EMENTA: EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. ENERGIA ELÉTRICA. DEVOLUÇÃO.
CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA
REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
PRECEDENTES.
I - Inexistência de novos argumentos capazes de
afastar as razões expendidas na decisão atacada.
II - Agravo
regimental improvido.
Ementa
EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. ENERGIA ELÉTRICA. DEVOLUÇÃO.
CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA
REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
PRECEDENTES.
I - Inexistência de novos argumentos capazes de
afastar as razões expendidas na decisão atacada.
II - Agravo
regimental improvido.
Data do Julgamento:24/04/2007
Data da Publicação:DJe-018 DIVULG 17-05-2007 PUBLIC 18-05-2007 DJ 18-05-2007 PP-00071 EMENT VOL-02276-32 PP-06645
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. COFINS. LEI
9.718/98. LEI 10.833/03.
1. Identidade de fundamentos.
Inexistência. Legislação posterior à EC 20/98.
Precedentes.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. COFINS. LEI
9.718/98. LEI 10.833/03.
1. Identidade de fundamentos.
Inexistência. Legislação posterior à EC 20/98.
Precedentes.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:24/04/2007
Data da Publicação:DJe-018 DIVULG 17-05-2007 PUBLIC 18-05-2007 DJ 18-05-2007 PP-00109 EMENT VOL-02276-20 PP-04144
EMENTA: Desapropriação: recurso do INCRA contra decisão proferida
em execução, onde se alega impossibilidade do pagamento de
benfeitorias úteis e necessárias fora da regra do precatório:
rejeição: preservação da coisa julgada.
Malgrado o Supremo
Tribunal Federal tenha se manifestado, por duas vezes, quanto à
inconstitucionalidade dos dispositivos legais que autorizam o
pagamento das benfeitorias úteis e necessárias fora da regra do
precatório (ADIn 1.187-MC, 09.02.1995, Ilmar; RE 247.866, Ilmar,
RTJ 176/976), a decisão recorrida, exarada em processo de
execução, tem por fundamento a fidelidade devida à sentença
proferida na ação de desapropriação, que está protegida pela
coisa julgada a respeito.
Ementa
Desapropriação: recurso do INCRA contra decisão proferida
em execução, onde se alega impossibilidade do pagamento de
benfeitorias úteis e necessárias fora da regra do precatório:
rejeição: preservação da coisa julgada.
Malgrado o Supremo
Tribunal Federal tenha se manifestado, por duas vezes, quanto à
inconstitucionalidade dos dispositivos legais que autorizam o
pagamento das benfeitorias úteis e necessárias fora da regra do
precatório (ADIn 1.187-MC, 09.02.1995, Ilmar; RE 247.866, Ilmar,
RTJ 176/976), a decisão recorrida, exarada em processo de
execução, tem por fun...
Data do Julgamento:24/04/2007
Data da Publicação:DJe-023 DIVULG 24-05-2007 PUBLIC 25-05-2007 DJ 25-05-2007 PP-00075 EMENT VOL-02277-04 PP-00643
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA.
MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
DOSIMETRIA DA PENA. REGIME PRISIONAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO
VERIFICADO DE PLANO. AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE JURÍDICA. ORDEM
CONHECIDA PARCIALMENTE E, NESSA PARTE, DENEGADA.
1. O Paciente
não tem direito à concessão da ordem de ofício apenas por ter
perdurado na custódia cautelar por tempo suficiente para a
conquista dos benefícios da progressão de regime ou do livramento
condicional.
2. Embora a jurisprudência do Supremo Tribunal não
reclame o trânsito em julgado da condenação para a concessão dos
mencionados benefícios, somente ao juízo de origem ou da execução
criminal competente cabe avaliar se estão presentes os requisitos
objetivos e subjetivos para a sua concessão nos processos
criminais aos quais responde o Paciente, sob pena de supressão
de instância. Necessidade de ser o juízo competente provocado
pelo Paciente.
3. O habeas corpus não pode ser conhecido na
parte relativa à fixação da pena e ao regime prisional por não
terem sido objeto de apreicação nas instâncias a quo. , O seu
exame pelo Supremo Tribunal, nesta ação, configuraria indevida
supressão de instância.
