EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA. AGRAVO
REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 279.
I - A Corte tem
se orientado no sentido de que, o indeferimento de diligência
probatória tida por desnecessária pelo juízo a quo não viola os
princípios do contraditório e ampla defesa.
II - A tese posta em
debate no RE demanda análise do conjunto fático-probatório, o que
atrai a incidência da Súmula 279 do STF.
III - Inexistência de
novos argumentos capazes de afastar as razões expendidas na
decisão atacada.
IV - Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA. AGRAVO
REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 279.
I - A Corte tem
se orientado no sentido de que, o indeferimento de diligência
probatória tida por desnecessária pelo juízo a quo não viola os
princípios do contraditório e ampla defesa.
II - A tese posta em
debate no RE demanda análise do conjunto fático-probatório, o que
atrai a incidência da Súmula 279 do STF.
III - Inexistência de
novos argumentos capazes de afastar as razões expendidas na
decisão atacada.
IV - Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:26/04/2007
Data da Publicação:DJe-023 DIVULG 24-05-2007 PUBLIC 25-05-2007 DJ 25-05-2007 PP-00072 EMENT VOL-02277-56 PP-11534
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia
relativa a imposto de renda retido na fonte pelo Estado sobre
pagamentos "in pecunia", referentes a férias e licenças-prêmio
não gozadas, decidida à luz de legislação infraconstitucional: a
alegada violação dos dispositivos constitucionais invocados, se
ocorresse, seria reflexa ou indireta que não enseja reexame no
RE: incidência, mutatis mutandis, do princípio da Súmula
636.
2. Competência da Justiça estadual e legitimidade
passiva do Estado para a demanda: inexistência da alegada
violação do artigo 157, I, da Constituição Federal.
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia
relativa a imposto de renda retido na fonte pelo Estado sobre
pagamentos "in pecunia", referentes a férias e licenças-prêmio
não gozadas, decidida à luz de legislação infraconstitucional: a
alegada violação dos dispositivos constitucionais invocados, se
ocorresse, seria reflexa ou indireta que não enseja reexame no
RE: incidência, mutatis mutandis, do princípio da Súmula
636.
2. Competência da Justiça estadual e legitimidade
passiva do Estado para a demanda: inexistência da alegada
violação do artigo 157, I, da C...
Data do Julgamento:26/04/2007
Data da Publicação:DJe-023 DIVULG 24-05-2007 PUBLIC 25-05-2007 DJ 25-05-2007 PP-00071 EMENT VOL-02277-55 PP-11443 LEXSTF v. 29, n. 343, 2007, p. 141-144
EMENTA: I. Recurso extraordinário: admissibilidade: acórdão
recorrido fundado no Enunciado 363 e na Orientação
Jurisprudencial 177, do Tribunal Superior do Trabalho, de
conteúdo constitucional.
II. Previdência social: aposentadoria
espontânea não implica, por si só, extinção do contrato de
trabalho (cf. RE 449.420, 16.8.2005, Pertence, DJ 14.10.2005).
Ementa
I. Recurso extraordinário: admissibilidade: acórdão
recorrido fundado no Enunciado 363 e na Orientação
Jurisprudencial 177, do Tribunal Superior do Trabalho, de
conteúdo constitucional.
II. Previdência social: aposentadoria
espontânea não implica, por si só, extinção do contrato de
trabalho (cf. RE 449.420, 16.8.2005, Pertence, DJ 14.10.2005).
Data do Julgamento:26/04/2007
Data da Publicação:DJe-018 DIVULG 17-05-2007 PUBLIC 18-05-2007 DJ 18-05-2007 PP-00078 EMENT VOL-02276-37 PP-07625
EMENTA: CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
OFENSA AO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
I - A Corte tem
se orientado no sentido de não exigir exaustiva fundamentação da
decisão, mas que o julgador informe de forma clara e concisa as
razões de seu convencimento.
II - Inexistência de novos
argumentos capazes de afastar as razões expendidas na decisão
atacada.
III - Agravo regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
OFENSA AO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
I - A Corte tem
se orientado no sentido de não exigir exaustiva fundamentação da
decisão, mas que o julgador informe de forma clara e concisa as
razões de seu convencimento.
II - Inexistência de novos
argumentos capazes de afastar as razões expendidas na decisão
atacada.
III - Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:26/04/2007
Data da Publicação:DJe-023 DIVULG 24-05-2007 PUBLIC 25-05-2007 DJ 25-05-2007 PP-00071 EMENT VOL-02277-55 PP-11352
EMENTA: Servidor Público do Estado de Goiás: questão relativa à
gratificação de incentivo funcional decidida com base na
interpretação de legislação local (L. est. 10.460/88), de reexame
inviável no recurso extraordinário: incidência da Súmula 280.
