APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. AGRAVO RETIDO DO DEINFRA. AUSÊNCIA DE EXPRESSO PEDIDO PARA APRECIAÇÃO DO RECURSO. ART. 523, § 1º, DO CPC. RECLAMO NÃO CONHECIDO. APELO DOS AUTORES. CONSECTÁRIOS LEGAIS. APLICAÇÃO DA LEI Nº 11.960/09, QUE CONFERIU NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/97. VEREDITO MANTIDO. "[...] Deverão ser observados os índices oficiais da caderneta de poupança, de acordo com o art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997, com redação dada pelo art. 5º da Lei nº 11.960/2009, até que o STF se pronuncie sobre a modulação dos efeitos da decisão que julgou parcialmente inconstitucional dito dispositivo (ADI n. 4.357/DF)" (TJSC, Apelação Cível n. 2014.086532-0, de Concórdia, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 23/06/2015). JUROS COMPENSATÓRIOS. INCIDÊNCIA A PARTIR DO DESAPOSSAMENTO DO TERRENO. DATA EXPRESSAMENTE INDICADA PELO EXPERT NO LAUDO PERICIAL. EXCLUSÃO DA ÁREA PREEXISTENTE RELATIVA À ANTIGA ESTRADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. "'[...] o laudo de avaliação do bem expropriado elaborado com critérios razoáveis pelo Perito Judicial deve ser acolhido como parâmetro para a fixação da justa indenização, devendo, contudo, ser excluído o valor da área do antigo traçado da rodovia' (Apelação Cível 2013.067686-1, Rel. Des. Jaime Ramos, de Descanso, Quarta Câmara de Direito Público, j. em 24/10/2013)" (Apelação Cível nº 2015.065760-9, de Chapecó. Relator Desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz, julgado em 17/11/2015). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. REMESSA OFICIAL. CONTROVÉRSIA QUE NÃO EXCEDE A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. ART. 475 DO CPC. APRECIAÇÃO DISPENSADA. NÃO CONHECIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.000497-0, de Maravilha, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
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APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. AGRAVO RETIDO DO DEINFRA. AUSÊNCIA DE EXPRESSO PEDIDO PARA APRECIAÇÃO DO RECURSO. ART. 523, § 1º, DO CPC. RECLAMO NÃO CONHECIDO. APELO DOS AUTORES. CONSECTÁRIOS LEGAIS. APLICAÇÃO DA LEI Nº 11.960/09, QUE CONFERIU NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/97. VEREDITO MANTIDO. "[...] Deverão ser observados os índices oficiais da caderneta de poupança, de acordo com o art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997, com redação dada pelo art. 5º da Lei nº 11.960/2009, até que o STF se pronuncie sobre a modulação dos efeit...
Data do Julgamento:15/03/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. MOTORISTA DE AMBULÂNCIA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO POR LEI ESPECÍFICA. LAUDO TÉCNICO ELABORADO PARA SUPRIR A DEFICIÊNCIA. BENEFÍCIO DEVIDO A PARTIR DA RATIFICAÇÃO DA PERÍCIA PELO ENTE PÚBLICO. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO. "O servidor público faz jus ao adicional de insalubridade previsto na lei municipal, desde que esta se encontre devidamente regulamentada, se ficar comprovado, através de perícia judicial ou administrativa, que exerce trabalho em condições insalubres em grau mínimo, médio ou máximo. A referida vantagem somente poderá ser concedida com efeitos a partir de sua regulamentação, ainda que a lei genérica anteriormente já a previsse". (AC n. 2008.073256-5, de Dionísio Cerqueira, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 2-4-2009) "[...] somente poderá exigir o adicional a partir da regulamentação da lei que prevê o pagamento do adicional de insalubridade, ou seja, é descabido o recebimento do adicional anteriormente à edição do Decreto regulamentador, por ser Lei de eficácia condicionada". (AC n. 2008.054631-1, de Maravilha, rel. Des. Newton Trisotto, da Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-7-2009) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.082313-3, de São João Batista, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
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SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. MOTORISTA DE AMBULÂNCIA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO POR LEI ESPECÍFICA. LAUDO TÉCNICO ELABORADO PARA SUPRIR A DEFICIÊNCIA. BENEFÍCIO DEVIDO A PARTIR DA RATIFICAÇÃO DA PERÍCIA PELO ENTE PÚBLICO. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO. "O servidor público faz jus ao adicional de insalubridade previsto na lei municipal, desde que esta se encontre devidamente regulamentada, se ficar comprovado, através de perícia judicial ou administrativa, que exerce trabalho em condições insalubres em grau mínimo, médio ou máximo. A re...
Data do Julgamento:15/03/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO PELA PRESCRIÇÃO. APELO DOS AUTORES. INCIDÊNCIA DO PRAZO VINTENÁRIO. ENUNCIADO Nº 119 DA SÚMULA DO STJ. CÔMPUTO A PARTIR DA EXPROPRIAÇÃO DO BEM, EFETIVADA EM 1973. LAPSO TEMPORAL TRANSCORRIDO. PRESCRIÇÃO EVIDENCIADA. VEREDITO MANTIDO. "A ação de desapropriação indireta prescreve em vinte anos" (STJ, Súmula 119), salvo se incidente a regra de transição do art. 2.028 do Código Civil. Impõe-se a confirmação da sentença que declarou prescrita a pretensão dos autores se da data do apossamento administrativo do imóvel até a data da distribuição da petição inicial da ação ressarcitória transcorreram mais de 20 (vinte) anos. (AC n. 2013.046697-8, de Videira, rel. Des. Newton Trisotto, j. 11-12-2013) (AC n. 2013.040035-8, de Videira, rel. Des. Subst. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 8-4-2014) (Apelação Cível nº 2013.063842-1, de Videira. Rel. Des. Jorge Luiz de Borba, julgado em 13/10/2015). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.083780-2, de Criciúma, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
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APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO PELA PRESCRIÇÃO. APELO DOS AUTORES. INCIDÊNCIA DO PRAZO VINTENÁRIO. ENUNCIADO Nº 119 DA SÚMULA DO STJ. CÔMPUTO A PARTIR DA EXPROPRIAÇÃO DO BEM, EFETIVADA EM 1973. LAPSO TEMPORAL TRANSCORRIDO. PRESCRIÇÃO EVIDENCIADA. VEREDITO MANTIDO. "A ação de desapropriação indireta prescreve em vinte anos" (STJ, Súmula 119), salvo se incidente a regra de transição do art. 2.028 do Código Civil. Impõe-se a confirmação da sentença que declarou prescrita a pretensão dos autores se da data do apossamento administra...
