PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ART. 157,
§ 2°, II, DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. GRAVE
AMEAÇA CONFIGURADA. AFASTADO O PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO
TENTADO OU FAVORECIMENTO REAL. DOSIMETRIA DA PENA MANTIDA. SUBSTITUIÇÃO
DA PENA INCABÍVEL.
1. Materialidade e autoria comprovadas.
2. Evidenciada a presença dos elementos caracterizadores do crime de
roubo, não procede o pedido de desclassificação da figura típica para
furto tentado. A jurisprudência é pacífica no sentido de que, para a
configuração da grave ameaça contida no tipo penal de roubo, é suficiente
que o temor provocado pelo agente seja suficiente para subjugar a vítima.
3. A tese de que o crime não teria sido consumado por não ter havido a
posse mansa e pacífica da res furtiva está superada pela jurisprudência
do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.
4. Afastado o pedido de desclassificação da figura típica para o delito
de favorecimento real (CP, art. 349), porquanto, embora um dos acusados não
tenha efetivamente participado da abordagem das vítimas, aderiu à conduta
do corréu no momento em que autorizou o descarregamento das mercadorias por
ele subtraídas, mediante grave ameaça, em sua casa. Desse modo, o auxílio
no crime de roubo praticado pelo corréu configura a participação prevista
no art. 29, § 1º, do Código Penal.
5. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas
de direitos, por não estar preenchido o requisito objetivo previsto no
art. 44, I, do CP. A participação do corréu na prática de crime com
grave ameaça à pessoa impede a substituição da pena.
6. Não há que se falar em suspensão condicional da pena, pois o art. 77
do Código Penal prevê a sua aplicação apenas quando a pena privativa de
liberdade não for superior a 2 (dois) anos.
7. Apelações das defesas desprovidas.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ART. 157,
§ 2°, II, DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. GRAVE
AMEAÇA CONFIGURADA. AFASTADO O PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO
TENTADO OU FAVORECIMENTO REAL. DOSIMETRIA DA PENA MANTIDA. SUBSTITUIÇÃO
DA PENA INCABÍVEL.
1. Materialidade e autoria comprovadas.
2. Evidenciada a presença dos elementos caracterizadores do crime de
roubo, não procede o pedido de desclassificação da figura típica para
furto tentado. A jurisprudência é pacífica no sentido de que, para a
configuração da grave ameaça contida no tipo penal...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO
QUALIFICADO. ART. 155, § 4°, II e IV, DO CÓDIGO PENAL. PRESCRIÇÃO DA
PRETENSÃO PUNITIVA. PENA EM CONCRETO. INOCORRÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA
COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA MANTIDA. PENA DE MULTA REDIMENSIONADA.
1. Tendo em vista que o fato delituoso ocorreu posteriormente à entrada
em vigor da Lei nº 12.234/2010, são aplicáveis as alterações por ela
operadas na redação do art. 110, § 1º, do Código Penal, que suprime a
prescrição da pretensão punitiva retroativa entre a data do fato delituoso
e a data da denúncia ou queixa.
2. No caso, tendo em vista a pena aplicada na sentença, que transitou
em julgado para a acusação, a prescrição ocorre em 4 (quatro) anos,
nos termos do art. 109, V, do Código Penal. Considerando que entre o
recebimento da denúncia (primeira causa interruptiva da prescrição)
e a sentença condenatória (segunda causa interruptiva da prescrição)
não transcorreu período de tempo superior a 4 (quatro) anos, inocorrente a
prescrição da pretensão punitiva estatal pela pena em concreto. Matéria
preliminar rejeitada.
3. Materialidade e autoria comprovadas. A versão apresentada pelos acusados
está desacompanhada de mínima consistência probatória e, ao contrário
do que argumenta a defesa, as provas produzidas nos autos são mais do que
suficientes para trazer ao juízo a certeza necessária à condenação,
não havendo que se falar em aplicação do princípio in dubio pro reo.
4. Dosimetria da pena. A incidência de duas qualificadoras no crime de furto
(mediante fraude e em concurso de pessoas) autoriza a fixação da pena-base
acima do mínimo legal previsto no § 4º do art. 155 do Código Penal.
5. Mantido o percentual de redução da causa legal de diminuição de
pena pela tentativa em 1/3 (um terço), considerando que, no iter criminis,
o crime esteve próximo à consumação.
6. Redimensionamento, de ofício, da pena de multa, considerando que a sua
fixação deve ser proporcional à pena corporal.
7. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas
de direitos para o acusado portador de maus antecedentes, por não estarem
presentes os requisitos previstos no art. 44, III, do Código Penal.
8. Apelações das defesas desprovidas.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO
QUALIFICADO. ART. 155, § 4°, II e IV, DO CÓDIGO PENAL. PRESCRIÇÃO DA
PRETENSÃO PUNITIVA. PENA EM CONCRETO. INOCORRÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA
COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA MANTIDA. PENA DE MULTA REDIMENSIONADA.
1. Tendo em vista que o fato delituoso ocorreu posteriormente à entrada
em vigor da Lei nº 12.234/2010, são aplicáveis as alterações por ela
operadas na redação do art. 110, § 1º, do Código Penal, que suprime a
prescrição da pretensão punitiva retroativa entre a data do fato delituoso
e a data da denúncia ou queixa.
2....
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE
DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. DETRAÇÃO. ART. 387, § 2º, CPP. REGIME ABERTO.
1. Materialidade e autoria devidamente comprovadas.
2. A quantidade e a natureza da droga apreendida (2.044g de cocaína),
justificam a redução da pena-base, conforme entendimento firmado no
âmbito das Turmas da Quarta Seção deste Tribunal Regional Federal em
casos análogos.
3. Aplicação da atenuante da confissão espontânea no patamar
de 1/6. Incidência da Súmula nº 231 do STJ, pois a aplicação de
circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do
mínimo legal.
4. Correta a aplicação da causa de aumento de pena prevista no art. 40, I,
da Lei nº 11.343/2006, haja vista que ficou bem delineado pela instrução
probatória o fato de que a droga estaria sendo transportada do Brasil,
para o exterior.
5. Mantida a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33,
§ 4º, da Lei nº 11.343/2006, na fração de 1/4 (um quarto), à falta de
recurso do MPF.
6. A detração do tempo de prisão (CPP, art. 387, § 2º) dá direito
a início do cumprimento da pena privativa de liberdade em regime menos
gravoso do que o ora fixado.
7. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas
de direitos.
8. Apelação da defesa parcialmente provida.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE
DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. DETRAÇÃO. ART. 387, § 2º, CPP. REGIME ABERTO.
1. Materialidade e autoria devidamente comprovadas.
2. A quantidade e a natureza da droga apreendida (2.044g de cocaína),
justificam a redução da pena-base, conforme entendimento firmado no
âmbito das Turmas da Quarta Seção deste Tribunal Regional Federal em
casos análogos.
3. Aplicação da atenuante da confissão espontânea no patamar
de 1/6. Incidência da Súmula nº 231 do STJ, pois a aplicação de
circunstância atenuante não pode conduzir à redução da p...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. GUARDA DE MOEDA
FALSA. MATERIALIDADE E AUTORIA. DOLO. AFASTADA A ALEGAÇÃO DE CRIME
IMPOSSÍVEL. FALSIFICAÇÃO APTA A ENGANAR. DOSIMETRIA DA PENA. DETRAÇÃO.
1. Materialidade, autoria e dolo devidamente comprovados.
2. Afastada a alegação de que a falsificação seria grosseira e,
consequentemente, que o crime seria impossível. Conforme se extrai da
conclusão do laudo pericial, as notas apreendidas em poder do acusado tinham
atributos para serem inseridas no comércio e enganar o homem de boa-fé.
