OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO NÃO VERIFICADAS. ART. 535, INCISOS I E II, DO CPC. Bem esclarecidas as questões no acórdão, é inviável rediscutir a decisão objurgada, em se tratando de embargos de declaração, quando não apresentar quaisquer dos vícios dispostos no art. 535 do Código de Processo Civil. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INVIABILIDADE. NATUREZA PROTELATÓRIA. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. A parte que faz uso de embargos de declaração com fim protelatório deve suportar o pagamento de multa equivalente a 01% (um por cento) do valor corrigido da causa, a teor do que prescreve o parágrafo único do art. 538 do CPC. ACLARATÓRIOS CONHECIDOS E REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.072999-4, de São José, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-09-2013).
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OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO NÃO VERIFICADAS. ART. 535, INCISOS I E II, DO CPC. Bem esclarecidas as questões no acórdão, é inviável rediscutir a decisão objurgada, em se tratando de embargos de declaração, quando não apresentar quaisquer dos vícios dispostos no art. 535 do Código de Processo Civil. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INVIABILIDADE. NATUREZA PROTELATÓRIA. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. A parte que faz uso de embargos de declaração com fim protelatório deve suportar o pagamento de multa equivalente a 01% (um por cento) do valor corrigido da c...
AGRAVO DO ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA POR DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE PERÍCIA MÉDICA, A FIM DE APURAR O GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO. DOCUMENTO IMPRESCINDÍVEL AO JULGAMENTO DA LIDE. EXEGESE DA SÚMULA 474 DO STJ. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Nos termos do entendimento jurisprudencial assentado, com alinhamento ao Enunciado Sumular n. 474, do Superior Tribunal de Justiça, mostra-se imprescindível a realização de perícia médica nas ações de cobrança de seguro obrigatório (DPVAT), com o apontamento da lesão sofrida pelo segurado e a sua correspondente graduação, independentemente da data do acidente. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2011.064371-8, de Tangará, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-09-2013).
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AGRAVO DO ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA POR DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE PERÍCIA MÉDICA, A FIM DE APURAR O GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO. DOCUMENTO IMPRESCINDÍVEL AO JULGAMENTO DA LIDE. EXEGESE DA SÚMULA 474 DO STJ. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Nos termos do entendimento jurisprudencial assentado, com alinhamento ao Enunciado Sumular n. 474, do Superior Tribunal de Justiça, mostra-se imprescindível a realização de perícia médica nas ações de...
OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO NÃO VERIFICADAS. ART. 535, INCISOS I E II, DO CPC. Bem esclarecidas as questões no acórdão, é inviável rediscutir a decisão objurgada, em se tratando de embargos de declaração, quando não apresentar quaisquer dos vícios dispostos no art. 535 do Código de Processo Civil. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO, PELO STJ, DOS MESES EM QUE OS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS SE FIZERAM DEVIDOS. INOVAÇÃO RECURSAL. DECRETO CONDENATÓRIO, NÃO OBSTANTE, QUE DEVE SE PAUTAR PELA PRETENSÃO EXPOSTA EM JUÍZO. É proibido, em sede de embargos de declaração, rediscutir a matéria apreciada no acórdão ou insistir na improcedência da pretensão com teses anteriormente não suscitadas pelas partes, tendo em vista que é pacífico o entendimento de que tal recurso, de vocação restrita, não é via adequada ao reexame do julgado. Restringir os expurgos inflacionários apenas ao período em que o cidadão investidor foi açoitado pela inflação de modo mais notório no País (alguns meses concernentes aos planos Bresser, Verão, Collor I e II) significa, num primeiro momento, negar a aplicação de índice que verdadeiramente reflete a inflação, e, ao arrepio da lei, dar margem ao enriquecimento sem causa, princípio que, consabido, é defeso expressa e moralmente (art. 884 do CC). Não se olvide, também, que haveria violação ao enunciado do Tribunal da Cidadania, que não fez alusão a qualquer índice, mas, ao revés, apenas dispôs que a correção deve ser plena, por indexador fidedigno - Súmula 289 do STJ. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INVIABILIDADE. NATUREZA PROTELATÓRIA. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. A parte que faz uso de embargos de declaração com fim protelatório deve suportar o pagamento de multa equivalente a 01% (um por cento) do valor corrigido da causa, a teor do que prescreve o parágrafo único do art. 538 do CPC. ACLARATÓRIOS CONHECIDOS E REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2010.006112-6, de São José, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-09-2013).