4. Habeas corpus conhecido parcialmente
e, nessa parte, denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA.
MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
DOSIMETRIA DA PENA. REGIME PRISIONAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO
VERIFICADO DE PLANO. AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE JURÍDICA. ORDEM
CONHECIDA PARCIALMENTE E, NESSA PARTE, DENEGADA.
1. O Paciente
não tem direito à concessão da ordem de ofício apenas por ter
perdurado na custódia cautelar por tempo suficiente para a
conquista dos benefícios da progressão de regime ou do livramento
condicional.
2. Embora a jurisprudência do Supremo Tribunal não
reclame...
Data do Julgamento:24/04/2007
Data da Publicação:DJe-023 DIVULG 24-05-2007 PUBLIC 25-05-2007 DJ 25-05-2007 PP-00077 EMENT VOL-02277-02 PP-00300 LEXSTF v. 29, n. 343, 2007, p. 501-509
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Decisão em
consonância com a jurisprudência desta Corte. Honorários
advocatícios. Execução contra a Fazenda Pública. Ação coletiva.
Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Decisão em
consonância com a jurisprudência desta Corte. Honorários
advocatícios. Execução contra a Fazenda Pública. Ação coletiva.
Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:24/04/2007
Data da Publicação:DJe-023 DIVULG 24-05-2007 PUBLIC 25-05-2007 DJ 25-05-2007 PP-00093 EMENT VOL-02277-08 PP-01675
EMENTA: AÇÃO PENAL. Homicídio doloso. Julgamento. Júri.
Co-autoria. Condenação de um dos co-réus. Qualificadora negada em
relação a ele. Pré-exclusão do crime imputado à mandante e
conseqüente desconstituição do juízo de sua pronúncia.
Inadmissibilidade. Inferência incompatível com a sistemática do
art. 484 do CPP e com a soberania do tribunal do júri (art. 5º,
XXXVIIII, "c", da CF). HC denegado. Precedentes. A negativa dos
jurados sobre a existência de qualificadora imputada a um dos
co-réus não acarreta, de per si, invalidação da pronúncia do
outro, ainda quando acusado de ser o mandante do mesmo homicídio.
Ementa
AÇÃO PENAL. Homicídio doloso. Julgamento. Júri.
Co-autoria. Condenação de um dos co-réus. Qualificadora negada em
relação a ele. Pré-exclusão do crime imputado à mandante e
conseqüente desconstituição do juízo de sua pronúncia.
Inadmissibilidade. Inferência incompatível com a sistemática do
art. 484 do CPP e com a soberania do tribunal do júri (art. 5º,
XXXVIIII, "c", da CF). HC denegado. Precedentes. A negativa dos
jurados sobre a existência de qualificadora imputada a um dos
co-réus não acarreta, de per si, invalidação da pronúncia do
outro, ainda quando acusado...
Data do Julgamento:24/04/2007
Data da Publicação:DJe-032 DIVULG 06-06-2007 PUBLIC 08-06-2007 DJ 08-06-2007 PP-00048 EMENT VOL-02279-03 PP-00602 RT v. 96, n. 864, 2007, p. 503-505
EMENTA: TRIBUTÁRIO. SOCIEDADE CIVIL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
PROFISSIONAIS. CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS. REVOGAÇÃO DE ISENÇÃO POR LEI ORDINÁRIA.
POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. O
Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que a
revogação da isenção do recolhimento da Cofins concedida pela Lei
Complementar n. 70/91 por lei ordinária não afronta o princípio
da hierarquia das leis.
Ementa
TRIBUTÁRIO. SOCIEDADE CIVIL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
PROFISSIONAIS. CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS. REVOGAÇÃO DE ISENÇÃO POR LEI ORDINÁRIA.
POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. O
Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que a
revogação da isenção do recolhimento da Cofins concedida pela Lei
Complementar n. 70/91 por lei ordinária não afronta o princípio
da hierarquia das leis.