3. A ofensa ao bem jurídico tutelado pelo tipo penal (CP, art. 289, §
1º) está evidenciada nos autos, pois não apenas a introdução no meio
circulante de cédula sabidamente falsa caracteriza o ilícito, mas também
a guarda desta, sendo que qualquer uma das condutas retira a credibilidade,
lesando, em consequência, a fé pública.
4. Dosimetria da pena privativa de liberdade mantida. A existência de cinco
condenações definitivas pela prática anterior dos crimes de receptação,
furto simples e furto qualificado são aptas a exasperar a pena-base,
servindo uma delas como agravante (reincidência) e as demais valoradas
negativamente a título de "maus antecedentes".
5. Redimensionada a pena de multa de forma proporcional à pena corporal.
6. Efetuada a detração de que trata o § 2º do art. 387 do Código de
Processo Penal, o desconto do tempo de prisão provisória dá ao acusado
o direito a início do cumprimento da pena privativa de liberdade em regime
menos gravoso do que o fixado pelo juízo, qual seja, o semiaberto.
7. Incabível a substituição dessa pena por restritivas de direitos, tendo
em vista a ausência dos requisitos previstos no art. 44 do Código Penal.
8. Apelação parcialmente provida.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. GUARDA DE MOEDA
FALSA. MATERIALIDADE E AUTORIA. DOLO. AFASTADA A ALEGAÇÃO DE CRIME
IMPOSSÍVEL. FALSIFICAÇÃO APTA A ENGANAR. DOSIMETRIA DA PENA. DETRAÇÃO.
1. Materialidade, autoria e dolo devidamente comprovados.
2. Afastada a alegação de que a falsificação seria grosseira e,
consequentemente, que o crime seria impossível. Conforme se extrai da
conclusão do laudo pericial, as notas apreendidas em poder do acusado tinham
atributos para serem inseridas no comércio e enganar o homem de boa-fé.
3. A ofensa ao bem jurídico tutelado pelo tipo penal (CP, ar...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE
DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE. ESTADO DE NECESSIDADE. COAÇÃO MORAL
IRRESISTÍVEL. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA.
1. Materialidade, autoria e dolo comprovados.
2. Afastada a alegação de estado de necessidade justificante ou exculpante,
seja como causa excludente da ilicitude, seja como causa de diminuição de
pena (CP, art. 24, § 2º) ou mesmo como atenuante (CP, art. 65, III, "a").
3. Dificuldades financeiras são bastante comuns na sociedade contemporânea,
mas isso não justifica que alguém cometa qualquer crime para superá-las,
ainda mais o tráfico (transnacional ou não) de drogas, conduta com
altíssimo grau de reprovação social. Aceitar o cometimento de crime
como justificativa para satisfação de necessidades individuais (superar
dificuldades financeiras, p. ex.) significaria abrir mão do mínimo sentido
de civilidade e de organização social, na medida em que cada ser humano
passaria a satisfazer suas próprias necessidades a qualquer custo, o que
levaria a evidente caos social.
4. Coação moral irresistível. Não há provas de que a acusada tenha
sofrido grave ameaça para que praticasse o crime, sob pena de sofrer um
mal injusto e irreparável (CP, art. 22). Para que possam ser admitidas,
as excludentes de ilicitude ou de culpabilidade devem ficar cabalmente
comprovadas, competindo o ônus à ré, não bastando apenas alegá-las.
5. Dosimetria. Pena-base reduzida para o mínimo legal. Ausência de
circunstâncias judiciais desfavoráveis à ré. Quantidade e natureza da
droga apreendida (1,54 quilos de cocaína). Precedentes.
6. O juízo reconheceu corretamente a atenuante da confissão
espontânea. Redução da pena em 1/6. Súmula 231 do STJ.
7. Aplicação da causa de aumento de pena prevista no art. 40, I, da Lei
nº 11.343/2006, pois ficou bem delineado pela instrução probatória o
fato de que a droga seria transportada para o exterior. Fração reduzida
ao mínimo legal.
8. Aplicação da minorante do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006,
na fração mínima de 1/6 (um sexto).
9. Regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena privativa de liberdade
em razão da pena aplicada (CP, art. 33, § 2º, "b").
10. Impossibilidade de substituição de pena privativa de liberdade por
restritiva de direitos (CP, art. 44, I).
11. Dispensa do pagamento da pena de multa afastada. A pena de multa consta
do preceito secundário do tipo penal descrito no art. 33, caput, da Lei nº
11.343/2006, tendo sido fixada no valor mínimo legal e de forma proporcional
à pena privativa de liberdade. Eventual questão envolvendo seu pagamento
por falta de condições financeiras poderá ser veiculada, oportunamente,
pela via adequada.
12. Escapa ao âmbito deste recurso o requerimento da defesa de expedição
de ofícios ao Ministério do Trabalho para que seja emitida CTPS para
a acusada, bem como à Polícia Federal para a expedição de RNE, visto
que tais providências devem ser requeridas administrativamente perante
os órgãos competentes, observando-se o disposto na Resolução nº 110,
de 10.04.2014, do Conselho Nacional de Imigração, em sendo o caso.
13. Apelação parcialmente provida.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE
DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE. ESTADO DE NECESSIDADE. COAÇÃO MORAL
IRRESISTÍVEL. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA.
1. Materialidade, autoria e dolo comprovados.
2. Afastada a alegação de estado de necessidade justificante ou exculpante,
seja como causa excludente da ilicitude, seja como causa de diminuição de
pena (CP, art. 24, § 2º) ou mesmo como atenuante (CP, art. 65, III, "a").
3. Dificuldades financeiras são bastante comuns na sociedade contemporânea,
mas isso não justifica que alguém cometa qualquer crime para superá...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO
TRANSNACIONAL DE DROGAS. SENTENÇA QUE ABSOLVEU UM DOS RÉUS POR FALTA DE
PROVAS MANTIDA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA EM RELAÇÃO AOS DEMAIS
CORRÉUS. DOSIMETRIA DA PENA.
1. Materialidade e autoria comprovadas.
2. A configuração do crime de associação para o tráfico transnacional
de drogas depende da existência de vínculo duradouro, entre duas ou mais
pessoas, firmado mediante acordo, visando à prática do tráfico ilícito de
entorpecentes, requisitos que não foram devidamente comprovados em relação
a um dos réus. Confirmada a sentença absolutória nesse ponto.
3. Penas-base majoradas para ambas acusadas, considerando-se a natureza e
a quantidade da droga apreendida (4.193 gramas de cocaína - massa líquida).
4. Reconhecida a agravante da reincidência (CP, art.61, I), que deve ser
compensada com a atenuante da confissão espontânea (CP, art. 65, III,
"d"). Precedentes do STJ.
5. Aplicada corretamente a causa de aumento de pena prevista no art. 40, I,
da Lei nº 11.343/2006.
6. Em relação a uma das acusadas, foi correta a aplicação da causa de
diminuição de pena prevista no art. 41 da Lei nº 11.343/2006, pois essa
acusada revelou a identidade da outra, colaborando para que ela fosse presa
pelos policiais militares.
7. A detração de que trata o art. 387, § 2º, do Código de Processo
Penal dá às acusadas direito a iniciar o cumprimento da pena privativa de
liberdade em regime menos rigoroso.
8. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por penas
restritivas de direitos, por falta de requisito objetivo previsto no art. 44,
I, do Código Penal.
9. Apelação parcialmente provida.
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO
TRANSNACIONAL DE DROGAS. SENTENÇA QUE ABSOLVEU UM DOS RÉUS POR FALTA DE
PROVAS MANTIDA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA EM RELAÇÃO AOS DEMAIS
CORRÉUS. DOSIMETRIA DA PENA.
