EMENTA: AGRAVOS REGIMENTAIS EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDORES
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. ABONO VARIÁVEL. LEI Nº
5.784/88. CÁLCULO DAS VANTAGENS REMUNERATÓRIAS. VINCULAÇÃO AO
SALÁRIO MÍNIMO. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. DETALHAMENTO DOS ÔNUS DA
SUCUMBÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM LEGAL.
A incidência de vantagem
sobre abono variável, criado para complementar a remuneração do
servidor que receba abaixo do salário mínimo, resulta na
vinculação expressamente vedada pela parte final do inciso IV do
artigo 7o da Lei Maior. Isto em razão do acréscimo sofrido pelo
abono, toda vez que se majora o salário mínimo legal.
Precedentes: REs 436.368-AgR e 439.360-AgR.
O detalhamento dos
ônus da sucumbência é matéria disciplinada no direito
infraconstitucional, desbordante das estreitas vias do recurso
extraordinário. Pelo que deve ser remetida ao Juízo da execução.
Precedentes.
Agravos regimentais desprovidos.
Ementa
AGRAVOS REGIMENTAIS EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDORES
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. ABONO VARIÁVEL. LEI Nº
5.784/88. CÁLCULO DAS VANTAGENS REMUNERATÓRIAS. VINCULAÇÃO AO
SALÁRIO MÍNIMO. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. DETALHAMENTO DOS ÔNUS DA
SUCUMBÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM LEGAL.
A incidência de vantagem
sobre abono variável, criado para complementar a remuneração do
servidor que receba abaixo do salário mínimo, resulta na
vinculação expressamente vedada pela parte final do inciso IV do
artigo 7o da Lei Maior. Isto em razão do acréscimo sofrido pelo
abono, toda vez qu...
Data do Julgamento:26/04/2007
Data da Publicação:DJe-023 DIVULG 24-05-2007 PUBLIC 25-05-2007 DJ 25-05-2007 PP-00079 EMENT VOL-02277-14 PP-02929
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
I - O RE, em ação rescisória, deve ter por
objeto a fundamentação do acórdão nela proferido e não as
questões versadas na decisão rescindenda. Precedentes.
II -
Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
I - O RE, em ação rescisória, deve ter por
objeto a fundamentação do acórdão nela proferido e não as
questões versadas na decisão rescindenda. Precedentes.
II -
Agravo não provido.
Data do Julgamento:26/04/2007
Data da Publicação:DJe-018 DIVULG 17-05-2007 PUBLIC 18-05-2007 DJ 18-05-2007 PP-00066 EMENT VOL-02276-05 PP-00919
EMENTA: Embargos de declaração: pretensão a esclarecimentos que
demandam a exegese de decretos distritais, inadmissível no RE
(Súmulas 636 e 280): caráter manifestamente protelatório:
rejeição e condenação do embargante ao pagamento de multa, nos
termos do art. 538, parágrafo único, do C.Pr.Civil, cf. L.
8.950/94.
Ementa
Embargos de declaração: pretensão a esclarecimentos que
demandam a exegese de decretos distritais, inadmissível no RE
(Súmulas 636 e 280): caráter manifestamente protelatório:
rejeição e condenação do embargante ao pagamento de multa, nos
termos do art. 538, parágrafo único, do C.Pr.Civil, cf. L.
8.950/94.
Data do Julgamento:26/04/2007
Data da Publicação:DJe-018 DIVULG 17-05-2007 PUBLIC 18-05-2007 DJ 18-05-2007 PP-00082 EMENT VOL-02276-02 PP-00409
EMENTA: PROVA EMPRESTADA. Penal. Interceptação telefônica. Escuta
ambiental. Autorização judicial e produção para fim de
investigação criminal. Suspeita de delitos cometidos por
autoridades e agentes públicos. Dados obtidos em inquérito
policial. Uso em procedimento administrativo disciplinar, contra
os mesmos servidores. Admissibilidade. Resposta afirmativa a
questão de ordem. Inteligência do art. 5º, inc. XII, da CF, e do
art. 1º da Lei federal nº 9.296/96. Voto vencido. Dados obtidos
em interceptação de comunicações telefônicas e em escutas
ambientais, judicialmente autorizadas para produção de prova em
investigação criminal ou em instrução processual penal, podem ser
usados em procedimento administrativo disciplinar, contra a mesma
ou as mesmas pessoas em relação às quais foram colhidos.
