EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL AUTORIZADOR.
AUSÊNCIA.
A parte recorrente não indicou o dispositivo da
Constituição do Brasil que lhe serviu de fundamento para a
interposição do recurso --- dentre os casos previstos no artigo
102, inciso III, alíneas a, b, c e d da Constituição do Brasil
---, em desacordo com o que preceitua o artigo 321, do
RISTF.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL AUTORIZADOR.
AUSÊNCIA.
A parte recorrente não indicou o dispositivo da
Constituição do Brasil que lhe serviu de fundamento para a
interposição do recurso --- dentre os casos previstos no artigo
102, inciso III, alíneas a, b, c e d da Constituição do Brasil
---, em desacordo com o que preceitua o artigo 321, do
RISTF.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:24/04/2007
Data da Publicação:DJe-018 DIVULG 17-05-2007 PUBLIC 18-05-2007 DJ 18-05-2007 PP-00107 EMENT VOL-02276-37 PP-00037
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRABALHISTA.
MATÉRIA PROCESSUAL. OFENSA INDIRETA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.
REGIME CELETISTA. ESTABILIDADE. DISPENSA IMOTIVADA.
1. Prevalece
neste Tribunal o entendimento de que a interpretação da lei
processual na aferição dos requisitos de admissibilidade dos
recursos trabalhistas tem natureza infraconstitucional. Eventual
ofensa à Constituição só ocorreria de forma indireta.
2. A
estabilidade dos servidores públicos não se aplica aos
funcionários de sociedade de economia mista. Estes são regidos
por legislação específica [Consolidação das Leis Trabalhistas],
que contém normas próprias de proteção ao trabalhador no caso de
dispensa imotivada. Precedentes.
Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRABALHISTA.
MATÉRIA PROCESSUAL. OFENSA INDIRETA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.
REGIME CELETISTA. ESTABILIDADE. DISPENSA IMOTIVADA.
1. Prevalece
neste Tribunal o entendimento de que a interpretação da lei
processual na aferição dos requisitos de admissibilidade dos
recursos trabalhistas tem natureza infraconstitucional. Eventual
ofensa à Constituição só ocorreria de forma indireta.
2. A
estabilidade dos servidores públicos não se aplica aos
funcionários de sociedade de economia mista. Estes são regidos
por legisla...
Data do Julgamento:24/04/2007
Data da Publicação:DJe-018 DIVULG 17-05-2007 PUBLIC 18-05-2007 DJ 18-05-2007 PP-00106 EMENT VOL-02276-36 PP-07526
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: ausência de
prequestionamento dos dispositivos constitucionais invocados no
RE (Súmulas 282 e 356); controvérsia decidida à luz da legislação
infraconstitucional, a cujo exame não se presta o recurso
extraordinário (Súmula 636).
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: ausência de
prequestionamento dos dispositivos constitucionais invocados no
RE (Súmulas 282 e 356); controvérsia decidida à luz da legislação
infraconstitucional, a cujo exame não se presta o recurso
extraordinário (Súmula 636).
Data do Julgamento:24/04/2007
Data da Publicação:DJe-018 DIVULG 17-05-2007 PUBLIC 18-05-2007 DJ 18-05-2007 PP-00075 EMENT VOL-02276-34 PP-07151
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ARTIGO 543 DO
CPC. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INADMITIDO.
I - A Corte tem se
orientado no sentido de que, em regra, a alegação de ofensa aos
princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa
caracteriza ofensa reflexa à Constituição Federal, o que
inviabiliza o recurso extraordinário.
II - - O art. 543, § 1º,
do Código de Processo Civil, que impõe o julgamento prévio do
recurso especial pelo Superior Tribunal de Justiça, somente se
aplica, nos termos do que disposto no caput do artigo, quando os
recursos especial e extraordinário são ambos admitidos.
III -
Inexistência de novos argumentos capazes de afastar as razões
expendidas na decisão atacada.
IV - Agravo regimental
improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ARTIGO 543 DO
CPC. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INADMITIDO.
I - A Corte tem se
orientado no sentido de que, em regra, a alegação de ofensa aos
princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa
caracteriza ofensa reflexa à Constituição Federal, o que
inviabiliza o recurso extraordinário.
II - - O art. 543, § 1º,
do Código de Processo Civil, que impõe o julgamento prévio do
recurso especial pelo Superior Tribunal de Justiça, somente se
aplica, nos termos do q...
