AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE ACOLHEU EM PARTE A IMPUGNAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA, HOMOLOGANDO PARCIALMENTE OS CÁLCULOS REALIZADOS PELO PERITO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - INOCORRÊNCIA - DEFESA DA EXECUTADA QUE EXPÕE DE FORMA CLARA E ESPECÍFICA AS RAZÕES PELAS QUAIS ENTENDE INCORRETOS OS CÁLCULOS DA PARTE EXEQUENTE E DO PERITO, BEM COMO INDICA O QUE ENTENDE SER DEVIDO - CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 475-L, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PEÇA IMPUGNATÓRIA BASEADA EM DOCUMENTOS APRESENTADOS PELA EXECUTADA E LASTREADA EM PARECER CONTÁBIL - RECURSO DESPROVIDO NO PONTO. "A memória de cálculo identificando, ainda que de modo conciso, o valor da obrigação que o impugnante entende devido, bem como o erro que alega existir no cálculo apresentado pelo credor, é suficiente para instruir o incidente de cumprimento de sentença porquanto preenchido o requisito do § 2º artigo 475-L do Código de Processo Civil" (Agravo de Instrumento n. 2013.037943-1, Des. Saul Steil, j. 19.11.2013). Não há falar em impugnação genérica quando a impugnante informou claramente o valor que entende devido, bem como apontou supostas incorreções nos cálculos do exequente e do perito nas questões atinentes ao valor patrimonial da ação, à cotação utilizada para a conversão em perdas e danos e ao cômputo equivocado das ações de telefonia celular. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - RADIOGRAFIA DO PACTO - DOCUMENTO SUFICIENTE PARA INSTRUIR A AÇÃO DE ADIMPLEMENTO, MAS NÃO PARA PERMITIR A EXATA APURAÇÃO DO MONTANTE DEVIDO - POSSIBILIDADE DE DIVERGÊNCIA ENTRE O VALOR INTEGRALIZADO E O EFETIVAMENTE CAPITALIZADO - REFORMA DA DECISÃO PARA DETERMINAR QUE A DEVEDORA APRESENTE A AVENÇA FIRMADA ENTRE AS PARTES LITIGANTES, A TEOR DO QUE PREVÊ O ART. 475-B, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SOB PENA DE INCIDÊNCIA DO § 2º DO MESMO DISPOSITIVO LEGAL. Esta Câmara de Direito Comercial pacificou o entendimento de que a "radiografia" do contrato de participação financeira é documento apto e suficiente para instruir a ação de adimplemento contratual. No entanto, aquela passa a ser, na fase de cumprimento de sentença, apenas um dos documentos dos quais se extraem dados necessários à realização dos cálculos do montante exequendo, haja vista que somente por meio da análise do contrato de participação financeira é possível verificar com clareza o valor efetivamente pago pelo contratante quando da assinatura da avença. É consabido que incumbe ao credor requerer, nos termos do art. 475-B, § 1º, do Código de Processo Civil, a exibição de documentos que estejam em poder do devedor, inexistindo impedimento de "que a parte autora, antes de postular o cumprimento da sentença de procedência transitada em julgado, requeira judicialmente ordem dirigida à concessionária de telefonia para apresentação do instrumento negocial originário, sob pena de aplicação do art. 475-B, §2º, do CPC (presunção de veracidade dos cálculos do credor) em relação à quantia empregada a título de integralização, que, por óbvio, somente é encontrada no pacto" (AI n. 2013.010184-5). PROVA EMPRESTADA - IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE CONTRATO ESTRANHO AO PROCESSO PARA APURAR O QUANTUM DEBEATUR - INSURGÊNCIA INACOLHIDA NO TÓPICO. É defesa a adoção de dados constantes de contratos firmados com terceira pessoa estranha à lide com o fito de estabelecer o montante integralizado. Assim, afigura-se incabível a utilização de prova emprestada, pois impossível afirmar que os pactos foram celebrados em circunstâncias idênticas. DOBRA ACIONÁRIA - NECESSIDADE DE CONDENAÇÃO ESPECÍFICA NA FASE DE CONHECIMENTO - VALORES QUE NÃO INTEGRAM DO TÍTULO JUDICIAL EXEQUENDO - IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DA REFERIDA VERBA - RECLAMO REJEITADO NESTE TOCANTE. "É necessário que, na ação de conhecimento, tenha havido reconhecimento expresso ao direito à dobra acionária (telefonia móvel), não cabendo, no cumprimento de sentença, tal inclusão na memória de cálculo em razão da coisa julgada ter-se realizado sobre o direito da complementação acionária da telefonia fixa." (AgRg no AREsp 550.519/SC, Rel. Min. Moura Ribeiro, j. em 11/11/2014, DJe 25/11/2014). Assim, a inclusão dos valores referentes à dobra acionária no montante a ser executado sem comando judicial expresso nesse sentido configura violação aos limites da decisão transitada em julgado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.071582-2, de Rio do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 15-03-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE ACOLHEU EM PARTE A IMPUGNAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA, HOMOLOGANDO PARCIALMENTE OS CÁLCULOS REALIZADOS PELO PERITO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - INOCORRÊNCIA - DEFESA DA EXECUTADA QUE EXPÕE DE FORMA CLARA E ESPECÍFICA AS RAZÕES PELAS QUAIS ENTENDE INCORRETOS OS CÁLCULOS DA PARTE EXEQUENTE E DO PERITO, BEM COMO INDICA O QUE ENTENDE SER DEVIDO - CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 475-L, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PEÇA IMPUGNATÓRIA BASEADA EM DOCUMENTOS APRESENTADOS PELA EXE...
