EXTRADIÇÃO - DUPLA TIPICIDADE - PRESCRIÇÃO. Impõe-se a apreciação
do pedido de extradição consideradas as legislações dos países
requerente e requerido.
EXTRADIÇÃO - PENA IMPOSTA - CRITÉRIO
UNITÁRIO - PRESCRIÇÃO - VIABILIDADE DO EXAME. O sistema revelador
do conglobamento da pena - junção das penas de crimes diversos
sem especificação - não prejudica o exame da extradição quando,
segundo a legislação brasileira e tomada a pena mínima prevista
para os tipos, não incide a prescrição.
Ementa
EXTRADIÇÃO - DUPLA TIPICIDADE - PRESCRIÇÃO. Impõe-se a apreciação
do pedido de extradição consideradas as legislações dos países
requerente e requerido.
EXTRADIÇÃO - PENA IMPOSTA - CRITÉRIO
UNITÁRIO - PRESCRIÇÃO - VIABILIDADE DO EXAME. O sistema revelador
do conglobamento da pena - junção das penas de crimes diversos
sem especificação - não prejudica o exame da extradição quando,
segundo a legislação brasileira e tomada a pena mínima prevista
para os tipos, não incide a prescrição.
Data do Julgamento:23/04/2007
Data da Publicação:DJe-028 DIVULG 31-05-2007 PUBLIC 01-06-2007 DJ 01-06-2007 PP-00025 EMENT VOL-02278-01 PP-00001 LEXSTF v. 29, n. 345, 2007, p. 317-335
EMENTA: I. Extradição: delito de seqüestro (C. Pen. Chileno, art.
141, incisos 1º e 3º): requisitos formais satisfeitos:
inexistência de óbice legal: deferimento, condicionada a entrega
do extraditando ao disposto no art. 89 c/c art. 67 da Lei
6.815/80.
II. Extradição: suficiente descrição do fato
delituoso.
"A exigência legal de descrição circunstanciada do
fato criminoso deve ser entendida a partir de sua razão de ser
claramente instrumental: ela há de reputar-se satisfeita se os
termos em que deduzida a imputação permitem aferir com segurança
a sua dúplice tipicidade, a natureza comum e não política da
infração e a inexistência de prescrição consumada" (cf. Ext. 719,
Pl., 4.3.98, Pertence, DJ 29.8.03)
III. Extradição passiva: no
regime brasileiro, a concordância do extraditando não dispensa a
aferição da legalidade do pedido pelo Supremo Tribunal.
IV.
Extradição: não a impede o fato de o extraditando responder no
Brasil a processo por fato diverso daquele pelo qual deva
responder no Estado requerente: incide, nessa hipótese, o
disposto nos arts. 67 e 89 da L. 6.815/80.
Ementa
I. Extradição: delito de seqüestro (C. Pen. Chileno, art.
141, incisos 1º e 3º): requisitos formais satisfeitos:
inexistência de óbice legal: deferimento, condicionada a entrega
do extraditando ao disposto no art. 89 c/c art. 67 da Lei
6.815/80.
II. Extradição: suficiente descrição do fato
delituoso.
"A exigência legal de descrição circunstanciada do
fato criminoso deve ser entendida a partir de sua razão de ser
claramente instrumental: ela há de reputar-se satisfeita se os
termos em que deduzida a imputação permitem aferir com segurança
a sua dúplice tipicidade, a...
Data do Julgamento:23/04/2007
Data da Publicação:DJe-013 DIVULG 10-05-2007 PUBLIC 11-05-2007 DJ 11-05-2007 PP-00048 EMENT VOL-02275-01 PP-00086 RT v. 96, n. 864, 2007, p. 485-488
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA.
PROVIMENTO DE AGRAVO REGIMENTAL NO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA STF
Nº 622. AUSÊNCIA DE EFICÁCIA VINCULANTE. INOCORRÊNCIA DE
USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
1. Ato
reclamado: acórdão do Conselho Especial do Tribunal de Justiça do
Distrito Federal e Territórios que conheceu e deu provimento a
agravo regimental interposto de decisão que deferira liminar em
mandado de segurança.
