EMENTA: O mandado de segurança não é a via adequada para se
questionar o reajuste de 28,86% conferido pela Lei 8.627/1993.
Precedentes. 2. Ausência de indicação das hipóteses que legitimam
a oposição dos embargos declaratórios. Recurso que visa
tão-somente a revisão do julgado. 3. Embargos de declaração
rejeitados.
Ementa
O mandado de segurança não é a via adequada para se
questionar o reajuste de 28,86% conferido pela Lei 8.627/1993.
Precedentes. 2. Ausência de indicação das hipóteses que legitimam
a oposição dos embargos declaratórios. Recurso que visa
tão-somente a revisão do julgado. 3. Embargos de declaração
rejeitados.
Data do Julgamento:17/04/2007
Data da Publicação:DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00062 EMENT VOL-02284-01 PP-00037
E M E N T A: IPTU - PROGRESSIVIDADE - LEI MUNICIPAL ANTERIOR À EC
Nº 29/2000 - SÚMULA 668/STF - PRETENDIDA IMPOSIÇÃO DE MULTA -
AUSÊNCIA DE INTUITO PROCRASTINATÓRIO - ATITUDE MALICIOSA QUE NÃO
SE PRESUME - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
Ementa
E M E N T A: IPTU - PROGRESSIVIDADE - LEI MUNICIPAL ANTERIOR À EC
Nº 29/2000 - SÚMULA 668/STF - PRETENDIDA IMPOSIÇÃO DE MULTA -
AUSÊNCIA DE INTUITO PROCRASTINATÓRIO - ATITUDE MALICIOSA QUE NÃO
SE PRESUME - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
Data do Julgamento:17/04/2007
Data da Publicação:DJe-047 DIVULG 28-06-2007 PUBLIC 29-06-2007 DJ 29-06-2007 PP-00125 EMENT VOL-02282-09 PP-01747
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RECEBIDOS COMO RECURSO DE AGRAVO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS
INSCRITOS NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - AUSÊNCIA DE OFENSA
DIRETA À CONSTITUIÇÃO - CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE - RECURSO
DE AGRAVO IMPROVIDO.
- A situação de ofensa meramente reflexa
ao texto constitucional, quando ocorrente, não basta, só por si,
para viabilizar o acesso à via recursal extraordinária.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RECEBIDOS COMO RECURSO DE AGRAVO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS
INSCRITOS NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - AUSÊNCIA DE OFENSA
DIRETA À CONSTITUIÇÃO - CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE - RECURSO
DE AGRAVO IMPROVIDO.
- A situação de ofensa meramente reflexa
ao texto constitucional, quando ocorrente, não basta, só por si,
para viabilizar o acesso à via recursal extraordinária.
Data do Julgamento:17/04/2007
Data da Publicação:DJe-047 DIVULG 28-06-2007 PUBLIC 29-06-2007 DJ 29-06-2007 PP-00140 EMENT VOL-02282-30 PP-06257
EMENTA: Recurso extraordinário. 1. Responsabilidade civil do
Estado. 2. Morte. Vítima que exercia atividade policial irregular,
desvinculada do serviço público. 3. Nexo de causalidade não
configurado. 4. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Recurso extraordinário. 1. Responsabilidade civil do
Estado. 2. Morte. Vítima que exercia atividade policial irregular,
desvinculada do serviço público. 3. Nexo de causalidade não
configurado. 4. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:17/04/2007
Data da Publicação:DJe-072 DIVULG 02-08-2007 PUBLIC 03-08-2007 DJ 03-08-2007 PP-00124 EMENT VOL-02283-05 PP-00851
EMENTA: Extensão em Habeas Corpus. 1. No caso concreto, o
requerente, juntamente com outros militares e civis, foi
denunciado pela suposta prática do delito previsto no art. 303, §
1º, do Código Penal Militar (crime de peculato). 2. Pedido de
extensão amparado no art. 580 do CPP, tendo em vista que os
motivos da decisão proferida pela Segunda Turma na sessão
realizada em 9.5.2006 não foram de caráter exclusivamente
pessoal. 3. A extensão da decisão em habeas corpus para co-réu
somente pode abranger aquele que esteja em situação objetiva e/ou
subjetivamente idêntica à do beneficiado. Na espécie, a descrição
da conduta genericamente atribuída aos pacientes originários
(JOSÉ CARLOS CORRÊA DE SÁ LEITÃO e ROBERTO BRANDÃO DE PAULA) é
idêntica à do ora requerente (DOUGLAS GONÇALVES CRUZ). 4. Inépcia
da denúncia, por ausência de indicação da conduta individualizada
dos acusados. 5. Pedido de extensão deferido e concessão da ordem,
de ofício, para que seja trancada a ação penal em face do ora
requerente e dos demais co-réus civis: Antônio Augusto Pinheiro
da Costa; Márcia Pinheiro de Sá; Márcio Gonçalves Cruz e Rita de
Cássia Goes de Hollanda Cunha.
