ADMINISTRATIVO. PROCURADOR JURÍDICO DO MUNICÍPIO DE CHAPECÓ. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA NOS PROCESSOS QUE A FAZENDA PÚBLICA FOR VENCEDORA. DESTINAÇÃO DA VERBA. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 230/05 QUE DETERMINOU O RECOLHIMENTO DO VALOR AO FUNDO DE REAPARELHAMENTO DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO. POSSIBILIDADE. AUTONOMIA MUNICIPAL PARA DISPOR SOBRE OS VENCIMENTOS DE SEUS SERVIDORES. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Este Tribunal já entendeu que "Somente lei do ente federativo pode fixar a remuneração de seus servidores, a teor do art. 37, X, da Constituição Federal de 1988", sendo que "inexistindo lei específica do ente federativo, o advogado, enquanto servidor público, não tem direito à verba honorária" (TJSC, ACMS n. 2004.024827-0, rel. Des. Nicanor da Silveira, j. 20.7.06), mormente porque, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, "3. 'Os honorários de sucumbência, quando devidos aos entes estatais, visam recompor o patrimônio público da entidade, não configurando verba individual, mas sim pública" (REsp 1.247.909/RS, Rel. Ministra Eliana Calmon, 2ª T., DJe 9/10/2013)" (AgRg no REsp n. 1178297/DF, rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 5.3.15). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.084169-2, de Chapecó, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 19-05-2015).
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ADMINISTRATIVO. PROCURADOR JURÍDICO DO MUNICÍPIO DE CHAPECÓ. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA NOS PROCESSOS QUE A FAZENDA PÚBLICA FOR VENCEDORA. DESTINAÇÃO DA VERBA. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 230/05 QUE DETERMINOU O RECOLHIMENTO DO VALOR AO FUNDO DE REAPARELHAMENTO DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO. POSSIBILIDADE. AUTONOMIA MUNICIPAL PARA DISPOR SOBRE OS VENCIMENTOS DE SEUS SERVIDORES. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Este Tribunal já entendeu que "Somente lei do ente federativo pode fixar a remuneração de seus servidores, a teor...
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-DOENÇA. PRESENÇA DE INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE E DO RESPECTIVO NEXO ETIOLÓGICO COMPROVADA POR PERÍCIA MÉDICA. AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO. É evidente o direito do segurado em ter concedido o benefício de auxílio-acidente, se, consolidadas as lesões, resta incapacitado de forma parcial e permanente para exercer sua atividade habitual. ENCARGOS MORATÓRIOS. PARCELAS ENSEJADORAS DA PRETENSÃO VENCIDAS NA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDÊNCIA DA TAXA REFERENCIAL (TR) A PARTIR DE QUANDO A PARCELA ERA DEVIDA. JUROS DE MORA. CITAÇÃO. LAPSO INICIAL PARA A INCIDÊNCIA, UNICAMENTE, DOS ÍNDICES OFICIAIS DA CADERNETA DE POUPANÇA. INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA INAPLICÁVEL À FASE DE CONHECIMENTO, CONFORME DECISÃO DO STF NOS AUTOS QUE RECONHECEU A REPERCUSSÃO GERAL (RG NO RE N. 870.947). 1. Tratando-se de verbas devidas na vigência da Lei n. 11.960/09, incide correção monetária, pela TR, a partir de quando deveria ter sido paga cada parcela devida. A contar da citação incidirão, unicamente, para fins de juros e correção monetária, os índices oficiais aplicáveis à caderneta de poupança. 2. O Supremo Tribunal Federal, em 16.4.15, nos autos de repercussão geral no Recurso Extraordinário n. 870.947/SE (TEMA N. 810), esclareceu que a declaração parcial de inconstitucionalidade, sem redução de texto, e por arrastamento, do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela Lei n. 11.960/09 "teve alcance limitado e abarcou apenas a parte em que o texto legal estava logicamente vinculado no art. 100, §12, da CRFB, incluído pela EC n. 62/09, o qual se refere tão somente à atualização de valores requisitórios". SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. APELO DO INSS PARCIALMENTE PROVIDO PARA READEQUAR OS ENCARGOS DE MORA. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.002339-6, de Cunha Porã, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 19-05-2015).
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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-DOENÇA. PRESENÇA DE INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE E DO RESPECTIVO NEXO ETIOLÓGICO COMPROVADA POR PERÍCIA MÉDICA. AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO. É evidente o direito do segurado em ter concedido o benefício de auxílio-acidente, se, consolidadas as lesões, resta incapacitado de forma parcial e permanente para exercer sua atividade habitual. ENCARGOS MORATÓRIOS. PARCELAS ENSEJADORAS DA PRETENSÃO VENCIDAS NA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDÊNCIA DA TAXA REFERENCIAL (TR) A PARTIR DE QUANDO A PARCELA ERA DEVIDA. JUROS DE...
ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ARRENDAMENTO SOBRE IMÓVEL RURAL ATINGIDO POR ALAGAMENTO, DECORRENTE DA CONSTRUÇÃO DA USINA HIDRELÉTRICA DE GARIBALDI. REQUISITOS CUMULATIVOS PREVISTOS EM ACORDO FIRMADO DEVIDAMENTE ATENDIDOS. PROVA DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL HÁBIL PARA CONFIGURAÇÃO DO DIREITO. REASSENTAMENTO DEVIDO. "Preenchidos os requisitos básicos do 'Termo de Acordo', o pleito indenizatório deve ser provido, devendo ser reassentados os arrendatários rurais que tiveram suas terras inundadas pela construção da usina hidrelétrica, diante da dependência econômica dela advinda". (Ap. Cível n. 2013.063017-0, de Anita Garibaldi, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. Em 24-6-2014.) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MONTANTE CORRETAMENTE ARBITRADO. OBSERVÂNCIA AOS PRIMADOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. EXEGESE DO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. MANUTENÇÃO DEVIDA. O arbitramento dos honorários advocatícios deve ser realizado de forma equânime, compatível com o proveito econômico obtido com a lide e apta a remunerar o profissional atendendo-se à natureza da causa, ao trabalho e ao tempo exigido para a prestação do serviço, na forma preconizada no 20, § 4º, do CPC, observados os parâmetros do art. 20, § 3º, alíneas 'a', 'b' e 'c', do mesmo Codex. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.057525-6, de Campo Belo do Sul, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 19-05-2015).
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ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ARRENDAMENTO SOBRE IMÓVEL RURAL ATINGIDO POR ALAGAMENTO, DECORRENTE DA CONSTRUÇÃO DA USINA HIDRELÉTRICA DE GARIBALDI. REQUISITOS CUMULATIVOS PREVISTOS EM ACORDO FIRMADO DEVIDAMENTE ATENDIDOS. PROVA DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL HÁBIL PARA CONFIGURAÇÃO DO DIREITO. REASSENTAMENTO DEVIDO. "Preenchidos os requisitos básicos do 'Termo de Acordo', o pleito indenizatório deve ser provido, devendo ser reassentados os arrendatários rurais que tiveram suas terras inundadas pela construção da usina hidrelétrica, diante da dependência econômica dela advinda". (Ap....