Data do Julgamento:24/04/2007
Data da Publicação:DJe-047 DIVULG 28-06-2007 PUBLIC 29-06-2007 DJ 29-06-2007 PP-00050 EMENT VOL-02282-09 PP-01855
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. EFEITO SUSPENSIVO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. UTILIZAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR. DECISÃO DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO SENTIDO DE QUE O RECURSO CABÍVEL É O
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
Alegação de
violação direta e frontal do art. 5º, XXXV, LIV e LV, da
Constituição federal. Necessidade de exame prévio de norma
infraconstitucional para a verificação de contrariedade à
Constituição. Caracterizada ofensa reflexa ou indireta.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. EFEITO SUSPENSIVO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. UTILIZAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR. DECISÃO DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO SENTIDO DE QUE O RECURSO CABÍVEL É O
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
Alegação de
violação direta e frontal do art. 5º, XXXV, LIV e LV, da
Constituição federal. Necessidade de exame prévio de norma
infraconstitucional para a verificação de contrariedade à
Constituição. Caracterizada ofensa reflexa ou indireta.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:24/04/2007
Data da Publicação:DJe-047 DIVULG 28-06-2007 PUBLIC 29-06-2007 DJ 29-06-2007 PP-00076 EMENT VOL-02282-15 PP-03003
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE
INADMITIU RECURSO ESPECIAL. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
LEGISLAÇÃO PROCESSUAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
Não cabe
recurso extraordinário para rever os requisitos de
admissibilidade de agravo de instrumento contra decisão que
inadmitiu recurso especial cujo seguimento foi negado pelo
Superior Tribunal de Justiça.
Inexistência de ofensa direta à
Constituição federal.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE
INADMITIU RECURSO ESPECIAL. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
LEGISLAÇÃO PROCESSUAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
Não cabe
recurso extraordinário para rever os requisitos de
admissibilidade de agravo de instrumento contra decisão que
inadmitiu recurso especial cujo seguimento foi negado pelo
Superior Tribunal de Justiça.
Inexistência de ofensa direta à
Constituição federal.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:24/04/2007
Data da Publicação:DJe-047 DIVULG 28-06-2007 PUBLIC 29-06-2007 DJ 29-06-2007 PP-00092 EMENT VOL-02282-27 PP-05467
EMENTA: HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE. TRANCAMENTO DA
AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE ELEMENTO ESSENCIAL.
DENÚNCIA QUE DESCREVE CRIME PERMANENTE. INDICAÇÃO DAS CONDIÇÕES
DE TEMPO, MODO E EXECUÇÃO DA CONDUTA SUPOSTAMENTE DELITIVA.
NARRATIVA MINISTERIAL PÚBLICA QUE ENSEJA O AMPLO EXERCÍCIO DO
DIREITO DE DEFESA.
Não se tem por inepta a denúncia que, com as
devidas circunstâncias de tempo, lugar e modo, narra fatos, em
tese, delituosos. Isto a ensejar o amplo exercício do direito de
defesa.
Nos delitos permanentes, a atividade criminosa se
prolonga no tempo, tendo o agente a possibilidade de cessar ou
não a sua conduta. Nessa modalidade delitiva, a prescrição é
contada a partir da interrupção da ação do agente.
Ordem
denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE. TRANCAMENTO DA
AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE ELEMENTO ESSENCIAL.
DENÚNCIA QUE DESCREVE CRIME PERMANENTE. INDICAÇÃO DAS CONDIÇÕES
DE TEMPO, MODO E EXECUÇÃO DA CONDUTA SUPOSTAMENTE DELITIVA.
NARRATIVA MINISTERIAL PÚBLICA QUE ENSEJA O AMPLO EXERCÍCIO DO
DIREITO DE DEFESA.
Não se tem por inepta a denúncia que, com as
devidas circunstâncias de tempo, lugar e modo, narra fatos, em
tese, delituosos. Isto a ensejar o amplo exercício do direito de
defesa.
Nos delitos permanentes, a atividade criminosa se
prolonga no...
Data do Julgamento:24/04/2007
Data da Publicação:DJe-028 DIVULG 31-05-2007 PUBLIC 01-06-2007 DJ 01-06-2007 PP-00059 EMENT VOL-02278-02 PP-00344 RT v. 96, n. 864, 2007, p. 529-532
EMENTA: AÇÃO PENAL. Sentença condenatória. Pena. Dosimetria.