2. Alegação de usurpação da competência do
Supremo Tribunal Federal, ante o que dispõe a Súmula STF nº 622:
inocorrência.
3. Precedentes do Supremo Tribunal Federal:
Reclamações 1.616/PE e 976/ES, rel. Min. Marco Aurélio, Plenário,
DJ 16.6.2003 e 25.6.2004.
4. Inexistência de vinculação ou
subordinação por parte dos tribunais pátrios à Súmula STF nº 622,
tendo em vista a sua natureza processual.
5. O fato de o Supremo
Tribunal Federal entender que não cabe agravo regimental da
decisão que defere ou indefere medida liminar em mandado de
segurança, de sua competência originária, não impede que outros
tribunais adotem entendimento diverso.
6. Agravo regimental
improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA.
PROVIMENTO DE AGRAVO REGIMENTAL NO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA STF
Nº 622. AUSÊNCIA DE EFICÁCIA VINCULANTE. INOCORRÊNCIA DE
USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
1. Ato
reclamado: acórdão do Conselho Especial do Tribunal de Justiça do
Distrito Federal e Territórios que conheceu e deu provimento a
agravo regimental interposto de decisão que deferira liminar em
mandado de segurança.
2. Alegação de usurpação da competência do
Supremo Tribunal Federal, ante o que dispõe a Súmula STF nº 622:...
Data do Julgamento:19/04/2007
Data da Publicação:DJe-008 DIVULG 03-05-2007 PUBLIC 04-05-2007 DJ 04-05-2007 PP-00030 EMENT VOL-02274-01 PP-00046 RT v. 96, n. 863, 2007, p. 134-137 LEXSTF v. 29, n. 342, 2007, p. 201-209
EMENTA: Habeas Corpus. 2. Tráfico de Entorpecentes. 3. Substituição
de pena privativa de liberdade por restritiva de direito. 4.
Ausência de proibição expressa na Lei 8.072/90 que impeça a
concessão de substituição de pena privativa de liberdade por
restritiva de direito aos condenados pela prática de crime de
tráfico de entorpecente. 5. Definição da espécie da pena deve ser
anterior à fixação do regime de seu cumprimento. 6. Precedentes.
7. Ordem deferida.
Ementa
Habeas Corpus. 2. Tráfico de Entorpecentes. 3. Substituição
de pena privativa de liberdade por restritiva de direito. 4.
Ausência de proibição expressa na Lei 8.072/90 que impeça a
concessão de substituição de pena privativa de liberdade por
restritiva de direito aos condenados pela prática de crime de
tráfico de entorpecente. 5. Definição da espécie da pena deve ser
anterior à fixação do regime de seu cumprimento. 6. Precedentes.
7. Ordem deferida.
Data do Julgamento:19/04/2007
Data da Publicação:DJe-112 DIVULG 27-09-2007 PUBLIC 28-09-2007 DJ 28-09-2007 PP-00028 EMENT VOL-02291-03 PP-00500
EMENTA: Recurso extraordinário. 2. Gratificação de Desempenho de
Atividade Técnico-Administrativa - GDATA. Pontuação de acordo com
desempenho. 3. Servidores Inativos. Pontuação pela regra de
transição. Artigo 6o da Lei no 10.404/02. 4. Recurso
extraordinário a que se dá parcial provimento.
Ementa
Recurso extraordinário. 2. Gratificação de Desempenho de
Atividade Técnico-Administrativa - GDATA. Pontuação de acordo com
desempenho. 3. Servidores Inativos. Pontuação pela regra de
transição. Artigo 6o da Lei no 10.404/02. 4. Recurso
extraordinário a que se dá parcial provimento.
Data do Julgamento:19/04/2007
Data da Publicação:DJe-047 DIVULG 28-06-2007 PUBLIC 29-06-2007 DJ 29-06-2007 PP-00031 EMENT VOL-02282-12 PP-02326
HABEAS CORPUS. COMPETÊNCIA. PREVENÇÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 69 DO
REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
1. Nos termos
do art. 69 do RISTF, o prévio conhecimento de habeas corpus
determina a prevenção da competência do Ministro Relator para
apreciar todas as impetrações posteriores, referentes à mesma
ação penal.