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FRACIONAMENTO DO CRÉDITO. DECISÃO QUE DETERMINOU O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS POR MEIO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. POSSIBILIDADE. INDEPENDÊNCIA ENTRE OS VALORES DEVIDOS A CADA EXEQUENTE. INAPLICABILIDADE DA VEDAÇÃO PREVISTA PELO ART. 100, § 8°, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ATO JUDICIAL MANTIDO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS SOBRE O VALOR TOTAL DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO AUTÔNOMA. SENTENÇA QUE JULGA IMPROCEDENTE O PEDIDO. HONORÁRIOS QUE DEVEM SER FIXADOS CONFORME APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO MAGISTRADO. ART. 20, § 4º, DO CPC. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. É inaplicável a vedação prevista no § 8º do art. 100 da Constituição Federal à cisão dos pagamentos do principal e dos honorários, uma vez que representam obrigações fracionadas desde o seu surgimento. Deste modo, ainda que o ato que lhes deu origem seja o mesmo (o pronunciamento judicial), seus fundamentos e destinatários são diversos: o principal, decorrente do reconhecimento do direito da parte e a ela são dirigidas; e os honorários, relativos à remuneração decorrente da sucumbência e destinada ao advogado. Como os embargos à execução são uma ação autônoma, significa que há uma nova relação processual, sendo devida, portanto, a fixação dos honorários sucumbenciais. Desse modo, estes deverão ser arbitrados conforme o valor da causa atribuído aos embargos (e não sobre o valor da execução), ou ainda, no caso de improcedência, consoante apreciação equitativa do juiz, como preceitua o art. 20, § 4º, do CPC. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.022565-3, de Criciúma, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 28-07-2015).
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PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FRACIONAMENTO DO CRÉDITO. DECISÃO QUE DETERMINOU O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS POR MEIO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. POSSIBILIDADE. INDEPENDÊNCIA ENTRE OS VALORES DEVIDOS A CADA EXEQUENTE. INAPLICABILIDADE DA VEDAÇÃO PREVISTA PELO ART. 100, § 8°, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ATO JUDICIAL MANTIDO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS SOBRE O VALOR TOTAL DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO AUTÔNOMA. SENTENÇA QUE JULGA IMPROCEDENTE O PEDIDO. HONORÁRIOS QUE DEVEM SER FIXADOS CONFORME APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO MAGISTRADO. ART. 20, § 4º, DO CPC. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. É i...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCEDIDA A ORDEM NA ORIGEM. CONDENAÇÃO À PENA DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR EM PROCESSO ADMINISTRATIVO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO GRAVÍSSIMA. NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO DE TRÂNSITO E DA MULTA NÃO COMPROVADAS. IMPOSSIBILITADA A DEFESA ADMINISTRATIVA. ILEGALIDADE DO ATO. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, LV, DA CF/88, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO E DA SÚMULA 312 DO STJ. CONCESSÃO DA ORDEM MANTIDA. O STJ já tratou da matéria e, dada a sua importância, editou a seguinte súmula: "Súmula 312. No processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração." De sorte que não comprovada a notificação do autuado acerca da infração de trânsito imposta, merece acolhimento a pretensão de anulação da decisão administrativa por afronta ao devido processual legal, à ampla defesa e ao contraditório (art. 5º, LV, da CF/88). ÔNUS SUCUMBENCIAL. ISENÇÃO DAS CUSTAS CONFERIDA AO IMPETRADO. APLICAÇÃO DO ART. 35, H, DA LCE N. 156/97. SEM HONORÁRIOS. INCIDÊNCIA DO ART. 25 DA LEI N. 12.016/09 E DOS ENUNCIADOS N. 512 do STF E N. 105 DO STJ. Consoante regulamenta o art. 35, alínea "h", da LCE 156/97, "são isentos de custas e emolumentos: o processo em geral, no qual tenha sido vencida a Fazenda do Estado e dos municípios, direta ou por administração autárquica, quanto a ato praticado por servidor remunerado pelos cofres públicos". E mais, a teor do art. 25 da Lei n. 12.016/09, dos enunciados das súmulas n. 512 do STF e n. 105 do STJ, em "ação de mandado de segurança não se admite condenação em honorários advocatícios". SENTENÇA CONCESSIVA DA ORDEM MANTIDA. REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2014.087412-3, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 28-07-2015).
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCEDIDA A ORDEM NA ORIGEM. CONDENAÇÃO À PENA DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR EM PROCESSO ADMINISTRATIVO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO GRAVÍSSIMA. NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO DE TRÂNSITO E DA MULTA NÃO COMPROVADAS. IMPOSSIBILITADA A DEFESA ADMINISTRATIVA. ILEGALIDADE DO ATO. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, LV, DA CF/88, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO E DA SÚMULA 312 DO STJ. CONCESSÃO DA ORDEM MANTIDA. O STJ já tratou da matéria e, dada a sua importância, editou a seguinte súmula: "Súmula 312. No processo administrativo para imposição de mult...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - RODOVIA SC472 - ACOLHIMENTO DO PEDIDO - IRRESIGNAÇÃO DO DEINFRA - ILEGITIMIDADE ATIVA DO ADQUIRENTE DO IMÓVEL EXPROPRIADO - IRRELEVÂNCIA - SUB-ROGAÇÃO NOS DIREITOS INERENTES AO BEM - QUANTUM INDENIZATÓRIO - AVALIAÇÃO QUE DEVE CONSIDERAR VALORES CONTEMPORÂNEOS À REALIZAÇÃO DA PERÍCIA (ART. 26 DO DECRETO-LEI N. 3.365/1941) - JUROS COMPENSATÓRIOS - ENCARGO QUE INCIDE DESDE O EFETIVO APOSSAMENTO FÁTICO-ADMINISTRATIVO ATÉ A DATA DE EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO - ORIENTAÇÃO FIRMADA EM PRECEDENTE DO STJ ORIUNDO DE RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA REPETITIVA - JUROS MORATÓRIOS - APLICAÇÃO SOMENTE A PARTIR DA INCLUSÃO DO DÉBITO EM PRECATÓRIO, CONQUANTO DESRESPEITADO O PRAZO CONSTITUCIONAL DE PAGAMENTO (ART. 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL) - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NO PONTO - AVERBAÇÃO DA DESAPROPRIAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS COMPETENTE - PROVIDÊNCIA VIÁVEL SOMENTE APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA DEMANDA - INCLUSÃO DE COMANDO NO DECISUM PARA TAL FINALIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - BASE DE CÁLCULO - EXCLUSÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS - INVIABILIDADE - SÚMULA N. 131 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O Colendo Grupo de Câmaras de Direito Público desta Corte firmou posição no sentido de que, em sede de desapropriação indireta, o adquirente do imóvel expropriado sub-roga-se na integralidade dos direitos inerentes ao bem, dentre os quais se inclui eventual pretensão indenizatória em desfavor do ente público expropriante (TJSC, Embargos Infringentes n. 2013.010582-9, de Curitibanos, da relatoria do signatário, j. 13-08-2014). 