Ementa
Extensão em Habeas Corpus. 1. No caso concreto, o
requerente, juntamente com outros militares e civis, foi
denunciado pela suposta prática do delito previsto no art. 303, §
1º, do Código Penal Militar (crime de peculato). 2. Pedido de
extensão amparado no art. 580 do CPP, tendo em vista que os
motivos da decisão proferida pela Segunda Turma na sessão
realizada em 9.5.2006 não foram de caráter exclusivamente
pessoal. 3. A extensão da decisão em habeas corpus para co-réu
somente pode abranger aquele que esteja em situação objetiva e/ou
subjetivamente idêntica à do ben...
Data do Julgamento:17/04/2007
Data da Publicação:DJe-037 DIVULG 14-06-2007 PUBLIC 15-06-2007 DJ 15-06-2007 PP-00045 EMENT VOL-02280-03 PP-00503
EMENTA: I. Habeas corpus: prescrição: ocorrência, no caso,
tão-somente quanto ao primeiro dos aditamentos à denúncia (L.
8.666/93, art. 92), ocorrido em 28.9.93.
II. Alegação de
nulidade da decisão que recebeu a denúncia no Tribunal de Justiça
do Paraná: questão que não cabe ser analisada originariamente no
Supremo Tribunal Federal e em relação à qual, de resto, a
instrução do pedido é deficiente.
III. Habeas corpus: crimes
previstos nos artigos 89 e 92 da L. 8.666/93: falta de justa
causa para a ação penal, dada a inexigibilidade, no caso, de
licitação para a contratação de serviços de advocacia.
1. A
presença dos requisitos de notória especialização e confiança, ao
lado do relevo do trabalho a ser contratado, que encontram
respaldo da inequívoca prova documental trazida, permite concluir,
no caso, pela inexigibilidade da licitação para a contratação
dos serviços de advocacia.
2. Extrema dificuldade, de outro
lado, da licitação de serviços de advocacia, dada a
incompatibilidade com as limitações éticas e legais que da
profissão (L. 8.906/94, art. 34, IV; e Código de Ética e
Disciplina da OAB/1995, art. 7º).
Ementa
I. Habeas corpus: prescrição: ocorrência, no caso,
tão-somente quanto ao primeiro dos aditamentos à denúncia (L.
8.666/93, art. 92), ocorrido em 28.9.93.
II. Alegação de
nulidade da decisão que recebeu a denúncia no Tribunal de Justiça
do Paraná: questão que não cabe ser analisada originariamente no
Supremo Tribunal Federal e em relação à qual, de resto, a
instrução do pedido é deficiente.
III. Habeas corpus: crimes
previstos nos artigos 89 e 92 da L. 8.666/93: falta de justa
causa para a ação penal, dada a inexigibilidade, no caso, de
licitação para a contratação...