Data do Julgamento:15/03/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
RESPONSABILIDADE CIVIL. ALEGAÇÃO DA AUTORA DE QUE RECEBEU, DO MUNICÍPIO, PÍLULAS ANTICONCEPCIONAIS VENCIDAS, GERANDO GRAVIDEZ INDESEJADA. CONJUNTO PROBATÓRIO INDICANDO QUE A REQUERENTE JÁ ESTAVA GRÁVIDA. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO, ADEMAIS, DE QUE O REMÉDIO FOI FORNECIDO PELO ENTE PÚBLICO. NOVO RECEBIMENTO DE ANTICONCEPCIONAL COM PRAZO DE VALIDADE EXPIRADO. EPISÓDIO, TODAVIA, QUE NÃO GEROU QUALQUER DANO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.080169-4, de Caçador, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. ALEGAÇÃO DA AUTORA DE QUE RECEBEU, DO MUNICÍPIO, PÍLULAS ANTICONCEPCIONAIS VENCIDAS, GERANDO GRAVIDEZ INDESEJADA. CONJUNTO PROBATÓRIO INDICANDO QUE A REQUERENTE JÁ ESTAVA GRÁVIDA. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO, ADEMAIS, DE QUE O REMÉDIO FOI FORNECIDO PELO ENTE PÚBLICO. NOVO RECEBIMENTO DE ANTICONCEPCIONAL COM PRAZO DE VALIDADE EXPIRADO. EPISÓDIO, TODAVIA, QUE NÃO GEROU QUALQUER DANO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.080169-4, de Caçador, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j....
Data do Julgamento:15/03/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. OBRIGAÇÃO DE FAZER E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO ORTOPÉDICO AO INFANTE, PORTADOR DA DOENÇA DENOMINADA "PÉ TORTO CONGÊNITO". SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO ESTADO RÉU. PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA RATIONAE MATERIAE. DEMANDA ENVOLVENDO INTERESSE INDIVIDUAL, DIFUSO OU HOMOGÊNEO VINCULADO À CRIANÇA E ADOLESCENTE. DIREITO À ASSISTÊNCIA INTEGRAL À SAÚDE, REGRAMENTO INSERTO NO ARTIGO 208, VII, DO ECA (LEI FEDERAL N. 8.069/1990). COMPETÊNCIA ABSOLUTA, DECORRENTE DE LEGISLAÇÃO FEDERAL, DO JUÍZO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE, EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO, ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE DE JUSTIÇA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JUSTIÇA ESPECIALIZADA. PRIORIDADE NO PROCESSAMENTO QUE, INDEPENDENTEMENTE DA PRESENÇA DE ENTE FEDERADO NO POLO PASSIVO E DAS NORMAS DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA, NÃO ATRAI A COMPETÊNCIA À VARA DA FAZENDA PÚBLICA. COMPETÊNCIA PERANTE O JUÍZO AD QUEM, POR CONSECTÁRIO LÓGICO, NÃO AFETA ÀS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE. "Para o Superior Tribunal de Justiça - a quem cumpre, precipuamente, interpretar a lei federal (CR, art. 105, III) e que "tem por função constitucional uniformizar o Direito Federal" (AgRgMC n. 7.164, Min. Eliana Calmon) -, quando "a pretensão deduzida na demanda enquadra-se na hipótese contida no art. 148, IV c/c art. 209, do ECA", compete (competência absoluta) ao "Juízo da Vara da Infância e da Juventude a apreciação das controvérsias fundadas em interesses individuais, difusos ou coletivos vinculados à criança e ao adolescente" (T-2, REsp n. 1.217.380, Min. Castro Meira; T-2, AgREsp n. 24.798, Min. Castro Meira; T-1, REsp n. 1.199.587, Min. Arnaldo Esteves Lima). Tendo aquela Corte optado por definir a competência em razão da matéria e não da pessoa, como corolário lógico dessa opção a regra igualmente se aplica à competência recursal. Portanto, não cabe às Câmaras de Direito Público processar e julgar recurso de decisão proferida em processo que tramitou no Juizado da Infância e Juventude versando sobre "prestação individual de saúde" (AgRgSL n. 47, Min. Gilmar Mendes; CR, art. 196), "educação infantil, em creche e pré-escola" (CR, art. 208, inc. IV) ou sobre "proteção e menor em situação de risco" (ECA, art. 98)." (TJSC. AI n. 2013.081794-8, de Joinville. Rel. Des. Newton Trisotto, j. 24.6.2014). Assim, malgrado a presença no polo ativo ou passivo de pessoa jurídica de direito público interno, em se tratando de ação que visa assegurar direito individual e indisponível de infante, seja saúde ou educação (art. 208 e incisos, do ECA), estas demandas não serão processadas e julgadas pelas Varas da Fazenda Pública, mas pelo Juízo especializado da Infância e Juventude - competência absoluta estatuída no art. 209 do ECA -, de sorte que a mesma construção deve ser válida perante o Juízo ad quem, haja vista a prioridade a ser consagrada a lides desta natureza. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.033629-0, de São José do Cedro, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 05-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. OBRIGAÇÃO DE FAZER E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO ORTOPÉDICO AO INFANTE, PORTADOR DA DOENÇA DENOMINADA "PÉ TORTO CONGÊNITO". SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO ESTADO RÉU. PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA RATIONAE MATERIAE. DEMANDA ENVOLVENDO INTERESSE INDIVIDUAL, DIFUSO OU HOMOGÊNEO VINCULADO À CRIANÇA E ADOLESCENTE. DIREITO À ASSISTÊNCIA INTEGRAL À SAÚDE, REGRAMENTO INSERTO NO ARTIGO 208, VII, DO ECA (LEI FEDERAL N. 8.069/1990). COMPETÊNCIA ABSOLUTA, DECORRENTE DE LEGISLAÇÃO FEDERAL, DO JUÍZO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE,...
Data do Julgamento:05/08/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Daniel Victor Gonçalves Emendörfer
RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES SEM PRÉVIA COMUNICAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE FLORIANÓPOLIS. DANO MORAL CARACTERIZADO. EXEGESE DA SÚMULA N. 359 DO STJ. MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO PARA R$ 20.000,00 EM RELAÇÃO À BRASIL TELECOM, PELA NEGATIVAÇÃO INDEVIDA, E MANUTENÇÃO DO QUANTUM EM R$ 4.000,00 NO TOCANTE À CDL, EM RAZÃO DA FALTA DE COMUNICAÇÃO SOBRE O APONTAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS REDUZIDOS PARA 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO EM RELAÇÃO À BRASIL TELECOM E MANTIDOS EM 20% QUANTO À CDL. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO; DESPROVIDO O DA RÉ. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.077596-0, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 14-04-2015).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES SEM PRÉVIA COMUNICAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE FLORIANÓPOLIS. DANO MORAL CARACTERIZADO. EXEGESE DA SÚMULA N. 359 DO STJ. MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO PARA R$ 20.000,00 EM RELAÇÃO À BRASIL TELECOM, PELA NEGATIVAÇÃO INDEVIDA, E MANUTENÇÃO DO QUANTUM EM R$ 4.000,00 NO TOCANTE À CDL, EM RAZÃO DA FALTA DE COMUNICAÇÃO SOBRE O APONTAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS REDUZIDOS PARA 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO EM RELAÇÃO À BRASIL TELECOM E MANTIDOS EM 20% QUANTO À CDL. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE...