2. "Nos termos da jurisprudência do STJ, nas ações de desapropriação por utilidade pública, o valor da indenização será contemporâneo à data da avaliação, não sendo relevante a data em que ocorreu a imissão na posse, tampouco a data em que se deu a vistoria do ente expropriante." (STJ, Agravo Regimental no Recurso Especial n. 1.436.510, de Pernambuco, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, j. em 03.04.2014). 3. "Segundo jurisprudência assentada por ambas as Turmas da 1ª Seção, os juros compensatórios, em desapropriação, somente incidem até a data da expedição do precatório original. Tal entendimento está agora também confirmado pelo § 12 do art. 100 da CF, com a redação dada pela EC 62/09. Sendo assim, não ocorre, no atual quadro normativo, hipótese de cumulação de juros moratórios e juros compensatórios, eis que se tratam de encargos que incidem em períodos diferentes: os juros compensatórios têm incidência até a data da expedição de precatório, enquanto que os moratórios somente incidirão se o precatório expedido não for pago no prazo constitucional." (STJ, Recurso Especial n. 1.118.103, de São Paulo, Primeira Seção, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, j. em 24.02.2010). 4. Os juros moratórios devem ser aplicados somente após a inclusão do débito em precatório, a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ter sido feito, nos termos do que dispõe art. 15-B do Decreto-lei n. 3.365/1941 e o art. 100 da Constituição Federal. 5. "Por derradeiro, razão assiste ao Deinfra, quanto ao requerimento para que seja incluída a determinação de expedição de carta de sentença, pois, deve a averbação de transferência de propriedade ser realizada após o trânsito em julgado da presente ação, na matrícula do imóvel desapropriado." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.070903-6, de Urubici, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 01-04-2014). 6. "A base de cálculo dos honorários advocatícios na desapropriação inclui, além da diferença entre o valor ofertado e o estabelecido como justa indenização, os juros compensatórios e moratórios, nos termos da Súmula 131/STJ: 'Nas ações de desapropriação incluem-se no cálculo da verba advocatícia as parcelas relativas aos juros compensatórios e moratórios, devidamente corrigidas' (STJ - Resp n. 906.351/SP, rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 06.10.2010)." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.067474-0, de São Carlos, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, j. 05-12-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.061249-9, de Mondaí, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 28-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - RODOVIA SC472 - ACOLHIMENTO DO PEDIDO - IRRESIGNAÇÃO DO DEINFRA - ILEGITIMIDADE ATIVA DO ADQUIRENTE DO IMÓVEL EXPROPRIADO - IRRELEVÂNCIA - SUB-ROGAÇÃO NOS DIREITOS INERENTES AO BEM - QUANTUM INDENIZATÓRIO - AVALIAÇÃO QUE DEVE CONSIDERAR VALORES CONTEMPORÂNEOS À REALIZAÇÃO DA PERÍCIA (ART. 26 DO DECRETO-LEI N. 3.365/1941) - JUROS COMPENSATÓRIOS - ENCARGO QUE INCIDE DESDE O EFETIVO APOSSAMENTO FÁTICO-ADMINISTRATIVO ATÉ A DATA DE EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO - ORIENTAÇÃO FIRMADA EM PRECEDENTE DO STJ ORIUNDO DE RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTRO...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL POR DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E MATERIAIS - ERRO MÉDICO - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - PAGAMENTO DAS DESPESAS HAVIDAS COM PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - LEVANTAMENTO DA QUANTIA PELA AUTORA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE FOI REFORMADA EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - EFEITO SUBSTITUTIVO DOS RECURSOS CÍVEIS - CASSAÇÃO DA LIMINAR DE PLENO DIREITO - IMEDIATO RETORNO AO STATUS QUO ANTE - DEVOLUÇÃO DA IMPORTÂNCIA QUE SE IMPÕE - CPC, ARTS. 273, § 3º, 475-O, INCS. I E II, E 512 - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Em ação de reparação civil por erro médico, cassada a antecipação dos efeitos da tutela que ordenou o pagamento das despesas da cirurgia - em virtude da substituição da decisão interlocutória que a concedeu pelo acórdão que deu provimento ao respectivo agravo de instrumento -, o retorno ao status quo ante, com a imediata devolução da quantia sacada, é medida que se impõe. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.015092-3, de Concórdia, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 28-07-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL POR DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E MATERIAIS - ERRO MÉDICO - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - PAGAMENTO DAS DESPESAS HAVIDAS COM PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - LEVANTAMENTO DA QUANTIA PELA AUTORA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE FOI REFORMADA EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - EFEITO SUBSTITUTIVO DOS RECURSOS CÍVEIS - CASSAÇÃO DA LIMINAR DE PLENO DIREITO - IMEDIATO RETORNO AO STATUS QUO ANTE - DEVOLUÇÃO DA IMPORTÂNCIA QUE SE IMPÕE - CPC, ARTS. 273, § 3º, 475-O, INCS. I E II, E 512 - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Em ação de reparação civil por erro médico, c...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO EMBARGADO. LEGALIDADE DA PENHORA. ALEGAÇÃO DE QUE O IMÓVEL PENHORADO FOI DADO EM GARANTIA PELOS EMBARGANTES QUANDO DA CONTRATAÇÃO REALIZADA ENTRE AS PARTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NESTE SENTIDO. ÔNUS QUE INCUMBIA AO EMBARGADO. OBSERVÂNCIA DO ART. 333 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OFICIAL DE JUSTIÇA QUE CERTIFICOU SER O BEM ÚNICO DOS EMBARGANTES E QUE SERVE DE MORADIA PARA OS MESMOS. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA VERIFICADA. HIPÓTESE DO ART. 1º DA LEI N.º 8.009/90. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MINORAÇÃO. DESCABIMENTO. OBSERVÂNCIA DO ART. 20, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PLEITO DE COMPENSAÇÃO DA VERBA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ART. 23 DO ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. No próprio auto de penhora, certifica o Oficial de Justiça que, sobre o terreno constritado está a moradia do executado e de sua família, e não tendo o exeqüente produzido qualquer prova contrária, impõe-se o reconhecimento da impenhorabilidade do bem, em face da Lei n 8.009/90, consubstanciado na fé pública que milita em favor de tal certidão.(Apelação cível n. 2003.027366-2, de Turvo, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. em 25/05/2005) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.063932-0, de Armazém, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 07-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO EMBARGADO. LEGALIDADE DA PENHORA. ALEGAÇÃO DE QUE O IMÓVEL PENHORADO FOI DADO EM GARANTIA PELOS EMBARGANTES QUANDO DA CONTRATAÇÃO REALIZADA ENTRE AS PARTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NESTE SENTIDO. ÔNUS QUE INCUMBIA AO EMBARGADO. OBSERVÂNCIA DO ART. 333 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OFICIAL DE JUSTIÇA QUE CERTIFICOU SER O BEM ÚNICO DOS EMBARGANTES E QUE SERVE DE MORADIA PARA OS MESMOS. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA VERIFICADA. HIPÓTESE DO ART. 1º DA LEI N.º 8.009/90. HONORÁ...