Majoração ou aumento. Circunstâncias legais desfavoráveis
consideradas. Fundamentação suficiente. Ilegalidade não
caracterizada. HC denegado. Aplicação dos arts. 59 e 68 do CP.
Não aparece como ilegal a sentença condenatória que eleva a pena
à vista de circunstâncias desfavoráveis que, com apoio na lei,
enuncia expressamente.
Ementa
AÇÃO PENAL. Sentença condenatória. Pena. Dosimetria.
Majoração ou aumento. Circunstâncias legais desfavoráveis
consideradas. Fundamentação suficiente. Ilegalidade não
caracterizada. HC denegado. Aplicação dos arts. 59 e 68 do CP.
Não aparece como ilegal a sentença condenatória que eleva a pena
à vista de circunstâncias desfavoráveis que, com apoio na lei,
enuncia expressamente.
Data do Julgamento:24/04/2007
Data da Publicação:DJe-032 DIVULG 06-06-2007 PUBLIC 08-06-2007 DJ 08-06-2007 PP-00046 EMENT VOL-02279-02 PP-00400 RTJ VOL-00203-03 PP-01150 LEXSTF v. 29, n. 346, 2007, p. 390-398
EMENTAS: 1. PRISÃO PREVENTIVA. Medida cautelar. Natureza
instrumental. Sacrifício da liberdade individual.
Excepcionalidade. Necessidade de se ater às hipóteses legais.
Sentido do art. 312 do CPP. Medida extrema que implica sacrifício
à liberdade individual, a prisão preventiva deve ordenar-se com
redobrada cautela, à vista, sobretudo, da sua função meramente
instrumental, enquanto tende a garantir a eficácia de eventual
provimento definitivo de caráter condenatório, bem como perante a
garantia constitucional da proibição de juízo precário de
culpabilidade, devendo fundar-se em razões objetivas e concretas,
capazes de corresponder às hipóteses legais (fattispecie
abstratas) que a autorizem.
2. AÇÃO PENAL. Prisão preventiva.
Decreto fundado na gravidade do delito, a título de garantia da
ordem pública. Inadmissibilidade. Razão que não autoriza a prisão
cautelar. Constrangimento ilegal caracterizado. Precedentes. É
ilegal o decreto de prisão preventiva que, a título de
necessidade de garantir a ordem pública, se funda na gravidade do
delito.
3. AÇÃO PENAL. Prisão preventiva. Decreto fundado na
necessidade de restabelecimento da ordem pública, abalada pela
gravidade do crime. Exigência do clamor público.
Inadmissibilidade. Razão que não autoriza a prisão cautelar.
Precedentes. É ilegal o decreto de prisão preventiva baseado no
clamor público para restabelecimento da ordem social abalada pela
gravidade do fato.
4. AÇÃO PENAL. Prisão preventiva. Decreto
fundado no perigo de fuga do réu. Garantia de aplicação da lei
penal. Ilegalidade. Decisão de caráter genérico e vago. HC
concedido. Precedentes. Fuga do réu e garantia de aplicação da
lei penal, sobretudo quando invocadas em decisão genérica, sem
alusão a dados específicos da causa, não constituem causas legais
para decreto de prisão preventiva.
Ementa
EMENTAS: 1. PRISÃO PREVENTIVA. Medida cautelar. Natureza
instrumental. Sacrifício da liberdade individual.
Excepcionalidade. Necessidade de se ater às hipóteses legais.
Sentido do art. 312 do CPP. Medida extrema que implica sacrifício
à liberdade individual, a prisão preventiva deve ordenar-se com
redobrada cautela, à vista, sobretudo, da sua função meramente
instrumental, enquanto tende a garantir a eficácia de eventual
provimento definitivo de caráter condenatório, bem como perante a
garantia constitucional da proibição de juízo precário de
culpabilidade, devendo f...
