AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA À PARTE REQUERIDA. SUBSISTÊNCIA. POSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DA BENESSE ÀS SOCIEDADES EMPRESÁRIAS NAS HIPÓTESES EM QUE COMPROVADA A PRECARIEDADE DE SUA SITUAÇÃO FINANCEIRA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 481 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS DECORRENTES DA DECRETAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. HIPOSSUFICIÊNCIA EVIDENCIADA. GRATUIDADE DEFERIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.060730-5, da Capital - Continente, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-03-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA À PARTE REQUERIDA. SUBSISTÊNCIA. POSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DA BENESSE ÀS SOCIEDADES EMPRESÁRIAS NAS HIPÓTESES EM QUE COMPROVADA A PRECARIEDADE DE SUA SITUAÇÃO FINANCEIRA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 481 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS DECORRENTES DA DECRETAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. HIPOSSUFICIÊNCIA EVIDENCIADA. GRATUIDADE DEFERIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.0607...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE ACOLHEU EM PARTE A IMPUGNAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA, HOMOLOGANDO PARCIALMENTE OS CÁLCULOS REALIZADOS PELO PERITO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - INOCORRÊNCIA - DEFESA DA EXECUTADA QUE EXPÕE DE FORMA CLARA E ESPECÍFICA AS RAZÕES PELAS QUAIS ENTENDE INCORRETOS OS CÁLCULOS DA PARTE EXEQUENTE E DO PERITO, BEM COMO INDICA O QUE ENTENDE SER DEVIDO - CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 475-L, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PEÇA IMPUGNATÓRIA BASEADA EM DOCUMENTOS APRESENTADOS PELA EXECUTADA E LASTREADA EM PARECER CONTÁBIL - RECURSO DESPROVIDO NO PONTO."A memória de cálculo identificando, ainda que de modo conciso, o valor da obrigação que o impugnante entende devido, bem como o erro que alega existir no cálculo apresentado pelo credor, é suficiente para instruir o incidente de cumprimento de sentença porquanto preenchido o requisito do § 2º artigo 475-L do Código de Processo Civil" (Agravo de Instrumento n. 2013.037943-1, Des. Saul Steil, j. 19.11.2013). Não há falar em impugnação genérica quando a impugnante informou claramente o valor que entende devido, bem como apontou supostas incorreções nos cálculos do exequente e do perito nas questões atinentes ao valor patrimonial da ação, à cotação utilizada para a conversão em perdas e danos e ao cômputo equivocado das ações de telefonia celular. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - RADIOGRAFIA DO PACTO - DOCUMENTO SUFICIENTE PARA INSTRUIR A AÇÃO DE ADIMPLEMENTO, MAS NÃO PARA PERMITIR A EXATA APURAÇÃO DO MONTANTE DEVIDO - POSSIBILIDADE DE DIVERGÊNCIA ENTRE O VALOR INTEGRALIZADO E O EFETIVAMENTE CAPITALIZADO - REFORMA DA DECISÃO PARA DETERMINAR QUE A DEVEDORA APRESENTE A AVENÇA FIRMADA ENTRE AS PARTES LITIGANTES, A TEOR DO QUE PREVÊ O ART. 475-B, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SOB PENA DE INCIDÊNCIA DO § 2º DO MESMO DISPOSITIVO LEGAL.Esta Câmara de Direito Comercial pacificou o entendimento de que a "radiografia" do contrato de participação financeira é documento apto e suficiente para instruir a ação de adimplemento contratual. No entanto, aquela passa a ser, na fase de cumprimento de sentença, apenas um dos documentos dos quais se extraem dados necessários à realização dos cálculos do montante exequendo, haja vista que somente por meio da análise do contrato de participação financeira é possível verificar com clareza o valor efetivamente pago pelo contratante quando da assinatura da avença. É consabido que incumbe ao credor requerer, nos termos do art. 475-B, § 1º, do Código de Processo Civil, a exibição de documentos que estejam em poder do devedor, inexistindo impedimento de "que a parte autora, antes de postular o cumprimento da sentença de procedência transitada em julgado, requeira judicialmente ordem dirigida à concessionária de telefonia para apresentação do instrumento negocial originário, sob pena de aplicação do art. 475-B, §2º, do CPC (presunção de veracidade dos cálculos do credor) em relação à quantia empregada a título de integralização, que, por óbvio, somente é encontrada no pacto" (AI n. 2013.010184-5). PROVA EMPRESTADA - IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE CONTRATO ESTRANHO AO PROCESSO PARA APURAR O QUANTUM DEBEATUR - INSURGÊNCIA INACOLHIDA NO TÓPICO. É defesa a adoção de dados constantes de contratos firmados com terceira pessoa estranha à lide com o fito de estabelecer o montante integralizado. Assim, afigura-se incabível a utilização de prova emprestada, pois impossível afirmar que os pactos foram celebrados em circunstâncias idênticas. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.092912-2, de Rio do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 15-03-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE ACOLHEU EM PARTE A IMPUGNAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA, HOMOLOGANDO PARCIALMENTE OS CÁLCULOS REALIZADOS PELO PERITO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - INOCORRÊNCIA - DEFESA DA EXECUTADA QUE EXPÕE DE FORMA CLARA E ESPECÍFICA AS RAZÕES PELAS QUAIS ENTENDE INCORRETOS OS CÁLCULOS DA PARTE EXEQUENTE E DO PERITO, BEM COMO INDICA O QUE ENTENDE SER DEVIDO - CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 475-L, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PEÇA IMPUGNATÓRIA BASEADA EM DOCUMENTOS APRESENTADOS PELA EXE...
Data do Julgamento:15/03/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - DETERMINAÇÃO PARA QUE A CREDORA MANIFESTE-SE SOBRE O DEPÓSITO DA DÍVIDA - INCONFORMISMO DA CASA BANCÁRIA. PURGA DA MORA - DEFENDIDA A NECESSIDADE DE EXIGÊNCIA DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA - ENTENDIMENTO DESTE ÓRGÃO JULGADOR NO SENTIDO DE QUE, A DESPEITO DA EXISTÊNCIA DE POSICIONAMENTO DIVERSO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACERCA DO TEMA, EM CASOS ENVOLVENDO CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL, IMPERIOSO APENAS O PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS, PORQUANTO INAPLICÁVEL, POR ANALOGIA, OS DITAMES DO DECRETO-LEI N. 911/1969 - NO ENTANTO, HIPÓTESE DOS AUTOS EM QUE A PARTE ARRENDATÁRIA ADIMPLIU OS VALORES POSTULADOS NA INICIAL - DELIBERAÇÃO NA SENTENÇA NESTE SENTIDO - NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO NO PONTO POR CARÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Não obstante a existência de posicionamento diverso da Corte de Uniformização acerca da aplicabilidade do Decreto-Lei n. 911/1969 às ações de reintegração na posse e à imperiosidade de adimplemento integral do débito para purgação da mora (REsp 1.418.593/MS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 17/5/2015), vem este Órgão Julgador entendendo pela inaplicabilidade do referido ordenamento às demandas envolvendo contratos de arrendamento mercantil, porquanto possuem natureza diversa daqueles de financiamento de veículo. Constitui-se o interesse recursal pressuposto geral de admissibilidade de todo recurso, de maneira que, para requerer a reforma da sentença, deve o apelante demonstrar o prejuízo advindo da manutenção judicial atacada. Uma vez que a matéria tocante ao pagamento da integralidade da dívida foi julgada favoravelmente aos interesses da casa bancária anteriormente à interposição do presente reclamo, não sobeja interesse recursal que justifique a análise da temática nesta ocasião. CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ACRÉSCIMO PARA FINS DE PURGAÇÃO DA MORA - IMPOSSIBILIDADE - ÔNUS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS TÃO SOMENTE APÓS A PROLAÇÃO DE SENTENÇA - ENTENDIMENTO DA EGRÉGIA CORTE DE CIDADANIA E DESTE SODALÍCIO - RECURSO INACOLHIDO. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça e deste Pretório, inviável a inclusão das custas processuais e dos honorários advocatícios nos cálculos para o adimplemento da obrigação na reintegração de posse, porquanto só passam a ser devidos após a prolação da sentença. A Segunda Câmara de Direito Comercial decidiu, por votação unânime, conhecer em parte do recurso e, nesta, negar-lhe provimento. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.079255-6, de Herval D'Oeste, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 15-03-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - DETERMINAÇÃO PARA QUE A CREDORA MANIFESTE-SE SOBRE O DEPÓSITO DA DÍVIDA - INCONFORMISMO DA CASA BANCÁRIA. PURGA DA MORA - DEFENDIDA A NECESSIDADE DE EXIGÊNCIA DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA - ENTENDIMENTO DESTE ÓRGÃO JULGADOR NO SENTIDO DE QUE, A DESPEITO DA EXISTÊNCIA DE POSICIONAMENTO DIVERSO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACERCA DO TEMA, EM CASOS ENVOLVENDO CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL, IMPERIOSO APENAS O PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS, PORQUANTO INAPLICÁVEL, POR ANALOGIA, OS DITAMES DO DECRETO-LEI N. 911/1969 - NO ENTANTO, HIPÓ...
