do art. 922 do Código de Processo Civil. E, tendo ele comprovado a contento os requisitos do art. 927 do Digesto Processual Civil, na forma exigida pelo art. 333, inciso I, do mesmo diploma legal, impõe-se acatada a tutela possessória vindicada." (AC n. 2014.061585-9, rel. Des. Trindade dos Santos, j. em 06.03.2015). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.076632-8, de Campos Novos, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 08-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RECURSO DOS AUTORES. PRELIMINAR DE NULIDADE DO DECISUM POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DECISÃO CONCISA E QUE JUSTIFICA OS MOTIVOS DE SEU CONVENCIMENTO. TESE AFASTADA. PRETENDIDA REFORMA DA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DAS RÉS EM REINTEGRAÇÃO DE POSSE (ART. 922, DO CPC). COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS INSCULPIDOS NO ARTIGO 927, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. POSSE PRETÉRITA DAS DEMANDADAS DECORRENTE DO PRINCÍPIO DA SAISINE. MANIFESTA PRECARIEDADE DO EXERCÍCIO POSSESSÓRIO PELOS AUTORES. ATOS DE MERA TOLERÂNCIA DAS RÉS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE F...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO AUTOR. NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE AO GRAU DE INVALIDEZ NA FIXAÇÃO DO QUANTUM DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. GRAU DE INVALIDEZ DEMONSTRADO POR PERÍCIA MÉDICA. DEBILIDADE FUNCIONAL DO QUADRIL DIREITO DE CARÁTER LEVE, NO PERCENTUAL DE 25%. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO SUPERIOR AO MONTANTE PRETENDIDO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 3º, § 1º, II, DA LEI N. 6.194/1974. MATÉRIA PACIFICADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NA SÚMULA 474. Nos termos da Súmula 474, do Superior Tribunal de Justiça, a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau de invalidez. PRETENSÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR DA INDENIZAÇÃO DESDE A DATA DA PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C, CPC). CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6194/74, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso. (REsp 1483620/SC, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. 27-5-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.053964-8, de Indaial, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 24-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO AUTOR. NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE AO GRAU DE INVALIDEZ NA FIXAÇÃO DO QUANTUM DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. GRAU DE INVALIDEZ DEMONSTRADO POR PERÍCIA MÉDICA. DEBILIDADE FUNCIONAL DO QUADRIL DIREITO DE CARÁTER LEVE, NO PERCENTUAL DE 25%. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO SUPERIOR AO MONTANTE PRETENDIDO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 3º, § 1º, II, DA LEI N. 6.194/1974. MATÉRIA PACIFICADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NA SÚMULA 474. Nos termos da Súmula 474,...
COBRANÇA. INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE - DPVAT. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INVALIDEZ DA VÍTIMA COMPROVADA, NO ENTANTO, EM LAUDO PERICIAL. QUANTUM QUE DEVE GUARDAR PROPORCIONALIDADE COM O GRAU DE INVALIDEZ DA ACIDENTADA. PERÍCIA JUDICIAL. ATESTADA INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA DO PÉ DIREITO (50%) NA GRADAÇÃO RESIDUAL DE DEZ POR CENTO. INDENIZAÇÃO, NESSE PATAMAR, DEVIDA. SENTENÇA REFORMADA. RECLAMO PARCIALMENTE PROVIDO. Presente situação de invalidez permanente, decorrente de acidente de circulação, faz a vítima jus, a título de seguro obrigatório, ao recebimento de uma indenização proporcional ao seu grau invalidatório, independentemente da data da ocorrência do sinistro. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.092708-4, de Laguna, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 09-04-2015).
