AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO E CONDENAÇÃO PELO MESMO JUIZ DE DIREITO. IMPEDIMENTO DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 252, III, DO CPP.
IMPOSSIBILIDADE DE INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. ROL TAXATIVO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Sendo as causas de impedimento previstas no art. 252, III, do CPP taxativas, forçoso concluir que o referido dispositivo legal trata apenas da atuação do magistrado em diferentes graus de jurisdição, não ocorrendo tal óbice em relação às esferas administrativa e judicial. Precedentes do STJ e do STF.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1567388/BA, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 23/06/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO E CONDENAÇÃO PELO MESMO JUIZ DE DIREITO. IMPEDIMENTO DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 252, III, DO CPP.
IMPOSSIBILIDADE DE INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. ROL TAXATIVO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Sendo as causas de impedimento previstas no art. 252, III, do CPP taxativas, forçoso concluir que o referido dispositivo legal trata apenas da atuação do magistrado em diferentes graus de jurisdição, não ocorrendo tal óbice em relação às esferas administrativa e judicial. Precedentes d...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. EX-EMPREGADO APOSENTADO. PRESCRIÇÃO. ART. 205 DO CC.
ASSISTÊNCIA MÉDICA. MANUTENÇÃO. ART. 31 DA LEI 9.656/98. CONTRATO DE SAÚDE. CONTRIBUIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Nos termos do Enunciado nº 2 do Plenário do STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça." 2. A jurisprudência desta Corte tem-se firmado no sentido de que, em casos em que se discute a manutenção do ex-empregado em contrato de saúde nas mesmas condições de quando empregado, a prescrição é decenal, conforme disposto no art. 205 do Código Civil.
3. A Quarta Turma, em recente julgado, posicionou-se no sentido de que "os valores pagos pelo ex-empregado, única e exclusivamente, a título de coparticipação ou franquia em procedimentos, como fator de moderação na utilização dos serviços, não caracterizam contribuição e, consequentemente, não ensejam o exercício do direito de manutenção no plano de saúde coletivo empresarial previsto nos artigos 30 e 31 da Lei 9.656/98" (REsp 1.608.346/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe de 30/11/2016).
4. No caso dos autos, o Tribunal de origem não analisou a questão quanto à forma de contribuição do empregado, se direta ou indireta, controvérsia essencial para a análise da presente demanda.
5. Não enseja interposição de recurso especial matéria que não tenha sido ventilada no v. aresto atacado e sobre a qual, embora tenham sido opostos os embargos declaratórios competentes, o órgão julgador não se pronunciou e a parte interessada não alegou ofensa ao art.
535 do Código de Processo Civil. Incidência da Súmula 211 do Superior Tribunal de Justiça.
6. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1594407/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 20/06/2017)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. EX-EMPREGADO APOSENTADO. PRESCRIÇÃO. ART. 205 DO CC.
ASSISTÊNCIA MÉDICA. MANUTENÇÃO. ART. 31 DA LEI 9.656/98. CONTRATO DE SAÚDE. CONTRIBUIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Nos termos do Enunciado nº 2 do Plenário do STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretaç...
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS VERTIDAS PARA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DESLIGAMENTO DO ASSOCIADO.
DEVOLUÇÃO INTEGRAL. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. NÃO INCIDÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que "O participante que se desligou da entidade fechada de previdência privada após a entrada em vigor do Decreto 2.111/96 tem direito à restituição integral das contribuições pessoais vertidas ao plano de benefícios ao qual estava vinculado. Precedentes da 2ª Seção" (AgRg no REsp 882.531/RN, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe de 10/08/2015).
2. A análise da controvérsia prescinde de interpretação de cláusulas contratuais, bem assim de novo exame de provas e de fatos, razão pela qual não incidem os óbices previstos nas Súmulas 5 e 7 desta Corte.
3. Agravo interno ao qual se nega provimento.
(AgInt nos EDcl no AREsp 1014344/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 23/06/2017)
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AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS VERTIDAS PARA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DESLIGAMENTO DO ASSOCIADO.