Ementa
PROVA EMPRESTADA. Penal. Interceptação telefônica. Escuta
ambiental. Autorização judicial e produção para fim de
investigação criminal. Suspeita de delitos cometidos por
autoridades e agentes públicos. Dados obtidos em inquérito
policial. Uso em procedimento administrativo disciplinar, contra
os mesmos servidores. Admissibilidade. Resposta afirmativa a
questão de ordem. Inteligência do art. 5º, inc. XII, da CF, e do
art. 1º da Lei federal nº 9.296/96. Voto vencido. Dados obtidos
em interceptação de comunicações telefônicas e em escutas
ambientais, judicialmente aut...
Data do Julgamento:25/04/2007
Data da Publicação:DJe-087 DIVULG 23-08-2007 PUBLIC 24-08-2007 DJ 24-08-2007 PP-00055 EMENT VOL-02286-01 PP-00109 RTJ VOL-00205-02 PP-00638
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO
DA DEFESA PARA A SESSÃO DE JULGAMENTO. PREVISÃO LEGAL. SESSÃO
ANULADA PELA PRÓPRIA CORTE JULGADORA. NULIDADE INEXISTENTE. PERDA
DE OBJETO.
Não há nulidade quando observado o prazo de 15
(quinze) dias previsto no Regimento Interno do Tribunal a quo,
entre a publicação da pauta de julgamento e a realização da
sessão.
Sanada a nulidade apontada na inicial, resta sem objeto
a impetração.
Recurso Ordinário em habeas corpus a que se nega
provimento.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO
DA DEFESA PARA A SESSÃO DE JULGAMENTO. PREVISÃO LEGAL. SESSÃO
ANULADA PELA PRÓPRIA CORTE JULGADORA. NULIDADE INEXISTENTE. PERDA
DE OBJETO.
Não há nulidade quando observado o prazo de 15
(quinze) dias previsto no Regimento Interno do Tribunal a quo,
entre a publicação da pauta de julgamento e a realização da
sessão.
Sanada a nulidade apontada na inicial, resta sem objeto
a impetração.
Recurso Ordinário em habeas corpus a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:24/04/2007
Data da Publicação:DJe-106 DIVULG-20-09-2007 PUBLIC-21-09-2007 DJ 21-09-2007 PP-00044 EMENT VOL-02290-02 PP-00298
EMENTA: HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL. ALEGAÇÃO DE FLAGRANTE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. MITIGAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA 691 DESTA
CORTE.
O constrangimento ilegal que não é verificável de plano
(primo oculi, portanto) desautoriza o abrandamento da Súmula 691
desta Suprema Corte.
A alegação de demora na prestação
jurisdicional não pode prosperar, se o susposto retardamento é de
ser debitado a diligências essenciais para o deslinde da
questão.
Recurso improvido.
Ementa
HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL. ALEGAÇÃO DE FLAGRANTE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. MITIGAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA 691 DESTA
CORTE.
O constrangimento ilegal que não é verificável de plano
(primo oculi, portanto) desautoriza o abrandamento da Súmula 691
desta Suprema Corte.
A alegação de demora na prestação
jurisdicional não pode prosperar, se o susposto retardamento é de
ser debitado a diligências essenciais para o deslinde da
questão.
Recurso improvido.
Data do Julgamento:24/04/2007
Data da Publicação:DJe-072 DIVULG 02-08-2007 PUBLIC 03-08-2007 DJ 03-08-2007 PP-00080 EMENT VOL-02283-04 PP-00694
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. LIBERDADE
PROVISÓRIA. PACIENTE PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES. HABEAS
CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU
LIMINAR. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA.
POSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
I - A decisão que indeferiu
pedido liminar de concessão de liberdade provisória não revela
flagrante ilegalidade, abuso ou teratologia.