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COBRANÇA. INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE - DPVAT. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INVALIDEZ DA VÍTIMA COMPROVADA, NO ENTANTO, EM LAUDO PERICIAL. QUANTUM QUE DEVE GUARDAR PROPORCIONALIDADE COM O GRAU DE INVALIDEZ DA ACIDENTADA. PERÍCIA JUDICIAL. ATESTADA INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA DO PÉ DIREITO (50%) NA GRADAÇÃO RESIDUAL DE DEZ POR CENTO. INDENIZAÇÃO, NESSE PATAMAR, DEVIDA. SENTENÇA REFORMADA. RECLAMO PARCIALMENTE PROVIDO. Presente situação de invalidez permanente, decorrente de acidente de circulação, faz a vítima...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. JUNTADA DE DOCUMENTO APÓS A APRESENTAÇÃO DA CONTESTAÇÃO. PARTE AUTORA CIENTE DE SEU CONTEÚDO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PENHORA SOBRE AS PARCELAS PAGAS DO VEÍCULO DA AUTORA. DOCUMENTO ESSENCIAL AO DESLINDE DA CAUSA, UMA VEZ QUE INFORMA SOBRE A IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIR A DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE BAIXA DO GRAVAME SOBRE O VEÍCULO. PEDIDO DE DANO MORAL PREJUDICADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Embora incontroversa a juntada de documento após o término do prazo da contestação, tinha a parte contrária ciência do referido documento, já que dele se manifestou quando da réplica, revelando-o como essencial ao deslinde do feito, por demonstrar a impossibilidade de a financeira cumprir a determinação judicial de baixa do gravame de alienação fiduciária, por penhora do direito creditório das parcelas pagas do veículo em ação de cobrança promovida por terceiro. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.093729-8, de Caçador, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 31-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. JUNTADA DE DOCUMENTO APÓS A APRESENTAÇÃO DA CONTESTAÇÃO. PARTE AUTORA CIENTE DE SEU CONTEÚDO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PENHORA SOBRE AS PARCELAS PAGAS DO VEÍCULO DA AUTORA. DOCUMENTO ESSENCIAL AO DESLINDE DA CAUSA, UMA VEZ QUE INFORMA SOBRE A IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIR A DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE BAIXA DO GRAVAME SOBRE O VEÍCULO. PEDIDO DE DANO MORAL PREJUDICADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Embora incontroversa a juntada de documento após o término...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO SUCESSÓRIO. INVENTÁRIO PROPOSTO PELA COMPANHEIRA SUPÉRSTITE DO FALECIDO. EXTINÇÃO, TODAVIA, DA AÇÃO, ANTE O RECONHECIMENTO, PELO TOGADO, DA PREEXISTÊNCIA DE IDÊNTICA DEMANDA AJUIZADA POR UMA DAS FILHAS DO DE CUJUS. LITISPENDÊNCIA CONFIGURADA (CPC/2015 ART. 337, §1.º E §2.º). DECISÃO EXTINTIVA ACERTADA. PARECER DA PGJ NESTE SENTIDO. APELO DESPROVIDO. 1. O novel Código Instrumental, a exemplo do revogado, não prevê ordem preferencial à abertura do inventário, senão cuida de estabelecer legitimação concorrente para a ação. 2. Se duas pessoas legitimadas concorrentemente pedem a abertura de inventário, está correta a sentença que, reconhecendo presente a litispendência, extingue a ação que foi distribuída por último. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.063145-4, de Itajaí, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 31-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO SUCESSÓRIO. INVENTÁRIO PROPOSTO PELA COMPANHEIRA SUPÉRSTITE DO FALECIDO. EXTINÇÃO, TODAVIA, DA AÇÃO, ANTE O RECONHECIMENTO, PELO TOGADO, DA PREEXISTÊNCIA DE IDÊNTICA DEMANDA AJUIZADA POR UMA DAS FILHAS DO DE CUJUS. LITISPENDÊNCIA CONFIGURADA (CPC/2015 ART. 337, §1.º E §2.º). DECISÃO EXTINTIVA ACERTADA. PARECER DA PGJ NESTE SENTIDO. APELO DESPROVIDO. 1. O novel Código Instrumental, a exemplo do revogado, não prevê ordem preferencial à abertura do inventário, senão cuida de estabelecer legitimação concorrente para a ação. 2. Se duas pessoas legitimadas concorrentement...