DEVOLUÇÃO INTEGRAL. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. NÃO INCIDÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que "O participante que se desligou da entidade fechada de previdência privada após a entrada em vigor do Decreto 2.111/96 tem direito à restituição integral das contribuições pessoais vertidas ao plano de benefícios ao qual...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 306 DO CTB. ETILÔMETRO. CALIBRAÇÃO. AFERIÇÃO. ALEGADO USO DE PROVA ILÍCITA. PROVA TESTEMUNHAL SUFICIENTE PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS PARA ATACAR A DECISÃO IMPUGNADA. MERO INCONFORMISMO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que a idoneidade do etilômetro (bafômetro) é constatada por verificação periódica anual do INMETRO e não pela calibração do aparelho, que é realizada uma única vez, por ocasião do fornecimento do produto pelo fabricante (AgRg no AREsp 411.064/RS, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 27/04/2016).
2. Na hipótese, ainda que fosse desconsiderado o teste do etilômetro, não seria caso de absolvição, pois, consoante consignado pelas instâncias ordinárias, as testemunhas foram uníssonas no sentido de apontar a embriaguez do apelante, além de ele próprio ter admitido a ingestão de bebida alcoólica antes de dirigir.
3. O agravo regimental não traz argumentos novos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, veiculando mero inconformismo com o que se decidiu, razão por que deve ser mantida a decisão monocrática proferida.
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 855.660/RO, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 21/06/2017)
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 306 DO CTB. ETILÔMETRO. CALIBRAÇÃO. AFERIÇÃO. ALEGADO USO DE PROVA ILÍCITA. PROVA TESTEMUNHAL SUFICIENTE PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS PARA ATACAR A DECISÃO IMPUGNADA. MERO INCONFORMISMO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que a idoneidade do etilômetro (bafômetro) é constatada por verificação periódica anual do INMETRO e não pela calibração do aparelho, que é realizada uma única vez,...
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE. HIPÓTESE DE SUSPENSÃO DE PRAZO RECURSAL.
INEXISTENTE. CONVERSÃO DO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NA CONDENAÇÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO. VIA ELEITA IMPRÓPRIA.
AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto fora do prazo de 5 dias corridos, nos termos dos arts. 28 da Lei n.
8.038/90.
2. O período correspondente às férias coletivas não configura hipótese de suspensão do prazo recursal para recursos a serem interpostos perante a Corte local.
3. O pleito de conversão do agravo regimental em habeas corpus, a fim de apreciar matérias novas, não comporta possibilidade, haja vista a inovação recursal e a utilização de meio inadequado para fazer revisão de condenação criminal por insuficiência probatória.
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 921.639/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 21/06/2017)
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE. HIPÓTESE DE SUSPENSÃO DE PRAZO RECURSAL.
INEXISTENTE. CONVERSÃO DO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NA CONDENAÇÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO. VIA ELEITA IMPRÓPRIA.
AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto fora do prazo de 5 dias corridos, nos termos dos arts. 28 da Lei n.
8.038/90.
2. O período correspondent...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 15 DIAS CORRIDOS.
INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. É intempestivo o Agravo em Recurso Especial interposto fora do prazo de 15 dias corridos.
2. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AREsp 947.712/MS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 21/06/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 15 DIAS CORRIDOS.
INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. É intempestivo o Agravo em Recurso Especial interposto fora do prazo de 15 dias corridos.
2. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AREsp 947.712/MS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 21/06/2017)
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TABELIONATOS, REGISTROS E CARTÓRIOS. DESACUMULAÇÃO.
PREVISÃO EM LEI ESTADUAL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA LEI EM TESE.
INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO FIXADA PELA SÚMULA 266 DO STF.
1. Trata-se, na origem, de mandado de segurança coletivo impetrado pela Associação dos Notários e Registradores do Estado de Pernambuco - ANOREG/PE, por meio do qual se insurge a impetrante contra editais de intimação dos titulares que tiveram suas serventias extrajudiciais desmembradas para, no prazo de trinta dias, optarem sobre qual serventia pretenderiam exercer a sua titularidade.