Data do Julgamento:24/04/2007
Data da Publicação:DJe-018 DIVULG 17-05-2007 PUBLIC 18-05-2007 DJ 18-05-2007 PP-00074 EMENT VOL-02276-34 PP-07018
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
I - A Corte
tem se orientado no sentido de que, em regra, a alegação de
violação aos princípios do devido processo legal, contraditório e
ampla defesa caracteriza ofensa reflexa à Constituição Federal, o
que inviabiliza o recurso extraordinário.
II - Inexistência de
novos argumentos capazes de afastar as razões expendidas na
decisão atacada.
III - Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
I - A Corte
tem se orientado no sentido de que, em regra, a alegação de
violação aos princípios do devido processo legal, contraditório e
ampla defesa caracteriza ofensa reflexa à Constituição Federal, o
que inviabiliza o recurso extraordinário.
II - Inexistência de
novos argumentos capazes de afastar as razões expendidas na
decisão atacada.
III - Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:24/04/2007
Data da Publicação:DJe-018 DIVULG 17-05-2007 PUBLIC 18-05-2007 DJ 18-05-2007 PP-00074 EMENT VOL-02276-34 PP-07013
EMENTA: Previdência Social. Benefício. Pensão por morte.
Aposentadoria por invalidez. Aposentadoria especial. Renda
mensal. Valor. Majoração. Aplicação dos arts. 44, 57, § 1º, e 75
da Lei nº 8.213/91, com as alterações da Lei nº 9.032/95, a
benefício concedido ou cujos requisitos foram implementados
anteriormente ao início de sua vigência. Inadmissibilidade.
Violação aos arts. 5º, XXXVI, e 195, § 5º, da CF. Recurso
extraordinário provido. Precedentes do Plenário. Os arts. 44, 57,
§1º, e 75 da Lei federal nº 8.213/91, com a redação dada pela Lei
nº 9.032/95, não se aplicam aos benefícios cujos requisitos de
concessão se tenham aperfeiçoado antes do início de sua vigência.
Ementa
Previdência Social. Benefício. Pensão por morte.
Aposentadoria por invalidez. Aposentadoria especial. Renda
mensal. Valor. Majoração. Aplicação dos arts. 44, 57, § 1º, e 75
da Lei nº 8.213/91, com as alterações da Lei nº 9.032/95, a
benefício concedido ou cujos requisitos foram implementados
anteriormente ao início de sua vigência. Inadmissibilidade.
Violação aos arts. 5º, XXXVI, e 195, § 5º, da CF. Recurso
extraordinário provido. Precedentes do Plenário. Os arts. 44, 57,
§1º, e 75 da Lei federal nº 8.213/91, com a redação dada pela Lei
nº 9.032/95, não se aplicam...
Data do Julgamento:24/04/2007
Data da Publicação:DJe-018 DIVULG 17-05-2007 PUBLIC 18-05-2007 DJ 18-05-2007 PP-00113 EMENT VOL-02276-32 PP-06580
EMENTA: RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Embargos recebidos como agravo regimental. Inadmissibilidade.
Alegação de ofensa ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal.
Ofensa constitucional indireta. Agravo regimental não provido. As
alegações de desrespeito aos postulados da legalidade, do devido
processo legal, do contraditório, dos limites da coisa julgada e
da prestação jurisdicional se dependentes de reexame prévio de
normas inferiores, podem configurar, quando muito, situações de
ofensa meramente reflexa ao texto da Constituição.
Ementa
RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Embargos recebidos como agravo regimental. Inadmissibilidade.
Alegação de ofensa ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal.
Ofensa constitucional indireta. Agravo regimental não provido. As
alegações de desrespeito aos postulados da legalidade, do devido
processo legal, do contraditório, dos limites da coisa julgada e
da prestação jurisdicional se dependentes de reexame prévio de
normas inferiores, podem configurar, quando muito, situações de
ofensa meramente reflexa ao texto da Constituição.
Data do Julgamento:24/04/2007
Data da Publicação:DJe-018 DIVULG 17-05-2007 PUBLIC 18-05-2007 DJ 18-05-2007 PP-00112 EMENT VOL-02276-31 PP-06522
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia acerca
da concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, que
envolve a reapreciação de matéria de fato e das provas e da
legislação infraconstitucional pertinente, ao que não se presta o
recurso extraordinário: incidência da Súmula 279 e, mutatis
mutandis, do princípio da Súmula 636.
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia acerca
da concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, que
envolve a reapreciação de matéria de fato e das provas e da
legislação infraconstitucional pertinente, ao que não se presta o
recurso extraordinário: incidência da Súmula 279 e, mutatis
mutandis, do princípio da Súmula 636.