Data do Julgamento:07/10/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. AÇÃO POPULAR MOVIDA CONTRA O MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL E EMPRESA CONTRATADA PARA O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO DE UMA PARTE DA ESTRADA DONA FRANCISCA. MÁ EXECUÇÃO DA OBRA. PEDIDO DE REFORMA IMEDIATA. DEFERIMENTO NA ORIGEM, DETERMINANDO-SE AO ENTE PÚBLICO A ELABORAÇÃO DE PLANO DE RECUPERAÇÃO. INSURGÊNCIAS DO ENTE MUNICIPAL E DA EMPRESA. JULGAMENTO EM CONJUNTO. DETERMINAÇÃO DO JULGADO COMBATIDO QUE SE REVELA CONDIZENTE COM A HIPÓTESE. VEDAÇÕES À OUTORGA DE LIMINAR CONTRA A FAZENDA PÚBLICA QUE NÃO SE REVELAM CABÍVEIS NO CASO. URGÊNCIA NA REFORMA DA VIA PÚBLICA. RECONHECIMENTO PELA MUNICIPALIDADE QUE INICIOU O SERVIÇO POR CONTA PRÓPRIA, INCLUSIVE. POSSIBILIDADE, NO ENTANTO, DE EXIGIR DA EMPRESA CONTRATADA O REFAZIMENTO DA OBRA DIANTE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DO DISPOSTO NO ARTIGO 69 DA LEI N. 8.666/1993. OBJETO DA LICITAÇÃO QUE FOI REALIZADO INTEGRALMENTE PELA EMPRESA E NÃO PELO ENTE PÚBLICO. PRESCINDIBILIDADE DE PROVA TÉCNICA PARA DEFINIR EM QUAL MOMENTO DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO HOUVE DEFEITO. RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. PROJETO BÁSICO DE REFORMA QUE SE FAZ INDISPENSÁVEL À LUZ DO ARTIGO 7º, CAPUT, I, § 2º, DA NORMA SUPRACITADA. IRREVERSIBILIDADE QUE NÃO SE VERIFICA. PRESSUPOSTOS NECESSÁRIOS À OUTORGA DA MEDIDA DE URGÊNCIA DEVIDAMENTE PREENCHIDOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. É firme o entendimento jurisprudencial de que "a vedação da Lei n. 8.437/92, sobre excluir a medida liminar que esgote no todo ou em parte o objeto da ação, nos feitos contra o Poder Público, bem como as restrições do art. 1º da Lei n. 9.494/97, que veda a antecipação de tutela contra a Fazenda Pública, não podem ter o alcance de vedar toda e qualquer medida antecipatória, em qualquer circunstância, senão que o juiz, em princípio, não deve concedê-la, mas poderá fazê-lo, sob pena de frustração do próprio direito, em casos especialíssimos (voto do Min. Gilson Dipp, RSTJ 136/484, p. 486)" (Agravo de Instrumento n. 2007.057171-3, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 29-4-2008). O caso, além de não se adequar a tais restrições, exige providência urgente para evitar outros prejuízos que possam advir da má qualidade da via pública. 2. O objeto da ação popular ajuizada na origem é impor ao município de São Bento do Sul e à empresa que contratou para a pavimentação de trecho da estrada Dona Francisca o refazimento da obra, tendo em vista que o asfalto apresentou defeitos logo após a sua conclusão, tanto que a própria Municipalidade iniciou a reparação por conta própria. No entanto, o artigo 69 da Lei n. 8.666/1993 e o contrato impõem à contratada o dever de refazer a parte mal executada do serviço às suas expensas, cabendo ao contratante apenas exigir o cumprimento da avença; a reparação custeada pelo ente público denota gasto público indevido. Ademais, revela-se prescindível a prova pericial para definir qual parte da execução do objeto do contrato foi defeituosa, visto que todo o serviço estava a cargo da contratada. Daí o reconhecimento do fumus boni iuris na fundamentação do pleito exordial da actio originária. 3. O periculum in mora, por sua vez, é inequívoco, tendo em vista o estado em que ficou a via pública logo após a pavimentação, com diversos buracos de tamanhos consideráveis, colocando em risco a vida daqueles que por ela transitam, o que confirma a premência de sua reparação. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.050145-7, de São Bento do Sul, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 28-07-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. AÇÃO POPULAR MOVIDA CONTRA O MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL E EMPRESA CONTRATADA PARA O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO DE UMA PARTE DA ESTRADA DONA FRANCISCA. MÁ EXECUÇÃO DA OBRA. PEDIDO DE REFORMA IMEDIATA. DEFERIMENTO NA ORIGEM, DETERMINANDO-SE AO ENTE PÚBLICO A ELABORAÇÃO DE PLANO DE RECUPERAÇÃO. INSURGÊNCIAS DO ENTE MUNICIPAL E DA EMPRESA. JULGAMENTO EM CONJUNTO. DETERMINAÇÃO DO JULGADO COMBATIDO QUE SE REVELA CONDIZENTE COM A HIPÓTESE. VEDAÇÕES À OUTORGA DE LIMINAR CONTRA A FAZENDA PÚBLICA QUE NÃO SE REVELAM CABÍVEIS NO CASO. URGÊNCIA NA REFORMA DA VIA PÚBLI...
Data do Julgamento:28/07/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. EXIGÊNCIA DE MULTA APLICADA PELO ÓRGÃO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR (PROCON). SUPOSTO DEFEITO NAS INFORMAÇÕES E PROPAGANDA ENGANOSA. INSUBSISTÊNCIA. DECISÃO ADMINISTRATIVA QUE PRESUMIU VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS PELA CONSUMIDORA. AUSÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE A RESPEITO. ANÁLISE DOS ARGUMENTOS DA EMPRESA QUE TAMBÉM SE IMPUNHA. MULTA AFASTADA NO PONTO. ALEGADA COBRANÇA DE QUANTIA EXCESSIVA DO CONSUMIDOR QUE NÃO SE VERIFICA. ATO QUE, ADEMAIS, NÃO POSSUI FUNDAMENTO A RESPEITO. INVIÁVEL A PUNIÇÃO NO PARTICULAR. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO DEFINIDO PARA PRESTAR INFORMAÇÕES NA VIA ADMINISTRATIVA. EXEGESE DOS ARTIGOS 55, § 4º, DA LEI N. 8.078/1990 E 33, § 2º, DO DECRETO N. 2.181/1997. PENA PECUNIÁRIA CABÍVEL NO CASO, MESMO QUE SE TRATE DE RECLAMAÇÃO INDIVIDUAL. PRECEDENTE ANÁLOGO DO EGRÉGIO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. ENTENDIMENTO QUE, ADEMAIS, ENCONTRA RESPALDO NA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE ESTADUAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PARCIALMENTE REFORMADA. MONTANTE EXIGIDO QUE SE AFIGURA EXCESSIVO À LUZ DO ARTIGO 57 DO CÓDIGO CONSUMERISTA E DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO QUE SE IMPÕE. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO E DA REMESSA NECESSÁRIA. "'Na senda do art. 55, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor: "Os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial'. Ademais, à luz do art. 33, § 2º, do Decreto n. 2.181/97, tem-se que: 'A recusa à prestação de informações ou o desrespeito às determinações e convocações dos órgãos do SNDC - Sistema Nacional de Defesa do Consumidor caracterizam desobediência, na forma do art. 330 do Código Penal, ficando a autoridade administrativa com poderes para determinar a imediata cessação da prática, além da imposição das sanções administrativas e civis cabíveis'. Bem por isso, no caso em tela, tendo havido a notificação do fornecedor para prestar informações e juntar documentos, e tendo sido ela atendida muito tempo depois de exaurido o prazo assinado, sobeja incensurável a imposição de sanção pecuniária (multa).' (TJSC, Apelação Cível n. 2013.055472-3, de Maravilha, Rel. Des. João Henrique Blasi, j. 08-10-2013). "'É pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça em reconhecer a legalidade da competência do PROCON para aplicar multas administrativas referentes à observância do direitos dos consumidores. Precedentes' (STJ - AgRg no REsp 1135832/RJ, Rel. Ministro Humberto Martins)" (Embargos Infringentes n. 2014.010901-9, de Maravilha, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 11-6-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.050408-9, de Chapecó, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 24-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. EXIGÊNCIA DE MULTA APLICADA PELO ÓRGÃO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR (PROCON). SUPOSTO DEFEITO NAS INFORMAÇÕES E PROPAGANDA ENGANOSA. INSUBSISTÊNCIA. DECISÃO ADMINISTRATIVA QUE PRESUMIU VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS PELA CONSUMIDORA. AUSÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE A RESPEITO. ANÁLISE DOS ARGUMENTOS DA EMPRESA QUE TAMBÉM SE IMPUNHA. MULTA AFASTADA NO PONTO. ALEGADA COBRANÇA DE QUANTIA EXCESSIVA DO CONSUMIDOR QUE NÃO SE VERIFICA. ATO QUE, ADEMAIS, NÃO POSSUI FUNDAMENTO A RESPEITO. INVIÁVEL A PUNIÇÃO NO PARTICULAR. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO DEFINIDO PARA...