Data do Julgamento:14/04/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA PARA APURAÇÃO DAS PERDAS E DANOS DECORRENTES DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. ANUÊNCIA DA RÉ QUANTO ÀS RESPOSTAS DOS QUESITOS COMPLEMENTARES (QUALIFICAÇÃO DO PERITO E VALOR DAS BENFEITORIAS). QUESTÕES ACOBERTADAS PELA PRECLUSÃO LÓGICA. "A preclusão lógica consiste na perda de faculdade/poder processual por se ter praticado ato incompatível com seu exercício. Advém, assim, da prática de ato incompatível com o exercício da faculdade/poder processual. Trata-se da 'impossibilidade em que se encontra a parte de praticar determinado ato ou postular certa providência judicial em razão da incompatibilidade existente entre aquilo que agora a parte pretende e sua própria conduta processual anterior'." (DIDIER Jr., Fredie. Curso de Direito Processual Civil. Introdução ao Direito Processual Civil e Processo de Conhecimento. vol. I. 15. ed. Salvador: Editora JusPodivm, 2013, p. 332-333) ALEGAÇÃO DE QUE DEVE SER ABATIDA DA INDENIZAÇÃO A PARTE DO IMÓVEL QUE ESTÁ LOCALIZADA EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. PERITO QUE ATESTOU A INEXISTÊNCIA DE APP. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS QUE DESQUALIFIQUEM AS CONCLUSÕES DO EXPERT. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO, E, NESTA PARTE, DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.062804-8, de Maravilha, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
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LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA PARA APURAÇÃO DAS PERDAS E DANOS DECORRENTES DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. ANUÊNCIA DA RÉ QUANTO ÀS RESPOSTAS DOS QUESITOS COMPLEMENTARES (QUALIFICAÇÃO DO PERITO E VALOR DAS BENFEITORIAS). QUESTÕES ACOBERTADAS PELA PRECLUSÃO LÓGICA. "A preclusão lógica consiste na perda de faculdade/poder processual por se ter praticado ato incompatível com seu exercício. Advém, assim, da prática de ato incompatível com o exercício da faculdade/poder processual. Trata-se da 'impossibilidade em que se encontra a parte de praticar determinado ato ou postular certa...
Data do Julgamento:15/03/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
REPONSABILIDADE CIVIL. PROTESTO INDEVIDO. IRRESIGNAÇÃO QUANTO AO INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA REQUERIDO NA PETIÇÃO INICIAL MAS ANALISADO SOMENTE NA SENTENÇA. ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE RENDIMENTOS A PERMITIR O PAGAMENTO DOS ENCARGOS DO PROCESSO. DECLARAÇÃO DE POBREZA EMITIDA DE PRÓPRIO PUNHO PARA A CONCESSÃO DA BENESSE. PRESUNÇÃO RELATIVA QUE CEDE ANTE PROVA EM CONTRÁRIO, A QUAL FOI PRODUZIDA NOS AUTOS, POR INTERMÉDIO DA APRESENTAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. MONTANTE QUE ASSEGURA AO APELANTE A PRÓPRIA MANUTENÇÃO. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO DA BENESSE. A mera declaração de que a parte necessita da justiça gratuita, preconizada no art. 4º da Lei n. 1.060/50, possui presunção relativa, isto é, cede ante prova em contrário nos autos. Existindo tal prova, consistente na juntada de pagamento de pensão por morte, que comprova que a remuneração líquida recebida pela agravante alcança valor suficiente para afastar a sua hipossuficiência financeira, merece ser mantida a decisão que indeferiu o beneplácito da justiça gratuita. PROCESSUAL. DEMANDA AJUIZADA CONTRA TABELIONATO. EVIDENTE AUSÊNCIA DE PERSONALIDADE JURÍDICA. FALTA DE CAPACIDADE DE SER PARTE. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO VÁLIDA E REGULAR DO FEITO. EXTINÇÃO NA ORIGEM PELA ILEGITIMIDADE PASSIVA. NECESSIDADE DE READEQUAÇÃO DA SENTENÇA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO, PORÉM POR FUNDAMENTO DIVERSO. HIPÓTESE PREVISTA NO ART. 267, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A ausência de personalidade jurídica de uma das partes conduz à extinção do feito nos termos do art. 267, IV, do CPC, em virtude da falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular da demanda. DANOS MORAIS. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. EXISTÊNCIA DE ANOTAÇÃO ANTERIOR EM NOME DO APELANTE. ALEGADA ILEGALIDADE DA INSCRIÇÃO ANTERIOR, QUE ESTAVA SENDO DISCUTIDA EM AÇÃO JUDICIAL NA JUSTIÇA FEDERAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO NAQUELES AUTOS, COM O CONSEQUENTE RECONHECIMENTO DA LEGALIDADE DA INSCRIÇÃO PREEXISTENTE ATRAVÉS DE DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 385 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DANO MORAL INVIÁVEL. DEVER DE INDENIZAR INEXISTÊNCIA. É incabível a indenização por dano moral quando constatado que a autora possuía registro preexistente em seu nome no rol de inadimplentes, nos termos da Súmula n. 385 do Superior Tribunal de Justiça. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.070515-1, de Palhoça, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
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REPONSABILIDADE CIVIL. PROTESTO INDEVIDO. IRRESIGNAÇÃO QUANTO AO INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA REQUERIDO NA PETIÇÃO INICIAL MAS ANALISADO SOMENTE NA SENTENÇA. ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE RENDIMENTOS A PERMITIR O PAGAMENTO DOS ENCARGOS DO PROCESSO. DECLARAÇÃO DE POBREZA EMITIDA DE PRÓPRIO PUNHO PARA A CONCESSÃO DA BENESSE. PRESUNÇÃO RELATIVA QUE CEDE ANTE PROVA EM CONTRÁRIO, A QUAL FOI PRODUZIDA NOS AUTOS, POR INTERMÉDIO DA APRESENTAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. MONTANTE QUE ASSEGURA AO APELANTE A PRÓPRIA MANUTENÇÃO. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO DA BENESSE. A mera declaração de que a parte nec...
APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. COBRANÇA DE DÍVIDA RENEGOCIADA E ADIMPLIDA. PLEITO PARA CONDENAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR ALEGADO DANO MORAL. INSUBSISTÊNCIA. RECEBIMENTO DE CORRESPONDÊNCIAS QUE NÃO ULTRAPASSA A ESFERA DO MERO ABORRECIMENTO. AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO DO NOME DA CONSUMIDORA NO ROL DE MAUS PAGADORES. ABALO PSICOLÓGICO INDEMONSTRADO. DECISÃO DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA NESTE TOCANTE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. POSSIBILIDADE. EFETIVO DISPÊNDIO PECUNIÁRIO INDEVIDO POR PARTE DA INSURGENTE. CARÊNCIA DE ERRO JUSTIFICÁVEL. ART. 42, § ÚNICO, DO CDC. IRRESIGNAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.074109-2, de Palhoça, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
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APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. COBRANÇA DE DÍVIDA RENEGOCIADA E ADIMPLIDA. PLEITO PARA CONDENAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR ALEGADO DANO MORAL. INSUBSISTÊNCIA. RECEBIMENTO DE CORRESPONDÊNCIAS QUE NÃO ULTRAPASSA A ESFERA DO MERO ABORRECIMENTO. AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO DO NOME DA CONSUMIDORA NO ROL DE MAUS PAGADORES. ABALO PSICOLÓGICO INDEMONSTRADO. DECISÃO DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA NESTE TOCANTE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. POSSIBILIDADE. EFETIVO DISPÊNDIO PECUNIÁRIO INDEVIDO POR PARTE DA INSURGENTE. CARÊNCIA DE ERRO JUSTIFICÁVEL. ART. 42, § ÚNICO, DO CDC. IRRE...
Data do Julgamento:15/03/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-ACIDENTE SUSPENSO EM RAZÃO DA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PREVIDENCIÁRIA. MATÉRIA NÃO ABARCADA PELO ART. 109, I, DA CF/88. PRECEDENTES DA SUPREMA CORTE. AÇÃO QUE TRAMITOU EM COMARCA NA QUAL NÃO HÁ VARA FEDERAL. INCOMPETÊNCIA DESTE TRIBUNAL PARA ANALISAR O APELO. REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO. "Tratando-se de matéria de interesse do INSS, qual seja, a possibilidade ou não de acumulação de proventos da aposentadoria com o auxílio suplementar, a matéria refoge à competência da Justiça comum. II - Questão que não se enquadra na ressalva do art. 109, I, da CF, visto que não cuida exclusivamente de acidente do trabalho. III - Reconhecida a competência da Justiça Federal para julgar o feito. IV - Recurso extraordinário improvido" (RE n. 461.005, rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 8-4-2008). "As causas nas quais o INSS figurar como parte ou tiver interesse, e que não discutam questões decorrentes exclusivamente de acidentes de trabalho, são da competência da Justiça Federal. Precedentes: o RE nº 461.005, Relator o Ministro Ricardo Lewandoski, Primeira Turma, DJe 9.5.2008, e o RE 545.199-AgR, Relatora a Ministra Ellen Gracie, Segunda Turma, DJe 18.12.2009.[...]" (ARE n. 793.072, rel. Min. Luiz Fux, j. 30-9-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.074125-0, de Içara, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
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PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-ACIDENTE SUSPENSO EM RAZÃO DA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PREVIDENCIÁRIA. MATÉRIA NÃO ABARCADA PELO ART. 109, I, DA CF/88. PRECEDENTES DA SUPREMA CORTE. AÇÃO QUE TRAMITOU EM COMARCA NA QUAL NÃO HÁ VARA FEDERAL. INCOMPETÊNCIA DESTE TRIBUNAL PARA ANALISAR O APELO. REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO. "Tratando-se de matéria de interesse do INSS, qual seja, a possibilidade ou não de acumulação de proventos da aposentadoria com o auxílio suplementar, a matéria refoge à competência da Justiça comum. II - Q...
Data do Julgamento:15/03/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DECISÃO QUE ORDENOU A PARTE RÉ A ANTECIPAÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. INVIABILIDADE. ÔNUS PROBATÓRIO QUE DEVE SER ARCADO PELA PARTE AUTORA, AINDA QUE AMBAS TENHAM REQUERIDO. EXEGESE DOS ART. 19 E 33 DO CPC. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ SOBRE A MATÉRIA. RECURSO PROVIDO. "'De acordo com o disposto nos arts. 19 e 33 do CPC, cabe à parte que requereu a produção de prova pericial o ônus de adiantar os honorários periciais, ou ao autor, quando requerida por ambas as partes ou determinada de ofício pelo juiz. Esses dispositivos são aplicáveis à Ação de Indenização por Desapropriação Indireta, que é regida pelo procedimento comum. Precedentes do STJ.[...]' (AgRg no Resp 1478715/AM, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 26/11/2014)." (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.063458-1, de Lages, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 24-02-2015) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.058744-3, de Lages, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DECISÃO QUE ORDENOU A PARTE RÉ A ANTECIPAÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. INVIABILIDADE. ÔNUS PROBATÓRIO QUE DEVE SER ARCADO PELA PARTE AUTORA, AINDA QUE AMBAS TENHAM REQUERIDO. EXEGESE DOS ART. 19 E 33 DO CPC. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ SOBRE A MATÉRIA. RECURSO PROVIDO. "'De acordo com o disposto nos arts. 19 e 33 do CPC, cabe à parte que requereu a produção de prova pericial o ônus de adiantar os honorários periciais, ou ao autor, quando requerida por ambas as partes ou determinada de ofício pelo juiz. Esses dispositivos são ap...