Data do Julgamento:15/03/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. MEDIDA CAUTELA INOMINADA E AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL COM PEDIDO DE PAGAMENTO DE PERDAS E DANOS. REALIZAÇÃO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING) DE AUTOMÓVEL COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA ANTERIOR. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA AMBAS AS DEMANDAS. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DO AUTOR/COMPRADOR. RECONHECIMENTO DE SENTENÇA ULTRA PETITA. NÃO CABIMENTO DO LEVANTAMENTO DOS VALORES E ENTREGA DO VEÍCULO EM FAVOR DO BANCO ALIENANTE. EXORDIAL QUE NÃO CONTÉM O REFERIDO PEDIDO E TAMPOUCO AS PROVIDÊNCIAS DECORREM DA RESCISÃO DE CONTRATO HAVIDA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA NESTE PONTO. ALEGAÇÃO DE QUE O BANCO ARRENDADOR DEVE SER CONDENADO A COMPENSAR O DANO MORAL SOFRIDO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ATO LESIVO PRATICADO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA TAMBÉM. CONFIGURAÇÃO DA RELAÇÃO DE CONSUMO EXISTENTE ENTRE AS PARTES. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 14 DO CÓDIGO CONSUMERISTA. RAZÃO PROVIDA NESTE PONTO. RECURSO DO BANCO ARRENDADOR. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA HAJA VISTA O CONTRATO TER SIDO FIRMADO COM A ITAULEASING, EMPRESA DIVERSA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA APELANTE. EMPRESA DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CÂMARA. RAZÃO NÃO PROVIDA. "Consoante preconizado na teoria da aparência, ainda que proposta a demanda em face de instituição financeira diversa daquela consignada no instrumento contratual litigado, deve-se ter por hígida sua legitimidade ad causam, quando ambas compõem o mesmo conglomerado financeiro e, ao consumidor parecem ser empresa única" (TJSC, Apelação Cível n. 2011.034054-4, de São José, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 09.10.2012). PLEITO DE DEVOLUÇÃO DO VALOR EMPRESTADO PARA O ARRENDAMENTO DO VEÍCULO ANTE A NÃO PERFECTIBILIZAÇÃO DO CONTRATO. AUTOR/COMPRADOR QUE PAGOU O VALOR INTEGRAL DO CONTRATO À SOCIEDADE EMPRESÁRIA. RESPONSABILIDADE PELA DEVOLUÇÃO DE EVENTUAIS VALORES DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA. PLEITO QUE DEVE SER OBJETO DE DEMANDA PRÓPRIA. APELO NÃO PROVIDO NESTE PONTO. RESCISÃO CONTRATUAL QUE ENSEJA A ENTREGA, AINDA QUE PRECÁRIA, DO VEÍCULO AO BANCO ARRENDADOR. RAZÃO PARCIALMENTE PROVIDA. RECURSO DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA VENDEDORA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO TEM RELAÇÃO COM O NEGÓCIO ENTABULADO ENTRE O AUTOR/COMPRADOR E O BANCO ARRENDADOR E DE QUE AGIRAM COMO MEROS MANDATÁRIOS. CONTRATO DE LEASING. VEÍCULO DE PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE CUIDADO DA REVENDEDORA AO OFERECER VEÍCULO CONSTRITADO. LEGITIMIDADE PARA RESPONDER AOS DANOS CAUSADOS AO AUTOR/COMPRADOR. "Se a sentença espancou qualquer dúvida, afastando qualquer argumento em contrário à pretensão do Apelante, notadamente quanto à responsabilidade solidária das requeridas, posto que, identificada uma parceria comercial, compete a ambos os parceiros arcar com as consequências advindas desse atuar, notadamente quanto aos danos causados a consumidor que com eles tenha contratado. [...]" (TJSC, Apelação Cível n. 2011.059165-3, de Itajaí, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 14.03.2013). QUANTUM INDENIZATÓRIO. ARBITRAMENTO QUE DEVE ATENDER AO BINÔMIO RAZOABILIDADE-PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO DIANTE DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA PELO PAGAMENTO ENTRE A SOCIEDADE EMPRESÁRIO VENDEDORA E O BANCO ARRENDADOR. APELO NÃO PROVIDO NESTE PONTO. RECURSO DO AUTOR/COMPRADOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO; RECURSO DO BANCO ARRENDADOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO; E, RECURSO DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA VENDEDORA CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.040075-1, de Indaial, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 15-03-2016).
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APELAÇÕES CÍVEIS. MEDIDA CAUTELA INOMINADA E AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL COM PEDIDO DE PAGAMENTO DE PERDAS E DANOS. REALIZAÇÃO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING) DE AUTOMÓVEL COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA ANTERIOR. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA AMBAS AS DEMANDAS. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DO AUTOR/COMPRADOR. RECONHECIMENTO DE SENTENÇA ULTRA PETITA. NÃO CABIMENTO DO LEVANTAMENTO DOS VALORES E ENTREGA DO VEÍCULO EM FAVOR DO BANCO ALIENANTE. EXORDIAL QUE NÃO CONTÉM O REFERIDO PEDIDO E TAMPOUCO AS PROVIDÊNCIAS DECORREM DA RESCISÃO DE CONTRATO HAVIDA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA NES...