RESPONSABILIDADE CIVIL. PRODUTO DEFEITUOSO. DANO MORAL. PRETENSÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. RECURSO VERSANDO SOBRE A INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AO ATO NEGOCIAL E SOBRE A INEXISTÊNCIA DOS ELEMENTOS CARACTERIZADORES DO DANO MORAL. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE PARA REDUZIR O QUANTUM DA CONDENAÇÃO. 01. Comete ato ilícito "aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral" (CC, art. 186), cumprindo-lhe repará-lo (CC, art. 927). O conceito jurídico de dano moral é demasiadamente vago, fluido. Com divergências de somenos importância, os doutrinadores têm preconizado que é recomendável "caracterizar o dano moral pelos seus próprios elementos; portanto, 'como a privação ou diminuição daqueles bens que têm um valor precípuo na vida do homem e que são a paz, a tranquilidade de espírito, a liberdade individual, a integridade individual, a integridade física, a honra e os demais sagrados afetos'; classificando-se, desse modo, em dano que afeta a 'parte social do patrimônio moral' (honra, reputação, etc.) e dano que molesta a 'parte efetiva do patrimônio moral' (dor, tristeza, saudade, etc.); dano moral que provoca direta ou indiretamente dano patrimonial (cicatriz deformante etc.) e dano moral puro (dor, tristeza, etc.)" (Yussef Said Cahali; Carlos Alberto Bittar; Antonio Jeová Santos). Também reconhecem e advertem eles e, igualmente, os tribunais que: I) cumpre aos juízes a penosa tarefa de dizer se há ou não dano moral e, se for o caso, de quantificá-lo pecuniariamente, e que para tanto estão autorizados a aplicar "as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece" (CPC, art. 335; STJ, T-4, AgRgREsp n. 810.779, Min. Maria Isabel Gallotti; T-3, AgRgAg n. 1.295.732, Min. Vasco Della Giustina); II) "só se deve reputar como dano moral a dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar. Mero dissabor, aborrecimento, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral, porquanto, além de fazerem parte da normalidade do nosso dia a dia, no trabalho, no trânsito, entre os amigos e até no ambiente familiar, tais situações não são intensas e duradouras, a ponto de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo" (Sérgio Cavalieri Filho; Carlos Alberto Bittar; Carlos Roberto Gonçalves; Rui Stoco; Yussef Said Cahali); III) "não cabe indenização por dano moral quando os fatos narrados estão no contexto de meros dissabores, sem humilhação, perigo ou abalo à honra e à dignidade do autor" (STJ, T-3, REsp n. 1.329.189, Min. Nancy Andrighi; T-4, AgRgREsp n. 1.470.844, Min. Marco Buzzi; T-3, REsp n. 1.399.931, Min. Sidnei Beneti; T-4, REsp n. 1.232.661, Min. Maria Isabel Gallotti; T-1, AgRgREsp n. 429.361, Min. Olindo Menezes; T-2, AgRgAgREsp n. 478.417, Min. Herman Benjamin). Principalmente para a mulher, a cerimônia do matrimônio reveste-se de incomensurável significado. De regra, é preparada com extraordinário esmero e com meses de antecedência. São realizadas despesas de vulto com a preparação da igreja, recepção aos convidados etc. Para ela, o "vestido de noiva" é, seguramente, uma das suas maiores preocupações. Por isso, se o vestido apresentou visíveis imperfeições, defeitos de confecção, o responsável deve reparar pecuniariamente o dano moral causado à noiva. 02. Não há julgamento extra petita no fato de o juiz ou o tribunal ter reduzido o quantum da compensação do dano moral postulado ou arbitrado na sentença quando não houver pedido explícito nesse sentido; quando na contestação ou no recurso o réu se limita a sustentar que não cometeu ato ilícito e que não há prova do dano moral. No expressivo dizer de Pontes de Miranda, "por vezes, pedindo-se mais, há-se de entender pedido o menos". (TJSC, Apelação Cível n. 2015.090609-0, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 31-03-2016).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. PRODUTO DEFEITUOSO. DANO MORAL. PRETENSÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. RECURSO VERSANDO SOBRE A INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AO ATO NEGOCIAL E SOBRE A INEXISTÊNCIA DOS ELEMENTOS CARACTERIZADORES DO DANO MORAL. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE PARA REDUZIR O QUANTUM DA CONDENAÇÃO. 01. Comete ato ilícito "aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral" (CC, art. 186), cumprindo-lhe repará-lo (CC, art. 927). O conceito jurídico de dano moral é demasiadam...