2. Observa-se da leitura e da interpretação da petição inicial do mandado de segurança que a postulação deduzida pela Associação impetrante busca efetivamente a aplicação de efeitos próprios da declaração de inconstitucionalidade da Lei Complementar Estadual n.
196/2011, sob a alegação de que referida legislação estaria a contrariar o disposto na Lei n. 8.935/1994, o que, por sua vez, importaria violação do teor contido no art. 24, § 4º, da Constituição Federal.
3. Sendo assim, é de acolher-se, no ponto, o parecer proferido pelo Ministério Público Federal, com assento neste Tribunal, segundo o qual: "[...] a impugnação dos efeitos abrangidos pela referida Lei Complementar Estadual revela-se como o objeto principal e exclusivo do pedido. Tanto que a argumentação central do mandado de segurança coletivo e agora, no recurso ordinário, é a busca pela declaração de inconstitucionalidade da norma, a qual já é objeto da ADI 4.745 no Supremo Tribunal Federal. Nesses termos, deve prevalecer, in casu, o enunciado da Súmula n. 266 do STF, o qual prescreve que 'não cabe mandado de segurança contra lei em tese'".
4. Preliminar de ausência de interesse de agir (por incidência da Súmula 266 do STF), arguida pelo Ministério Público Federal às e-STJ, fls. 1.193/1.194, que se acolhe, e, assim, denega-se a segurança sem resolução de mérito, declarando-se, por consequência, a perda de objeto do presente recurso em mandado de segurança e a cassação da liminar deferida no âmbito da Tutela Provisória n.
321/PE, pela qual suspensos os efeitos dos editais correlatos ao provimento de serventias extrajudiciais de notas e registro, os quais se encontram em análise no mandado de segurança em tela.
(RMS 54.099/PE, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 30/06/2017)
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TABELIONATOS, REGISTROS E CARTÓRIOS. DESACUMULAÇÃO.
PREVISÃO EM LEI ESTADUAL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA LEI EM TESE.
INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO FIXADA PELA SÚMULA 266 DO STF.
1. Trata-se, na origem, de mandado de segurança coletivo impetrado pela Associação dos Notários e Registradores do Estado de Pernambuco - ANOREG/PE, por meio do qual se insurge a impetrante contra editais de intimação dos titulares que tiveram suas serventias extrajudiciais desmembradas para, n...
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DO CANDIDATO EM CADASTRO DE RESERVA. PRETENSÃO DE NOMEAÇÃO. CARGOS VAGOS. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE TERCEIROS. FALTA DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL. DESCUMPRIMENTO. REQUISITO DA PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA.
PETIÇÃO RECURSAL. MERA REITERAÇÃO DA INICIAL. DESATENDIMENTO DO ÔNUS DA DIALETICIDADE.
1. Entre a motivação utilizada como fundamento do julgamento e as razões do recurso que impugna tal decisão deve haver relação de congruência, de maneira a permitir que o órgão com competência recursal possa examinar a juridicidade da "ratio decidendi", pena de inobservância do ônus da dialeticidade.
2. No caso concreto, a motivação adotada no acórdão é da ausência de prova pré-constituída da existência de cargos efetivos vagos e de a contratação temporária de terceiros ter sido para o desempenho das mesmas funções públicas, mas a petição do recurso ordinário apenas reitera, de modo resumido, os articulados da petição inicial da ação mandamental, o que todavia não confronta a fundamentação judicial.
3. Recurso ordinário em mandado de segurança não conhecido.
(RMS 54.068/PE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 30/06/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DO CANDIDATO EM CADASTRO DE RESERVA. PRETENSÃO DE NOMEAÇÃO. CARGOS VAGOS. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE TERCEIROS. FALTA DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL. DESCUMPRIMENTO. REQUISITO DA PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA.
PETIÇÃO RECURSAL. MERA REITERAÇÃO DA INICIAL. DESATENDIMENTO DO ÔNUS DA DIALETICIDADE.