1. Materialidade e autoria comprovadas.
2. A configuração do crime de associação para o tráfico transnacional
de drogas depende da existência de vínculo duradouro, entre duas ou mais
pessoas, firmado mediante acordo, visando à prática do tráfico ilícito de
entorpecentes, requisitos que não foram devidamente comprovados em relação
a um dos réus. Confirma...
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 183 DA LEI 9.472/97. ESTAÇÃO CLANDESTINA
DE RÁDIO EM FUNCIONAMENTO EFETIVO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO
DO ÓRGÃO COMPETENTE. RADIODIFUSÃO SONORA. ESPÉCIE DO GÊNERO
TELECOMUNICAÇÕES. CRIME FORMAL, DE PERIGO ABSTRATO. TIPICIDADE. CONDENAÇÃO
MANTIDA. DOSIMETRIA. REVISÃO DE OFÍCIO APELO DEFENSIVO DESPROVIDO.
1- "No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua
deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu." (Súmula
523/STF). Nulidade que não se verifica pelo simples fato de a defesa dativa
ter deixado de impugnar expressamente a dosimetria da pena. Não se conhece
de razões de recurso apresentadas em complementação, por intempestividade.
2- Conforme previsão constitucional, a radiodifusão sonora e de sons
e imagens são serviços explorados diretamente pela União, ou mediante
concessão, permissão ou autorização do Poder Executivo (artigo 21, inciso
XII, alínea "a", com redação dada pela Emenda nº 8, de 15/08/95, e artigo
223, ambos da Constituição Federal). Permanece assente o entendimento de
que a radiodifusão é espécie do gênero telecomunicações.
3- O tipo penal definido no artigo 183 da Lei nº 9.472/97 reafirmou a
ilicitude da atividade de radiodifusão clandestina, sendo até então
prevista no artigo 70 da Lei n° 4.117/62 a utilização de telecomunicação
sem observância do disposto em lei e nos regulamentos.
4- O crime do citado artigo 183 da Lei n.º 9.472/97 tem como bem juridicamente
protegido a segurança das telecomunicações no país e, como é cediço,
a radiodifusão e o uso de instrumentos de telecomunicação de forma
clandestina podem interferir nos serviços de rádio e televisão. Destarte,
para que o agente incorra nas penas do supracitado artigo, basta que pratique a
atividade descrita no tipo penal, ou seja, basta que faça operar atividade de
telecomunicações, sem autorização do Poder Público. Agindo de tal forma,
resta configurada a lesão ao bem jurídico tutelado, sendo inaplicável o
princípio da insignificância ao delito em tela.
5- Afastada a alegação de atipicidade da conduta.
6- Materialidade, autoria e dolo comprovados. Está suficientemente
comprovado que o acusado era o único responsável por operar o serviço
de radiodifusão de forma clandestina e sabia da necessidade de prévia
licença para o desenvolvimento dessa atividade, de modo que estava ciente
da ilicitude de sua conduta.
7- Dosimetria. Revisão de ofício para afastar a valoração negativa de
circunstâncias judiciais fundadas em fatos anteriores pelos quais não existe
condenação penal definitiva em desfavor do réu. Súmula nº 444 do STJ.
8- Mantida substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de
direitos e reduzida, de ofício, o valor da pena de prestação pecuniária.
9- Apelação defensiva desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 183 DA LEI 9.472/97. ESTAÇÃO CLANDESTINA
DE RÁDIO EM FUNCIONAMENTO EFETIVO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO
DO ÓRGÃO COMPETENTE. RADIODIFUSÃO SONORA. ESPÉCIE DO GÊNERO
TELECOMUNICAÇÕES. CRIME FORMAL, DE PERIGO ABSTRATO. TIPICIDADE. CONDENAÇÃO
MANTIDA. DOSIMETRIA. REVISÃO DE OFÍCIO APELO DEFENSIVO DESPROVIDO.
1- "No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua
deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu." (Súmula
523/STF). Nulidade que não se verifica pelo simples fato de a defesa dativa
ter deixado de impugnar expressamente a dosi...
APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRABANDO DE CIGARROS. MATERIALIDADE E AUTORIA
DEMONSTRADAS. DOLO CONFIGURADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO
LEGAL. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. SÚMULA 231 DO STJ. AFASTAMENTO DA PENA DE
MULTA. APELO DA DEFESA DESPROVIDO.
1. O apelante foi condenado pela prática do crime descrito no artigo 334-A,
§1º, alínea "d", do Código Penal, nos termos da redação vigente à
época dos fatos, c/c artigos 2º e 3º do Decreto-Lei nº 399/68.
2. A materialidade foi demonstrada pelo Auto de Prisão em Flagrante, Auto
de Apresentação e Apreensão, Auto de Infração e Termo de Apreensão
e Guarda Fiscal de Mercadorias e Demonstrativo Presumido de Tributos. Os
documentos elencados certificam a apreensão de 8.000 (oito mil) cigarros
de origem estrangeira, tornando inconteste a materialidade delitiva.
3. A autoria foi comprovada pelo auto de prisão em flagrante, corroborada
pelas provas produzidas em juízo.
4. O dolo, por sua vez, foi evidenciado tanto pelas circunstâncias em que
os cigarros foram apreendidos como pela prova oral produzida.
5. O apelante confessou os fatos em tela tanto na fase policial quanto em
juízo, permitindo a aplicação da aludida atenuante, nos termos da Súmula
545 do Superior Tribunal de Justiça.
6. Por outro lado, a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir
à redução da pena abaixo do mínimo legal, nos termos da Súmula 231 do
STJ. Jurisprudência pacífica sobre a aplicação do entendimento sumulado,
havendo inclusive repercussão geral reconhecida.
7. Manutenção da condenação à pena de 1 (um) ano, substituída por
uma pena restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à
comunidade, pelo período da pena substituída, a ser definida pelo juízo
da execução.
8. Afastada, de ofício, a condenação ao pagamento de 10 (dez) dias-multa,
tendo em vista que o crime do artigo 334, § 1º, alínea "d", do Código
Penal não prevê a pena de multa no seu preceito secundário.
9. Apelação da defesa desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRABANDO DE CIGARROS. MATERIALIDADE E AUTORIA
DEMONSTRADAS. DOLO CONFIGURADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO
LEGAL. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. SÚMULA 231 DO STJ. AFASTAMENTO DA PENA DE
MULTA. APELO DA DEFESA DESPROVIDO.
1. O apelante foi condenado pela prática do crime descrito no artigo 334-A,
§1º, alínea "d", do Código Penal, nos termos da redação vigente à
época dos fatos, c/c artigos 2º e 3º do Decreto-Lei nº 399/68.
2. A materialidade foi demonstrada pelo Auto de Prisão em Flagrante, Auto
de Apresentação e Apreensão, Auto de Infração e Termo de Apreensão
e Guarda...
PENAL. PROCESSO PENAL. ART. 313-A DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA
DELITIVAS SATISFATORIAMENTE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. RECURSO DA DEFESA
PARCIALMENTE PROVIDA.
1. Materialidade e autoria delitivas suficientemente demonstradas.
2. Dosimetria.
3. Conquanto o artigo 59 do Código Penal permita a redução da pena privativa
de liberdade imposta ao acusado, não há, pelos elementos dos autos, fixar
o regime inicial aberto para seu cumprimento, assim como a culpabilidade do
réu desaconselha sua substituição por penas restritivas de direitos, pois
há elementos a indicar possuir personalidade voltada à prática delitiva
(CP, artigo 44, III).