RESPONSABILIDADE CIVIL. PERMISSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE AÉREO. ALEGADO FURTO DE ANEL DE DIAMANTE E CÂMERA FOTOGRÁFICA EM BAGAGEM DESPACHADA. ORIENTAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (ANAC) E DA PRÓPRIA COMPANHIA AÉREA NO SENTIDO DE CARREGAR OBJETOS DE VALOR EM BAGAGEM DE MÃO. DESCUMPRIMENTO POR PARTE DO AUTOR. DECLARAÇÃO DE BENS NÃO PREENCHIDA PELO CONSUMIDOR. ÔNUS QUE O INCUMBIA. INVIABILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO DA EMPRESA ÁREA PELO FURTO. INCIDÊNCIA DA CAUSA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE POR CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR. REQUISITOS PARA A CARACTERIZAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO DEMONSTRADOS. DEVER DE INDENIZAR POR DANOS MORAIS E MATERIAIS INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA, PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS. INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. A Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC orienta que o usuário de transporte aéreo deve levar bens de valor e objetos eletrônicos na bagagem de mão, mas, se houver insistência por parte do consumidor em carregá-los na bagagem a ser despachada, ele deve requerer o formulário e declará-los no balcão de check-in. Desrespeitadas essas regras, o transportador não responde civilmente por eventuais danos. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.025760-9, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. PERMISSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE AÉREO. ALEGADO FURTO DE ANEL DE DIAMANTE E CÂMERA FOTOGRÁFICA EM BAGAGEM DESPACHADA. ORIENTAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (ANAC) E DA PRÓPRIA COMPANHIA AÉREA NO SENTIDO DE CARREGAR OBJETOS DE VALOR EM BAGAGEM DE MÃO. DESCUMPRIMENTO POR PARTE DO AUTOR. DECLARAÇÃO DE BENS NÃO PREENCHIDA PELO CONSUMIDOR. ÔNUS QUE O INCUMBIA. INVIABILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO DA EMPRESA ÁREA PELO FURTO. INCIDÊNCIA DA CAUSA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE POR CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR. REQUISITOS PARA A CARACTERIZAÇÃO DA RESPONSA...
RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. ENVIO DE FATURAS APÓS O CANCELAMENTO DO CONTRATO E COBRANÇA DE MULTA RESCISÓRIA. COMPROMISSO DE FIDELIZAÇÃO NÃO DEMONSTRADO. INSCRIÇÃO DA CONSUMIDORA EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. DANO MORAL CARACTERIZADO. INDENIZAÇÃO ARBITRADA EM R$ 10.000,00. MINORAÇÃO INVIÁVEL. VALOR INFERIOR AO ARBITRADO POR ESTA CÂMARA EM CASOS ANÁLOGOS. JUROS DE MORA A CONTAR DO ATO ILÍCITO (RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL). RECURSO DESPROVIDO. "Conquanto a multa cobrada por rompimento de cláusula de fidelidade esteja amparada pela Resolução n. 477/2007 da Anatel, conforme dito pela operadora, isso não significa que possa ser exigida independentemente da ciência do cliente ou sem estar expressamente formalizada no contrato. Tanto é que em julgados deste Tribunal em ações condenatórias ao pagamento de danos morais, os pedidos são geralmente julgados procedentes, porque a operadora de telefonia exige indevidamente a quitação da multa rescisória sem estar prevista contratualmente, o consumidor não paga e tem seu nome anotado em rol de inadimplentes, caracterizando abalo de crédito. (TJ/SC Apelação Cível n. 2014.030273-2, de Brusque, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. em 08/07/2014)." (AC n. 2014.066166-7, de Tubarão, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-12-2015) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.083979-6, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. ENVIO DE FATURAS APÓS O CANCELAMENTO DO CONTRATO E COBRANÇA DE MULTA RESCISÓRIA. COMPROMISSO DE FIDELIZAÇÃO NÃO DEMONSTRADO. INSCRIÇÃO DA CONSUMIDORA EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. DANO MORAL CARACTERIZADO. INDENIZAÇÃO ARBITRADA EM R$ 10.000,00. MINORAÇÃO INVIÁVEL. VALOR INFERIOR AO ARBITRADO POR ESTA CÂMARA EM CASOS ANÁLOGOS. JUROS DE MORA A CONTAR DO ATO ILÍCITO (RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL). RECURSO DESPROVIDO. "Conquanto a multa cobrada por rompimento de cláusula de fidelidade esteja amparada pela Resolução n. 477/2007 da Anatel, conforme dito pela...
Data do Julgamento:15/03/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO POR INSTRUMENTO. DECISÃO QUE NÃO RECEBEU O RECURSO EM RAZÃO DA INTEMPESTIVIDADE. RETIRADA DOS AUTOS EM CARGA PELO PROCURADOR DA PARTE ADVERSA DURANTE A FLUÊNCIA DO PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. CAUSA SUSPENSIVA (CPC, ART. 180). POSTERIOR DEVOLUÇÃO DOS AUTOS. REINÍCIO DO PRAZO A CONTAR DA INTIMAÇÃO DO AGRAVANTE. TEMPESTIVIDADE VERIFICADA. APELO TEMPESTIVO QUE DEVE SER RECEBIDO. DECISÃO REFORMADA. "Sendo comum às partes o prazo, é vedada a retirada do processo em carga, mormente se ausente ajuste entre os respectivos advogados, a justificar a suspensão do prazo recursal a partir da prática do ato ilegal, voltando a fluir após cientificação do agravante, relativamente ao seu retorno ao cartório, conforme exegese dada aos arts. 40, § 2º e 180 do Código de Processo Civil." (TJSC - AI n. 2007.024395-5 - Rel. Des. Wilson Augusto do Nascimento) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2008.061357-1, de Armazém, rel. Des. Cid Goulart, j. 31-05-2011). RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.064529-5, de Chapecó, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
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AGRAVO POR INSTRUMENTO. DECISÃO QUE NÃO RECEBEU O RECURSO EM RAZÃO DA INTEMPESTIVIDADE. RETIRADA DOS AUTOS EM CARGA PELO PROCURADOR DA PARTE ADVERSA DURANTE A FLUÊNCIA DO PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. CAUSA SUSPENSIVA (CPC, ART. 180). POSTERIOR DEVOLUÇÃO DOS AUTOS. REINÍCIO DO PRAZO A CONTAR DA INTIMAÇÃO DO AGRAVANTE. TEMPESTIVIDADE VERIFICADA. APELO TEMPESTIVO QUE DEVE SER RECEBIDO. DECISÃO REFORMADA. "Sendo comum às partes o prazo, é vedada a retirada do processo em carga, mormente se ausente ajuste entre os respectivos advogados, a justificar a suspensão do prazo recursal a parti...
Data do Julgamento:15/03/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
DANO MORAL. Declaratória cumulada com indenização. Parcial procedência. Inconformismo de ambas as partes. Seguro não contratado. Desconto automático. Conta-corrente inativa. Inscrição indevida em cadastro de inadimplentes. Abalo moral presumido. Verba reparatória e honorários advocatícios. Pedido de majoração acolhido. A persistência em descontar valores referentes a seguro não contratado, em conta-corrente inativa, culminando na inscrição do nome do demandante nos cadastros de inadimplentes, enseja reparação condigna para incentivar a melhoria dos serviços correspondentes. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.068440-0, de Brusque, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-03-2016).