1. Entre a motivação utilizada como fundamento do julgamento e as razões do recurso que impugna tal decisão deve haver relação de congruência, de maneira a permitir que o ó...
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. CONCURSO PÚBLICO. REGRA DE LIMITAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS E APROVADOS. CLÁUSULA DE BARREIRA. CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE. RE 635.739/AL.
REPERCUSSÃO GERAL.
1. Havendo no edital do concurso público cláusula de barreira estipulando explicitamente a eliminação do candidato caso ultrapassada determinada classificação, não há invocar qualquer direito referente ao certame em razão da ocorrência de fato superveniente.
2. No caso concreto, a suposta ocorrência de preterição decorrente da convocação e nomeação de candidato classificado em patamar inferior, em vista de ordem judicial nesse sentido, não confere aos impetrantes o direito de pleitear providência semelhante visto que mantida a situação de eliminação do certame ante a incidência da cláusula de barreira.
3. Recurso ordinário em mandado de segurança não provido.
(RMS 54.191/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 30/06/2017)
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. CONCURSO PÚBLICO. REGRA DE LIMITAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS E APROVADOS. CLÁUSULA DE BARREIRA. CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE. RE 635.739/AL.
REPERCUSSÃO GERAL.
1. Havendo no edital do concurso público cláusula de barreira estipulando explicitamente a eliminação do candidato caso ultrapassada determinada classificação, não há invocar qualquer direito referente ao certame em razão da ocorrência de fato superveniente...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
SERVIDOR PÚBLICO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO TRIBUNAL A QUO. DEFERIMENTO TÁCITO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. ILÍCITO TIPIFICADO COMO CRIME.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR INSTAURADO APÓS O TRANSITO EM JULGADO DA AÇÃO PENAL.
APLICAÇÃO DO PRAZO PREVISTO NA LEI PENAL. RECURSO PROVIDO.
1. A falta de resposta ao requerimento do benefício de gratuidade de justiça implica no seu deferimento tácito. Precedentes.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que, "ao se adotar na instância administrativa o modelo do prazo prescricional vigente na instância penal, devem-se aplicar os prazos prescricionais ao processo administrativo disciplinar nos mesmos moldes que aplicados no processo criminal, vale dizer, prescreve o poder disciplinar contra o servidor com base na pena cominada em abstrato, nos prazos do artigo 109 do Código Penal, enquanto não houver sentença penal condenatória com trânsito em julgado para acusação, e, após o referido trânsito ou não provimento do recurso da acusação, com base na pena aplicada em concreto" (AgRg no RMS 45.618/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe 06/08/2015).
3. No presente caso, o agente público foi anteriormente condenado a dois anos de reclusão pelo mesmo ilícito administrativo, sendo certo que, entre a posterior instauração do Processo Administrativo, em 03/01/2001, e a publicação de seu ato demissório, em 12/06/2008, transcorreram mais de sete anos, tempo superior ao quadriênio fixado no art. 109, V, c/c o art. 110, § 1º, do Código Penal Brasileiro, razão pela qual deve ser reconhecida, em favor do impetrante/recorrente, a prescrição da pretensão sancionadora da Administração Pública.
4. Recurso ordinário a que se dá provimento para, cassando o acórdão recorrido, conceder a segurança, com efeitos funcionais desde a publicação do ato demissório e efeitos financeiros desde a impetração.
(RMS 36.941/RS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 29/06/2017)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
SERVIDOR PÚBLICO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO TRIBUNAL A QUO. DEFERIMENTO TÁCITO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. ILÍCITO TIPIFICADO COMO CRIME.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR INSTAURADO APÓS O TRANSITO EM JULGADO DA AÇÃO PENAL.
APLICAÇÃO DO PRAZO PREVISTO NA LEI PENAL. RECURSO PROVIDO.