2. A decisão do Superior Tribunal de Justiça que
aponta a inexistência de conexão entre as ações penais nada
influi sobre a prevenção de competência já estabelecida no âmbito
desta Corte.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
HABEAS CORPUS. COMPETÊNCIA. PREVENÇÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 69 DO
REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
1. Nos termos
do art. 69 do RISTF, o prévio conhecimento de habeas corpus
determina a prevenção da competência do Ministro Relator para
apreciar todas as impetrações posteriores, referentes à mesma
ação penal.
2. A decisão do Superior Tribunal de Justiça que
aponta a inexistência de conexão entre as ações penais nada
influi sobre a prevenção de competência já estabelecida no âmbito
desta Corte.
3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:18/04/2007
Data da Publicação:DJe-037 DIVULG 14-06-2007 PUBLIC 15-06-2007 DJ 15-06-2007 PP-00020 EMENT VOL-02280-03 PP-00528
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 3º, CAPUT E §§,
DA LEI N. 9.262, DE 12 DE JANEIRO DE 1.996, DO DISTRITO FEDERAL.
VENDA DE ÁREAS PÚBLICAS PASSÍVEIS DE SE TORNAREM URBANAS.
TERRENOS LOCALIZADOS NOS LIMITES DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL -
APA DA BACIA DO RIO SÃO BARTOLOMEU. PROCESSO DE PARCELAMENTO
RECONHECIDO PELA AUTORIDADE PÚBLICA. VENDAS INDIVIDUAIS.
AFASTAMENTO DOS PROCEDIMENTOS EXIGIDOS NA LEI N. 8.666, DE 21 DE
JUNHO DE 1.993. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. INEXIGIBILIDADE E
DISPENSA DE LICITAÇÃO. INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO. ALEGAÇÃO DE
VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO DO
BRASIL. INOCORRÊNCIA.
1. A dispensa de licitação em geral é
definida no artigo 24, da Lei n. 8.666/93; especificadamente ---
nos casos de alienação, aforamento, concessão de direito real de
uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis construídos e
destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas
habitacionais ou de regularização fundiária de interesse social,
por órgãos ou entidades da administração pública --- no seu
artigo 17, inciso I, alínea "f". Há, no caso dos autos,
inviabilidade de competição, do que decorre a inexigibilidade de
licitação (art. 25 da lei). O loteamento há de ser regularizado
mediante a venda do lote àquele que o estiver ocupando.
Consubstancia hipótese de inexigibilidade, artigo 25.
2. Ação
Direta de Inconstitucionalidade julgada improcedente.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 3º, CAPUT E §§,
DA LEI N. 9.262, DE 12 DE JANEIRO DE 1.996, DO DISTRITO FEDERAL.
VENDA DE ÁREAS PÚBLICAS PASSÍVEIS DE SE TORNAREM URBANAS.
TERRENOS LOCALIZADOS NOS LIMITES DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL -
APA DA BACIA DO RIO SÃO BARTOLOMEU. PROCESSO DE PARCELAMENTO
RECONHECIDO PELA AUTORIDADE PÚBLICA. VENDAS INDIVIDUAIS.
AFASTAMENTO DOS PROCEDIMENTOS EXIGIDOS NA LEI N. 8.666, DE 21 DE
JUNHO DE 1.993. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. INEXIGIBILIDADE E
DISPENSA DE LICITAÇÃO. INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO. ALEGAÇÃO DE
VIOLAÇÃO DO DI...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. EROS GRAU
Data da Publicação:DJe-087 DIVULG 23-08-2007 PUBLIC 24-08-2007 DJ 24-08-2007 PP-00022 EMENT VOL-02286-01 PP-00180
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL MILITAR. CRIME DE DESERÇÃO.
ART. 187 DO CÓDIGO PENAL MILITAR. INAPLICABILIDADE DA LEI Nº
9.099/1995 (SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO) APÓS A EDIÇÃO DA
LEI 9.839/1999. PRECEDENTES. TERMO DE DESERÇÃO. CONTAGEM DO PRAZO
PARA A CONSUMAÇÃO DO DELITO: § 1O DO ART. 451 DO CÓDIGO DE
PROCESSO PENAL MILITAR. EQUÍVOCO.