Data do Julgamento:15/03/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO À AGRAVADA ANTE A PURGAÇÃO DA MORA. PURGAÇÃO DA MORA NOS TERMOS DO § 2º DO ART. 3º DO DECRETO-LEI N. 911-69. OBRIGATÓRIA DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.063846-5, de Joaçaba, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO À AGRAVADA ANTE A PURGAÇÃO DA MORA. PURGAÇÃO DA MORA NOS TERMOS DO § 2º DO ART. 3º DO DECRETO-LEI N. 911-69. OBRIGATÓRIA DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.063846-5, de Joaçaba, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2015).
Data do Julgamento:15/12/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INFORTÚNIO OCORRIDO EM 28.12.2012. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. SINISTRO ENVOLVENDO TRATOR. CARACTERIZAÇÃO COMO VEÍCULO AUTOMOTOR. INDENIZAÇÃO DEVIDA AINDA QUE NÃO ESTIVESSE EM MOVIMENTO PARA FINS DE TRANSPORTE. PRECEDENTES. CORREÇÃO MONETÁRIA FIXADA DESDE O EVENTO DANOSO. PLEITO DA RÉ PARA QUE O TERMO INICIAL FOSSE A DATA DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. IMPOSSIBILIDADE. POSICIONAMENTO FIRMADO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EQUIVOCADAMENTE COM BASE NO ART. 20, § 4º, DO CPC, EM R$ 1.500,00 (MIL E QUINHENTOS REAIS). DEMANDA EM QUE HOUVE CONDENAÇÃO. VINCULAÇÃO AO § 3º DO MESMO DISPOSITIVO LEGAL. ARBITRAMENTO DO PERCENTUAL POR ESTE JUÍZO AD QUEM EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, ENTRETANTO, QUE IMPLICARIA EM REFORMATIO IN PEJUS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Nos termos do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, em julgamento representativo de controvérsia, "A incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6194/74, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso" (Resp 1483620/SC, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 27/05/2015, DJe 02/06/2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.072244-9, de Papanduva, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 24-11-2015).
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CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INFORTÚNIO OCORRIDO EM 28.12.2012. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. SINISTRO ENVOLVENDO TRATOR. CARACTERIZAÇÃO COMO VEÍCULO AUTOMOTOR. INDENIZAÇÃO DEVIDA AINDA QUE NÃO ESTIVESSE EM MOVIMENTO PARA FINS DE TRANSPORTE. PRECEDENTES. CORREÇÃO MONETÁRIA FIXADA DESDE O EVENTO DANOSO. PLEITO DA RÉ PARA QUE O TERMO INICIAL FOSSE A DATA DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. IMPOSSIBILIDADE. POSICIONAMENTO FIRMADO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EQUIVOCADAMENTE COM BASE NO ART. 20, § 4º, DO CPC, EM R$ 1.500,...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO FALIMENTAR. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE COISA ARRECADADA FORMULADO PELA EMPRESA AGRAVANTE. CONSTATAÇÃO, DE OFÍCIO, DE ERROR IN PROCEDENDO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO QUE DEVE OBEDECER AO RITO ESTABELECIDO PELO DECRETO-LEI N. 7.661/1945, COM AUTUAÇÃO EM SEPARADO, OITIVA DO SÍNDICO, DO FALIDO E DOS INTERESSADOS E REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, SENDO DECIDIDO POR SENTENÇA E RECORRÍVEL POR MEIO DE APELAÇÃO CÍVEL. NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO PREJUDICADO. "Tratando-se de norma cogente, a realização da audiência de instrução e julgamento prevista no art. 77, § 3º, do Decreto-Lei n. 7.661/1945 é obrigatória. Consequentemente, havendo contestação e deferidas ou não as provas porventura requeridas, cumpre ao juiz designar, dentro dos 20 (vinte) dias seguintes, audiência de instrução e julgamento, com observância do disposto no art. 95 e seus parágrafos do referido decreto-lei." (Apelação Cível n. 2009.065810-7, de Indaial, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. 22-11-2011). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.065586-0, de São João Batista, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 15-03-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO FALIMENTAR. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE COISA ARRECADADA FORMULADO PELA EMPRESA AGRAVANTE. CONSTATAÇÃO, DE OFÍCIO, DE ERROR IN PROCEDENDO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO QUE DEVE OBEDECER AO RITO ESTABELECIDO PELO DECRETO-LEI N. 7.661/1945, COM AUTUAÇÃO EM SEPARADO, OITIVA DO SÍNDICO, DO FALIDO E DOS INTERESSADOS E REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, SENDO DECIDIDO POR SENTENÇA E RECORRÍVEL POR MEIO DE APELAÇÃO CÍVEL. NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO PREJUDICADO. "Tratando-se de norma cogente, a realização da audiê...