II - Incidente,
assim, a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal.
III - A decisão
de negativa de seguimento a habeas corpus em razão do óbice
contido na Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal pode se dar
monocraticamente.
IV - Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. LIBERDADE
PROVISÓRIA. PACIENTE PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES. HABEAS
CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU
LIMINAR. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA.
POSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
I - A decisão que indeferiu
pedido liminar de concessão de liberdade provisória não revela
flagrante ilegalidade, abuso ou teratologia.
II - Incidente,
assim, a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal.
III - A decisão
de negativa de seguimento a habeas corpus em razão do óbice
contido na Súmula 691 do Supremo Tribunal...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Data da Publicação:DJe-092 DIVULG 30-08-2007 PUBLIC 31-08-2007 DJ 31-08-2007 PP-00036 EMENT VOL-02287-03 PP-00610
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA OS
COSTUMES. VÍTIMA POBRE. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA
PROPOR A AÇÃO PENAL. A POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO, PELA VÍTIMA,
DE DEFENSORIA PÚBLICA, NOS ESTADOS APARELHADOS A TANTO, NÃO
SUPRIME A LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA O OFERECIMENTO
DA DENÚNCIA. AÇÃO PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO.
Nos
crimes contra os costumes, uma vez caracterizada a pobreza da
vítima, a ação penal passa a ser pública condicionada à
representação, tendo o Ministério Público legitimidade para
oferecer a denúncia. Inteligência do art. 225, § 1º, do Código
Penal.
Não afasta tal titularidade o fato de a vítima ter à sua
disposição a Defensoria Pública estruturada e aparelhada.
Opção
do legislador, ao excepcionar a regra geral contida no artigo 32
do Código de Processo Penal e possibilitar a disponibilidade da
ação penal, tão-somente, até o oferecimento da denúncia.
Recurso
improvido.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA OS
COSTUMES. VÍTIMA POBRE. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA
PROPOR A AÇÃO PENAL. A POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO, PELA VÍTIMA,
DE DEFENSORIA PÚBLICA, NOS ESTADOS APARELHADOS A TANTO, NÃO
SUPRIME A LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA O OFERECIMENTO
DA DENÚNCIA. AÇÃO PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO.
Nos
crimes contra os costumes, uma vez caracterizada a pobreza da
vítima, a ação penal passa a ser pública condicionada à
representação, tendo o Ministério Público legitimidade para
oferecer a denúncia. Inteli...
Data do Julgamento:24/04/2007
Data da Publicação:DJe-032 DIVULG 06-06-2007 PUBLIC 08-06-2007 DJ 08-06-2007 PP-00049 EMENT VOL-02279-02 PP-00378 RT v. 96, n. 864, 2007, p. 496-500
EMENTA: Habeas Corpus. 1. No caso concreto, o paciente/impetrante
foi denunciado pela suposta prática dos crimes de injúria e
ameaça (artigos 216 c/c 218, inciso IV, 1ª parte; e art. 223 c/c
79, do Código Penal Militar). 2. Alegações da defesa: i)
suspeição do membro do Ministério Público que atua perante a
justiça militar; ii) ausência de lastro probatório mínimo para
respaldar justa causa para a ação penal; e iii) ilegalidade do
desaforamento deferido pelo Superior Tribunal Militar. 3. Quanto
à alegação de suspeição de membro do Ministério Público Militar,
o impetrante não indicou qualquer fato, nem juntou documentação
que, ao menos em tese, aponte para a ocorrência do vício alegado.
4. Ademais, com relação às duas primeiras alegações, dos
documentos acostados aos autos, não se vislumbra situação de
patente constrangimento ilegal ou abuso de poder.