RESPONSABILIDADE CIVIL. SEGURO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). PRETENSÃO DA AUTORA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. 01. O denominado "Seguro DPVAT" reveste-se de "cunho eminentemente social" (REsp n. 1.358.961, Min. Ricardo Villas Bôas Cueva), pois "transfere para o segurador os efeitos econômicos do risco da responsabilidade civil do proprietário de veículo automotor terrestre, independentemente da apuração de culpa" (REsp n. 1.325.874, Min. Luis Felipe Salomão). 02. "A nulidade do processo por cerceamento de defesa não pode ser declarada de ofício" (REsp n. 79.560, Min. Barros Monteiro; REsp n. 3.505, Min. Cláudio Santos). Todavia, "em direito não há lugar para absolutos" (Teori Albino Zavascki). Na hipótese de "perplexidade ante as provas constituídas no curso da demanda, é facultado ao magistrado determinar, de ofício", a conversão do julgamento em diligência para a produção de prova pericial e/ou inquirição de testemunhas "com vistas à formação de seu livre convencimento motivado" (STJ, AgRgAg n. 655.888, Min. Arnaldo Esteves Lima; REsp n. 218.302, Min. Barros Monteiro; REsp n. 192.681, Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira), faculdade que é extensiva aos tribunais (REsp n. 218.302, Min. Barros Monteiro; RISTF, art. 140; RITJSC, art. 116). Contudo, tendo a parte se limitado a questionar o laudo do perito, sem apresentar qualquer elemento de prova capaz de derruí-lo, não há como desprezá-lo, ignorar as suas conclusões quanto ao grau de invalidez do beneficiário do seguro. 03. Nas condenações decorrentes de contratos de seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT), a correção monetária "opera-se desde a data do evento danoso" (STJ, S-2, REsp n. 1.483.620, Min. Paulo de Tarso Sanseverino) e os juros de mora são "devidos a partir da citação, por se tratar de responsabilidade contratual e obrigação ilíquida" (S-2, REsp n. 1.098.365, Min. Luis Felipe Salomão). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.068127-7, de São João Batista, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 31-03-2016).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. SEGURO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). PRETENSÃO DA AUTORA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. 01. O denominado "Seguro DPVAT" reveste-se de "cunho eminentemente social" (REsp n. 1.358.961, Min. Ricardo Villas Bôas Cueva), pois "transfere para o segurador os efeitos econômicos do risco da responsabilidade civil do proprietário de veículo automotor terrestre, independentemente da apuração de culpa" (REsp n. 1.325.874, Min. Luis Felipe Salomão). 02. "A nulidade do processo por cerceamento de defesa não pod...
RESPONSABILIDADE CIVIL. SEGURO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). PRETENSÃO DO AUTOR JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. 01. O denominado "Seguro DPVAT" reveste-se de "cunho eminentemente social" (REsp n. 1.358.961, Min. Ricardo Villas Bôas Cueva), pois "transfere para o segurador os efeitos econômicos do risco da responsabilidade civil do proprietário de veículo automotor terrestre, independentemente da apuração de culpa" (REsp n. 1.325.874, Min. Luis Felipe Salomão). 02. "A nulidade do processo por cerceamento de defesa não pode ser declarada de ofício" (REsp n. 79.560, Min. Barros Monteiro; REsp n. 3.505, Min. Cláudio Santos). Todavia, "em direito não há lugar para absolutos" (Teori Albino Zavascki). O Superior Tribunal de Justiça tem decidido que, "na hipótese de perplexidade ante as provas constituídas no curso da demanda, é facultado ao magistrado determinar, de ofício", a conversão do julgamento em diligência para a produção de prova pericial e/ou inquirição de testemunhas "com vistas à formação de seu livre convencimento motivado" (AgRgAg n. 655.888, Min. Arnaldo Esteves Lima; REsp n. 218.302, Min. Barros Monteiro; REsp n. 192.681, Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira), faculdade que é extensiva aos tribunais (REsp n. 218.302, Min. Barros Monteiro; RISTF, art. 140; RITJSC, art. 116). Todavia, tendo a parte se limitado a questionar o laudo do perito, sem apresentar qualquer elemento de prova capaz de derruí-lo, não há como desprezá-lo, ignorar as suas conclusões quanto ao grau de invalidez do beneficiário do seguro. 