1. A falta de resposta ao requerimento do benefício de gratuidade de justiça implica no seu def...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
VALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO PRATICADO PELO CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO. PROVIMENTO 37/2008. SERVIÇOS DE REGISTRO IMOBILIÁRIO AUTORIZADOS A AVERBAR, À MARGEM DAS MATRÍCULAS, OS CHAMADOS 'CONTRATOS DE GAVETA', INDEPENDENTEMENTE DA ANUÊNCIA, COMUNICAÇÃO PRÉVIA OU QUALQUER INTERVENÇÃO DO AGENTE FINANCEIRO.
RELAÇÃO JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS A UMA DAS TURMAS DA PRIMEIRA SEÇÃO.
1. A competência das Seções e das respectivas Turmas é fixada em função da natureza da relação jurídica litigiosa (Artigo 9º do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça).
2. No Conflito de Competência 130.084/MS (Relator Ministro Herman Benjamin, julgado em 15.2.2017, DJe 19.4.2017), a Corte Especial deste Superior Tribunal reconheceu competência das Turmas que compõem a Primeira Seção para julgar a controvérsia em que se discute a validade do ato administrativo praticado pelo Corregedor-Geral de Justiça do Estado.
3. Acórdão do recurso ordinário tornado sem efeito. Embargos de declaração prejudicados.
(EDcl no RMS 31.332/MT, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 20/06/2017)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
VALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO PRATICADO PELO CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO. PROVIMENTO 37/2008. SERVIÇOS DE REGISTRO IMOBILIÁRIO AUTORIZADOS A AVERBAR, À MARGEM DAS MATRÍCULAS, OS CHAMADOS 'CONTRATOS DE GAVETA', INDEPENDENTEMENTE DA ANUÊNCIA, COMUNICAÇÃO PRÉVIA OU QUALQUER INTERVENÇÃO DO AGENTE FINANCEIRO.
RELAÇÃO JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS A UMA DAS TURMAS DA PRIMEIRA SEÇÃO.
1. A competência das Seções e das respectivas Turmas é fixada em função da nat...
PROCESSO PENAL. CITAÇÃO EDITALICIA.
REU NÃO ENCONTRADO NO UNICO ENDEREÇO QUE FORNECERA NA FASE INQUISITORIAL, SEM QUE INFIRMADA A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DE QUE GOZA A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA. VALIDADE DA CITAÇÃO EDITALICIA. RECURSO IMPROVIDO.
(RHC 349/SP, Rel. MIN. COSTA LEITE, SEXTA TURMA, julgado em 31/10/1989, DJ 20/11/1989, p. 17302)
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PROCESSO PENAL. CITAÇÃO EDITALICIA.
REU NÃO ENCONTRADO NO UNICO ENDEREÇO QUE FORNECERA NA FASE INQUISITORIAL, SEM QUE INFIRMADA A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DE QUE GOZA A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA. VALIDADE DA CITAÇÃO EDITALICIA. RECURSO IMPROVIDO.
(RHC 349/SP, Rel. MIN. COSTA LEITE, SEXTA TURMA, julgado em 31/10/1989, DJ 20/11/1989, p. 17302)
1 - PRISÃO PREVENTIVA; 2 - JUIZO COMPETENTE; 3 - PROVA DA EXISTENCIA DO CRIME; 4 - NECESSIDADE DA MEDIDA CAUTELAR; 5 - FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO CONCESSIVO.
1 - DECRETADA COM BASE NOS PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 312 DO CODIGO PENAL.
2 - COMPETENCIA RECONHECIDA POR DECISÕES SUCESSIVAS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
3 - CRIME REVELADO ATRAVES DE DADOS OBJETIVOS COLHIDOS NO INQUERITO.
A DUVIDA QUANTO A SUA QUALIFICAÇÃO, EM SE TRATANDO DE CRIMES DA MESMA NATUREZA, NÃO E MOTIVO PARA NEGAR-SE A SUA EXISTENCIA.
4 - DECORRE DA CERTEZA DO JUIZ, DE QUE O REU POR SEU PASSADO, PERIGOSIDADE E GRAVIDADE DO DELITO, E CAPAZ DE EVADIR-SE, PREJUDICAR A INSTRUÇÃO OU PERTURBAR A PAZ PUBLICA.