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DANO MORAL. Declaratória cumulada com indenização. Parcial procedência. Inconformismo de ambas as partes. Seguro não contratado. Desconto automático. Conta-corrente inativa. Inscrição indevida em cadastro de inadimplentes. Abalo moral presumido. Verba reparatória e honorários advocatícios. Pedido de majoração acolhido. A persistência em descontar valores referentes a seguro não contratado, em conta-corrente inativa, culminando na inscrição do nome do demandante nos cadastros de inadimplentes, enseja reparação condigna para incentivar a melhoria dos serviços correspondentes. (TJSC, Apelação...
Data do Julgamento:15/03/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
DANO MORAL. Declaratória cumulada com indenização. Procedência. Inconformismo da ambas as partes. Inscrição no cadastro de inadimplentes. Débito. Prova. Falta. Abalo moral presumido. Verba reparatória. Majoração. Honorários advocatícios. Percentual mantido. A negativação com base em débito cuja origem não restou comprovada enseja reparação condizente, em especial para evitar condutas semelhantes. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.007631-4, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-03-2016).
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DANO MORAL. Declaratória cumulada com indenização. Procedência. Inconformismo da ambas as partes. Inscrição no cadastro de inadimplentes. Débito. Prova. Falta. Abalo moral presumido. Verba reparatória. Majoração. Honorários advocatícios. Percentual mantido. A negativação com base em débito cuja origem não restou comprovada enseja reparação condizente, em especial para evitar condutas semelhantes. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.007631-4, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-03-2016).
Data do Julgamento:15/03/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. BRASIL TELECOM S.A. (OI S.A.) AÇÃO ORDINÁRIA DE COMPLEMENTAÇÃO DE OBRIGAÇÃO CUMULADA COM PEDIDO INDENIZATÓRIO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA RÉ. I - AGRAVO RETIDO INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ALEGADA A INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR E, POR CONSEQUENCIA, DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO ACOLHIMENTO. RELAÇÃO DE CONSUMO EVIDENCIADA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor." (STJ, REsp n. 645.226/RS, rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 7-8-2006). II - RECURSO DE APELAÇÃO 1 - PRELIMINARES 1.1 - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM COM RELAÇÃO À TELEFONIA FIXA. PRELIMINAR REJEITADA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. RESP N. 1.322.624/SC. "1. Para fins do art. 543-C do CPC: 1.1. A sucessão, por incorporação, de empresas, determina a extinção da personalidade jurídica da incorporada, com a transmissão de seus direitos e obrigações à incorporadora. 1.2. Legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, quanto a credores cujo título não tiver sido constituído até o ato de incorporação, independentemente de se referir a obrigações anteriores, ante a sucessão empresarial. [...] (STJ, Resp 1.322.624/SC, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. 12-6-2013). 1.2 - ILEGITIMIDADE PASSIVA RELATIVA ÀS AÇÕES DA TELESC CELULAR S.A. (DOBRA ACIONÁRIA). PEDIDO INICIAL E SENTENÇA RELACIONADOS APENAS À TELEFONIA FIXA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. ART. 514, II, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. 2 - PREJUDICIAIS DE MÉRITO. ALEGAÇÕES DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL E DOS DIVIDENDOS. 2.1 - PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. PRAZO PRESCRICIONAL DE 20 ANOS (ART. 177 DO CC/1916) OU DE 10 ANOS (ART. 205 DO CC/2002). PREJUDICIAL AFASTADA, ANTE O DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL PARA A EXIBIÇÃO DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO. APLICAÇÃO DO ART. 359, I, DO CPC, QUE IMPLICA EM PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS AFIRMADOS PELA PARTE AUTORA. 2.2 - PRESCRIÇÃO QUANTO AO PAGAMENTO DE DIVIDENDOS. PREJUDICIAL IGUALMENTE AFASTADA. "A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária. [...]" (REsp. 1.112.474/RS e REsp. 1.034.255/RS, rel. Min. Luiz Felipe Salomão). 3 - MÉRITO 3.1 - ALEGADA A INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E, POR CONSEQUÊNCIA, DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REEDIÇÃO DAS RAZÕES EXPOSTAS NO AGRAVO RETIDO. ANÁLISE JÁ REALIZADA. RECURSO PREJUDICADO NO PONTO. 3.2 - IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO PELO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO NA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DA CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTA NESSAS PORTARIAS. 3.3 - RESPONSABILIDADE DA UNIÃO POR SER O ACIONISTA CONTROLADOR E EMISSOR DAS PORTARIAS. RECURSO DESPROVIDO. 3.4 - CRITÉRIO DO CÁLCULO INDENIZATÓRIO NA CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS. QUESTÃO JÁ PACIFICADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO, NO SENTIDO DE QUE A CONVERSÃO POR PERDAS E DANOS DEVE SE DAR PELA COTAÇÃO DAS AÇÕES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO. RESP N. 1.301.989/RS. RECURSO PROVIDO NO PONTO. "Converte-se a obrigação de subscrever ações em perdas e danos multiplicando-se o número de ações devidas pela cotação destas no fechamento do pregão da Bolsa de Valores no dia do trânsito em julgado da ação de complementação de ações, com juros de mora desde a citação" (STJ, Resp n. 1.301.989/RS, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 12-3-2014). 3.5 - ÔNUS SUCUMBENCIAIS. MANUTENÇÃO. 3.6 - PLEITO DE REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. PRECEDENTES DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. RECURSO DESPROVIDO. Esta Corte de Justiça tem entendido que "em ações de perfazimento obrigacional resultante da subscrição deficitária de ações de empresa de telefonia, os honorários advocatícios não devem ser fixados em valor determinado, mas em percentual, adotado o de 15%, tendo como base de imposição o valor patrimonial das ações a serem complementadas ou, no caso de conversão da obrigação em indenização por perdas e danos, sobre a quantia que, a tal título, vier a ser encontrada na etapa de liquidação (Apelação Cível n. 2007.031092-6, de Gaspar, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Trindade dos Santos, j. em 30/10/07)" (Apelação Cível n. 2012.058148-0, da Capital, rela. Desa. Rejane Andersen, j. 26-9-2012). 3.7 - PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DE DETERMINADOS DISPOSITIVOS LEGAIS. DESNECESSIDADE. RECURSO DE APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.029508-3, da Capital, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 15-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. BRASIL TELECOM S.A. (OI S.A.) AÇÃO ORDINÁRIA DE COMPLEMENTAÇÃO DE OBRIGAÇÃO CUMULADA COM PEDIDO INDENIZATÓRIO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA RÉ. I - AGRAVO RETIDO INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ALEGADA A INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR E, POR CONSEQUENCIA, DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO ACOLHIMENTO. RELAÇÃO DE CONSUMO EVIDENCIADA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviço...