03. Nas condenações decorrentes de contratos de seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT), a correção monetária "opera-se desde a data do evento danoso" (S-2, REsp n. 1.483.620, Min. Paulo de Tarso Sanseverino) e os juros de mora são "devidos a partir da citação, por se tratar de responsabilidade contratual e obrigação ilíquida" (S-2, REsp n. 1.098.365, Min. Luis Felipe Salomão). (TJSC, Apelação Cível n. 2016.003590-9, de Itajaí, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 31-03-2016).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. SEGURO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). PRETENSÃO DO AUTOR JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. 01. O denominado "Seguro DPVAT" reveste-se de "cunho eminentemente social" (REsp n. 1.358.961, Min. Ricardo Villas Bôas Cueva), pois "transfere para o segurador os efeitos econômicos do risco da responsabilidade civil do proprietário de veículo automotor terrestre, independentemente da apuração de culpa" (REsp n. 1.325.874, Min. Luis Felipe Salomão). 02. "A nulidade do processo por cerceamento de defesa não pode...
RESPONSABILIDADE CIVIL. SEGURO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). PRETENSÃO DO AUTOR JULGADA PROCEDENTE. RECURSO PROVIDO APENAS QUANTO AO TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. 01. Nas condenações decorrentes de contratos de seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT) a correção monetária "opera-se desde a data do evento danoso" (STJ, S-2, REsp n. 1.483.620, Min. Paulo de Tarso Sanseverino) e os juros de mora são "devidos a partir da citação, por se tratar de responsabilidade contratual e obrigação ilíquida" (STJ, S-2, REsp n. 1.098.365, Min. Luiz Felipe Salomão). 02. Em numerosos acórdãos, o Superior Tribunal de Justiça tem afirmado que: I) "Os honorários de advogado são devidos quando a atuação do litigante exigir, para a parte adversa, providência em defesa de seus interesses" (REsp n. 257.002, Min. Barros Monteiro; REsp n. 638.865, Min. Franciulli Netto; REsp n. 821.222, Min. Og Fernandes); II) "No processo civil, para se aferir qual das partes litigantes arcará com o pagamento dos honorários advocatícios e custas processuais, deve-se atentar não somente à sucumbência, mas também ao princípio da causalidade, segundo o qual a parte que deu causa à instauração do processo deve suportar as despesas dele decorrentes" (REsp n. 1.223.332, Min. Luis Felipe Salomão; AgRgAgREsp n. 604.325, Min. Marco Aurélio Bellizze; AgRgREsp n. 1.280.289, Min. Paulo de Tarso Sanseverino). Nas causas versando sobre contrato de seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT), se a resistência da seguradora não se limita ao quantum do pedido formulado, não é razoável que, havendo sucumbência recíproca, o autor seja condenado a pagar honorários advocatícios em quantia superior àquela correspondente ao seu crédito - salvo se evidenciada má-fé, abuso do direito de demandar em juízo. Essa solução igualmente se impõe à luz da premissa de que "o seguro obrigatório de veículos automotores de via terrestre - DPVAT, diferentemente de outras espécies de seguro, é dotado de função social altamente relevante, sobretudo quando se analisa com requinte de detalhes os valores pertinentes a sua finalidade" (Rafael Tárrega Martins; STJ, T-4, REsp n. 1.185.100, Min. Luis Felipe Salomão; T-3, REsp n. 1.187.311, Min. Massami Uyeda; REsp n. 1.358.961, Min Ricardo Villas Bôas Cueva). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.095688-2, de Itajaí, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 31-03-2016).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. SEGURO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). PRETENSÃO DO AUTOR JULGADA PROCEDENTE. RECURSO PROVIDO APENAS QUANTO AO TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. 01. Nas condenações decorrentes de contratos de seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT) a correção monetária "opera-se desde a data do evento danoso" (STJ, S-2, REsp n. 1.483.620, Min. Paulo de Tarso Sanseverino) e os juros de mora são "devidos a partir da citação, por se tratar de responsabilidade contratual e obrigação ilíquida" (ST...