Data do Julgamento:17/04/2007
Data da Publicação:DJe-047 DIVULG 28-06-2007 PUBLIC 29-06-2007 DJ 29-06-2007 PP-00058 EMENT VOL-02282-05 PP-01033
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA.
RECURSO DE APELAÇÃO. PROCESSAMENTO. POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE
DE RECOLHIMENTO DO RÉU À PRISÃO. DECRETO DE CUSTÓDIA CAUTELAR NÃO
PREJUDICADO. PRISÃO PREVENTIVA SUBSISTENTE ENQUANTO PERDURAREM OS
MOTIVOS QUE A MOTIVARAM. ORDEM CONCEDIDA
I - Independe do
recolhimento à prisão o regular processamento de recurso de
apelação do condenado.
II - O decreto de prisão preventiva,
porém, pode subsistir enquanto perdurarem os motivos que
justificaram a sua decretação.
III - A garantia do devido
processo legal engloba o direito ao duplo grau de jurisdição,
sobrepondo-se à exigência prevista no art. 594 do CPP.
IV - O
acesso à instância resursal superior consubstancia direito que se
encontra incorporado ao sistema pátrio de direitos e garantias
fundamentais.
V - Ainda que não se empreste dignidade
constitucional ao duplo grau de jurisdição, trata-se de garantia
prevista na Convenção Interamericana de Direitos Humanos, cuja
ratificação pelo Brasil deu-se em 1992, data posterior à
promulgação Código de Processo Penal.
VI - A incorporação
posterior ao ordenamento brasileiro de regra prevista em tratado
internacional tem o condão de modificar a legislação ordinária
que lhe é anterior.
VII - Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA.
RECURSO DE APELAÇÃO. PROCESSAMENTO. POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE
DE RECOLHIMENTO DO RÉU À PRISÃO. DECRETO DE CUSTÓDIA CAUTELAR NÃO
PREJUDICADO. PRISÃO PREVENTIVA SUBSISTENTE ENQUANTO PERDURAREM OS
MOTIVOS QUE A MOTIVARAM. ORDEM CONCEDIDA
I - Independe do
recolhimento à prisão o regular processamento de recurso de
apelação do condenado.
II - O decreto de prisão preventiva,
porém, pode subsistir enquanto perdurarem os motivos que
justificaram a sua decretação.
III - A garantia do devido
processo legal engloba o di...
Data do Julgamento:17/04/2007
Data da Publicação:DJe-032 DIVULG 06-06-2007 PUBLIC 08-06-2007 DJ 08-06-2007 PP-00037 EMENT VOL-02279-03 PP-00429 LEXSTF v. 29, n. 345, 2007, p. 466-474
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL.
MATÉRIA NÃO SUSCITADA NO TRIBUNAL A QUO: SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
PRECEDENTES. NULIDADE ABSOLUTA NÃO CONHECIDA NO ÂMBITO DA
APELAÇÃO INTERPOSTA. RECORRENTE DEVIDAMENTE ACOMPANHADO DE
ADVOGADO: AUSÊNCIA DE NULIDADE. APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA E
DA CONTRARIEDADE AO LIBELO: FACULTATIVIDADE. REEXAME DE ALEGAÇÕES
FINAIS: IMPOSSIBILIDADE NO ACANHADO RITO PROCESSUAL DO HABEAS
CORPUS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O presente recurso não pode ser
conhecido, sob pena de julgamento per saltum de questões não
impugnadas nas instâncias anteriores. A matéria trazida na
espécie - deficiência de defesa - não foi suscitada perante o
Tribunal de Justiça de Sergipe na apelação interposta. O caso dos
autos não é daqueles em que há devolução de toda a matéria ao
Tribunal de Justiça Estadual, por se tratar de apelação de
decisão do Tribunal do Júri.