Data do Julgamento:24/02/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO DIRETA. CONCLUSÕES DO LAUDO PERICIAL ADOTADAS NA SENTENÇA. OBJEÇÕES GENÉRICAS DOS RÉUS À AMOSTRAGEM UTILIZADA. DESCABIMENTO. FALTA DE PROVA CLARA DE PREJUÍZO OU DE ERRO. USO DE VARIÁVEIS DIVERSAS REFERENTES ÀS ÁREAS SEM RESTRIÇÃO DE USO ANTES E DEPOIS DO DESAPOSSAMENTO. DIFERENÇA QUE REFLETE AS CARACTERÍSTICAS FÍSICAS REAIS DA ÁREA TOTAL ANTERIOR E DA PARTE REMANESCENTE. DECISÃO CORRETA. "O laudo pericial, elaborado por perito judicial, com base em critérios técnicos, de pesquisa e avaliação sobre as condições do bem expropriado, deve ser utilizado como parâmetro para se decidir sobre as questões atinentes ao imóvel em litígio" (AC n. 2013.007488-5, de Balneário Camboriú, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 1º-4-2014). JUROS COMPENSATÓRIOS. TERMO INICIAL. DATA DA IMISSÃO NA POSSE. APLICAÇÃO DO ART. 15-A DO DECRETO-LEI N. 3.365/1941. ÍNDICE DE SEIS POR CENTO AO ANO DE 11-6-1997 A 13-9-2001 E DE DOZE POR CENTO AO ANO NOS DEMAIS PERÍODOS. "Considerando que os juros compensatórios 'destinam-se a compensar o que o desapropriado deixou de ganhar com a perda antecipada do imóvel, ressarcir o impedimento do uso e gozo econômico do bem, ou o que deixou de lucrar' (Ministro Luiz Fux), ainda que a avaliação judicial leve em conta o preço de mercado atual, não se pode retirar do proprietário o direito de ver compensada a perda da posse. (AC n. 2008.061448-7, da Capital, rel. Des. Subst. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 29-10-2009). "[...] o percentual dos juros compensatórios é de 6% ao ano no período de vigência da Medida Provisória nº 1.577/1997, compreendido entre 11-06-1997, quando foi editada, até 13-09-2001, quando foi publicada a decisão liminar do STF na ADIn 2.332/DF. Nos demais hiatos temporais, a taxa dos juros compensatórios é de 12%, nos termos da Súmula 618 do Supremo Tribunal de Justiça" (AC n. 2013.034185-8, de Urubici, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 15-7-2014). JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA DESDE O PRIMEIRO DIA DO EXERCÍCIO SEGUINTE AO DA APRESENTAÇÃO DO PRECATÓRIO PARA INCLUSÃO NO ORÇAMENTO. EXEGESE DO ART. 15-B DO DECRETO-LEI N. 3.365/1941. ORIENTAÇÃO DO CNJ. PRECEDENTES. "Objetivando facilitar a compreensão e visualização da tramitação do precatório no Tribunal até o seu efetivo pagamento e arquivamento do feito, o Conselho Nacional de Justiça elaborou um roteiro sistemático sobre o tema, disponível para consulta ao público no seguinte endereço eletrônico: www.tjsc.jus.br/institucional/assessorias/precatorios/arquivos/manual-precatorios-cnj.pdf. "Da página 17 daquele manual, extrai-se: 'entre a elaboração dos cálculos e a expedição do ofício requisitório não são devidos juros de mora, assim como entre a inclusão do precatório no orçamento e o fim do ano vindouro' [Grifou-se]. Mais adiante, colhe-se da página 19: 'a data de início para o cálculo dos juros moratórios deve ser a do primeiro dia após o término do período de graça constitucional'. E da página 20: 'O período de graça constitucional se encerra no último dia do exercício seguinte ao da apresentação do precatório para inclusão no orçamento, que ocorre até 1º de julho de cada ano'" (AC n. 2014.028772-2, de Balneário Camboriú, rel. Des. Cid Goulart, j. 15-7-2014). CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/2009 DESDE 30-6-2009. REFORMA DA SENTENÇA EM REEXAME NECESSÁRIO NESSA PARTE. HONORÁRIOS DO ASSISTENTE TÉCNICO DOS DESAPROPRIADOS. FALTA DE CONTRATO E DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO NOS AUTOS. MANIFESTAÇÃO ASSISTENCIAL INTEIRAMENTE REJEITADA. DERROTA DOS RÉUS NOS ARGUMENTOS BASEADOS NA ASSISTÊNCIA. INCONGRUÊNCIA DE IMPUTAR À PARTE ADVERSA A OBRIGAÇÃO DE REMUNERAR O ASSISTENTE NO CASO CONCRETO. EXCEÇÃO LÓGICA AO DISPOSTO NO ART. 20, § 2º, DO CPC. Como regra geral, "Em observância ao princípio da sucumbência, devem os honorários do assistente técnico ser adiantados pela parte que os indicar e ressarcidos, ao final do processo, pelo vencido na demanda" (AgRg no REsp n. 1.131.213/SC, rel. Min. Marco Buzzi, DJe 18-4-2013). Tratando-se porém de manifestação assistencial integralmente rejeitada e incapaz de influir na apreciação da perícia, é descabido atribuir à parte adversa, que a rigor foi vencedora no confronto específico entre suas teses e as do assistente, o ônus de arcar com os honorários deste último. ESTIPÊNDIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM CINCO POR CENTO DA DIFERENÇA ENTRE O VALOR OFERECIDO PELO MUNICÍPIO E O DA CONDENAÇÃO. PERCENTUAL ADEQUADO NO CASO. DECISÃO MANTIDA. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.089568-1, de Balneário Camboriú, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 28-07-2015).
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AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO DIRETA. CONCLUSÕES DO LAUDO PERICIAL ADOTADAS NA SENTENÇA. OBJEÇÕES GENÉRICAS DOS RÉUS À AMOSTRAGEM UTILIZADA. DESCABIMENTO. FALTA DE PROVA CLARA DE PREJUÍZO OU DE ERRO. USO DE VARIÁVEIS DIVERSAS REFERENTES ÀS ÁREAS SEM RESTRIÇÃO DE USO ANTES E DEPOIS DO DESAPOSSAMENTO. DIFERENÇA QUE REFLETE AS CARACTERÍSTICAS FÍSICAS REAIS DA ÁREA TOTAL ANTERIOR E DA PARTE REMANESCENTE. DECISÃO CORRETA. "O laudo pericial, elaborado por perito judicial, com base em critérios técnicos, de pesquisa e avaliação sobre as condições do bem expropriado, deve ser utilizado como parâmetro par...