RESPONSABILIDADE CIVIL. SEGURO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). PRETENSÃO DO AUTOR JULGADA PROCEDENTE EM PARTE. RECURSO PROVIDO APENAS QUANTO AO TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. 01. Nas condenações decorrentes de contratos de seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT) a correção monetária "opera-se desde a data do evento danoso" (STJ, S-2, REsp n. 1.483.620, Min. Paulo de Tarso Sanseverino) e os juros de mora são "devidos a partir da citação, por se tratar de responsabilidade contratual e obrigação ilíquida" (STJ, S-2, REsp n. 1.098.365, Min. Luiz Felipe Salomão). 02. Em numerosos acórdãos, o Superior Tribunal de Justiça tem afirmado que: I) "Os honorários de advogado são devidos quando a atuação do litigante exigir, para a parte adversa, providência em defesa de seus interesses" (REsp n. 257.002, Min. Barros Monteiro; REsp n. 638.865, Min. Franciulli Netto; REsp n. 821.222, Min. Og Fernandes); II) "No processo civil, para se aferir qual das partes litigantes arcará com o pagamento dos honorários advocatícios e custas processuais, deve-se atentar não somente à sucumbência, mas também ao princípio da causalidade, segundo o qual a parte que deu causa à instauração do processo deve suportar as despesas dele decorrentes" (REsp n. 1.223.332, Min. Luis Felipe Salomão; AgRgAgREsp n. 604.325, Min. Marco Aurélio Bellizze; AgRgREsp n. 1.280.289, Min. Paulo de Tarso Sanseverino). Nas causas versando sobre contrato de seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT), se a resistência da seguradora não se limita ao quantum do pedido formulado, não é razoável que, havendo sucumbência recíproca, o autor seja condenado a pagar honorários advocatícios em quantia superior àquela correspondente ao seu crédito - salvo se evidenciada má-fé, abuso do direito de demandar em juízo. Essa solução igualmente se impõe à luz da premissa de que "o seguro obrigatório de veículos automotores de via terrestre - DPVAT, diferentemente de outras espécies de seguro, é dotado de função social altamente relevante, sobretudo quando se analisa com requinte de detalhes os valores pertinentes a sua finalidade" (Rafael Tárrega Martins; STJ, T-4, REsp n. 1.185.100, Min. Luis Felipe Salomão; T-3, REsp n. 1.187.311, Min. Massami Uyeda; REsp n. 1.358.961, Min Ricardo Villas Bôas Cueva). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.078234-2, de Palhoça, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 31-03-2016).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. SEGURO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). PRETENSÃO DO AUTOR JULGADA PROCEDENTE EM PARTE. RECURSO PROVIDO APENAS QUANTO AO TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. 01. Nas condenações decorrentes de contratos de seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT) a correção monetária "opera-se desde a data do evento danoso" (STJ, S-2, REsp n. 1.483.620, Min. Paulo de Tarso Sanseverino) e os juros de mora são "devidos a partir da citação, por se tratar de responsabilidade contratual e obrigação ilíq...