Data do Julgamento:15/03/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - RECURSO DA AUTORA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO CONCOMITANTE DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DE INCIDÊNCIA - PREVISÃO LEGAL E DISPOSIÇÃO CONTRATUAL EXPRESSA - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA (LEI N. 10.931/2004) QUE PERMITE A PRÁTICA - EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA ESTABELECENDO A POSSIBILIDADE DE COBRANÇA APENAS NA MODALIDADE DIÁRIA - DESCABIMENTO DA EXIGÊNCIA EM QUALQUER PERIODICIDADE, INCLUSIVE A MENSAL, POR INOBSERVÂNCIA AO DEVER DE INFORMAÇÃO - MEDIDA INADMITIDA - ACOLHIMENTO DA INSURGÊNCIA NO PONTO. A legalidade da capitalização de juros encontra-se atrelada ao preenchimento concomitante de dois requisitos: autorização legal e disposição contratual expressa prevendo a possibilidade. Nos termos da Lei n. 10.931/2004 (art. 28, §1º, I), é permitida a incidência da capitalização mensal de juros nas cédulas de crédito bancário. Na espécie, verificando-se que a cédula de crédito bancário objeto do litígio fora celebrada em 29/11/2011, ou seja, posteriormente ao advento da mencionada legislação e ostentando o pacto disposição expressa acerca da prática diária do anatocismo (Cláusula 11.4), deve a capitalização ser afastada em qualquer periodicidade, inclusive a mensal, por afrontar o dever de informação do consumidor. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - COBRANÇA VIABILIZADA APENAS SE EXPRESSAMENTE PREVISTA E NÃO CUMULADA COM OS DEMAIS ENCARGOS DE MORA - SÚMULA 472 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE - AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO - EXIGÊNCIA DESCABIDA - RECLAMO PROVIDO NO TÓPICO. Nos termos da Súmula 472 do Superior Tribunal de Justiça e do Enunciado III do Grupo de Câmaras de Direito Comercial desta Corte, é legal a cobrança da comissão de permanência desde que convencionada e que não ultrapasse a soma dos importes previstos para os períodos da normalidade e da inadimplência, proibida sua cumulação com outros encargos. "In casu", por não haverem as partes expressamente contratado a aplicação da rubrica durante o inadimplemento, sua exigência há de ser obstada. "MORA DEBITORIS" - NECESSIDADE DE AFERIÇÃO DE ABUSIVIDADES NO PERÍODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL - ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - NOVO ENTENDIMENTO DA CÂMARA NO SENTIDO DE NÃO MAIS EXAMINAR A PRESENÇA DE ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DA DÍVIDA - CASO CONCRETO EM QUE SE MANTIVERAM OS JUROS COMPENSATÓRIOS CONTRATADOS, MAS VEDOU-SE A INCIDÊNCIA DO ANATOCISMO EM PERIODICIDADE MENSAL - DESCARACTERIZAÇÃO - ÓBICE DE EXIGÊNCIA DOS ENCARGOS ORIUNDOS DA IMPONTUALIDADE ATÉ A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA O PAGAMENTO DO DÉBITO APÓS APURAÇÃO DO "QUANTUM DEBEATUR" E DE INCLUSÃO DO NOME DA DEVEDORA EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA - RECURSO AGASALHADO QUANTO À TEMÁTICA. A descaracterização da mora tem como pressuposto assente no Superior Tribunal de Justiça a abusividade dos encargos no período de normalidade contratual (juros remuneratórios e anatocismo). Ainda quanto ao tema, por muito, permanecera firme o entendimento nesta Segunda Câmara de Direito Comercial de que, além das ilegalidades no período da normalidade contratual, deveriam ser examinadas as peculiaridades de cada situação submetida à apreciação jurisdicional, ponderando-se a ocorrência, ou não, de adimplemento substancial da dívida, tanto pelo pagamento extrajudicial das prestações, como pela consignação de valores em Juízo. Não obstante, após intensos debates na sessão de julgamento de 21/7/2015, este Colegiado, de forma unânime, deliberou pela supressão de exame do segundo pressuposto (adimplemento substancial) em hipóteses desse jaez, passando a ser sopesada apenas a presença de exigências ilegais na normalidade contratual. Mesmo porque, coincidentes os efeitos práticos da descaracterização da mora e da suspensão desta (impossibilidade de exigência de encargos oriundos da impontualidade, inscrição em róis de inadimplentes, eventual manutenção na posse de bens), havendo a necessidade, em ambos os casos, de proceder-se à intimação da parte devedora após a apuração do montante devido, mediante o recálculo do débito. "In casu", verifica-se que, ao apreciar os encargos da normalidade, as taxas de juros remuneratórios contratadas foram mantidos e vedou-se a incidência do anatocismo em periodicidade mensal, de forma que não se considera configurada a "mora debitoris". Por consectário, impossibilita-se, até recômputo do débito e intimação do devedor para pagamento, a exigência de encargos oriundos da impontualidade e obsta-se a inclusão do nome da parte autora em cadastros de restrição creditícia. SUCUMBÊNCIA - PEDIDO DE INVERSÃO PARA QUE O ADIMPLEMENTO RECAIA TÃO SOMENTE SOBRE A PARTE ADVERSA - RECIPROCIDADE CONFIGURADA - ART. 21, "CAPUT", DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS PARA QUE SEJAM SUPORTADOS "PRO RATA" PELAS PARTES - PROPORÇÃO QUE REFLETE A PARCELA DE ÊXITO E DERROTA DOS LITIGANTES - OBSTADA A EXIGIBILIDADE QUANTO À CONSUMIDORA, POR TER SIDO CONTEMPLADA COM A JUSTIÇA GRATUITA (ART. 12 DA LEI N. 1.060/1950) - COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA VEDADA - INTELIGÊNCIA DO ART. 23 DA LEI N. 8.906/94 - ENTENDIMENTO PARTILHADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE DE JUSTIÇA - INCONFORMISMO PARCIALMENTE ACOLHIDO. Constatando-se a parcial procedência dos pedidos exordiais formulados, há que se aquinhoar os ônus sucumbenciais de forma a refletir o resultado da lide. Assim, condenam-se ambas as partes ao pagamento da sucumbência processual na razão de 50% (cinquenta por cento) para cada, suspensa a exigibilidade em relação à autora, nos termos do art. 12 da Lei n. 1.060/1950. Não obstante o Superior Tribunal de Justiça, por sua Corte Especial, tenha entendido ser possível a compensação dos honorários advocatícios (Súmula 306 daquele Órgão e REsp n. 963.528/PR, submetido ao processo de uniformização de jurisprudência previsto no art. 543-C do Código de Processo Civil), ainda persiste firme este Órgão Julgador na compreensão de que deve prevalecer o disposto no artigo 23 da Lei n. 8.906/94, que garante ao advogado direito autônomo em relação à sua remuneração, por se tratar de verba alimentar. "Com o advento da Lei n. 8.906, em 4 de julho de 1994, os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, passaram a pertencer ao advogado, como direito autônomo. Em virtude disso, por força do princípio da especialidade, a regra estabelecida pelo Estatuto da Advocacia prevalece sobre o quanto disposto no caput do art. 21 do Código Processo Civil e, inclusive, sobre a Súmula n. 306 do STJ e intelecção formada em recurso repetitivo. 'Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. [...] § 14. Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial' (CPC/2015)" (Grupo de Câmaras de Direito Comercial, Embargos Infringentes n. 2014.089719-0, Rel. Des. Altamiro de Oliveira, j. em 10/6/2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.089795-9, da Capital - Bancário, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 26-01-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - RECURSO DA AUTORA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO CONCOMITANTE DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DE INCIDÊNCIA - PREVISÃO LEGAL E DISPOSIÇÃO CONTRATUAL EXPRESSA - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA (LEI N. 10.931/2004) QUE PERMITE A PRÁTICA - EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA ESTABELECENDO A POSSIBILIDADE DE COBRANÇA APENAS NA MODALIDADE DIÁRIA - DESCABIMENTO DA EXIGÊNCIA EM QUALQUER PERIODICIDADE, INCLUSIVE A MENSAL, POR INOBSERVÂNCIA AO DEVER DE INFORMAÇÃO - MEDIDA INADMITIDA...
Data do Julgamento:26/01/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONTRATOS DE FINANCIAMENTO EM MOEDA ESTRANGEIRA E CÂMBIO - ACOLHIMENTO DA DEFESA DA EXECUTADA - EXTINÇÃO DO FEITO EXECUTIVO DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE TÍTULO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AOS PARÂMETROS BALIZADORES ESTATUÍDOS NOS PARÁGRAFOS 3º E 4º DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DEMANDA EM TRÂMITE HÁ MAIS DE DOIS ANOS - LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO (COMARCA DE TROMBUDO CENTRAL/SC) DIVERGENTE DO DOMÍCIO LABORAL DO CAUSÍDICO DA PARTE VENCEDORA (FLORIANÓPOLIS/SC) - CONSIDERAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA FIXADA NA EXECUÇÃO - INCREMENTO PARA R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS) - RECURSO PROVIDO. Em se tratando de demanda executiva em que não houve condenação, os honorários advocatícios devem ser estipulados com fulcro no art. 20, § 4º do Código de Processo Civil, sujeitando-se a livre apreciação de juiz de acordo com os critérios expostos nas alíneas do § 3º do mesmo artigo, sem ficar o julgador adstrito ao mínimo de 10% (dez por cento) e máximo de 20% (vinte por cento). Para a fixação dos honorários de sucumbência, deve-se estar atento ao trabalho desempenhado, ao zelo na defesa e exposição jurídica do advogado e à natureza da demanda, de modo que o estipêndio patronal remunere de forma apropriada o profissional, sob pena de desprestígio ao exercício de uma das funções essenciais à justiça. "In casu", o tempo de tramitação da demanda por mais de dois anos, a divergência do local de prestação do serviço (comarca de Trombudo Central/SC) em relação ao domicílio laboral do procurador da vencedora (Florianópolis/SC) e o zelo do profissional remetem à necessidade de majoração dos honorários advocatícios para R$ 12.000,00 (doze mil reais). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.046497-7, de Trombudo Central, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 02-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONTRATOS DE FINANCIAMENTO EM MOEDA ESTRANGEIRA E CÂMBIO - ACOLHIMENTO DA DEFESA DA EXECUTADA - EXTINÇÃO DO FEITO EXECUTIVO DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE TÍTULO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AOS PARÂMETROS BALIZADORES ESTATUÍDOS NOS PARÁGRAFOS 3º E 4º DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DEMANDA EM TRÂMITE HÁ MAIS DE DOIS ANOS - LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO (COMARCA DE TROMBUDO CENTRAL/SC) DIVERGENTE DO DOMÍCIO LABORAL DO CAUSÍDICO DA PARTE VENCEDORA (FLORIANÓPOLIS/SC) - CONSIDERAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA FIXADA NA EXECUÇÃO - INCREM...