Data do Julgamento:15/03/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Empresa de telefonia. Complementação acionária. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Ausente insurgência oportuna. Conhecimento inviabilizado neste tema. Portarias ministeriais. Responsabilidade da União. Critérios de cálculo da indenização. Manutenção. Honorários advocatícios. Redução. Prequestionamento. Apelo conhecido em parte e provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.065161-8, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 29-10-2013).
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PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Empresa de telefonia. Complementação acionária. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Ausente insurgência oportuna. Conhecimento inviabilizado neste tema. Portarias ministeriais. Responsabilidade da União. Critérios de cálculo da indenização. Manutenção. Honorários advocatícios. Redução. Prequestionamento. Apelo conhecido em parte e provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.065161-8, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 29-10-2013).
Data do Julgamento:29/10/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 31.07.2006. SENTENÇA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO TRIENAL. DATA DA OCORRÊNCIA DO SINISTRO UTILIZADA COMO TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRETENDIDA A ADOÇÃO TERMO A QUO DIVERSO. AUTOR QUE ALEGA QUE TERIA TOMADO CIÊNCIA DA INVALIDEZ SOMENTE 7 ANOS APÓS O ACIDENTE. INSUBSISTÊNCIA. DOCUMENTO JUNTADO AOS AUTOS INAPTO A COMPROVAR A CIÊNCIA DA INVALIDEZ EM PERÍODO POSTERIOR AO ACIDENTE. ATESTADO MÉDICO QUE NÃO DEMONSTRA LIAME DE CAUSALIDADE ENTRE A INCAPACIDADE E O INFORTÚNIO. MARCO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL QUE, EXCEPCIONALMENTE, DEVE SER CONSIDERADO A DATA DO EVENTO DANOSO. PRECEDENTES DESTA CORTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "A prescrição da ação de cobrança do seguro obrigatório ocorre no prazo de três anos, consoante a previsão contida, a respeito, no art. 206, § 3.º, IX, do Código Civil, tendo como termo inicial, de regra, a data em que teve o segurado ciência inequívoca da extensão das lesões decorrentes do sinistro e do caráter permanente das mesmas, prazo esse cuja fluência é suspensa quando houver pedido de pagamento no âmbito administrativo. Entretanto, não há como se entender hábil a comprovar a ciência inequívoca do beneficiário acerca das lesões permanentes decorrentes de acidente de trânsito, atestado médico inconclusivo que, embora sugerindo o afastamento definitivo do trabalho, não estabelece qualquer liame de causalidade entre o quadro nosológico ostentado pelo acidentado e o sinistro de circulação por ele sofrido mais de (10) dez anos antes. Nessa hipótese excepcional, à míngua de pedido administrativo de cobertura securitária, o prazo prescritívio tem seu marco inicial na data do próprio sinistro" (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2010.033788-1, da Capital - Continente, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 30-08-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2016.008999-5, de Blumenau, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 15-03-2016).
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 31.07.2006. SENTENÇA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO TRIENAL. DATA DA OCORRÊNCIA DO SINISTRO UTILIZADA COMO TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRETENDIDA A ADOÇÃO TERMO A QUO DIVERSO. AUTOR QUE ALEGA QUE TERIA TOMADO CIÊNCIA DA INVALIDEZ SOMENTE 7 ANOS APÓS O ACIDENTE. INSUBSISTÊNCIA. DOCUMENTO JUNTADO AOS AUTOS INAPTO A COMPROVAR A CIÊNCIA DA INVALIDEZ EM PERÍODO POSTERIOR AO ACIDENTE. ATESTADO MÉDICO QUE NÃO DEMONSTRA LIAME DE CAUSALIDADE ENTRE A INCAPACIDADE E O INFORTÚNIO. MARCO IN...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. DECISÃO QUE RECONHECE PURGADA A MORA E DETERMINA A RESTITUIÇÃO DO BEM APREENDIDO. IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. TESES DE QUE O INÍCIO DO PRAZO À PURGAÇÃO DEVE TER POR TERMO A EXECUÇÃO DA LIMINAR E DE QUE O VALOR DEVE OBSERVAR AS PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS. ARGUMENTOS EM CONSONÂNCIA COM O DECIDIDO PELO JUÍZO A QUO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ADEMAIS, DATA DO DEPÓSITO E MONTANTE ADIMPLIDO QUE SEGUIRAM TAIS PRECEITOS. ALEGADA A NECESSIDADE DE ACRÉSCIMO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E NESTA CÂMARA DE QUE SÓ É CABÍVEL A INCLUSÃO DAS VERBAS EXPRESSAMENTE ELENCADAS NO ART. 3º, § 2º, DO DECRETO-LEI 911/1969. TESE REJEITADA. "Inviável a inclusão de outras despesas de cobrança no montante devido para purga da mora, porquanto apenas podem ser incluídas no leito estreito da ação de busca e apreensão, as verbas expressamente previstas pelo § 1º, do artigo 2º, do Decreto-lei 911/69" (AgRg no Resp 1249149/PR, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 6-11-2012). RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.090196-3, de Itajaí, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 15-03-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. DECISÃO QUE RECONHECE PURGADA A MORA E DETERMINA A RESTITUIÇÃO DO BEM APREENDIDO. IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. TESES DE QUE O INÍCIO DO PRAZO À PURGAÇÃO DEVE TER POR TERMO A EXECUÇÃO DA LIMINAR E DE QUE O VALOR DEVE OBSERVAR AS PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS. ARGUMENTOS EM CONSONÂNCIA COM O DECIDIDO PELO JUÍZO A QUO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ADEMAIS, DATA DO DEPÓSITO E MONTANTE ADIMPLIDO QUE SEGUIRAM TAIS PRECEITOS. ALEGADA A NECESSIDADE DE ACRÉSCIMO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS...