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OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO NÃO VERIFICADAS. ART. 535, INCISOS I E II, DO CPC. Bem esclarecidas as questões no acórdão, é inviável rediscutir a decisão objurgada, em se tratando de embargos de declaração, quando não apresentar quaisquer dos vícios dispostos no art. 535 do Código de Processo Civil. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO, PELO STJ, DOS MESES EM QUE OS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS SE FIZERAM DEVIDOS. INOVAÇÃO RECURSAL. DECRETO CONDENATÓRIO, NÃO OBSTANTE, QUE DEVE SE PAUTAR PELA PRETENSÃO EXPOSTA EM JUÍZO. É proibido, em sede de embargos de declaração, rediscutir a matéria apreciada no...
OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO NÃO VERIFICADAS. ART. 535, INCISOS I E II, DO CPC. Bem esclarecidas as questões no acórdão, é inviável rediscutir a decisão objurgada, em se tratando de embargos de declaração, quando não apresentar quaisquer dos vícios dispostos no art. 535 do Código de Processo Civil. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO, PELO STJ, DOS MESES EM QUE OS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS SE FIZERAM DEVIDOS. INOVAÇÃO RECURSAL. DECRETO CONDENATÓRIO, NÃO OBSTANTE, QUE DEVE SE PAUTAR PELA PRETENSÃO EXPOSTA EM JUÍZO. É proibido, em sede de embargos de declaração, rediscutir a matéria apreciada no acórdão ou insistir na improcedência da pretensão com teses anteriormente não suscitadas pelas partes, tendo em vista que é pacífico o entendimento de que tal recurso, de vocação restrita, não é via adequada ao reexame do julgado. Restringir os expurgos inflacionários apenas ao período em que o cidadão investidor foi açoitado pela inflação de modo mais notório no País (alguns meses concernentes aos planos Bresser, Verão, Collor I e II) significa, num primeiro momento, negar a aplicação de índice que verdadeiramente reflete a inflação, e, ao arrepio da lei, dar margem ao enriquecimento sem causa, princípio que, consabido, é defeso expressa e moralmente (art. 884 do CC). Não se olvide, também, que haveria violação ao enunciado do Tribunal da Cidadania, que não fez alusão a qualquer índice, mas, ao revés, apenas dispôs que a correção deve ser plena, por indexador fidedigno - Súmula 289 do STJ. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INVIABILIDADE. NATUREZA PROTELATÓRIA. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. A parte que faz uso de embargos de declaração com fim protelatório deve suportar o pagamento de multa equivalente a 01% (um por cento) do valor corrigido da causa, a teor do que prescreve o parágrafo único do art. 538 do CPC. ACLARATÓRIOS CONHECIDOS E REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2010.019685-2, de São José, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-09-2013).
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OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO NÃO VERIFICADAS. ART. 535, INCISOS I E II, DO CPC. Bem esclarecidas as questões no acórdão, é inviável rediscutir a decisão objurgada, em se tratando de embargos de declaração, quando não apresentar quaisquer dos vícios dispostos no art. 535 do Código de Processo Civil. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO, PELO STJ, DOS MESES EM QUE OS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS SE FIZERAM DEVIDOS. INOVAÇÃO RECURSAL. DECRETO CONDENATÓRIO, NÃO OBSTANTE, QUE DEVE SE PAUTAR PELA PRETENSÃO EXPOSTA EM JUÍZO. É proibido, em sede de embargos de declaração, rediscutir a matéria apreciada no...
COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANENTE POR DOENÇA. PRESCRIÇÃO ÂNUA. INTELIGÊNCIA DO ART. 206, § 1º, INC. II, "B", DO CÓDIGO CIVIL. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ. APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE INDÍCIO DE PROVA SOBRE SUPOSTO PEDIDO FORMULADO NA VIA ADMINISTRATIVA, APTO A SUSPENDER O PRAZO PRESCRICIONAL. DEMANDA INTENTADA APÓS TRANSCORRIDO LAPSO TEMPORAL MUITO SUPERIOR A UM ANO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.032047-7, de Lages, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 26-09-2013).