5. O Superior Tribunal de Justiça entende que a fixação de valor mínimo
para reparação dos danos causados pela infração, prevista no art. 387, IV,
do Código de Processo Penal, com a redação da Lei n. 11.719/08, é norma
de direito material, não tem efeitos retroativos e exige que seja deduzido
pedido a fim de garantir o contraditório e o devido processo legal (STF,
ARE n. 694.158, Rel. Min. Luiz Fux, j. 25.03.14; STJ, REsp n. 1.265.707,
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 27.05.14; AgRg no REsp n. 1.383.261,
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 17.10.13 e AgRg no AREsp n. 389.234,
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, j. 08.10.13).
6. Apelação parcialmente provida. Excluída a imposição da reparação
dos danos causados pela infração, nos termos do art. 387, IV, do Código
de Processo Penal.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ART. 313-A DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA
DELITIVAS SATISFATORIAMENTE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. RECURSO DA DEFESA
PARCIALMENTE PROVIDA.
1. Materialidade e autoria delitivas suficientemente demonstradas.
2. Dosimetria.
3. Conquanto o artigo 59 do Código Penal permita a redução da pena privativa
de liberdade imposta ao acusado, não há, pelos elementos dos autos, fixar
o regime inicial aberto para seu cumprimento, assim como a culpabilidade do
réu desaconselha sua substituição por penas restritivas de direitos, pois
há elementos a indicar possuir personalidade volt...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. SFH. INADIMPLÊNCIA DO
MUTUÁRIO. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL E CONSTITUCIONALIDADE DO DL
N. 70/66. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. In casu, trata-se de questão relacionada a contrato de financiamento
imobiliário, no qual a requerente alega ter a requerida descumprido o
pactuado, requerendo, assim, o depósito judicial das prestações, bem como
a suspensão de eventual execução extrajudicial.
2. As razões recursais expendidas pela apelante não merecem amparo, pois,
revestindo-se a medida cautelar ora ajuizada de caráter instrumental,
tem-se que a improcedência do pedido formulado na ação principal afasta
o fumus boni iuris.
3. Nesse contexto, uma vez demonstrado nos autos da ação revisional ter a
requerida adimplido o contrato nos termos em que fora pactuado nada obsta,
na hipótese de inadimplência da mutuária, a execução fundamentada no DL
n. 70\66, já que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica
sobre a constitucionalidade do referido procedimento, não ferindo qualquer
direito ou garantia fundamental do devedor, uma vez que além de prever uma
fase de controle judicial antes da perda da posse do imóvel pelo devedor,
não impede que eventual ilegalidade perpetrada no curso do procedimento da
venda do imóvel seja reprimida pelos meios processuais próprios.
4. Desse modo, a possibilidade de suspensão dos efeitos da execução
extrajudicial está restrita às hipóteses em que há pagamento da dívida
ou prova de que houve quebra do contrato, com reajustes incompatíveis com
as regras nele previstas.
5. Confira os seguintes julgados: "EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. DECRETO-LEI
Nº 70/66. CONSTITUCIONALIDADE. Compatibilidade do aludido diploma legal
com a Carta da República, posto que, além de prever uma fase de controle
judicial, conquanto a posteriori, da venda do imóvel objeto da garantia
pelo agente fiduciário, não impede que eventual ilegalidade perpetrada
no curso do procedimento seja reprimida, de logo, pelos meios processuais
adequados. Recurso conhecido e provido." (RE 223075, ILMAR GALVÃO,
STF.) "AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. DECRETO-LEI 70, DE
1966. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS INCISOS XXXV, LIV E LV DO ART. 5º DA
CONSTITUIÇÃO. Por ser incabível a inovação da questão, em sede de agravo
regimental, não se conhece da argumentação sob o enfoque de violação
do princípio da dignidade da pessoa humana. Os fundamentos da decisão
agravada mantêm-se por estarem em conformidade com a jurisprudência desta
Corte quanto à recepção do Decreto-Lei 70, de 1966, pela Constituição de
1988. Agravo regimental a que se nega provimento." (AI-AgR 312004, JOAQUIM
BARBOSA, STF.) "Execução extrajudicial. Recepção, pela Constituição
de 1988, do Decreto-lei n. 70/66. Esta Corte, em vários precedentes
(assim, a título exemplificativo, nos RREE 148.872, 223.075 e 240.361),
se tem orientado no sentido de que o Decreto-lei n. 70/66 é compatível
com a atual Constituição, não se chocando, inclusive, com o disposto
nos incisos XXXV, LIV e LV do artigo 5º desta, razão por que foi por ela
recebido. (....)" (STF, 1ª Turma, RE n. 287453/RS, rel. Min. Moreira Alves,
j. em 18.9.2001, DJU de 26.10.2001, p. 63). "CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL
CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - SFH. INADIMPLÊNCIA DO
MUTUÁRIO. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. PROCEDIMENTO. DECRETO-LEI N. 70/66,
ARTS. 31, 32, 34, 36 E 37. CONSTITUCIONALIDADE. DEPÓSITOS. OBRIGAÇÕES
CONTRATUAIS. INCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. 1. Assentada a
premissa da constitucionalidade da execução extrajudicial, em conformidade
com o entendimento dos Tribunais Superiores (STF, RE n. 223.075-DF,
Rel. Min. Ilmar Galvão, unânime, j. 23.06.98, DJ 06.11.98, p. 22, RE
n. 287.453-RS, Rel. Min. Moreira Alves, unânime, j. 18.09.01, p. 63; STJ
REsp. n. 49.771-RJ, Rel. Min. Castro Filho, unânime, j. 20.03.01, DJ 25.06.01,
p. 150), devem ser rigorosa e cuidadosamente cumpridas as formalidades do
procedimento respectivo, aquelas decorrentes dos arts. 31, 32, 34, 36 e 37 do
Decreto-lei n. 70, de 21.11.66. 2. Planilhas, laudos e pareceres apresentados
unilateralmente pelos mutuários não prevalecem sobre os cálculos realizados
pelo agente financeiro, ao qual foi atribuída a função de realizá-los por
aqueles. O valor correto da prestação é questão, em princípio, complexa
e que exige prova técnica, razão pela qual não é possível aferir,
em sede de cognição sumária, se os valores cobrados pela instituição
financeira ofendem as regras contratuais e legais. Encargos contratuais, como
Fundhab, CES, seguros etc., decorrem do pactuado, de modo que o mutuário
não pode elidir sua exigência. 3. Segundo precedentes do Superior Tribunal
de Justiça, para excluir o nome do devedor de cadastro de inadimplentes, é
necessário o preenchimento de três requisitos: a) que haja ação proposta
pelo devedor contestando a existência integral ou parcial do débito; b)
que haja efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida
se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do
Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça; c) que, sendo a
contestação apenas de parte do débito, deposite o valor referente à parte
tida por incontroversa, ou preste caução idônea, ao prudente arbítrio do
magistrado. 4. Embora o Código de Defesa do Consumidor ampare consumidor na
defesa de seus direitos, não se presta a perpetuar a inadimplência. 5. Agravo
de instrumento desprovido." (AI 00925201320074030000, DESEMBARGADOR FEDERAL
ANDRÉ NEKATSCHALOW, TRF3 - QUINTA TURMA, DJU DATA:29/04/2008 PÁGINA:
373 ..FONTE_REPUBLICACAO:.)
6. Apelação desprovida.
Ementa
PROCESSO CIVIL E CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. SFH. INADIMPLÊNCIA DO
MUTUÁRIO. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL E CONSTITUCIONALIDADE DO DL
N. 70/66. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. In casu, trata-se de questão relacionada a contrato de financiamento
imobiliário, no qual a requerente alega ter a requerida descumprido o
pactuado, requerendo, assim, o depósito judicial das prestações, bem como
a suspensão de eventual execução extrajudicial.