Não-conhecimento diante do âmbito estrito de cognição do writ de
habeas corpus, nos termos da jurisprudência do STF. 5. Quanto ao
tema do desaforamento, a decisão do juízo de origem (Inquérito
Policial Militar nº 06/05) e o acórdão do Superior Tribunal
Militar (Desaforamento nº 2006.01.000399.0) observaram os
requisitos legais exigidos na espécie (CPPM, art. 109, "c" e o §
4º; e Lei de Organização Judiciária Militar - LOJM, arts. 18 e
23). Diversamente dos argumentos suscitados pela defesa, o
acórdão impugnado buscou assegurar ao paciente imparcialidade na
apreciação da ação penal em curso, uma vez que o acusado deve ser
julgado por juiz militar investido em posto hierarquicamente
superior ou equivalente, nos termos do art. 23 da LOJM. 6. Em
consonância com o entendimento específico firmado, por
unanimidade, pela Segunda Turma no HC nº 82.578/AM, Relator Min.
Maurício Corrêa (DJ 21.3.2003), ausência de constrangimento
ilegal ou abuso de poder. 7. Ordem parcialmente conhecida e,
nesta parte, indeferida, com a conseqüente confirmação das
decisões monocráticas do Min. Relator Gilmar Mendes que julgaram
prejudicados os HC´s nº 86.338-CE e 88.993-CE, nos termos do art.
21, IX, do RI/STF (ambas publicadas no DJ 26.4.2007).
Ementa
Habeas Corpus. 1. No caso concreto, o paciente/impetrante
foi denunciado pela suposta prática dos crimes de injúria e
ameaça (artigos 216 c/c 218, inciso IV, 1ª parte; e art. 223 c/c
79, do Código Penal Militar). 2. Alegações da defesa: i)
suspeição do membro do Ministério Público que atua perante a
justiça militar; ii) ausência de lastro probatório mínimo para
respaldar justa causa para a ação penal; e iii) ilegalidade do
desaforamento deferido pelo Superior Tribunal Militar. 3. Quanto
à alegação de suspeição de membro do Ministério Público Militar,
o impetrante nã...
Data do Julgamento:24/04/2007
Data da Publicação:DJe-042 DIVULG 21-06-2007 PUBLIC 22-06-2007 DJ 22-06-2007 PP-00063 EMENT VOL-02281-03 PP-00393 LEXSTF v. 29, n. 345, 2007, p. 498-509
EMENTA: COMPETÊNCIA CRIMINAL. Originária. Habeas corpus. Impetração
contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido ao STJ,
indeferiu liminar. Decisão fundamentada. Inexistência de
constrangimento ilegal evidente. Não conhecimento. Aplicação da
súmula 691. Agravo improvido. Em princípio, não compete ao
Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus contra decisão
do relator que, em habeas corpus requerido a Tribunal Superior,
indefere liminar.
Ementa
COMPETÊNCIA CRIMINAL. Originária. Habeas corpus. Impetração
contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido ao STJ,
indeferiu liminar. Decisão fundamentada. Inexistência de
constrangimento ilegal evidente. Não conhecimento. Aplicação da
súmula 691. Agravo improvido. Em princípio, não compete ao
Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus contra decisão
do relator que, em habeas corpus requerido a Tribunal Superior,
indefere liminar.
Data do Julgamento:24/04/2007
Data da Publicação:DJe-032 DIVULG 06-06-2007 PUBLIC 08-06-2007 DJ 08-06-2007 PP-00043 EMENT VOL-02279-04 PP-00717
EMENTA: HABEAS CORPUS. Ação penal. Denúncia. Falta de prova dos
fatos descritos. Questão dependente de cognição plena.
Inadmissibilidade na via excepcional. HC denegado. Precedentes. A
alegação de falta de prova dos fatos descritos na denúncia não
pode ser examinada no âmbito do processo de habeas corpus.
Ementa
HABEAS CORPUS. Ação penal. Denúncia. Falta de prova dos
fatos descritos. Questão dependente de cognição plena.
Inadmissibilidade na via excepcional. HC denegado. Precedentes. A
alegação de falta de prova dos fatos descritos na denúncia não
pode ser examinada no âmbito do processo de habeas corpus.
Data do Julgamento:24/04/2007
Data da Publicação:DJe-032 DIVULG 06-06-2007 PUBLIC 08-06-2007 DJ 08-06-2007 PP-00048 EMENT VOL-02279-04 PP-00665 RTJ VOL-00204-01 PP-00318
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO
PENAL. DANO QUALIFICADO. LESÕES CORPORAIS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO.