2. O Recorrente fez-se acompanhar
de advogado no interrogatório e nas audiências; apresentação de
defesa e alegações finais; foram interpostos recurso em sentido
estrito e apelação da sentença penal condenatória. A atuação do
procurador foi efetiva na defesa e na sessão plenária do Júri, no
interrogatório do réu, nos depoimentos das testemunhas de
acusação e na sustentação oral.
3. A não-apresentação de defesa
prévia e da contrariedade ao libelo não caracteriza ausência de
defesa. Trata-se de oportunidades de manifestação das quais a
defesa pode, ou não, se utilizar, segundo estratégia processual
eleita. Precedentes.
4. O acanhamento processual do habeas
corpus não possibilita reexame do teor das alegações finais que,
segundo o Recorrente, não "mergulharam" nas provas dos
autos.
5. Recurso não provido.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL.
MATÉRIA NÃO SUSCITADA NO TRIBUNAL A QUO: SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
PRECEDENTES. NULIDADE ABSOLUTA NÃO CONHECIDA NO ÂMBITO DA
APELAÇÃO INTERPOSTA. RECORRENTE DEVIDAMENTE ACOMPANHADO DE
ADVOGADO: AUSÊNCIA DE NULIDADE. APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA E
DA CONTRARIEDADE AO LIBELO: FACULTATIVIDADE. REEXAME DE ALEGAÇÕES
FINAIS: IMPOSSIBILIDADE NO ACANHADO RITO PROCESSUAL DO HABEAS
CORPUS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O presente recurso não pode ser
conhecido, sob pena de julgamento per saltum de questões não
impugnadas nas...
Data do Julgamento:17/04/2007
Data da Publicação:DJe-047 DIVULG 28-06-2007 PUBLIC 29-06-2007 DJ 29-06-2007 PP-00059 EMENT VOL-02282-06 PP-01244
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EXTEMPORANEIDADE -
NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO - PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DO APELO
EXTREMO POSTADA NA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS -
ECT, QUANDO AINDA FLUÍA O PRAZO RECURSAL - AFERIÇÃO DA
TEMPESTIVIDADE - DATA DE INGRESSO DA PETIÇÃO RECURSAL NA
SECRETARIA DO TRIBUNAL "A QUO" - RECURSO DE AGRAVO
IMPROVIDO.
- A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem
advertido que a tempestividade dos recursos é aferida pela
oportuna apresentação das petições respectivas no protocolo da
Secretaria do Tribunal, não importando a data de postagem na ECT.
Precedentes.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EXTEMPORANEIDADE -
NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO - PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DO APELO
EXTREMO POSTADA NA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS -
ECT, QUANDO AINDA FLUÍA O PRAZO RECURSAL - AFERIÇÃO DA
TEMPESTIVIDADE - DATA DE INGRESSO DA PETIÇÃO RECURSAL NA
SECRETARIA DO TRIBUNAL "A QUO" - RECURSO DE AGRAVO
IMPROVIDO.
- A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem
advertido que a tempestividade dos recursos é aferida pela
oportuna apresentação das petições respectivas no protocolo da
Secretaria do Tribunal, não importando a...
Data do Julgamento:17/04/2007
Data da Publicação:DJe-047 DIVULG 28-06-2007 PUBLIC 29-06-2007 DJ 29-06-2007 PP-00074 EMENT VOL-02282-09 PP-01759
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. OFENSA INDIRETA. REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. O Tribunal a quo
não se manifestou explicitamente sobre o tema constitucional tido
por violado. Incidência dos óbices das Súmulas ns. 282 e 356 do
Supremo Tribunal Federal.
2. As alegações de desrespeito aos
postulados da legalidade, do devido processo legal, da motivação
dos atos decisórios, do contraditório, dos limites da coisa
julgada e da prestação jurisdicional, se dependentes de reexame
prévio de normas inferiores, podem configurar, quando muito,
situações de ofensa meramente reflexa ao texto da
Constituição.
3. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade do
recurso extraordinário. Súmula n. 279 do Supremo Tribunal
Federal.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. OFENSA INDIRETA. REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. O Tribunal a quo
não se manifestou explicitamente sobre o tema constitucional tido
por violado. Incidência dos óbices das Súmulas ns. 282 e 356 do
Supremo Tribunal Federal.
2. As alegações de desrespeito aos
postulados da legalidade, do devido processo legal, da motivação
dos atos decisórios, do contraditório, dos limites da coisa
julgada e da prestação jurisdicional, se dependentes de reexame
prévio d...
Data do Julgamento:17/04/2007
Data da Publicação:DJe-018 DIVULG 17-05-2007 PUBLIC 18-05-2007 DJ 18-05-2007 PP-00105 EMENT VOL-02276-35 PP-07255
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. LEI COMPLEMENTAR N. 162/95.
APOSENTADORIA. PROVENTOS. EXTENSÃO. ARTIGO 40, § 8º, DA
CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. AUTO-APLICABILIDADE. LEGISLAÇÃO LOCAL.
SÚMULA N. 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REEXAME DE FATOS E
PROVAS. IMNPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. As normas
contidas no artigo 40, § 8º, da Constituição do Brasil, são
auto-aplicáveis. A revisão dos proventos da aposentadoria e a
extensão aos inativos de quaisquer benefícios e vantagens
concedidos aos servidores em atividade pressupõe, tão-somente, a
existência de lei prevendo-os em relação a estes últimos. Uma vez
editada lei --- no presente caso, a Lei Complementar n. 162/95
--- que implique outorga de direito aos servidores em atividade,
dá-se, pela existência da norma constitucional, a repercussão no
campo patrimonial dos aposentados.
2. Ademais, para se dissentir
do acórdão recorrido, seria necessário o reexame de legislação
local, circunstância que impede a admissão do recurso
extraordinário ante o óbice da Súmula n. 280/STF.
3. Reexame de
fatos e provas. Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmula
n. 279 deste Tribunal.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. LEI COMPLEMENTAR N. 162/95.
APOSENTADORIA. PROVENTOS. EXTENSÃO. ARTIGO 40, § 8º, DA
CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. AUTO-APLICABILIDADE. LEGISLAÇÃO LOCAL.
SÚMULA N. 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REEXAME DE FATOS E
PROVAS. IMNPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. As normas
contidas no artigo 40, § 8º, da Constituição do Brasil, são
auto-aplicáveis. A revisão dos proventos da aposentadoria e a
extensão aos inativos de quaisquer benefícios e vantagens
concedidos aos servidores em atividad...
Data do Julgamento:17/04/2007
Data da Publicação:DJe-018 DIVULG 17-05-2007 PUBLIC 18-05-2007 DJ 18-05-2007 PP-00105 EMENT VOL-02276-34 PP-07126
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão
mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo
regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada
em jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo.
Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter
meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa.
Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII,
do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente
inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a
pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão
mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo
regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada
em jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo.
Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter
meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa.
Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII,
do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente
inadmissível o...
Data do Julgamento:17/04/2007
Data da Publicação:DJe-013 DIVULG 10-05-2007 PUBLIC 11-05-2007 DJ 11-05-2007 PP-00099 EMENT VOL-02275-03 PP-00549
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OFENSA
INDIRETA. INTERPRETAÇÃO DE NORMA LOCAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS
PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA
DEFESA. VIOLAÇÕES DEPENDENTES DE REEXAME PRÉVIO DE NORMAS
INFERIORES. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA.
1. Controvérsia
afeta à interpretação de norma local, incidência da Súmula n. 280
do STF. Eventual ofensa à Constituição do Brasil adviria, quando
muito, de forma indireta.