Data do Julgamento:28/07/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO DIRETA. CONCLUSÕES DO LAUDO PERICIAL ADOTADAS NA SENTENÇA. OBJEÇÕES GENÉRICAS DOS RÉUS À AMOSTRAGEM UTILIZADA. DESCABIMENTO. FALTA DE PROVA CLARA DE PREJUÍZO OU DE ERRO. USO DE VARIÁVEIS DIVERSAS REFERENTES ÀS ÁREAS SEM RESTRIÇÃO DE USO ANTES E DEPOIS DO DESAPOSSAMENTO. DIFERENÇA QUE REFLETE AS CARACTERÍSTICAS FÍSICAS REAIS DA ÁREA TOTAL ANTERIOR E DA PARTE REMANESCENTE. DECISÃO CORRETA. "O laudo pericial, elaborado por perito judicial, com base em critérios técnicos, de pesquisa e avaliação sobre as condições do bem expropriado, deve ser utilizado como parâmetro para se decidir sobre as questões atinentes ao imóvel em litígio" (AC n. 2013.007488-5, de Balneário Camboriú, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 1º-4-2014). JUROS COMPENSATÓRIOS. TERMO INICIAL. DATA DA IMISSÃO NA POSSE. APLICAÇÃO DO ART. 15-A DO DECRETO-LEI N. 3.365/1941. ÍNDICE DE SEIS POR CENTO AO ANO DE 11-6-1997 A 13-9-2001 E DE DOZE POR CENTO AO ANO NOS DEMAIS PERÍODOS. "Considerando que os juros compensatórios 'destinam-se a compensar o que o desapropriado deixou de ganhar com a perda antecipada do imóvel, ressarcir o impedimento do uso e gozo econômico do bem, ou o que deixou de lucrar' (Ministro Luiz Fux), ainda que a avaliação judicial leve em conta o preço de mercado atual, não se pode retirar do proprietário o direito de ver compensada a perda da posse. (AC n. 2008.061448-7, da Capital, rel. Des. Subst. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 29-10-2009). "[...] o percentual dos juros compensatórios é de 6% ao ano no período de vigência da Medida Provisória nº 1.577/1997, compreendido entre 11-06-1997, quando foi editada, até 13-09-2001, quando foi publicada a decisão liminar do STF na ADIn 2.332/DF. Nos demais hiatos temporais, a taxa dos juros compensatórios é de 12%, nos termos da Súmula 618 do Supremo Tribunal de Justiça" (AC n. 2013.034185-8, de Urubici, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 15-7-2014). JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA DESDE O PRIMEIRO DIA DO EXERCÍCIO SEGUINTE AO DA APRESENTAÇÃO DO PRECATÓRIO PARA INCLUSÃO NO ORÇAMENTO. EXEGESE DO ART. 15-B DO DECRETO-LEI N. 3.365/1941. ORIENTAÇÃO DO CNJ. PRECEDENTES. "Objetivando facilitar a compreensão e visualização da tramitação do precatório no Tribunal até o seu efetivo pagamento e arquivamento do feito, o Conselho Nacional de Justiça elaborou um roteiro sistemático sobre o tema, disponível para consulta ao público no seguinte endereço eletrônico: www.tjsc.jus.br/institucional/assessorias/precatorios/arquivos/manual-precatorios-cnj.pdf. "Da página 17 daquele manual, extrai-se: 'entre a elaboração dos cálculos e a expedição do ofício requisitório não são devidos juros de mora, assim como entre a inclusão do precatório no orçamento e o fim do ano vindouro' [Grifou-se]. Mais adiante, colhe-se da página 19: 'a data de início para o cálculo dos juros moratórios deve ser a do primeiro dia após o término do período de graça constitucional'. E da página 20: 'O período de graça constitucional se encerra no último dia do exercício seguinte ao da apresentação do precatório para inclusão no orçamento, que ocorre até 1º de julho de cada ano'" (AC n. 2014.028772-2, de Balneário Camboriú, rel. Des. Cid Goulart, j. 15-7-2014). CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/2009 DESDE 30-6-2009. REFORMA DA SENTENÇA EM REEXAME NECESSÁRIO NESSA PARTE. HONORÁRIOS DO ASSISTENTE TÉCNICO DOS DESAPROPRIADOS. FALTA DE CONTRATO E DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO NOS AUTOS. MANIFESTAÇÃO ASSISTENCIAL INTEIRAMENTE REJEITADA. DERROTA DOS RÉUS NOS ARGUMENTOS BASEADOS NA ASSISTÊNCIA. INCONGRUÊNCIA DE IMPUTAR À PARTE ADVERSA A OBRIGAÇÃO DE REMUNERAR O ASSISTENTE NO CASO CONCRETO. EXCEÇÃO LÓGICA AO DISPOSTO NO ART. 20, § 2º, DO CPC. Como regra geral, "Em observância ao princípio da sucumbência, devem os honorários do assistente técnico ser adiantados pela parte que os indicar e ressarcidos, ao final do processo, pelo vencido na demanda" (AgRg no REsp n. 1.131.213/SC, rel. Min. Marco Buzzi, DJe 18-4-2013). Tratando-se porém de manifestação assistencial integralmente rejeitada e incapaz de influir na apreciação da perícia, é descabido atribuir à parte adversa, que a rigor foi vencedora no confronto específico entre suas teses e as do assistente, o ônus de arcar com os honorários deste último. ESTIPÊNDIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM CINCO POR CENTO DA DIFERENÇA ENTRE O VALOR OFERECIDO PELO MUNICÍPIO E O DA CONDENAÇÃO. PERCENTUAL ADEQUADO NO CASO. DECISÃO MANTIDA. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.089588-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 28-07-2015).
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AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO DIRETA. CONCLUSÕES DO LAUDO PERICIAL ADOTADAS NA SENTENÇA. OBJEÇÕES GENÉRICAS DOS RÉUS À AMOSTRAGEM UTILIZADA. DESCABIMENTO. FALTA DE PROVA CLARA DE PREJUÍZO OU DE ERRO. USO DE VARIÁVEIS DIVERSAS REFERENTES ÀS ÁREAS SEM RESTRIÇÃO DE USO ANTES E DEPOIS DO DESAPOSSAMENTO. DIFERENÇA QUE REFLETE AS CARACTERÍSTICAS FÍSICAS REAIS DA ÁREA TOTAL ANTERIOR E DA PARTE REMANESCENTE. DECISÃO CORRETA. "O laudo pericial, elaborado por perito judicial, com base em critérios técnicos, de pesquisa e avaliação sobre as condições do bem expropriado, deve ser utilizado como parâmetro par...
Data do Julgamento:28/07/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. INSURGÊNCIA EM FACE DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. INFORTÚNIO TÍPICO TRABALHISTA ENQUADRADO PELA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA. AMPUTAÇÃO PARCIAL DO DEDO MÍNIMO DA MÃO ESQUERDA. LESÃO CONSOLIDADA. LAUDO MÉDICO PERICIAL QUE ATESTA A INEXISTÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. JUÍZO NÃO ADSTRITO À PROVA TÉCNICA. INTELIGÊNCIA DO ART. 436 DO CPC. OBREIRO QUE EXERCE A PROFISSÃO DE OPERADOR DE ESCOLHA. EXIGÊNCIA DE MOVIMENTOS CONTÍNUOS DAS MÃOS. LESÃO QUE, NOTORIAMENTE, IMPÕE MAIOR ESFORÇO PARA A REALIZAÇÃO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL HABITUAL. DECRÉSCIMO DA CAPACIDADE LABORATIVA INCONTESTE. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO DE CARÁTER INDENIZATÓRIO DEVIDO NO PATAMAR DE 50% DO SALÁRIO DE BENEFÍCIO (ART. 86, §§ 1º E 2º, DA LEI N. 8.213/91). "É equivocada a conclusão pericial que nega a existência de redução da capacidade laboral de obreiro que, em acidente típico, sofreu a amputação parcial de dedo da mão, pois que 'a mão funciona como um conjunto harmônico, em que cada um dos dedos tem função própria e ajuda os outros na tarefa de apreensão dos objetos, movimentação e posicionamento das estruturas a serem trabalhadas e manuseadas. A alteração funcional de um deles acarreta o dispêndio de energia' (RT 700/117). A perda parcial, mesmo mínima de dedos da mão, rende ensejo à percepção do auxílio-acidente. (Ap. Cív. n. 2010.016555-8, de Concórdia, rel. Des. Newton Janke, j. 19.7.2011)" (TJSC, AC n. 2010.060286-7, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 26.7.11). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.061510-3, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 11-11-2014). MARCO INICIAL. PAGAMENTO A PARTIR DO DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. INDEXADORES DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/09. ÔNUS SUCUMBENCIAL. INVERSÃO EM FACE DA REFORMA DA SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS NOS TERMOS DAS SÚMULAS 110 E 111 DO STJ. CUSTAS LEGAIS DEVIDAS PELA METADE (SÚMULA 178 STJ). RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DO RÉU PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.021472-2, de Tubarão, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 28-07-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. INSURGÊNCIA EM FACE DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. INFORTÚNIO TÍPICO TRABALHISTA ENQUADRADO PELA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA. AMPUTAÇÃO PARCIAL DO DEDO MÍNIMO DA MÃO ESQUERDA. LESÃO CONSOLIDADA. LAUDO MÉDICO PERICIAL QUE ATESTA A INEXISTÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. JUÍZO NÃO ADSTRITO À PROVA TÉCNICA. INTELIGÊNCIA DO ART. 436 DO CPC. OBREIRO QUE EXERCE A PROFISSÃO DE OPERADOR DE ESCOLHA. EXIGÊNCIA DE MOVIMENTOS CONTÍNUOS DAS MÃOS. LESÃO QUE, NOTORIAMENTE, IMPÕE MAIOR ESFORÇO...