Data do Julgamento:15/03/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. IMÓVEL URBANO. DELIMITAÇÃO DO OBJETO. COMPROVAÇÃO DO DOMÍNIO. POSSE INJUSTA. DELIMITAÇÃO DOS REQUISITOS DA IMISSÃO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO ATÉ JULGAMENTO DA AÇÃO DE USUCAPIÃO. MATÉRIA INDEFERIDA EM SANEADOR. DESPACHO NÃO RECORRIDO. PRECLUSÃO TEMPORAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A ação de imissão na posse é de natureza petitória, funda-se em título de domínio e é própria para aqueles que são proprietários mas não exercem a posse, e pressupõe a demonstração da prova do domínio, da delimitação do bem e da posse injusta. O conceito de posse injusta prescinde dos quesitos da violência, precariedade ou clandestinidade, e configura-se, tão somente, pela demonstração de que o réu não possui título de domínio ou outro que justifique juridicamente sua ocupação. "Opera-se a preclusão temporal quando, ciente de determinada decisão, a parte deixa de exercer o seu direito de recorrer no momento oportuno. Assim, prolatada decisão interlocutória, com a parte permanecendo inerte, não pode esta, em recurso contra decisão posterior, pretender a alteração que fora anteriormente decidido, em razão da preclusão" (TJSC, AI n. 2013.019253-0, de São José, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. em 8-10-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.054036-6, de Balneário Camboriú, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-12-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. IMÓVEL URBANO. DELIMITAÇÃO DO OBJETO. COMPROVAÇÃO DO DOMÍNIO. POSSE INJUSTA. DELIMITAÇÃO DOS REQUISITOS DA IMISSÃO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO ATÉ JULGAMENTO DA AÇÃO DE USUCAPIÃO. MATÉRIA INDEFERIDA EM SANEADOR. DESPACHO NÃO RECORRIDO. PRECLUSÃO TEMPORAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A ação de imissão na posse é de natureza petitória, funda-se em título de domínio e é própria para aqueles que são proprietários mas não exercem a posse, e pressupõe a demonstração da prova do domínio, da delimitação do bem e da posse injusta. O conceito de...
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Impugnação julgada improcedente. Inconformismo da empresa de telefonia. Prévia liquidação. Desnecessidade. Excesso nos cálculos da credora. Alegação genérica. Multa por falta de pagamento voluntário. Ausente interesse neste tema. Prequestionamento. Agravo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.090468-7, de Blumenau, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-03-2016).
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Impugnação julgada improcedente. Inconformismo da empresa de telefonia. Prévia liquidação. Desnecessidade. Excesso nos cálculos da credora. Alegação genérica. Multa por falta de pagamento voluntário. Ausente interesse neste tema. Prequestionamento. Agravo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.090468-7, de Blumenau, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-03-2016).
Data do Julgamento:15/03/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Empresa de telefonia. Complementação acionária. Exibição incidente de documentos. Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Agravo retido desprovido. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Responsabilidade da União. Indenização. Maior cotação em bolsa. Honorários advocatícios. Prequestionamento. Apelo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.058782-5, de São Francisco do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 29-10-2013).
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PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Empresa de telefonia. Complementação acionária. Exibição incidente de documentos. Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Agravo retido desprovido. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Responsabilidade da União. Indenização. Maior cotação em bolsa. Honorários advocatícios. Prequestionamento. Apelo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.058782-5, de São Francisco do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 29-10-2013).