2. As razões recursais expendidas pela apelante não merecem amparo, pois,
revestindo-se a medida cautelar ora ajuizada de caráter instrumental,
tem-se que a improcedência do pedido...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33, CAPUT, C.C. ART. 40,
INC. I, DA LEI 11.343/2006. ART. 244-B DA LEI 8.069/90. CONCURSO
MATERIAL. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTROVERSAS. DOLO DEMONSTRADO. DOSIMETRIA
DA PENA. PENA-BASE ACIMA DO MINIMO LEGAL. NÃO INCIDÊNCIA DA CAUSA
DE DIMINUIÇÃO DO §4º, DO ART. 33. TRANSNACIONALIDADE DO TRÁFICO
DEMONSTRADA. REGIME FECHADO PARA INICIO DE CUMPRIMENTO DA PENA. RECURSO
DESPROVIDO.
1. A materialidade e autoria do delito de tráfico de entorpecentes não
foram objeto de recurso e, ademais, restam bem demonstradas pelos seguintes
documentos: Auto de Apresentação e Apreensão de Adolescente Infrator;
Laudo Preliminar de Constatação, Boletim de Ocorrência, Auto de Prisão
em Flagrante, Laudo de Exame Toxicológico, além dos depoimentos prestados
pelo menor, pelas testemunhas e pelo réu, tanto na esfera policial como na
fase judicial.
2. As circunstâncias em que foi realizada a apreensão do entorpecente,
aliadas aos depoimentos colhidos, tanto na fase policial como judicial,
confirmam, de forma precisa e harmônica, a ocorrência dos fatos e a
responsabilidade do acusado, porquanto a droga foi encontrada na posse
do adolescente, que admitiu ter sido contratado pelo réu para importar o
entorpecente do Paraguai mediante a promessa de recompensa de R$500,00.
3. O crime de corrupção de menor também restou configurado. O menor
contava com 15 (quinze) anos à época dos fatos. O conjunto probatório é
coerente e firme no sentido de ter o réu cooptado o adolescente para buscar
entorpecente no Paraguai mediante o pagamento de recompensa.
4. Pena-base do delito de tráfico de entorpecente acima do mínimo legal, pois
a qualidade e a quantidade do entorpecente apreendido (18kg de maconha), bem
como os maus antecedentes (certidões em apenso) autorizam a exasperação.
5. Não há atenuantes. Reincidência reconhecida.
6. Incompatível a aplicação da minorante do art. 33, §4º da Lei 11.343/06,
aplicável somente quando o caso concreto não deixar dúvida de se tratar
de um caso isolado na vida do réu ou quando as provas carreadas não forem
aptas a demonstrar tenha ele se envolvido em fatos criminosos anteriores,
o que absolutamente não é o caso destes autos, diante do que se revelou no
contexto probatório, inclusive com envolvimento em crimes da mesma natureza
ao aqui apurado.
7. Aplicação da causa de aumento de pena prevista no artigo 40, inciso I,
da Lei nº 11.343/06, diante da transnacionalidade do delito, à razão de
1/6 (um sexto).
8. Não havendo irresignação quanto a pena-base e demais fases da dosimetria
da pena do art. 244-B do ECA, a mesma deve ser mantida, nos termos em que
lançada, posto que observada a jurisprudência atual e os preceitos legais
atinentes à matéria, não havendo necessidade de reformá-la .
9. Aplicado o concurso material disposto no artigo 69 do Estatuto Repressivo.
10. Valor do dia-multa em 1/30 (um trigésimo) do valor do salário mínimo
vigente à época dos fatos.
11. Regime inicial de cumprimento de pena é fechado, nos termos do art. 33,
§§2º e 3º do CP.
12. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por penas
restritivas de direitos no caso concreto, tendo em vista o quantum da
condenação superior a quatro anos, não estando preenchido o requisito
temporal objetivo do artigo 44, I, do Código Penal.
13. Recurso desprovido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33, CAPUT, C.C. ART. 40,
INC. I, DA LEI 11.343/2006. ART. 244-B DA LEI 8.069/90. CONCURSO
MATERIAL. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTROVERSAS. DOLO DEMONSTRADO. DOSIMETRIA
DA PENA. PENA-BASE ACIMA DO MINIMO LEGAL. NÃO INCIDÊNCIA DA CAUSA
DE DIMINUIÇÃO DO §4º, DO ART. 33. TRANSNACIONALIDADE DO TRÁFICO
DEMONSTRADA. REGIME FECHADO PARA INICIO DE CUMPRIMENTO DA PENA. RECURSO
DESPROVIDO.
1. A materialidade e autoria do delito de tráfico de entorpecentes não
foram objeto de recurso e, ademais, restam bem demonstradas pelos seguintes
documentos: Auto de Apr...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRABANDO. ART. 334-A, § 1º,
V, DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. DOSIMETRIA
DAS PENAS. REGIME. PENA PECUNIÁRIA.
1. O contrabando de cigarros, de procedência estrangeira, de importação e
comercialização proibidas no país, não pode ser considerado crime meramente
fiscal, seja porque a mercadoria de importação proibida não estaria sujeita
à tributação, pela Fazenda Nacional, seja porque o bem jurídico tutelado
é a Administração Pública, nos seus interesses que transcendem o aspecto
meramente patrimonial. Inaplicável o princípio da insignificância.
2. A materialidade e a autoria delitivas restaram comprovadas nos autos.
3. Nos termos de pacífica jurisprudência, processos criminais em curso
não podem ser utilizados para valorar negativamente os maus antecedentes
(Súmula n.º 444 do Superior Tribunal de Justiça). Igualmente, inquéritos
policiais e ações penais em andamento não podem ser utilizados como
fundamento para majoração da pena-base a título de personalidade voltada
para o crime. Assim, a pena-base deve ser fixada no mínimo legal, no entanto,
em 02(dois) anos de reclusão.
4. Na segunda fase da dosimetria da pena, reconhecida a atenuante da senilidade
e da confissão espontânea. Mantida a pena no mínimo legal, nos termos do
que preceitua a Súmula 231 do STJ. , bem como a agravante da reincidência.
5. O regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade deve ser
estabelecido no regime aberto, nos termos do artigo 33, §2º , alínea "c"
do Código Penal.
6. Mantida a substituição da pena corporal por duas restritivas de
direitos. A prestação pecuniária deve ser suficiente para a prevenção e
reprovação do crime praticado, atentando-se ainda, para a extensão dos danos
decorrentes do ilícito e para a situação econômica dos condenados. Assim,
estabelecido o valor de 5 (cinco) salários mínimos, mostra-se incompatível
e merece ser reduzido. Fixo a prestação pecuniária em 02(dois) salários
mínimos.
7. Apelo parcialmente provido. Pena reduzida. Regime aberto. Reduzido o
valor da prestação pecuniária.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRABANDO. ART. 334-A, § 1º,
V, DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. DOSIMETRIA
DAS PENAS. REGIME. PENA PECUNIÁRIA.
1. O contrabando de cigarros, de procedência estrangeira, de importação e
comercialização proibidas no país, não pode ser considerado crime meramente
fiscal, seja porque a mercadoria de importação proibida não estaria sujeita
à tributação, pela Fazenda Nacional, seja porque o bem jurídico tutelado
é a Administração Pública, nos seus interesses que transcendem o aspecto
meramente patrimonial. Inaplicável o princí...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE DROGAS. ARTIGO 33,
CAPUT C. C. O ARTIGO 40, I, DA LEI N. 11.343/06. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CAUSA
DE DIMINUIÇÃO DA PENA, ARTIGO 33, §4º, DA LEI N. 11.343/06. PENA DE
MULTA. RECURSOS DA DEFESA E DA ACUSAÇÃO DESPROVIDOS.
