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Jurisprudência

STF AI 593041 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 279. I - A Corte tem se orientado no sentido de que, o indeferimento de diligência probatória tida por desnecessária pelo juízo a quo não viola os princípios do contraditório e ampla defesa. II - A tese posta em debate no RE demanda análise do conjunto fático-probatório, o que atrai a incidência da Súmula 279 do STF. III - Inexistência de novos argumentos capazes de afastar as razões expendidas na decisão atacada. IV - Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 26/04/2007
Data da Publicação : DJe-023 DIVULG 24-05-2007 PUBLIC 25-05-2007 DJ 25-05-2007 PP-00072 EMENT VOL-02277-56 PP-11534
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
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STF AI 571850 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia relativa a imposto de renda retido na fonte pelo Estado sobre pagamentos "in pecunia", referentes a férias e licenças-prêmio não gozadas, decidida à luz de legislação infraconstitucional: a alegada violação dos dispositivos constitucionais invocados, se ocorresse, seria reflexa ou indireta que não enseja reexame no RE: incidência, mutatis mutandis, do princípio da Súmula 636. 2. Competência da Justiça estadual e legitimidade passiva do Estado para a demanda: inexistência da alegada violação do artigo 157, I, da C...
Data do Julgamento : 26/04/2007
Data da Publicação : DJe-023 DIVULG 24-05-2007 PUBLIC 25-05-2007 DJ 25-05-2007 PP-00071 EMENT VOL-02277-55 PP-11443 LEXSTF v. 29, n. 343, 2007, p. 141-144
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 635199 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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I. Recurso extraordinário: admissibilidade: acórdão recorrido fundado no Enunciado 363 e na Orientação Jurisprudencial 177, do Tribunal Superior do Trabalho, de conteúdo constitucional. II. Previdência social: aposentadoria espontânea não implica, por si só, extinção do contrato de trabalho (cf. RE 449.420, 16.8.2005, Pertence, DJ 14.10.2005).
Data do Julgamento : 26/04/2007
Data da Publicação : DJe-018 DIVULG 17-05-2007 PUBLIC 18-05-2007 DJ 18-05-2007 PP-00078 EMENT VOL-02276-37 PP-07625
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 521929 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OFENSA AO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. I - A Corte tem se orientado no sentido de não exigir exaustiva fundamentação da decisão, mas que o julgador informe de forma clara e concisa as razões de seu convencimento. II - Inexistência de novos argumentos capazes de afastar as razões expendidas na decisão atacada. III - Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 26/04/2007
Data da Publicação : DJe-023 DIVULG 24-05-2007 PUBLIC 25-05-2007 DJ 25-05-2007 PP-00071 EMENT VOL-02277-55 PP-11352
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
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STF AI 288479 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Servidor Público do Estado de Goiás: questão relativa à gratificação de incentivo funcional decidida com base na interpretação de legislação local (L. est. 10.460/88), de reexame inviável no recurso extraordinário: incidência da Súmula 280.
Data do Julgamento : 26/04/2007
Data da Publicação : DJe-023 DIVULG 24-05-2007 PUBLIC 25-05-2007 DJ 25-05-2007 PP-00070 EMENT VOL-02277-02 PP-00355
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF Rcl 4057 / BA - BAHIA RECLAMAÇÃO
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CONSTITUCIONAL. RECLAMAÇÃO. DEFERIMENTO DE SEQÜESTRO DE VERBAS PÚBLICAS. ALEGADO DESRESPEITO À DECISÃO TOMADA NA ADI 1.662. O seqüestro de verbas, que se pôs em xeque, somente veio a ser decretado ante a empírica verificação de que Fazenda Publica havia quebrado a ordem cronológica de pagamento de precatórios. Inidoneidade da reclamação para reavaliar os dados fáticos subjacentes ao ato decisório de que se reclama. De outra parte, a ADI 1.662 nada dispôs sobre a necessidade, ou não, da expedição de um novo precatório por efeito da extinção da pessoa pública devedora...
Data do Julgamento : 26/04/2007
Data da Publicação : DJe-018 DIVULG 17-05-2007 PUBLIC 18-05-2007 DJ 18-05-2007 PP-00065 EMENT VOL-02276-01 PP-00125 LEXSTF v. 29, n. 343, 2007, p. 201-204
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF RMS 26371 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
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1. Recurso ordinário de mandado de segurança: cabimento: o simples erro material de grafia - apelação ao invés de recurso - não é suficiente para configurar erro grosseiro, uma vez que o recurso apresentado não invocou os dispositivos referentes à apelação (art. 513 e seguintes, C.Pr.Civil). 2. Mandado de segurança: inadmissibilidade: pretensão ao recebimento de reparação econômica em razão de anistia política, que demanda o revolvimento do conjunto probatório, inviável na via do mandado de segurança.