Data do Julgamento:24/04/2007
Data da Publicação:DJe-042 DIVULG 21-06-2007 PUBLIC 22-06-2007 DJ 22-06-2007 PP-00063 EMENT VOL-02281-02 PP-00356 LEXSTF v. 29, n. 345, 2007, p. 417-435
EMENTA: I. Contribuição para o Fundo de Saúde de Militares:
ilegitimidade: ausência de previsão da respectiva alíquota na lei
que a instituiu: recurso extraordinário: descabimento:
controvérsia restrita ao âmbito infraconstitucional: a alegada
violação dos dispositivos constitucionais invocados, se ocorresse,
seria reflexa ou indireta: incidência, mutatis mutandis, da
Súmula 636.
II. Agravo regimental: inviabilidade para o exame
de questões novas, que não foram objeto da decisão impugnada.
Ementa
I. Contribuição para o Fundo de Saúde de Militares:
ilegitimidade: ausência de previsão da respectiva alíquota na lei
que a instituiu: recurso extraordinário: descabimento:
controvérsia restrita ao âmbito infraconstitucional: a alegada
violação dos dispositivos constitucionais invocados, se ocorresse,
seria reflexa ou indireta: incidência, mutatis mutandis, da
Súmula 636.
II. Agravo regimental: inviabilidade para o exame
de questões novas, que não foram objeto da decisão impugnada.
Data do Julgamento:24/04/2007
Data da Publicação:DJe-023 DIVULG 24-05-2007 PUBLIC 25-05-2007 DJ 25-05-2007 PP-00075 EMENT VOL-02277-14 PP-02923 RDDT n. 143, 2007, p. 214
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SÚMULA 279.
I - A Corte tem se orientado no sentido de que, em regra, a
alegação de violação aos princípios do devido processo legal,
contraditório e ampla defesa caracteriza ofensa reflexa à
Constituição Federal, o que inviabiliza o recurso
extraordinário.
II - A tese posta em debate no RE demanda
análise do conjunto fático-probatório, o que atrai a incidência
da Súmula 279 do STF.
III - Inexistência de novos argumentos
capazes de afastar as razões expendidas na decisão atacada.
IV
- Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SÚMULA 279.
I - A Corte tem se orientado no sentido de que, em regra, a
alegação de violação aos princípios do devido processo legal,
contraditório e ampla defesa caracteriza ofensa reflexa à
Constituição Federal, o que inviabiliza o recurso
extraordinário.
II - A tese posta em debate no RE demanda
análise do conjunto fático-probatório, o que atrai a incidência
da Súmula 279 do STF.
III - Inexistência de novos argumentos
capazes de afastar as razões expendidas na decisã...
Data do Julgamento:24/04/2007
Data da Publicação:DJe-018 DIVULG 17-05-2007 PUBLIC 18-05-2007 DJ 18-05-2007 PP-00073 EMENT VOL-02276-33 PP-06826
EMENTA: AGRAVOS REGIMENTAIS EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS TIDOS POR
VIOLADOS. AÇÃO ENTRE FUNDAÇÃO PÚBLICA E EMPREGADOS CELETISTAS.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CLÁUSULAS DE DISSÍDIO
COLETIVO ALUSIVAS A MEDIDAS DE SEGURANÇA. REPERCUSSÃO ECONÔMICA.
NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
SÚMULA 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Os embargos de
declaração apenas suprem a falta de prequestionamento quando a
decisão embargada haja sido efetivamente omissa a respeito de
questão antes suscitada. Nesse mesmo sentido, entre outros, o AI
502.659-AgR, Relator Ministro Sepúlveda Pertence.
À parte as
investiduras em cargo efetivo e em cargo em comissão, tudo o mais
cai sob a competência da Justiça do Trabalho. Precedente: ADI
3.395-MC, Relator o Ministro Cezar Peluso.
Para se chegar à
conclusão pretendida pelos agravantes, no tocante à repercussão
econômica das cláusulas do dissídio coletivo alusivas a medidas
de segurança, seria necessário o reexame do conjunto
fático-probatório dos autos. Incidência, no ponto, da Súmula 279
desta excelsa Corte.
Agravos regimentais desprovidos.
Ementa
AGRAVOS REGIMENTAIS EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS TIDOS POR
VIOLADOS. AÇÃO ENTRE FUNDAÇÃO PÚBLICA E EMPREGADOS CELETISTAS.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CLÁUSULAS DE DISSÍDIO
COLETIVO ALUSIVAS A MEDIDAS DE SEGURANÇA. REPERCUSSÃO ECONÔMICA.
NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
SÚMULA 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Os embargos de
declaração apenas suprem a falta de prequestionamento quando a
decisão embargada haja sido efetivamente omissa a respeito de
questão antes suscita...
Data do Julgamento:24/04/2007
Data da Publicação:DJe-018 DIVULG 17-05-2007 PUBLIC 18-05-2007 DJ 18-05-2007 PP-00080 EMENT VOL-02276-28 PP-05810
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ARTS. 288 E 344 DO
CÓDIGO PENAL, COMBINADO COM O ART. 10, § 2O DA LEI 9.437/97.
SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECOLHIMENTO À PRISÃO PARA APELAR.
NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI
PENAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. DECISÃO ENUNCIADA
GENERICAMENTE. SÚMULA 691 DO STF. CONSTRANGIMENTO ILEGAL QUE
PERMITE A SUPERAÇÃO DESTA.
I - Na hipótese de evidente
constrangimento ilegal, admite-se a superação da Súmula 691 do
Supremo Tribunal Federal.
II - A determinação de prisão cautelar
que impede o paciente de recorrer em liberdade é medida
excepcional, devendo ser fundamentada de forma individualizada,
não sendo suficiente a mera menção à garantia da ordem pública e
aplicação da lei penal.
III - Ordem concedida de ofício.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ARTS. 288 E 344 DO
CÓDIGO PENAL, COMBINADO COM O ART. 10, § 2O DA LEI 9.437/97.
SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECOLHIMENTO À PRISÃO PARA APELAR.
NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI
PENAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. DECISÃO ENUNCIADA
GENERICAMENTE. SÚMULA 691 DO STF. CONSTRANGIMENTO ILEGAL QUE
PERMITE A SUPERAÇÃO DESTA.
I - Na hipótese de evidente
constrangimento ilegal, admite-se a superação da Súmula 691 do
Supremo Tribunal Federal.
II - A determinação de prisão cautelar
que impede o paciente de r...
Data do Julgamento:24/04/2007
Data da Publicação:DJe-013 DIVULG 10-05-2007 PUBLIC 11-05-2007 DJ 11-05-2007 PP-00081 EMENT VOL-02275-02 PP-00386 RB v. 19, n. 524, 2007, p. 32-33
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECRETO N.
420/92. LEI N. 8.393/91. IPI. ALÍQUOTA REGIONALIZADA INCIDENTE
SOBRE O ACÚCAR. ALEGADA OFENSA AO DISPOSTO NOS ARTS. 150, I, II e
§ 3º, e 151, I, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. CONSTITUCIONALIDADE.
1. O decreto n. 420/92 estabeleceu alíquotas diferenciadas ---
incentivo fiscal --- visando dar concreção ao preceito veiculado
pelo artigo 3º da Constituição, ao objetivo da redução das
desigualdades regionais e de desenvolvimento nacional. Autoriza-o
o art. 151, I da Constituição.
2. A alíquota de 18% para o
açúcar de cana não afronta o princípio da essencialidade.
Precedente.
3. A concessão do benefício da isenção fiscal é ato
discricionário, fundado em juízo de conveniência e oportunidade
do Poder Público, cujo controle é vedado ao Judiciário.
Precedentes.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECRETO N.
420/92. LEI N. 8.393/91. IPI. ALÍQUOTA REGIONALIZADA INCIDENTE
SOBRE O ACÚCAR. ALEGADA OFENSA AO DISPOSTO NOS ARTS. 150, I, II e
§ 3º, e 151, I, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. CONSTITUCIONALIDADE.
1. O decreto n. 420/92 estabeleceu alíquotas diferenciadas ---
incentivo fiscal --- visando dar concreção ao preceito veiculado
pelo artigo 3º da Constituição, ao objetivo da redução das
desigualdades regionais e de desenvolvimento nacional. Autoriza-o
o art. 151, I da Constituição.
2. A alíquota de 18% para o
açúc...