Data do Julgamento:24/04/2007
Data da Publicação:DJe-018 DIVULG 17-05-2007 PUBLIC 18-05-2007 DJ 18-05-2007 PP-00084 EMENT VOL-02276-34 PP-06968
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. RECURSOS TRABALHISTAS. PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EMPREGADA
DE EMPRESA PÚBLICA. DISPENSA IMOTIVADA. POSSIBILIDADE.
I - A
jurisprudência da Corte é a de que o debate acerca dos
pressupostos de admissibilidade dos recursos trabalhistas torna
inviável o recurso extraordinário, por envolver questões de
caráter infraconstitucional.
II - Esta Corte já firmou
entendimento no sentido de que não viola o disposto no art. 37,
caput e II, da Constituição Federal, a aplicação de normas de
dispensa trabalhista aos empregados de empresas públicas e
sociedades de economia mista.
III - Inexistência de novos
argumentos capazes de afastar as razões expendidas na decisão
atacada.
IV - Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. RECURSOS TRABALHISTAS. PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EMPREGADA
DE EMPRESA PÚBLICA. DISPENSA IMOTIVADA. POSSIBILIDADE.
I - A
jurisprudência da Corte é a de que o debate acerca dos
pressupostos de admissibilidade dos recursos trabalhistas torna
inviável o recurso extraordinário, por envolver questões de
caráter infraconstitucional.
II - Esta Corte já firmou
entendimento no sentido de que não viola o disposto no art. 37,
caput e II, da Constituição Federal, a aplicaç...
Data do Julgamento:24/04/2007
Data da Publicação:DJe-018 DIVULG 17-05-2007 PUBLIC 18-05-2007 DJ 18-05-2007 PP-00074 EMENT VOL-02276-33 PP-06914
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇAS
OBRIGATÓRIAS. AUSÊNCIA. SÚMULA 288 DO STF.
I - Ausência das
cópias do inteiro teor das petições de recurso extraordinário e
de suas contra-razões.
II - Impossibilidade de ser tardiamente
suprida a deficiência na composição do traslado.
Precedentes.
III - Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇAS
OBRIGATÓRIAS. AUSÊNCIA. SÚMULA 288 DO STF.
I - Ausência das
cópias do inteiro teor das petições de recurso extraordinário e
de suas contra-razões.
II - Impossibilidade de ser tardiamente
suprida a deficiência na composição do traslado.
Precedentes.
III - Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:24/04/2007
Data da Publicação:DJe-018 DIVULG 17-05-2007 PUBLIC 18-05-2007 DJ 18-05-2007 PP-00073 EMENT VOL-02276-33 PP-06887
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR.
GRATIFICAÇÃO DE HONORÁRIOS DE ENSINO. INCORPORAÇÃO. LEI LOCAL.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280 DO STF.
I - O acórdão recorrido
decidiu a questão dos autos com base em norma local Lei
estadual 7.323/98 , sendo certo, assim, que a ofensa à
Constituição Federal, se ocorrente, seria indireta, o que não
autoriza a admissão do recurso extraordinário. Incidência da
Súmula 280 do STF.
II. - O exame da controvérsia, em recurso
extraordinário, demandaria o reexame do conjunto
fático-probatório trazido aos autos, o que esbarra no óbice na
Súmula 279-STF.
III. - Agravo Regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR.
GRATIFICAÇÃO DE HONORÁRIOS DE ENSINO. INCORPORAÇÃO. LEI LOCAL.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280 DO STF.
I - O acórdão recorrido
decidiu a questão dos autos com base em norma local Lei
estadual 7.323/98 , sendo certo, assim, que a ofensa à
Constituição Federal, se ocorrente, seria indireta, o que não
autoriza a admissão do recurso extraordinário. Incidência da
Súmula 280 do STF.
II. - O exame da controvérsia, em recurso
extraordinário, demandaria o reexame do conjunto
fático-probatório trazido aos autos, o que esb...
Data do Julgamento:24/04/2007
Data da Publicação:DJe-018 DIVULG 17-05-2007 PUBLIC 18-05-2007 DJ 18-05-2007 PP-00073 EMENT VOL-02276-33 PP-06860
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
I - A Corte
tem se orientado no sentido de que, em regra, a alegação de
violação aos princípios do devido processo legal, contraditório e
ampla defesa caracteriza ofensa reflexa à Constituição Federal, o
que inviabiliza o recurso extraordinário.
II - Inexistência de
novos argumentos capazes de afastar as razões expendidas na
decisão atacada.
III - Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
I - A Corte
tem se orientado no sentido de que, em regra, a alegação de
violação aos princípios do devido processo legal, contraditório e
ampla defesa caracteriza ofensa reflexa à Constituição Federal, o
que inviabiliza o recurso extraordinário.
II - Inexistência de
novos argumentos capazes de afastar as razões expendidas na
decisão atacada.
III - Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:24/04/2007
Data da Publicação:DJe-018 DIVULG 17-05-2007 PUBLIC 18-05-2007 DJ 18-05-2007 PP-00073 EMENT VOL-02276-33 PP-06855
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: dispositivo
constitucional dado por violado não examinado pelo acórdão
recorrido, nem objeto de embargos de declaração: incidência das
Súmulas 282 e 356.
2. Recurso extraordinário que versa matéria
diversa da que foi discutida no acórdão recorrido: incidência da
Súmula 284 ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando a
deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão
da controvérsia").
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: dispositivo
constitucional dado por violado não examinado pelo acórdão
recorrido, nem objeto de embargos de declaração: incidência das
Súmulas 282 e 356.
2. Recurso extraordinário que versa matéria
diversa da que foi discutida no acórdão recorrido: incidência da
Súmula 284 ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando a
deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão
da controvérsia").
Data do Julgamento:24/04/2007
Data da Publicação:DJe-018 DIVULG 17-05-2007 PUBLIC 18-05-2007 DJ 18-05-2007 PP-00073 EMENT VOL-02276-33 PP-06821
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. DENÚNCIA. HOMICÍDIO
TENTADO E LESÃO CORPORAL. PRONÚNCIA. DUPLO HOMICÍDIO TENTADO.
FRUSTRAÇÃO DA CORRELAÇÃO ENTRE ACUSAÇÃO E SENTENÇA. INOCORRÊNCIA.
EMENDATIO LIBELLI NÃO CARACTERIZADA.ORDEM DENEGADA.
I - O
acusado se defende dos fatos, sendo provisória a qualificação
dada pelo Ministério Público quando do oferecimento da
denúncia.
II - Ao magistrado é dado emprestar ao fato definição
jurídica diversa daquela constante da denúncia (art. 583 do
Código de Processo Penal).
III - Inocorrente a alegada falta de
correlação entre acusação e sentença.
IV - Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. DENÚNCIA. HOMICÍDIO
TENTADO E LESÃO CORPORAL. PRONÚNCIA. DUPLO HOMICÍDIO TENTADO.
FRUSTRAÇÃO DA CORRELAÇÃO ENTRE ACUSAÇÃO E SENTENÇA. INOCORRÊNCIA.
EMENDATIO LIBELLI NÃO CARACTERIZADA.ORDEM DENEGADA.
I - O
acusado se defende dos fatos, sendo provisória a qualificação
dada pelo Ministério Público quando do oferecimento da
denúncia.
II - Ao magistrado é dado emprestar ao fato definição
jurídica diversa daquela constante da denúncia (art. 583 do
Código de Processo Penal).
III - Inocorrente a alegada falta de
correlação entre acus...
Data do Julgamento:24/04/2007
Data da Publicação:DJe-013 DIVULG 10-05-2007 PUBLIC 11-05-2007 DJ 11-05-2007 PP-00081 EMENT VOL-02275-02 PP-00376
EMENTA: 1. Agravo de instrumento: traslado deficiente: ausência de
cópia das contra-razões ao RE ou prova de sua inexistência, de
traslado imprescindível, nos termos do art. 544, § 1º, do C. Pr.
Civil.
2. Agravo regimental: complementação do traslado:
inviabilidade.
A oportunidade para instruir o recurso é a de sua
interposição, sendo inviável considerar documento juntado
posteriormente.
Ementa
1. Agravo de instrumento: traslado deficiente: ausência de
cópia das contra-razões ao RE ou prova de sua inexistência, de
traslado imprescindível, nos termos do art. 544, § 1º, do C. Pr.
Civil.
2. Agravo regimental: complementação do traslado:
inviabilidade.
A oportunidade para instruir o recurso é a de sua
interposição, sendo inviável considerar documento juntado
posteriormente.
Data do Julgamento:24/04/2007
Data da Publicação:DJe-018 DIVULG 17-05-2007 PUBLIC 18-05-2007 DJ 18-05-2007 PP-00072 EMENT VOL-02276-33 PP-06798
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de Instrumento. Inadmissibilidade.
Peças obrigatórias. Falta. Agravo regimental improvido. Aplicação
da Súmula n° 288. É ônus da parte agravante promover a integral e
oportuna formação do instrumento, sendo vedado posterior
aditamento que permita a cognição do recurso.