5 - OS ELEMENTOS OBJETIVOS DO FATO DELITUOSO, QUANDO BEM DEFINIDOS PELO JUIZ, E FUNDADOS NA NECESSIDADE DA CUSTODIA, SÃO SUFICIENTES PARA FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO, QUE PODE, INCLUSIVE, ALUDIR AS RAZÕES DA REPRESENTAÇÃO, COMO FUNDAMENTOS IMPLICITOS.
RECURSO IMPROVIDO.
(RHC 347/RJ, Rel. Ministro JOSE CANDIDO DE CARVALHO FILHO, SEXTA TURMA, julgado em 05/12/1989, DJ 05/02/1990, p. 461)
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1 - PRISÃO PREVENTIVA; 2 - JUIZO COMPETENTE; 3 - PROVA DA EXISTENCIA DO CRIME; 4 - NECESSIDADE DA MEDIDA CAUTELAR; 5 - FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO CONCESSIVO.
1 - DECRETADA COM BASE NOS PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 312 DO CODIGO PENAL.
2 - COMPETENCIA RECONHECIDA POR DECISÕES SUCESSIVAS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
3 - CRIME REVELADO ATRAVES DE DADOS OBJETIVOS COLHIDOS NO INQUERITO.
A DUVIDA QUANTO A SUA QUALIFICAÇÃO, EM SE TRATANDO DE CRIMES DA MESMA NATUREZA, NÃO E MOTIVO PARA NEGAR-SE A SUA EXISTENCIA.
4 - DECORRE DA CERTEZA DO JUIZ, DE QUE...
Data do Julgamento:05/12/1989
Data da Publicação:DJ 05/02/1990 p. 461RSTJ vol. 8 p. 158RT vol. 661 p. 335
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro JOSE CANDIDO DE CARVALHO FILHO (256)
HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - ILEGALIDADE.
- NÃO SE CONSTITUI EM ILEGALIDADE A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA E QUANDO POSITIVADA A NECESSIDADE DESTA PARA PRESERVAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL.
- RECURSO IMPROVIDO.
(RHC 346/RJ, Rel. Ministro CID FLAQUER SCARTEZZINI, QUINTA TURMA, julgado em 20/11/1989, DJ 04/12/1989, p. 17887)
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HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - ILEGALIDADE.
- NÃO SE CONSTITUI EM ILEGALIDADE A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA E QUANDO POSITIVADA A NECESSIDADE DESTA PARA PRESERVAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL.
- RECURSO IMPROVIDO.
(RHC 346/RJ, Rel. Ministro CID FLAQUER SCARTEZZINI, QUINTA TURMA, julgado em 20/11/1989, DJ 04/12/1989, p. 17887)
PROCESSUAL PENAL. OBRIGAÇÃO DE ALIMENTAR. INADIMPLENCIA. PRISÃO CIVIL.
I. POR SE TRATAR DE QUESTÃO CONTROVERTIDA A CAPACIDADE OU INCAPACIDADE ECONOMICA DE PRESTAR ALIMENTOS, E INVIAVEL O TRATO DO ASSUNTO NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS.
II. RECURSO IMPROVIDO.
(RHC 345/RJ, Rel. Ministro CARLOS THIBAU, SEXTA TURMA, julgado em 06/02/1990, DJ 26/03/1990, p. 2177)
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PROCESSUAL PENAL. OBRIGAÇÃO DE ALIMENTAR. INADIMPLENCIA. PRISÃO CIVIL.
I. POR SE TRATAR DE QUESTÃO CONTROVERTIDA A CAPACIDADE OU INCAPACIDADE ECONOMICA DE PRESTAR ALIMENTOS, E INVIAVEL O TRATO DO ASSUNTO NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS.