2. As alegações de desrespeito aos
postulados da legalidade, do devido processo legal, da motivação
dos atos decisórios, do contraditório, dos limites da coisa
julgada e da prestação jurisdicional, se dependentes de reexame
prévio de normas inferiores, podem configurar, quando muito,
situações de ofensa meramente reflexa ao texto da
Constituição.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OFENSA
INDIRETA. INTERPRETAÇÃO DE NORMA LOCAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS
PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA
DEFESA. VIOLAÇÕES DEPENDENTES DE REEXAME PRÉVIO DE NORMAS
INFERIORES. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA.
1. Controvérsia
afeta à interpretação de norma local, incidência da Súmula n. 280
do STF. Eventual ofensa à Constituição do Brasil adviria, quando
muito, de forma indireta.
2. As alegações de desrespeito aos
postulados da legalidade, do devido processo legal, da motivação
dos atos...
Data do Julgamento:17/04/2007
Data da Publicação:DJ 18-05-2007 PP-00106 EMENT VOL-02276-36 PP-07503
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. SUBSTITUIÇÃO DE
TITULAR.
1. Não se encontram configuradas no acórdão embargado a
obscuridade, a contradição ou a omissão que autorizariam a
integração do julgado com fundamento nos incisos I e II do artigo
535 do Código de Processo Civil.
2. Embargos de declaração
rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. SUBSTITUIÇÃO DE
TITULAR.
1. Não se encontram configuradas no acórdão embargado a
obscuridade, a contradição ou a omissão que autorizariam a
integração do julgado com fundamento nos incisos I e II do artigo
535 do Código de Processo Civil.
2. Embargos de declaração
rejeitados.
Data do Julgamento:17/04/2007
Data da Publicação:DJe-013 DIVULG 10-05-2007 PUBLIC 11-05-2007 DJ 11-05-2007 PP-00103 EMENT VOL-02275-03 PP-00514
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
1. Competência da justiça estadual para o
julgamento de demanda entre o servidor público e o
município.
2. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade do
recurso extraordinário. Súmula n. 279 do Supremo Tribunal
Federal.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
1. Competência da justiça estadual para o
julgamento de demanda entre o servidor público e o
município.
2. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade do
recurso extraordinário. Súmula n. 279 do Supremo Tribunal
Federal.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:17/04/2007
Data da Publicação:DJe-013 DIVULG 10-05-2007 PUBLIC 11-05-2007 DJ 11-05-2007 PP-00098 EMENT VOL-02275-24 PP-05017
EMENTA: RECURSO. Agravo regimental. Interposição contra decisão que
provê agravo de instrumento regular, para subida do
extraordinário. Inexistência de preclusão e de prejuízo. Agravo
não conhecido. Aplicação da súmula 289. Da decisão que provê
agravo de instrumento para subida e melhor exame do recurso
extraordinário, não cabe agravo regimental, salvo quando se
afirme incognoscível o agravo de instrumento.
Ementa
RECURSO. Agravo regimental. Interposição contra decisão que
provê agravo de instrumento regular, para subida do
extraordinário. Inexistência de preclusão e de prejuízo. Agravo
não conhecido. Aplicação da súmula 289. Da decisão que provê
agravo de instrumento para subida e melhor exame do recurso
extraordinário, não cabe agravo regimental, salvo quando se
afirme incognoscível o agravo de instrumento.
Data do Julgamento:17/04/2007
Data da Publicação:DJe-013 DIVULG 10-05-2007 PUBLIC 11-05-2007 DJ 11-05-2007 PP-00094 EMENT VOL-02275-23 PP-04663
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO CONVERTIDO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.
1. A fixação exata dos ônus
de sucumbência compete ao juízo da execução. Precedentes.
2. Não se encontram configuradas no acórdão embargado a
obscuridade, a contradição ou a omissão que autorizariam a
integração do julgado com fundamento nos incisos I e II do artigo
535 do Código de Processo Civil.
3. Embargos de declaração
rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO CONVERTIDO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.