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COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANENTE POR DOENÇA. PRESCRIÇÃO ÂNUA. INTELIGÊNCIA DO ART. 206, § 1º, INC. II, "B", DO CÓDIGO CIVIL. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ. APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE INDÍCIO DE PROVA SOBRE SUPOSTO PEDIDO FORMULADO NA VIA ADMINISTRATIVA, APTO A SUSPENDER O PRAZO PRESCRICIONAL. DEMANDA INTENTADA APÓS TRANSCORRIDO LAPSO TEMPORAL MUITO SUPERIOR A UM ANO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.032047-7, de Lages, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 26-09-2013).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO RECORRIDA QUE NÃO ATRIBUIU EFEITO SUSPENSIVO À IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REQUISITOS DO ART. 475-M, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NÃO PREENCHIDOS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO RELEVANTE E IMINÊNCIA DE DANO DE DIFÍCIL OU INCERTA REPARAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.073840-5, de Itajaí, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 26-09-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO RECORRIDA QUE NÃO ATRIBUIU EFEITO SUSPENSIVO À IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REQUISITOS DO ART. 475-M, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NÃO PREENCHIDOS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO RELEVANTE E IMINÊNCIA DE DANO DE DIFÍCIL OU INCERTA REPARAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.073840-5, de Itajaí, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 26-09-2013).
AGRAVO DO ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA POR DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE PERÍCIA MÉDICA, A FIM DE APURAR O GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO. DOCUMENTO IMPRESCINDÍVEL AO JULGAMENTO DA LIDE. EXEGESE DA SÚMULA 474 DO STJ E PRECEDENTES DESTA CÂMARA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO PROVIDO. Nos termos do entendimento jurisprudencial assentado, com alinhamento ao Enunciado Sumular n. 474, do Superior Tribunal de Justiça, mostra-se imprescindível a realização de perícia médica nas ações de cobrança de seguro obrigatório (DPVAT), com o apontamento da lesão sofrida pelo segurado e sua correspondente graduação, nos moldes da independentemente da data do acidente. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.027529-5, de São Bento do Sul, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-09-2013).
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AGRAVO DO ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA POR DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE PERÍCIA MÉDICA, A FIM DE APURAR O GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO. DOCUMENTO IMPRESCINDÍVEL AO JULGAMENTO DA LIDE. EXEGESE DA SÚMULA 474 DO STJ E PRECEDENTES DESTA CÂMARA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO PROVIDO. Nos termos do entendimento jurisprudencial assentado, com alinhamento ao Enunciado Sumular n. 474, do Superior Tribunal de Justiça, mostra-se imprescindível a realização de perícia médic...
OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO NÃO VERIFICADAS. ART. 535, INCISOS I E II, DO CPC. Bem esclarecidas as questões no acórdão, é inviável rediscutir a decisão objurgada, em se tratando de embargos de declaração, quando não apresentar quaisquer dos vícios dispostos no art. 535 do Código de Processo Civil. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO, PELO STJ, DOS MESES EM QUE OS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS SE FIZERAM DEVIDOS. INOVAÇÃO RECURSAL. DECRETO CONDENATÓRIO, NÃO OBSTANTE, QUE DEVE SE PAUTAR PELA PRETENSÃO EXPOSTA EM JUÍZO. É proibido, em sede de embargos de declaração, rediscutir a matéria apreciada no acórdão ou insistir na improcedência da pretensão com teses anteriormente não suscitadas pelas partes, tendo em vista que é pacífico o entendimento de que tal recurso, de vocação restrita, não é via adequada ao reexame do julgado. Restringir os expurgos inflacionários apenas ao período em que o cidadão investidor foi açoitado pela inflação de modo mais notório no País (alguns meses concernentes aos planos Bresser, Verão, Collor I e II) significa, num primeiro momento, negar a aplicação de índice que verdadeiramente reflete a inflação, e, ao arrepio da lei, dar margem ao enriquecimento sem causa, princípio que, consabido, é defeso expressa e moralmente (art. 884 do CC). Não se olvide, também, que haveria violação ao enunciado do Tribunal da Cidadania, que não fez alusão a qualquer índice, mas, ao revés, apenas dispôs que a correção deve ser plena, por indexador fidedigno - Súmula 289 do STJ. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INVIABILIDADE. NATUREZA PROTELATÓRIA. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. A parte que faz uso de embargos de declaração com fim protelatório deve suportar o pagamento de multa equivalente a 01% (um por cento) do valor corrigido da causa, a teor do que prescreve o parágrafo único do art. 538 do CPC. ACLARATÓRIOS CONHECIDOS E REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2010.021138-1, de Lages, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-09-2013).