O instituto da suspensão
condicional do processo é inaplicável no âmbito da Justiça
Militar após a edição da Lei nº 9.839/1999. Lei essa que
introduziu o art. 90-A na Lei nº 9.099/1995. Precedente: HC
90.105, Relatora a Ministra Carmem Lúcia.
Habeas corpus
parcialmente concedido, dado o equívoco na contagem do prazo para
a consumação do delito de deserção.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL MILITAR. CRIME DE DESERÇÃO.
ART. 187 DO CÓDIGO PENAL MILITAR. INAPLICABILIDADE DA LEI Nº
9.099/1995 (SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO) APÓS A EDIÇÃO DA
LEI 9.839/1999. PRECEDENTES. TERMO DE DESERÇÃO. CONTAGEM DO PRAZO
PARA A CONSUMAÇÃO DO DELITO: § 1O DO ART. 451 DO CÓDIGO DE
PROCESSO PENAL MILITAR. EQUÍVOCO.
O instituto da suspensão
condicional do processo é inaplicável no âmbito da Justiça
Militar após a edição da Lei nº 9.839/1999. Lei essa que
introduziu o art. 90-A na Lei nº 9.099/1995. Precedente: HC
90.105, Relatora a Ministra C...
Data do Julgamento:17/04/2007
Data da Publicação:DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00077 EMENT VOL-02301-03 PP-00417
EMENTA: Habeas Corpus. 1. Alegações da defesa: a) prática de atos
supostamente ilícitos nos autos dos Habeas Corpus nº 20.906/MG e
nº 29.490/MG, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os quais
teriam emperrado a tramitação regular do HC nº 30.756/MG, do STJ;
b) supostas fraudes praticadas por juízes de direito e por
desembargadores de Tribunais de Justiça; e c) argüição de
suspeição de Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). 2.
Considerando o julgamento do mérito dos HC nos 20.906/MG,
29.490/MG e 30.756/MG, do STJ, não mais subsiste o
constrangimento ilegal apontado pelo impetrante, porque, no caso
em apreço, ocorreu a plena realização da prestação jurisdicional
pleiteada pela defesa do ora paciente. Nesse ponto, prejudicado o
pedido, por perda superveniente de objeto. 3. Quanto à alegação
feita pela defesa de supostas fraudes praticadas por juízes de
direito e por desembargadores de Tribunais de Justiça, não
compete ao STF julgar habeas corpus contra ato de juiz de direito
e Tribunal Estadual (CF, art. 102, inciso I, alínea "i").
Não-conhecimento do pedido no que concerne a esse ponto. 3. No
que se refere à alegação de suspeição de Ministros desta Corte,
não-conhecimento do pedido, tendo em vista que a apreciação desta
matéria compete à Presidência desta Corte (RI/STF, art. 278).
Ainda que superada essa questão, seria o caso de indeferimento do
pedido, nos termos do parecer do Ministério Público Federal, ao
ressaltar que "o impetrante não indicou motivos concretos que se
enquadrem nas hipóteses elencadas no artigo 254 do Código de
Processo Penal, sendo certo que suspeição não pode ser presumida,
mas demonstrada, de forma concreta, por meio de documentos, fatos
e circunstâncias plausíveis, o que não ocorreu". 5.
Preliminarmente, não-conhecimento das exceções opostas pelo
impetrante. Prosseguindo no julgamento, pedido prejudicado no
ponto em que a defesa alega a existência de suposto
constrangimento ilegal em face do julgamento de mérito dos habeas
corpus no STJ.
Ementa
Habeas Corpus. 1. Alegações da defesa: a) prática de atos
supostamente ilícitos nos autos dos Habeas Corpus nº 20.906/MG e
nº 29.490/MG, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os quais
teriam emperrado a tramitação regular do HC nº 30.756/MG, do STJ;
b) supostas fraudes praticadas por juízes de direito e por
desembargadores de Tribunais de Justiça; e c) argüição de
suspeição de Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). 2.