1. Autoria e materialidade delitivas demonstradas.
2. A quantidade e a alta nocividade da droga apreendida permitem a fixação
da pena-base acima do mínimo legal, uma vez que constituem circunstâncias
preponderantes legalmente previstas (art. 42 da Lei nº 11.343/06).
3. O réu primário, portador de bons antecedentes que não se dedique
a atividades criminosas nem integre organização criminosa, faz jus à
incidência da causa de diminuição de penas prevista pelo art. 33, § 4º,
da Lei nº 11.343/06.
4. O magistrado não está obrigado a aplicar o máximo da redução prevista
no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06 quando presentes os requisitos
para a concessão deste benefício, possuindo plena discricionariedade para,
de forma fundamentada, reduzir a pena ao patamar que entenda necessário e
suficiente para reprovação e prevenção do crime.
5. Consideradas todas as peculiaridades do particular, é adequado manter-se a
redução da pena em 1/6 (um sexto), como operada pelo Juiz de primeiro grau,
e não na fração máxima prevista pelo art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06,
2/3 (dois terços), reservada a casos menos graves.
6. Para a fixação do regime prisional, devem ser observados os seguintes
fatores: a) a espécie de pena de privativa de liberdade, ou seja, reclusão
ou detenção (art. 33, caput, CP); b) a quantidade de pena aplicada (art. 33,
§ 2º, alíneas a, b e c, CP); c) caracterização ou não da reincidência
(art. 33, § 2º, alíneas b e c, CP); e d) circunstâncias do artigo 59 do
Código Penal (art. 33, § 3º, CP).
7. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas
de direitos, diante da quantidade de pena aplicada, nos termos do art. 44,
inciso I, do Código Penal.
8. Ausentes elementos que justifiquem a concessão dos benefícios da justiça
gratuita ao apelante, uma vez que o simples fato de sua defesa judicial
ser patrocinada pela DPU, não se mostra suficiente para proceder-se à
concessão de referido benefício.
9. Recursos da defesa e apelação desprovidos.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE DROGAS. ARTIGO 33,
CAPUT C. C. O ARTIGO 40, I, DA LEI N. 11.343/06. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CAUSA
DE DIMINUIÇÃO DA PENA, ARTIGO 33, §4º, DA LEI N. 11.343/06. PENA DE
MULTA. RECURSOS DA DEFESA E DA ACUSAÇÃO DESPROVIDOS.
1. Autoria e materialidade delitivas demonstradas.
2. A quantidade e a alta nocividade da droga apreendida permitem a fixação
da pena-base acima do mínimo legal, uma vez que constituem circunstâncias
preponderantes legalmente previstas (art. 42 da Lei nº 11.343/06).
3. O réu primário, portador de bons antecedentes que não se dedi...
PENAL. PROCESSUAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. ART. 180,
§6º, DO CÓDIGO PENAL. INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO. CRIME
PERMANENTE. LEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE. PRELIMINAR
REJEITADA. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. DOSIMETRIA DA
PENA. REFORMA DA PENA DE MULTA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Na hipótese, a diligência policial que culminou na apreensão dos objetos
produto de crime não infringiu o princípio da inviolabilidade domiciliar,
eis que, conforme Boletim de Ocorrência o Boletim de Ocorrência, a operação
da Polícia Civil do Estado de São Paulo foi realizada durante o dia, após
denúncia anônima, que relatava movimentação atípica de pessoas, as quais
foram vistas retirando caixas de um automóvel e guardando-as no interior
de uma residência durante o período noturno do dia anterior. Tratando-se
do crime de receptação qualificada, sendo o crime permanente, a Polícia
agiu autorizada pelos estado de flagrância, o que afasta a configuração
da ilicitude da prova. Dispõe a Constituição Federal em seu artigo 5º,
inciso XI, que em caso de flagrante delito, é excepcionada a inviolabilidade
da casa do indivíduo, mesmo que sem o consentimento do morador. Desta feita,
não merece amparo o pleito defensivo no sentido de considerar que o imóvel
do réu foi revistado sem ordem judicial, o que ocasionaria a nulidade do
flagrante, pois, como visto, no caso, a polícia agiu sob autorização
legal, uma vez que a situação narrada demonstra evidente estado de
flagrância. Preliminar rejeitada.
2. A materialidade restou demonstrada nos autos pelos Auto de Prisão em
Flagrante Delito, Boletim de Ocorrência e Auto de Exibição e Apreensão,
assim como pelas declarações prestadas pelas testemunhas e pelo próprio
acusado.
3. A autoria e o dolo também restaram demonstrados pelas circunstâncias
fáticas do caso, aliadas à prova oral colhida.
4.Condenação mantida.
5. Dosimetria da pena. Não havendo irresignação da defesa quanto à
fixação da pena-base e com relação às demais fases de fixação da pena
privativa de liberdade, a mesma deve ser mantida, nos termos em que lançada,
posto que observada a jurisprudência atual e os preceitos legais atinentes
à matéria, não havendo necessidade de reformá-la. Pena definitiva fixada
em 02 (dois) anos de reclusão.
6. A pena de multa, arbitrada em 30 (trinta) dias-multa, foi reformada
para 20 (vinte) dias-multa, mantendo congruência com a pena privativa de
liberdade aplicada. Mantido o valor do dia- multa fixado na r. sentença,
qual seja, 1/30 (um trinta avos) salário mínimo vigente à época dos fatos,
devidamente corrigido.
7. O regime de cumprimento da pena foi fixado no aberto, nos termos do art. 33,
§2º, alínea "c", do Código Penal.
8. Por fim, a pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas
restritivas de direitos consistentes em prestação de serviços à comunidade
ou a entidades públicas, pelo prazo da pena substituída, e prestação
pecuniária de 01 (um) salário mínimo, as quais também restam mantidas,
haja vista resignação da defesa.
9. Recurso parcialmente provido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. ART. 180,
§6º, DO CÓDIGO PENAL. INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO. CRIME
PERMANENTE. LEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE. PRELIMINAR
REJEITADA. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. DOSIMETRIA DA
PENA. REFORMA DA PENA DE MULTA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Na hipótese, a diligência policial que culminou na apreensão dos objetos
produto de crime não infringiu o princípio da inviolabilidade domiciliar,
eis que, conforme Boletim de Ocorrência o Boletim de Ocorrência, a operação
da Polícia Civil do Estado de São Paulo foi realizada du...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 289, §1º, DO CÓDIGO PENAL. MOEDA
FALSA. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTROVERSAS. DOLO COMPROVADO. REGIME DE
CUMPRIMENTO MANTIDO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE NÃO SUBSTITUÍDA. RECURSO
NÃO PROVIDO.
1. Materialidade incontroversa.
2. Autoria e dolo comprovados por meio do conjunto probatório. A
perfectibilidade do tipo penal em tela independe da introdução da moeda
falsa em circulação, pois a mera ação de adquirir ou guardar a nota,
tendo ciência de sua contrafação, já configura o ilícito, não sendo
necessário que a conduta do agente cause efetivo prejuízo a outrem, dado
que o bem juridicamente tutelado pelo legislador é a fé pública.
3. O regime inicial de cumprimento da pena é o semiaberto, nos termos
do art. 33, § 2º, alínea "b", do Código Penal, pois o recorrente é
reincidente.
4. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por penas
restritivas de direitos no caso concreto, tendo em vista a reincidência do
réu, não estando preenchido o requisito do artigo 44, inc. II, do Código
Penal.