Data do Julgamento:29/10/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO CONTRATUAL. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CLÁUSULA QUE PREVÊ O PAGAMENTO DA VERBA PELA COBRANÇA EXTRAJUDICIAL DO DÉBITO. DIREITO ASSEGURADO IGUALITARIAMENTE AO CONSUMIDOR, DE ACORDO COM O ESTABELECIDO NO ART. 51, XII, DO CDC. INCIDÊNCIA DA LEI N. 10.931/2004. NORMA LEGAL QUE AUTORIZA REFERIDA COBRANÇA (ART. 28, § 1º, IV). VALIDADE DA PREVISÃO CONTRATUAL. SENTENÇA REFORMADA NO PONTO. PLEITO ACOLHIDO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. TESE RECURSAL INOVADORA. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO COMPATÍVEL NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. PEDIDO NÃO CONHECIDO. SUCUMBÊNCIA. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO AUTOR DA AÇÃO AO PAGAMENTO INTEGRAL DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. INCUMBÊNCIA JÁ ESTABELECIDA NA SENTENÇA IMPUGNADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DO APELANTE. PRETENSÃO NÃO CONHECIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.090466-0, de Jaraguá do Sul, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO CONTRATUAL. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CLÁUSULA QUE PREVÊ O PAGAMENTO DA VERBA PELA COBRANÇA EXTRAJUDICIAL DO DÉBITO. DIREITO ASSEGURADO IGUALITARIAMENTE AO CONSUMIDOR, DE ACORDO COM O ESTABELECIDO NO ART. 51, XII, DO CDC. INCIDÊNCIA DA LEI N. 10.931/2004. NORMA LEGAL QUE AUTORIZA REFERIDA COBRANÇA (ART. 28, § 1º, IV). VALIDADE DA PREVISÃO CONTRATUAL. SENTENÇA REFORMADA NO PONTO. PLEITO ACOLHIDO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. TESE RECURSAL INOVADORA. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO COMPATÍVEL NO PRIMEIRO GRAU DE JURI...
Data do Julgamento:15/03/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação da dobra acionária. Insurgência de ambas as partes. Ilegitimidade ativa e passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Agravo retido desprovido. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações referentes à telefonia fixa. Contrato. Exibição desnecessária. Presunção de veracidade aplicada. Critério de cálculo da indenização. Maior cotação em bolsa a partir da cisão da Telesc. Correção monetária. Data da subscrição deficitária. Juros moratórios. Citação. Bonificações. Ausente interesse nesse tema. Juros sobre capital próprio da telefonia fixa. Pagamento devido. Honorários advocatícios. Majoração. Prequestionamento. Apelo da empresa conhecido em parte e desprovido. Recurso do autor conhecido em parte e provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.040713-8, de Ituporanga, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-09-2015).
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PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação da dobra acionária. Insurgência de ambas as partes. Ilegitimidade ativa e passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Agravo retido desprovido. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações referentes à telefonia fixa. Contrato. Exibição desnecessária. Presunção de veracidade aplicada. Critério de cálculo da indenização. Maior cotação em bolsa a partir da cisão da Telesc. Correção monetária. Data da subscrição deficitária. Juros moratórios. Citação. Bonificações. Ausente interesse nesse tema....
Data do Julgamento:15/09/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. ILEGITIMIDADE ATIVA DE PARTE - ALEGADA AQUISIÇÃO APENAS DO USO DA LINHA TELEFÔNICA (CONTRATO RURAL) - AUSÊNCIA DE DIREITO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - CIRCUNSTÂNCIA NÃO DEMONSTRADA - ÔNUS DA PROVA DA CONCESSIONÁRIA - ART. 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PREFACIAL RECHAÇADA. A mera alegação da existência de contrato de telefonia rural, por si só, não tem o condão de afastar a legitimidade ativa ad causam da parte recorrida. Deixando a apelante de produzir prova satisfatória da existência de mera contratação de uso de linha telefônica, sem direito à subscrição de ações, o que lhe competia, nos moldes do art. 333, II, do Código de Processo Civil, não há que se acolher a preliminar ventilada. ILEGITIMIDADE ATIVA DO CEDENTE - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO, EM RELAÇÃO A DOIS CONTRATOS - CESSÃO DA TOTALIDADE DOS DIREITOS ACIONÁRIOS PREVIAMENTE À EMISSÃO DOS RESPECTIVOS TÍTULOS - AÇÕES EMITIDAS DIRETAMENTE EM NOME DO CESSIONÁRIO - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. É legítimo para demandar em juízo a complementação de subscrição de ações, o cedente, adquirente originário, quando não demonstrada a cessão de todos os direitos e obrigações por meio de contrato de transferência de uso de terminal telefônico. Tendo a capitalização das ações, em dois dos contratos litigados, ocorrido posteriormente à transferência da posição acionária, e considerando que as ações foram emitidas diretamente em nome do cessionário, carece o cedente de legitimidade ativa para pleitear a subscrição das ações emitidas a menor. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - INOCORRÊNCIA. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. A prescrição prevista no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - POSICIONAMENTO JÁ ADOTADO PELA SENTENÇA - NÃO CONHECIMENTO DO APELO, DIANTE DA AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. Tendo a sentença estabelecido como parâmetro para conversão em perdas e danos exatamente o pretendido pela apelante - a cotação das ações na data do trânsito em julgado -, a pretensão recursal referente a este ponto não há de ser conhecida por manifesta falta de interesse recursal. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PEDIDO IMPLÍCITO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA NA PETIÇÃO INICIAL - ALINHAMENTO DE POSIÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. (REsp 1373438/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECLAMO DESPROVIDO. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em elevada complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DO ÓRGÃO JULGADOR ACERCA DA TOTALIDADE DOS DISPOSITIVOS LEGAIS INDICADOS PELA PARTE APELANTE. Inexiste obrigação processual do magistrado em esmiuçar todos os artigos de lei contidos na peça recursal, por mais que pareçam imprescindíveis aos interessados, sendo suficiente que se explicitem os motivos do seu convencimento para a solução do litígio. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.002819-3, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 15-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos...