1. A fixação exata dos ônus
de sucumbência compete ao juízo da execução. Precedentes.
2. Não se encontram configuradas no acórdão embargado a
obscuridade, a contradição ou a omissão que autorizariam a
integração do julgado com fundamento nos incisos I e II do artigo
535 do Código de Processo Civil.
3. Embargos de declaração
rejeitados.
Data do Julgamento:17/04/2007
Data da Publicação:DJe-018 DIVULG 17-05-2007 PUBLIC 18-05-2007 DJ 18-05-2007 PP-00110 EMENT VOL-02276-25 PP-05124
EMENTA: Recurso Extraordinário. Tributário. 2. Não incide Imposto
de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) sobre embarcações
(Art. 155, III, CF/88 e Art. 23, III e § 13, CF/67 conforme EC
01/69 e EC 27/85). Precedentes. 3. Recurso extraordinário
conhecido e provido.
Ementa
Recurso Extraordinário. Tributário. 2. Não incide Imposto
de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) sobre embarcações
(Art. 155, III, CF/88 e Art. 23, III e § 13, CF/67 conforme EC
01/69 e EC 27/85). Precedentes. 3. Recurso extraordinário
conhecido e provido.
Data do Julgamento:11/04/2007
Data da Publicação:DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-04 PP-00870
CONSTITUCIONAL. IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL PROMOVIDA
PELA UNIÃO CONTRA ESTADO ESTRANGEIRO. CONVENÇÕES DE VIENA DE 1961
E 1963.
1. Litígio entre o Estado brasileiro e Estado
estrangeiro: observância da imunidade de jurisdição, tendo em
consideração as Convenções de Viena de 1961 e 1963.
2. Precedentes do Supremo Tribunal Federal: ACO 522-AgR/SP e
ACO 634-AgR/SP, rel. Min. Ilmar Galvão, Plenário, 16.9.98 e
25.9.2002, DJ de 23.10.98 e 31.10.2002; ACO 527-AgR/SP, rel. Min.
Nelson Jobim, Plenário, 30.9.98, DJ de 10.12.99; ACO 524 AgR/SP,
rel. Min. Carlos Velloso, Plenário, DJ de 09.05.2003.
3. Agravo
não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL PROMOVIDA
PELA UNIÃO CONTRA ESTADO ESTRANGEIRO. CONVENÇÕES DE VIENA DE 1961
E 1963.
1. Litígio entre o Estado brasileiro e Estado
estrangeiro: observância da imunidade de jurisdição, tendo em
consideração as Convenções de Viena de 1961 e 1963.
2. Precedentes do Supremo Tribunal Federal: ACO 522-AgR/SP e
ACO 634-AgR/SP, rel. Min. Ilmar Galvão, Plenário, 16.9.98 e
25.9.2002, DJ de 23.10.98 e 31.10.2002; ACO 527-AgR/SP, rel. Min.
Nelson Jobim, Plenário, 30.9.98, DJ de 10.12.99; ACO 524 AgR/SP,
rel. Min. Car...
Data do Julgamento:11/04/2007
Data da Publicação:DJe-042 DIVULG 21-06-2007 PUBLIC 22-06-2007 DJ 22-06-2007 PP-00016 EMENT VOL-02281-01 PP-00001 LEXSTF v. 29, n. 343, 2007, p. 5-31 RDDT n. 143, 2007, p. 219-220 RDDP n. 55, 2007, p. 141-152
EMENTA: Ação Cível Originária. 2. Execução Fiscal contra Estado
estrangeiro. Imunidade de jurisdição. Precedentes. 3. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
Ação Cível Originária. 2. Execução Fiscal contra Estado
estrangeiro. Imunidade de jurisdição. Precedentes. 3. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:11/04/2007
Data da Publicação:DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00023 EMENT VOL-02285-01 PP-00081 RDDT n. 146, 2007, p. 210-211