II. RECURSO IMPROVIDO.
(RHC 345/RJ, Rel. Ministro CARLOS THIBAU, SEXTA TURMA, julgado em 06/02/1990, DJ 26/03/1990, p. 2177)
CRIMINAL. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. SE BASTANTE A MOTIVAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR AO TEMPO DO INQUERITO, MAIS SE ACENTUA EM BOA RAZÃO A SUA MANUTENÇÃO NO CURSO DA INSTRUÇAO, DESDE QUE, ATE MESMO A CITAÇÃO, O DENUNCIADO VEM-SE ESCUSANDO.
(RHC 344/PA, Rel. Ministro JOSÉ DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 06/11/1989, DJ 27/11/1989, p. 17574)
Ementa
CRIMINAL. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. SE BASTANTE A MOTIVAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR AO TEMPO DO INQUERITO, MAIS SE ACENTUA EM BOA RAZÃO A SUA MANUTENÇÃO NO CURSO DA INSTRUÇAO, DESDE QUE, ATE MESMO A CITAÇÃO, O DENUNCIADO VEM-SE ESCUSANDO.
(RHC 344/PA, Rel. Ministro JOSÉ DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 06/11/1989, DJ 27/11/1989, p. 17574)
Data do Julgamento:06/11/1989
Data da Publicação:DJ 27/11/1989 p. 17574RSTJ vol. 6 p. 199
PENAL E PROCESSUAL PENAL.
- DESOBEDIENCIA. CO-AUTORIA. ADVOGADO. POSSIBILIDADE, QUANDO O CAUSIDICO VAI ALEM DO ESTRITO CUMPRIMENTO DO MANDATO, ATUANDO EM CONCURSO DE AGENTES COM O CLIENTE.
A POSSIBILIDADE DE REPARAÇÃO DO DANO NÃO EXCLUI O CRIME.
- INQUERITO POLICIAL. CRIME DE AÇÃO PUBLICA. O ART. 40 DO CPP NÃO IMPEDE A INSTAURAÇÃO DO INQUERITO, NA PENDENCIA DE AÇÃO CIVEL, POR INICIATIVA DE OUTRA AUTORIDADE QUE NÃO O JUIZ, OU A REQUERIMENTO DO OFENDIDO, NOS TERMOS DO ART. 5., I E II, DO MESMO CODIGO.
RECURSO DE "HABEAS CORPUS" A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
(RHC 343/PR, Rel. Ministro ASSIS TOLEDO, QUINTA TURMA, julgado em 25/04/1990, DJ 14/05/1990, p. 4160)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL.
- DESOBEDIENCIA. CO-AUTORIA. ADVOGADO. POSSIBILIDADE, QUANDO O CAUSIDICO VAI ALEM DO ESTRITO CUMPRIMENTO DO MANDATO, ATUANDO EM CONCURSO DE AGENTES COM O CLIENTE.
A POSSIBILIDADE DE REPARAÇÃO DO DANO NÃO EXCLUI O CRIME.
- INQUERITO POLICIAL. CRIME DE AÇÃO PUBLICA. O ART. 40 DO CPP NÃO IMPEDE A INSTAURAÇÃO DO INQUERITO, NA PENDENCIA DE AÇÃO CIVEL, POR INICIATIVA DE OUTRA AUTORIDADE QUE NÃO O JUIZ, OU A REQUERIMENTO DO OFENDIDO, NOS TERMOS DO ART. 5., I E II, DO MESMO CODIGO.
RECURSO DE "HABEAS CORPUS" A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
(RHC 343/PR, Rel. Ministro ASSIS TOLEDO, Q...
Data do Julgamento:25/04/1990
Data da Publicação:DJ 14/05/1990 p. 4160RJM vol. 91 p. 164
PROCESSUAL PENAL - RECURSO DE 'HABEAS CORPUS' - TRANCAMENTO DO INQUERITO POLICIAL. FALTA DE JUSTA CAUSA.