Data do Julgamento:15/03/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - INOCORRÊNCIA - AJUIZAMENTO ANTERIOR DE MEDIDA CAUTELAR - CITAÇÃO VÁLIDA - INTERRUPÇÃO DO INTERREGNO PRESCRICIONAL. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O lapso temporal previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. "3. De acordo com a jurisprudência desta Corte, o ajuizamento da ação cautelar de exibição de documentos, interrompe o prazo prescricional para o manejo da demanda principal. Precedente. Incidência da Súmula 83/STJ." (AgRg no AREsp 595.051/RJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. em 16/12/2014, DJe 19/12/2014) CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - APELO PROVIDO NO PONTO. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. DOBRA ACIONÁRIA E CONSECTÁRIOS - QUESTÕES NÃO APRECIADAS NA SENTENÇA - ANÁLISE EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO - POSSIBILIDADE - EXEGESE DO ART. 515, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DESNECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM POR JULGAMENTO CITRA PETITA - VÍCIO SANÁVEL EM SEDE RECURSAL - CAUSA MADURA - APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE, ECONOMIA PROCESSUAL E RAZOABILIDADE. A sentença que deixou de apreciar o pleito relacionado à condenação da ré ao pagamento da dobra acionária e dos consectários é decisão citra petita. A despeito da ausência de exame de pretensão formulada na petição inicial, estando a causa madura, plenamente possível é a análise da questão em Segundo Grau, suprindo-se a omissão da sentença, sem a necessidade de retorno dos autos à origem, privilegiando-se a razoabilidade, celeridade e economia processual, pois cabe ao Tribunal, na oportunidade do julgamento do recurso de apelação, tecer a análise de "todas as questões discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro" (art. 515, § 1º, do CPC). TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A - EMISSÃO DE AÇÕES DA TELEBRÁS EM NOME DO AUTOR, QUE NUNCA FIGUROU COMO ACIONISTA DA TELESC CELULAR S/A - ACOLHIMENTO DA INSURGÊNCIA NO TÓPICO. Tendo em vista que o autor tornou-se acionista da Telesc S/A apenas quando esta foi incorporada pela Tele Centro Sul Participações S/A, o que ocorreu tão somente em data posterior à da cisão da companhia Telesc S/A (telefonia fixa e móvel), em momento algum foi acionista da Telesc Celular S/A, motivo pelo qual não não lhe pode ser conferido o direito à dobra acionária em relação à empresa da qual nunca figurou como sócio. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PEDIDO IMPLÍCITO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA NA PETIÇÃO INICIAL - ALINHAMENTO DE POSIÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. (REsp 1373438/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECLAMO DESPROVIDO. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em elevada complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DO ÓRGÃO JULGADOR ACERCA DA TOTALIDADE DOS DISPOSITIVOS LEGAIS INDICADOS PELA PARTE APELANTE. Inexiste obrigação processual do magistrado em esmiuçar todos os artigos de lei contidos na peça recursal, por mais que pareçam imprescindíveis aos interessados, sendo suficiente que se explicitem os motivos do seu convencimento para a solução do litígio. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.013992-2, de Turvo, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 15-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos...
Data do Julgamento:15/03/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. TAXAS ADMINISTRATIVAS REPRESENTADAS PELAS TARIFAS DE CADASTRO E DE REGISTRO DO CONTRATO. EXIGÊNCIA INDEVIDA. VIOLAÇÃO AO ART. 51, INC. IV, DO CDC. CARACTERIZAÇÃO DE AUMENTO DE JUROS DE FORMA INDIRETA. IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS. PACTUAÇÃO EXPRESSA. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA, NO ENTANTO DE FORMA NÃO DILUÍDA. TAC E TEC. AUSÊNCIA DE COBRANÇA. CONTRATAÇÃO DE SEGURO. VENDA CASADA. ILEGALIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. APLICAÇÃO DOS CONTRATADOS, DESDE QUE NÃO ULTRAPASSEM AS TAXAS MÉDIAS DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS AFASTADA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. EXCLUSÃO JÁ OPERADA NA SENTENÇA. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.012983-5, de Mafra, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. TAXAS ADMINISTRATIVAS REPRESENTADAS PELAS TARIFAS DE CADASTRO E DE REGISTRO DO CONTRATO. EXIGÊNCIA INDEVIDA. VIOLAÇÃO AO ART. 51, INC. IV, DO CDC. CARACTERIZAÇÃO DE AUMENTO DE JUROS DE FORMA INDIRETA. IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS. PACTUAÇÃO EXPRESSA. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA, NO ENTANTO DE FORMA NÃO DILUÍDA. TAC E TEC. AUSÊNCIA DE COBRANÇA. CONTRATAÇÃO DE SEGURO. VENDA CASADA. ILEGALIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. APLICAÇÃO DOS CONTRATADOS, DESDE QUE NÃO ULTRAPASSEM AS TAXAS MÉDIAS DE MERCADO. CAP...