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OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO NÃO VERIFICADAS. ART. 535, INCISOS I E II, DO CPC. Bem esclarecidas as questões no acórdão, é inviável rediscutir a decisão objurgada, em se tratando de embargos de declaração, quando não apresentar quaisquer dos vícios dispostos no art. 535 do Código de Processo Civil. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO, PELO STJ, DOS MESES EM QUE OS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS SE FIZERAM DEVIDOS. INOVAÇÃO RECURSAL. DECRETO CONDENATÓRIO, NÃO OBSTANTE, QUE DEVE SE PAUTAR PELA PRETENSÃO EXPOSTA EM JUÍZO. É proibido, em sede de embargos de declaração, rediscutir a matéria apreciada no...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ATROPELAMENTO. MORTE DA GENITORA DO AUTOR. VEÍCULO QUE COLHEU A VÍTIMA NA PISTA DE ROLAMENTO QUANDO ELA JÁ HAVIA CRUZADO MAIS DA METADE DA VIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. CULPA DO CONDUTOR DO VEÍCULO. MOTORISTA QUE DECLAROU À AUTORIDADE POLICIAL COMPETENTE QUE VISUALIZOU A VÍTIMA ANTES DO IMPACTO. PERÍMETRO URBANO. PROXIMIDADE DE FAIXA DE SEGURANÇA E DE PONTO DE ÔNIBUS. MOVIMENTO INTENSO DE PEDESTRES. NECESSIDADE DE ATENÇÃO REDOBRADA. RESPONSABILIDADE CIVIL DEMONSTRADA. DEVER DE INDENIZAR. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. DANOS MORAIS PRESUMIDOS. QUANTUM. APLICAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO PROVIDO. Ainda que a vítima não tenha efetuado a travessia pela faixa de pedestres, o fato de ter cruzado a via, nas proximidades de um ponto de ônibus e da faixa de segurança, denotam a responsabilidade do condutor do veículo que a colheu, pois a preferência na travessia em via urbana será sempre do pedestre. O valor da indenização por danos morais envolve critérios subjetivos em seu arbitramento, não deve abranger montante que possa caracterizar enriquecimento ilícito, nem tampouco valor insignificante frente ao constragimento suportado. Sua fixação deve considerar os diversos fatores que envolveram o ato lesivo e o dano dele resultante, em especial, a duração, intensidade, gravidade e repercussão da ofensa, as causas que deram origem à lesão e a condição sócio-econômica das partes. LIDE SECUNDÁRIA. PREVISÃO DE COBERTURA PARA OS DANOS CORPORAIS. ABRANGÊNCIA DOS DANOS MORAIS. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA COM O SEGURADO, ATÉ O LIMITE DA APÓLICE. MANIFESTA RESISTÊNCIA DA SEGURADORA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS DECORRENTES DA DENUNCIAÇÃO. ENCARGOS QUE DEVEM SER SUPORTADOS PELA LITISDENUNCIADA. Havendo contratação de seguro com cobertura para danos corporais, os danos morais são abrangidos por esses, então, é obrigação da seguradora arcar com a respectiva indenização, nos limites da apólice. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.013799-2, da Capital, rel. Des. Saul Steil, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 26-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ATROPELAMENTO. MORTE DA GENITORA DO AUTOR. VEÍCULO QUE COLHEU A VÍTIMA NA PISTA DE ROLAMENTO QUANDO ELA JÁ HAVIA CRUZADO MAIS DA METADE DA VIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. CULPA DO CONDUTOR DO VEÍCULO. MOTORISTA QUE DECLAROU À AUTORIDADE POLICIAL COMPETENTE QUE VISUALIZOU A VÍTIMA ANTES DO IMPACTO. PERÍMETRO URBANO. PROXIMIDADE DE FAIXA DE SEGURANÇA E DE PONTO DE ÔNIBUS. MOVIMENTO INTENSO DE PEDESTRES. NECESSIDADE DE ATENÇÃO REDOBRADA. RESPONSABILIDADE CIVIL DEMONSTRADA. DEVER DE INDENIZAR. DANOS MATERIAIS COMPR...
RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO POR MEIO DE FINANCIAMENTO. CONFESSO INADIMPLEMENTO DE PARTE DAS PARCELAS PELA DEMANDANTE. NEGATIVAÇÃO DE SEU NOME NO SPC E SERASA NÃO DEMONSTRADA. ABALO ANÍMICO INEXISTENTE. DESCUMPRIMENTO, PELA AUTORA, DO ART. 333, I, DO CPC. PEDIDO NÃO ACOLHIDO NA ORIGEM. RECURSO DESPROVIDO. Se a autora da demanda sequer demonstra a existência de negativação de seu nome pertinentemente à dívida com a financeira - inadimplência confessada, aliás, na petição inicial - age com absoluta correção a sentença que não acolhe o pedido reparatório por dano moral. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.019005-5, de Lages, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 26-09-2013).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO POR MEIO DE FINANCIAMENTO. CONFESSO INADIMPLEMENTO DE PARTE DAS PARCELAS PELA DEMANDANTE. NEGATIVAÇÃO DE SEU NOME NO SPC E SERASA NÃO DEMONSTRADA. ABALO ANÍMICO INEXISTENTE. DESCUMPRIMENTO, PELA AUTORA, DO ART. 333, I, DO CPC. PEDIDO NÃO ACOLHIDO NA ORIGEM. RECURSO DESPROVIDO. Se a autora da demanda sequer demonstra a existência de negativação de seu nome pertinentemente à dívida com a financeira - inadimplência confessada, aliás, na petição inicial - age com absoluta correção a sentença que não acolhe o pedido reparatório...