Data do Julgamento:02/02/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO - CONTRATOS DE FINANCIAMENTO EM MOEDA ESTRANGEIRA E CÂMBIO - ACOLHIMENTO DA DEFESA DA EXECUTADA - EXTINÇÃO DO FEITO EXECUTIVO DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE TÍTULO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ARBITRAMENTO NA DEMANDA EXECUTÓRIA E NOS RESPECTIVOS EMBARGOS - POSSIBILIDADE - AÇÕES AUTÔNOMAS - PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ESTIPÊNDIO PATRONAL - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AOS PARÂMETROS BALIZADORES ESTATUÍDOS NOS PARÁGRAFOS 3º E 4º DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DEMANDA EM TRÂMITE HÁ APROXIMADAMENTE TRÊS ANOS - LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO (COMARCA DE TROMBUDO CENTRAL/SC) DIVERGENTE DO DOMÍCIO LABORAL DO CAUSÍDICO DA PARTE VENCEDORA (FLORIANÓPOLIS/SC) - CONSIDERAÇÃO DOS VALORES FIXADOS NOS EMBARGOS DO DEVEDOR - ARBITRAMENTO EM R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS) - RECURSO PROVIDO. Consoante decidiu o Superior Tribunal de Justiça, é cabível a cumulação dos honorários advocatícios fixados na ação de execução com aqueles arbitrados nos respectivos embargos do devedor, em face da autonomia desses em relação àquela. Em se tratando de demanda executiva em que não houve condenação, os honorários advocatícios devem ser estipulados com fulcro no art. 20, § 4º do Código de Processo Civil, sujeitando-se a livre apreciação de juiz de acordo com os critérios expostos nas alíneas do § 3º do mesmo artigo, sem ficar o julgador adstrito ao mínimo de 10% (dez por cento) e máximo de 20% (vinte por cento). Para a fixação dos honorários de sucumbência, deve-se estar atento ao trabalho desempenhado, ao zelo na defesa e exposição jurídica do advogado e à natureza da demanda, de modo que o estipêndio patronal remunere de forma apropriada o profissional, sob pena de desprestígio ao exercício de uma das funções essenciais à justiça. "In casu", o tempo de tramitação da demanda por aproximadamente três anos, a divergência do local de prestação do serviço (comarca de Trombudo Central/SC) em relação ao domicílio laboral do procurador da vencedora (Florianópolis/SC) e o zelo do profissional remetem à necessidade de fixação dos honorários advocatícios em R$ 12.000,00 (doze mil reais). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.046493-9, de Trombudo Central, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 02-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO - CONTRATOS DE FINANCIAMENTO EM MOEDA ESTRANGEIRA E CÂMBIO - ACOLHIMENTO DA DEFESA DA EXECUTADA - EXTINÇÃO DO FEITO EXECUTIVO DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE TÍTULO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ARBITRAMENTO NA DEMANDA EXECUTÓRIA E NOS RESPECTIVOS EMBARGOS - POSSIBILIDADE - AÇÕES AUTÔNOMAS - PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ESTIPÊNDIO PATRONAL - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AOS PARÂMETROS BALIZADORES ESTATUÍDOS NOS PARÁGRAFOS 3º E 4º DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DEMANDA EM TRÂMITE HÁ APROXIMADAMENTE TRÊS ANOS - LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO (COM...
Data do Julgamento:02/02/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS RECIPROCAMENTE INTERPOSTAS. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. AGRAVO RETIDO DA OI S/A. ALEGAÇÃO DE QUE OS DOCUMENTOS RELATIVOS AO RESPECTIVO CONTRATO DEVERIAM TER SIDO APRESENTADOS PELO ACIONISTA AUTOR. INSUBSISTÊNCIA. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES COGENTES DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FERRAMENTA ADEQUADA PARA O EQUILÍBRIO DA RELAÇÃO PROCESSUAL, EMPREGADA COM O ESCOPO DE REDUZIR A DESIGUALDADE QUE VISIVELMENTE IMPERA ENTRE AS PARTES. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA ORIGINÁRIA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. IRRELEVÂNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PELA AGRAVANTE. FALTA DE INTERESSE QUANTO À JUNTADA DOS ESCRITOS PELA RÉ, POR CONTA DA INEXISTÊNCIA DE FORMAL NEGATIVA PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS NA VIA ADMINISTRATIVA. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO CONSTITUI IMPEDITIVO PARA QUE TAL PLEITO SEJA EFETIVADO EM JUÍZO. ART. 5º, INC. XXXV, DA CF/88. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELO DA EMPRESA DE TELEFONIA. NOVA ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, BEM COMO DE INAPLICABILIDADE DAS NORMAS COGENTES DO CDC. MATÉRIAS JÁ ANALISADAS E DECIDIDAS. INSURGÊNCIA PREJUDICADA QUANTO A ESTE TÓPICO. ARGUMENTO PREJUDICIAL IGUALMENTE INVOCADO QUANTO ÀS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. DOBRA ACIONÁRIA. SUCESSÃO EMPRESARIAL QUE, TAMBÉM NESTE TOCANTE, TRANSFERE RESPONSABILIDADE À APELANTE. ILEGITIMIDADE ATIVA ARGUIDA EM SEDE DE CONTRARRAZÕES. TESE QUE, EMBORA SUSCITADA EM VIA INADEQUADA, POR CONSUBSTANCIAR MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, PODE SER ANALISADA A QUALQUER TEMPO E GRAU DE JURISDIÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE O AUTOR TERIA ADQUIRIDO AS LINHAS TELEFÔNICAS DE TERCEIROS, NÃO FAZENDO JUS À SUBSCRIÇÃO ACIONÁRIA. PREJUDICIAL AFASTADA. CONTRATOS DE CESSÃO ENCARTADOS NOS AUTOS, QUE COMPROVAM AS RESPECTIVAS ALIENAÇÕES DO DIREITO A PLEITEAR A REPARAÇÃO ADVINDA DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DAS AÇÕES. [...] 1. Para fins do art. 543-C do CPC: 1.1. O cessionário de contrato de participação financeira tem legitimidade para ajuizar ação de complementação de ações somente na hipótese em que o instrumento de cessão lhe conferir, expressa ou tacitamente, o direito à subscrição de ações, conforme apurado nas instâncias ordinárias. [...] (REsp 1301989/RS, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 12/03/2014 - grifei). PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ, NO SENTIDO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL, INCIDINDO, POIS, O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 177 DO CC/16 OU ART. 205 DO CC/02. CÔMPUTO A PARTIR DA DATA DA CISÃO EMPRESARIAL. "Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil" (STJ - Recurso Especial nº 1.033.241, do Rio Grande do Sul. Relator Ministro Aldir Passarinho Junior, julgado em 22/10/08). PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS. INOCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA ACESSÓRIA, QUE EMANA DO RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES COMPLEMENTARES. DISTINÇÃO ENTRE OS CONTRATOS DE PCT E PEX. FATO QUE NÃO INFLUENCIA NO CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES DEVIDAS. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR (UNIÃO FEDERAL) POR EVENTUAIS ILEGALIDADES. PROPOSIÇÃO IMPROFÍCUA. OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO ENTRE O VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO E OS ÍNDICES OFICIAIS DE CORREÇÃO, VISTO QUE ESTA SERVE APENAS PARA RECOMPOR A DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA, DEIXANDO DE REPRESENTAR EFETIVAMENTE O ACRÉSCIMO NO VALOR PATRIMONIAL DOS DIREITOS SOCIETÁRIOS. TESE AFASTADA. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS, SEGUNDO O VALOR DE COTAÇÃO NA BOLSA DE VALORES, NO FECHAMENTO DO PREGÃO DO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. ALTERAÇÃO DA SENTENÇA NO PONTO. PRETENDIDA REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, FIXADOS EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. IMPORTÂNCIA QUE REVELA-SE ADEQUADA À REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELO PROFISSIONAL. RECURSO CONHECIDO APENAS EM PARTE, E PARCIALMENTE PROVIDO. APELO DO ACIONISTA AUTOR. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A IMPORTÂNCIA DESPENDIDA A PRAZO PARA O PAGAMENTO DO TERMINAL TELEFÔNICO CONSTITUIRIA PARÂMETRO EFICAZ PARA O CÔMPUTO DA INDENIZAÇÃO. SENTENÇA QUE CONFERE AO POSTULANTE O DIREITO ALMEJADO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL NESTE ITEM. ALEGAÇÃO DE QUE O CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES DEVE SER FEITO COM BASE NO BALANCETE DO MÊS ANTERIOR AO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL. INTENTO INADMISSÍVEL. CONSOLIDAÇÃO DO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL PARA UTILIZAÇÃO DO QUOCIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS DA SUBSCRIÇÃO DO CONTRATO. ENUNCIADO Nº 371 DA SÚMULA DO STJ. EVENTOS CORPORATIVOS. DECORRÊNCIA DA CONDENAÇÃO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DA TELEFONIA CELULAR. ARGUMENTO SUBSISTENTE. DISTRIBUIÇÃO DA RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO QUE TAMBÉM SE MOSTRA VIÁVEL. INCONFORMISMO QUANTO À PRESCINDIBILIDADE DE APURAÇÃO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO. ARGUMENTO SUBSISTENTE. LIQUIDAÇÃO DESPICIENDA. SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO QUE SE MOSTRA SUFICIENTE PARA SUBSIDIAR A FASE EXEQUENDA. ART. 475-B DO CPC. REFORMA DO DECISUM. "[...] De acordo com a orientação desta Câmara, nas demandas que buscam a complementação da subscrição de ações de empresa de telefonia, é dispensável a intervenção de perito para apuração da dívida, razão pela qual deve ser adotada a liquidação por meros cálculos, prevista no art. 475-B do CPC" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.093826-0, de Lages, rel. Des. Rejane Andersen, j. 11/02/2014). POSTULADA EXIGÊNCIA DE MULTA MORATÓRIA DE 10% POR INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. ATO LESIVO PRATICADO PELA EMPRESA DE TELEFONIA QUE NÃO PERFAZ DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA SINALAGMÁTICA, MAS SIM EVENTO DANOSO, RESOLÚVEL EM PERDAS E DANOS. OBJETIVADA REDEFINIÇÃO DO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA E DA CORREÇÃO MONETÁRIA PARA A DATA DO ATO ILÍCITO. INVIABILIDADE. JUROS QUE INCIDEM A PARTIR DA CITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA A SER APLICADA DESDE O DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO. ASSENTO INTERPRETATIVO FIRMADO PELO STJ. ASSERTIVA INACOLHIDA. RECURSO CONHECIDO APENAS EM PARTE, E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.037491-5, de Rio do Oeste, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 07-04-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS RECIPROCAMENTE INTERPOSTAS. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. AGRAVO RETIDO DA OI S/A. ALEGAÇÃO DE QUE OS DOCUMENTOS RELATIVOS AO RESPECTIVO CONTRATO DEVERIAM TER SIDO APRESENTADOS PELO ACIONISTA AUTOR. INSUBSISTÊNCIA. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES COGENTES DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FERRAMENTA ADEQUADA PARA O EQUILÍBRIO DA RELAÇÃO PROCESSUAL, EMPREGADA COM O ESCOPO DE REDUZIR A DESIGUALDADE QUE VISIVELMENTE IMPERA ENTRE AS PARTES. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA ORIGINÁRIA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. IRRELEVÂNCIA. SUCESSÃ...
Data do Julgamento:07/04/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA QUE JULGA EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR ABANDONO DE CAUSA. INSURGÊNCIA DO DEMANDANTE. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA PARA O EXERCÍCIO DO JUIZO DE RETRATAÇÃO. DESNECESSIDADE. FACULDADE DO MAGISTRADO, NA FORMA DO ART. 296 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXCESSO DE RIGOR E FORMALISMO EXACERBADO. INOCORRÊNCIA. INÉRCIA DO PROCURADOR INTIMADO PARA IMPULSIONAR O FEITO E DO AUTOR INTIMADO PARA MANIFESTAR INTERESSE NA AÇÃO. EXEGESE DO ART. 267, III, E §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.078522-8, de Itajaí, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA QUE JULGA EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR ABANDONO DE CAUSA. INSURGÊNCIA DO DEMANDANTE. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA PARA O EXERCÍCIO DO JUIZO DE RETRATAÇÃO. DESNECESSIDADE. FACULDADE DO MAGISTRADO, NA FORMA DO ART. 296 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXCESSO DE RIGOR E FORMALISMO EXACERBADO. INOCORRÊNCIA. INÉRCIA DO PROCURADOR INTIMADO PARA IMPULSIONAR O FEITO E DO AUTOR INTIMADO PARA MANIFESTAR INTERESSE NA AÇÃO. EXEGESE DO ART. 267, III, E §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PRO...
Data do Julgamento:15/03/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÕES DE TELEFONIA. INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A INTIMAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA PARA O PAGAMENTO DO SALDO REMANESCENTE. ARGUIÇÃO DE VÍCIO POR NULIDADE PROCESSUAL EM RAZÃO DA FALTA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA CONCESSIONÁRIA A RESPEITO DE DECISÃO CONTIDA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 2013.067304-7. TESE REPELIDA. PROCURAÇÃO COM RESERVA DE PODERES E QUE POSSUI O NOME DO PATRONO CUJA INTIMAÇÃO FOI REALIZADA POR DIÁRIO OFICIAL. PARTE QUE NÃO ARGUIU A NULIDADE RELATIVA EM TEMPO OPORTUNO. PRECLUSÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 245 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INSURGÊNCIA A RESPEITO DA DOBRA ACIONÁRIA POR OFENSA A COISA JULGADA. MATÉRIA NÃO CONHECIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.046213-4, de Ibirama, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-03-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÕES DE TELEFONIA. INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A INTIMAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA PARA O PAGAMENTO DO SALDO REMANESCENTE. ARGUIÇÃO DE VÍCIO POR NULIDADE PROCESSUAL EM RAZÃO DA FALTA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA CONCESSIONÁRIA A RESPEITO DE DECISÃO CONTIDA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 2013.067304-7. TESE REPELIDA. PROCURAÇÃO COM RESERVA DE PODERES E QUE POSSUI O NOME DO PATRONO CUJA INTIMAÇÃO FOI REALIZADA POR DIÁRIO OFICIAL. PARTE QUE NÃO ARGUIU A NULIDADE RELATIVA EM TEMPO OPORTUNO. PRECLUSÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 245 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL....
Data do Julgamento:15/03/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Honorários advocatícios. Fase extinta ante o pagamento. Inconformismo. Depósito feito pelo devedor. Pedido expresso de extinção. Excesso. Exame prejudicado. Honorários advocatícios. Ausente interesse. Prequestionamento. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.000346-9, de Papanduva, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-03-2016).
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Honorários advocatícios. Fase extinta ante o pagamento. Inconformismo. Depósito feito pelo devedor. Pedido expresso de extinção. Excesso. Exame prejudicado. Honorários advocatícios. Ausente interesse. Prequestionamento. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.000346-9, de Papanduva, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-03-2016).