LAUDOS DE CORPO DE DELITO. AUSÊNCIA. ART. 167 DO CÓDIGO DE
PROCESSO PENAL. EXAME DE CORPO DE DELITO INDIRETO.
ADMISSIBILIDADE. AÇÃO PENAL PÚBLICA. CONCURSO MATERIAL. PENAS.
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE.
I - A
ausência dos laudos de exame de corpo de delito não impede o
oferecimento da denúncia, uma vez que podem, eventualmente, ser
supridos pelo exame corpo de delito indireto.
II - O aditamento
da denúncia, por crime sujeito à ação penal pública, supre a
alegação de ausência de queixa.
III - A suspensão condicional do
processo somente é admissível quando, no concurso material, a
somatória das penas preencha os pressupostos do art. 89 da Lei
9.099/95.
IV - Ordem denegada.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO
PENAL. DANO QUALIFICADO. LESÕES CORPORAIS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO.
LAUDOS DE CORPO DE DELITO. AUSÊNCIA. ART. 167 DO CÓDIGO DE
PROCESSO PENAL. EXAME DE CORPO DE DELITO INDIRETO.
ADMISSIBILIDADE. AÇÃO PENAL PÚBLICA. CONCURSO MATERIAL. PENAS.
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE.
I - A
ausência dos laudos de exame de corpo de delito não impede o
oferecimento da denúncia, uma vez que podem, eventualmente, ser
supridos pelo exame corpo de delito indireto.
II - O aditamento
da denúncia, por crime su...
Data do Julgamento:24/04/2007
Data da Publicação:DJe-032 DIVULG 06-06-2007 PUBLIC 08-06-2007 DJ 08-06-2007 PP-00038 EMENT VOL-02279-03 PP-00539
EMENTA: AÇÃO PENAL. Homicídio doloso. Prisão preventiva. Decretação
na decisão de pronúncia. Negação de interposição de recurso em
liberdade. Motivação baseada apenas em supostos maus antecedentes
do réu. Inadmissibilidade. Falta de fundamentação legal da
custódia cautelar. Constrangimento ilegal caracterizado. HC
concedido. Inteligência do art. 408, § 2º, cc. art. 312, ambos do
CPP. Aplicação do art. 5º, LVII, da CF. Precedente. Não pode ser
automática, nem de fundamentação alheia às hipóteses previstas no
art. 312 do Código de Processo Penal, a decretação de prisão em
decisão de pronúncia.
Ementa
AÇÃO PENAL. Homicídio doloso. Prisão preventiva. Decretação
na decisão de pronúncia. Negação de interposição de recurso em
liberdade. Motivação baseada apenas em supostos maus antecedentes
do réu. Inadmissibilidade. Falta de fundamentação legal da
custódia cautelar. Constrangimento ilegal caracterizado. HC
concedido. Inteligência do art. 408, § 2º, cc. art. 312, ambos do
CPP. Aplicação do art. 5º, LVII, da CF. Precedente. Não pode ser
automática, nem de fundamentação alheia às hipóteses previstas no
art. 312 do Código de Processo Penal, a decretação de prisão em
dec...
Data do Julgamento:24/04/2007
Data da Publicação:DJe-032 DIVULG 06-06-2007 PUBLIC 08-06-2007 DJ 08-06-2007 PP-00045 EMENT VOL-02279-02 PP-00219 LEXSTF v. 29, n. 344, 2007, p. 368-372
HABEAS CORPUS - ENVERGADURA - VERBETE Nº 691 DA SÚMULA DO SUPREMO -
TEMPERAMENTO. A necessidade de compatibilização do Verbete nº 691
da Súmula do Supremo com a Constituição Federal é conducente a
examinar-se caso a caso, partindo-se para a admissibilidade da
impetração uma vez configurado ato ilícito a alcançar, na via
direta, a liberdade do cidadão.
PRISÃO EM FLAGRANTE -
RELAXAMENTO. As circunstâncias e a gravidade do crime não servem
à manutenção da prisão, ainda que formalizada em flagrante.