DIREITO OBRIGACIONAL. ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL ENTRE ASCENDENTE E DESCENDENTE. AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA DO OUTRO FILHO. CASO REGIDO PELO CÓDIGO CIVIL DE 1916, O QUAL, CONTRARIAMENTE AO ATUAL, PREVIA SER HIPÓTESE DE NULIDADE ABSOLUTA (ART. 1.132 DO CC/16 E ART. 496 DO CC/02). SENTENÇA QUE EQUIVOCADAMENTE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO. NÃO APLICAÇÃO, AO CASO, DO PRAZO QUADRIENAL PRÓPRIO À ANULAÇÃO DA COMPRA E VENDA SIMULADA, POR INTERPOSTA PESSOA, DADO QUE, AQUI, O NEGÓCIO FOI CELEBRADO DIRETAMENTE ENTRE MÃE E FILHO. INCIDÊNCIA DE PRAZO PRESCRICIONAL VINTENÁRIO. EXEGESE DO ART. 177 DO DIPLOMA REVOGADO E DA SÚMULA N. 494 DO STF. REDUÇÃO DO LAPSO PARA 10 (DEZ) ANOS, A CONTAR DO ADVENTO DO CC/2002, EM 11.01.2003 (ART. 2.028 DO CC), PORQUE NÃO TRANSCORRIDA MAIS DA METADE DO PRAZO ANTERIOR. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. PRECEDENTES DO STF, DO STJ E DA CORTE. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.036969-8, de Taió, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 26-09-2013).
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DIREITO OBRIGACIONAL. ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL ENTRE ASCENDENTE E DESCENDENTE. AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA DO OUTRO FILHO. CASO REGIDO PELO CÓDIGO CIVIL DE 1916, O QUAL, CONTRARIAMENTE AO ATUAL, PREVIA SER HIPÓTESE DE NULIDADE ABSOLUTA (ART. 1.132 DO CC/16 E ART. 496 DO CC/02). SENTENÇA QUE EQUIVOCADAMENTE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO. NÃO APLICAÇÃO, AO CASO, DO PRAZO QUADRIENAL PRÓPRIO À ANULAÇÃO DA COMPRA E VENDA SIMULADA, POR INTERPOSTA PESSOA, DADO QUE, AQUI, O NEGÓCIO FOI CELEBRADO DIRETAMENTE ENTRE MÃE E FILHO. INCIDÊNCIA DE PRAZO PRESCRICIONAL VINT...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. RECURSO DA BRASIL TELECOM. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS COMPROVADA. LEGITIMIDADE ATIVA DOS CESSIONÁRIOS PARA PRETENDER A COMPLEMENTAÇÃO DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "O STJ firmou o entendimento de que os cessionários do direito de uso de linha telefônica não possuem legitimidade para pleitear a complementação de subscrição de ações, exceto na hipótese de constar do contrato de transferência a cessão de todos os direitos e obrigações contratuais ao cessionário.(AgRg no Ag 908.764/RS, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 18.12.2007, DJ 11.02.2008 p. 1)". (STJ, AgRg no Ag 836.758/RS, Relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino). RECURSO DA BRASIL TELECOM. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. RECURSO DA BRASIL TELECOM. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA BRASIL TELECOM EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, PREVISTA NO ART. 287, II, "G" DA LEI N.º 6.404/76. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTES DO STJ. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal. Dessa forma, incidem os prazos prescricionais vintenário e decenal, previstos, respectivamente, no art. 177 do Código Civil/1916 e nos arts. 205 e 2.028 do Código Civil/2002. Nesse sentido: REsp 1.033.241/RS - submetido ao procedimento dos recursos especiais repetitivos (CPC, art. 543-C) -, 2ª Seção, DJe de 5/11/2008. 2. O termo inicial para o cômputo do referido prazo prescricional deve ser a data da subscrição deficitária das ações, ou seja, a data em que as ações foram emitidas a menor pela companhia ao aderente do contrato de participação financeira. (...) 5. Agravo interno a que se nega provimento." (STJ, AgRg no Ag 1413736 / RS, Relator Ministro Raul Araújo). APELO DA BRASIL TELECOM. VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES. CÁLCULO COM BASE NO BALANCETE DA EMPRESA RÉ RELATIVO AO MÊS EM QUE HOUVE O DESEMBOLSO, OU, SENDO O CASO DE QUITAÇÃO PARCELADA, O MÊS EM QUE HOUVE O PAGAMENTO DA PRIMEIRA PRESTAÇÃO. SÚMULA 371 DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O valor patrimonial unitário da ação deve ser o aferido em balancete da empresa de telefonia elaborado no mês em que houve o desembolso pelo consumidor, ou, tendo ocorrido a quitação de forma parcelada, o mês em que houve o pagamento da primeira prestação. INDENIZAÇÃO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. CÁLCULO DE ACORDO COM