Data do Julgamento:24/04/2007
Data da Publicação:DJe-018 DIVULG 17-05-2007 PUBLIC 18-05-2007 DJ 18-05-2007 PP-00107 EMENT VOL-02276-37 PP-07547
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
I - A Corte
tem se orientado no sentido de que, em regra, a alegação de
violação aos princípios do devido processo legal, contraditório e
ampla defesa caracteriza ofensa reflexa à Constituição Federal, o
que inviabiliza o recurso extraordinário.
II - Inexistência de
novos argumentos capazes de afastar as razões expendidas na
decisão atacada.
III - Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
I - A Corte
tem se orientado no sentido de que, em regra, a alegação de
violação aos princípios do devido processo legal, contraditório e
ampla defesa caracteriza ofensa reflexa à Constituição Federal, o
que inviabiliza o recurso extraordinário.
II - Inexistência de
novos argumentos capazes de afastar as razões expendidas na
decisão atacada.
III - Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:24/04/2007
Data da Publicação:DJe-018 DIVULG 17-05-2007 PUBLIC 18-05-2007 DJ 18-05-2007 PP-00071 EMENT VOL-02276-32 PP-06662
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. FERROVIÁRIOS. COMPLEMENTAÇÃO DE
PROVENTOS. DECRETO-LEI 956/1969. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO ART. 5º,
XXXVI, DA CF/88. OFENSA REFLEXA OU INDIRETA.
Ainda que a alegada
violação do art. 5º, XXXVI, da CF/88, fosse considerada
prequestionada, melhor sorte não colheria a parte agravante.
É
que a questão da existência ou não de direito dos ferroviários em
receber a complementação de seus proventos em face do que dispõe
o Decreto-Lei 956/69 é de índole infraconstitucional, não dando
margem, assim, ao cabimento do recurso extraordinário.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. FERROVIÁRIOS. COMPLEMENTAÇÃO DE
PROVENTOS. DECRETO-LEI 956/1969. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO ART. 5º,
XXXVI, DA CF/88. OFENSA REFLEXA OU INDIRETA.
Ainda que a alegada
violação do art. 5º, XXXVI, da CF/88, fosse considerada
prequestionada, melhor sorte não colheria a parte agravante.
É
que a questão da existência ou não de direito dos ferroviários em
receber a complementação de seus proventos em face do que dispõe
o Decreto-Lei 956/69 é de índole infraconstitucional, não dando
margem, assim, ao cabimento do recurso extraordinário.
Agravo
regimen...
Data do Julgamento:24/04/2007
Data da Publicação:DJe-047 DIVULG 28-06-2007 PUBLIC 29-06-2007 DJ 29-06-2007 PP-00075 EMENT VOL-02282-10 PP-01936
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Juizados
Especiais. Competência. Complexidade da causa. Matéria restrita
ao âmbito da legislação infraconstitucional. Precedentes. 3.
Juizados Especiais. Competência. Alegação de interesse da União.
Motivo insuficiente para deslocamento da competência. Precedente.
4. Conta telefônica. Cobrança. Pulsos excedentes. Matéria
infraconstitucional. Ofensa reflexa. 5. Art. 93, IX, da
Constituição. Ofensa não configurada. Decisão devidamente
fundamentada. 6. Aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o
valor da causa. Caráter infundado do recurso. Posicionamento
pacífico da Corte. 7. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Juizados
Especiais. Competência. Complexidade da causa. Matéria restrita
ao âmbito da legislação infraconstitucional. Precedentes. 3.
Juizados Especiais. Competência. Alegação de interesse da União.
Motivo insuficiente para deslocamento da competência. Precedente.
4. Conta telefônica. Cobrança. Pulsos excedentes. Matéria
infraconstitucional. Ofensa reflexa. 5. Art. 93, IX, da
Constituição. Ofensa não configurada. Decisão devidamente
fundamentada. 6. Aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o
valor da causa. Caráter...
Data do Julgamento:24/04/2007
Data da Publicação:DJe-023 DIVULG 24-05-2007 PUBLIC 25-05-2007 DJ 25-05-2007 PP-00092 EMENT VOL-02277-57 PP-11873 REVJMG v. 58, n. 181, 2007, p. 559-563