Ementa
HABEAS CORPUS - ENVERGADURA - VERBETE Nº 691 DA SÚMULA DO SUPREMO -
TEMPERAMENTO. A necessidade de compatibilização do Verbete nº 691
da Súmula do Supremo com a Constituição Federal é conducente a
examinar-se caso a caso, partindo-se para a admissibilidade da
impetração uma vez configurado ato ilícito a alcançar, na via
direta, a liberdade do cidadão.
PRISÃO EM FLAGRANTE -
RELAXAMENTO. As circunstâncias e a gravidade do crime não servem
à manutenção da prisão, ainda que formalizada em flagrante.
Data do Julgamento:24/04/2007
Data da Publicação:DJe-042 DIVULG 21-06-2007 PUBLIC 22-06-2007 DJ 22-06-2007 PP-00040 EMENT VOL-02281-03 PP-00544
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO VIA FAX. INTEMPESTIVIDADE.
ORIGINAL APRESENTADO FORA DO PRAZO LEGAL (LEI 9.800/1999, ART.
2º). PRAZO CONTÍNUO E IMPRORROGÁVEL.
Não merece prosperar o
presente recurso, porquanto é intempestivo. Embora a petição
recursal tenha sido transmitida, via fax, dentro do prazo para
interposição do recurso, o respectivo original foi apresentado à
Corte somente depois de decorrido o prazo legal.
É de se
ressaltar que o início do prazo adicional é improrrogável e
contínuo ao término do prazo para a interposição do
recurso.
Agravo regimental não conhecido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO VIA FAX. INTEMPESTIVIDADE.
ORIGINAL APRESENTADO FORA DO PRAZO LEGAL (LEI 9.800/1999, ART.
2º). PRAZO CONTÍNUO E IMPRORROGÁVEL.
Não merece prosperar o
presente recurso, porquanto é intempestivo. Embora a petição
recursal tenha sido transmitida, via fax, dentro do prazo para
interposição do recurso, o respectivo original foi apresentado à
Corte somente depois de decorrido o prazo legal.
É de se
ressaltar que o início do prazo adicional é improrrogável e
contínuo ao término do prazo para a interposição do
recurso.
Agravo regimental não c...
Data do Julgamento:24/04/2007
Data da Publicação:DJe-047 DIVULG 28-06-2007 PUBLIC 29-06-2007 DJ 29-06-2007 PP-00078 EMENT VOL-02282-20 PP-04037
EMENTA: AGRAVOS REGIMENTAIS NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CADERNETA
DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. MEDIDA PROVISÓRIA 32/89.
CONTRATOS EM CURSO. INAPLICABILIDADE. ATO JURÍDICO PERFEITO.
INTANGIBILIDADE.
1. Os critérios de correção monetária
introduzidos pela Medida Provisória 32/89, convertida na Lei n.
7.730/89, não podem ser aplicados aos contratos de caderneta de
poupança firmados ou renovados antes de sua edição, sob pena de
violação do ato jurídico perfeito.
2. Agravos regimentais a que
se nega provimento.
Ementa
AGRAVOS REGIMENTAIS NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CADERNETA
DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. MEDIDA PROVISÓRIA 32/89.
CONTRATOS EM CURSO. INAPLICABILIDADE. ATO JURÍDICO PERFEITO.
INTANGIBILIDADE.
1. Os critérios de correção monetária
introduzidos pela Medida Provisória 32/89, convertida na Lei n.
7.730/89, não podem ser aplicados aos contratos de caderneta de
poupança firmados ou renovados antes de sua edição, sob pena de
violação do ato jurídico perfeito.
2. Agravos regimentais a que
se nega provimento.
Data do Julgamento:24/04/2007
Data da Publicação:DJe-018 DIVULG 17-05-2007 PUBLIC 18-05-2007 DJ 18-05-2007 PP-00108 EMENT VOL-02276-03 PP-00580
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ISONOMIA.
VENCIMENTOS. SÚMULA 339/STF.