Data do Julgamento:15/03/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. OI S.A. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM TELEFONIA FIXA E MÓVEL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. 1 - PRELIMINARES 1.1 - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM COM RELAÇÃO À TELEFONIA FIXA. PRELIMINAR REJEITADA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. RESP N. 1.322.624/SC. "1. Para fins do art. 543-C do CPC: 1.1. A sucessão, por incorporação, de empresas, determina a extinção da personalidade jurídica da incorporada, com a transmissão de seus direitos e obrigações à incorporadora. 1.2. Legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, quanto a credores cujo título não tiver sido constituído até o ato de incorporação, independentemente de se referir a obrigações anteriores, ante a sucessão empresarial. [...] (STJ, Resp 1.322.624/SC, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. 12-6-2013). 1.2 - ILEGITIMIDADE PASSIVA RELATIVA ÀS AÇÕES DA TELESC CELULAR S.A. (DOBRA ACIONÁRIA). PRELIMINAR REJEITADA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. RESP N. 1.112.474/RS. A Brasil Telecom S.A., por força de cisão, é parte passiva legítima nas demandas que buscam a dobra acionária da Telesc Celular. 2 - PREJUDICIAS DE MÉRITO. ALEGAÇÕES DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL E DOS DIVIDENDOS. 2.1 - RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICABILIDADE, NO CASO, DOS PRAZOS PRESCRICIONAIS VINTENÁRIO E DECENAL PREVISTOS, RESPECTIVAMENTE, NO ART. 177 DO CC/1916 E NO ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE. 2.1.1 - TELEFONIA FIXA. CONTAGEM DO PRAZO DA DATA DA CAPITALIZAÇÃO DAS AÇÕES (OCORRIDA EM 27-7-1998). INCIDÊNCIA, NO CASO, DO ATUAL CÓDIGO CIVIL. CONTAGEM DO PRAZO DA DATA DA SUA ENTRADA EM VIGOR. LAPSO DECENAL NÃO ESCOADO. PREJUDICIAL DE MÉRITO REJEITADA. 2.1.2 - TELEFONIA MÓVEL. DATA DA CISÃO DA TELESC S.A. EM TELESC CELULAR S.A. (31-1-1998) COMO MARCO INICIAL. INCIDÊNCIA DO ATUAL CÓDIGO CIVIL. CONTAGEM DO PRAZO DA DATA DA SUA ENTRADA EM VIGOR. LAPSO DECENAL NÃO ESCOADO. PREJUDICIAL DE MÉRITO REJEITADA. 2.2 - PRESCRIÇÃO QUANTO AO PAGAMENTO DE DIVIDENDOS. PREJUDICIAL IGUALMENTE AFASTADA. "A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária. [...]" (STJ, REsp. 1.112.474/RS e REsp. 1.034.255/RS, rel. Min. Luiz Felipe Salomão). 3 - APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (STJ, Resp. 645226/RS, rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 7-8-2006). 4 - IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO PELO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO NA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DA CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTA NESSAS PORTARIAS. 5 - RESPONSABILIDADE DA UNIÃO POR SER O ACIONISTA CONTROLADOR E EMISSOR DAS PORTARIAS. RECURSO DESPROVIDO. 6 - CRITÉRIO DO CÁLCULO INDENIZATÓRIO NA CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS. QUESTÃO JÁ PACIFICADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO, NO SENTIDO DE QUE A CONVERSÃO POR PERDAS E DANOS DEVE SE DAR PELA COTAÇÃO DAS AÇÕES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO. RESP N. 1.301.989/RS. RECURSO PROVIDO NO PONTO. "Converte-se a obrigação de subscrever ações em perdas e danos multiplicando-se o número de ações devidas pela cotação destas no fechamento do pregão da Bolsa de Valores no dia do trânsito em julgado da ação de complementação de ações, com juros de mora desde a citação" (STJ, Resp n. 1.301.989/RS, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 12-3-2014). 7 - ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REDISTRIBUIÇÃO. 8 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. PRECEDENTES DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. RECURSO DESPROVIDO. Esta Corte de Justiça tem entendido que "em ações de perfazimento obrigacional resultante da subscrição deficitária de ações de empresa de telefonia, os honorários advocatícios não devem ser fixados em valor determinado, mas em percentual, adotado o de 15%, tendo como base de imposição o valor patrimonial das ações a serem complementadas ou, no caso de conversão da obrigação em indenização por perdas e danos, sobre a quantia que, a tal título, vier a ser encontrada na etapa de liquidação" (TJSC, Apelação Cível n. 2007.031092-6, de Gaspar, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Trindade dos Santos, j. em 30-10-2007) (Apelação Cível n. 2012.058148-0, da Capital, rela. Desa. Rejane Andersen, j. 26-9-2012). 9 - PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DE DETERMINADOS DISPOSITIVOS LEGAIS. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.066732-2, da Capital, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 15-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. OI S.A. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM TELEFONIA FIXA E MÓVEL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. 1 - PRELIMINARES 1.1 - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM COM RELAÇÃO À TELEFONIA FIXA. PRELIMINAR REJEITADA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. RESP N. 1.322.624/SC. "1. Para fins do art. 543-C do CPC: 1.1. A sucessão, por incorporação, de empresas, determina a extinção da personalidade jurídica da incorporada, com a transmissão de seus direitos e obrigações à incorporadora. 1...