5. Recurso não provido.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 289, §1º, DO CÓDIGO PENAL. MOEDA
FALSA. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTROVERSAS. DOLO COMPROVADO. REGIME DE
CUMPRIMENTO MANTIDO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE NÃO SUBSTITUÍDA. RECURSO
NÃO PROVIDO.
1. Materialidade incontroversa.
2. Autoria e dolo comprovados por meio do conjunto probatório. A
perfectibilidade do tipo penal em tela independe da introdução da moeda
falsa em circulação, pois a mera ação de adquirir ou guardar a nota,
tendo ciência de sua contrafação, já configura o ilícito, não sendo
necessário que a conduta do agente cause efetivo prejuízo a outrem, d...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 180, CAPUT DO CÓDIGO
PENAL. RECEPTAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTROVERSAS. DOLO
COMPROVADO. DOSIMETRIA DA PENA MANTIDA. RECURSO DA DEFESA DESPROVIDO.
1. A materialidade e autoria restaram demonstradas nos autos pelos Auto de
Prisão em Flagrante Delito, Boletim de Ocorrência sobre o delito de roubo
e Auto de Exibição e Apreensão, assim como pelas declarações prestadas
pelas testemunhas tanto em sede policial quanto e Juízo.
2. A ré foi presa em flagrante delito por policiais militares que, logo
após serem acionados em razão da ocorrência de um roubo a funcionários
dos Correios, encontraram, em sua residência e em diversos cômodos da casa,
devidamente acomodadas e escondidas, várias caixas com etiquetas dos Correios
para serem entregues via SEDEX com diversos produtos.
3. O elemento subjetivo, consubstanciado na vontade livre e consciente de
adquirir, receber e ocultar "coisa que sabe ser produto de crime", está
claramente demonstrado, eis que as mercadorias custodiadas e transportadas
pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos recebem embalagens próprias
e lacradas, apresentando características inconfundíveis.
4. A pena restou concretizada em 1 (um) ano de reclusão em regime inicial
aberto e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo legal.
5. Pena privativa de liberdade substituída por uma restritiva de direitos
consistentes em prestação de serviços à comunidade ou entidade assistencial
designada pelo Juízo da Execução Penal, pelo mesmo período da pena
substituída.
6. Recurso da defesa não provido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 180, CAPUT DO CÓDIGO
PENAL. RECEPTAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTROVERSAS. DOLO
COMPROVADO. DOSIMETRIA DA PENA MANTIDA. RECURSO DA DEFESA DESPROVIDO.
1. A materialidade e autoria restaram demonstradas nos autos pelos Auto de
Prisão em Flagrante Delito, Boletim de Ocorrência sobre o delito de roubo
e Auto de Exibição e Apreensão, assim como pelas declarações prestadas
pelas testemunhas tanto em sede policial quanto e Juízo.
2. A ré foi presa em flagrante delito por policiais militares que, logo
após serem acionados em razão da ocorrência de...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 180, §6º DO CÓDIGO
PENAL. RECEPTAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTROVERSAS. DOLO
COMPROVADO. DOSIMETRIA DA PENA MANTIDA. RECURSO DA DEFESA DESPROVIDO.
1. A materialidade, autoria e o dolo restaram demonstrados nos autos pelos
Auto de Prisão em Flagrante Delito, Boletim de Ocorrência sobre o delito
de roubo, Boletim de Ocorrência sobre o delito de receptação e Auto de
Exibição e Apreensão, Lista de objetos entregues ao carteiro, assim como
pelas declarações prestadas pelas testemunhas e pelo próprio acusado
tanto em sede policial quanto e Juízo.
2. O réu foi preso em flagrante delito por policiais militares que, logo
após serem acionados em razão da ocorrência de um roubo a funcionários
dos Correios, encontraram, em uma viela muito próxima do local do roubo,
duas pessoas, uma delas menor de idade, manuseando caixas de "sedex" de
coloração característica das encomendas dos Correios. Não havia mais
ninguém por perto e o menor teria afirmado que era produto de roubo a que
teria participado. O carteiro afirmou, sem sombra de dúvidas, que os objetos
apreendidos com o réu eram de fato as encomendas subtraídas momentos antes.
3. A pena restou concretizada em 2 (dois) anos de reclusão em regime inicial
aberto e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo legal.
4. Pena privativa de liberdade substituída por duas restritivas de direitos
consistentes em prestação de serviços à entidade de assistência social
e uma pena de prestação pecuniária.
5. Recurso da defesa não provido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 180, §6º DO CÓDIGO
PENAL. RECEPTAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTROVERSAS. DOLO
COMPROVADO. DOSIMETRIA DA PENA MANTIDA. RECURSO DA DEFESA DESPROVIDO.
1. A materialidade, autoria e o dolo restaram demonstrados nos autos pelos
Auto de Prisão em Flagrante Delito, Boletim de Ocorrência sobre o delito
de roubo, Boletim de Ocorrência sobre o delito de receptação e Auto de
Exibição e Apreensão, Lista de objetos entregues ao carteiro, assim como
pelas declarações prestadas pelas testemunhas e pelo próprio acusado
tanto em sede policial quanto e Juíz...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ART. 273, § 1º-B, DO CP. MATERIALIDADE,
AUTORIA E DOLO. PRECEITO SECUNDÁRIO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA
PROPORCIONALIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DO PRECEITO SECUNDÁRIO
DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA.
1. A materialidade restou comprovada nos autos, em especial, pelos Auto de
Prisão em Flagrante, Auto de Apresentação e Apreensão e Laudo de Perícia
Criminal Federal conclusivo no sentido de demonstrar que os medicamentos
apreendidos são produtos de origem estrangeira e que não possuem registro
na ANVISA, sendo proibida sua importação e comércio em todo o território
nacional.
2. Autoria e dolo restaram comprovados com relação ao réu ALMIR, que,
inclusive, confessou a prática delituosa.
3. Na mesma medida, não é possível extrair dos elementos dos autos a certeza
necessária à condenação dos demais corréus. O que restou claro é que
as circunstâncias do caso não são de molde a afirmar categoricamente a
culpabilidade dos demais acusados, a prevalecer em direito penal a máxima
do in dubio pro reo.
4. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça declarou, em arguição
incidental em habeas corpus, a inconstitucionalidade do preceito secundário do
tipo penal do art. 273, §§1º, 1º-A e 1º-B, do Código Penal, em atenção
aos princípios constitucionais da proporcionalidade e razoabilidade (STJ,
AI no HC n. 239.363, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 26.02.15). Diante
disso, acolho a jurisprudência do STJ e aplico ao crime do art. 273, §1º
e seguintes, do Código Penal, as penas previstas para o delito de tráfico
de drogas, inclusive a causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, e as
majorantes do art. 40 da Lei n.11.343/06 (STJ, HC n. 406.430, Rel. Min. Ribeiro
Dantas, j. 21.09.17; STJ, HC n. 398.945, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca,
j. 19.09.17; STJ, AgRg no REsp n. 1.659.315, Rel. Min. Reynaldo Soares da
Fonseca, j. 15.08.17).
5. Dosimetria da pena. Pena-base fixada no mínimo legal.
6. Cabe consignar que, para fins de cálculo da pena, deve ser mantido
o quantum de dias-multa fixado em sentença (dez), para que se evite a
ocorrência de reformatio in pejus.
7. Na segunda fase da dosimetria, não obstante deva ser reconhecida a
presença da confissão espontânea, deve ser mantido o quantum da pena,
vez que a reprimenda não poderia ser reduzida aquém do mínimo legal,
nos termos do que preceitua a Súmula 231 do STJ.