1. A jurisprudência deste Tribunal
firmou-se no sentido de que "continua em vigor, em face da atual
Constituição, a Súmula 339 --- '[n]ão cabe ao Poder Judiciário,
que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de
servidores públicos, sob fundamento de isonomia' ---, porquanto o
§ 1º do artigo 39 da Carta Magna é preceito dirigido ao
legislador, a quem compete concretizar o princípio da isonomia,
considerando especificamente os casos de atribuições iguais ou
assemelhadas, não cabendo ao Poder Judiciário substituir-se ao
legislador". Precedentes.
2. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ISONOMIA.
VENCIMENTOS. SÚMULA 339/STF.
1. A jurisprudência deste Tribunal
firmou-se no sentido de que "continua em vigor, em face da atual
Constituição, a Súmula 339 --- '[n]ão cabe ao Poder Judiciário,
que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de
servidores públicos, sob fundamento de isonomia' ---, porquanto o
§ 1º do artigo 39 da Carta Magna é preceito dirigido ao
legislador, a quem compete concretizar o princípio da isonomia,
considerando especificamente os casos de atribuições iguais ou
assemelhadas,...
Data do Julgamento:24/04/2007
Data da Publicação:DJe-018 DIVULG 17-05-2007 PUBLIC 18-05-2007 DJ 18-05-2007 PP-00108 EMENT VOL-02276-03 PP-00470
EMENTA: 1. Previdência social: aposentadoria espontânea não implica,
por si só, extinção do contrato de trabalho (cf. RE 449.420,
16.8.2005, Pertence, DJ 14.10.2005).
2. Recurso
extraordinário: afastada a premissa do acórdão recorrido de que
houve, no caso, extinção do contrato de trabalho, é inviável que
o Supremo Tribunal continue no julgamento do feito, sob pena de
supressão de instância.
Ementa
1. Previdência social: aposentadoria espontânea não implica,
por si só, extinção do contrato de trabalho (cf. RE 449.420,
16.8.2005, Pertence, DJ 14.10.2005).
2. Recurso
extraordinário: afastada a premissa do acórdão recorrido de que
houve, no caso, extinção do contrato de trabalho, é inviável que
o Supremo Tribunal continue no julgamento do feito, sob pena de
supressão de instância.
Data do Julgamento:24/04/2007
Data da Publicação:DJe-023 DIVULG 24-05-2007 PUBLIC 25-05-2007 DJ 25-05-2007 PP-00074 EMENT VOL-02277-57 PP-11863
EMENTA: 1. Embargos de declaração convertidos em agravo
regimental.
2. Recurso extraordinário: descabimento: ausência
de prequestionamento dos dispositivos constitucionais suscitados
no RE, não examinados pelo acórdão do Tribunal Superior Eleitoral,
que não conheceu do recurso especial dada a inviabilidade do
reexame das provas referentes às supostas ilegalidades
verificadas na distribuição de cestas básicas. Incidência da
Súmula 282.
Ementa
1. Embargos de declaração convertidos em agravo
regimental.
2. Recurso extraordinário: descabimento: ausência
de prequestionamento dos dispositivos constitucionais suscitados
no RE, não examinados pelo acórdão do Tribunal Superior Eleitoral,
que não conheceu do recurso especial dada a inviabilidade do
reexame das provas referentes às supostas ilegalidades
verificadas na distribuição de cestas básicas. Incidência da
Súmula 282.
Data do Julgamento:24/04/2007
Data da Publicação:DJe-023 DIVULG 24-05-2007 PUBLIC 25-05-2007 DJ 25-05-2007 PP-00076 EMENT VOL-02277-57 PP-11811
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: impertinência dos
temas constitucionais suscitados no RE: incidência da Súmula 284
("É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência
na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da
controvérsia").
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: impertinência dos
temas constitucionais suscitados no RE: incidência da Súmula 284
("É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência
na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da
controvérsia").
Data do Julgamento:24/04/2007
Data da Publicação:DJe-023 DIVULG 24-05-2007 PUBLIC 25-05-2007 DJ 25-05-2007 PP-00073 EMENT VOL-02277-56 PP-11662