Data do Julgamento:15/03/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATOS ATRELADOS À CONTA-CORRENTE - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE JUNTADA DAS AVENÇAS - DESCUMPRIMENTO DA ORDEM PELA PARTE RÉ - APLICAÇÃO DO ART. 359 DA LEI PROCESSUAL CIVIL - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. JUROS REMUNERATÓRIOS - PACTOS AUSENTES - IMPOSSIBILIDADE DE CONSTATAÇÃO DA ABUSIVIDADE DAS TAXAS CONTRATADAS - OBSERVÂNCIA AO POSICIONAMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PREVISTO NOS RECURSOS ESPECIAIS N. 1.112.879/PR E 1.112.880/PR - LIMITAÇÃO DA RUBRICA À TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN, EXCETO SE O PERCENTUAL PACTUADO SE MOSTRAR MAIS BENÉFICO AO CONSUMIDOR - ADOÇÃO, ADEMAIS, DA SÚMULA N. 530 DA CORTE DA CIDADANIA E DO NOVO ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTE TRIBUNAL - INCONFORMISMO PARCIALMENTE PROVIDO NA TEMÁTICA. É válida a taxa de juros livremente pactuada nos contratos bancários, desde que em percentual inferior à média de mercado divulgada pelo Bacen. Prestigiando a decisão do Grupo de Câmaras de Direito Comercial desta Corte proferida em 8/9/2015, bem como o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (Súmula n. 530), este Órgão Fracionário passou a adotar o entendimento de que, na impossibilidade de aferição do percentual cobrado a título de juros remuneratórios, seja pela falta de pactuação ou pela ausência do contrato, deve-se aplicar a taxa média divulgada pelo Banco Central, para contratos da mesma espécie, exceto se a taxa cobrada no caso concreto mostrar-se mais vantajosa para o devedor. Na hipótese, em face do descumprimento pela instituição financeira da ordem de exibição da totalidade das avenças, a limitação dos juros remuneratórios à taxa média de mercado revela-se adequada, ressalvada a hipótese em que o índice contratado for mais benéfico ao consumidor. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO CONCOMITANTE DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DE INCIDÊNCIA - PREVISÃO LEGAL E DISPOSIÇÃO CONTRATUAL EXPRESSA - AJUSTES NÃO COLACIONADOS AO FEITO - INVIABILIDADE DE SE AFERIR A SITUAÇÃO FÁTICA DA "QUAESTIO" - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DAS ALEGAÇÕES EXORDIAIS - EXIGÊNCIA VEDADA NA ESPÉCIE - IRRESIGNAÇÃO INACOLHIDA SOB ESSE ASPECTO. A capitalização dos juros incide sobre os contratos bancários se, além de existir previsão legal, encontrar-se expressamente pactuada, sob pena de ofensa ao disposto no art. 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor. Na impossibilidade de ser aferida a existência de cláusula contratual expressa viabilizando a cobrança de juros capitalizados, porque ausente a juntada dos instrumentos pactuados entre os litigantes, deve tal prática ser afastada, em qualquer periodicidade, presumindo-se verdadeiros os fatos aventados na peça inaugural. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - SENTENÇA QUE DETERMINA A EXIGÊNCIA DO ENCARGO NO PERÍODO DA INADIMPLÊNCIA - APELO QUE DEFENDE A LEGALIDADE DA RESPECTIVA COBRANÇA - "DECISUM" QUE NÃO IMPÕE QUAISQUER RESTRIÇÕES AOS INTERESSES DA CASA BANCÁRIA - PRETENSÃO RECURSAL QUE, NA FORMA DEDUZIDA, COINCIDE COM O PRONUNCIAMENTO JUDICIAL IMPUGNADO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL POR INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO - NÃO CONHECIMENTO DO APELO NO PONTO - DEFENDIDA, ADEMAIS, A POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM A MULTA MORATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE DA MEDIDA - RECLAMO DESPROVIDO NESTE SENTIDO. Parte das razões recursais manejada pela instituição financeira pauta-se no pedido de reconhecimento da legalidade da cobrança da comissão de permanência. Contudo, a matéria tratada foi abordada na sentença no exato sentido do ora postulado, não sobejando, por conseguinte, interesse recursal que justifique a análise de aludido tópico nesta ocasião. Para mais, a jurisprudência firmou posicionamento no sentido de que "é admitida a incidência da comissão de permanência desde que pactuada e não cumulada com juros remuneratórios, juros moratórios, correção monetária e/ou multa contratual" (Resp n. 1436380/BA, rela. Ministra Nancy Andrighi, publ. em 14/5/2014). Nesses termos, prevista expressamente a comissão de permanência, legítima é a cobrança do encargo no período do inadimplemento limitada à soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no ajuste; todavia, não cumulada os demais consectários de mora, no que se inclui a multa contratual. COMPENSAÇÃO OU REPETIÇÃO DO INDÉBITO - POSSIBILIDADE DESDE QUE VERIFICADO O PAGAMENTO INDEVIDO - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 322 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - REJEIÇÃO DO INCONFORMISMO NO PARTICULAR. À luz do princípio que veda o enriquecimento sem causa do credor, havendo quitação indevida, admite-se a compensação ou repetição do indébito na forma simples em favor do adimplente, independentemente da comprovação do erro. ÔNUS SUCUMBENCIAIS - ALTERAÇÃO DA SENTENÇA NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO - REDISTRIBUIÇÃO RECÍPROCA E PROPORCIONAL AO ÊXITO DE CADA LITIGANTE - ART. 21, "CAPUT", DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MANUTENÇÃO, TODAVIA, DO "QUANTUM" DO ESTIPÊNDIO PATRONAL, POR NÃO TER SIDO OBJETO DE INSURGÊNCIA NESTA INSTÂNCIA - COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA VEDADA - INTELIGÊNCIA DO ART. 23 DA LEI N. 8.906/94 - ENTENDIMENTO PARTILHADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE DE JUSTIÇA. Configurada a sucumbência recíproca, nos termos do "caput" do art. 21 do Código de Processo Civil, a distribuição dos ônus deve operar-se proporcionalmente ao sucesso de cada um dos contendores. Na hipótese "sub judice", constatando-se a parcial procedência dos pedidos formulados na exordial, há que se aquinhoar os ônus sucumbenciais de forma a refletir o resultado da lide. Nesse viés, condenam-se ambas as partes ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios à razão de 30% (trinta por cento) em detrimento ao autor e de 70% (setenta por cento) em desfavor da ré. Destaque-se que, não tendo quaisquer das partes se insurgido contra o "quantum" dos honorários advocatícios, conserva-se a condenação na forma arbitrada pela sentença. Ademais, não obstante o Superior Tribunal de Justiça, por sua Corte Especial, tenha entendido ser possível a compensação dos honorários advocatícios (Súmula 306 daquele Órgão e Resp n. 963.528/PR, submetido ao processo de uniformização de jurisprudência previsto no art. 543-C do Código de Processo Civil), ainda persiste firme este Órgão Julgador na compreensão de que deve prevalecer o disposto no artigo 23 da Lei n. 8.906/94, que garante ao advogado direito autônomo em relação à sua remuneração, por se tratar de verba alimentar. "Com o advento da Lei n. 8.906, em 4 de julho de 1994, os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, passaram a pertencer ao advogado, como direito autônomo. Em virtude disso, por força do princípio da especialidade, a regra estabelecida pelo Estatuto da Advocacia prevalece sobre o quanto disposto no caput do art. 21 do Código Processo Civil e, inclusive, sobre a Súmula n. 306 do STJ e intelecção formada em recurso repetitivo. 'Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. [...] § 14. Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial' (CPC/2015)" (Embargos Infringentes n. 2014.089719-0, Rel. Des. Altamiro de Oliveira, j. em 10/6/2015). A Segunda Câmara de Direito Comercial decidiu, por votação unânime, conhecer do recurso em parte e, nesta, dar-lhe parcial provimento para: a) limitar as taxas de juros remuneratórios dos contratos objeto do litígio às divulgadas pelo Banco Central do Brasil nos meses das respectivas contratações, salvo se os índices praticados pela instituição financeira forem mais benéficos para o consumidor; b) reconhecer a sucumbência recíproca, condenando-se o autor a arcar com 30% (trinta por cento) e a instituição financeira com os 70% (setenta por cento) remanescentes das custas processuais, sendo vedada a compensação dos honorários advocatícios. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.092739-3, de Papanduva, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 15-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATOS ATRELADOS À CONTA-CORRENTE - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE JUNTADA DAS AVENÇAS - DESCUMPRIMENTO DA ORDEM PELA PARTE RÉ - APLICAÇÃO DO ART. 359 DA LEI PROCESSUAL CIVIL - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. JUROS REMUNERATÓRIOS - PACTOS AUSENTES - IMPOSSIBILIDADE DE CONSTATAÇÃO DA ABUSIVIDADE DAS TAXAS CONTRATADAS - OBSERVÂNCIA AO POSICIONAMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PREVISTO NOS RECURSOS ESPECIAIS N. 1.112.879/PR E 1.112.880/PR - LIMITAÇÃO DA RUBRICA À TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA...