NÃO HAVENDO O TRIBUNAL 'A QUO' EXAMINADO O PEDIDO ORIGINARIO PARA TRANCAMENTO DO INQUERITO POLICIAL, HA QUE SER DETERMINADA A REMESSA DOS AUTOS AO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS PARA QUE CONHEÇA DO 'HABEAS CORPUS', AO FUNDAMENTO DA FALTA DE JUSTA CAUSA PARA O INQUERITO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
(RHC 342/DF, Rel. Ministro EDSON VIDIGAL, QUINTA TURMA, julgado em 03/03/1990, DJ 26/03/1990, p. 2176)
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PROCESSUAL PENAL - RECURSO DE 'HABEAS CORPUS' - TRANCAMENTO DO INQUERITO POLICIAL. FALTA DE JUSTA CAUSA.
NÃO HAVENDO O TRIBUNAL 'A QUO' EXAMINADO O PEDIDO ORIGINARIO PARA TRANCAMENTO DO INQUERITO POLICIAL, HA QUE SER DETERMINADA A REMESSA DOS AUTOS AO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS PARA QUE CONHEÇA DO 'HABEAS CORPUS', AO FUNDAMENTO DA FALTA DE JUSTA CAUSA PARA O INQUERITO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
(RHC 342/DF, Rel. Ministro EDSON VIDIGAL, QUINTA TURMA, julgado em 03/03/1990, DJ 26/03/1990, p. 2176)
Data do Julgamento:03/03/1990
Data da Publicação:DJ 26/03/1990 p. 2176RSTJ vol. 17 p. 125
CRIMINAL. PRISÃO EM FLAGRANTE. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. FIANÇA.
- DENEGAÇÃO DO HABEAS CORPUS. E DE DIZER-SE CORRETO O INDEFERIMENTO DA ORDEM, QUER PORQUE DESACOMPANHADA DE DEMONSTRAÇÃO A GENERICA ALEGAÇÃO DE NULIDADE, QUER PORQUE AUSENTES OS PRESSUPOSTOS AUTORIZANTES DA FIANÇA.
(RHC 341/RJ, Rel. Ministro JOSÉ DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 25/10/1989, DJ 13/11/1989, p. 17027)
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CRIMINAL. PRISÃO EM FLAGRANTE. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. FIANÇA.
- DENEGAÇÃO DO HABEAS CORPUS. E DE DIZER-SE CORRETO O INDEFERIMENTO DA ORDEM, QUER PORQUE DESACOMPANHADA DE DEMONSTRAÇÃO A GENERICA ALEGAÇÃO DE NULIDADE, QUER PORQUE AUSENTES OS PRESSUPOSTOS AUTORIZANTES DA FIANÇA.
(RHC 341/RJ, Rel. Ministro JOSÉ DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 25/10/1989, DJ 13/11/1989, p. 17027)
PENAL/ PROCESSUAL. NULIDADE POR IRREGULARIDADE DE CITAÇÃO.
CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTENCIA.
1. NÃO E IRREGULAR A CITAÇÃO POR EDITAL DO REU QUE, PROCURADO NO LUGAR INDICADO COMO DE SUA RESIDENCIA, E DADO COMO SE ACHANDO EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO.
2. NÃO IMPORTA EM CERCEAMENTO DE DEFESA A FALTA DE INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO, DADO QUE SÃO VOLUNTARIOS OS RECURSOS.
(RHC 339/SP, Rel. Ministro DIAS TRINDADE, SEXTA TURMA, julgado em 05/12/1989, DJ 18/12/1989, p. 18480)
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PENAL/ PROCESSUAL. NULIDADE POR IRREGULARIDADE DE CITAÇÃO.
CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTENCIA.
1. NÃO E IRREGULAR A CITAÇÃO POR EDITAL DO REU QUE, PROCURADO NO LUGAR INDICADO COMO DE SUA RESIDENCIA, E DADO COMO SE ACHANDO EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO.
2. NÃO IMPORTA EM CERCEAMENTO DE DEFESA A FALTA DE INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO, DADO QUE SÃO VOLUNTARIOS OS RECURSOS.
(RHC 339/SP, Rel. Ministro DIAS TRINDADE, SEXTA TURMA, julgado em 05/12/1989, DJ 18/12/1989, p. 18480)