Data do Julgamento : 26/04/2007
Data da Publicação : DJe-018 DIVULG 17-05-2007 PUBLIC 18-05-2007 DJ 18-05-2007 PP-00084 EMENT VOL-02276-01 PP-00174 LEXSTF v. 29, n. 343, 2007, p. 184-187
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 500811 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL. REVISÃO GERAL ANUAL DE VENCIMENTOS. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO PODER EXECUTIVO. DEVER DE INDENIZAR. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. Não compete ao Poder Judiciário deferir pedido de indenização no tocante à revisão geral anual de servidores, por ser atribuição privativa do Poder Executivo a iniciativa de lei que trate da matéria.
Data do Julgamento : 26/04/2007
Data da Publicação : DJe-018 DIVULG 17-05-2007 PUBLIC 18-05-2007 DJ 18-05-2007 PP-00080 EMENT VOL-02276-27 PP-05593 LEXSTF v. 29, n. 343, 2007, p. 291-296
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
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STF RE 499676 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Concurso público: candidato reprovado no exame físico: ações cautelares, que visaram à sua continuidade nas demais etapas do certame e inclusão no Curso de Formação, julgadas procedentes. Recurso extraordinário: descabimento: o ato da Comissão Examinadora que permite a renovação do teste em que o candidato havia sido reprovado constitui reconhecimento tácito do direito do recorrido, o que retira a legitimidade recursal da recorrente (C.Pr.Civil, art. 503).
Data do Julgamento : 26/04/2007
Data da Publicação : DJe-018 DIVULG 17-05-2007 PUBLIC 18-05-2007 DJ 18-05-2007 PP-00080 EMENT VOL-02276-27 PP-05557 LEXSTF v. 29, n. 343, 2007, p. 287-291
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 497850 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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I. Bem de família: impenhorabilidade legal (L. 8.009/90): aplicação à dívida constituída antes da vigência da L. 8.009/90, sem ofensa de direito adquirido ou ato jurídico perfeito: precedente (RE 136.753, 13.02.97, Pertence, DJ 25.04.97). 1. A norma que torna impenhorável determinado bem desconstitui a penhora anteriormente efetivada, sem ofensa de ato jurídico perfeito ou de direito adquirido do credor. 2. Se desconstitui as penhoras efetivadas antes da sua vigência, com maior razão a lei que institui nova hipótese de impenhorabilidade incide sobre a que se preten...
Data do Julgamento : 26/04/2007
Data da Publicação : DJe-018 DIVULG 17-05-2007 PUBLIC 18-05-2007 DJ 18-05-2007 PP-00084 EMENT VOL-02276-26 PP-05357 RJSP v. 55, n. 357, 2007, p. 141-143 RJSP v. 55, n. 355, 2007, p. 135-137 RJP v. 3, n. 16, 2007, p. 116-119 LEXSTF v. 29, n. 343, 2007, p. 284-287
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 568938 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. DEFICIÊNCIA NO TRASLADO. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. COMPETE AO AGRAVANTE A FISCALIZAÇÃO DA CORRETA FORMAÇÃO DO INTRUMENTO. RECURSO DESPROVIDO.
Data do Julgamento : 26/04/2007
Data da Publicação : DJe-018 DIVULG 17-05-2007 PUBLIC 18-05-2007 DJ 18-05-2007 PP-00071 EMENT VOL-02276-32 PP-06684
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
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STF AI 560700 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. DEFICIÊNCIA NO TRASLADO. CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. COMPETE AO AGRAVANTE A FISCALIZAÇÃO DA CORRETA FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Data do Julgamento : 26/04/2007
Data da Publicação : DJe-018 DIVULG 17-05-2007 PUBLIC 18-05-2007 DJ 18-05-2007 PP-00071 EMENT VOL-02276-32 PP-06656 LEXSTF v. 29, n. 345, 2007, p. 180-183
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
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STF AI 551896 AgR-ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL. PRECEDENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. Imposição de multa de 1% do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento : 26/04/2007
Data da Publicação : DJe-018 DIVULG 17-05-2007 PUBLIC 18-05-2007 DJ 18-05-2007 PP-00081 EMENT VOL-02276-32 PP-06634
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
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STF RE 490437 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Magistrados do Estado do Rio Grande do Norte: auxílio transporte: desvio de finalidade: recurso extraordinário: descabimento: controvérsia decidida com base na análise dos fatos e das provas, bem como da legislação local, de reexame inadmissível no recurso extraordinário: incidência das Súmulas 279 e 280.