RESPONSABILIDADE CIVIL. SEGURO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). PRETENSÃO DO AUTOR JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. RECURSO DA RÉ PROVIDO PARA JULGÁ-LA IMPROCEDENTE. 01. Nas condenações decorrentes de contratos de seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT) a correção monetária "opera-se desde a data do evento danoso" (S-2, REsp n. 1.483.620, Min. Paulo de Tarso Sanseverino) e os juros de mora são "devidos a partir da citação, por se tratar de responsabilidade contratual e obrigação ilíquida" (S-2, REsp n. 1.098.365, Min. Luis Felipe Salomão). 02. Impõe-se a rejeição do pedido de complementação da indenização securitária se comprovado que o quantum a que tem direito o beneficiário do seguro, apurado em conformidade com o laudo do perito e corrigido monetariamente desde a data do evento danoso, é inferior àquele que lhe foi pago pela seguradora. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.076667-8, de Ituporanga, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 31-03-2016).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. SEGURO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). PRETENSÃO DO AUTOR JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. RECURSO DA RÉ PROVIDO PARA JULGÁ-LA IMPROCEDENTE. 01. Nas condenações decorrentes de contratos de seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT) a correção monetária "opera-se desde a data do evento danoso" (S-2, REsp n. 1.483.620, Min. Paulo de Tarso Sanseverino) e os juros de mora são "devidos a partir da citação, por se tratar de responsabilidade contratual e obrigação ilíquida" (S-2, REsp n. 1...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INVASÃO DE PROPRIEDADE QUE CULMINOU EM DESTRUIÇÃO DE VIVEIRO E ABATE DE AVES. FATO ATRIBUÍDO AOS CÃES DO REQUERIDO, PROPRIETÁRIO DE TERRENO CONTÍGUO. CULPA EXCLUSIVA DO DONO DOS ANIMAIS, NA CONDIÇÃO DE GUARDIÃO. PREVISÃO LEGAL (CC, ART. 938). RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. NÃO EXIGÊNCIA DE LICENÇA AMBIENTAL PARA CRIAÇÃO DE AVES DOMÉSTICAS, CONFORME NORMAS EXPEDIDAS PELO IBAMA (PORTARIA N. 93/98 E INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 03/2011). CONCEITO DE FAUNAS SILVESTRE, EXÓTICA E DOMÉSTICA. EVENTUAL ILICITUDE DA CONDUTA QUE NÃO AFASTA O DIREITO À INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAL E MORAL CONFIGURADOS. ABALO MORAL. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. VALOR ARBITRADO SUFICIENTE PARA COMPENSAR A DOR E O SOFRIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Em regra, cada pessoa responde pelos seus atos. No entanto, existem hipóteses em que se é responsável por ações ou omissões de terceiros e até por danos causados por coisas ou animais. Embora domesticados, os cães, como qualquer outro animal, possuem instintos próprios, podendo atacar inesperadamente não só seus donos, mas outras pessoas ou outros cães, seja por questão de dominância, por medo, por proteção territorial, por instinto predatório ou até porque aprenderam a atacar, refletindo, muitas vezes, o comportamento dos seus donos. É notório, ainda, que os da raça pitbull são considerados extremamente fortes e potencialmente agressivos e que, dadas tais características, frequentemente são protagonistas de ataques fatais. Por esses fatores, notadamente o grau de lesividade da raça, exige-se dos seus donos cuidados redobrados para evitar ataques, mantendo os animais em local absolutamente seguro e fora do alcance de outras pessoas e de outros cães. O valor da indenização por dano moral deve ser arbitrado em atenção ao princípio da proporcionalidade, levando-se em consideração, de um lado, a gravidade do ato danoso e do abalo suportado pela vítima e, de outro, o aspecto sancionatório ao responsável pelo dano, a fim de coibir a reiteração da conduta lesiva. O dano causado à animais de estimação repercute na esfera de valores afetivos do seus titulares, sendo decorrente de uma violação de interesses não suscetíveis de avaliação meramente monetária, de modo que o valor da indenização deve levar em consideração o suficiente para minimizar a dor e compensar o sofrimento causado pela perda daqueles seres vivos. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.010027-9, de Balneário Camboriú, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 31-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INVASÃO DE PROPRIEDADE QUE CULMINOU EM DESTRUIÇÃO DE VIVEIRO E ABATE DE AVES. FATO ATRIBUÍDO AOS CÃES DO REQUERIDO, PROPRIETÁRIO DE TERRENO CONTÍGUO. CULPA EXCLUSIVA DO DONO DOS ANIMAIS, NA CONDIÇÃO DE GUARDIÃO. PREVISÃO LEGAL (CC, ART. 938). RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. NÃO EXIGÊNCIA DE LICENÇA AMBIENTAL PARA CRIAÇÃO DE AVES DOMÉSTICAS, CONFORME NORMAS EXPEDIDAS PELO IBAMA (PORTARIA N. 93/98 E INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 03/2011). CONCEITO DE FAUNAS SILVESTRE, EXÓTICA E DOMÉSTICA. EVENTUAL ILICITUDE DA CONDUTA...