Ementa
Servidor Público do Estado de Goiás: questão relativa à
gratificação de incentivo funcional decidida com base na
interpretação de legislação local (L. est. 10.460/88), de reexame
inviável no recurso extraordinário: incidência da Súmula 280.
Data do Julgamento:26/04/2007
Data da Publicação:DJe-023 DIVULG 24-05-2007 PUBLIC 25-05-2007 DJ 25-05-2007 PP-00070 EMENT VOL-02277-02 PP-00355
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECLAMAÇÃO. DEFERIMENTO DE SEQÜESTRO DE
VERBAS PÚBLICAS. ALEGADO DESRESPEITO À DECISÃO TOMADA NA ADI
1.662.
O seqüestro de verbas, que se pôs em xeque, somente veio
a ser decretado ante a empírica verificação de que Fazenda
Publica havia quebrado a ordem cronológica de pagamento de
precatórios. Inidoneidade da reclamação para reavaliar os dados
fáticos subjacentes ao ato decisório de que se reclama.
De outra
parte, a ADI 1.662 nada dispôs sobre a necessidade, ou não, da
expedição de um novo precatório por efeito da extinção da pessoa
pública devedora.
Reclamação improcedente.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECLAMAÇÃO. DEFERIMENTO DE SEQÜESTRO DE
VERBAS PÚBLICAS. ALEGADO DESRESPEITO À DECISÃO TOMADA NA ADI
1.662.
O seqüestro de verbas, que se pôs em xeque, somente veio
a ser decretado ante a empírica verificação de que Fazenda
Publica havia quebrado a ordem cronológica de pagamento de
precatórios. Inidoneidade da reclamação para reavaliar os dados
fáticos subjacentes ao ato decisório de que se reclama.
De outra
parte, a ADI 1.662 nada dispôs sobre a necessidade, ou não, da
expedição de um novo precatório por efeito da extinção da pessoa
pública devedora...
Data do Julgamento:26/04/2007
Data da Publicação:DJe-018 DIVULG 17-05-2007 PUBLIC 18-05-2007 DJ 18-05-2007 PP-00065 EMENT VOL-02276-01 PP-00125 LEXSTF v. 29, n. 343, 2007, p. 201-204
EMENTA: 1. Recurso ordinário de mandado de segurança: cabimento: o
simples erro material de grafia - apelação ao invés de recurso -
não é suficiente para configurar erro grosseiro, uma vez que o
recurso apresentado não invocou os dispositivos referentes à
apelação (art. 513 e seguintes, C.Pr.Civil).
2. Mandado de
segurança: inadmissibilidade: pretensão ao recebimento de
reparação econômica em razão de anistia política, que demanda o
revolvimento do conjunto probatório, inviável na via do mandado
de segurança.
Ementa
1. Recurso ordinário de mandado de segurança: cabimento: o
simples erro material de grafia - apelação ao invés de recurso -
não é suficiente para configurar erro grosseiro, uma vez que o
recurso apresentado não invocou os dispositivos referentes à
apelação (art. 513 e seguintes, C.Pr.Civil).
2. Mandado de
segurança: inadmissibilidade: pretensão ao recebimento de
reparação econômica em razão de anistia política, que demanda o
revolvimento do conjunto probatório, inviável na via do mandado
de segurança.
Data do Julgamento:26/04/2007
Data da Publicação:DJe-018 DIVULG 17-05-2007 PUBLIC 18-05-2007 DJ 18-05-2007 PP-00084 EMENT VOL-02276-01 PP-00174 LEXSTF v. 29, n. 343, 2007, p. 184-187
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. REVISÃO GERAL ANUAL DE VENCIMENTOS.
COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO PODER EXECUTIVO. DEVER DE INDENIZAR.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
Não compete ao Poder
Judiciário deferir pedido de indenização no tocante à revisão
geral anual de servidores, por ser atribuição privativa do Poder
Executivo a iniciativa de lei que trate da matéria.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. REVISÃO GERAL ANUAL DE VENCIMENTOS.
COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO PODER EXECUTIVO. DEVER DE INDENIZAR.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
Não compete ao Poder
Judiciário deferir pedido de indenização no tocante à revisão
geral anual de servidores, por ser atribuição privativa do Poder
Executivo a iniciativa de lei que trate da matéria.