O PREÇO DE MERCADO DAS AÇÕES. POSSIBILIDADE. CONSIDERAÇÃO DA MELHOR COTAÇÃO EM BOLSA, CONTADO DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO DA BRASIL TELECOM DESPROVIDO. RECURSO DESPROVIDO. "Não sendo possível a entrega das ações, seja em relação à telefonia fixa, seja em referência à telefonia móvel, uma forma de se resolver o problema é estabelecer-se que o valor da indenização será o resultado do produto da quantidade de ações multiplicado pela sua cotação na Bolsa de Valores, exatamente do dia do trânsito em julgado da demanda, ou seja, o valor da ação na Bolsa de Valores no dia em que o acionista passou a ter o direito irrecorrível de comercializá-las ou aliená-las. Encontrado esse valor, o mesmo deve ser corrigido monetariamente a partir do pregão da Bolsa de Valores do dia do trânsito em julgado e juros legais desde a citação." (STJ, REsp 1.025.298/RS, Relator Ministro Massami Uyeda). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO PELA SENTENÇA EM VALOR FIXO. CRITÉRIO QUE NÃO SE AMOLDA AOS PARÂMETROS DA CÂMARA. FIXAÇÃO EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. RECURSO PROVIDO NO PONTO. Atendidos os novos critérios estabelecidos e levando-se em conta a pouca complexidade da causa e tempo despendido, adequado fixar a verba honorária em 15% sobre o valor da condenação, acompanhando, dessa forma, o entendimento desta Câmara sobre a matéria. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.088954-4, da Capital, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. RECURSO DA BRASIL TELECOM. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS COMPROVADA. LEGITIMIDADE ATIVA DOS CESSIONÁRIOS PARA PRETENDER A COMPLEMENTAÇÃO DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "O STJ firmou o entendimento de que os cessionários do direito de uso de linha telefônica não possuem legitimidade para pleitear a complementação de subscrição de ações, exceto na hipótes...
Data do Julgamento:26/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. MEDIDA LIMINAR DEFERIDA PELO JUÍZO A QUO. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. ALEGADA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS INSCULPIDOS NO ART. 927 DA LEI ADJETIVA CIVIL. INSUBSISTÊNCIA. POSSE DO AUTOR SOBRE O IMÓVEL QUE É ORIUNDA DE ARREMATAÇÃO EM HASTA PÚBLICA POR FORÇA DE EXECUÇÃO FISCAL. MANDADO DE IMISSÃO DE POSSE DEVIDAMENTE CUMPRIDO, COM A SAÍDA DA DEMANDADA DO LOCAL. ESBULHO COMETIDO PELA RÉ HÁ MENOS DE ANO E DIA DO AFORAMENTO DA DEMANDA. PROVA TESTEMUNHAL PRODUZIDA EM AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA QUE COMPROVA A VERSÃO CONTIDA NA PEÇA DE INGRESSO. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO ACERCA DA LEGALIDADE DO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL E CONSEQUENTE ARREMATAÇÃO. DECISÃO ACERTADA. Evidenciada, no juízo de cognição sumária, típico das medidas antecipatórias, a posse anterior, o esbulho, a data da sua ocorrência, e a perda da posse, correta se mostra a decisão concessiva da proteção interdital almejada. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.043804-1, da Capital, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 26-09-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. MEDIDA LIMINAR DEFERIDA PELO JUÍZO A QUO. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. ALEGADA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS INSCULPIDOS NO ART. 927 DA LEI ADJETIVA CIVIL. INSUBSISTÊNCIA. POSSE DO AUTOR SOBRE O IMÓVEL QUE É ORIUNDA DE ARREMATAÇÃO EM HASTA PÚBLICA POR FORÇA DE EXECUÇÃO FISCAL. MANDADO DE IMISSÃO DE POSSE DEVIDAMENTE CUMPRIDO, COM A SAÍDA DA DEMANDADA DO LOCAL. ESBULHO COMETIDO PELA RÉ HÁ MENOS DE ANO E DIA DO AFORAMENTO DA DEMANDA. PROVA TESTEMUNHAL PRODUZIDA EM AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA QUE COMPROVA A VERSÃO CONTIDA NA PEÇA DE INGRESSO. IMPOSSI...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SENTENÇA QUE CONDENOU O RÉU AO PAGAMENTO DE DANOS MATERIAIS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. AUSÊNCIA DE OITIVA DE TESTEMUNHAS ARROLADAS PELO DEMANDADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PROVA TESTEMUNHAL DESNECESSÁRIA PARA O DESLINDE DO FEITO. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO DA SEGURADORA JUNTADO PELA RÉU. LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. ARTS. 130 E 131 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A ausência de oitiva testemunhal não acarreta o cerceamento de defesa, uma vez que a formação do conjunto probatório fica a cargo do livre arbítrio do magistrado que, com base nos fatos narrados na demanda, determinará a realização das provas que entenda necessárias à solução do conflito. MÉRITO. PREJUÍZO MATERIAL. LAUDO PERICIAL QUE APUROU OS DANOS OCORRIDOS. RECIBO DE DOAÇÃO DE MERCADORIAS NÃO COMPUTADAS. ALEGADA PERDA DE MERCADORIA NÃO APONTADA QUANDO DA VISTORIA TÉCNICA. RESSARCIMENTO LIMITADO AOS DANOS COMUNICADOS 22 DIAS APÓS O ALAGAMENTO DA LOJA. Em respeito ao princípio da boa-fé contratual, o ressarcimento pelos prejuízos causados por alagamento em loja de confecção de 20m² deve se limitar ao verificado pela empresa responsável pelo seguro do ambiente, com informações repassadas e acompanhadas pelo próprio estabelecimento comercial, tempo depois suficiente para que fosse apurado todo o dano material sofrido, não havendo brecha para ser aceito no rol das avarias um recibo de doação de mercadorias com quantidade superior ao dobro da apurada anteriormente. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.034419-2, da Capital, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 22-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SENTENÇA QUE CONDENOU O RÉU AO PAGAMENTO DE DANOS MATERIAIS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. AUSÊNCIA DE OITIVA DE TESTEMUNHAS ARROLADAS PELO DEMANDADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PROVA TESTEMUNHAL DESNECESSÁRIA PARA O DESLINDE DO FEITO. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO DA SEGURADORA JUNTADO PELA RÉU. LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. ARTS. 130 E 131 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A ausência de oitiva testemunhal não acarreta o cerceamento de defesa, uma vez que a formação do conjunto probatório fica a cargo do livre arbítrio do magistrado que, com bas...
AGRAVO DO ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA POR DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE PERÍCIA MÉDICA, A FIM DE APURAR O GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO. DOCUMENTO IMPRESCINDÍVEL AO JULGAMENTO DA LIDE. EXEGESE DA SÚMULA 474 DO STJ. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Nos termos do entendimento jurisprudencial assentado, com alinhamento ao Enunciado Sumular n. 474, do Superior Tribunal de Justiça, mostra-se imprescindível a realização de perícia médica, nas ações de cobrança de seguro obrigatório (DPVAT), com o apontamento da lesão sofrida pelo segurado e a sua correspondente graduação, independentemente da data do acidente. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2010.053209-6, da Capital - Continente, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-09-2013).
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AGRAVO DO ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA POR DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE PERÍCIA MÉDICA, A FIM DE APURAR O GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO. DOCUMENTO IMPRESCINDÍVEL AO JULGAMENTO DA LIDE. EXEGESE DA SÚMULA 474 DO STJ. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Nos termos do entendimento jurisprudencial assentado, com alinhamento ao Enunciado Sumular n. 474, do Superior Tribunal de Justiça, mostra-se imprescindível a realização de perícia médica, nas ações d...
AGRAVO DO ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA POR DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE PERÍCIA MÉDICA, A FIM DE APURAR O GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO. DOCUMENTO IMPRESCINDÍVEL AO JULGAMENTO DA LIDE. EXEGESE DA SÚMULA 474 DO STJ. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO PROVIDO. Nos termos do entendimento jurisprudencial assentado, com alinhamento ao Enunciado Sumular n. 474, do Superior Tribunal de Justiça, mostra-se imprescindível a realização de perícia médica nas ações de cobrança de seguro obrigatório (DPVAT), com o apontamento da lesão sofrida pelo segurado e sua correspondente graduação, independentemente da data do acidente. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2010.082438-4, de Itajaí, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-09-2013).