Data do Julgamento : 26/04/2007
Data da Publicação : DJe-023 DIVULG 24-05-2007 PUBLIC 25-05-2007 DJ 25-05-2007 PP-00076 EMENT VOL-02277-15 PP-02952 LEXSTF v. 29, n. 343, 2007, p. 280-284
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 465456 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA. INCIDÊNCIA SOBRE A ATIVIDADE DE LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA CONSTITUCIONAL EXAMINADA PELO TRIBUNAL A QUO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Data do Julgamento : 26/04/2007
Data da Publicação : DJe-018 DIVULG 17-05-2007 PUBLIC 18-05-2007 DJ 18-05-2007 PP-00079 EMENT VOL-02276-11 PP-02117
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
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STF RE 459608 AgR-ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ART. 8º DA LEI N. 9.718/98. CONSTITUCIONALIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Data do Julgamento : 26/04/2007
Data da Publicação : DJe-018 DIVULG 17-05-2007 PUBLIC 18-05-2007 DJ 18-05-2007 PP-00088 EMENT VOL-02276-06 PP-01169
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
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STF RE 473715 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DESAPROPRIAÇÃO. BENFEITORIAS. PAGAMENTO EM ESPÉCIE. DISPOSITIVOS LEGAIS DECLARADOS INCONSTITUCIONAIS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. COISA JULGADA. DESCONSTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. É certo que esta Suprema Corte declarou a inconstitucionalidade de dispositivos que autorizam o pagamento, em espécie, de benfeitorias fora da regra do precatório. Isso não obstante, no caso dos autos, esse pagamento foi determinado por título executivo que está protegido pelo manto da coisa julgada, cuja desconstituição nã...
Data do Julgamento : 26/04/2007
Data da Publicação : DJe-023 DIVULG 24-05-2007 PUBLIC 25-05-2007 DJ 25-05-2007 PP-00075 EMENT VOL-02277-08 PP-01593 RIP v. 9, n. 43, 2007, p. 291-293 LEXSTF v. 29, n. 344, 2007, p. 263-267
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF AI 525857 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXTEMPORANEIDADE. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO PROFERIDO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Data do Julgamento : 26/04/2007
Data da Publicação : DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00039 EMENT VOL-02285-09 PP-01822
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
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STF RE 523199 / RO - RONDÔNIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Execução contra a Fazenda Pública: obrigação divisível: litisconsórcio facultativo: desmembramento do processo para que os litisconsortes com crédito classificado como de pequeno valor possam receber sem a necessidade de precatório. Recurso extraordinário: descabimento: ausência, no caso, de violação do art. 100, § 4º, da Constituição. 1. O acórdão recorrido, à luz da legislação infraconstitucional, reconheceu que o direito pleiteado pelos litisconsortes é divisível, razão pela qual o litisconsórcio é facultativo. 2. De outro lado, a execução continuará sob o rito...
Data do Julgamento : 26/04/2007
Data da Publicação : DJe-042 DIVULG 21-06-2007 PUBLIC 22-06-2007 DJ 22-06-2007 PP-00040 EMENT VOL-02281-08 PP-01673 RDDP n. 54, 2007, p. 147-149 LEXSTF v. 29, n. 344, 2007, p. 282-286
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 503043 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PATRIMONIAIS, DECORRENTES DE ACIDENTE DO TRABALHO. AÇÃO AJUIZADA OU ASSUMIDA PELOS DEPENDENTES DO TRABALHADOR FALECIDO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESPECIAL. Compete à Justiça do Trabalho apreciar e julgar pedido de indenização por danos morais e patrimoniais, decorrentes de acidente do trabalho, nos termos da redação originária do artigo 114 c/c inciso I do artigo 109 da Lei Maior. Precedente: CC 7.204. Competência que remanesce ainda quando a açã...
Data do Julgamento : 26/04/2007
Data da Publicação : DJe-028 DIVULG 31-05-2007 PUBLIC 01-06-2007 DJ 01-06-2007 PP-00057 EMENT VOL-02278-06 PP-01170 RDECTRAB v. 14, n. 156, 2007, p. 81-84
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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