Considerando o julgamento do mérito dos HC nos 20.906/MG,
29.490/MG e 30.756/MG, do STJ, não mais subsiste o
constrangimento ilegal apontado pe...
Data do Julgamento:17/04/2007
Data da Publicação:DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00062 EMENT VOL-02284-01 PP-00091
EMENTA: EXECUÇÃO PENAL. Sentença condenatória. Trânsito em julgado.
Coisa julgada material. Pena privativa de liberdade. Cumprimento.
Inexistência de constrangimento ilegal. HC denegado. Se a prisão
imposta ao réu é decorrência de sentença condenatória transitada
em julgado, não há excogitar execução provisória que a faria
ilegal.
Ementa
EXECUÇÃO PENAL. Sentença condenatória. Trânsito em julgado.
Coisa julgada material. Pena privativa de liberdade. Cumprimento.
Inexistência de constrangimento ilegal. HC denegado. Se a prisão
imposta ao réu é decorrência de sentença condenatória transitada
em julgado, não há excogitar execução provisória que a faria
ilegal.
Data do Julgamento:17/04/2007
Data da Publicação:DJe-032 DIVULG 06-06-2007 PUBLIC 08-06-2007 DJ 08-06-2007 PP-00047 EMENT VOL-02279-03 PP-00464
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS
INSCRITOS NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - AUSÊNCIA DE OFENSA
DIRETA À CONSTITUIÇÃO - INVIABILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO -
AGRAVO IMPROVIDO.
- A situação de ofensa meramente reflexa ao
texto constitucional, quando ocorrente, não basta, só por si,
para viabilizar o acesso à via recursal extraordinária.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS
INSCRITOS NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - AUSÊNCIA DE OFENSA
DIRETA À CONSTITUIÇÃO - INVIABILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO -
AGRAVO IMPROVIDO.
- A situação de ofensa meramente reflexa ao
texto constitucional, quando ocorrente, não basta, só por si,
para viabilizar o acesso à via recursal extraordinária.
Data do Julgamento:17/04/2007
Data da Publicação:DJe-047 DIVULG 28-06-2007 PUBLIC 29-06-2007 DJ 29-06-2007 PP-00128 EMENT VOL-02282-14 PP-02789
EMENTA: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Embargos recebidos como agravo. Ausência de razões novas. Decisão
mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo
regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada
em jurisprudência assente na Corte.
Ementa
1. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Embargos recebidos como agravo. Ausência de razões novas. Decisão
mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo
regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada
em jurisprudência assente na Corte.
Data do Julgamento:17/04/2007
Data da Publicação:DJe-018 DIVULG 17-05-2007 PUBLIC 18-05-2007 DJ 18-05-2007 PP-00111 EMENT VOL-02276-03 PP-00597
LIMINAR INDEFERIDA EM IDÊNTICA MEDIDA. O indeferimento de liminar
em habeas corpus da competência de Corte diversa somente dá
margem à concessão de ordem no Supremo quando verificado, de
forma clara, o ato de constrangimento. Isso não ocorre em
situação concreta a revelar denúncia múltipla quanto aos crimes
de estelionato, falsidade e quadrilha, com alusão à necessidade
de preservar-se a ordem pública e a instrução criminal.
Ementa
LIMINAR INDEFERIDA EM IDÊNTICA MEDIDA. O indeferimento de liminar
em habeas corpus da competência de Corte diversa somente dá
margem à concessão de ordem no Supremo quando verificado, de
forma clara, o ato de constrangimento. Isso não ocorre em
situação concreta a revelar denúncia múltipla quanto aos crimes
de estelionato, falsidade e quadrilha, com alusão à necessidade
de preservar-se a ordem pública e a instrução criminal.
Data do Julgamento:17/04/2007
Data da Publicação:DJe-018 DIVULG 17-05-2007 PUBLIC 18-05-2007 DJ 18-05-2007 PP-00083 EMENT VOL-02276-02 PP-00396
HABEAS CORPUS - JULGAMENTO - AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DA MATÉRIA NA
ORIGEM. O fato de o órgão julgador, defrontando-se com habeas
corpus, assentar que não houve veiculação de certo tema na origem,
não podendo assim ser apreciado, longe fica, por si só, de
configurar constrangimento ilegal.