Data do Julgamento:26/04/2007
Data da Publicação:DJe-018 DIVULG 17-05-2007 PUBLIC 18-05-2007 DJ 18-05-2007 PP-00080 EMENT VOL-02276-27 PP-05593 LEXSTF v. 29, n. 343, 2007, p. 291-296
EMENTA: Concurso público: candidato reprovado no exame físico:
ações cautelares, que visaram à sua continuidade nas demais
etapas do certame e inclusão no Curso de Formação, julgadas
procedentes. Recurso extraordinário: descabimento: o ato da
Comissão Examinadora que permite a renovação do teste em que o
candidato havia sido reprovado constitui reconhecimento tácito do
direito do recorrido, o que retira a legitimidade recursal da
recorrente (C.Pr.Civil, art. 503).
Ementa
Concurso público: candidato reprovado no exame físico:
ações cautelares, que visaram à sua continuidade nas demais
etapas do certame e inclusão no Curso de Formação, julgadas
procedentes. Recurso extraordinário: descabimento: o ato da
Comissão Examinadora que permite a renovação do teste em que o
candidato havia sido reprovado constitui reconhecimento tácito do
direito do recorrido, o que retira a legitimidade recursal da
recorrente (C.Pr.Civil, art. 503).
Data do Julgamento:26/04/2007
Data da Publicação:DJe-018 DIVULG 17-05-2007 PUBLIC 18-05-2007 DJ 18-05-2007 PP-00080 EMENT VOL-02276-27 PP-05557 LEXSTF v. 29, n. 343, 2007, p. 287-291
EMENTA: I. Bem de família: impenhorabilidade legal (L. 8.009/90):
aplicação à dívida constituída antes da vigência da L. 8.009/90,
sem ofensa de direito adquirido ou ato jurídico perfeito:
precedente (RE 136.753, 13.02.97, Pertence, DJ 25.04.97).
1. A
norma que torna impenhorável determinado bem desconstitui a
penhora anteriormente efetivada, sem ofensa de ato jurídico
perfeito ou de direito adquirido do credor.
2. Se
desconstitui as penhoras efetivadas antes da sua vigência, com
maior razão a lei que institui nova hipótese de impenhorabilidade
incide sobre a que se pretenda realizar sob a sua vigência,
independentemente da data do negócio subjacente ao crédito
exeqüendo.
II. Recurso extraordinário: descabimento: a
caracterização ou não do imóvel como bem de família é questão de
fato, decidida pelas instâncias de mérito à luz da prova, a cujo
reexame não se presta o RE: incidência da Súmula 279.
III.
Alegações improcedentes de negativa de prestação jurisdicional e
inexistência de motivação do acórdão recorrido.
Ementa
I. Bem de família: impenhorabilidade legal (L. 8.009/90):
aplicação à dívida constituída antes da vigência da L. 8.009/90,
sem ofensa de direito adquirido ou ato jurídico perfeito:
precedente (RE 136.753, 13.02.97, Pertence, DJ 25.04.97).
1. A
norma que torna impenhorável determinado bem desconstitui a
penhora anteriormente efetivada, sem ofensa de ato jurídico
perfeito ou de direito adquirido do credor.
2. Se
desconstitui as penhoras efetivadas antes da sua vigência, com
maior razão a lei que institui nova hipótese de impenhorabilidade
incide sobre a que se preten...
Data do Julgamento:26/04/2007
Data da Publicação:DJe-018 DIVULG 17-05-2007 PUBLIC 18-05-2007 DJ 18-05-2007 PP-00084 EMENT VOL-02276-26 PP-05357 RJSP v. 55, n. 357, 2007, p. 141-143 RJSP v. 55, n. 355, 2007, p. 135-137 RJP v. 3, n. 16, 2007, p. 116-119 LEXSTF v. 29, n. 343, 2007, p. 284-287
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. DEFICIÊNCIA NO TRASLADO. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DO ACÓRDÃO
RECORRIDO. COMPETE AO AGRAVANTE A FISCALIZAÇÃO DA CORRETA
FORMAÇÃO DO INTRUMENTO. RECURSO DESPROVIDO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. DEFICIÊNCIA NO TRASLADO. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DO ACÓRDÃO
RECORRIDO. COMPETE AO AGRAVANTE A FISCALIZAÇÃO DA CORRETA
FORMAÇÃO DO INTRUMENTO. RECURSO DESPROVIDO.
Data do Julgamento:26/04/2007
Data da Publicação:DJe-018 DIVULG 17-05-2007 PUBLIC 18-05-2007 DJ 18-05-2007 PP-00071 EMENT VOL-02276-32 PP-06684
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. DEFICIÊNCIA NO TRASLADO. CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO
RECORRIDO. COMPETE AO AGRAVANTE A FISCALIZAÇÃO DA CORRETA
FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. DEFICIÊNCIA NO TRASLADO. CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO
RECORRIDO. COMPETE AO AGRAVANTE A FISCALIZAÇÃO DA CORRETA
FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.