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AGRAVO DO ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA POR DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE PERÍCIA MÉDICA, A FIM DE APURAR O GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO. DOCUMENTO IMPRESCINDÍVEL AO JULGAMENTO DA LIDE. EXEGESE DA SÚMULA 474 DO STJ. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO PROVIDO. Nos termos do entendimento jurisprudencial assentado, com alinhamento ao Enunciado Sumular n. 474, do Superior Tribunal de Justiça, mostra-se imprescindível a realização de perícia médica nas ações de cobrança de...
PROCESSO CIVIL - EXAME DE DNA POSITIVO - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS - INCONFORMISMO DO PAI REQUERIDO - FEITO PROCESSADO SOB O RITO COMUM ORDINÁRIO - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO INOMINADO DA LEI N. 9.099/95 DIRECIONADO À TURMA DE RECURSOS - AUSÊNCIA DE DÚVIDA OBJETIVA - ERRO GROSSEIRO CONFIGURADO - PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL INAPLICÁVEL - RECURSO DE APELAÇÃO PREVISTO NA ESPÉCIE - RECURSO INOMINADO NÃO CONHECIDO. Configura erro grosseiro a interposição de recurso inominado da Lei dos Juizados Especiais contra sentença proferida em demanda que foi processada sob o rito comum ordinário, a qual claramente desafia recurso de apelação, não se conhecendo do recurso inominado, ante a impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.009485-6, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-09-2013).
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PROCESSO CIVIL - EXAME DE DNA POSITIVO - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS - INCONFORMISMO DO PAI REQUERIDO - FEITO PROCESSADO SOB O RITO COMUM ORDINÁRIO - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO INOMINADO DA LEI N. 9.099/95 DIRECIONADO À TURMA DE RECURSOS - AUSÊNCIA DE DÚVIDA OBJETIVA - ERRO GROSSEIRO CONFIGURADO - PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL INAPLICÁVEL - RECURSO DE APELAÇÃO PREVISTO NA ESPÉCIE - RECURSO INOMINADO NÃO CONHECIDO. Configura erro grosseiro a interposição de recurso inominado da Lei dos Juizados Especiais contra sentença proferida...
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONTRATO DE CONSÓRCIO - MATÉRIA ABRANGIDA PELO DIREITO EMPRESARIAL - COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL - APLICAÇÃO DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02-TJSC - REDISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO. Nos termos do art. 3º do Ato Regimental n. 57/02 - TJSC, é das Câmaras de Direito Comercial a competência para julgar feitos envolvendo contrato de consórcio. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.000509-7, de Joinville, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-09-2013).
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PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONTRATO DE CONSÓRCIO - MATÉRIA ABRANGIDA PELO DIREITO EMPRESARIAL - COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL - APLICAÇÃO DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02-TJSC - REDISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO. Nos termos do art. 3º do Ato Regimental n. 57/02 - TJSC, é das Câmaras de Direito Comercial a competência para julgar feitos envolvendo contrato de consórcio. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.000509-7, de Joinville, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-09-2013).
PROCESSO CIVIL - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - TUTELA ANTECIPADA - SENTENÇA SUPERVENIENTE - PERDA DE OBJETO - EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. Consubstanciado o interesse processual na necessidade ou na utilidade da prestação jurisdicional, falece objeto ao agravo com posterior sentença no primeiro grau. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.016580-1, de Lages, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-09-2013).
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PROCESSO CIVIL - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - TUTELA ANTECIPADA - SENTENÇA SUPERVENIENTE - PERDA DE OBJETO - EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. Consubstanciado o interesse processual na necessidade ou na utilidade da prestação jurisdicional, falece objeto ao agravo com posterior sentença no primeiro grau. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.016580-1, de Lages, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-09-2013).
Data do Julgamento:26/09/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Monica do Rego Barros Grisolia Mendes
PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO - EXTINÇÃO DO PROCESSO NA ORIGEM - PERDA DE OBJETO - EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. Consubstanciado o interesse processual na necessidade ou na utilidade da prestação jurisdicional, falece objeto ao agravo se extinto o processo na instância de origem. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.077790-2, de Porto Belo, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-09-2013).
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PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO - EXTINÇÃO DO PROCESSO NA ORIGEM - PERDA DE OBJETO - EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. Consubstanciado o interesse processual na necessidade ou na utilidade da prestação jurisdicional, falece objeto ao agravo se extinto o processo na instância de origem. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.077790-2, de Porto Belo, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-09-2013).