2. RECURSO.
Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria.
Argumentação velha. Caráter meramente abusivo. Litigância de
má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts.
14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de
agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal
condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de Instrumento. Inadmissibilidade.
Peças obrigatórias. Falta. Agravo regimental improvido. Aplicação
da Súmula n° 288. É ônus da parte agravante promover a integral e
oportuna formação do instrumento, sendo vedado posterior
aditamento que permita a cognição do recurso.
2. RECURSO.
Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria.
Argumentação velha. Caráter meramente abusivo. Litigância de
má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts.
14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de
agr...
Data do Julgamento:24/04/2007
Data da Publicação:DJe-018 DIVULG 17-05-2007 PUBLIC 18-05-2007 DJ 18-05-2007 PP-00103 EMENT VOL-02276-32 PP-06725
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE
FALSIFICAÇÃO DOCUMENTAL, ESTELIONATO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA.
INQUÉRITO POLICIAL. INDICIAMENTO. INEXISTÊNCIA DE VIA ORIGINAL OU
CÓPIA AUTENTICADA DE DOCUMENTO DE VEÍCULO. CONSTRANGIMENTO
ILEGAL. INOCORRÊNCIA. CONTEXTO FÁTICO QUE IMPOSSIBILITA O
TRANCAMENTO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO INVESTIGATÓRIO EM
RELAÇÃO AO CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO.
I - O trancamento
de inquérito policial pela via do habeas corpus, segundo pacífica
jurisprudência desta Casa, constitui medida excepcional só
admissível quando evidente a falta de justa causa para o seu
prosseguimento, seja pela inexistência de indícios de autoria do
delito, seja pela não comprovação de sua materialidade, seja
ainda pela atipicidade da conduta do investigado.
II - Os fatos
relatados autorizam a investigação policial, nos termos em que
realizada, sobretudo porque não apresentados os documentos
originais do veículo alegadamente roubado, não configurando
constrangimento ilegal o indiciamento do paciente.
III - Ordem
denegada.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE
FALSIFICAÇÃO DOCUMENTAL, ESTELIONATO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA.
INQUÉRITO POLICIAL. INDICIAMENTO. INEXISTÊNCIA DE VIA ORIGINAL OU
CÓPIA AUTENTICADA DE DOCUMENTO DE VEÍCULO. CONSTRANGIMENTO
ILEGAL. INOCORRÊNCIA. CONTEXTO FÁTICO QUE IMPOSSIBILITA O
TRANCAMENTO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO INVESTIGATÓRIO EM
RELAÇÃO AO CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO.
I - O trancamento
de inquérito policial pela via do habeas corpus, segundo pacífica
jurisprudência desta Casa, constitui medida excepcional só
admissível quando evidente...
Data do Julgamento:24/04/2007
Data da Publicação:DJe-013 DIVULG 10-05-2007 PUBLIC 11-05-2007 DJ 11-05-2007 PP-00081 EMENT VOL-02275-02 PP-00369
EMENTA: I. Servidor público: salário mínimo.
1. É da
jurisprudência do STF que a remuneração total do servidor é que
não pode ser inferior ao salário mínimo (CF, art. 7º, IV).
2.
Ainda que os vencimentos sejam inferiores ao mínimo, se tal
montante é acrescido de abono para atingir tal limite, não há
falar em violação dos artigos 7º, IV, e 39, § 2º, da
Constituição.
3. Inviável, ademais, a pretensão de reflexos do
referido abono no cálculo de vantagens, que implicaria vinculação
constitucionalmente vedada (CF, art. 7º, IV, parte final).
4.
Recurso Extraordinário provido.
II. Inversão dos ônus da
sucumbência.
Ementa
I. Servidor público: salário mínimo.
1. É da
jurisprudência do STF que a remuneração total do servidor é que
não pode ser inferior ao salário mínimo (CF, art. 7º, IV).
2.
Ainda que os vencimentos sejam inferiores ao mínimo, se tal
montante é acrescido de abono para atingir tal limite, não há
falar em violação dos artigos 7º, IV, e 39, § 2º, da
Constituição.
3. Inviável, ademais, a pretensão de reflexos do
referido abono no cálculo de vantagens, que implicaria vinculação
constitucionalmente vedada (CF, art. 7º, IV, parte final).
4.
Recurso Extraordinário provido.
II....
Data do Julgamento:24/04/2007
Data da Publicação:DJe-018 DIVULG 17-05-2007 PUBLIC 18-05-2007 DJ 18-05-2007 PP-00080 EMENT VOL-02276-25 PP-05128