Data do Julgamento:26/04/2007
Data da Publicação:DJe-018 DIVULG 17-05-2007 PUBLIC 18-05-2007 DJ 18-05-2007 PP-00071 EMENT VOL-02276-32 PP-06656 LEXSTF v. 29, n. 345, 2007, p. 180-183
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. CONTROVÉRSIA
INFRACONSTITUCIONAL. PRECEDENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
REJEITADOS. Imposição de multa de 1% do valor corrigido da causa.
Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17,
inc. VII, do Código de Processo Civil.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. CONTROVÉRSIA
INFRACONSTITUCIONAL. PRECEDENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
REJEITADOS. Imposição de multa de 1% do valor corrigido da causa.
Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17,
inc. VII, do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento:26/04/2007
Data da Publicação:DJe-018 DIVULG 17-05-2007 PUBLIC 18-05-2007 DJ 18-05-2007 PP-00081 EMENT VOL-02276-32 PP-06634
EMENTA: Magistrados do Estado do Rio Grande do Norte: auxílio
transporte: desvio de finalidade: recurso extraordinário:
descabimento: controvérsia decidida com base na análise dos fatos
e das provas, bem como da legislação local, de reexame
inadmissível no recurso extraordinário: incidência das Súmulas
279 e 280.
Ementa
Magistrados do Estado do Rio Grande do Norte: auxílio
transporte: desvio de finalidade: recurso extraordinário:
descabimento: controvérsia decidida com base na análise dos fatos
e das provas, bem como da legislação local, de reexame
inadmissível no recurso extraordinário: incidência das Súmulas
279 e 280.
Data do Julgamento:26/04/2007
Data da Publicação:DJe-023 DIVULG 24-05-2007 PUBLIC 25-05-2007 DJ 25-05-2007 PP-00076 EMENT VOL-02277-15 PP-02952 LEXSTF v. 29, n. 343, 2007, p. 280-284
EMENTA: TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA.
INCIDÊNCIA SOBRE A ATIVIDADE DE LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS.
IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA CONSTITUCIONAL EXAMINADA PELO TRIBUNAL A
QUO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA.
INCIDÊNCIA SOBRE A ATIVIDADE DE LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS.
IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA CONSTITUCIONAL EXAMINADA PELO TRIBUNAL A
QUO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Data do Julgamento:26/04/2007
Data da Publicação:DJe-018 DIVULG 17-05-2007 PUBLIC 18-05-2007 DJ 18-05-2007 PP-00079 EMENT VOL-02276-11 PP-02117
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. ART. 8º DA LEI N. 9.718/98. CONSTITUCIONALIDADE.
JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
REJEITADOS.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. ART. 8º DA LEI N. 9.718/98. CONSTITUCIONALIDADE.
JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
REJEITADOS.
Data do Julgamento:26/04/2007
Data da Publicação:DJe-018 DIVULG 17-05-2007 PUBLIC 18-05-2007 DJ 18-05-2007 PP-00088 EMENT VOL-02276-06 PP-01169
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMBARGOS À
EXECUÇÃO. DESAPROPRIAÇÃO. BENFEITORIAS. PAGAMENTO EM ESPÉCIE.
DISPOSITIVOS LEGAIS DECLARADOS INCONSTITUCIONAIS PELO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. COISA JULGADA. DESCONSTITUIÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
É certo que esta Suprema Corte declarou a
inconstitucionalidade de dispositivos que autorizam o pagamento,
em espécie, de benfeitorias fora da regra do precatório. Isso não
obstante, no caso dos autos, esse pagamento foi determinado por
título executivo que está protegido pelo manto da coisa julgada,
cuja desconstituição não é possível em sede de recurso
extraordinário interposto contra acórdão proferido em processo de
embargos à execução.
Precedente: RE 443.356-AgR, Relator o
Ministro Sepúlveda Pertence.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMBARGOS À
EXECUÇÃO. DESAPROPRIAÇÃO. BENFEITORIAS. PAGAMENTO EM ESPÉCIE.
DISPOSITIVOS LEGAIS DECLARADOS INCONSTITUCIONAIS PELO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. COISA JULGADA. DESCONSTITUIÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
É certo que esta Suprema Corte declarou a
inconstitucionalidade de dispositivos que autorizam o pagamento,
em espécie, de benfeitorias fora da regra do precatório. Isso não
obstante, no caso dos autos, esse pagamento foi determinado por
título executivo que está protegido pelo manto da coisa julgada,
cuja desconstituição nã...