Data do Julgamento:15/03/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE UTILIZAÇÃO DOS SISTEMAS BACENJUD E RENAJUD. IRRESIGNAÇÃO DO EXEQUENTE. FALTA DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO ATACADA. INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS CAPAZES DE ATESTAR DE FORMA INEQUÍVOCA A TEMPESTIVIDADE DO RECLAMO. AUSÊNCIA DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. EXEGESE DO ART. 525, INC. I, DO CPC/1973 E DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO STJ, POR MEIO DE RECURSO REPETITIVO (RESP. N. 1409357/SC). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.044445-6, da Capital - Bancário, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 15-03-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE UTILIZAÇÃO DOS SISTEMAS BACENJUD E RENAJUD. IRRESIGNAÇÃO DO EXEQUENTE. FALTA DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO ATACADA. INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS CAPAZES DE ATESTAR DE FORMA INEQUÍVOCA A TEMPESTIVIDADE DO RECLAMO. AUSÊNCIA DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. EXEGESE DO ART. 525, INC. I, DO CPC/1973 E DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO STJ, POR MEIO DE RECURSO REPETITIVO (RESP. N. 1409357/SC). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.044445-6, da Capital - Bancário, rel. Des. Altam...
Data do Julgamento:15/03/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DOS EMBARGOS. JUSTIÇA GRATUITA. PAGAMENTO DE PREPARO. PEDIDO PREJUDICADO. SENTENÇA QUE DEIXA DE ARBITRAR HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE LITIGIOSIDADE. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. VERBA HONORÁRIA FIXADA NOS TERMOS DO § 4º, ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.010901-5, de Criciúma, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DOS EMBARGOS. JUSTIÇA GRATUITA. PAGAMENTO DE PREPARO. PEDIDO PREJUDICADO. SENTENÇA QUE DEIXA DE ARBITRAR HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE LITIGIOSIDADE. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. VERBA HONORÁRIA FIXADA NOS TERMOS DO § 4º, ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.010901-5, de Criciúma, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-03-2016).
Data do Julgamento:15/03/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
DANO MORAL. Indenizatória. Procedência. Inconformismo do demandado. Serviços bancários. Solicitação do correntista. Prova. Falta. Descontos indevidos. Ato ilícito. Dever de indenizar caracterizado. Verba reparatória. Pedido de minoração inacolhido. Os reiterados descontos em conta-corrente, com base em serviços não contratados pelo consumidor, ensejam reparação por abalo moral e o valor arbitrado não comporta redução. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.008994-0, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-03-2016).
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DANO MORAL. Indenizatória. Procedência. Inconformismo do demandado. Serviços bancários. Solicitação do correntista. Prova. Falta. Descontos indevidos. Ato ilícito. Dever de indenizar caracterizado. Verba reparatória. Pedido de minoração inacolhido. Os reiterados descontos em conta-corrente, com base em serviços não contratados pelo consumidor, ensejam reparação por abalo moral e o valor arbitrado não comporta redução. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.008994-0, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-03-2016).