RESPONSABILIDADE CIVIL. SEGURO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). PRETENSÃO DO AUTOR JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. 01. Nas condenações decorrentes de contratos de seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT) a correção monetária "opera-se desde a data do evento danoso" (S-2, REsp n. 1.483.620, Min. Paulo de Tarso Sanseverino) e os juros de mora são "devidos a partir da citação, por se tratar de responsabilidade contratual e obrigação ilíquida" (S-2, REsp n. 1.098.365, Min. Luis Felipe Salomão). 02. Impõe-se a rejeição do pedido de complementação da indenização securitária se comprovado que o quantum a que tem direito o beneficiário do seguro, apurado em conformidade com o laudo do perito e corrigido monetariamente desde a data do evento danoso, é inferior àquele que lhe foi pago pela seguradora. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.064094-1, de Forquilhinha, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 31-03-2016).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. SEGURO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). PRETENSÃO DO AUTOR JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. 01. Nas condenações decorrentes de contratos de seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT) a correção monetária "opera-se desde a data do evento danoso" (S-2, REsp n. 1.483.620, Min. Paulo de Tarso Sanseverino) e os juros de mora são "devidos a partir da citação, por se tratar de responsabilidade contratual e obrigação ilíquida" (S-2, REsp n. 1.098.365, Min. Luis Felipe Salomão). 02...
RESPONSABILIDADE CIVIL. SEGURO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). PRETENSÃO DO AUTOR JULGADA PROCEDENTE. RECURSO PROVIDO PARA JULGÁ-LA IMPROCEDENTE. 01. Nas condenações decorrentes de contratos de seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT) a correção monetária "opera-se desde a data do evento danoso" (S-2, REsp n. 1.483.620, Min. Paulo de Tarso Sanseverino) e os juros de mora são "devidos a partir da citação, por se tratar de responsabilidade contratual e obrigação ilíquida" (S-2, REsp n. 1.098.365, Min. Luis Felipe Salomão). 02. Impõe-se a rejeição do pedido de complementação da indenização securitária se comprovado que o quantum a que tem direito o beneficiário do seguro, apurado em conformidade com o laudo do perito e corrigido monetariamente desde a data do evento danoso, é inferior àquele que lhe foi pago pela seguradora. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.095346-0, de São Joaquim, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 31-03-2016).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. SEGURO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). PRETENSÃO DO AUTOR JULGADA PROCEDENTE. RECURSO PROVIDO PARA JULGÁ-LA IMPROCEDENTE. 01. Nas condenações decorrentes de contratos de seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT) a correção monetária "opera-se desde a data do evento danoso" (S-2, REsp n. 1.483.620, Min. Paulo de Tarso Sanseverino) e os juros de mora são "devidos a partir da citação, por se tratar de responsabilidade contratual e obrigação ilíquida" (S-2, REsp n. 1.098.365, Min. Luis...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEMANDANTE EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO CREDITÍCIA. AVALISTA DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DISCUSSÃO ACERCA DO DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. AVENÇA DE NATUREZA BANCÁRIA. INCOMPETÊNCIA DESTA CÂMARA CIVIL PARA ANÁLISE DO FEITO. COMPETÊNCIA MANIFESTA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL, conforme o art. 3º, do ATO REGIMENTAL N. 57/2002. remessa dos autos à redistribuição. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.014440-5, de Joinville, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 21-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEMANDANTE EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO CREDITÍCIA. AVALISTA DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DISCUSSÃO ACERCA DO DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. AVENÇA DE NATUREZA BANCÁRIA. INCOMPETÊNCIA DESTA CÂMARA CIVIL PARA ANÁLISE DO FEITO. COMPETÊNCIA MANIFESTA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL, conforme o art. 3º, do ATO REGIMENTAL N. 57/2002. remessa dos autos à redistribuição. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.014440-5, de Joinville, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câ...