Ementa
HABEAS CORPUS - JULGAMENTO - AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DA MATÉRIA NA
ORIGEM. O fato de o órgão julgador, defrontando-se com habeas
corpus, assentar que não houve veiculação de certo tema na origem,
não podendo assim ser apreciado, longe fica, por si só, de
configurar constrangimento ilegal.
Data do Julgamento:17/04/2007
Data da Publicação:DJe-018 DIVULG 17-05-2007 PUBLIC 18-05-2007 DJ 18-05-2007 PP-00083 EMENT VOL-02276-02 PP-00316
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IPTU. ALÍQUOTA
PROGRESSIVA. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. SÚMULA 668 DO STF. TIP.
TCLLP. INCONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO DE EFEITOS.
IMPOSSIBILIDADE.
1. É inconstitucional a progressividade do
IPTU do Município do Rio de Janeiro anterior à EC 29/2000. Súmula
668 do Supremo Tribunal Federal.
2. O Supremo firmou
entendimento no sentido de que o serviço de iluminação pública
não pode ser remunerado mediante taxa [Súmula n. 670]. Quanto à
TCLLP, o Supremo decidiu pela inexigibilidade da exação por
configurar serviço público de caráter universal e indivisível.
[RE n. 256.588-ED-EDv, Relatora a Ministra Ellen Gracie, Pleno,
DJ de 3.10.03].
3. Não se configura, no caso, excepcionalidade
suficiente a autorizar a aplicação de efeitos ex nunc à
declaração de inconstitucionalidade. Precedente.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IPTU. ALÍQUOTA
PROGRESSIVA. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. SÚMULA 668 DO STF. TIP.
TCLLP. INCONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO DE EFEITOS.
IMPOSSIBILIDADE.
1. É inconstitucional a progressividade do
IPTU do Município do Rio de Janeiro anterior à EC 29/2000. Súmula
668 do Supremo Tribunal Federal.
2. O Supremo firmou
entendimento no sentido de que o serviço de iluminação pública
não pode ser remunerado mediante taxa [Súmula n. 670]. Quanto à
TCLLP, o Supremo decidiu pela inexigibilidade da exação por
configurar serviço...
Data do Julgamento:17/04/2007
Data da Publicação:DJe-013 DIVULG 10-05-2007 PUBLIC 11-05-2007 DJ 11-05-2007 PP-00102 EMENT VOL-02275-18 PP-03576
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Juizados
Especiais. Competência. Complexidade da causa. Matéria restrita
ao âmbito da legislação infraconstitucional. Precedentes. 3.
Juizados Especiais. Competência. Alegação de interesse da União.
Motivo insuficiente para deslocamento da competência. Precedente.
4. Conta telefônica. Cobrança. Pulsos excedentes. Matéria
infraconstitucional. Ofensa reflexa. 5. Aplicação de multa de 1%
(um por cento) sobre o valor da causa. Caráter infundado do
recurso. Posicionamento pacífico da Corte. 6. Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Juizados
Especiais. Competência. Complexidade da causa. Matéria restrita
ao âmbito da legislação infraconstitucional. Precedentes. 3.
Juizados Especiais. Competência. Alegação de interesse da União.
Motivo insuficiente para deslocamento da competência. Precedente.
4. Conta telefônica. Cobrança. Pulsos excedentes. Matéria
infraconstitucional. Ofensa reflexa. 5. Aplicação de multa de 1%
(um por cento) sobre o valor da causa. Caráter infundado do
recurso. Posicionamento pacífico da Corte. 6. Agravo regimental a
que se nega...
Data do Julgamento:17/04/2007
Data da Publicação:DJe-018 DIVULG 17-05-2007 PUBLIC 18-05-2007 DJ 18-05-2007 PP-00116 EMENT VOL-02276-37 PP-07680
EMENTA: HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. PERDA DOS DIAS
REMIDOS.
O Pleno do Supremo Tribunal Federal reafirmou
recentemente, no julgamento do RE n. 452.994, que o cometimento
de falta grave resulta na perda dos dias remidos pelo trabalho,
sem que isso implique ofensa aos princípios da isonomia, da
individualização da pena e da dignidade da pessoa humana.