Data do Julgamento:15/03/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE NOVA AVALIAÇÃO POR CORRETOR DE IMÓVEIS DOS DOIS BENS PENHORADOS (MATRÍCULA N. 161 E N. 75). SUPERVENIÊNCIA DE ARREMATAÇÃO DO BEM DE MATRÍCULA N. 161, E DE DECISÃO DETERMINANDO A REALIZAÇÃO DE NOVA AVALIAÇÃO POR CORRETOR DE IMÓVEIS DO BEM DE MATRÍCULA N. 75. FALTA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.000818-8, de Tangará, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-03-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE NOVA AVALIAÇÃO POR CORRETOR DE IMÓVEIS DOS DOIS BENS PENHORADOS (MATRÍCULA N. 161 E N. 75). SUPERVENIÊNCIA DE ARREMATAÇÃO DO BEM DE MATRÍCULA N. 161, E DE DECISÃO DETERMINANDO A REALIZAÇÃO DE NOVA AVALIAÇÃO POR CORRETOR DE IMÓVEIS DO BEM DE MATRÍCULA N. 75. FALTA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.000818-8, de Tangará, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-03-2016).
BUSCA E APREENSÃO. Extinção sem julgamento do mérito. Insurgência do autor. Transação na revisional conexa. Prosseguimento da possessória. Intimação através do advogado para informar o interesse. Inércia. Intimação pessoal da parte. Providência desnecessária neste caso. Apelo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.009485-5, de Jaraguá do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-03-2016).
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BUSCA E APREENSÃO. Extinção sem julgamento do mérito. Insurgência do autor. Transação na revisional conexa. Prosseguimento da possessória. Intimação através do advogado para informar o interesse. Inércia. Intimação pessoal da parte. Providência desnecessária neste caso. Apelo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.009485-5, de Jaraguá do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-03-2016).
Data do Julgamento:15/03/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRETENDIDA A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DESDE A PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 340/06. IMPOSSIBILIDADE. TERMO A QUO. DATA DO EVENTO DANOSO. POSICIONAMENTO FIRMADO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Nos termos do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, em julgamento representativo de controvérsia, "A incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6194/74, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso" (Resp 1483620/SC, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 27/05/2015, DJe 02/06/2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.085115-9, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 19-01-2016).
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CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRETENDIDA A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DESDE A PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 340/06. IMPOSSIBILIDADE. TERMO A QUO. DATA DO EVENTO DANOSO. POSICIONAMENTO FIRMADO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Nos termos do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, em julgamento representativo de controvérsia, "A incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seg...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - SENTENÇA DE EXTINÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NOS ARTS. 267, I, 284, PARÁGRAFO ÚNICO, E 295, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO DO AUTOR. AGRAVO RETIDO - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A EMENDA DA INICIAL PARA RETIFICAÇÃO DO VALOR DA CAUSA E A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DO DEMANDANTE - REITERAÇÃO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO APELO - RAZÕES RECURSAIS QUE SE CONFUNDEM COM QUESTÕES ABORDADAS NO RECURSO PRINCIPAL - EXAME CONCOMITANTE. Constitui pressuposto recursal específico do agravo retido, a sua expressa reiteração nas razões recursais, para a devida apreciação pelo Tribunal. Existindo, no caso, o pedido, é medida que se impõe conhecer do recurso. Entretanto, constatando-se que os argumentos expostos no agravo retido, os quais versam sobre a viabilidade de manutenção do valor da causa e de concessão da gratuidade da justiça, também figuram como objeto da apelação cível, mister o exame conjunto das temáticas. VALOR DA CAUSA - CONTEÚDO ECONÔMICO DA DEMANDA LIMITADO À REVISÃO PARCIAL DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES - INAPLICABILIDADE DO ART. 259, V, DA LEI ADJETIVA CIVIL - QUANTIA INDICADA PELA PARTE AUTORA QUE SE REVELA IRRISÓRIA - VIABILIDADE DE ALTERAÇÃO "EX OFFICIO" - NECESSIDADE DE QUE O IMPORTE CORRESPONDA AO PROVEITO ECONÔMICO DO LITÍGIO, ISTO É, O TOTAL QUE DEVERÁ SER ABATIDO DO DÉBITO - DIFERENÇA ENTRE O VALOR ORIGINAL DA DÍVIDA E O MONTANTE QUE SE ENTENDE DEVIDO - PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE PRETÓRIO - EXEGESE DO ART. 258 DO CÓDIGO BUZAID - INCONFORMISMOS INACOLHIDOS NO TÓPICO. O valor da causa, em ações de natureza revisional, deve ser fixado de acordo com o proveito econômico perseguido na demanda, em atenção ao art. 258 do Código de Processo Civil, mormente se a pretensão visar apenas à revisão parcial do contrato, até porque em situações tais se mostra inaplicável o art. 259, V, de referido Diploma. Dessarte, na esteira do quanto decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, entende-se por adequado, como valor de causas desta natureza, a diferença entre a quantia original da dívida e o montante que se entende devido. No caso, verifica-se terem sido avençadas, para quitação do débito, 48 (quarenta e oito) parcelas de R$ 620,32 (seiscentos e vinte reais e trinta e dois centavos) cada, que somadas totalizam R$ 29.775,36 (vinte e nove mil, setecentos e setenta e cinco reais e trinta e seis centavos). Logo, considera-se que o importe atribuído ao feito pelo autor de R$ 348,68 (trezentos e quarenta e oito reais e sessenta e oito centavos) não corresponde ao proveito econômico da demanda, devendo, portanto, ser readequado. JUSTIÇA GRATUITA - TESE DE VIABILIDADE DE CONCESSÃO TÃO SOMENTE COM BASE NA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - DESCABIMENTO - INTIMAÇÃO, EM PRIMEIRO GRAU, PARA COLACIONAR AO FEITO DOCUMENTOS QUE CORROBORASSEM A EFETIVA NECESSIDADE DA BENESSE - INÉRCIA DO ACIONANTE - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A CARACTERIZAR SUA CARÊNCIA ECONÔMICA - AGRAVO E APELO REJEITADOS NA "QUAESTIO". Não comprovada, pelo postulante, sua incapacidade econômico-financeira de arcar com as custas processuais, sob pena de prejuízo ao próprio sustento e ao de sua família, mesmo após intimado para apresentar a documentação adequada, é de ser mantido o indeferimento da justiça gratuita, que poderá ser revista a qualquer tempo. ALEGADA NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS - TESE INACOLHIDA - ORIENTAÇÃO EXARADA PELA CIRCULAR N. 100/2015 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA QUE EXIGE APENAS A CIENTIFICAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE - ENTENDIMENTO ADOTADO PELO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PROCURADOR DO DEMANDANTE, PORÉM, NÃO INTIMADO PARA EFETUAR O PAGAMENTO ANTERIORMENTE À EXTINÇÃO DO FEITO - CASSAÇÃO DA SENTENÇA, COM RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. O Superior Tribunal de Justiça "firmou orientação de que o cancelamento da distribuição do processo, por ausência de recolhimento das custas iniciais, independe da prévia intimação pessoal da parte" (REsp n. 1413275, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. em 12/5/2015). Seguindo a mesma linha de entendimento, este Colegiado, refluindo do posicionamento outrora adotado, deliberou pela desnecessidade de prévia cientificação pessoal do autor anteriormente à extinção do processo, sem resolução do mérito, nas hipóteses em que seu procurador, devidamente intimado, deixar de atender a ordem de recolhimento (ou complementação) das custas iniciais (Circular n. 100, de 3/8/2015, da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina). Na hipótese dos autos, porém, verifica-se que não houve a intimação do advogado do demandante para pagamento das custas iniciais anteriormente ao decreto extintivo do feito, configurando-se como medida mais acertada a cassação da sentença, com retorno dos autos à origem, para que seja cientificado o causídico acerca da necessidade de efetuar a referida quitação. REVISÃO CONTRATUAL - MATÉRIA NÃO EXAMINADA NA SENTENÇA - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 515, §§ 1º E 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NECESSIDADE DE SANEAMENTO DO FEITO COM A CONSECUTIVA DILAÇÃO PROBATÓRIA - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NO PONTO. Embora imperiosa a cassação da sentença, mostra-se inaplicável o art. 515, §§ 1º e 3º, da Lei Adjetiva Civil para fins de deliberação de temas relacionados à revisão contratual não abordados pela sentença, pois o processo ainda não se encontra apto a julgamento, reputando-se necessário o saneamento do feito com a consecutiva dilação probatória. A Segunda Câmara de Direito Comercial decidiu, por votação unânime, negar provimento ao agravo retido e conhecer do apelo em parte e, nesta, dar-lhe parcial provimento para cassar a sentença recorrida e determinar o retorno dos autos à origem para regular processamento do feito, intimando-se o procurador do autor para pagamento das custas iniciais, sob pena de extinção. "Ex officio", estipula-se que o valor da causa deve corresponder à diferença entre o valor contratado e o importe que o demandante entende por devido. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.009551-0, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 15-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - SENTENÇA DE EXTINÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NOS ARTS. 267, I, 284, PARÁGRAFO ÚNICO, E 295, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO DO AUTOR. AGRAVO RETIDO - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A EMENDA DA INICIAL PARA RETIFICAÇÃO DO VALOR DA CAUSA E A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DO DEMANDANTE - REITERAÇÃO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO APELO - RAZÕES RECURSAIS QUE SE CONFUNDEM COM QUESTÕES ABORDADAS NO RECURSO PRINCIPAL - EXAME CONCOMITANTE. Constitui pres...