Data do Julgamento:15/03/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. OI S.A. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM TELEFONIA MÓVEL - TELESC CELULAR E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA RÉ. 1 - PRELIMINARES 1.1 - ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. AUTOR QUE TRANSFERIU AS SUAS AÇÕES APÓS A DATA DA CISÃO DA COMPANHIA. PRELIMINAR AFASTADA. 1.2 - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM COM RELAÇÃO À TELEFONIA FIXA. PRELIMINAR REJEITADA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. RESP N. 1.322.624/SC. "1. Para fins do art. 543-C do CPC: 1.1. A sucessão, por incorporação, de empresas, determina a extinção da personalidade jurídica da incorporada, com a transmissão de seus direitos e obrigações à incorporadora. 1.2. Legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, quanto a credores cujo título não tiver sido constituído até o ato de incorporação, independentemente de se referir a obrigações anteriores, ante a sucessão empresarial. [...] (STJ, Resp 1.322.624/SC, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. 12-6-2013). 1.3 - ILEGITIMIDADE PASSIVA RELATIVA ÀS AÇÕES DA TELESC CELULAR S.A. (DOBRA ACIONÁRIA). PRELIMINAR REJEITADA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. RESP N. 1.112.474/RS. A Brasil Telecom S.A., por força de cisão, é parte passiva legítima nas demandas que buscam a dobra acionária da Telesc Celular. 2 - PREJUDICIAS DE MÉRITO. ALEGAÇÕES DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL E DOS DIVIDENDOS. 2.1 - RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICABILIDADE, NO CASO, DOS PRAZOS PRESCRICIONAIS VINTENÁRIO E DECENAL PREVISTOS, RESPECTIVAMENTE, NO ART. 177 DO CC/1916 E NO ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE. TELEFONIA FIXA. LAPSO DECENAL NÃO ESCOADO. TELEFONIA MÓVEL. DATA DA CISÃO DA TELESC S.A. EM TELESC CELULAR S.A. (31-1-1998) COMO MARCO INICIAL. INCIDÊNCIA, NO CASO, DO ATUAL CÓDIGO CIVIL. CONTAGEM DO PRAZO DA DATA DA SUA ENTRADA EM VIGOR. LAPSO DECENAL NÃO ESCOADO. PREJUDICIAL DE MÉRITO REJEITADA. 2.2 - PRESCRIÇÃO QUANTO AO PAGAMENTO DE DIVIDENDOS. PREJUDICIAL IGUALMENTE AFASTADA. "A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária. [...]" (STJ, REsp. 1.112.474/RS e REsp. 1.034.255/RS, rel. Min. Luiz Felipe Salomão). 3 - APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor." (STJ, Resp. 645226/RS, rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 7-8-2006). 4 - IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO PELO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO NA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DA CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTA NESSAS PORTARIAS. 5 - RESPONSABILIDADE DA UNIÃO POR SER O ACIONISTA CONTROLADOR E EMISSOR DAS PORTARIAS. RECURSO DESPROVIDO. 6 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. PRECEDENTES DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. RECURSO DESPROVIDO. Esta Corte de Justiça tem entendido que "em ações de perfazimento obrigacional resultante da subscrição deficitária de ações de empresa de telefonia, os honorários advocatícios não devem ser fixados em valor determinado, mas em percentual, adotado o de 15%, tendo como base de imposição o valor patrimonial das ações a serem complementadas ou, no caso de conversão da obrigação em indenização por perdas e danos, sobre a quantia que, a tal título, vier a ser encontrada na etapa de liquidação" (TJSC, Apelação Cível n. 2007.031092-6, de Gaspar, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Trindade dos Santos, j. em 30-10-2007) (Apelação Cível n. 2012.058148-0, da Capital, rela. Desa. Rejane Andersen, j. 26-9-2012). 7 - PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DE DETERMINADOS DISPOSITIVOS LEGAIS. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.081152-6, de Joinville, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 15-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. OI S.A. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM TELEFONIA MÓVEL - TELESC CELULAR E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA RÉ. 1 - PRELIMINARES 1.1 - ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. AUTOR QUE TRANSFERIU AS SUAS AÇÕES APÓS A DATA DA CISÃO DA COMPANHIA. PRELIMINAR AFASTADA. 1.2 - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM COM RELAÇÃO À TELEFONIA FIXA. PRELIMINAR REJEITADA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. RESP N. 1.322.624/SC. "1. Para fin...
Data do Julgamento:15/03/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. INVIABILIDADE. TERMO A QUO. DATA DO EVENTO DANOSO. MATÉRIA DIRIMIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPETITIVO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "1. Polêmica em torno da forma de atualização monetária das indenizações previstas no art. 3º da Lei 6.194/74, com redação dada pela Medida Provisória n. 340/2006, convertida na Lei 11.482/07, em face da omissão legislativa acerca da incidência de correção monetária. 2. Controvérsia em torno da existência de omissão legislativa ou de silêncio eloquente da lei. 3. Manifestação expressa do STF, ao analisar a ausência de menção ao direito de correção monetária no art. 3º da Lei nº 6.194/74, com a redação da Lei nº 11.482/2007, no sentido dainexistência de inconstitucionalidade por omissão (ADI 4.350/DF). 4. Para os fins do art. 543-C do CPC: A incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6194/74, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso. 5. Aplicação da tese ao caso concreto para estabelecer como termo inicial da correção monetária a data do evento danoso" (STJ, REsp n. 1.483.620/SC, rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. em 27-5-2015, DJe 2-6-2015). "A incidência dos juros legais aos valores advindos de processo judicial decorre de imposição da lei, devendo ser concedida independentemente de pedido do autor, nos termos do art. 293 do CPC" (STJ, REsp n. 510.019/DF, rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. em 5-4-2005). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.066431-2, de Itajaí, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 16-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. INVIABILIDADE. TERMO A QUO. DATA DO EVENTO DANOSO. MATÉRIA DIRIMIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPETITIVO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "1. Polêmica em torno da forma de atualização monetária das indenizações previstas no art. 3º da Lei 6.194/74, com redação dada pela Medida Provisória n. 340/2006, convertida na Lei 11.482/07, em face da omissão legislativa acerca da incidência de correção monetária. 2. Controvérsia em torno...