Ordem
denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. PERDA DOS DIAS
REMIDOS.
O Pleno do Supremo Tribunal Federal reafirmou
recentemente, no julgamento do RE n. 452.994, que o cometimento
de falta grave resulta na perda dos dias remidos pelo trabalho,
sem que isso implique ofensa aos princípios da isonomia, da
individualização da pena e da dignidade da pessoa humana.
Ordem
denegada.
Data do Julgamento:17/04/2007
Data da Publicação:DJe-013 DIVULG 10-05-2007 PUBLIC 11-05-2007 DJ 11-05-2007 PP-00105 EMENT VOL-02275-02 PP-00409
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRABALHISTA.
FUNCIONÁRIO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. REGIME CELETISTA.
ESTABILIDADE. DISPENSA IMOTIVADA.
A estabilidade dos
servidores públicos não se aplica aos funcionários de sociedade
de economia mista. Estes são regidos por legislação específica
[Consolidação das Leis Trabalhistas], que contém normas de
proteção ao trabalhador no caso de dispensa imotivada.
Precedentes.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRABALHISTA.
FUNCIONÁRIO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. REGIME CELETISTA.
ESTABILIDADE. DISPENSA IMOTIVADA.
A estabilidade dos
servidores públicos não se aplica aos funcionários de sociedade
de economia mista. Estes são regidos por legislação específica
[Consolidação das Leis Trabalhistas], que contém normas de
proteção ao trabalhador no caso de dispensa imotivada.
Precedentes.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:17/04/2007
Data da Publicação:DJe-013 DIVULG 10-05-2007 PUBLIC 11-05-2007 DJ 11-05-2007 PP-00096 EMENT VOL-02275-24 PP-04872
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MUNICÍPIO DO
RIO DE JANEIRO. TIP. TCLLP. INCONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO DE
EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE.
1. O Supremo firmou entendimento no
sentido de que o serviço de iluminação pública não pode ser
remunerado mediante taxa [Súmula n. 670]. Quanto à TCLLP, o
Supremo decidiu pela inexigibilidade da exação por configurar
serviço público de caráter universal e indivisível. [RE n.
256.588-ED-EDv, Relatora a Ministra Ellen Gracie, Pleno, DJ de
3.10.03].
2. Não se configura, no caso, excepcionalidade
suficiente a autorizar a aplicação de efeitos ex nunc à
declaração de inconstitucionalidade. Precedente.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MUNICÍPIO DO
RIO DE JANEIRO. TIP. TCLLP. INCONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO DE
EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE.
1. O Supremo firmou entendimento no
sentido de que o serviço de iluminação pública não pode ser
remunerado mediante taxa [Súmula n. 670]. Quanto à TCLLP, o
Supremo decidiu pela inexigibilidade da exação por configurar
serviço público de caráter universal e indivisível. [RE n.
256.588-ED-EDv, Relatora a Ministra Ellen Gracie, Pleno, DJ de
3.10.03].
2. Não se configura, no caso, excepcionalidade
suficiente a autor...
Data do Julgamento:17/04/2007
Data da Publicação:DJe-013 DIVULG 10-05-2007 PUBLIC 11-05-2007 DJ 11-05-2007 PP-00095 EMENT VOL-02275-23 PP-04726
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA.
1. Controvérsia decidida à
luz da legislação infraconstitucional. Ofensa indireta à
Constituição do Brasil.
2. A verificação, no caso concreto, da
ocorrência, ou não, de violação do direito adquirido, do ato
jurídico perfeito e da coisa julgada situa-se no campo
infraconstitucional.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA.
1. Controvérsia decidida à
luz da legislação infraconstitucional. Ofensa indireta à
Constituição do Brasil.
2. A verificação, no caso concreto, da
ocorrência, ou não, de violação do direito adquirido, do ato
jurídico perfeito e da coisa julgada situa-se no campo
infraconstitucional.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:17/04/2007
Data da Publicação:DJe-013 DIVULG 10-05-2007 PUBLIC 11-05-2007 DJ 11-05-2007 PP-00093 EMENT VOL-02275-22 PP-04555