Data do Julgamento:28/07/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SERVIÇOS DE TELEFONIA PRESTADOS POR CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 37, § 6º, DA CRFB/88, E 14 DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. EXEGESE DO ART. 6º, VIII, DO CDC. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO INDEVIDA. ATO ILÍCITO CARACTERIZADO. DANO MORAL PRESUMIDO. DEVER DE INDENIZAR INARREDÁVEL. Nos termos do que orienta este Sodalício: "em se tratando de relação de consumo ocorre a inversão do ônus da prova em favor do hipossuficiente. Logo, havendo alegação de cobrança indevida de valores em conta telefônica, cabe à empresa de telefonia comprovar a regularidade de sua conduta" (Apelação Cível n. 2009.006024-7, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 30-07-09). A indevida restrição cadastral provoca dano moral in re ipsa, vale dizer, independemente da produção de outras provas e da comprovação do prejuízo, diante da potencialidade ofensiva que seus reflexos causam ao exercício pleno do direito de crédito. QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO EM QUINZE MIL REAIS. MAJORAÇÃO DEVIDA. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. RESPEITO AOS PADRÕES DA CÂMARA. O juiz, ao arbitrar o valor da indenização, deve levar em consideração os princípios da razoabilidade e da reprovabilidade, a teoria do desestímulo, a gravidade e a extensão do dano causado. SENTENÇA QUE FIXOU COMO TERMO INICIAL PARA INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA A DATA DO ARBITRAMENTO. INSURGÊNCIA DO APELANTE. ADEQUAÇÃO NECESSÁRIA. JUROS MORATÓRIOS DEVIDOS A PARTIR DO EVENTO DANOSO. EXEGESE DA SÚMULA 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO E RECURSO DO AUTOR PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.086591-1, de Gaspar, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-06-2015).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SERVIÇOS DE TELEFONIA PRESTADOS POR CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 37, § 6º, DA CRFB/88, E 14 DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. EXEGESE DO ART. 6º, VIII, DO CDC. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO INDEVIDA. ATO ILÍCITO CARACTERIZADO. DANO MORAL PRESUMIDO. DEVER DE INDENIZAR INARREDÁVEL. Nos termos do que orienta este Sodalício: "em se tratando de relação de consumo ocorre a inversão do ônus da prova em fa...
Data do Julgamento:02/06/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. DEINFRA. PRETENSÃO À PERCEPÇÃO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. "[...]. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - PROVAS SUFICIENTES PARA O DESLINDE DA CAUSA - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL (DEINFRA) - EXERCÍCIO DE ATIVIDADE ADMINISTRATIVA - LOCAL DE TRABALHO EM EDIFÍCIO PRÓXIMO A BOMBA DE COMBUSTÍVEL SITUADA NO PÁTIO - PRETENSÃO DE PERCEBER O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - BOMBA DESATIVADA EM 2005 - RETIRADA DO TANQUE E DA BOMBA EM 2012 - INEXISTÊNCIA DE CONTATO PERMANENTE COM INFLAMÁVEIS - ADICIONAL INDEVIDO - RECURSO DESPROVIDO. O servidor público que exerce atividades administrativas em prédio isolado por paredes, ainda que localizado próximo a bomba de combustível situada no pátio do mesmo terreno, não tem direito de perceber adicional de periculosidade, especialmente por não ter contato direto e permanente com inflamáveis, ainda mais quando o equipamento já foi desativado há tempos, secado recentemente e retirado, ante a contratação, pelo DEINFRA, de fornecimento de combustível pela rede comercial de abastecimento. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.073318-5, de Tubarão, rel. Des. Jaime Ramos, j. 15-05-2014)." RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.072619-7, de Tubarão, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 28-07-2015).
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. DEINFRA. PRETENSÃO À PERCEPÇÃO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. "[...]. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - PROVAS SUFICIENTES PARA O DESLINDE DA CAUSA - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL (DEINFRA) - EXERCÍCIO DE ATIVIDADE ADMINISTRATIVA - LOCAL DE TRABALHO EM EDIFÍCIO PRÓXIMO A BOMBA DE COMBUSTÍVEL SITUADA NO PÁTIO - PRETENSÃO DE PERCEBER O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - BOMBA DESATIVADA EM 2005 - RETIRADA DO TANQUE E DA BOMBA EM 2012 - INEXISTÊNCIA DE CONTATO PERMANENTE COM INFLAMÁVEIS - ADICIONAL INDEVIDO - RECURSO DESPROVIDO. O servidor...
Data do Julgamento:28/07/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR SOB INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR E FREQUÊNCIA OBRIGATÓRIA EM CURSO DE RECICLAGEM. SUPOSTA NOTIFICAÇÃO EXTEMPORÂNEA. INOCORRÊNCIA. PROVA DA AUTUAÇÃO EM FLAGRANTE QUE EQUIVALE À NOTIFICAÇÃO DO COMETIMENTO DA INFRAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 281 DO CTB. RECURSO DESPROVIDO. De regra, havendo autuação em flagrante, torna-se desnecessária a notificação da infração, abrindo-se, desde logo ao recorrente a oportunidade de apresentação de defesa prévia. [...] (Resp 951.839/RS, Rel. MIN. CARLOS FERNANDO MATHIAS (JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 03/06/2008, DJe 23/06/2008). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.022955-8, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Rodolfo Cezar Ribeiro da Silva Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 28-07-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR SOB INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR E FREQUÊNCIA OBRIGATÓRIA EM CURSO DE RECICLAGEM. SUPOSTA NOTIFICAÇÃO EXTEMPORÂNEA. INOCORRÊNCIA. PROVA DA AUTUAÇÃO EM FLAGRANTE QUE EQUIVALE À NOTIFICAÇÃO DO COMETIMENTO DA INFRAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 281 DO CTB. RECURSO DESPROVIDO. De regra, havendo autuação em flagrante, torna-se desnecessária a notificação da infração, abrindo-se, desde logo ao recorrente a oportunidade de apresentação de defesa prévia. [...] (Resp 951.839/RS, Rel. MIN. CARLOS F...
Data do Julgamento:28/07/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Candida Inês Zoellner Brugnoli
Relator(a):Rodolfo Cezar Ribeiro da Silva Tridapalli
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. PROFESSORES LOTADOS, À ÉPOCA, NA E. E. B. PROFESSOR HENRIQUE STODIECK. INDENIZAÇÃO POR ASSÉDIO MORAL. DEMANDA AFORADA CONTRA O ESTADO DE SANTA CATARINA. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. DANO MORAL INEXISTENTE. ASSÉDIO MORAL NÃO COMPROVADO. ÔNUS DA PARTE AUTORA. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I, DO CPC. - "Para indenizar servidor público que sofra danos no exercício de suas funções mostra-se incabível a aplicação do art. 37, § 6º, da Constituição da República Federativa do Brasil e, portanto, da responsabilidade civil objetiva, devendo a lide ser resolvida de acordo com as regras da obrigação de reparar danos baseada na idéia de culpa, que, continua sendo o regime regra da responsabilidade civil no ordenamento jurídico, inobstante venha sendo atenuado por um crescente número de situações reguladas pela teoria do risco, o que se deu, principalmente, com o Novo Código Civil. (Apelação cível n. 2003.009174-2, de Canoinhas, Rel. Des. Volnei Carlin). - "O ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo do seu direito, a teor do disposto no artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil. Não se desincumbindo o requerente do ônus probante, é de rejeitar-se o pedido inicial" (TJSC, AC n. 2002.017253-2, da Capital, Rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben, julgada em 26/04/2007). RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.022805-1, da Capital, rel. Des. Rodolfo Cezar Ribeiro da Silva Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 28-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. PROFESSORES LOTADOS, À ÉPOCA, NA E. E. B. PROFESSOR HENRIQUE STODIECK. INDENIZAÇÃO POR ASSÉDIO MORAL. DEMANDA AFORADA CONTRA O ESTADO DE SANTA CATARINA. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. DANO MORAL INEXISTENTE. ASSÉDIO MORAL NÃO COMPROVADO. ÔNUS DA PARTE AUTORA. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I, DO CPC. - "Para indenizar servidor público que sofra danos no exercício de suas funções mostra-se incabível a aplicação do art. 37, § 6º, da Constituição da República Federativa do Brasil e, portanto, da responsabilidade civil objetiva, devendo a lide ser resolvida...