Data do Julgamento:15/03/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 06.01.2008. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. ALEGADA A INAPLICABILIDADE DA LEI N.º 11.945/09 QUE INSTITUIU A TABELA DO GRAU DE INVALIDEZ. MATÉRIA JÁ ANALISADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NOS AUTOS DO RESP N. 105.826/SC. INSTÂNCIA SUPERIOR QUE DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL NOS TERMOS DA SÚMULA 474. IMPOSSIBILIDADE DE NOVA DISCUSSÃO ACERCA DO TEMA. PRECLUSÃO OPERADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.013277-7, da Capital - Continente, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 15-03-2016).
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CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 06.01.2008. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. ALEGADA A INAPLICABILIDADE DA LEI N.º 11.945/09 QUE INSTITUIU A TABELA DO GRAU DE INVALIDEZ. MATÉRIA JÁ ANALISADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NOS AUTOS DO RESP N. 105.826/SC. INSTÂNCIA SUPERIOR QUE DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL NOS TERMOS DA SÚMULA 474. IMPOSSIBILIDADE DE NOVA DISCUSSÃO ACERCA DO TEMA. PRECLUSÃO OPERADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.013277-7, da Capital - Continen...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA CUMULADO COM DANOS MORAIS. INVALIDEZ PERMANENTE DECORRENTE DE ACIDENTE. AUSÊNCIA DE RESPOSTA PELA REQUERIDA NA VIA ADMINISTRATIVA. INTERLOCUTÓRIO QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, DETERMINANDO O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. PLEITO DE REFORMA DA DECISÃO VISANDO O RECONHECIMENTO DE SUA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM, AO ARGUMENTO DE NÃO TER CELEBRADO O CONTRATO DE SEGURO COM A AGRAVADA. INSUBSISTÊNCIA. CONTRATO DE SEGURO FIRMADO ENTRE A AGRAVADA E A AGRAVANTE EM 01/04/1951. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ACERCA DA ININTERRUPÇÃO DAS COBERTURAS DAS APÓLICES DE SEGURO ENVIADA À SEGURADA PELA AGRAVANTE. VÍNCULO FÁTICO ENTRE A DEMANDANTE E A AGRAVANTE. TEORIA DA APARÊNCIA APLICÁVEL AO CASO CONCRETO. NEGATIVA, ADEMAIS, DE COBERTURA PERPETRADA PELA PRÓPRIA AGRAVANTE. INSURGÊNCIA TOCANTE A INVALIDEZ DA SEGURADA INEXISTENTE. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM CONFIRMADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.048300-4, de Balneário Camboriú, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-03-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA CUMULADO COM DANOS MORAIS. INVALIDEZ PERMANENTE DECORRENTE DE ACIDENTE. AUSÊNCIA DE RESPOSTA PELA REQUERIDA NA VIA ADMINISTRATIVA. INTERLOCUTÓRIO QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, DETERMINANDO O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. PLEITO DE REFORMA DA DECISÃO VISANDO O RECONHECIMENTO DE SUA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM, AO ARGUMENTO DE NÃO TER CELEBRADO O CONTRATO DE SEGURO COM A AGRAVADA. INSUBSISTÊNCIA. CONTRATO DE SEGURO FIRMADO ENTRE A AGRAVADA E A AGRAVANTE EM 01/04/1951. NOTIFICAÇÃO...
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SUSCITADA EM PRELIMINAR DE CONTRARRAZÕES A VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INSUBSISTÊNCIA. OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 514, II, DO CPC. PRELIMINAR AFASTADA. IMPUTAÇÃO DE OFENSA À HONRA DO AUTOR, JUIZ DO TRABALHO, VIA OFÍCIO EXPEDIDO PELA RÉ, DESEMBARGADORA DO TRABALHO CORREGEDORA. INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR JUSTIFICADO, ENTRE OUTROS MOTIVOS, NO FATO DE TER O AUTOR RESISTIDO INJUSTIFICADAMENTE À PERMANÊNCIA DE SUBSTITUTO NA VARA DE SUA TITULARIDADE. MERA REMISSÃO, NO BOJO DO OFÍCIO, AO EXPEDIENTE NA QUAL O PRESIDENTE DA CORTE DETERMINOU A LOTAÇÃO DO SUBSTITUTO COM A FINALIDADE DE "ASSEGURAR A QUALIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL". AFIRMAÇÃO INJUSTA OU PROPÓSITO DE OFENDER A HONRA NÃO VERIFICADOS. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. REQUISITOS DOS ARTS. 186 E 927 DO CÓDIGO CIVIL NÃO CONFIGURADOS. RECURSO ADESIVO. IRRESIGNAÇÃO SOMENTE QUANTO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM R$ 2.500,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS). CAUSA QUE NÃO DEMANDOU O ESTUDO DE QUESTÕES COMPLEXAS. TRABALHO, TODAVIA, REALIZADO EM COMARCA DIVERSA DA QUAL EXERCEM ATIVIDADE. IMPERIOSA A VALORIZAÇÃO DO SERVIÇO PRESTADO. VERBA MAJORADA PARA R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PRINCIPAL DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Sem comprovação dos requisitos insculpidos no art. 159 (correspondente ao art. 186 do CC/2002) do Código Civil, não há que se cogitar responsabilidade civil subjetiva por ato ilícito. 2. A verba honorária a ser paga pelo sucumbente ao ex adverso deve se amoldar aos parâmetros previstos nas alíneas do § 3º do art. 20 do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.079450-5, de Blumenau, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 12-01-2016).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SUSCITADA EM PRELIMINAR DE CONTRARRAZÕES A VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INSUBSISTÊNCIA. OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 514, II, DO CPC. PRELIMINAR AFASTADA. IMPUTAÇÃO DE OFENSA À HONRA DO AUTOR, JUIZ DO TRABALHO, VIA OFÍCIO EXPEDIDO PELA RÉ, DESEMBARGADORA DO TRABALHO CORREGEDORA. INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR JUSTIFICADO, ENTRE OUTROS MOTIVOS, NO FATO DE TER O AUTOR RESISTIDO INJUSTIFICADAMENTE À PERMANÊNCIA DE SUBSTITUTO NA VARA DE SUA TITULARIDADE. MERA REMISSÃO, NO BOJO DO OFÍCIO, AO EXPEDIENTE N...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU A INSCRIÇÃO DO NOME DA EXECUTADA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RECURSO DO ALIMENTANDO. PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO AO ARGUMENTO DE HAVER ESGOTADO OS MEIOS PARA PERSECUÇÃO DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTÍCIA. INSUBSISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. INVIABILIDADE DA MEDIDA PLEITEADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.042976-3, da Capital - Eduardo Luz, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-03-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU A INSCRIÇÃO DO NOME DA EXECUTADA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RECURSO DO ALIMENTANDO. PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO AO ARGUMENTO DE HAVER ESGOTADO OS MEIOS PARA PERSECUÇÃO DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTÍCIA. INSUBSISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. INVIABILIDADE DA MEDIDA PLEITEADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.042976-3, da Capital - Eduardo Luz, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-03-2016).