Data do Julgamento:26/04/2007
Data da Publicação:DJe-023 DIVULG 24-05-2007 PUBLIC 25-05-2007 DJ 25-05-2007 PP-00075 EMENT VOL-02277-08 PP-01593 RIP v. 9, n. 43, 2007, p. 291-293 LEXSTF v. 29, n. 344, 2007, p. 263-267
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXTEMPORANEIDADE. INTERPOSIÇÃO
ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO PROFERIDO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO. PRECEDENTES. AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXTEMPORANEIDADE. INTERPOSIÇÃO
ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO PROFERIDO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO. PRECEDENTES. AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Data do Julgamento:26/04/2007
Data da Publicação:DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00039 EMENT VOL-02285-09 PP-01822
EMENTA: Execução contra a Fazenda Pública: obrigação divisível:
litisconsórcio facultativo: desmembramento do processo para que
os litisconsortes com crédito classificado como de pequeno valor
possam receber sem a necessidade de precatório. Recurso
extraordinário: descabimento: ausência, no caso, de violação do
art. 100, § 4º, da Constituição.
1. O acórdão recorrido, à luz
da legislação infraconstitucional, reconheceu que o direito
pleiteado pelos litisconsortes é divisível, razão pela qual o
litisconsórcio é facultativo.
2. De outro lado, a execução
continuará sob o rito do precatório em relação aos litisconsortes
com créditos não classificados como de pequeno valor.
3. "A
vedação de fracionamento, repartição ou quebra do valor da
execução - § 4º - se justifica a fim de que seu pagamento não se
faça, em parte, na forma estabelecida para obrigações de pequeno
valor e, em parte, mediante expedição de precatório, o que não
ocorre no caso." (RE 484.770, 1ª T., 06.06.2006, Pertence, DJ
01.09.2006).
Ementa
Execução contra a Fazenda Pública: obrigação divisível:
litisconsórcio facultativo: desmembramento do processo para que
os litisconsortes com crédito classificado como de pequeno valor
possam receber sem a necessidade de precatório. Recurso
extraordinário: descabimento: ausência, no caso, de violação do
art. 100, § 4º, da Constituição.
1. O acórdão recorrido, à luz
da legislação infraconstitucional, reconheceu que o direito
pleiteado pelos litisconsortes é divisível, razão pela qual o
litisconsórcio é facultativo.
2. De outro lado, a execução
continuará sob o rito...
Data do Julgamento:26/04/2007
Data da Publicação:DJe-042 DIVULG 21-06-2007 PUBLIC 22-06-2007 DJ 22-06-2007 PP-00040 EMENT VOL-02281-08 PP-01673 RDDP n. 54, 2007, p. 147-149 LEXSTF v. 29, n. 344, 2007, p. 282-286
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA. INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS E PATRIMONIAIS, DECORRENTES DE ACIDENTE DO TRABALHO.
AÇÃO AJUIZADA OU ASSUMIDA PELOS DEPENDENTES DO TRABALHADOR
FALECIDO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESPECIAL.
Compete à Justiça do
Trabalho apreciar e julgar pedido de indenização por danos morais
e patrimoniais, decorrentes de acidente do trabalho, nos termos
da redação originária do artigo 114 c/c inciso I do artigo 109 da
Lei Maior. Precedente: CC 7.204.
Competência que remanesce ainda
quando a ação é ajuizada ou assumida pelos dependentes do
trabalhador falecido, pois a causa do pedido de indenização
continua sendo o acidente sofrido pelo trabalhador.
Agravo
regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA. INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS E PATRIMONIAIS, DECORRENTES DE ACIDENTE DO TRABALHO.
AÇÃO AJUIZADA OU ASSUMIDA PELOS DEPENDENTES DO TRABALHADOR
FALECIDO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESPECIAL.
Compete à Justiça do
Trabalho apreciar e julgar pedido de indenização por danos morais
e patrimoniais, decorrentes de acidente do trabalho, nos termos
da redação originária do artigo 114 c/c inciso I do artigo 109 da
Lei Maior. Precedente: CC 7.204.
Competência que remanesce ainda
quando a açã...
Data do Julgamento:26/04/2007
Data da Publicação:DJe-028 DIVULG 31-05-2007 PUBLIC 01-06-2007 DJ 01-06-2007 PP-00057 EMENT VOL-02278-06 PP-01170 RDECTRAB v. 14, n. 156, 2007, p. 81-84