Data do Julgamento:28/07/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Relator(a):Rodolfo Cezar Ribeiro da Silva Tridapalli
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CUMULAÇÃO DE PEDIDO RESSARCITÓRIO E CONDENATÓRIO. INVOCAÇÃO DE VIOLAÇÃO DAS FIGURAS TÍPICAS DOS ARTS. 10, VIII E 11 DA LEI N. 8.429/1992. CONDENAÇÃO DOS RÉUS À MULTA CIVIL PREVISTA NO ART. 12, III, DA LEI, À VISTA DA AUSÊNCIA DE DANO AO ERÁRIO. CONDENAÇÃO QUE ALCANÇOU OS SUCESSORES DE UM CORRÉU. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPIDA DA INDICAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO QUE SERVIRIAM DE SUBSTRATO AO EXAME RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. REEXAME NECESSÁRIO POR CONTA DO PEDIDO RESSARCITÓRIO. DANO IN RE IPSA, MAS NÃO CONCRETAMENTE APONTADO, PARA SUSTENTAR UMA EXECUÇÃO. PEDIDO CONDENATÓRIO QUE NÃO ADMITE REMESSA NECESSÁRIA, PENA DE AUTORIZAR A REFORMATIO IN PEJUS. SENTENÇA RETOCADA, ENTRETANTO, EX OFFICIO, PARA AFASTAR A TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS DA MULTA CIVIL. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.028364-5, de Camboriú, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 26-08-2014).
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IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CUMULAÇÃO DE PEDIDO RESSARCITÓRIO E CONDENATÓRIO. INVOCAÇÃO DE VIOLAÇÃO DAS FIGURAS TÍPICAS DOS ARTS. 10, VIII E 11 DA LEI N. 8.429/1992. CONDENAÇÃO DOS RÉUS À MULTA CIVIL PREVISTA NO ART. 12, III, DA LEI, À VISTA DA AUSÊNCIA DE DANO AO ERÁRIO. CONDENAÇÃO QUE ALCANÇOU OS SUCESSORES DE UM CORRÉU. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPIDA DA INDICAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO QUE SERVIRIAM DE SUBSTRATO AO EXAME RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. REEXAME NECESSÁRIO POR CONTA DO PEDIDO RESSARCITÓRIO. DANO IN RE IPSA, MAS NÃO CONCRETAMENTE APONTADO, PARA SUS...
Data do Julgamento:26/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS PROPORCIONAIS. REVISÃO DO REGISTRO PELO TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL. DESCONSIDERAÇÃO DO TEMPO LABORADO EM ATIVIDADE RURAL. CONSTATAÇÃO DE AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. ART. 5º, LIV E LV, DA LEX MATER. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA POR FUNDAMENTO DIVERSO. "'Aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes (CF, art. 5º, LV). O princípio do contraditório 'é garantia que assegura à pessoa sobre a qual pesa uma acusação o direito de ser ouvida antes de qualquer decisão a respeito'; o princípio da ampla defesa, 'a garantia que proporciona a pessoa contra quem se imputa uma acusação a possibilidade de se defender e provar o contrário' (Dirley da Cunha Júnior). "Ainda que em cumprimento a decisão do Tribunal de Contas do Estado, a cassação da aposentadoria ou a redução do valor dos proventos de servidor pela Administração Pública não prescindem da prévia instauração de procedimento que lhe assegure o 'devido processo legal'" (MS n. 2009.015055-3, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, j. 12-2-2014). CÁLCULO PROPORCIONAL DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. RESPEITO AO FATOR LIMITANTE INSCRITO NO § 2° DO ART. 40 DA CF. UTILIZAÇÃO, CONTUDO, QUE DEVE SER EFETIVADA APÓS A APLICAÇÃO DA PORCENTAGEM DE PROPORCIONALIDADE. "Para fins de cumprimento da limitação salarial prevista no §2º do art. 40 da Constituição Federal, no cálculo da aposentadoria do servidor público, o resultado da média aritmética das maiores remunerações deve ser previamente ajustado com o respectivo percentual proporcional para depois sofrer a confrontação com a última remuneração do servidor" (AC n. 2012.038080-2, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 23-7-2013). DESCONTO PREVIDENCIÁRIO INDEVIDO. IMPERIOSA RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO COM VERBAS RECEBIDAS A MAIOR. INVIABILIDADE. RECEBIMENTO DE BOA-FÉ. INCORPORAÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PLEITO NÃO REALIZADO. CONSIDERAÇÃO DA PARCELA NO CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO DE INATIVIDADE. POSSIBILIDADE. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.057105-9, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 28-04-2015).
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS PROPORCIONAIS. REVISÃO DO REGISTRO PELO TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL. DESCONSIDERAÇÃO DO TEMPO LABORADO EM ATIVIDADE RURAL. CONSTATAÇÃO DE AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. ART. 5º, LIV E LV, DA LEX MATER. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA POR FUNDAMENTO DIVERSO. "'Aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes (CF, art. 5º, LV). O princípio do contraditório 'é garantia que assegura à pessoa sobre a qual...
Data do Julgamento:28/04/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INEXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO EM RAZÃO DA INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. EXECUCIONAL EXTINTA. INSURGÊNCIA CONTRA O QUANTUM ARBITRADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA QUE DEVE SER PAUTADA NA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE APLICÁVEIS À ESPÉCIE, CONFORME OS CRITÉRIOS DO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. MAJORAÇÃO DEVIDA. RECLAMO PROVIDO. Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios serão fixados, em apreciação equitativa, nos moldes do art. 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil, podendo se dar tanto em percentual como em valor fixo, levando-se em conta o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido pelo serviço, assim como a natureza e a importância da causa, circunstâncias estas que autorizam a majoração do valor fixado. Os honorários advocatícios têm reconhecida natureza alimentar, devendo ser fixados de forma a remunerar condignamente o profissional do direito que formula peças bem fundamentadas, pormenorizando todos os aspectos da causa, revelando zelo e dedicação na condução do processo, notadamente em causa de elevada importância econômica. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.030967-1, de Itapema, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 28-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INEXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO EM RAZÃO DA INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. EXECUCIONAL EXTINTA. INSURGÊNCIA CONTRA O QUANTUM ARBITRADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA QUE DEVE SER PAUTADA NA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE APLICÁVEIS À ESPÉCIE, CONFORME OS CRITÉRIOS DO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. MAJORAÇÃO DEVIDA. RECLAMO PROVIDO. Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios serão fixados, em apreciação equitativa, nos moldes do art. 20, §§ 3º e 4º, do Código de Proc...
Data do Julgamento:28/07/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público