8. Aplicada a causa de diminuição de pena do art. 33, §4º da Lei
11.343/06, pois o acusado é primário, possui bons antecedentes, sendo o
delito apurado neste feito o único na vida do réu. Logo, verifica-se que o
réu não se dedica a atividades criminosas e tampouco integra organização
criminosa. Fração de diminuição de 2/3 (dois terços).
9. Pena definitiva fixada em 01(um) ano e 08 (oito) meses de reclusão e
03 dias-multa (tal como fixado em sentença), no valor unitário de 1/30
(um trigésimo) do salário mínimo.
10. O regime de cumprimento da pena deve ser o aberto, conforme art. 33,
§2º, c do CP.
11 Presentes os requisitos do art. 44 do CP, aplicada a substituição da
pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos.
12. Apelo Ministerial não provido. Recurso da defesa parcialmente
provido. Pena reduzida.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ART. 273, § 1º-B, DO CP. MATERIALIDADE,
AUTORIA E DOLO. PRECEITO SECUNDÁRIO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA
PROPORCIONALIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DO PRECEITO SECUNDÁRIO
DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA.
1. A materialidade restou comprovada nos autos, em especial, pelos Auto de
Prisão em Flagrante, Auto de Apresentação e Apreensão e Laudo de Perícia
Criminal Federal conclusivo no sentido de demonstrar que os medicamentos
apreendidos são produtos de origem estrangeira e que não possuem registro
na ANVISA, sendo proibida sua importação e comércio em todo o...
PENAL E PROCESSO PENAL. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO (ART. 344 DO CP). GRAVE
AMEAÇA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO. IMPROVIMENTO.
1. O delito, para sua configuração, exige que o agente, com o intuito de
favorecer a si ou a terceiro em processo judicial, policial, administrativo
ou juízo arbitral, empregue o uso de violência ou grave ameaça, atentando
contra quaisquer das pessoas descritas no tipo.
2. Na hipótese dos autos, depois de efetuado o acurado cotejo do conjunto
probatório acostado, a grave ameaça, exigida pelo tipo penal em apreço,
não restou demonstrada na espécie.
3. Ainda que estivesse presente a grave ameaça, o dolo do agente, o
qual consiste na vontade livre e consciente de praticar o delito, não se
configurou.
4. O sistema jurídico penal há de considerar relevante a circunstância
apta a justificar privação da liberdade e restrição de direitos do
indivíduo somente quando impregnados de significativa lesividade, por
força dos princípios da intervenção mínima (subsidiariedade) e da
fragmentariedade, o que não se verifica no caso vertente.
5. Mantido o juízo absolutório exarado em primeiro grau, uma vez que
os elementos apurados não se apresentam suficientes para caracterizar o
ilícito em debate.
6. Apelação a que se nega provimento.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO (ART. 344 DO CP). GRAVE
AMEAÇA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO. IMPROVIMENTO.
1. O delito, para sua configuração, exige que o agente, com o intuito de
favorecer a si ou a terceiro em processo judicial, policial, administrativo
ou juízo arbitral, empregue o uso de violência ou grave ameaça, atentando
contra quaisquer das pessoas descritas no tipo.
2. Na hipótese dos autos, depois de efetuado o acurado cotejo do conjunto
probatório acostado, a grave ameaça, exigida pelo tipo penal em apreço,
não restou demonstrada na espécie.
3. Ainda que...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO CONTRA
A CAIXA ECONOMICA DEFERAL. ABERTURA DE CONTA-CORRENTE MEDIANTE
DOCUMENTOS FALSOS. ART. 171, §3º, DO CP. MATERIALIDADE E AUTORIA
INCONTROVERSAS. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE ACIMA DO MINIMO
LEGAL. CONSEQUENCIAS DO CRIME. PREJUÍZO ELEVADO. CONFISSÃO ESPONTANEA
RECONHECIDA. SUPEDÂNEO PARA A CONDENAÇÃO. SUMULA 545, STJ. PENA DE
MULTA. CRITERIO DE PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. VALOR
UNITÁRIO NO MINIMO LEGAL. AUSENCIA DE ELEMENTOS PARA FIXAÇÃO ACIMA DO
MINIMO.
1. A materialidade e autoria do delito são incontestes e estão devidamente
demonstradas nos autos. O denunciado, mediante a abertura de conta-corrente
e obtenção de empréstimos bancários com nome e documento falsos, obteve
para si vantagem ilícita, em prejuízo da Caixa Econômica Federal, a qual
induziu em erro. Em outra ocasião, valendo-se do mesmo modus operandi
e também agindo em detrimento da Caixa Econômica Federal, tentou obter
o mesmo tipo de vantagem ilícita, só não logrando êxito em razão de
circunstâncias alheias à sua vontade.
2. As circunstâncias em que foi cometida a conduta delitiva, aliadas aos
depoimentos colhidos, tanto na fase policial como judicial, confirmam, de forma
precisa e harmônica, a ocorrência dos fatos e a responsabilidade do acusado.
3. Pena-base acima do mínimo legal. Verifica-se que a culpabilidade, os
motivos e as circunstâncias do crime são normais à espécie delitiva. O
réu não apresenta antecedentes e não há nos autos dados para valorar
a sua personalidade e conduta social. O comportamento da vítima nada
influiu. Contudo, a consequência do crime consumado de estelionato é
considerável, uma vez que houve obtenção de vantagem ilícita de mais
de R$70.000,00 (setenta mil reais), quantia que o réu afirmou não ter
devolvido, o que autoriza a exasperação da pena base em 1/6.
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido
de que a incidência da atenuante prevista no art. 65, inciso III, alínea "d",
do Código Penal, independe se a confissão foi integral, parcial, qualificada,
meramente voluntária, condicionada, extrajudicial ou posteriormente retratada,
especialmente quando utilizada para fundamentar a condenação. Embora o réu
tenha sido preso em flagrante, tal circunstância não afasta a incidência
da atenuante de confissão espontânea (Súmula 545, STJ).
5. A quantidade de dias-multa deve ser dosada a partir dos mesmos critérios
valorados para a fixação da pena privativa de liberdade, de acordo com o
sistema trifásico, o que resulta na necessidade das penas serem coerentes
e proporcionais entre si. Dessa forma, o número de dias-multa deve ser
estipulado em observância ao quantum da pena privativa de liberdade.
6. Quanto ao valor unitário do dia-multa, considerando a ausência de
fundamentação para a fixação em valor acima do mínimo legal, bem como
a ausência de autos elementos que justifiquem tal exasperação, o valor
deve ser fixado em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época
dos fatos.
7. Regime inicial aberto para o cumprimento da pena (art. 33, §2º, c, CP).
8. Presentes os requisitos do art. 44 do CP, a pena privativa de liberdade
deve ser substituída por restritivas de direitos.
9. Recursos desprovidos. Valor unitário do dia-multa reduzido de ofício.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO CONTRA
A CAIXA ECONOMICA DEFERAL. ABERTURA DE CONTA-CORRENTE MEDIANTE
DOCUMENTOS FALSOS. ART. 171, §3º, DO CP. MATERIALIDADE E AUTORIA
INCONTROVERSAS. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE ACIMA DO MINIMO
LEGAL. CONSEQUENCIAS DO CRIME. PREJUÍZO ELEVADO. CONFISSÃO ESPONTANEA
RECONHECIDA. SUPEDÂNEO PARA A CONDENAÇÃO. SUMULA 545, STJ. PENA DE
MULTA. CRITERIO DE PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. VALOR
UNITÁRIO NO MINIMO LEGAL. AUSENCIA DE ELEMENTOS PARA FIXAÇÃO ACIMA DO
MINIMO.
1. A materialidade e autoria do delito são incontestes...