Data do Julgamento:15/03/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. 1 - PRELIMINAR. INSURGÊNCIA DA APELANTE QUANTO AO RITO ESCOLHIDO PELA AUTORA. AÇÃO AJUIZADA PELO RITO ORDINÁRIO. POSSIBILIDADE. PREVISÃO DO ART. 39 DA LEI N. 4.886/1965. IRRELEVÂNCIA. Sendo maiores as possibilidades de se rebater os argumentos autorais no âmbito do rito ordinário, em comparação ao sumário, não há que se acolher a preliminar aventada, porquanto ausente prejuízo à defesa - pas de nullité sans grief. 2 - PRELIMINAR. ALEGADA AUSÊNCIA DE CAUSA DE PEDIR, SOB O FUNDAMENTO DE QUE A PARTE AUTORA NÃO JUNTOU DOCUMENTOS SUFICIENTES PARA A COMPROVAÇÃO DO SEU DIREITO. QUESTÃO QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. EXORDIAL QUE NARRA OS FATOS E DELES ADUZ O DIREITO DA AUTORA. PROVA DOS FATOS QUE DEVE SER ANALISADA NO MÉRITO. CAUSA DE PEDIR PRESENTE. PRELIMINAR AFASTADA. 3 - ALEGADA FALTA DE INTERESSE DE AGIR. DEMANDANTE QUE PRETENDE SE VER INDENIZADA DOS PREJUÍZOS ADVINDOS DE QUEBRA INJUSTA DE CONTRATO. INTERESSE PROCESSUAL EVIDENCIADO. PRELIMINAR AFASTADA. 4 - MÉRITO. ÔNUS DA PROVA. AUTORA QUE APRESENTOU, NOS AUTOS, O INSTRUMENTO DE CONTRATO, BEM COMO DOCUMENTOS INDICANDO O PAGAMENTO DE COMISSÃO INFERIOR À PACTUADA. EFETIVA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL INCONTROVERSA. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR DEVIDAMENTE PROVADOS. ART. 333, I, DO CPC. SUSTENTAÇÃO DA APELANTE DE QUE AS REDUÇÕES NA COMISSÃO ESTAVAM CONTRATUALMENTE PREVISTAS. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE CONDICIONA A REDUÇÃO DAS COMISSÕES À ANUÊNCIA DA REPRESENTANTE E À EXISTÊNCIA DE PROMOÇÕES OU CAMPANHA DE VENDAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA REDUÇÃO. ART. 333, II, DO CPC. COMISSÕES INTEGRAIS DEVIDAS. ALEGAÇÃO, OUTROSSIM, DE QUE OS PAGAMENTOS FORAM REALIZADOS SEM REDUÇÃO DAS COMISSÕES. RÉ QUE, NOVAMENTE, NÃO LOGROU EM COMPROVAR O QUE LHE INCUMBIA. DIREITO DO AUTOR QUE SE MANTÉM INATACADO. 5 - FALTA DE PAGAMENTO DA TOTALIDADE DO VALOR AJUSTADO A TÍTULO DE COMISSÕES. RESCISÃO POR PARTE DA REPRESENTANTE QUE SE MOSTRA JUSTA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. EXEGESE DOS ARTS. 36, "D", E 27, "J", DA LEI N. 4.886/1965. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PACTO CELEBRADO ANTERIORMENTE À MODIFICAÇÃO DE 1992 DA LEI DO REPRESENTANTE COMERCIAL. CELEBRAÇÃO CONFORME A LEI VIGENTE À ÉPOCA, A QUAL FIXAVA INDENIZAÇÃO MÍNIMA DE 1/20 (UM VINTE AVOS) SOBRE O VALOR TOTAL DA RETRIBUIÇÃO AUFERIDA. ATO JURÍDICO PERFEITO. PROTEÇÃO LEGAL E CONSTITUCIONAL. PRECEDENTE DO STJ. SENTENÇA QUE FIXOU O PERCENTUAL EM 1/12 (UM DOZE AVOS). MODIFICAÇÃO PARA 1/20 (UM VINTE AVOS). PROVIMENTO DO APELO NO PONTO. "4- De acordo com a iterativa jurisprudência desta Corte, incide sobre o contrato a lei sob a qual foi firmado, não sendo cabível a aplicação de norma superveniente. 5- Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, parcialmente provido". (REsp 656.554/PR, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 18-2-2014). "2. No caso, em relação ao contrato de representação comercial firmado sob a égide da lei anterior, só poderá se cogitar da aplicação da Lei 8.240/92, na hipótese de as partes procederem, na vigência desse Diploma, à alteração contratual com o intuito de amoldar a avença aos seus termos. Precedentes. [...] 4. Recurso especial não conhecido". (REsp 993.451/PR, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão Quarta Turma, j. 2-4-2013). 6 - SENTENÇA QUE CONDENOU A RÉ AO PAGAMENTO DA DIFERENÇA DAS COMISSÕES PAGAS A MENOR, BEM COMO À INDENIZAÇÃO. PEDIDO INICIAL CERTO QUE SE RESTRINGE À ESTA ÚLTIMA. A PETIÇÃO INICIAL APENAS UTILIZA O PAGAMENTO A MENOR DAS COMISSÕES PARA FUNDAMENTAR A JUSTA CAUSA PARA A RESCISÃO. JULGAMENTO ULTRA PETITA. ARTS. 128 E 262 DO CPC. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. DECOTE DO EXCESSO. RETIRADA A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DA DIFERENÇA DAS COMISSÕES PAGAS A MENOR. RECURSO PREJUDICADO NO TOCANTE. 7 - DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. APLICAÇÃO DO ART. 21, CAPUT, DO CPC. PROPORCIONALIDADE. VALOR DA CONDENAÇÃO QUE CORRESPONDE A 3/5 (TRÊS QUINTOS) DO PLEITO INICIAL. DISTRIBUIÇÃO NA RAZÃO DE 60% (SESSENTA POR CENTO) ÀS CUSTAS DA APELANTE PARA 40% (QUARENTA POR CENTO) ÀS CUSTAS DA APELADA. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU REFORMADA NO PONTO. 8 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE MINORAÇÃO. FIXAÇÃO EM 10%. MÍNIMO LEGAL. CONFORMIDADE COM O ART. 20, § 3º, DO CPC. MANUTENÇÃO. REJEIÇÃO DO RECURSO NO PONTO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.059694-2, de São José, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 15-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. 1 - PRELIMINAR. INSURGÊNCIA DA APELANTE QUANTO AO RITO ESCOLHIDO PELA AUTORA. AÇÃO AJUIZADA PELO RITO ORDINÁRIO. POSSIBILIDADE. PREVISÃO DO ART. 39 DA LEI N. 4.886/1965. IRRELEVÂNCIA. Sendo maiores as possibilidades de se rebater os argumentos autorais no âmbito do rito ordinário, em comparação ao sumário, não há que se acolher a preliminar aventada, porquanto ausente prejuízo à defesa - pas de nullité sans grief. 2 - PRELIMINAR. ALEGADA AUSÊNCIA DE CAUSA DE PEDIR, SOB O FUND...
Data do Julgamento:15/03/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Impugnação parcialmente procedente. Inconformismo dos credores. Verba honorária da parte adversa. Pedido de minoração acolhido. Os honorários devidos na impugnação aos procuradores da concessionária são minorados para valor fixo, condizente com a natureza do incidente e seu proveito econômico. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.052322-9, de Camboriú, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2015).
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Impugnação parcialmente procedente. Inconformismo dos credores. Verba honorária da parte adversa. Pedido de minoração acolhido. Os honorários devidos na impugnação aos procuradores da concessionária são minorados para valor fixo, condizente com a natureza do incidente e seu proveito econômico. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.052322-9, de Camboriú, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2015).
Data do Julgamento:15/12/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial